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materia nº 6/2023

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaVETO AO PROJETO DE LEI N 018 /2023, ORA EM DISCUSSAO, DISPOE SOBRE ISENCAO DO CONTRIBUICAO PAGAMENTO PARA ILUMINACAO PUBLICA CUSTEIO DE - COSIP, 0 DISTRITO DE SANTA MARIA DO BOIATRU, TODAS AS COMUNIDADE SITUADAS NA REGIAO DO BAIXO RIO BRANCO, A COMUNIDADE DA VILA ESPERANCA, VILA BRAGAN~A DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2023-12-19 Leitura em Plenário — —
2023-12-19 Parecer pela rejeição do veto — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-18 Parecer pela rejeição do veto — —
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-18 Aguardando distribuição para as comissões — —
2023-12-18 Leitura em Plenário — —
2023-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

rT
aoa 
PRFFFtTURA MUNICIPAL OF 
RORAINOPOLIS 
M 
NOVPrFc
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TEMPO 
ProcesSo n° (~~ 
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
~s SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Caralsa unicipa{ 
Officio GAB. n.° 443/2023. 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO 1 ~ _ 
SECRETA 21) 
Rorainopolis - RR, 15 de dezembro de 2023 
Ao Excelentissimo Senhor 
EDIVAN NO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Juvercina Maria Coelho Chefe de Gabinete Fort. n" 002/2023 Camara Municipal tle Rorainopolis 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar a mensagem de Veto 
006/2023 analisando o Projeto de Lei no. 018/2023, elaborado por esta egrecia Casa 
Legislativa, a Procuradoria Juridica deste Municipio, decidiu pelo Veto Total ao Projeto 
em anexo, cuja ementa em pauta: "ISENTA DO PAGAMENTO DE 
CONTRIBUIcAO PARA CUSTO DE ILUMINAcAO PUBLICA - COSIP, o 
DISTRITO DE SANTA MARIA DO BOIAcU, TODAS AS COMUNIDADES DA 
VILA ESPERAN<rA E DA VILA BRAGANcA, DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS-RR". 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO 
DALTRO 
SOUSA:837833422 
87 
Assinado de forma digital 
por ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA:83783342287 
Dados: 2023.12.15 
17:02:35 -0300' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PREFEtTURA MUNICIPAI. OF 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
S 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
2 
PrCc~ssc r° D~ 1 ~~• 
Folha N° —_ v -
-~ -_---
Curnara Municipal 
Men sagem n° 006/2023 Rorainopolis—RR, 15 de dezembro de 2023. 
Ao Excelentissimo Senhor 
EDIVAM NO 
Presidente da Camara Municipal de Rorainbpolis 
Excelentissimo Presidente, 
Informamos a Vossa Excelencia e a esta Casa Legislativa, atraves desta 
mensagem que, analisando o Projeto de Lei n° 018/2023 elaborado por esta egregia Casa 
Legislativa, a Procuradoria Juridica deste Mumcipio, decidiu pelo Veto Total ao referido 
Projeto de Lei, cuja ementa "isenta do pagamento de contribuicao para Gusto de 
ilu ninacao publica — COSIP, o distrito de santa Maria do Boiacu, Codas as comunidades 
da vila esperanca a da vila Braganca, do municipio de Rorainopolis-RR" 
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou 
certo, sera recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a V. Exa e dignos pares nossos protcstos do apreco e considcracao. 
ALESSANDRO DALTRO 
Assinado de forma digital por 
ALESSANDRO DALTRO 
SOUSA:83783342287 SOUSA:83783342287 
Dados: 2023.12.15 17:42:17 -0300' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
mss-' 
PREFEITURA f1UNIGIPAL DE 
RORRIN~POLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
PROCURADORIA MUNICIPAL 
VETO AO PROJETO DE LEI N°018/2023 
Foiha N° ~'i Y_----- 
VETO AO PROJETO DE LEI N 018 /2023, 
ORA EM DISCUSSAO, DISPOE SOBRE 
ISENcAO DO PAGAMENTO DE 
CONTRIBUIcAO PARA CUSTEIO DE 
ILUMINACAO PUBLICA 
- COSIP, 0 DISTRITO DE SANTA MARIA 
DO BOIAtrU, TODAS AS COMUNIDADE 
SITUADAS NA REGIAO DO BAIXO RIO 
BRANCO, A COMUNIDADE DA VILA 
ESPERANcA, VILA BRAGAN~A DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS/RR. 
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), 
Apresento a Vossas Excelencias o VETO TOTAL ao Projeto de Lei n° 
018/2023, de autoria dos Vereadores Adriano Sousa, Carlos Da Silva, Davi 
Ibernom, Leocadio Pereira, Marcio Alves E Rildo Ferreira, que dispoe sobre a 
Isencao do pagamento de contribuicao para custeio de Iluminacao Publica -
COSIP, do distrito de Santa Maria do Boiacu, todas as comunidade situadas na 
regiao do baixo Rio Branco, a comunidade da Vila Esperanca, Vila Braganca do 
Municipio De Rorainbpolis/RR, vejamos: 
LSTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DC RORAINOPOUS 
^AnWOnla. PaIruad.ao do. bq.OINeo.^ 
At'7'O(.ltAI.() T . 001v202 
DE 21 I)E NOvi:'wtu0 1)i: 21123 
UO rItojE1'O lU LFI Y015/202_S 
" iscnta do p.Igamcnto do CuMribuici' Para Cusco do 
IlufNnac3o Publica — C'OSIP, n tsar,,,, do Santa 
Muria Jo I)oiacd. to.Lls as eo n midadcs situadas as 
nr oSo do U.dso Rio Urals,,. a comuo,.bdo da vlla 
f gsemetca a da ',da Uragan(o. d,. 9luniapin do 
Rrxain..roRs-RR- . 
Auloria Adrian S.rusa do.. Sams.,. (arlus o Sllsa. 
Uasi II.erno n Mordca. in,cadin I'oro.m R.drigo.•s. 
M.tm.o Al.,,, de Sousa c Riido forrcira do Cost,, 
A CAMARA ML NICIPAL DR RORAINOPOLIS aprosoao n l'rofeuo A1rs. sndnr IJuluo 
Sousa no use da suas alnbuicacs Legal.. sancin.0 a soguinlc L E 1: 
Art. 1•. F.ea., iscmus do pagamenln Jr. ('on)nbui¢Ao p.va C'usto Jr tlumin..cdu Public., —
COSIP, n Distrito do Santa Stan., do Itoiacu a Judas as romunidadea siluada, rU rag12o do Uaiso Rio 
llmnco. bens coma a comunidade da Vila r..%—,coca c da Vila Uragaosa. .b .Municipin do 
Rominopolis-RR. 
Art. 2^. Rae Iri cntra cm v.gor na data da ss.a publicoeAn. re.oando-sc as dispos.c'. on. 
contnlrio. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
Pf7f"FFITIIRA MI/NIt:IpA1 [)F 
AORAINØPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Processo n° l / •2O9 
Folna N°
Ouvida a Procuradoria-Geral do Municipio, a mesma manifestou-se pelo ?( 
veto total ao projeto de Lei, pelas razoes mais adiante expostas nos seguintes ra Municipal
termos. 
O veto torna-se imprescindfvel ao caso tendo em vista que o mesmo contem 
disposicoes que ofendem a Constituicao Federal/88 a consequentemente a Lei 
Organica do Municipio. A Constituicao Federal/88, em seu art. 149-A, admite de 
forma legal a instituicao de contribuicoes de melhorias, taxas, intervencao no 
domfnio economico, especialmente o da contraprestacao de servicos, que no caso 
seria o da COSIP. 
Sob o aspecto jurfdico, o presente projeto de Lei ao extinguir a contribuicao 
para o custeio de iluminacao publica (COSIP) para os referidos beneficiarios acima 
qualificados, configura ofensa ao Princfpio da Isonomia a harmonia legislativa. 
Nesse diapasao, deve ser registrado que o projeto cuida de materia 
tributaria, sobre a qual compete ao Municipio legislar, nos termos dos artigos 30, 
inciso III a 156, inciso I, da Constituicao Federal, os quais dispoem que Cabe ao 
Municipio instituir e arrecadar os tributos de sua competencia, dentre os quais o 
da COSIP. 
Assim, a Lei Organica do Municipio, por sua vez, reforca a competencia 
tributaria do Municipio, ao dispor que cabe Camara, corn a sansao do Prefeito, 
legislar sobre tributos municipais, hem Como autorizar isencoes, anistias fiscais e 
remissao de dfvidas. 
Salienta-se que nao existe obice relativo iniciativa legislativa, sendo que 
tanto o Executivo quanto o Legislativo podem dar o impulso inicial ao processo 
legislativo de leis tributarias a assim o porque a Constituicao Federal, fonte 
primeira das normas sobre processo legislativo, contempla a inclusive institui 
normas de repetisao obrigatoria. 
Nesse sentido, a CF/88, portanto, fixou como elemento principal de 
discrfinen para a isonomia tributaria a capacidade economica dos cidadaos. Assim, 
a sociedade deve repartir os encargos do Estado proporcionalmente 
possibilidades economicas de cada um, logo, a eventual aprovacao do projeto em 
questao configura ilegalidade a inconstitucionalidade. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
~r PRFFFlTIIRA MIIN ICIPAI. ❑F 
RORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Processo n° ')$i O),a 
Foiha N° T 
Ademais, a materia a contraria a Emenda Constitucional n°39, de dezerbbnu ra Municipal 
de 2002 que acrescentou na CF/88 uma nova modalidade de tributo, chamada 
Contribuicao para Custeio da Iluminacao Publica - COSIP, ora sendo vejamos: 
Art. 1° A Constituicao Federal passa a vigorar 
acrescida do seguinte art. 149-A: 
"Art. 149-A Os Municipios e o Distrito Federal poderao 
instituir contribuicao, na forma das respectivas leis, 
para o custeio do servico de iluminasao publica, 
observado o disposto no art. 150, I e III. 
Por todo o exposto, observa-se que o referido projeto de Lei e 
inconstitucional por conter disposicOes contrarias a Constituisao Federal/88, 
assim, conforme discorrido anteriormente a Constituicao Federal e a fonte 
primaria a suprema dentro do nosso ordenamento juridico, portanto, por forma dos 
dispositivos legais nos artigos 2°, 5°, e 149-A da Constituicao Federal, a fim de 
resguardar a legislasao vigente sugerimos o VETO TOTAL do Projeto de Lei n° 
018/2023. 
Para encerrar tal discussao, principalmente devido aos casos situados em 
zona rural ou ate mesmo pequenas vilas, comunidades na qual NAO dispoem de 
servico de iluminacao publica, a Camera, nesse caso, deve trabalhar para adequar 
corretamente a legalmente a fim de solucionar tail demandas, e perfeitamente 
compreensivel tendo em vista a falta de recursos publicos para identificar 
corretamente a referida isencao, pois se nao houver a prestacao de servico de 
iluminacao publica nao devera ter incidencia de contribuicao. Nesse caso, 
considerando que o Municipio e o instituidor da cobranca, sendo que a 
concessionaria somente a arrecadadora, cabers a Prefeitura, caso haja a cobranca 
indevida da exacao, a titulo de contribuicao de iluminasao publica, hem como, 
evitar a judicializacao de tais casos, assim, a Prefeitura deve diligenciar junto a 
concessionaria para fazer cessar a cobranca. 
Portanto, diante das consideracOes apresentadas, somos levados a propor o 
VETO TOTAL ao Projeto de Lei n° 018/2023, por contrariedade ao interesse 
publico e inconstitucionalidade, pois o mesmo ofende frontalmente a Constituicao 
Federal/88. 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PRF.FFITIIRA MIINICIPAI_ OF 
RORAINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFF TURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Essas, Senhor presidente, sao as razoes que me levaram a vetar o Projeto 
em causa, as quais ora submeto elevada apreciacao dos Senhores Vereadores da 
Camara Municipal de Rorainopolis/RR. 
Rorainopolis/RR, 15 de dezembro de 2023. 
PROCURADORA MUNICIPAL 
Processo n° v 3 % 
Foiha N° 
Y 
Camara Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80-Fone (95)32381807 
PP c1'$TURA~ AL. DE 
AORAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
Sao esta, Senhor Presidente, as razoes que nos levaram a Vetar Votal o referido 
Projeto de Lei a remete-lo a Vossa Excelencia para providencia de praxe. 
Atenciosamente, 
Processo r Q!
.ac -3
4=oiha fd° 
Ca;;1ar3 Municipal 
Rorainopolis - RR, 15 de dezembro de 2023 
ALESSANDRO 
Assinado de forma digital 
por ALESSANDRO DALTRO 
DALTRO SOUSA:83783342287 
SOUSA:83783342287 Dados: 2023.12.15 17:43:00 
-03'00' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — 51, Centro-CEP: 69373-000-Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n° 01.613.031!0001-80-Fone (95)32381807 
Processo n° D i jO- 3
Foiha N° Ol 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, PatrimOnio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
18 DE DEZEMBRO DE 2023 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
IANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
~DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAM IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUZA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Camara Municipal 
ASSINATURA 
a VXt'ZQ, 
Se ::retario 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep. 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (:ti6) 32381 301 

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