LIDO NO EXP. W NTE NA
ESTADO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DER ORAINOP(
I`SAO _,D I`~4 '
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabaihando para todos "
Oficio GAB. n.°354/2022.
SECRETARIO
Rorainopolis/RR, 13 de Setembro de 2022.
Ao Excelentissirno Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissirno Senhor Presidente,
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei Q,3 /2O22, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A
AUTORIZAIAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA
PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA,
AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL".
Atenciosamente,
Proce,so n°
Foiha N'
Ca,ta,;i Iunicipal
i 2c.22
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, Bairro Centro / CEP 69373-000 Rorainbpolis/RR.
CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com
Mensagem n°13/2022
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para tbdos" .
Rorainopolis/RR, 13 de setembro de 2022.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
I A
Processo n°
Folha N° -Q3_
Camara
Tenho a honra de submeter apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL".
A iniciativa desde projeto tern por objetivo a introducao de praticas gerenciais 0
REFIS MUNICIPAL nao caracteriza renuncia fiscal, tendo em vista que o impacto do
mesmo na receita tributaria nao acarretara reducao em relacao a media de arrecadacao
de anos anteriores, uma vez que o valor dos debitos sera preservado em face da
atualizacao monetaria. Ademais, o REFIS constitui oportunidade urnca para muitos
contribuintes quitarem seus debitos fiscais junto Fazenda Publica Municipal, bem
como permite ao Poder Publico Municipal receber valores que de outra forma restariam
perdidos em decorrencia da prescricao ou que demandariam custos maiores para seu
recebimento por meio do Poder Judiciario. Ha de se desconsiderar ainda, que a retracao
na economia do pals vem afetando sobremaneira as financas dos contribuintes, corn
reflexos inequivocos no pagamento dos
Sao essas as motivacoes que
certo, sera recepcionado por esta Ca
Renovo V. Exa a dignos p
ejaram o en
Legislati ..
s nossos p
LEANDR
Prefeito d
icipais.
io deste Projeto de Lei, que estou
os de apreco e consideracao.
DA SILVA
inopolis
Rua Pedro Daniel da Silva, N° 1590, Bairro • tro / CEP 69373-000 Rorainopolis/RR.
CNPJ 01.613.031/0001-80 — lefone (95)3238-1807
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
" Trabalhando para todos "
Projeto de Lei N° '3 /2022 Rorainopolis — RR 13 de setembro de 2022.
Processo n° 26_ix..Z Folha N° O1
Carnara Municipa1
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele
sancionou lei:
Art. 1° - Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao,
inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2022,
poderao ser pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa parcial dos encargos
devidos relativosa multa de mora, aos juros de mora e atualizadoo monetaria.
§ 1° - A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao
dopagamento vista (cota unica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder
as parcelas e percentuais indicados a seguir:
I - Dispensa de 80% (oitenta por cento), para pagamento somente em cota
unica dos creditos inscritos em Divida Ativa;
II - Dispensa de 70% (sessenta por cento), para acordos realizados em ate 03
(tres) parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa.
III - Para quitacao em ate 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera
beneficiado corn desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de
mora a atualizadao monetaria;
§ 2° - Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos deved6res ou
terceiros interessados que requererem ate o dia 28 de fevereiro de 2023.
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§ 3° - Nao estao incluidos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente a
debitos aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres
publicos.
§ 4° - No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2023, o optante devera
apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem
pertencentes a serventuarios da justica a recibo de quitacao de honorarios de advogado
da Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por
ser pertencente ao advogado da causa.
Art. 2° - No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recoiher no
primeirodia util a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao
efetivo recolhimento da la (primeira) parcela conforme expresso no art. 62, §6° da LEI
MUNICIPAL N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Processo
Folha No
n° c 26 J 2a2.2
Ca+nara iVIu,,~,,,pa(
"§ 6° No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte
notfiicado para recolher imediatamente a primeira parcela, ficando
a homologacao do pedido condicionado ao efetivo recolhimento da
primeira parcela. "
§ 1° - O nao recolhimento da la (primeira) parcela implicara no indeferimento da
adesaoao REFIS 2023.
§ 2° - O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia
28 de fevereiro de 2023, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo
corn a necessidade do Municipio por decisao do Executivo Municipal por mein de
Decreto.
Art. 3° - Os contribuintes que tiverem debitos já parcelados ou reparcelados poderao
usufruir dos beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante
pagamento a vista (cota unica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei.
Art. 4° -O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas.
Art. 5° - O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamenje
corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial.
§ 1° Tratando-se de credito tnbutario ou nao objeto de impugnacao, inclusi a já
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em grau de recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer,
expressamente, a procedencia do lancamento que tenha dado origem ao procedimento e
formalizar a desistencia no ato do pagamento.
§ 2° Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de acao judicial contra o
Municipio, a concessao dos beneficios previstos nesta Lei Pica condicionada a
desistencia da acaoe ao pagamento das custas respectivas porventura incidentes, arcando
o devedor corn oshonorarios do seu advogado.
Art. 6° - O montante de cada parcela nao podera ser inferior a:
I - Em se tratando de pessoas fisicas, a parcela no podera ter o seu valor
original inferiora 30 (trinta) UFM;
II - Em se tratando de pessoa JurIdica, a parcela nao podera ter o seu valor
originalinferior a 50 (cinquenta) UFM.
Art. 7° - As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devendo a primeira ser
paga no momento da formalizacao do parcelamento expresso no Art. 2°.
Paragrafo Unico. O nnmero total de parcelas concedidas nao podera exceder a
12 (doze)parcelas, conforme Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela.
Art. 8° - O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de:
I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFISRORAINOPOLIS 2023, no caso de no pagamento das parcelas em quantidade superiora
03 (tres), consecutivas ou alternadas, o debito sera inscrito imediatamente em Divida
Ativa, corn o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca administrativa,
protesto ou execucao fiscal.
II - Decretacao de falencia, extincao por liquidacao, ou cisao da pessoa
juridica;
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos
debitos objetodo REFIS-RORAINOPOLIS 2023;
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
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Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, surtindo seus efeitos juridicos
a partirdo dia 09 janeiro de 2023, revogadas disposicoes em contrario.
Procosso n°
Fofha N°
Camara Municipal
LEANDROPEU,F A DA SILVA
Prefeito jiR in0po1is
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ESTADO DE RORARIA
CANIARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
Processo ~~~
SESSAO ORDI~IARIA Folhci N° _
VINTE E NOS,/E E SETEMS O DE 2022 Cama yun,cjpa1
rREOuCNOek DE ERE I JRES
vEREADORES
ADRIAi4O SC'JZA DOS SANTOS
ANDREA SALDANHA MAIA
~CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MEN DES
j DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
F ~ANCIEL LE E. MUNHOZ DIAS ?C
ICILMAR1O ALVES LIMA
• LUGS CONZACA DA SILVA
ARC=C ALVES DE SOUSA
RsL DO rFRRERA DA COSTA
IRCSIVALDC DOS SANTOS MIRAND.
ASSINATURA
1
P. esdente
Setario
AUSENCIA E
NJ
i
qua Pedro Daniel ca Siva slr Centro Oep: 69373-000 ONPJ/MF n°. 01.613.D30/00=0 i-33.
es e: (95) 3238-1301
f
ESTADO DE RORAIMA Processo no Q
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Folha No
"Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 023/2022.
Camara Municipal
Rorainopolis/RR, 03 de Novembro de 2022.
cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°023/2022, que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A
MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Autoria do Poder Executivo.
Vereador
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislapao,
Justica e Redacao Final.
Sem mais para o momentoAss'natura Data
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
Processo n° C_26 /
ESTADO DE RORAIMA Folha No ® ~~
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Camara MU~w:ip~l
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 03 de Novembro de 2022
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao, Justira e Redacao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 023/2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por mein deste atendendo a designacao do
Presidente da Comissao de Legislacao, Justipa e Redacao Final, encaminhar para a
Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 023/2022, que "DISPOE SOBRE A
AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL
DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PIJBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS". Autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislapao,
Justica e Redarao. Final.
~!
~}l
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Processo n° Q / /
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLISFolha N° / J_-_—__
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 023/2022.
CamaraF Municipal
Rorainopolis/RR, 03 de Novembro de 2022.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°02312022, que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A
MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de lima
Presidente de financas, orpamento, obras e
serviros publicos.
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no: 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Processo n° Q261_i
ESTADO DE RORAIMA Foiha No ,Q~
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimanio dos brasileiros" Camara !1/luruc~pal
Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de financas, orcamento, obras a serviros publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 023/2022.
Rorain6polis/RR, 03 de Novembro de 2022.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a designacao da
Presidente da Comissao de financas, orcamento, obras a servicos publicos, encaminhar
para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei N°023/2022, que "DISPOE SOBRE A
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL
DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS". Autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da comissao de financas, orramento,
obras a servicos publicos.
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Processo n0
Folha No Cf3
Camara 1VIUnrci p I
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTIC~A E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 026/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 023/2022
AUTOR : Poder Executivo
EMENTA " DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DESIGNAGAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
para relatar o Projeto de Lei, N° 023/2022 que " DISPOE SOBRE A
AUTORIZAçAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA
PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS
JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS", de autoria da Poder Executivo.
Sala ga Sessoes, 03 de Novembro de 2022.
E i ~' No
Presidente da C ml sao de Legislacao,
Justira e re agao Final.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
Processo n° Q)
ESTADO DE RORAIMA Folha No
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros"
Camara lvJ~rZ,cipaJ - _ SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 026/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 023/2022
AUTOR : Poder Executivo
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS RELATIVOS DA FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENVIAS".
DESIGNAGAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o
Projeto de Lei, N° 023/2022 que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS RELATIVOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E
DA OUTRAS PROVIDENVIAS" de autoria do Poder Executivo.
Sala das Sessoes; 03 de novembro de 2022.
Cann) J jJV&S
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Serviros Publicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopoiis/RR
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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~(JBL6CAc10 fsLeC,4~p EM CONS NA COM O ART 94 CLA " O1 OM.
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ESTADO DE RORAiMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAçAO
J Pres~dente da Comissao de Legislacao Justica a Redacac
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para urrma
reuniao a ser realizada nesta segunda-feira, dia 21/11/2022, as 14:00hs na
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao
acerca dos projetos de leis que estao tramitando neste Poder Legisiativo.
Havendo a possiblidade de emissao do parecer das referidas proposipoes.
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO,
CRISTiANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA. COSTA
Certifique-se,
Pubiique-se,
Cumpra-se.
Proce,so no(726
a
Cdrnar ~vlun'cipI
Rorainopoiis/RR, 18 de novembro de 2022.
EDI 4AM IVO
Presidente da Comissao de Legislacao
Rua Pedro Daniei da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polisjRR CNPJ/MIF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopoiis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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PU3LICADO.EM CONSONANCIA
COM 0 ART. 94 OA LOM. EM_.'__I
ASSINATURA
ESTADO DE RORAIMA
CA ~1ARA MUMCPAL DE RORAINOPOLIS:.
"Amazonia, Pat I io dos Brasileiros"
EL ITAL DE CONVOCAcAo
A Presidente da COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVicCS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA
convoca os Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta
segunda-fe a, dia 21/11/2022, as 16:30hs na Camara Municipal de
Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca dos Projetos de
leis que estao tramitando neste Poder Legislativo. Havendo a possiblidade de
emissao do parecer cas referidas proposicoes.
DAVI IBERNOM MENDES,
CARLGS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifiq<e-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
FoJh No _ //_ •• 2
'ra
Munic~Pal
_
.`
Rorainopolis/RR, 18 de novembro de 2022.
tfl ji
CRIStEANE FERREIRA LIMA
Presidente da Comissao de Finanras
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 01,613,030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos orasileiros"
SECRETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAo DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 023/2022 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL
DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS RELATIVOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENVIAS".
Emitido pela Relatora Francielle Eusebio M. Dias Novo, por 4 . Portanto, o
parecer da Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( )
Francielle Eusi b o M Dias Novo
Relatora
Cristiane erreira de Lima
Membro
Rildo a r il -'1': T osta
Processo n~ 6
Fofha No
Camara pal
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CAMARA MUNICIPAL CE RORAINOPOLIS
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDA~AO FINAL.
Fof e
n°
£26j 2Q.22 ha No
DESPACHO DO PRESIDENTE Camara Ivit ipgl
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 21 de novembro de 2022.
No
Presidente da C•mi- ao de Legislagao
Justira Final
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 023/2022 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL
DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE
MORA, DOS CREDITOS RELATIVOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDENVIAS". Emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom
Mendes por 4x0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Davi Ib Mendes
R iator Mem bra
Pr
esso FQ~fla
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 21 de novembro de 2022.
pr°ceSso noQ2
&/~
Carnar~
rVjurT iAal
•.._ s
oi - Vv L VYD
Crisfiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanras,
Orcamento, Obras e Servicos Ptblicos.
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Processo n°cJX ,
ESTADO DE RORAIMA Folha N
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" -----
Camara ivlwi&. pGl
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO
FINAL.
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
AO VINTE UM DO DIA DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS AS QUATOZE HORAS, REUNIRAM-SE NA SALA DOS
VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS
DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTIC~A E REDAcAO FINAL, ONDE FOI
CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA
DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A
PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DEZOITO DE NOVEMBRO, PARA DELIBERAcAO E
VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO,
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO VINTE E TRES
DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO
PROJETO DE LE!, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO
HAVENDO NADA MAPS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A
PRESENTS REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA
MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
EDI IVO
PRESIDE TE DA COMISSAO
urYU~
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
MEMBRO DA COMISSAO
FRANCIELLE EUSEII M. DIAS NOVO
RELATORA DA COMISSAO
DOVAL FERREIRA
MEMBRO ® • COMISSAO
RILDO FER' I; ••rat,+ 't OSTA
MEMBRO AO
Processo n°
~_~ .2
ESTADO DE RORAIMA Folha No
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
Camara Mur ipa)
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E
SERVIC~OS PUBLICOS.
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
AO VINTE UM DO DIA DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE
E DOIS AS DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE NO
PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS,
ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO
ALVES LIMA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE REUNIAO
ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA DEZOITO DE
NOVEMBRO, PARA DELIBERACAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE
ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE
LEI NUMERO ZERO VINTE E TRES DE DOIS MIL E VINTE E DOTS, FOI DADO O
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO
NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
CRIS IANE FERREIRA D ~t
PRESIDENTE DA COMISSAO
DAVI IBE
RE LATO
MENDES
OMISSAO
CARGOS 1 A SELVA GILMARI. AL V LIMA
MEMBRO DA COMISSAO MEMBR c r OMISSAO
OSTA
SAO
1
LIDO NO EXPEDIENTE^
N'
SESSAO '~?_..I ~
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI rA.:;~
"Amazonia: Patnm8nio dos brasileiros"
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 23/2022
Altera-se o dispositivo no § 1 ,
inciso I, do
art. 1 °, do Projeto de Lei 023/2022 do Poder
Executivo que "Dispoe sobre a autorizacao
do Poder Executivo em proceder a dispensa
parcial dos encargos devidos relativos a
multa de mora, aos juros de mora, dos
creditos da fazenda publica municipal e da
outras providencias".
Proposta
Art. 1° - Altera-se a redacao disposta no § 1°, inciso I, do art. 1 ° do projeto de Lei em
epigrafe que passa a vigorar corn a seguinte redacao:
Art. 1 °. [ ]
§1[ ]
I Dispensa do 80% (oitcnta por ccnto), para pagamcnto somentc cm cota unica dos
creditos inscritos cm DIvida Ativa;
I -- Dispensa de 90% (cem por cento), para pagamento somente em coca unica dos
creditos inscritos em Divida Ativa;
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicarao.
Rorainopolis — RR, 03 de novembro de 2022.
Fol~esNo
so n° ,~~ .
Camara r
'iPa!
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
LIDO NO EXPEDIEN T E r.. •
SESSAOQ 1l-_, 2~
J(- fL
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA SECRETA IJ
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 026/2022
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 023/2022
AUTORIA: Poder Executivo
Processo n° Q !j A222)
Fofha N 021f
Camara Municipal
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
RELATIVOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENVIAS".
RELATOR 10
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 023/2022 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 29/09/2022 para ser lids no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E esse e o relatbrio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo. Tern Como objetivo,
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
RELATIVOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENVIAS". A materia atendeu as norrnas insculpidas na Lei Organica
guanto a feitura e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta
Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E esse é a parecer.
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LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSAO f f s J~ f
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECREIARIA GERAL LEGISLATIVA sECRCTAa
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JuSTlcA E REDAcAO FINAL.
VOTO
Processo no Q 26
fi0 ha N° _ /
Carrara ~~ ~c~p~!
'Q2)
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e
recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SesSOeS, 21 de novembro de 2022.
Franoielle EusebT Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final
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LIDO NO E: . , ` f~
SESSAO 2
,
3 ( 1( LPQI)
AUTOR: Poder Executivo
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA SECRETAO
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTG, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 026/2022 Processo n~ Folh.
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 023/2022 `~ No
Calflara ------.
Municipal
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAQAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS
DE MORA, DOS CREDITOS RELATIVOS DA FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENVIAS".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 023/2022 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 29/09/2022 para ser lids no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tern coma objetivo,
"DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
RELATIVOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENVIAS". A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica
quanto a feitura a normas processuais sendo; portanto, encaminhada a esta
Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
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COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
VOTO
L'Qo N - _. _.. !TE NA s _ssAo
.2 SL_JR. 1A.~rJ
Processo no 02
Foiha N'
---~ Carrara IVlunic,pQl
.
---- _
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recornendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 21 de novembro de 2022.
Davi I' Mendes
Relator da Co sao de Financas,
Ore amento, Obras e Serviros PUblicos.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" ^~ t r.V7`~~c"1T~.
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SESSAO ,_.i_
SESSAO ORDINARIA 23 DE NOVEMBRO DE 2022
FOLHA DE VOTA4AO ;, SECRETA,j'°
AUTORIA: Em Conjunto
EMENTA: "Altera-se no § 1°, inciso I, do art.1` do Projeto de Lei 023/2022 do Poder Executivo
que "Dispoe sobre a autoriza4ao do Poder Executivo em proceder a dispensa partial dos encargos
devidos relativos a rnulta de mora, aos juros de mora, dos creditos da fazenda publica municipal a da outras providencias".
Proposiyao: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N' 023/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
JANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
JDAVI IBERNOM MENDE5
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIZ GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUZA
RiLDO FERREIRA DA COSTA
~ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO ( )
J JUSTIEICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
1x1
LJ
x
x
I ^ i
JIC
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
1° Sec'' = rio
Processo
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Carnara Mun pal
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Lf :ENTE NA
SEs.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS IArtlo
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 23 DE NOVEMBRO DE 2022
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Poder Executivo
Processo
Folha N" c j
Carnara Ivlunic,pQ!
EMENTA: "Dispoe sobre a autorizacao do Poder Executivo em proceder a dispensa parcial
dos encargos devidos relativos a multa de mora, aos juros de mora, dos creditos relativos
da fazenda publca municipal a da outras providencias".
Proposicao: Projeto de Lei N° 023/2022
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
jEDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIGS NOVO 1
GILMARIO ALVES LIMA
LUIZ GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO ( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
X
X
x
X
r~
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
1 NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 -- Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
~N i E E TRFS DE WOVEu1DRO DE 2022
FREQUENCIA DE VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SAIL" ~
~ANDREIA SALDAN}A MQAIA
CARLOS DA SILVA
jCRISTIANE FERRRE;RA DE LIMA
DAV! 1BERNOM MENDESS
DOAL NASCIMENTO FERREIRA
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FICA tC~ELLE E_ M.INHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LJMA
LUiZ GONZAGA DA
MARCO ALVES DE SOUSA
R4LDO FERREIR.&'A COST'.
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LIDO NO EXPEDIENTS
SESSAO , 3
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SGCRETA. L)
Processo
Folha No
Camara
ASSINATURA
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D Daniel d i! s;n° - .ergo Cep: ~.:: Ou0 CNPJ!MF
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r0flC: (95
22
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINCIPOLIS
"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 022/2022
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
DO PROJETO DE LEI N° 023/2022
GABINETE
Recebido
Data: 1
o~-c - (YL&d V
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO
DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL
DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA,
AOS JUROS DE MORA, DOS
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Autoria: Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuiroes, faz saber a todos os
habitantes deste Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS aprovou e ele sancionou lei:
Art. 1° - Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou
no, inscritos em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro
de 2022, poderao ser pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa parcial
dos encargos devidos relativosa multa de mora, aos juros de mora a atualizadao
monetaria.
§ 1° - A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em
funcao dopagamento a vista (cota unica) ou do parcelamento do credito que
nao podera exceder as parcelas a percentuais indicados a seguir:
I - Dispensa de 90% (noventa por cento), para pagamento somente
em cota unica dos creditos inscritos em Divida Ativa;
11 - Dispensa de 70% (sessenta por cento), para acordos real izados em
ate 03 (tres) parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa.
III - Para quitacao em ate 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte
sera beneficiado corn desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos,
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I i
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multas, juros de mora a atualizacao monetaria;
§ 2° - Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos
devedores ou terceiros interessados que requererem ate o dia 28 de fevereiro
de 2023.
§ 3° - Nao estao incluidos nesta os debitos inscritos em d(vida ativa
referente a debitos aplicados pelo Tribunal de Contas e/ou restituicao de valores
aos cofres pablicos.
§ 4° - No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2023, o optante
devera apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas
processuais, por serem pertencentes a serventuarios da justica e recibo de
quitacao de honorarios de advogadoda Fazenda Publica, conforme o artigo 23
da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1 994, por ser pertencente ao advogado da
causa.
Art. 2° - No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a
recolher no primeirodia iitil a primeira parcela, ficando a homologacao do
pedido condicionado ao efetivo recolhimento da 1a (primeira) parcela conforme
expresso no art. 62, §6° da LEIMUNICIPAL N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2013.
" 6° No caso de deferimento do pedido sera o
contribuinte notificado para recolher
imediatamente a primeira parcela, ficando a
homologacao do pedido condicionado ao
efetivo recolhimento da primeira parcela. "
§ 1° - O nao recolhimento da P (primeira) parcela implicara no
indeferimento da adesaoao REFIS 2023.
§ 2° - O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido
ate o dia 28 de fevereiro de 2023, podendo a data de adesao ao programa ser
prorrogada de acordo coma necessidade do Municipio por decisao do Executivo
Municipal por meio de Decreto.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOUS
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros"
Art. 3° - Os contribuintes que tiverem debitos já parcelados ou reparcelados
poderao usufruir dosbenefcios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente,
mediante pagamento vista (cota unica) ou parcelado do credito, nos termos da
presente Lei.
Art. 4° - O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagan.
Art. 5° - O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado
conjuntamente corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada
demanda judicial.
§ 1° Tratando-se de credito tributario ou nao objeto de impugnacao,
inclusive já em graude recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera
reconhecer, expressamente, a procedencia do lancamento que tenha dado
origem ao procedimento eformalizar a desistencia no ato do pagamento.
§ 2° Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de acao judicial
contra o Municipio, a concessao dos beneficios previstos nesta Lei flea
condicionada desistencia da acao a ao pagamento das custas respectivas
porventura incidentes, arcando o devedor corn oshonorarios do seu advogado.
Art. 6° - O montante de cada parcela nao podera ser inferior a:
I - Em se tratando de pessoas fsicas, a parcela nao podera ter o seu
valor original inferiora 30 (trinta) UFM;
II - Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o
seu valor originalinferior a 50 (cinquenta) UFM.
Art. 7 0 - As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, deveddo a
primeira ser paga no momento da formalizacao do parcelamento expresso no
Art. 2°.
Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas nao podera
exceder a 12 (doze)parcelas, conforme Art. 1°, observados os valores minimos
para cada parcela.
Art. 8° - O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de:
I - lnadimplencia reiativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos
REFIS-RORAINOPOLIS 2023, no caso de nao pagamento das parcelas em Rua Pedro Daniel da Silva, s/n4 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
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Fo(ha No
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quantidade superiora 03 (tres), consecutivas ou alternadas, o debito sera inscrito
imediatamente em Divida Ativa, corn o saldo remanescente devidamente
atualizado, para cobranca administrativa,protesto ou execucao fiscal.
II - Decretacao de falencia, extincao por liquidacao, ou cisao da pessoa juridica;
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa
aos debitos objetodo REFIS-RORAINOPOLIS 2023;
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, surtindo seus
efeitos juridicos a partirdo dia 09 janeiro de 2023, revogadas as disposicoes em
contrario.
Rorainopolis, 25 novembro de 2022.
Adrian, . . uz
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Processo n° '2,6 ,20
alnara (vlunicipal -~-- -'.
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