F'REFEiTURA MUNICIFAL OE
RORRINOPOLIS
UM NOVO TEMPO
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Oficio GAB. n.° 444/2023.
ProceSsO no
Folha N°
3~
Rorainopolis - RR, 15 de dezembro d2Oamara Municipal
Ao Excelentissimo Senhor
EDIVAN IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
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Chefea Marla Coei~
ae Gabinete
samara M
rt.
1~ 002/2023 unidpai ae
Roralhdpdia LIDO NO EXPEDIENTS ~! SESSAo .f- ~.I2 /)73
SECRETARIJ
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar a mensagem de Veto
008/2023 analisando o Projeto de Lei n°. 013/2023, elaborado por esta egrecia Casa
Legislativa, a Procuardoria Juridica deste Municipio, decidiu pelo Veto Total ao projeto
em ancxo, cuja ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A PADRONIZAcAO DAS
PLACAS INDICATIVAS DE NOMES DE RUAS E LOGRADOUROS E DA
OUTRAS PROVIDE'NCIAS".
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALESSANDRO por ALESSANDRO DALTRO
DALTRO SOUSA:83783342287
SOUSA:83783342287 Dados:2023.12.15
17:50:05 -0300'
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807
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RORAINOPOl15
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Mensagem n° 008/2023
Processo n° v 3 ? 112J 3 ,
Folha N°
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2023.
Camara Municipal
Ao Excelentissimo Senhor
EDIVAM IVO
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Informamos a Vossa Excelencia e a esta Casa Legislativa, atraves desta
mensagem que, analisando o Projeto de Lei n° 013/2023 elaborado por esta egregia Casa
Legislativa, a Procuradoria Juridica deste Municipio, decidiu polo Veto Total ao referido
Projeto de Lei, cuja ementa "dispoe sobre a padronizacao das placas indicativas de nomes
de ruas e logradouros a da outras providencias"
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou
certo, sera recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo a V. Exa e dignos pares nossos protestor de apreco e consideracao.
ALESSANDRO DALTRO AS o de forma digital per
ALESSANDRO DALTRO
SOUSA:83783342287 SOUSA:83783342287
Dados: 2023.12.15 17:51:43 -0300'
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR
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PROCURADORIA MUNICIPAL
VETO AO PROJETO DE LEI N.° 013/2023.
Processo
Fulcra N°
Camara Municipa--j
VETO AO PROJETO DE LEI N°
013/2023, ORA EM DISCUSSAO,
"DISPOE SOBRE A PADRONIZACAO
DAS PLACAS INDICATIVAS DE NOMES
DE RUAS E LOGRADOUROS E DA
OUTRAS PROVIDENCIA".
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as),
Apresento a Vossas Excelencias o VETO TOTAL ao Projeto de Lei n°
O13/2O23, conforme Autografo n° 12/2023, de autoria da Vereadora Francielle
Eusebio Munhoz Dias Novo, que dispoe sobre a padronizacao das placas
indicativas de nomes, ruas a logradouros. Sem embargo dos louvaveis
propositos que motivaram a iniciativa, embora reconhecendo o merito, vejo-me
compelida a negar a sancao ao projeto, por considers-lo no momento inoportuno
devido ao Estado de Calamidade que atualmente o Municipio se encontra,
vejamos o projeto:
-'Dispte sobre a padrnmrsc5o das ptacas Indica1iivas de
nooses de ruas a logsadouros c dd outras providddnaas^
Autora Ftaneielle Eustbto Munitoz Dias Novo
A CAMARA MUNICIPAL- OF RORAINAPOLIS aprovou c o Prcfc,to Aletsandso Damn
Sousa• no too de suns aenbuitoes Iegaia, saneiona a seguime I. E Ir
Instnut no municipto de Roraindpobs o projeto sobre n padrontrag o das placas indicaits•a de
nornes de runs c logradouros pitblu:o, a da outras providenaas
Art. I . E Pica instttuida a padrontrario das placas indtcativss do rust c logradauos publicos
no murncrpso de RorainApolrs, cum flrtaclo de placas nas esquinas das s•ias pubbcas
Art. 2•. As placas tndtcattvss• de forma a orients, o endereto ceno dat rust a dos lotoadouros
publtcos obedeeendo os segtumes crnlnos.
I Enderecamemo das rum de acordo coin os flumes ofrciait cadastrados !unto a
sccretana de ptancjamento c urbammnso do municiplo de Roraindpolis.
11 Numcraclio.
III Denotninacdo do burro.
IV Cddigo do enderecamemo postal- CET.
Art. 3. A plaea rndicativa de ,tortes a roan a kt ppadoutus pi+blicos ser3o colocados nas
csqurnas cm anibos no Indos
PARAGRAFO UNICO- Not trios de ssas exientat sera cruramento. terio colocadas
placas espacadas de no mlrtimo 400 metros de drsl*ncm tuna das ouuas.
Art.{. Quandn da implantacd das novas placas. stmultanesmetde dcver3o not reloadas as
exitl.cntes pars quo nso preludiqusm a forma de paoomracto a ter adotada
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ProceSSO n 0 0 59 I
Folha N° 0
Preliminarmente, importantissimo destacar que nao ha duvida
Camara Municipal
existe uma necessidade na padronizacao das placas corn indicativas de nomes,
ruas a logradouros, uma vez que, estar diretamente relacionada seguranca no
transporte, a fim de orientar o condutor de forma correta, entretanto,
considerando as condicoes atuais do Municipio pelo que se mostra mais
adequado, em respeito a situacao economica, nao se encontram presentes as
condicoes necessarias para conversao da medida em lei.
Ouvida a Procuradoria-Geral do Municipio, a mesma manifestou-se pelo
VETO TOTAL an projeto de Lei, nos termos das consideracoes a seguir
aduzidas.
O veto torna-se imprescindivel ao caso tendo em vista o Decreto de
Calamidade n° 92/2023, dessa forma, o referido Decreto condiciona o controle
de gastos ate o seu termino, ressalvados, os casos em carater excepcional,
objetivando evitar despesas ou comprometer o orcamento financeiro do
Municipio, ora senao vejamos:
Art. 1 2 Fica decretado estado de calamidade publica no
ambito da gestao administrativa, orcamentaria, contabil,
financeira, operacional a patrimonial da administrasao
direta a indireta do Poder Executivo do Municipio de
Rorainopolis.
Paragrafo unico. O estado de calamidade publica a que
se refere o caput vigorara pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogado, justificadamente,
por igual periodo, por mais de uma vez.
Art. 22 Fica criado o Gabinete de Crise, composto pelos
titulares da Casa Civil, da Secretaria Municipal de Gestao
e Planejamento a da Secretaria Municipal de Financas e
Controle Interno, corn poderes para intervir em todas as
Secretarias Municipais a demais brgaos a entidades da
administrasao direta a indireta do Poder Executivo
Municipal.
Nesse sentido, e evidente que a melhor para o Municipio neste
momento cumprir de forma integral os dispositivos trazidos pelo Decreto acima
mencionado.
Diante do exposto, corn base nos argumentos legais a morals
supramencionados, somos levados a propor o VETO TOTAL do projeto de Lei em
apreco.
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Essas, Senhor presidente, sao as razoes que me levaram a vetar o Projeto
em causa, as quais ora submeto a elevada apreciacao dos Senhores Vereadores da
Camara Municipal de Rorainopolis/RR.
Processo n ,,9'7c2
Faiha N° o%
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2023.
THAYNAR RAMOS
2806/RR
PROCURADORA MUNICIPAL
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~r
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Sao esta, Senhor Presidente, as razoes que nos levaram a Vetar Total oreferido
Projeto de Lei e remete-lo a Vossa Excelencia para providencia de praxe.
Atenciosamente,
Processa no
Folha N° -
_ ~
Camara Municipal
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ALESSANDRO Assinado de forma digital por
ALESSANDRO DALTRO
DALTRO SOUSA:83783342287
SOUSA:83783342287 Dados: 2023.1 2.15 17:52:11
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"Amazonia, Patrimbnio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
18 DE DEZEMBRO DE 2023
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 1
ANDREIA SALDANHA MAIA I
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE UMA
DAVI IBERNOM MEN DES
J
J
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAM IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo
Fotha N°
Camara Murnc~Pat
ASSINATURA
s ° Secretark
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (y6) 3238-1301