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SESSAOJ~ i r~ ,✓ ~f ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOUS
"Trabalhando para todos" SECRETAZIO
Officio GAB. n.° 445/2021. Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorain6polis
Excelentissimo Senhor Presidente,
RE,CEBIDC
vU ,*I4 7Jt)
Ov7 C Y 4cEncaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei 2 j /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "ESTABELECE MODELO DE
GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS".
Atenciosamente,
LEAN
Pre
IRA DA SILVA
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Processo n ° O(~
Foiha N"
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Callow i.,u,ii.:ipal
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Mensagem n° 027/2021 Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "ESTABELECE
MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS".
A iniciativa desde projeto tern por objetivo a introducao de praticas gerenciais baseado
em diagn6sticos e prognosticos, prionzando a democratizacao das aches e a transparencia
administrativa, buscando a participacao direta e democratica da sociedade no
planejamento dos investimentos publicos, nos orramentos, nas decisoes govemamentais,
no acompanhamento de sua execucao mediante a fiscalizacao das aches e a avaliacao dos
resultados, associando sistematicamente os orgaos a entidades piiblicas a objetivos e
resultados, de modo a gerar o desenvolvimento do municipio e promover justica e a
inclusao social, corn cidadania.
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera
recepcionado por esta Casa Legislativ
Renovo a V. Ex" e dignos pares n ssos protes os de . preco a consideracao.
LEAND ' S PE ',
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Prefei . •' Rainopolis ~Olh~
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LEI MUNICIPAL N° , de 13 de dezembro de 2021.
ESTABELECE MODELO DE GESTAO
PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuisoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele
sancionou a seguinte lei:
TITULO I
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CAPITULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A estrutura organizacional da Administracao Publica Municipal, instituida nos
termos desta Lei Complementar, obedece aos principios norteadores da administracAo
publica enquanto instrumento de agao para o desenvolvimento fisico-territorial,
economico, social, cultural a ambiental da sociedade.
Art. 2° A estrutura organizacional deve desburocratizar a descentralizar os circuitos de
deciso melhorando os processos, a colaboragao entre os servicos, o compartilhamento
de conhecimentos e a correta gestao da informacao facilitando o acesso direto,
democratico a transparente da populacAo nas decisoes a informacoes, para garantir a
prestacao eficiente, eficaz, efetiva a relevante dos servicos publicos.
Processo n° —Q_J~ i.2OcaL
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CAPITULO II
MODELO DE GESTAO
Art. 3° 0 Modelo de Gestao da Administracao Publica Municipal esta assentado na
introducao de praticas gerenciais baseado em diagnosticos e prognosticos, priorizando a
democratizacao das acoes e a transparencia administrativa, buscando a participacao direta
e democratica da sociedade no planejamento dos investimentos publicos, nos orcamentos,
nas decisoes governamentais, no acompanhamento de sua execucao mediante a
fiscalizacao das acoes e a avaliacao dos resultados, associando sistematicamente os
orgaos e entidades publicas a objetivos e resultados, de modo a gerar o desenvolvimento
do municipio e promover justica e a inclusao social, corn cidadania.
Paragrafo nnico. O proposito da Administracao Publica Municipal sera articular as
forcas da sociedade para obter resultados que expressem a solucao das necessidades
basicas atraves de uma administracao participativa balizada em acoes e programas que
contemplem os seguintes objetivos estrategicos:
I - geracao de renda e oportunidades, corn enfase na geracao de empregos, estimulo ao
empreendedorismo e fomento as atividades economicas;
II - inclusao social e cidadania, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das
organizacoes sociais para promover o acesso universal as condicoes de realizacao
individual e social na busca da qualidade de vida digna e cidadania;
III - gestao democratica e participativa fundamentada no envolvimento popular e na
descentralizacao das acoes;
IV - o cumprimento das competencias inerentes ao Municipio, previstas na Lei Organica
do Municipio de Rorainopolis.
O Ptoce5so
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CAPITULO III lha v Fa _.
CULTURA ORGANIZACIONAL pa'
Art. 4° A cultura organizacional da Administracao Publica Municipal esta fundamentada
no principio de que o servico publico existe para servir, ser util e ser um facilitado
sociedade, proporcionando as condicoes para o pleno exercicio das liberdades indiv/uais
responsaveis, o senso comum e a participacao popular.
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Paragrafo unico. A cultura organizacional implica na adogao de medidas que coloquem
o poder de decisao mais proximo do cidadao, simplifique procedimentos a formalidades
e assegure a prestacao publica e periodica de contas por parte da Administracao, inclusive
por meio eletronico.
TITULO II
PrOoosso
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ADMINISTRAçAO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO V _ QQj
CAPITULO UNICO
DISPOSIcOES PRELIMINARES
Segao I
Prefeito a do Vice-Prefeito
Art. 5° O Poder Executivo exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelo
Procurador Geral, pelo Controlador Geral a pelos Secretarios, de acordo corn a Lei
Organica do Municipio de Rorainopolis.
§1° A Administracao Publica exercida diretamente por meio de seus orgaos e
indiretamente por suas entidades, organizados na forma desta Lei Complementar.
§2° O Vice-Prefeito, alem das atribuicoes que the forem atribuidas por esta Lei
Complementar, auxiliary o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missoes
especiais.
Secao II
AtribuicOes dos Secretarios Municipais
Art. 6° Os Secretarios Municipais, auxiliara direto a imediato do Prefeito, exercem
atribuicoes constitucionais, legais a regulamentares, corn o apoio dos servidores publicos
titulares de cargos efetivos, empregos publicos, de cargos em comissao/funcoes
gratificadas a eles subordinados direta ou indiretamente.
Art. 7° Alem do que preceitua a Lei Organica do Municipio de Rorainopolis, tambem
so atribuicoes dos Secretarios Municipais:
I - formular estrategias, normatizar a controlar as politicas publicas especificas de
areas de atuacao;
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II - expedir portarias, ordens de servigos, circulares a instrucoes normativas
disciplinadoras das atividades integrantes da area de competencia das respectivas
Secretarias Municipais, exceto quanto as inseridas nas atribuigoes constitucionais a legais
do Prefeito;
III - respeitada a legislacao pertinente, distribuir os servidores publicos pelos diversos
6rgaos internos das Secretarias Municipais que dirigem a cometer-lhes tarefas funcionais
executivas;
IV - ordenar, fiscalizar a impugnar despesas publicas;
V - assinar contratos, convenios, acordos a outros atos administrativos bilaterais ou
multilaterais de que o Municipio participe, quando no for exigida a assinatura do
Prefeito;
VI - revogar, anular a sustar ou determinar a sustacao de atos administrativos que
contrariem os principios constitucionais a legais da administragao publica;
VII - receber reclamaCoes relativas a prestacao de servicos publicos, decidir a promover
as correCoes exigidas;
VIII - aplicar penas administrativas a disciplinares, exceto as de demissao de servidores
estaveis a de cassacao de aposentadoria ou de disponibilidade, nos termos do Estatuto dos
Servidores Publicos de Rorainopolis;
IX - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuj a materia se insira
na area de competencia das Secretarias que dirigem;
X - exercer outras atividades situadas na area de abrangencia da respectiva Secretaria e
demais atribuicoes delegadas pelo Prefeito.
TITULO III
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ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL, ORGANIZAcAOc~ .
FUNCIONAMENTO E SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
CAPITULO I
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL
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Art. 8° A Administracao Publica Municipal a exercida pelo Poder Executivo Municipa
e compreende:
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I - a administracao direta, que a constituida pelo Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito,
Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias, fundos a orgaos afins;
§1° Os Fundos possuem gestores definidos nas leis que o criaram, mas estao vinculados
as Secretarias afins quanto ao seu orcamento.
§2° O Prefeito dispora sobre a organizagao e o funcionamento dos orgaos da
administracao direta e, no de que trata esta Lei Complementar.
CAPITULO II
ORGANIZAcAO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAcAO PUBLICA
MUNICIPAL
Art. 9° A Administrarao Publica Municipal reger-se-a pelos principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade a eficiencia, nos termos do art. 37, caput, da
Constituicao da Republica Federativa do Brasil de 1988, no disposto nesta Lei
Complementar a na legislagao aplicavel, relativamente a:
I - planejamento estrategico;
II - coordenacao tecnica; ProCesso
Fol _ / l III - descentralizaca ~
o; hd J" t-.
IV - execucao/operacionalizacao; -- -
V - delegacao de competencia;
VI - controle; e
VII - supervisao.
§1° A Administracao Publica Municipal devera implementar modelo gerencial
sintonizado corn as modernas tecnicas de planejamento publico estrategico, primando
pela flexibilidade da gestao, qualidade dos servicos publicos a prioridade as demandas
dos cidadaos.
§2° A Administracao Publica Municipal devera atuar estrategicamente corn relacao ao
processo de gestao, priorizando a acao preventiva aliada a descentralizacao e
desconcentracao dos programas a agoes e a capacitacao dos recursos humanos, corn
amparo na tecnologia da informacao como suporte aos processos operacionais.
§3° A Administracao Publica Municipal estimulara a profissionalizacao do servi
publico incentivando-o a participar de programas de capacitarao internos a externos
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o habilitem a desenvolver as varias competencias inerentes ao seu cargo a as novas
demandas exigidas pela sociedade.
§4° A Administracao Publica Municipal primary pela melhoria continua dos servigos
prestados buscando major eficiencia, eficacia, efetividade a relevancia administrativas,
medindo os resultados atraves de frequentes avaliacoes.
§5° A Administracao Publica Municipal desempenhara uma gestao fiscal responsavel
corn awes planejadas a transparentes para a prevencao de riscos a correrao de desvios
capazes de afetar o equiljbrio das contas piiblicas mediante o cumprimento de metas de
resultados, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§6° Servem de apoio a descentralizagao administrativa, como orgaos colegiados
consultivos a deliberativos do Prefeito a dos orgaos da Administracao Direta, integrado
de forma paritaria pelos representantes da Administragao Publica a da Sociedade Civil,
nos termos das leis que os instituiram, sendo:
I — deliberativos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente;
b) Conselho Tutelar;
c) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal de Merenda Escolar;
e) Conselho Municipal do FUNDEB
f) Conselho Municipal de Saude; PrOG~So
II- Orgao Vinculados. F0/lid !Vo .'•4_?7~
a) Junta do Servico Militar --......,.`..
C.' nd! A-~
b) Sebrae b
CAPITULO III
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Art. 10°. As atividades administrativas comuns a todos os orgaos e entidades da
Administracao Publica Municipal serao desenvolvidas a executadas sob a forma de
sistemas administrativos.
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Art. 11°. Serao estruturadas, organizadas a operacionalizadas sob a forma de sistemas
administrativos as seguintes atividades:
I - Administragao Financeira; F)
ltd.. .
e
70
II - Controle;
III - Gestao de Materiais a Servicos; Cd?gar
IV - Gestao Administrativa Organizacional;
V - Gestao de Recursos Humanos;
VI - Planejamento a Orcamento;
VII - Serviros Juridicos;
VIII - Gestao Patrimonial a Documental;
Paragrafo unico. Para atender ao Sistema de Controle Interno, a que se refere a Lei
Organica Municipal, atuarao de forma articulada os sistemas referidos neste artigo, nos
termos da lei, sob o comando da Controladoria Geral do Municipio.
Art. 12°. Cada sistema administrativo composto pelo orgao central a orgaos setoriais.
§1° O orgao central representado pela Secretaria que detem a respectiva competencia
administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar.
§2° Os orgaos setoriais sao representados pelas unidades administrativas das Secretarias
que detem a competencia do sistema administrativo.
§3° Cabe ao orgao central do sistema administrativo as atividades de normatizagao,
coordenacao, supervisao, regulacao, Controle a fiscalizacao das competencias sob sua
responsabilidade.
§4° Cabe aos orgaos setoriais do sistema administrativo as atividades tecnicas de
execucao a operacionalizacao das competencias delegadas pelos respectivos orgaos
centrais a demais atividades afins previstas na legislacao.
§5° Os orgaos setoriais do sistema administrativo possuem subordinagao administrativa
e hierarquica ao titular do respectivo orgao estrategico ou entidade a vinculacao tecnica
ao orgao central do sistema.
§6° Os orgaos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua
subordinagao, ficam submetidos orientacao normativa, ao Controle tecnico e
fiscalizacao especifica do orgao central, sob pena da aplicacao de sanco
administrativas.
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Art. 13°. O dirigente do orgao central do sistema a responsavel pelo fiel cumprimento das
leis a regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho eficiente a coordenado do
sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelos orgaos setoriais.
TITULO IV
ADMINISTRACAO MUNICIPAL
CAPITULO I
ADMINISTRAcAO DIRETA
Art. 14°. A Administragao Direta do Municipio de Rorainopolis, em face da Estrutura
Administrativa a Organizacional e, conforme a Lei Complementar compreende os
seguintes niveis:
I - Gabinetes;
II - Procuradoria;
III — Controladoria;
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IV - Secretarias; Fo/h~ S0
V - Assessorias;
VI - Diretorias; e
VII - Chefias;
VIII- Coordenadoria;
§1° Os Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito exercem a administragao politica e
financeira do Municipio de Rorainopolis, estruturados em cargos em comissao ou funcoes
gratificadas.
§2° A Procuradoria Geral, ocupada pelo Procurador Geral do Municipio, ocupante de
cargo em comissao ou funcao gratificada.
§3° A Controladoria Geral, ocupada pelo Controlador Geral, ocupante de cargo em
comissao ou funcao gratificada.
§4° As Secretarias, ocupadas pelos Secretarios Municipais, ocupantes de cargo em
comissao ou funcao gratificada.
§5° As Assessorias sao ocupadas por Assessores, ocupantes de cargos em comissao
funcoes gratificadas.
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§6° Os Departamentos a Diretorias sao ocupados por Diretores, ocupantes de cargos em
comissao ou funcoes gratificadas.
§7° Os Setores sao ocupados por Chefes, ocupantes de cargos em comissao ou funcoes
gratificadas.
§8° Os Setores sao ocupados por coordenadores ocupantes de cargos em comissao ou
funcoes gratificadas
Art. 15°. A Estrutura Administrativa a Organizacional da Administracao Direta do
Municipio de Rorainopolis, conforme a Lei Complementar a composto pelos seguintes
orgaos:
I - Secretaria Municipal da Casa Civil;
II— Gabinete do Vice-Prefeito - GAVIP; 'ro
III — Procuradoria Geral do Municipio - PROGEM; ~°i! ♦ ~`~ s o
IV — Controladoria Geral do Municipio - CGM;
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V — Secretaria Municipal de Financas e Controle - SEMFIC;
VI - Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento - SEMGEP; '',`
VII — Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto — SEMED; ~~''•~; '
VIII— Secretaria Municipal de Saude — SEMSA;
IX — Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social — SEMDES;
X — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOI;
XI — Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT;
XII — Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER;
XIII - Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM;
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciencia a Tecnologia, Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT;
CAPITULO II
DAS COMPETENCIAS DOS ORGAOS
Secao I
Secretaria Municipal da Casa Civil
Art. 16°. A Secretaria Municipal da Casa Civil integra a Administracao Direta do Pod
Executivo Municipal do Municipio de Rorainopolis.
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Art. 17°. A Secretaria Municipal da Casa Civil atuara de forma integrada corn os demais
orgaos a entidades da Administracao Municipal na consecucao dos objetivos a metas
governamentais a ela relacionados, observadas as suns competencias a dimensao de
atuagao.
Art. 18°. A Secretaria Municipal da Casa Civil sera dirigida por um secretario a tera a
gestao de suas atividades orientadas a coordenadas por sua equipe.
§1° A Secretaria Municipal da Casa Civil tern Como titular o Secretario Municipal da
Casa Civil e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional:
I — Secretario da Casa civil; pr~~sso n° Foil r, a~ II— Secretario Adjunto; 'v'
III - Consultor Geral; `` -- •t, j ~_
Ca~~dr Q IV — Assessor Tecnico Especial;
V - Representante/Capital.
§2° A Secretaria da Casa Civil sera composto por membros indicados pelo Poder
Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitagao:
I - Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§3° Os Assessores, os Diretores e Chefe, criados neste artigo, so ocupantes de cargos
em comissao ou funrao gratificada.
Art. 19°. Os cargos em comissao a as fungoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Serao, constam da Lei Complementar.
Art. 20°, O Gabinete do Prefeito, atraves de suas assessorias, diretorias a chefias, tern,
entre outras previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, as seguintes
finalidades:
I — Prestar assistencia ao chefe do executivo, em suas relacoes politicas-administrativ
corn os Municipios, Orgaos a Entidades publicas ou privadas, Associacoes de classes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS\_
4
"Trabalhando para todos"
II — Preparar a expedir correspondencias do Prefeito;
III — Preparar, registrar, publicar a expedir os atos do Prefeito;
IV - Organizar, numerar a manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos,
portarias a outros normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
V — Assessorar diretamente o Prefeito na sua representagao social a administrativa;
VI — Assessorar o Prefeito na adocao de medidas administrativas que propiciem a
harmonizagao das iniciativas dos diferentes orgaos municipais;
VII — Elaborar a assessorar o expediente oficial do Prefeito, organizar sua agenda
administrativa a social;
VIII — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das awes das demais Secretarias, em
sincronia corn o plano de governo municipal;
IX — Receber a atender corn cordialidade a todos quantos o procuram para tratar, junto a
Si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadao ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento a secretarias, ou orgao da area;
X — Organizar o cerimonial das solenidades realizadas no ambito da Administracao
Municipal que contem corn a participacao do Prefeito;
XI— Exercer outras atividades correlatas ou que sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Secao Il
Gabinete do Vice-Prefeito — GA VIP
Art. 21°. O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Administracao Direta do Poder Executivo
Municipal do Municipio de Rorainopolis.
Art. 22°. O Gabinete do Vice-Prefeito atuara de forma integrada corn os demais orgaos e
entidades da Administragao Municipal na consecurao dos objetivos a metas
governamentais a ela relacionados, observadas as suas competencias a dimensao de
atuacao.
§1° O Gabinete do Vice tern como titular o Vice-Prefeito e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I — Assessor Tecnico Especial
II — Tecnico Administrativo
III - Chefe de Setor
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Art. 23° Ao Gabinete do Vice - Prefeito, compete:
I - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos politicos a administrativos, no
recebimento dos processos a demais documentos submetidos a sua deliberagao;
II - assistir o Vice-Prefeito em suas relacoes corn autoridades a corn o publico em geral;
III - prover assessoria do Vice-Prefeito;
IV - providenciar a representacao de assuntos do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos politicos, sociais e
economicos;
VI - preparar as audiencias do Vice-Prefeito;
VII - promover o atendimento dos servigos concernentes a administracao financeira, de
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FD~hd 4~
1Io
pessoal, material a servicos gerais;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
Secao III
Procuradoria Geral do Municipio — PROGEM
Art. 24°. A Procuradoria Geral do Municipio e o Orgao Central do Sistema de Servicos
Juridicos a de assessoramento direto a imediato do Chefe do Poder Executivo, ao qual
compete representar o Municipio judicial a extrajudicialmente, bem Como prestar
servicos de consultoria a assessoramento juridico aos demais brgaos a entidades da
Administracao Municipal e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura
Administrativa a Organizacional:
I - Procurador Geral do Municipio;
II— Procurador Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Diretor de Departamento.
§1° A Procuradoria Geral tern como titular o Procurador Geral do Municipio, ocupante
de cargo em comissao ou fungao gratificada, corn graduacao em Direito a inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
§2° O Procurador Adjunto, os Assessores a os Diretores sao ocupantes de cargos
comissao ou funcoes gratificadas.
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"Trabalhando para todos" ~•...
Ca,
Art. 25°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem Como as atri~{i4~ ~s _
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 26°. A Procuradoria Geral do Municipio, dentre outras previs0es estabelecidas na
Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades:
I — representar o Municipio extrajudicialmente a judicialmente em qualquer processo em
que for autor, reu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, inclusive na
cobranca da divida ativa;
II — exercer as funcoes de consultoria juridica do Prefeito Municipal a dos Orgaos da
Administracao Municipal centralizada, que submeterao a apreciacao da PGM quaisquer
expedientes envolvendo temas juridicos;
III — estabelecer orientacao juridica uniforme no trato das questoes ju Idicas de interesse
da Administracao Municipal, centralizando, atraves de sistema especifico, a efetivacao
desta atividade;
IV — exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo Prefeito, terao forca
normativa em todas as areas da Administracao Municipal;
V — examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias a regulamentos, minutas
de contratos, de escrituras, convenios a quaisquer outros atos ou negocios juridicos em
que o Municipio seja parte, os quais passarao sempre necessariamente pela Procuradoria
Geral do Municipio;
VI — elaborar informacoes em mandados de seguranca;
VII — supervisionar concursos para a admissao de pessoal no servico publico municipal;
VIII — supervisionar processos administrativos disciplinares;
IX — propor as medidas que entender necessarias para a correcao de procedimentos
administrativos, a uniformizacao a consolidacao da legislacao a da jurisprudencia
administrativa municipal;
X — assistir o Municipio em transacoes ou qualquer outro ato juridico, comunicando-se
corn outros entes publicos ou privados nos assuntos que the forem afetos;
XI — propor ao Prefeito o encaminhamento de representacao para declaracao de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente peticao, bem
como as informacoes que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislac:
especifica;
XII — defender os interesses do Municipio nos contenciosos administrativos ou judic
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XIII — cooperar na elaboracao legislativa, propondo ao Prefeito a edicao de normas legais
ou regulamentares do interesse publico;
XIV — propor ao Prefeito para os Orgaos da Administracao Direta, medidas de caster
juridico que visem proteger-lhes o patrimonio ou aperfeicoar as praticas administrativas;
XV — elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Municipio;
XVI — opinar, por determinacao do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas
pelos Orgaos da Administracao Direta ou Indireta ao Tribunal de Contas a demais orgaos
de controle financeiro a orcamentario;
XVII — estabelecer normas complementares para o funcionamento integrado do sistema
juridico municipal, examinando expedientes a manifestacOes que the sejam submetidos
pelo Prefeito ou por Secretario Municipal;
XVIII — opinar em processos administrativos em que haja questao juridica envolvida;
XIX — tomar as medidas cabiveis visando a regularizacao de loteamentos irregulares e
clandestinos;
XX — promover as desapropriacoes amigaveis ou judiciais;
XXI — representar os interesses da Administracao Municipal perante o Tribunal de Contas
do Estado (TCE);
XXII — receber citacoes a intimacoes. Processo
Folha
A
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Secao IV
Controladoria Geral do Municipio - CGM
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Art. 27°. A Controladoria Geral do Municipio, entre outras previsoes estabelecidas na
Lei Organica do Municipio, compete assistir direta a imediatamente o Prefeito Municipal
no desempenho de suas atribuicoes quanto aos assuntos a providencias que, no ambito do
Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimonio publico, ao controle interno, a
auditoria publica, a correicao, a prevencao a ao combate a corrupcao, bem Como ao
incremento da transparencia da gestao no ambito da Administragao Publica Direta,
conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I — Controlador Geral do Municipio;
II - Controlador Adjunto;
III — Assessor Tecnico Especial;
- `. . Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
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IV — Diretor de Departamento;
§1° A Controladoria Geral tern como titular o Controlador Geral do Municipio, ocupante
de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn formacao, a necessario Ensino Superior
completo em Direito, Contabilidade, Administracao ou Economia a estar inscrito nos seus
respectivos conselhos.
§2° Os membros da Estrutura Administrativa a Organizacional, juntamente corn o
Controlador Geral do Municipio compoem o Sistema de Controle Intemo do Municipio.
Art. 28°. A Controladoria Geral do Municipio tern como titular o Controlador Geral do
Municipio, ocupante de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn graduacao em
Ensino Superior.
Art. 29°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 30°. A Controladoria Geral do Municipio tera as seguintes atribuicoes:
I — emitir relat6rio de cada ano, sobre as contas prestadas pelo Prefeito, relativas ao
exercicio imediatamente anterior.
II — examinar a legalidade dos atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, pelas
administracoes direta a indireta do Municipio;
III — acompanhar a aplicacao de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo
Municipio, por forca de convenio, acordo, ajuste ou instrumento congenere;
IV — examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatbrios, de modo especial dos
editais, das atas de julgamento a dos contratos celebrados;
V — informar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o
ato inquinado de irregular;
VI — fiscalizar a aplicacao de recursos publicos municipais repassados a qualquer titulo a
entidades dotadas de personalidade juridica de direito privado;
VII — prestar informacoes ao Prefeito a responsaveis pela elaboracao de pianos,
orcamentos a programacao financeira, sobre a gestao financeira, orcamentaria e
patrimonial do Municipio.
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Segao V
Secretarias Municipais
Art. 31°. As Secretarias Municipais, orgaos normativos, formuladores de politicas
publicas em suas areas de atuacao, coordenadores dos programas a agOes de governo,
compete, alem do previsto na Lei Organica do Municipio:
I - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar a controlar a execucao das politicas
e dos pianos de desenvolvimento municipal, nas suas respectivas competencias; e
II - articular a Administracao Municipal voltada a desconcentrarao gradativa das
atividades de planejamento, de politicas a pianos de desenvolvimento.
Subsecao I
Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento — SEMGEP
Art. 32°. A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento tern como titular o Secretario
Municipal de Gestao a Planejamento e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte
Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
Processo 0
II - Secretario Adjunto; n _/ Folha No `
a
~
III - Assessor Tecnico Especial; ~
IV - Tecnico Administrativo;
I,
V - Assessor Tecnico Setorial;
VI - Chefe de Divisao;
VII - Chefe de Setor;
VIII - Coordenador Geral de RH;
IX - Diretor de Departamento;
§1° A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento sera composto por membros
indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitagao:
I — Secretario a Secretario Adjunto;
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainbpo
ou em Cargo em Comissao livre nomeagao a exoneracao;
b) No estar em estagio probatorio;
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c) Possuir graduacao em curso superior;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos - ,
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cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos
em comissao ou fungao gratificada.
Art. 33°. Os cargos em comissao a as fungoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 34°, A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - superintender a Gestao de Pessoas; Patrimonio, Informatica a Compras;
II - assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competencias
organizacionais;
III - coordenar, supervisionar a controlar as atividades administrativas do Municipio;
IV - suprir as unidades administrativas de recursos humanos a materiais, observando a
legislacao em vigor;
V - administrar os servicos a encargos gerais do Municipio;
VI - a gestao dos processor licitatorios, para compra de materiais a servigos, compreende:
a) realizar os processos licitatorios, de acordo corn a legislagao em vigor;
b) realizar as dispensas ou declaracao de inexigibilidade de licitacao, na forma da lei;
c) redigir os contratos, convenios, termos de fomento a termos de colaboracao, bem como
acordos, ajustes a similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
d) supervisionar os contratos, convenios a credenciamentos administrativos;
e) registrar os processos licitatorios a contratos administrativos, a similares, ordenandoos a arquivando-os adequadamente;
f) emitir ordens de compra ou de servigos aos fornecedores de bens a materiais e
prestadores de servicos;
g) cadastrar os fornecedores a prestadores de servicos, na forma da legislagao em vigor,
atualizando anualmente o Cadastro;
h) preparar os contratos administrativos, convenios a similares;
i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para
adequado processamento a pagamento das mesmas;
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j) coletar, estocar, controlar, movimentar a distribuir materiais,
procedimentos adequados;
k) programer as compras a os estoques
1) encaminhar os bens moveis a imoveis, inclusive os inserviveis, para
acordo corn a lei em vigor;
VII - acompanhar processos em tramitacao no Tribunal de Contas do
envolvendo o Municipi;
VIII - a gestao de Pessoas, compreende:
a) remuneracao funcional;
b) ingresso, movimentacao a lotagao de pessoal;
c) pianos de carreira, cargos a vencimento dos servidores;
d) beneficios funcionais de pessoal;
e) controle de encargos sociais;
f) programas de avaliasao a capacitacao continuada dos servidores;
g) pericia medica;
h) programas de Controle Medico a Saude Ocupacional do servidor; e
i) programa de prevencao de acidentes a seguranca no trabalho;
j) recrutar, selecionar, admitir a treinar os recursos humans do Poder Executivo
Municipal;
k) registrar a movimentacao de pessoal, corn as devidas anotacoes funcionais;
1) providenciar o cumprimento da legislacao previdenciaria dos servidores publicos;
m) elaborar a supervisionar a realizadao de concurso publico a processo seletivo, na forma
da lei;
n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposicao, remanejamento, progressoes,
concessao de licencas, transferencias a demais atos pertinentes a vida funcional dos
servidores, anotando-se adequadamente;
o) controlar o ponto, a carga horaria e a horas extras realizadas pelos servidores;
p) elaborar a processar as folhas de pagamento dos servidores ativos a inativos do Poder
Executivo;
q) providenciar na a abertura de sindicancias, inqueritos a processos administrativos
disciplinares, por solicitacao do Prefeito a Secretarios, para apurar irregularida
cometidas por servidores publicos;
conforme os
a alienacao, de
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r) registrar ferias, atendendo escala por unidade administrativa;
s) aplicar as penalidades previstas na legislacao especifica em vigor; '°w
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t) realizar atividades voltadas para a capacitacao e o desenvolvimento de recursos
humans;
u) promover a seguranca no trabalho, inclusive corn a instituicao da Comissao Interna de
Prevencao de Acidentes - CIPA;
v) administrar a controlar a concessao de aposentadorias a pensoes, nas condicoes
previstas na legislacao em vigor;
w) prestar informacoes aos servidores ativos a inativos, inclusive promovendo reunioes
nos locais de trabalho ou por meio da edicao de boletim informativo interno;
x) manutencao a apoio a operacionalizacao dos sistemas de informatizacao dos orgaos e
entidades da Administracao Municipal;
y) apoio a geracao das informacoes relativas as contas publicas aos 6rgaos de controle
externo.
z) a gestao dos processos administrativos protocolados no ambito da Secretaria, sendo o
responsavel pelo recebimento, registro a distribuicao dos processos administrativos
encaminhados a Administracao Piiblica Municipal;
IX - a gestao a controle dos arquivos publicos, responsavel pela gestao dos acervos
arquivisticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda a controle dos
documentos visando o resgate, preservacao, manutencao, recuperacao a divulgacao do
patrimonio documental do Municipio;
X - atuar no sistema de organizacao a metodos visando aprimorar a qualidade do
atendimento publico;
XI - avaliar o desempenho organizacional;
XII - organizar o planejamento da Administracao Publica Municipal corn vistas a
correcao de distorcoes, adocao de rotinas internas, desburocratizacao, cumprimento da
legislacao, execucao dos pianos, programas e ages previstos nas leis especificas;
XIII - organizar os servicos de arquivamento, reproducao por fotocopiadoras, telefone,
correios, zeladoria, seguranca, copa, cozinha, portaria a atendimento ao publico;
XIV - promover a incineracao dos documentos, nos prazos a formas legais;
XV - o controle dos bens patrimoniais, que compreende:
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a) administrar o patrimonio municipal, atraves do recebimento, tombamento,
identificacao, cadastro, avaliacao, reavaliacao, incorporacao, realizacao de inventarios,
carga a descarga dos bens publicos;
b) registrar o tombamento de objetos mbveis a imoveis considerado de interesse artistico,
histbrico, cultural ou cientifico para o Municipio;
c) administrar as cessoes a as concessoes de direito real de uso, na forma da lei;
d) cuidar do lancamento, escrituragao a controle dos bens mbveis a imoveis pertencentes
ao patrimonio publico municipal;
XVI - supervisionar a fazer executar as competencias de seus Departamentos a Setores;
XVII - dirigir, orientar a executar o processo de arrecadacao dos tributos municipais, na
forma da lei especifica;
atualizando-o constantemente;
Subsecao II
Secretaria Municipal de Financas a Controle — SEMFIC
Art. 35°. A Secretaria Municipal de Financas e Controle tern como titular o Secretario
Municipal de Financas e Controle e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte
Estrutura Administrativa a Organizacional:
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I - Secretario de Financas;
II - Secretario Adjunto;
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III - Presidente da CPL; ~ -
IV- Assessor Tecnico Especial;
V - Diretor de Departamento;
VI - Tecnico Administrativo;
VII - Chefe de Setor
VIII - Chefe de Divisao
§1° A Secretaria Municipal de FinanCas e Controle sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I - Secretario a Secretario Adjunto:
AJJj;
_ Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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"Trabalhando para todos"
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) Nao ter sofrido penalizarao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores a os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou fungao gratificada.
Art. 36°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 37°. A Secretaria Municipal de FinanCas e Controle, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - coordenar a gestao tributaria consoante preceitua o Codigo Tributario Municipal e
demais legislacao pertinente, especialmente: F
a) fiscalizar a arrecadar os tributos de competencia municipal;
b) combater a inadimplencia, sonegagao a evasao fiscal;
N \
c) lancamento, arrecadacao a controle dos tributos de competencia munic~t
fir- \~~ •. ••. ,C, ,
d) manutencao a controle do Cadastro Economico Social do Municipio; ~~,.N
e) manutencao a controle do Cadastro Imobiliario do Municipio; ..~
f) escrituracao, controle e cobranca da divida ativa; e
g) operacionalizacao do contencioso tributario;
II - execugao dos lancamentos, pagamentos, guarda a aplicacao das receitas municipais;
III - notificar os contribuintes dos lancamentos tributarios realizados;
IV - supervisionar a execucao orcamentaria das unidades gestoras;
V - coordenar a gestao do registro a controle da execugao financeira;
VI - auxiliar os processos de elaboracao do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orcamentarias a dos Orcamentos Anuais;
VII - acompanhar a tramitacao de projetos visando a captacao de recursos para o
desenvolvimento de awes das Secretarias Municipais;
VIII - acompanhar a controlar a execucao dos programas, pianos, diretrizes, objeti
awes a metas de governo;
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IX - produzir informacoes gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de
decisoes em materia orcamentaria a financeira;
X — dirigir as agoes para a realizacao das audiencias publicos para prestagao de contas da
gestao governamental a indicagao de prioridades relacionadas a investimentos a geracao
de despesas, corn a ampla participagao popular, nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
XI - elaborar o fluxo de caixa da administragao, corn esquema de, re~b~ mentos e
°/hp so
pagamentos; _
XII - tomar contas, na forma da lei;
XIII - realizar pericias contabeis a financeiras, na forma da lei;
- j~
XIV- executar a politica economica a financeira da administracao;
XV - articular-se corn o Controlador Geral do Municipio para a boa e necessadia
interligacao entre ambas;
XVI - manter a guarda dos valores a numerarios do Municipio;
XVII - escriturar a movimentagao dos recursos financeiros, de acordo corn as normas
legais vigentes;
XVIII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediencia a
legislacao em vigor;
XIX - pagar as despesas autorizadas a devidamente processadas;
XX - movimentar os recursos financeiros por via bancaria;
XXI - articular-se corn os orgaos publicos federais a estaduais para a adequada
observancia das normas constitucionais, legais a regulamentares no que se refere as
transferencias da Uniao e do Estado ao Municipio;
XXII - coordenar a contabilizacao de todas as receitas a despesas do Municipio, inclusive
de seus fundos especiais;
XXIII - elaborar as prestacoes de contas junto ao Tribunal de Contas e demais orgaos
publicos;
XXIV - fornecer certidoes;
XXV - expedir os boletins de arrecadacao;
XXVI - avaliar propriedades, bens moveis a imoveis para fins tributarios, na forma da lei;
XXVII - receber reclamacoes ou impugnacoes de lanramentos de tributos, de acordo c
a legislacao especifica em vigor;
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XXVIII - realizar a inscricao dos d~bitos para corn a Fazenda Publica Municipal em
divida ativa a promover a sua cobranca, na forma da lei;
XXIX - localizar e identificar os contribuintes;
XXX - fornecer subsidios a dados para o processamento de desapropriacoes a lancamento
da contribuicao de melhoria;
XXXI - fiscalizar o cumprimento da legislacao tributaria a fiscal do Municipio;
XXXII - notificar a aplicar as penalidades previstas em lei a regulamentos municipais;
XXXIV - reprimir a evasao e a sonegacao fiscal;
XXXV - executar inspecoes de livros, documentos, registros, imoveis e outros
documentos para constatar a satisfacao plena do credito tributario municipal;
XXVI - administrar os encargos gerais do Municipio;
XXXVI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito
Municipal.
Subsecao III
Secretaria Municipal de Educacao, Cultura a Desporto - SEMED
Art. 38°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto tern como titular o
Secretario Municipal de Educacao, Cultura a Desporto e, conforme a Lei Complementar
tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I — Secretario;
II - Secretario Adjunto; processo ~~ Q
III - Assessor Tecnico Especial; Folh
2 ~
IV - Coordenador Geral de RI-I; - -
V - Tecnico Administrativo .
VI - Diretor de Departamento;
VII - Chefe de Setor
VIII - Chefe de Divisao
§1° A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura a Desporto sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
seguinte capacitacao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
—^ 01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807
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"Trabalhando para todos"
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do MunicIl4 a Rorainbpolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; F01, ~ sO n, l ,
X21
c) Possuir graduacao em curso superior; Ca'' `'-
d) Nao ter sofrido penalizagao em processo administrativo, civil ou penal, tios itimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa. `
§2° Os Assessores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos em comissao
ou funcao gratificada.
Art. 39°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 40°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto, entre outras previsOes
estabelecidas na Lei Organica do Municipi, tem como finalidades: planejar a executar a
Politica de Educagao, em consonancia com as diretrizes do Conselho Municipal de
Educacao a as bases da educacao nacional, alem de:
I - o planejamento, a coordenacao, a administracao, a supervisao a controle da politica
educacional, visando garantir a educacao nos niveis de responsabilidade do Municipi,
atendendo os principios constitucionais, organicos, da Lei de Diretrizes a Bases da
Educacao Nacional, do Sistema Municipal de Ensino a demais leis em vigor;
II - controlar, administrar, supervisionar a intermediar a assessorar os Departamentos e
Setores, visando o desenvolvimento sistematico a sincronizado das awes da politica
educacional;
III - promover estudos, pesquisas, cursos, debates a reuni0es de caster pedagogico e
administrativo, visando o aperfeicoamento e a avaliagao do desempenho administrativo,
docente a discente;
IV - formular, coordenar, controlar a avaliar a execucao das politicas educacionais da
educacao basica;
V - normatizar, supervisionar, orientar, controlar a formular politicas de gestao de pessoal
do magisterio publico municipal;
VI - promover a formacao, treinamento a aperfeicoamento de recursos humans para
garantir a unidade da proposta curricular;
VII - administrar os estabelecimentos de ensino a unidades educacionais pertencen
rede publica municipal de ensino;
b) No estar em estagio probatorio;
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"Trabalhando para todos" ' 1c
VIII - estabelecer politicas a diretrizes para a expansao de novas estruturas fisi '' -
reformas a manutencao das escolas da rede publica municipal;
IX - firmar acordos de cooperaCao a convenios corn a Uniao e o Estado a corn instituicoes
regionais a estaduais para o desenvolvimento de projetos a programas educacionais;
X - formular a executar as politicas culturais, de forma articulada corn outras Secretarias;
XI - difundir a executar programas recreativos a desportivos;
XII - oferecer o ensino fundamental, obrigatorio a gratuito, inclusive para aqueles que
nao tiveram acesso na idade propria, corn padrao minimo de qualidade;
XIII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos corn
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XIV - oferecer ensino regular adequado as condigoes do educando;
XV - oferecer educacao escolar regular para jovens a adultos, corn caracteristicas e
modalidades adequadas as suas necessidades a disponibilidades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condicoes de acesso, permanencia na escola a conclusAo do ensino
fundamental;
XVI - atender ao educando, no ensino fundamental publico, por meio de programas
suplementares de material didatico-escolar, transporte, alimentagao a assistencia a saude;
XVII - recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada a zelando pela frequencia dos
mesmos a escola;
XVIII - cooperar pedagogica a financeiramente corn instituicoes publicas ou privadas
enquadradas em comunitarias, filantropicas ou confessionais que oferecem ensino
fundamental, nas condicoes do orcamento do Municipio, atraves de convenios, aprovados
pelo Conselho Municipal de Educacao;
XIX - coordenar o projeto politico a pedagogico da rede municipal, em nivel do ensino
fundamental;
XX - oferecer a educacao infantil em creches para criancas de ate tres anos a em preescolar para criancas de quatro a seis anos de idade;
XXI - prover os recursos materiais a humanos para o adequado atendimento da Educacao
Infantil;
XXII - cooperar, pedagogica a financeiramente corn instituicoes publicas ou privadas
enquadradas como comunitarias, confessionais ou filantrbpicas que oferecem educar
infantil de zero a seis anos de idade, nas condigoes do orcamento do Municipio, atr
-. - Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
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de Convenios, termos de fomento ou termos de colaboragao, aprovados pelo Conselho
Municipal de Educarao;
XXIII - manter estreito relacionamento corn as demais secretarial;
XXIV - coordenar o projeto politico a pedagogico de educarao infantil da Rede Municipal
de Ensino;
XXV - planejar, coordenar a supervisionar os programas educacionais desenvolvidos pelo
Municipio, em vista das disposicOes contidas no piano plurianual a nas acOes das esferas
estadual a federal voltadas ao desenvolvimento da educasao;
XXVI - coordenar a controlar a elaboracao dos cardapios de merenda escolar, aquisigao
de generos alimenticios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e
o fornecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestacao de contas dos
recursos recebidos;
XXVII - coordenar a controlar o servico de transporte escolar para o atendimento dos
alunos da rede publica estadual, mediante convenio, garantindo continuidade a eficiencia
no funcionamento do servico, supervisionando a atuacao dos motoristas e a manutengao
e conservacao dos veiculos lotados no setor;
XXVIII - coordenar a controlar as acOes, atividades a programas desenvolvidos pelos
governos do Estado e da Uniao no Municipio, voltados para o desenvolvimento da
educagao local;
XXIX - coordenar a concessao de bolsas de estudos a de auxilios financeiros a estudantes,
de acordo corn a legislacao especifica;
XXX - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal.
Subsecao IV
Secretaria Municipal de Saude — SEMSA
Art. 41°. A Secretaria Municipal de Saude tern como titular o Secretario Municipal de
Saude e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto; _—_' LQ~ ii~~ti.
III - Assessor Tecnico Especial;
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN(OLIS
"Trabalhando para todos" /co4,S Sso ne
IV — Coordenador 'V°
V - Coordenador Geral de
VI - Diretor de Departamento; `'
VII — Tecnico Administrativo ` ••...
VIII - Chefe de Divisao;
IX - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Saude sera composto por quadro administrative, indicados
pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) No estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 42°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 43°. A Secretaria Municipal de Saude, entre outras previsoes estabelecidas na Lei
Organica do Municipio, e o orgao encarregado pela gestao do sistema de saude publica
no ambito do Municipio em observancia aos principios a diretrizes do Sistema L7nico de
Saude (SUS) tern como finalidades:
I - definir estrategias de acao a exercer o controle da politica de saude, conduzindo-a em
torno das suas macrofuncoes de planejamento, regulacao, acompanhamento, avaliacao e
auditoria;
II - coordenar o desenvolvimento dos instrumentos politico-gerenciais do Sistema Unico
de Saude (SUS), atraves das diretorias e chefias desta Secretaria;
III - controlar a eficiencia, a eficacia e a efetividade das acoes de controle, avaliacao e
auditoria quanto a objetivos, tecnicas, organizacao, recursos a procedimentos;
IV - planejar, supervisionar, avaliar a controlar as acoes de saude publica no Munici
de forma articulada;
~*a~p Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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"Trabalhando para todos"
V - organizar a rede municipal de saude publica, de acordo corn os principios do SUS;
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VI - auxiliar no gerenciamento do SUS a nivel municipal;
VII - coordenar a elaboracao do Plano Municipal de Saude;
VIII - organizar, executar a controlar a politica de saude do Municipio, desenvolvendo
agoes preventivas, assistenciais a de promocao a saude, de acordo corn o preconizado no
SUS;
IX - executar os programas constantes do Plano Municipal de Saude;
X - coordenar as atividades da rede de unidades sanitarias a outros servicos de saude
publica;
XI - desenvolver as atividades de orientacao a fiscalizacao das condicoes sanitarias a de
resguardo da saude publica;
XII - criar mecanismos de participacao social como meio de aproximar as politicas de
saude dos interesses a necessidades da populacao;
XIII - promover inclusao social, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das
organizacoes sociais para proporcionar o acesso universal as condicoes de realizagao
individual a social na busca da qualidade de vida a cidadania;
XIV - planejar, coordenar a executar a politica farmaceutica municipal;
XV - coordenar a aquisicao de materiais hospitalares a de consumo em geral para as
unidades sanitarias;
XVI - coordenar os servicos de auditoria em saude publica;
XVII - coordenar a executar os programas de saude prbprios do Municipio ou os
descentralizados pela Uniao Federal a pelo Estado de Roraima;
XVIII - suprir os programas de saude de materiais, equipamentos a recursos humanos
necessarios;
XIX - acompanhar a avaliar os servicos prestados pelos agentes comunitarios de saude;
XX - desenvolver as atividades de vigilancia epidemiologica, mantendo estreita
articularao corn os organismos estaduais a federais de saude;
XXI - desenvolver as atividades de vigilancia a saude do trabalhador;
XXII - realizar a inspecao, vistoria a emissao de alvaras sanitarios, registrando as
ocorrencias, emitindo notificag~es a multa, de acordo corn as disposicoes legais;
XXIII - produzir informagoes sobre a situacao epidemiologica do municipio que po
subsidiar o planejamento;
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"Trabalhando para todos"
XXIV - planejar a coordenar outras awes que sejam do ambito da Secretaria Municipal
de Saude.
Subsecao V
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Art. 44°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tern Como titular o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social e, conforme a Lei Complementar tern a
seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario; A~4
II- Secretario Adjunto; Fo/ha S'.SQ
III - Assessor Tecnico Especial;
N°
IV - Chefe de Divisao;
V - Diretor de Departamento; ~;i4j
VI - Tecnico Administrativo;
VII - Coordenador;
VIII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I - Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipi de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° O cargo de Assessor, Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de
cargos em comissao ou funcao gratificada, conforme nesta Lei Complementar.
Art. 45°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes
vencimento, previstas para esta Sego, constam na Lei Complementar.
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"Trabalhando para todos" 4.4
Art. 46°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, entre outras previsoex.; ` ~.. ` N. ,og, N estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - organizacao a desenvolvimento comunitario;
II - promocao do bem-estar social;
III - programas de assistencia a protecao a crianca, ao adolescente, ao portador de
deficiencia, ao dependente quimico, a mulher, ao idoso e a familia;
IV - organizacao a protecao do trabalho;
V - elaboracao de projetos, planejamento a desenvolvimento de atividades voltadas a
criacao de oportunidades de trabalho;
VI - politica habitacional do Municipio;
VII - elaborarao de projetos habitacionais.
VIII - o planejamento, a organizacao, a execucao, a supervisao e o controle da politica
municipal de assistencia social, da politica municipal de habitacao a de desenvolvimento
comunitario, atraves de programas de assistencia social voltados para a protegao da
familia, da maternidade, da crianca, do adolescente, do idoso a da pessoa portadora de
deficiencia, nos termos da legislagao em vigor;
IX - manter um cadastro dos usuarios de assistencia social do Municipio, atualizando-o
adequadamente;
X - proceder a triagem da populacao usuaria que acorre a Secretaria, para atende-los ou
encaminha-los de forma adequada;
XI- atender, de acordo corn as previsoes orgamentarias a financeiras, a populacao usuaria,
atraves dos programas de assistencia social;
XII - promover solugoes destinadas ao socorro emergencial das populacoes carentes,
articulando-se corn as demais unidades administrativas;
XIII - efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados em
ingressar nos programas de habitacao popular do Municipio;
XIV - auxiliar na selecao para os atendimentos prioritarios em termos de habitacao
popular, de acordo corn os criterios a requisitos estabelecidos;
XV - administrar, fiscalizar a controlar os programas de assistencia social, conforme
definido na legislacao, regulamentos a normas especificas;
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"Trabalhando para todos"
XVI - promover a mobilizacao e a organizagao da comunidade para o proprio
equacionamento das questoes sociais, mediante a formulacao de politicas sociais e
controle das awes em todos os niveis;
XVII - estimular a integracao das instituicoes que atuam na busca de solucoes para os
problemas comunitarios a sociais, objetivando a unificagao de esforcos para resultados
mais expressivos;
XVIII - buscar a colaboracao das familias a da comunidade na implantacao e
desenvolvimento de programas de assistencia social a de habitacao para familias de baixa
renda;
XIX - cooperar corn os organismos federais a estaduais, nao governamentais a privados
que atuam na execucao de awes sociais, como forma de obter recursos financeiros,
materiais a humanos ou mesmo trocar experiencias e conhecimentos, tudo de forma
articulada a descentralizada;
XX - desenvolver a incentivar a realizacao de programas de atencao familia,
maternidade, crianca, ao adolescente, ao idoso, pessoa portadora de deficiencia, ao
dependente de drogas, entorpecentes a alcool, organizacoes comunitarias a sociais a ao
excluido social, de uma forma geral, de acordo corn as situaroes a necessidades
especificas;
XXI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal.
Subsecao VI
Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura - SEMOI
Art. 47°. A Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura tern como titular o Secretario
Municipal de Obras e Infraestrutura e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional:
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I - Secretario cessO n°
II - Secretario Adj unto
III - Assessor Tecnico Especial; .
IV - Diretor de Departamento;
V — Tecnico Administrativo;
VI - Chefe de Divisao;
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainopolislRR.CNPJ
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"Trabalhando para sodas"
VII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorain6polis
ou em Cargo em Comissao livre nomeagao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, Diretores e Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos em
comissao ou funcao gratificada.
Art. 48°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, been Como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 49°. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, entre oas previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades: Fo/i sso
v~
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III - conservacao de vias publicas municipais;
IV - coordenar as awes relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural';:
I - construcao de obras e vias publicas;
II - manutengao de predios a edificacoes publicas;
V - fiscalizar os servigos concedidos, quando referentes a Secretaria;
VI - fiscalizar a manutencao a ampliacao do sistema de iluminarao publica;
VII - organizar, executar a controlar as obras publicas a servicos urbanos a rurais;
VIII - coordenar, executar a controlar as obras de infraestrutura do sistema viario urbano
e rural;
IX - realizar obras de infraestrutura no meio urbano;
X - construir, conservar a melhorar obras publicas municipais, incluindo a pavimentacao
de rodovias a vias urbanas a rurais;
XI - executar, controlar a conservar outras obras de interesse do Municipio, direta ou
indiretamente, de acordo corn a legislacao em vigor;
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"Trabalhando para todos"
Processo v
~-~ 2.c2/ Folha No -c9
a, riara I vilJI i~cipal
XII - promover a execucao dos servicos de limpeza publica, promovendo a fiscalizacao,
a remorao de entulhos em vias a logradouros publicos, nao atendidos ou realizados por
concessao;
XIII - promover a execucao dos servicos de iluminarao publica nas vias a logradouros
publicos;
XIV - executar a conservar obras de saneamento basico, drenagem, inclusive apoiando
na implantacao a melhoramento do sistema de abastecimento de agua a esgoto sanitario,
quando nao concedidos estes servicos;
XV - auxiliar a fiscalizar os servicos concedidos de abastecimento de agua e coleta de
esgoto; coleta a destinacao final de lixo, se concedidos;
XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execucao de pequenos
reparos, visando a adequada conservacao das obras publicas de saneamento basico;
XVII - realizar obras de infraestrutura no sistema viario municipal, construgao e
conservacao de bueiros a pontes no interior;
XVIII - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execugao de pequenos
reparos, visando a adequada conservagao das estradas municipais;
XIX - garantir o escoamento da producao agricola a pecuaria, atraves da manutencao e
conservacao das estradas municipais;
XX - construir a manter as pontes, pontilhoes, bueiros a sistemas de drenagem, para
garantir a conservacao das estradas municipais;
XXI - orientar os agricultores a respeito da conservacao das estradas municipais a sobre
a necessidade de rogada das margens das rodovias;
XXII - administrar, de forma centralizada a articulada, o maquinario do Municipio,
incluindo os caminhoes, equipamentos rodoviarios, industriais a agricolas a os veiculos
automotores;
XXIII - executar os servicos de manutencao, conservacao, consertos a recuperacao,
abastecimento, lavagem a lubrificacao da frota municipal;
XXIV - manter registro da entrada a saida de maquinas a veiculos;
XXV - proporcionar condicoes para o cumprimento dos prazos a cronogramas;
XXVI - orientar os operadores a motoristas sobre a capacidade de cada equipamento o
veiculo, apurando as irregularidades cometidas;
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XXVII - estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se
referir a quilometragem, consumo de combustivel a lubrificantes a reposirao de pecas;
XXVIII - responder pela guarda, seguranca a manutencao das maquinas a veiculos que
compoem a frota municipal;
XXIX - sugerir medidas quanto a ampliacao, recuperacao ou alienacao de maquinas e
veiculos;
XXX - observar as questOes referentes ao licenciamento dos veiculos;
XXXI - racionalizar o use das maquinas a veiculos oficiais e, sempre que possivel,
centralizando o controle dos mesmos;
XXXII - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito
Municipal
Subsecao VII
Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT
Art. 50°. A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito tem como
titular o Secretario Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto; P~ooesso
0
III - Assessor Tecnico Especial; Folha N S
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IV - Tecnico Administrativo;
V - Diretor de Departamento;
VI - Agente de Transito;
VII - Chefe de Setor;
VIII - Chefe de Divisao.
§1° A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito sera composto por
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
a seguinte capacitarao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopo
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
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PtOoesso n
.
ESTADO DE RORAIMA fo~ha N°
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b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores a os Diretores criados neste artigo sao ocupantes de cargos em
comissao ou funrao gratificada.
Art. 51°. Os cargos em comissao a as fungoes gratificadas, bem Como as atribuigoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 52°. A Secretaria Municipal de Servigos Urbanos, Interior e Transito, entre outras
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - planejamento economico do Municipio, compreendendo formulacao, elaboracao e
coordenacao de politicas a projetos;
II - projetos voltados a captarao de recursos para desenvolvimento economico do
Municipio;
III - promorao de pesquisa, levantamento, coleta, processamento a tratamento de dados
estatisticos relativos ao Municipio;
IV - estabelecer a representacao a interligagao corn todos os orgaos a entidades da
Administracao Municipal, Estadual, Federal a organizacoes no-governamentais;
V - cuidar do relacionamento do Poder Executivo corn os outros poderes instituidos;
VI - coordenar a articular o processo de uniformizacao dos diversos setores de
comunicacao a informacoes da Administracao Direta;
VII - prestar assessoramento, no que concerne as atividades de planejamento, de
oramento, controle a avaliagao, articulando a acompanhando as atividades, programas e
projetos que se desenvolvem no ambito das Secretarias Municipais, para a execugao
orcamentaria;
VIII - coordenar a elaboracao dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes
orcamentarias a do oramento anual;
IX - articular-se corn as demais assessorias a Secretarias corn vistas a implantacao de
planejamento integrado da Administracao Publica Municipal;
X - desenvolver analise, estudos a pesquisas, corn levantamentos estatisticos, alem d
praticar os atos pertinentes as atribuicoes que the forem delegadas pelo Pref
Municipal, ou que forem solicitados por Secretarios Municipais;
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"Trabalhando para todos"
XI - requisitar aos demais orgaos a secretarias municipais dados a informacoes referentes
ao planejamento urbano, organizando-os a mantendo-os atualizados;
XII - promover a realizacao de pesquisas, levantamentos a atualizacao de dados
estatfsticos a de informacoes basicas de interesse do planejamento urbano do Municipio;
XIII - coordenar, orientar a dar diretrizes para a elaboracao dos projetos publicos
municipais;
XIV - coordenar, orientar a acompanhar a implantacao a/ou revisao do Plano Diretor do
Municipio;
XV - formular politicas ambientais Como o intuito de garantir melhor qualidade de vida
no Municipio;
XVI - promover a participar de estudos relativos ao zoneamento e ao use do solo, visando
assegurar a protegao ambiental;
XVII - coordenar, orientar a dar as diretrizes para a implantagao do Plano Diretor de
Drenagem Urbana;
XVIII - coordenar, orientar a dar as diretrizes para o planejamento do Sistema Viario,
Transito e Transporte no Municipio;
XIX - coordenar, orientar a dar as diretrizes para a implantagao de Equipamentos Publicos
e Comunitarios a de Acessibilidade;
XX - criar condicoes de implementacao a continuidade que permitam a adaptacao
constante dos pianos urbano a ambiental as realidades do desenvolvimento municipal;
XXI - promover estudos a pesquisas para o planejamento integrado de desenvolvimento
do Municipio;
XXII - promover a integragao aos demais orgaos a secretarial para racionalizar o
desenvolvimento da cidade em todos os seus aspectos;
XXIII - estimular a apoiar a pequena a media empresa, as que utilizem materia-prima
local e a instalacao no parque industrial;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
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"Trabalhando para todos"
Subsecao VIII
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT
Art. 53°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel tern como titular o Secretario Municipal do Meio
Ambiente, Ciencia, Tecnologia a Desenvolvimento Sustentavel e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
Processo 0
III - Assessor Tecnico Especial; FO//
IV - Diretor de Departamento;
V - Chefe de Divisao;
VI - Tecnico Administrative; .,
VII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel sera composto por quadro administrativo, indicados pelo
Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainbpolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneragao;
b) No estar em estagio probatbrio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrative, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 54°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 55°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel, entre outras previsoes estabelecidas na Lei Organica
Municipio, tern como finalidades:
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNP
—~— 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI&
"Trabalhando para todos"
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I - Compatibilizar o desenvolvimento economico-social corn a protecao da qualida'de'dQ;pa~' —
meio ambiente a do equilibrio ecologico;
II - Articular a gestao integrada das awes a atividades ambientais desenvolvidas pelos
diferentes orgaos a entidades do municipio, como aqueles dos orgaos federais a estaduais,
quando necessario;
III - Articular a integrar aloes a atividades ambientais intermunicipais, favorecendo
consorcios a outros instrumentos de cooperacao;
IV - Identificar a caracterizar os ecossistemas do municipio, definindo as funcoes
especificas a seus componentes, as fragilidades, as ameacas, os riscos a usos compativeis,
consultando as instituicoes publicas a privadas de pesquisa da area ambiental;
V - Abrir processo administrative para apuracao de infracoes em decorrencia da
inobservancia da legislacao vigente;
VI - Adotar todas as medidas necessarias no sentido de garantir o cumprimento das
diretrizes ambientais estabelecidas no piano de desenvolvimento s6cio-ambiental, bem
como expansao urbana a garantia do bem-estar dos habitantes;
VII- Estimular o desenvolvimento de pesquisa a difusao tecnologica para o use adequado
e sustentavel dos recursos ambientais, naturais ou no;
VIII - Garantir a participacao popular, nos orgaos de controle social, bem como a
prestacao de informacoes relativas ao meio ambiente;
IX - Melhorar continuamente a qualidade do meio ambiente a prevenir a populacao em
todas as suas formas;
X - Cuidar dos bens de interesse comum: os parques municipais, as areas de populacao
ambiental, as zonas ambientais, os espacos territoriais especialmente protegidos, as areas
de prevencao permanente a as demais unidades de conservacao do domino publico e
privado;
XI - Exercer acao de fiscalizacao em cumprimento a legislacao vigente no pals;
XII - Emitir laudos a parecer tecnico a respeito dos pedidos de localizacao e
funcionamento de fontes a atividades potencialmente poluidoras;
XIII - Aplicar multas a penalidades prevista na legislacao ambiental vigente;
XIV - Lavrar autos de infracao, expedir notificacoes, interdicoes a embargos em questoes
ambientais;
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Fo~ha No n
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XV - Receber a processar os recursos interpostos a da ciencia das decisoes aos
responsaveis;
XVI - Realizar levantamentos, estudos, avaliagoes, mediroes, coletas, amostras e
efetivacao de exames laboratoriais para fins de diagnosticos a laudos ambientais;
XVII - Estabelecer atividades que promovam o use eficiente a sustentavel das florestas e
que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento socioambiental e
economico local;
XVIII - Estabelecer normas que visam coibir a ocupacao humana de areas verde ou de
protecao ambiental a economico local;
XIX - Promover o eficaz eficiente acesso da populacao aos recursos florestais e a seus
beneflcios;
XX - Respeitar os direitos das comunidades locais, ao acesso a aos beneflcios derivados
do use a da conservacao da biodiversidade;
XXI - Incentivar o processamento local dos recursos naturais e o incremento da agregagao
de valor aos produtos a servicos da floresta, bem como a diversificagao industrial, ao
desenvolvimento tecnologico, a utilizacao e a capacitacao de empreendedores locals e da
mao de obra;
XXII - Fomentar o conhecimento e a promocao da conscientizacao da populacao sobre a
conservarao, a recuperacao e o manejo dos recursos florestais;
XXIII - Garantir condicoes estaveis a seguras que estimulem investimentos de longo
prazo no manejo, na conservarao a na recuperacao das florestas.
XXIV - Coordenar a elaboracao do planejamento a zoneamento ambiental;
XXV - Criar espasos territoriais especialmente protegidos;
XXVI - Promover o monitoramento ambiental;
XXVII - Implantar o sistema de informagoes ambiental;
XXVIII - Coordenar a gestasao do fundo municipal de desenvolvimento do meio
ambiente;
XXIX - Estabelecer parametros a padroes de qualidade ambiental.
XXX - Promover a incentivar a educacao ambiental a sanitaria;
XXXI - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito
municipal.
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ESTADO DE RORAIMA
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"Trabalhando para todos"
Subsegao IX
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER
Art. 56°. A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural tern como
titular o Secretario Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
pro c~s
II - Secretario Adjunto; ,t ~so
III - Assessor Tecmco Especial; ..• Ql ---
IV - Diretor de Departamento;
V - Chefe de Divisao;
"
T -
VI - Tecnico Administrativo;
VII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural sera composto por
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
a seguinte capacitacao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrative, civil ou penal, nos iiltimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos
em comissao ou fungao gratificada.
Art. 57°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas Para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 58°. A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural, entre outras
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a agricultura famili
universalizada, integrada a regionalizada;
— - Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNP
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Processo ~o
ESTADO DE RORAIMA
folha No 'Q~2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ~-
"Trabalhando para todos"
Camara rviui ~,
II - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar politicas
publicai'pa1
programas, projetos, atividades a awes de desenvolvimento agropecuario, pesca,
extrativismo a outras atividades produtivas rurais, que atendam as necessidades dos
agricultores familiares, mulheres rurais, juventude rural, assentados da reforma agraria,
pescadores artesanais a profissionais, aquicultores, ribeirinhos, extrativistas,
comunidades tradicionais, idosos agricultores, povos indigenas a outros segmentos
vinculados ao meio rural;
III — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar o desenvolvimento de
programas de assistencia tecnica a extensao rural, corn o intuito de difundir tecnologias
apropriadas as atividades agropecuarias, visando o aumento da producao, produtividade,
regularidade, beneficiamento a comercializacao;
IV — Articular corn entes publicos municipais, estaduais, federais, bem Como
organizacoes da sociedade civil a da iniciativa privada, para a execurao integrada de
politicas publicas, programas, projetos, atividades a ages de desenvolvimento rural e
socioambiental;
V — Apoiar, fomentar a incentivar o turismo rural;
VI— Apoiar, fomentar a incentivar o artesanato no meio rural;
VII— Desenvolver programas a/ou campanhas de gestao sustentavel do solo;
VIII - Incentivar, apoiar, fomentar a orientar a formacao a gestao de associacoes e
cooperativas a outras modalidades de organizagoes rurais;
IX - Apoiar as unidades produtivas voltadas para o desenvolvimento agrosilvopastoril,
agroflorestais a extrativistas;
X — Apoiar, fomentar, programas a projetos de gestao de recursos hidricos no meio rural;
XI — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a criacao de polos de
producao a instalacao de novas atividades produtivas no meio rural;
XII — Desenvolver programas de capacitacao de tecnicos, extensionistas rurais e
agricultores familiares;
XIII — Atuar dentro dos limites da competencia municipal como elemento fiscalizador;
regularizador da defesa sanitaria animal a vegetal a do Servico de Inspecao Municipal
(SIM);
XIV — Apoiar, organizar a realizar exposiroes, feiras agropecuarias a demais event
relacionados ao meio rural;
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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O 9 olha M~ `n0om/~.,,~
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-
"Trabalhando para todos"
ESTADO DE RORAIMA
XV — Elaborar projetos agropecuarios para captacao de recursos para a agricu`1`fapa~'~
familiar;
XVI — Coordenar aches que colaborem na administracao a manutengao do parque de
exposigoes, feiras publicas a unidades de processamento agropecuario a extrativista;
XVII — Proporcionar suporte tecnico a administrativo ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural;
XVIII — Gerir o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura FamiliarFMDR;
XIX - Desenvolver outras atividades necessarias ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos da legislacao legal em vigor;
XX — Captar recursos financeiros a materiais destinados ao desenvolvimento rural
sustentavel do Municipio de Rorainopolis;
XXI - Apoiar projetos de desenvolvimento rural sustentavel apresentados por
organizagbes a/ou entidades da sociedade civil vinculadas ao meio rural, mediante
chamadas ou selecao publica de projetos;
XXII — Garantir a operacionalizacao, manutenrao, conservagao a seguranca dos bens
moveis a imoveis pitblicos municipais a de instituicoes parceiras por intermedios de
acordos de cooperacao ou instrumentos congeneres, vinculados ao desenvolvimento
rural;
XXIII — Executar awes integradas de regularizasao fundiaria rural;
XXIV — Exercer outras atribuicoes relacionadas ao meio rural.
XXV - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal.
Subsegao X
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM
Art. 59°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao tern como titular
o Secretario Municipal de Gestao Participativa a Mobilizagao e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Ar °re
ESTADO DE RORAIMA ,.O/h ,D
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ' 44
"Trabalhando para todos"
Ca\
IV - Chefe de Divisao; rci ,i,~vn
V - Tecnico Administrative;
VI - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao sera composto por
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
a seguinte capacitacao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorain6polis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir graduacao em curso superior;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 60°. Os cargos em comissao e as funcOes gratificadas, been como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 61°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao, entre outras
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - Auxiliar a representar o Prefeito Municipal em suas atribuicoes legais a atividades
oficiais, assim como em suas funcoes administrativas a politicas.
II - Promover a divulgacao das atividades do Governo Municipal;
IV - Controlar o recebimento, processamento a resposta dos requerimentos a indicacoes
enviados pela Camara Municipal ao Prefeito;
V - Avaliar os resultados alcancados pela atividade administrativa a partir de relatbrio de
metas definidos corn os respectivos Secretarios Municipais;
VI - Cuidar do continuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais
e representativas de classe, sindicatos, associacoes comunitarias a conselhos
estabelecidos no Municipio;
IX - Monitorar a avaliar o cumprimento das diretrizes, metas a objetivos institucion
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as proposta
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ '__
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA \~ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS C~ )
"Trabalhando para todos"
e 41,
decisao a adequacao que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
populacao no Plano de Govemo;
X - Acompanhar a controlar a execucao de contratos a convenios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua area de competencia a em articulaco corn todas as demais
Secretarias Municipais;
XI - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integracao dos municipes na
vida politico-administrativa do Municipio, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua acao;
XII - Coordenar outras atividades destinadas a consecuco de seus objetivos.
XIII - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal.
TITULO VI
DISPOSIcOES FINAIS
CAPITULO I
CARGOS EM COMISSAO (CC) E FUNcOES GRATIFICADAS (FG)
Art. 62°. Ficam criados, na estrutura dos 6rgaos da administracao direta do Poder
Executivo do Municipio de Rorain6polis:
I - o grupo de Cargos em Comissao (CC), de livre nomeacao a exoneracao pelo Prefeito
Municipal, corn as atribuicoes a os respectivos valores de vencimento.
II - o grupo de Funcoes Gratificadas (FG) a serem exercidas, exclusivamente, por
servidores publicos titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego publico do
Municipio, corn as atribuicOes a os respectivos valores de vencimento.
Paragrafo Unico. Os servidores publicos titulares de cargos de provimento efetivo que
assumirem funcoes gratificadas, receberao valor definido para a funcao gratificada.
4•~~ df
CAPITULO II
DISPOSICOES FINAIS
Art. 63°. A Estrutura Organizacional Administrativa de que trata a presente L
Complementar entrara em funcionamento imediatamente ao provimento dos cargo
cada Orgao da Administracao Direta.
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
Art. 64°. Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir o ato necessario a
execucao da presente Lei Complementar, principalmente autorizado a adotar as medidas
que se fizerem necessarias para a compatibilizacao desta Lei corn a Lei Orcamentaria
Anual de 2022.
Art. 65°. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar correrao a
conta de dotacoes orcamentarias previstas no Orramento Municipal vigente para o ano
de 2022.
Art. 66°. Esta Lei Complementar revoga, tambem, as seguintes Leis Complementares n°.:
I - Lei no 061/2001
II - Lei no 390/2019
Art. 67°. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022
Rorai ~opolis, em 13 de dezembro de 2021.
LEAND ' ' 'E : DA SILVA
Prefeito . j
ipal
47
-- Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain(polis/RR.CNP
~+ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Traballiando pars todos"
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO
NIVEL
=acv
CARGOS
SECRETARIO
Casa Civil
Gestao e Planejamento
Financas e Controle
Educacao, Cultura e
Desporto
,.aIId Ps Nso
o ~
' V,
vI, ,,
SALARIO
Meio Ambiente
Obras e Infraestrutura
Agricultura e
Desenvolvimento Social
Saude
Servicos Urbanos do
Interior e Transito
CC -2
CC -3
CC -4
Desenvolvimento Social
Gestao Participativa e
Mobilizacao
Consultor Geral
Procuradoria Geral
Procuradoria Geral
Secretario Adjunto
Presidente da CPL
Assessor Tecnico Especial
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.000,00
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
CC-4
CC -4
CC -5
Coordenador
CC -5
Coordenador Geral de RH
CC -6
Diretor de Departamento
CC -6
Assessor Tecnico Setorial
CC -7
R$ R$ 2.000,00 '~~`'•%
R$ R$ 2.000,00
Administrador Regional
CC -8
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
Representagao/Capital
CC -8
Gerente de RH
CC -8
Chefe de Divisao
CC -11
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
Agente de Transito
R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo
R$ 1.300,00
Chefe de Setor
ANEXO II
R$ 1.300,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
NIVEIS DE FUNcAO GRATIFICADA MUNICIPAL
NIVEL CARGO FGM
Secretario da Casa
Civil
Secretario de Gestao e
Planejamento
Secretario de Financas
~/ 'N
49
N.
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.0 NPJ
M 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
e Controle
Secretario de Educacao
Esporte, Cultura e
Lazer
Secretario de
Desenvolvimento Social
Secretario de Meio
Ambiente
Secretario de Obras e
Infraestrutura
Secretario de
Agricultura e
Desenvolvimento
Secretario de Saude
Secretario de Servicos
Urbanos a Transito
Secretaria de Gestao
Participativa e
Mobilizacao
Consultor Geral
Procurador Geral
Controlador Geral
CC -2
CC -3
d/
FGM de 0-10
Secretario Adjunto
Presidente de CPL
CC -4
FGM de 0-8
FGM de 0-7
Assessor Tecnico
Especial
Coordenador
Coordenador Geral de
RH
FGM de 0-7
5
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNP
~~ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
\ ~Lo
ESTADO DE RORAIMA \C'~,,~' , ~7 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 7q~
"Trabalhando para todos"
'4
CC -5
Secretario de Escola
Diretor de
Departamento
Assessor Tecnico
Setorial
CC -6
CC -7
CC -8
Administrador Regional
FGM de 0-6
Gerente de RI-I
CC -9
Chefe de Divisao
CC -10
FGM de 0-5
FGM de 0-5
Agente de Transito
Tecnico Administrative
CC -11
FGM de 0-5
Representacao/Capital
FGM de 0-4
Chefe de Setor
FGM de 0-6
FGM de 0-4
~o
Tabela de Niveis de Gratificacao para Cargo Comissionado - CC
FGM 1 R$ 300,00
FGM 2 R$ 600,00
FGM 3 R$ 900,00
FGM 4 R$ 1.200,00
FGM 5 R$ 1.500,00
FGM 6 R$ 1.800,00
FGM 7 R$ 2.100,00
_..~._=~.— r~ -- Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
Fo~hd sso
4'o FGM 8
FGM 9
FGM 10
R$ 2.400,00
R$ 2.700,00
R$ 3.000,00
ANEXO III
Secretaria Municipal Casa Civil
Cargos Quant.
'k/ ' '
~.
Vencimento
Secretario da Casa civil 1
Secretario Adjunto 1
1 Consultor Geral
3 Assessor Tecnico Especial
Representante/Capital 1
ANEXO III
Gabinete do Vice-Prefeito
Cargos
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
I
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 1.400,00
Quant.
Assessor Tecnico Especial 2
1 Tecnico Administrative
1 Chefe de Setor
ANEXO IV
Procuradoria Geral
Cargos
Procurador Geral do Municipio
Quant.
Procurador Adj unto
1
Assessor Tecnico Especial
Vencimento
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
Vencimento
1
R$ 4.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
52
' Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CN
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-180
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
Diretor de Departamento 1
ANEXO V
Controladoria Geral
R$ 1.500,00
Cargos Quant. Vencimento
Controlador Geral do Municipio 1 R$ 4.000,00
Controlador Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
ANEXO VI
Secretaria Municipal de GestAo a Planejamento
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Assessor Tecnico Setorial 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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ESTADO DE RORAIMA ~Yv
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS '
"Trabalhando para todos"
ANEXO VII
Secretaria Municipal de Financas a Controle
Cargos Quant. Vencimento
Secretario de Finanras 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Presidente da CPL 1 R$ 2.500,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$1.200,00
ANEXO VIII
Secretaria de Educacao Esportes Cultura, Desporto
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
ANEXO IX
Secretaria Municipal de Saude Act ' N
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador 1 R$ 2.000,00
Coordenador Geral de RH 1 RS 2.000,00
Diretor de Departamento 1 RS 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
ANEXO X
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargos Quant. Vencimento
1 R$ 4.000,00 Secretario
1 R$ 3.000,00 Secretario Adjunto
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
' M. Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
ANEXO XI
Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
ANEXO XII
Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento I R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Agente de Transito 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
~'
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Psso
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ANEXO XIII
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 RS 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
ANEXO XIV
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ
41.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
N
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Traba[hando para todos"
ANEXO XV
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Prac~sso no
Folha
Ca, ~4
ESTADO DE RORAIMA ►u,~'„'U''s;ipal
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
[EDIVAN IVO 7
FRANCIELLE E, MUNHOZ DIAS NCVC
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOU'SA
RILDO FERREIRA DA COSTA. J
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
10 Secretario
ASSINATURA AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Ceo: 693'3-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°04512021, que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS." De autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislagao,
Justica a Redarao Final.
k / I L- 13
Sem mais para o momento. Off/ %
'•° 7°
c .
Antor"tia de Sous fca~
Secretaria Interina do Leg islativo
Portaria 045/2021
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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E-maii: camaraderorainopoiis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao, Justira e Redacao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designacao do Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final,
encaninhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 045/2021, que
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." De autoria do Poder
Executivo.
Vereador Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislapao,
Justira a Redapao. Final. (.
Sem mais para o momento.
Ant~S~~al~l~-Souza ~Almeida
Secretaria Interina do Leg islativo
Portaria 045/2021
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros"
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°04512021, que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS" De autoria Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos
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Sem mais para o mornento.
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Ca1,ti i•~\ ,~ \
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Finangas, Orgamentos, Obras a Servigos Publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021.
Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Finangas, Orgamentos, Obras e Servigos
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 045/2021, que
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRACAO PUBLICA
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS" De autoria do Poder
Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orramentos, Obras e Servicos Publicos
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 069373-000 — Rorainopolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Ca'~ara
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 052/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 045/2021
AUTORIA: Poder Executivo.
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS."
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o
Projeto de Lei, N° 045/2021 que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO
PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." de autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 14 de Dezembro de 2021.
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Presidente da Comi'ssao de Legislacao,
Justica a redacao Final.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
`Amazonia: Patrimonio dos brasiieiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
PROCESSO N°: 052/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 045/2021
AUTORIA: Poder Executivo.
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EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS."
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei , N°
045/2021 que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." Autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 14 de Dezembro de 2021.
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos.
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PUBucAcAo
PUBLICADO EM CONSONANCIA
COM O ART. 94 DA LOM. EM_ I I
i ASSINA"1'URA M .. .
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao
Final, Vereador Edivam No convoca as Membros desta Comissao pars uma
reuniao a ser realizada nesta sexta-feira, dia 17/12/2021, as 09:300hs na
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao
acerca do projeto de lei 045/2021 que "ESTABELECE MODELO DE
GESTAO PARA A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DE RORAINOPOLIS" de autoria do Poder Executivo". Havendo a possiblidade
de emissao do parecer das referidas proposicoes.
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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Rorainopolis/RR,16 de dezembro de 2021.
A
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EIJ1 AM IVO
Presidente da óomissào de Legislagao
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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PUBLICAcAO
PUI LICA )O EM CONSONANCIA
C0M 0 ARt. 94 DA IOM. EM_ I_ I __ 1
ASSINATU RA
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
A Presidente da COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA
convoca as Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta
sexta-feira, dia 17/12/2021, as 09:300hs na Camara Municipal de Rorainopolis.
Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca do Projeto de Lei 045/2021
que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRACAO
PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS" de autoria do
Poder Executivo". Havendo a possiblidade de emissao do parecer das referidas
proposicoes.
DAVI IBERNOM MENDES,
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainopolis/RR,16 de dezembro de 2021.
CRISTIANE ~2 E A LI 1L
Presidente da Comissao de Legislacao
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR';v_N. N.
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. °"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 045/2021 de autoria do Poder Executivo. que "ESTABELECE
MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." emitido pela Relatora
Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4 x 0 . Portanto, o
parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
Francielle Euse i . Dias Novo
Relatora
Cristia FLn e a d'e Lum a
Membro
Doval ` - to Ferreira Rildo Fer << : d •sta
Mem
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SEC RETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das Sessoes, 17 de Dezembro de 2021.
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Presidente da Co issao de Legislacao,
Justica a Redacao Final
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 045/2021 de autoria do Poder Executivo. que "ESTABELECE
MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." emitido pela Relator
Vereador Davii Ibernom Mendes, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi
APROVADO na Comissao.
Houve adorao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
Gil
Mendes
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Rildo
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Rua Pedro Daniel da Silva, sin'- Centro - CEP: 69373-000 — Rorain0polis/RR
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SesSOeS, 17 de Dezembro de 2021.
J~mrO . Cristiafnè' F 'reira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTIC~A E REDACAO
FINAL.
Processo n° O j2 2u2 i
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Folh~ ~3
AO DEZESSETE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE D~~S L" "V E
UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA
E REDACAO FINAL. CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA
DEZESSEIS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO
QUARENTA E CINCO DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASS INADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
EDIVAM IVO
C
FRANCIELLE EUSEB1"O M. DIAS NOVO
PRESIDENTE DA COMISSAO RELATORA DA COMISSAO
CRIS AN DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
MEMBRO DA COMISSAO MEMBRO DA COMISSAO
ANDREIA SALDANHA MAIA MARCIO ALVES DE SOUSA
VEREADORA VEREADOR
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E
SERVIC,OS PUBLICOS. Processo r' 05 ). / '2 (
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Folhj ,v ° 1~
--
J
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X.
AO DEZESSETE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DQJ~S H E-V~NTE f--
IU
UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS,
ORcAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DEZESSETS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO,
ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO
ALVES LIMA E RILDO FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO
ACONTECEU PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE
ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE
LEI NUMERO ZERO QUARENTA E CINCO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI
DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
i
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSAO
CAR SILVA
MEMBR DA COMISSAO
DAVI IB M MENDES
RELATO A COMISSA
RILDO F =~r w;Gh~ ' COSTA
MEMBRl~~i►~~, ~. ► MISSAO
VES LIMA
DA COMISSAO
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 4512021
Alterar os dispositivos do projeto de lei n°
045, de 2021, de autoria do Poder
Executivo, que "Estabelece modelo de
gestao para a administracao publica
municipal a dispoe sobre a estrutura
organizacional do Poder Executivo do
municipi de Rorainopolis.
Proposta
Art. 1 °. Alterar a redacao do artigo 18°, § 2°, inciso I, alinea c, artigo 32°, § 1°
,inciso I, alinea c, artigo 35°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 38°, § 1°, inciso I, alinea c,
artigo 41°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 44°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 47°, § 1°,
inciso I, alinea c, artigo 50°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 53°, § 1°, inciso I, alinea c,
artigo 56°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 59°, § 1°, inciso I, alinea c do projeto de lei
em epigrafe, o qual passara a vigorar nestes termos:
Art. 18° [ ]
§ 2° [ ]
I — Secretario a Secretario Adjunto:
c) Poccuir graduacao em curso superior;
c) Possuir ensino medio;
Art. 32° [ ]
I - Secretario a Secretario Adjunto:
c) Possuir graduacao em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
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GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros"
Art. 35° [ ]
I - Secretario a Secretario Adjunto:
c) Possuir graduacâo em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 3s° [ ]
§ 1° [ ]
- Secretario a Secretario Adjunto:
C) Possuir graduacao em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 41 ° [ ]
I - Secretario a Secretario Adjunto:
C) Poscuir graduacao em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 44° [ ]
I — Secretario a Secretario Adjunto:
c) Possuir graduagao em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 47° [ ]
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GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
§ 1° [
I — Secretario a Secretario Adjunto:
c) Possuir graduaCao em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 47° [ ]
I - Secretario a Secretario Adjunto:
c) Possuir graduacao em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 50° [ ]
§ 1° [ ]
I — Secretario a Secretario Adjunto:
C) Possuir graduaçöo em curso superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 53° [ ]
I - Secretario a Secretario Adjunto:
c) Possuir graduação em curco superior;
C) Possuir ensino medio;
Art. 56°[ ]
§ 1° [ ]
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GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
I - Secretario e Secretario Adjunto:
C) Poscuir grad uacào em curso superior;
C) Possuir ensino media;
Art. 59° [ ]
§ 1° [
I — Secretario e Secretario Adjunto:
C) Possuir graduacao em curso superior;
C) Possuir ensino media;
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicarao.
Rorainopolis — RR, 21 de dezembro de 2021.
Adrianóduzados Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
ProcessD
Foiha
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDAcAO FINAL.
Proce
sso PROCESSO N°: 052/2021
'V•
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 045/2021
AUTORIA; Poder Executivo.
ry, N _,•_~~ h/
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS."
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 045/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 14/12/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E esse e o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo. Tern como objetivo,
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO
PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS." A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica
quanto a feitura a normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta
Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E esse e o parecer.
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COMISSAO DE LEGISLACcAO, JUSTIA E REDACAO FINAL.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovarao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 17 de Dezembro de 2021.
Francielle Euseb b'Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
PROCESSO N°: 052/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 045/2021
AUTORIA: Poder Executivo.
Arr,~,
°s
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS."
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 045/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 14/12/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E esse e o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposirao de autoria do Poder Executivo. Tern como objetivo,
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO
PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS." A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica
quanto a feitura a normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta
Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E esse e o parecer.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
Processo n
'~~..'"-'Pal
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 17 de Dezembro de 2021.
Davi lb i Mendes
Relator da CóMsão de Financas,
Orcamento, Obras a Servicos PUblicos.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo n° Q.:5 2/ 2() 2 1
Folha N° Qg3
FOLHA DE VOTAcAO Cainafa w1u~IIcipal
AUTORIA: EM CONJUNTO
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADIMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL
E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS".
Proposica`o: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 045/2021
VEREADORES J
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
ORMECINDA OLIVEIRA DA COSTA SANTOS
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO ( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
Presidente
SIM
x
x
X
x
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
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Processo
Folha
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia. Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO EXTRAORDINARIA
20 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
DIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
ORMECINDA OLIVEIRA DA COSTA SANTOS
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Presiderite
AUSENCIA
J I NJ
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimi nio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 031/2021
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 04_5/2021
Processo n° c '2/
)JYv1 a 3. l Z 21Q 2 r
(\JCi
rrwl'LC~
21 ESTABELECE MODELO DE GESTAO
Fol,1a N PARA A ADMINISTRAçAO PUBLICA
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A
--..---_-_ ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele
sancionou a seguinte lei:
TITULO I
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CAPITULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A estrutura organizacional da Administracao Publica Municipal, instituida nos
termos desta Lei Complementar, obedece aos principios norteadores da administracao
publica enquanto instrumento de acao para o desenvolvimento fisico-territorial,
economico, social, cultural a ambiental da sociedade.
Art. 2° A estrutura organizacional deve desburocratizar a descentralizar os circuitos de
decisao melhorando os processos, a colaboracao entre os servicos, o compartilhamento
de conhecimentos e a correta gestao da informarao facilitando o acesso direto,
democratico e transparente da populacao nas decisoes e informacoes, para garantir a
prestacao eficiente, eficaz, efetiva a relevante dos servicos publicos.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Processo no Q5 Z , Q Q2 I
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Folha No "`- <" 2
CAPITULO II
MODELO DE GESTAO Carrara wiunicipa~
Art. 3° O Modelo de Gestao da Administrarao Publica Municipal esta assentado na
introducao de praticas gerenciais baseado em diagnosticos a prognosticos, priorizando a
democratizarao das awes e a transparencia administrativa, buscando a participacao direta
e democratica da sociedade no planejamento dos investimentos publicos, nos orcamentos,
nas decisoes governamentais, no acompanhamento de sua execucao mediante a
fiscalizacao das awes e a avaliacao dos resultados, associando sistematicamente os
drgaos e entidades publicas a objetivos a resultados, de modo a gerar o desenvolvimento
do municipio e promover justica e a inclusao social, corn cidadania.
Paragrafo unico. O proposito da Administracao Publica Municipal sera articular as
forcas da sociedade para obter resultados que expressem a solucao das necessidades
basicas atraves de uma administrarao participativa balizada em awes e programas que
contemplem os seguintes objetivos estrategicos:
I - geracao de renda e oportunidades, corn enfase na geracao de empregos, estimulo ao
empreendedorismo e fomento as atividades economicas;
II - inclusao social e cidadania, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das
organizacoes sociais para promover o acesso universal as condicoes de realizarao
individual a social na busca da qualidade de vida digna a cidadania;
III - gestao democratica e participativa fundamentada no envolvimento popular e na
descentralizarao das awes;
IV - o cumprimento das competencias inerentes ao Municipio, previstas na Lei Organica
do Municipio de Rorainopolis.
CAPITLJLO III
CULTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4" A cultura organizacional da Administracao Publica Municipal esta fundamentada
no principio de que o servico publico existe para servir, ser util e ser um facilitador da
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Pr esso nG
FoTh
ESTADO DE RORAIMA l~
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS .--____ _
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Ca. r)d~ d
rwu~lrc:ipal
sociedade, proporcionando as condicoes para o pleno exercicio das liberdades individuais
responsyveis, o senso comum e a participacao popular.
Paragrafo anico. A cultura organizacional implica na adocao de medidas que coloquem
o poder de decisao mais proximo do cidadao, simplifique procedimentos e formalidades
e assegure a prestarao publica e periodica de contas por pane da Administracao, inclusive
por meio eletronico.
TITULO II
ADMINISTRAcAO SUPERIOR DO PODER EXECLITIVO
CAPITULO UNICO
DISPOSIcOES PRELIMINARES
Secao I
Prefeito a do Vice-Prefeito
Art. 5° O Poder Executivo e exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelo
Procurador Geral, pelo Controlador Geral e pelos Secretarios, de acordo corn a Lei
Organica do Municipio de Rorainopolis.
§1° A Administracao Piiblica e exercida diretamente por meio de seus orgaos e
indiretamente por suas entidades, organizados na forma delta Lei Complementar.
§2° O Vice-Prefeito, alem das atnbuicoes que the forem atribuidas por esta Lei
Complementar, auxiliary o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missoes
especiais.
Secao II
Atribuicoes dos Secretarios Municipais
Art. 6° Os Secretarios Municipais, auxiliara direto e imediato do Prefeito, exercem
atribuicoes constitucionais, legais a regulamentares, corn o apoio dos servidores publicos
titulares de cargos efetivos, empregos publicos, de cargos em comissao/funcoes
gratificadas a eles subordinados direta ou indiretamente.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ~.
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" Camara iwun~cipal
Art. 7° Alem do que preceitua a Lei Organica do Municipio de Rorainopolis, tambem
sao atribuicoes dos Secretarios Municipais:
I - formular estrategias, normatizar a controlar as politicas publicas especificas de suas
areas de atuacao;
II - expedir portarias, ordens de servicos, circulares e instrucoes normativas
disciplinadoras das atividades integrantes da area de competencia das respectivas
Secretarias Municipais, exceto quanto as inseridas nas atribuicoes constitucionais a legais
do Prefeito;
111 - respeitada a legislacao pertinente, distribuir os servidores publicos pelos diversos
orgaos intemos das Secretarias Municipais que dirigem a cometer-lhes tarefas funcionais
executivas;
IV - ordenar, fiscalizar a impugnar despesas publicas;
V - assinar contratos, convenios, acordos a outros atos administrativos bilaterais ou
multilaterais de que o Municipio participe, quando nao for exigida a assinatura do
Prefeito;
VI - revogar, anular a sustar ou determinar a sustacao de atos administrativos que
contrariem os principios constitucionais a legais da administracao publica;
Vii - receber reclamacoes relativas a prestarao de serviros publicos, decidir e promover
as correcoes exigidas;
VIII - aplicar penas administrativas a disciplinares, exceto as de demissao de servidores
estaveis e de cassacao de aposentadoria ou de disponibilidade, nos termos do Estatuto dos
Servidores Publicos de Rorainopolis;
IX - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja materia se insira
na area de competencia das Secretarias que dirigem;
X - exercer outran atividades situadas na area de abrangencia da respectiva Secretaria e
demais atribuicoes delegadas pelo Prefeito.
Processo n• Q 52J 2221 ' Folha IN. a
TITULO III
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL, ORGANIZAcAO,
FUNCIONAMENTO E SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
CAPITIILO I
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h~ l7
ESTADO DE RORAIMA ProCeSso ne
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Follla N° Q,~ "Amazonia: Patrimi3nio dos brasileiros" - _ ---•-_..
w~.~...._..__.--_
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL Camara
paI
Art. 8° A Administracao Publica Municipal e exercida pelo Poder Executivo Municipal
e compreende:
I - a administracao direta, que e constituida pelo Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito,
Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias, fundos e orgaos afins;
§1° Os Fundos possuem gestores definidos nas leis que o cnaram, mas estao vinculados
as Secretarias afins quanto ao seu orcamento.
§2° O Prefeito dispora sobre a organizacao e o funcionamento dos orgaos da
administracao direta e, no de que trata esta Lei Complementar.
CAPITULO II
ORGANIZAcAO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRA~AO PI BLICA
MUNICIPAL
Art. 9° A Administracao Publica Municipal reger-se-a pelos principios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade a eficiencia, nos tennos do art. 37, caput, da
Constituicao da Republica Federativa do Brasil de 1988, no disposto nesta Lei
Complementar e na legislacao aplicavel, relativamente a:
I - planejamento estrategico;
II - coordenacao tecnica;
III - descentralizasrao;
IV - execurao/operacionalizarao;
V - delegacao de competencia;
VI - controle; e
VII - supervisao.
§1° A Administrarao Publica Municipal devera implementar modelo gerencial
sintonizado corn as modemas tecnicas de planejamento publico estrategico, primando
pela flexibilidade da gestao, qualidade dos servicos publicos e prioridade as demandas
dos cidadaos_
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"AmazSnia: Patrimonio dos brasileiros" Cap rtdra 1 'h.4g i~cipal
§2° A Administracao Publica Municipal devera atuar estrategicamente corn relacao ao
processo de gestao, priorizando a arao preventiva aliada a descentralizacao e
desconcentracao dos programas a awes e a capacitacao dos recursos humanos, corn
amparo na tecnologia da informacao como suporte aos processos operacionais.
§3° A Administracao Publica Municipal estimulary a profissionalizacao do servidor
publico incentivando-o a participar de programas de capacitacao internos e externos que
o habilitem a desenvolver as varias competencias inerentes ao seu cargo e as novas
demandas exigidas pela sociedade.
§4° A Administracao Publica Municipal primary pela melhoria continua dos servicos
prestados buscando major eficiencia, eficacia, efetividade a relevancia administrativas,
medindo os resultados atravds de frequentes avaliacoes.
§5° A Administracao Publica Municipal desempenhara uma gestao fiscal responsavel
corn awes planejadas a transparentes para a prevencao de riscos e correcao de desvios
capazes de afetar o equiljbrio das contas publicas mediante o cumprimento de metas de
resultados, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§6° Servem de apoio a descentralizacao administrativa, como orgaos colegiados
consultivos e deliberativos do Prefeito a dos orgaos da Administracao Direta, integrado
de forma parityria pelos representantes da Administracao Publica e da Sociedade Civil,
nos termos das leis que os institujram, sendo:
I — deliberativos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente;
b) Conselho Tutelar;
c) Conselho Municipal do Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal de Merenda Escolar;
e) Conselho Municipal do FUNDEB
f) Conselho Municipal de Saude;
II- Orgao Vinculados.
a) Junta do Servico Militar
b) Sebrae
Processo n j
Follja No a9._0
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
CAPITULO III
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Processo ne ~ ~
Camarar Pal -
Art. 10°. As atividades administrativas comuns a todos os orgaos e entidades da
Administracao Publica Municipal serao desenvolvidas a executadas sob a forma de
sistemas administrativos.
Art. 11°. Serao estruturadas, organizadas a operacionalizadas sob a forma de sistemas
administrativos as seguintes atividades:
I - Administracao Financeira;
II - Controle;
III - Gestao de Materiais e Servicos;
IV - Gestao Administrativa Organizacional;
V - Gestao de Recursos Humanos;
VI - Planejamento e Orcamento;
VII - Servicos Juridicos;
VIII - Gestao Patrimonial e Documental;
Paragrafo anico. Para atender ao Sistema de Controle Interno, a que se refere a Lei
Organica Municipal, atuarao de forma articulada os sistemas referidos neste artigo, nos
termos da lei, sob o comando da Controladoria Geral do Municipio.
Art. 12°. Cada sistema administrativo e composto pelo orgao central e orgaos setoriais.
§1° O orgao central e representado pela Secretaria que detem a respectiva competencia
administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar.
§2° Os orgaos setoriais sao representados pelas unidades administrativas das Secretarias
que detem a competencia do sistema administrativo.
§3° Cabe ao orgao central do sistema administrativo as atividades de normatizacao,
coordenacao, supervisao, regulacao, Controle e fiscalizarao das competencias sob sua
responsabilidade.
§4° Cabe aos orgaos setoriais do sistema administrativo as atividades tecnicas de
execucao a operacionalizacao das competencias delegadas pelos respectivos orgaos
centrais e demais atividades afins previstas na legislacao.
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Processo , Q Folf,a jVo
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
2i ~p i
§5° Os orgaos setoriais do sistema administrativo possuem subordinacao administrativa
e hierarquica ao titular do respectivo orgao estrategico ou entidade e vinculacao tecnica
ao orgao central do sistema.
§6° Os orgaos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua
subordinacao, ficam submetidos a orientacao normativa, ao controle tecnico e a
fiscalizacao especifica do orgao central, sob pena da aplicacao de sancoes
administrativas.
Art. 13°. O dingente do orgao central do sistema e responsavel pelo fiel cumprimento das
leis a regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho eficiente e coordenado do
sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelos orgaos setoriais.
TITULO IV
ADMINISTRAcAO MUNICIPAL
CAPITULO I
ADMINISTRAcAO DIRETA
Art. 14°. A Administracao Direta do Municipio de Rorainopolis, em face da Estrutura
Administrativa e Organizacional e, conforme a Lei Complementar compreende os
seguintes niveis:
I - Gabinetes;
II - Procuradoria;
III — Controladoria;
IV - Secretarias;
V - Assessorias;
VI - Diretorias; e
VII - Chefias;
VIII- Coordenadoria;
§1° Os Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito exercem a administracao politica e
financeira do Municipio de Rorainopolis, estruturados em cargos em comissao ou funcoes
gratificadas.
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Processo n. Q
FolFla
Ca, nary —`,""..----.-_. I'✓iyl lil.l~~
§2° A Procuradoria Geral, ocupada pelo Procurador Geral do Municipio, ocupante de
cargo em comissao ou funcao gratificada.
§3° A Controladoria Geral, ocupada pelo Controlador Geral, ocupante de cargo em
comissao ou funcao gratificada.
§4° As Secretarias, ocupadas pelos Secretarios Municipais, ocupantes de cargo em
comissao ou funcao gratificada.
§5° As Assessorias sao ocupadas por Assessores, ocupantes de cargos em comissao ou
funcoes gratificadas.
§6° Os Departamentos e Diretorias sao ocupados por Diretores, ocupantes de cargos em
comissao ou funcoes gratificadas.
§7° Os Setores sao ocupados por Chefes, ocupantes de cargos em comissao ou funcoes
gratificadas.
§8° Os Setores sao ocupados por coordenadores ocupantes de cargos em comissao ou
funcoes gratificadas
Art. 15°. A Estrutura Administrativa e Organizacional da Administracao Direta do
Municipio de Rorainopolis, conforme a Lei Complementar e composto pelos seguintes
orgaos:
I - Secretaria Municipal da Casa Civil;
II — Gabinete do Vice-Prefeito - GA VIP;
III — Procuradoria Geral do Municipio - PROGEM;
IV — Controladoria Geral do Municipio - CGM;
V — Secretaria Municipal de Financas e Controle - SEMFIC;
VI - Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento - SEMGEP;
VII — Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto — SEMED,
VIII — Secretaria Municipal de Saude — SEMSA;
IX — Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social — SEMDES;
X — Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura - SEMOI;
XI - Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT;
XII — Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER;
XIII - Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao - SEMGEPAM;
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~\ .7
ESTADO DE RORAIMA
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia, Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT;
CAPITU LO II
DAS COMPETENCIAS DOS ORGAOS
Secao I
Secretaria Municipal da Casa Civil
Processo n° 0 62 i "7'a2'i
Folfla ►N° Q L/ _
Camara vlui„cipal
Art. 16°. A Secretaria Municipal da Casa Civil integra a Administracao Direta do Poder
Executivo Municipal do Municipio de Rorainopolis.
Art. 17°. A Secretaria Municipal da Casa Civil atuara de forma integrada corn os demais
orgaos a entidades da Administracao Municipal na consecucao dos objetivos e metas
govemamentais a ela relacionados, observadas as suas competencias a dimensao de
atuarao.
Art. 18". A Secretaria Municipal da Casa Civil sera dirigida por um secretario a tera a
gestao de suas atividades orientadas e coordenadas por sua equipe.
§1° A Secretaria Municipal da Casa Civil tern como titular o Secretario Municipal da
Casa Civil e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizaci onal :
I — Secretario da Casa civil;
II— Secretario Adj unto;
III - Consultor Geral;
IV — Assessor Tecnico Especial;
V - Representante/Capital.
§2° A Secretaria da Casa Civil sera composto por membros indicados pelo Poder
Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao:
I - Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
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Processo n•
Polka N° . Q
Ca rlara pal
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§3° Os Assessores, os Diretores e Chefe, criados neste artigo, sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 19°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam da Lei Complementar.
Art. 20°. O Gabinete do Prefeito, atraves de suas assessorias, diretorias e chefias, tern,
entre outran previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, as seguintes
finalidades:
I — Prestar assistencia ao chefe do executivo, em suas relacoes politicas-administrativas
corn os Municipios, Orgaos e Entidades publicas ou privadas, Associacoes de classes;
II — Preparar e expedir correspondencias do Prefeito;
III — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
IV — Organizar, numerar a manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos,
portarias e outros normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
V — Assessorar diretamente o Prefeito na sua representarao social e administrativa;
VI — Assessorar o Prefeito na adocao de medidas administrativas que propiciem a
harmonizarao das iniciativas dos diferentes orgaos municipais;
VII — Elaborar a assessorar o expediente oficial do Prefeito, organizar sua agenda
administrativa a social;
VIII — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das awes das demais Secretarias, em
sincronia corn o plano de governo municipal;
IX — Receber e atender corn cordialidade a todos quantos o procuram para tratar, junto a
Si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadao ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento a secretarias, ou orgao da area;
X — Organizar o cerimonial das solenidades realizadas no ambito da Administracao
Municipal que contam corn a participacao do Prefeito;
XI — Exercer outras atividades correlatas ou que sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
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II
Gabinete do Vice-Prefeito — GAVIP
Procesoo ns 8 '
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Art. 21°. O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Administracao Direta do Poder Executivo
Municipal do Municipa de Rorainopolis.
Art. 22°. O Gabinete do Vice-Prefeito atuara de fonna integrada corn os demais orgaos e
entidades da Administracao Municipal na consecucao dos objetivos e metas
governamentais a ela relacionados, observadas as suas competencias e dimensao de
atuacao.
§1° O Gabinete do Vice tern como titular o Vice-Prefeito e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I — Assessor Tecnico Especial
II — Tecnico Administrativo
III - Chefe de Setor
Art. 23° Ao Gabinete do Vice - Prefeito, compete:
I - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos politicos a administrativos, no
recebimento dos processor a demais documentos submetidos sua deliberacao;
II - assistir o Vice-Prefeito em suas relacoes corn autoridades e corn o publico em geral;
III - prover assessoria do Vice-Prefeito;
IV - providenciar a representacao de assuntos do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos politicos, sociais e
economicos;
VI - preparar as audiencias do Vice-Prefeito;
VII - promover o atendimento dos servicos concementes administracao financeira, de
pessoal, material e servicos gerais;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
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Secao III
Procuradoria Geral do Municipio — PROGEM
Processo n° .62-i
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Folr~a ,yo ®~
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Ca. rlard `wui iiC~pa!
Art. 24°. A Procuradoria Geral do Municipio e o Orgao Central do Sistema de Servicos
Juridicos a de assessoramento direto a imediato do Chefe do Poder Executivo, ao qual
compete representar o Municipio judicial a extrajudicialmente, bem como prestar
servicos de consultoria e assessoramento juridico aos demais orgaos e entidades da
Administracao Municipal e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura
Administrativa e Organizacional:
I - Procurador Geral do Municipio;
II— Procurador Adj unto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Diretor de Departamento.
§1° A Procuradoria Geral tern como titular o Procurador Geral do Municipio, ocupante
de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn graduacao em Direito e inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil — OAB.
§2° O Procurador Adj unto, os Assessores e os Diretores sao ocupantes de cargos em
comissao ou funcoes gratificadas.
Art. 2_5°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 26°. A Procuradoria Geral do Municipio, dentre outras previsoes estabelecidas na
Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I — representar o Municipio extrajudicialmente a judicialmente em qualquer processo em
que for autor, reu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, inclusive na
cobranca da divida ativa;
II — exercer as funcoes de consultoria juridica do Prefeito Municipal e dos Orgaos da
Administracao Municipal centralizada, que submeterao a apreciacao da PGM quaisquer
expedientes envolvendo temas juridicos;
III — estabelecer orientacao juridica uniforme no trato das questoes juridicas de interesse
da Administracao Municipal, centralizando, atraves de sistema especifico, a efetivacao
desta atividade;
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PfoceSSO n° Q f 2. / '2Q
Folha No _ Q -c2 -
Camara
IV — exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo Prefeito, terao forca
normativa em todas as areas da Administrarao Municipal;
V — examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias a regulamentos, minutas
de contratos, de escrituras, convenios e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em
que o Municipio seja parte, os quais passarao sempre necessariamente pela Procuradoria
Geral do Municipio;
VI — elaborar informacoes em mandados de seguranca;
VII — supervisionar concursos para a admissao de pessoal no serviro publico municipal;
VIII — supervisionar processos administrativos disciplinares;
IX — propor as medidas que entender necessarias para a correcao de procedimentos
administrativos, a uniformizacao a consolidacao da legislacao e da jurisprudencia
administrativa municipal;
X — assistir o Municipio em transacoes ou qualquer outro ato juridico, comunicando-se
corn outros entes publicos ou privados nos assuntos que the forem afetos;
XI — propor ao Prefeito o encaminhamento de representacao para declaracao de
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente peticao, bem
Como as informacoes que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislacao
especifica;
XII — defender os interesses do Municipio nos contenciosos administrativos ou judiciais;
XIII — cooperar na elaboracao legislativa, propondo ao Prefeito a edicao de normas legais
ou regulamentares do interesse publico;
XIV — propor ao Prefeito para os Orgaos da Administracao Direta, medidas de carater
juridico que visem proteger-lhes o patrimonio ou aperfeicoar as praticas administrativas;
XV — elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Municipio;
XVI — opinar, por determinacao do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas
pelos Orgaos da Administracao Direta ou Indireta ao Tribunal de Contas a demais orgaos
de controle financeiro e orcamentario;
XVII — estabelecer normas complementares para o funcionamento integrado do sistema
juridico municipal, examinando expedientes a manifestacoes que the sejam submetidos
pelo Prefeito ou por Secretario Municipal;
XVIII — opinar em processos administrativos em que haja questao juridica envolvida;
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K
2
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XIX — tomar as medidas cabiveis visando a regularizacao de loteamentos irregulares e
clandestinos;
XX — promover as desapropriacoes amigaveis ou judiciais;
XXI — representar os interesses da Administracao Municipal perante o Tribunal de Contas
do Estado (TCE);
XXII — receber citacoes a intimacoes.
Processo
Fol;1 ...--tcL 9~
Segao IV
Controladoria Geral do Municipio - CGM
Art. 27°. A Controladoria Geral do Municipio, entre outras previsoes estabelecidas na
Lei Organica do Municipio, compete assistir direta a imediatamente o Prefeito Municipal
no desempenho de suas atribuicoes quanto aos assuntos e providencias que, no ambito do
Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimonio publico, ao controle intemo, a
auditoria publica, a correicao, a prevencao e ao combate a corrupcao, bem como ao
incremento da transparencia da gestao no ambito da Administracao Publica Direta,
conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I — Controlador Geral do Municipio;
II - Controlador Adjunto;
III — Assessor Tecnico Especial;
IV — Diretor de Departamento;
§1° A Controladoria Geral tern como titular o Controlador Geral do Municipio, ocupante
de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn formacao, a necessario Ensino Superior
completo em Direito, Contabilidade, Administrarao ou Economia e estar inscrito nos seus
respectivos conselhos.
§2° Os membros da Estrutura Administrativa e Organizacional, juntamente corn o
Controlador Geral do Municipio compoem o Sistema de Controle Interno do Municipio.
Art. 28°. A Controladoria Geral do Municipio tern como titular o Controlador Geral do
Municipio, ocupante de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn graduacao em
Ensino Superior.
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Processo n• , p~ 2 / ?O ~J
Folha N° ?o `
Camara ,v,u,,,~ipal
Art. 29°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 30°. A Controladoria Geral do Municipio tera as seguintes atnbuicoes:
I — emitir relatorio de calla ano, sobre as contas prestadas pelo Prefeito, relativas ao
exercicio imediatamente anterior.
II — examinar a legalidade dos atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, pelas
administracoes direta e indireta do Municipio;
III — acompanhar a aplicacao de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo
Municipio, por forca de convenio, acordo, ajuste ou instrumento congenere;
IV — examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatorios, de modo especial dos
editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados;
V — informar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o
ato inquinado de irregular,
Vi — fiscalizar a aplicarao de recursos publicos municipais repassados a qualquer titulo a
entidades dotadas de personalidade juridica de direito privado;
VII — prestar informacoes ao Prefeito a responsaveis pela elaboracao de pianos,
orcamentos e programacao financeira, sobre a gestao financeira, orcamentaria e
patrimonial do Municipio.
Secao V
Secretarias Municipais
Art. 31°. As Secretarias Municipais, drgaos normativos, formuladores de politicas
publicas em suas areas de atuacao, coordenadores dos programas a awes de governo,
compete, alem do previsto na Lei Organica do Municipio:
I - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar a controlar a execurrao das politicas
e dos pianos de desenvolvimento municipal, nas suas respectivas competencias; e
II - articular a Administracao Municipal voltada a desconcentracao gradativa das
atividades de planejamento, de politicas a pianos de desenvolvimento.
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Processo • ~' .~ ? Folha N° ESTADO DE RORAIMA -~--
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---~ "Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Cap nary ~ ~ ,
un~cipal
Subsecao I
Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento — SEMGEP
Art. 32°. A Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento tern Como titular o Secretario
Municipal de Gestao a Planejamento e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Tecnico Administrativo;
V - Assessor Tecnico Setorial;
VI - Chefe de Divisao;
VII - Chefe de Setor;
VIII - Coordenador Geral de RH;
IX - Diretor de Departamento,
§1° A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento sera composto por membros
indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao:
I — Secretario e Secretario Adjunto;
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 33°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 34°. A Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - superintender a Gestao de Pessoas; Patrimonio, Informatica e Compras;
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Folha No
Processo
Camara
II - assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competencias
organizacionais;
III - coordenar, supervisionar a controlar as atividades administrativas do Municipio;
IV - suprir as unidades administrativas de recursos humanos a materiais, observando a
legislacao em vigor;
V - administrar os servicos a encargos gerais do Municipio;
VI - a gestao dos processos licitatorios, para compra de materiais e servicos, compreende:
a) realizar os processos licitatorios, de acordo corn a legislacao em vigor;
b) realizar as dispensas ou declararao de inexigibilidade de licitacao, na forma da lei;
c) redigir os contratos, convenios, termos de fomento e termos de colaboracao, bem Como
acordos, ajustes a similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
d) supervisionar os contratos, convenios a credenciamentos administrativos;
e) registrar os processos licitatorios a contratos administrativos, e similares, ordenandoos e arquivando-os adequadamente;
f) emitir ordens de compra ou de servicos aos fornecedores de bens a materiais e
prestadores de servicos;
g) cadastrar os fornecedores e prestadores de servicos, na forma da legislacao em vigor,
atualizando anualmente o Cadastro;
h) preparar os contratos administrativos, convenios a similares;
i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o
adequado processamento a pagamento das mesmas;
j) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os
procedimentos adequados;
k) programar as compras a os estoques
1) encaminhar os bens moveis e imoveis, inclusive os inserviveis, para a alienarao, de
acordo corn a lei em vigor;
VII - acompanhar processos em tramitacao no Tribunal de Contas do Estado de RR,
envolvendo o Municipio;
VIII - a gestao de Pessoas, compreende:
a) remunerarao funcional;
b) ingresso, movimentacao e lotacao de pessoal,
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"Amaz8nia: Patriminio dos brasileiros"
c) pianos de carreira, cargos e vencimento dos servidores;
d) beneficios funcionais de pessoal;
e) controle de encargos sociais;
f) programas de avaliacao e capacitarao continuada dos servidores;
g) pericia medica;
h) programas de Controle Medico e Saude Ocupacional do servidor; e
i) programa de prevencao de acidentes a seguranca no trabalho;
j) recrutar, selecionar, admitir e treinar os recursos humanos do Poder Executivo
Municipal;
k) registrar a movimentacao de pessoal, corn as devidas anotacoes funcionais;
I) providenciar o cumprimento da legislacao previdenciaria dos servidores publicos;
m) elaborar e supervisionar a realizadao de concurso publico e processo seletivo, na forma
da lei;
n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposicao, remanejamento, progressoes,
concessao de licencas, transferencias a demais atos pertinentes vida funcional dos
servidores, anotando-se adequadamente;
o) controlar o ponto, a carga horaria e a horas extras realizadas pelos servidores;
p) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos a inativos do Yoder
Executivo;
q) providenciar na a abertura de sindicancias, inqueritos e processos administrativos
disciplinares, por solicitacao do Prefeito e Secretarios, para apurar irregularidades
cometidas por servidores publicos;
r) registrar ferias, atendendo escala por unidade administrativa;
s) aplicar as penalidades previstas na legislarao especifica em vigor;
t) realizar atividades voltadas para a capacitacao e o desenvolvimento de recursos
humanos;
u) promover a seguranca no trabalho, inclusive corn a instituicao da Comissao Interna de
Prevencao de Acidentes - CIPA;
v) administrar e controlar a concessao de aposentadorias e pensoes, nas condicoes
previstas na legislacao em vigor;
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iviw„.;ipal
w) prestar informarroes aos servidores ativos e inativos, inclusive promovendo reunioes
nos locais de trabalho ou por meio da edicao de boletim informativo interno;
x) manutencao a apoio operacionalizacao dos sistemas de informatizarao dos orgaos e
entidades da Administracao Municipal;
y) apoio gerarao das informacoes relativas contas publicas aos orgaos de controle
externo.
z) a gestao dos processos administrativos protocolados no ambito da Secretaria, sendo o
responsavel pelo recebimento, registro e distribuicao dos processos administrativos
encaminhados Administracao Publica Municipal;
IX - a gestao e controle dos arquivos publicos, responsavel pela gestao dos acervos
arquivisticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda e controle dos
documentos visando o resgate, preservarao, manutencao, recuperarao e divulgacao do
patrimonio documental do Municipio;
X - atuar no sistema de organizacao e metodos visando aprimorar a qualidade do
atendimento publico;
XI - avaliar o desempenho organizacional;
XII - organizar o planejamento da Administracao Publica Municipal corn vistas
correcao de distorcoes, adorao de rotinas internas, desburocratizacao, cumprimento da
legislarao, execucao dos pianos, programas e awes previstos nas leis especificas;
XIII - organizar os servicos de arquivamento, reproducao por fotocopiadoras, telefone,
correios, zeladoria, seguranca, copa, cozinha, portaria e atendimento ao publico;
XIV - promover a incineracao dos documentos, nos prazos e formas legais;
XV - o controle dos bens patrimoniais, que compreende:
a) administrar o patrimonio municipal, atraves do recebimento, tombamento,
identifcacao, cadastro, avaliacao, reavaliacao, incorporacao, realizacao de inventarios,
carga e descarga dos bens publicos;
b) registrar o tombamento de objetos moveis a imoveis considerado de interesse artistico,
historico, cultural ou cientifico para o Municipio;
c) administrar as cessoes a as concessoes de direito real de uso, na forma da lei;
d) cuidar do lancamento, escnturacao a controle dos bens moveis e imoveis pertencentes
ao patrimonio publico municipal;
Processo n0
Folita No
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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XVI - supervisionar e fazer executar as competencias de seus Departamentos e Setores;
XVII - dirigir, orientar e executar o processo de arrecadacao dos tributos municipais, na
forma da lei especifica;
atualizando-o constantemente;
Subsecao ll
Secretaria Municipal de Finangas a Controle — SEMFIC
Art. 35°. A Secretaria Municipal de Finanras e Controle tern como titular o Secretario
Municipal de Financas e Controle e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional:
I - Secretario de Financas;
II - Secretario Adjunto;
III - Presidente da CPL;
IV- Assessor Tecnico Especial;
V - Diretor de Departamento;
VI - Tecnico Administrativo;
VII - Chefe de Setor
VIII - Chefe de Divisao
§1° A Secretaria Municipal de Financas a Controle sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I — Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor piiblico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) No estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
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Processa
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" ca. rldi —'' ............—~
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Art. 36°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 37°. A Secretaria Municipal de Financas a Controle, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municppio, tern como finalidades:
I - coordenar a gestao tributaria consoante preceitua o Codigo Tributario Municipal e
demais legislacao pertinente, especialmente:
a) fiscalizar a arrecadar os tributos de competencia municipal;
b) combater a inadimplencia, sonegacao a evasao fiscal;
c) lancamento, arrecadacao a controle dos tributos de competencia municipal;
d) manutencao a controle do Cadastro Economico Social do Municppio;
e) manutencao a controle do Cadastro Imobiliario do Municipio;
I) escrituracao, controle a cobranca da divida ativa; e
g) operacionalizacao do contencioso tributario;
II - execugao dos lancamentos, pagamentos, guarda a aplicacao das receitas municipais;
III - notificar os contribuintes dos lancamentos tributarios realizados;
IV - supervisionar a execucao orcamentaria das unidades gestoras;
V - coordenar a gestao do registro a controle da execucao financeira;
VI - auxiliar os processos de elaboracao do Plano Plurianual, das
Orcamentanas a dos Orcamentos Anuais;
VII - acompanhar a tramitacao de projetos visando a captacao de recursos para o
desenvolvimento de awes das Secretarias Municipais;
VIII - acompanhar a controlar a execu«ao dos programas, pianos, diretrizes, objetivos,
awes a metas de governo;
IX - produzir informacoes gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de
decisoes em matena orcamentaria a financeira;
X — dirigir as awes para a realizadoo das audiencias pi blicas para prestarao de contas da
gestao governamental a indicacao de pnoridades relacionadas a investimentos a geragao
de despesas, corn a ampla participacao popular, nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
XI - elaborar o fluxo de caixa da administrarao, corn esquema de recebimentos e
pagamentos;
Diretrizes
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XII - tomar contas, na forma da lei;
XIII - realizar pericias contabeis a financeiras, na forma da lei;
XIV- executar a politica economica e financeira da administracao;
XV - articular-se corn o Controlador Geral do Municipio para a boa a necessaria
interligacao entre ambas;
XVI - manter a guarda dos valores a numerarios do Municipio;
XVII - escriturar a movimentacao dos recursos financeiros, de acordo corn as normas
legais vigentes;
XVIII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediencia a
legislacao em vigor;
XIX - pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas;
XX - movimentar os recursos financeiros por via bancaria;
XXI - articular-se corn os orgaos publicos federais e estaduais para a adequada
observancia das normas constitucionais, legais a regulamentares no que se refere as
transferencias da Uniao e do Estado ao Municipio;
XXII - coordenar a contabilizacao de todas as receitas e despesas do Municipio, inclusive
de seus fundos especiais;
XXIII - elaborar as prestaroes de comas junto ao Tribunal de Comas e demais orgaos
publicos;
XXIV - fornecer certidoes;
XXV - expedir os boletins de arrecadacao;
XXVI - avaliar propriedades, bens moveis a imoveis para fins tributarios, na forma da lei;
XXVII - receber reclamacoes ou impugnacoes de lancamentos de tributos, de acordo corn
a legislacao especifica em vigor;
XXVIII - realizar a inscricao dos debitos para corn a Fazenda Publica Municipal em
divida ativa e promover a sua cobranca, na forma da lei;
XXIX - localizar e identificar os contribuintes;
XXX - fornecer subsidios e dados para o processamento de desapropriacoes e lancamento
da contribuicao de melhoria;
XXXI - fiscalizar o cumprimento da legislacao tributaria e fiscal do Municipio;
XXXII - notificar e aplicar as penalidades previstas em lei a regulamentos municipais;
Processo ns
FoI; No
Cal r~41a I YI4111.;epd1 -.-4
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XXXIV - reprimir a evasao e a sonegacao fiscal;
XXXV - executar inspecoes de livros, documentos, registros, imoveis e outros
documentos para constatar a satisfacao plena do credito tributario municipal;
XXVI - administrar os encargos gerais do Municipi;
XXXVI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito
Municipal.
Processo
Foli; .
Cap, iara dLV ,
Subsecao III
Secretaria Municipal de Educagao, Cultura a Desporto - SEMED
Art. 38°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto tern como titular o
Secretario Municipal de Educacao, Cultura e Desporto e, conforme a Lei Complementar
tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I — Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Coordenador Geral de RH;
V - Tecnico Administrativo
VI - Diretor de Departamento;
VII - Chefe de Setor
VIII - Chefe de Divisao
§1° A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I — Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipi de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ca.rldrd i.~uiiw~J~4l
§2" Os Assessores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos em comissao
ou funrao gratificada.
Art. 39°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 40°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: planejar a executar a
Politica de Educacao, em consonancia corn as diretrizes do Conselho Municipal de
Educacao e as bases da educacao nacional, alem de:
1 - o planejamento, a coordenacao, a administracao, a supervisao e controle da politica
educacional, visando garantir a educacao nos niveis de responsabilidade do Municipio,
atendendo os principios constitucionais, organicos, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educacao Nacional, do Sistema Municipal de Ensino a demais leis em vigor;
II - controlar, administrar, supervisionar a intermediar a assessorar os Departamentos e
Setores, visando o desenvolvimento sistematico e sincronizado das awes da politica
educacional;
III - promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reunioes de carater pedagogico e
administrativo, visando o aperfeicoamento e a avaliacao do desempenho administrativo,
docente e discente;
IV - formular, coordenar, controlar a avaliar a execucao das politicas educacionais da
educacao basica;
V - normatizar, supervisionar, orientar, controlar a formular politicas de gestao de pessoal
do magisterio publico municipal;
VI - promover a formacao, treinamento e aperfeicoamento de recursos humanos para
garantir a unidade da proposta curricular;
VII - administrar os estabelecimentos de ensino a unidades educacionais pertencentes a
rede publica municipal de ensino;
VIII - estabelecer politicas e diretrizes para a expansao de novas estruturas fisicas,
reformas a manutencao das escolas da rede publica municipal;
IX - finmar acordos de cooperacao a convenios corn a Uniao e o Estado e corn instituicoes
regionais a estaduais para o desenvolvimento de projetos a programas educacionais;
X - formular e executar as politicas culturais, de forma articulada corn outras Secretarias;
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XI - difundir e executar programas recreativos e desportivos;
XII - oferecer o ensino fundamental, obrigatorio a gratuito, inclusive para aqueles que
nao tiveram acesso na idade propria, corn padrao minimo de qualidade;
XIII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos corn
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XIV - oferecer ensino regular adequado as condicoes do educando;
XV - oferecer educacao escolar regular para jovens a adultos, corn caracteristicas e
modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condiroes de acesso, permanencia na escola e conclusao do ensino
fundamental;
XVI - atender ao educando, no ensino fundamental publico, por meio de programas
suplementares de material didatico-escolar, transporte, alimentacao a assistencia a saude;
XVII - recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada e zelando pela frequencia dos
mesmos a escola;
XVIII - cooperar pedagogica e financeiramente corn instituiroes publicas ou privadas
enquadradas em comunitarias, filantropicas ou confessionais que oferecem ensino
fundamental, nas condicoes do orcamento do Municipio, atraves de convenios, aprovados
pelo Conselho Municipal de Educacao;
XIX - coordenar o projeto politico e pedagogico da rede municipal, em nivel do ensino
fundamental;
XX - oferecer a educacao infantil em creches para crianras de ate tres anos e em preescolar para criancas de quatro a seis anos de idade;
XXI - prover os recursos materiais a humanos para o adequado atendimento da Educacao
InfantiI;
XXII - cooperar, pedagogica a financeiramente corn instituicoes publicas ou privadas
enquadradas como comunitarias, confessionais ou filantropicas que oferecem educacao
infantil de zero a seis anos de idade, nas condicoes do orcamento do Municipio, atraves
de Convenios, tennos de fomento ou termos de colaboracao, aprovados pelo Conselho
Municipal de Educacao;
XXIII - manter estreito relacionamento corn as demais secretarias;
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Pr°cesso _
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros"
XXIV - coordenar o projeto politico e pedagogico de educacao infantil da Rede Municipal
de Ensino;
XXV - planejar, coordenar e supervisionar os programas educacionais desenvolvidos pelo
Municipa, em vista das disposicoes contidas no piano plurianual a nas acoes das esferas
estadual e federal voltadas ao desenvolvimento da educacao;
XXVI - coordenar e controlar a elaboracao dos cardapios de merenda escolar, aquisicao
de generos alimenticios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e
o fomecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestacao de contas dos
recursos recebidos;
XXVII - coordenar e controlar o servico de transporte escolar para o atendimento dos
alunos da rede publica estadual, mediante convenio, garantindo continuidade a eficiencia
no funcionamento do servico, supervisionando a atuacao dos motoristas e a manutencao
e conservacao dos veiculos lotados no setor;
XXVIII - coordenar a controlar as acoes, atividades a programas desenvolvidos pelos
governos do Estado e da Uniao no Municipa, voltados para o desenvolvimento da
educacao local;
XXIX - coordenar a concessao de bolsas de estudos a de auxilios financeiros a estudantes,
de acordo corn a legislacao especifica;
XXX - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal.
Subsecao IV
Secretaria Municipal de Saude — SEMSA
Art. 41°. A Secretaria Municipal de Saude tern como titular o Secretario Municipal de
Saude e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV — Coordenador
V - Coordenador Geral de RH
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S.
ESTADO DE RORAIMA
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Processo rya .2Q.2)
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VI - Diretor de Departamento; Cthna1Q
VII — Tecnico Administrativo
VIII - Chefe de Divisao,
IX - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Saude sera composto por quadro administrativo, indicados
pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao:
I - Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao e exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 42°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 43°. A Secretaria Municipal de Saude, entre outras previsoes estabelecidas na Lei
Organica do Municipio, e o orgao encarregado pela gestao do sistema de saude publica
no ambito do Municipio em observancia aos principios e diretrizes do Sistema Unico de
Saude (SUS) tern como finalidades:
l - definir estrategias de acao e exercer o controle da politica de saude, conduzindo-a em
torno das suas macrofuncoes de planejamento, regulacao, acompanhamento, avaliacao e
auditoria;
II - coordenar o desenvolvimento dos instrumentos politico-gerenciais do Sistema Unico
de Saude (SUS), atraves das diretorias e chefias desta Secretaria;
III - controlar a eficiencia, a eficacia e a efetividade das awes de controle, avaliacao e
auditoria quanto a objetivos, tecnicas, organizarao, recursos e procedimentos;
IV - planejar, supervisionar, avaliar e controlar as awes de saude publica no Municipio,
de forma articulada;
V - organizar a rede municipal de saude publica, de acordo corn os principios do SUS;
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ESTADO DE RORAIMA ProCesso rip 2i Q2/
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
VI - auxiliar no gerenciamento do SUS a nivel municipal;
VII - coordenar a elaboracao do Plano Municipal de Saude;
VIII - organizar, executar a controlar a politica de saude do Municipio, desenvolvendo
awes preventivas, assistenciais e de promocao a saude, de acordo corn o preconizado no
SUS,
IX - executar os programas constantes do Plano Municipal de Saude;
X - coordenar as atividades da rede de unidades sanitarias e outros servicos de saude
publica;
XI - desenvolver as atividades de orientacao e fiscalizacao das condicoes sanitarias a de
resguardo da saude publica;
XII - criar mecanismos de participacao social como meio de aproximar as politicas de
saude dos interesses e necessidades da populacao;
XIII - promover inclusao social, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das
organizacoes sociais para proporcionar o acesso universal as condicoes de realizarao
individual e social na busca da qualidade de vida e cidadania;
XIV - planejar, coordenar a executar a politica farmaceutica municipal;
XV - coordenar a aquisicao de materiais hospitalares a de consumo em geral para as
unidades sanitarias;
XVI - coordenar os servicos de auditoria em saude publica;
XVII - coordenar e executar os programas de saude proprios do Municipio ou os
descentralizados pela Uniao Federal e pelo Estado de Roraima;
XVIII - suprir os programas de saude de materiais, equipamentos e recursos humanos
necessarios;
XIX - acompanhar e avaliar os servicos prestados pelos agentes comunitarios de saude;
XX - desenvolver as atividades de vigilancia epidemiologica, mantendo estreita
articulacao corn os organismos estaduais e federais de saude;
XXI - desenvolver as atividades de vigilancia a saude do trabalhador;
XXI1 - realizar a inspecao, vistoria a emissao de alvaras sanitarios, registrando as
ocorrencias, emitindo notificaroes a multa, de acordo corn as disposiroes legais;
XXIII - produzir informacoes sobre a situacao epidemiologica do municipio que possam
subsidiar o planejamento;
Ca.11arc~ ~•i..,~~~ipal
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Processo
Fonlj ,;" 1..111....
Camara iviv;u~,pgl
XXIV - planejar e coordenar outras awes que sejam do ambito da Secretaria Municipal
de Saude.
Subsecao V
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES
Art. 44°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tern como titular o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social e, conforme a Lei Complementar tern a
seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Chefe de Divisao;
V - Diretor de Departamento;
VI - Tecnico Adrninistrativo;
VII - Coordenador;
VIII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I - Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizarao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° O cargo de Assessor, Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de
cargos em comissao ou funcao gratiricada, conforme nesta Lei Complementar.
Art. 45°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Processo nc ,202/
Ciii I Id(d 'y►u,,, pal
Art. 46°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades:
I - organizacao e desenvolvimento comunitario;
II - promocao do bem-estar social;
III - programas de assistencia e proterao crianca, ao adolescente, ao portador de
deficiencia, ao dependente quimico, mulher, ao idoso e familia;
IV - organizacao e protecao do trabalho;
V - elaborarao de projetos, planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas
criacao de oportunidades de trabalho;
VI - politica habitacional do Municipio;
VII - elaboracao de projetos habitacionais.
VIII - o planejamento, a organizacao, a execucao, a supervisao e o controle da politica
municipal de assistencia social, da politica municipal de habitacao e de desenvolvimento
comunitario, atraves de programas de assistencia social voltados para a protecao da
familia, da matemidade, da crianca, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de
deficiencia, nos termos da legislacao em vigor;
IX - manter um cadastro dos usuarios de assistencia social do Municipio, atualizando-o
adequadamente;
X - proceder a triagem da populacao usuaria que acorre Secretaria, para atende-los ou
encaminha-los de forma adequada;
XI - atender, de acordo corn as previsoes orcamentarias e financeiras, a populacao usuaria,
atraves dos programas de assistencia social;
XII - promover solucoes destinadas ao socorro emergencial das popularoes carentes,
articulando-se corn as demais unidades administrativas;
XIII - efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados em
ingressar nos programas de habitacao popular do Municipio;
XIV - auxiliar na selecao para os atendimentos prioritarios em termos de habitacao
popular, de acordo corn os criterios a requisitos estabelecidos,
XV - administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistencia social, conforme
definido na legislacao, regulamentos a normas especificas;
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F'rocesso na
V
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Ca1nrra
U1hpal
XVI - promover a mobilizacao e a organizacao da comunidade para o proprio
equacionamento das questoes sociais, mediante a formulacao de politicas sociais e
controle das acoes em todos os niveis;
XVII - estimular a integracao das instituicoes que atuam na busca de solucoes para os
problemas comunitarios e socials, objetivando a unificacao de esforcos para resultados
mais expressivos;
XVIII - buscar a colaboracao das familias e da comunidade na implantacao e
desenvolvimento de programas de assistencia social e de habitacao para familias de baixa
renda;
XIX - cooperar corn os organismos federais e estaduais, nao governamentais e privados
que atuam na execucao de acoes sociais, como forma de obter recursos financeiros,
materiais a humanos ou mesmo trocar experiencias e conhecimentos, tudo de forma
articulada a descentralizada;
XX - desenvolver e incentivar a realizacao de programas de atencao familia,
maternidade, crianca, ao adolescente, ao idoso, pessoa portadora de deficiencia, ao
dependente de drogas, entorpecentes a alcool, as organizacoes comunitarias a sociais a ao
excluido social, de uma forma geral, de acordo corn as situacoes a necessidades
especificas;
XXI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal.
Subsecao VI
Secretaria Municipal de Obras a lnfraestrutura - SEMOI
Art. 47°. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tern como titular o Secretario
Municipal de Obras e Infraestrutura e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte
Estrutura Administrativa e Organizacional:
I - Secretario
II - Secretario Adj unto
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Diretor de Departamento;
V — Tecnico Administrativo;
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros"
VI - Chefe de Divisao;
VII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura sera composto por quadro
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a
seguinte capacitacao:
I — Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao e exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, Diretores e Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos em
comissao ou funcao gratificada.
Art. 48°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 49°. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, entre outras previsoes
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades:
I - construcao de obras e vial publicas;
II - manutencao de predios e edificacoes publicas;
III - conservacao de vias publicas municipais;
IV - coordenar as acoes relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural;
V - fiscalizar os servicos concedidos, quando referentes a Secretaria;
VI - fiscalizar a manutencao a ampliacao do sistema de iluminacao publica;
VII - organizar, executar a controlar as obras publicas e servicos urbanos a rurais;
VIII - coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viario urbano
e rural;
IX - realizar obras de infraestrutura no meio urbano;
X - construir, conservar e melhorar obras publicas municipais, incluindo a pavimentacao
de rodovias e vias urbanas a rurais;
ProceS5O
Fol ; ,
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Processo n. .QS 2 / QQZ
;
"Amathnia: Patrim8nio dos brasileiros"
Ca.114~a iviu~~,~: al XI - executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Municipio, direta oi.?
indiretamente, de acordo corn a legislacao em vigor;
XII - promover a execurao dos servicos de limpeza publica, promovendo a fiscalizacao,
a remocao de entulhos em vias e logradouros publicos, nao atendidos ou realizados por
concessao;
XIII - promover a execucao dos servicos de iluminacao publica nas vias e logradouros
publicos;
XIV - executar e conservar obras de saneamento basico, drenagem, inclusive apoiando
na implantarao a melhoramento do sistema de abastecimento de agua e esgoto sanitario,
quando nao concedidos estes servicos;
XV - auxiliar a fiscalizar os serviros concedidos de abastecimento de agua e Goleta de
esgoto; Goleta e destinacao final de lixo, se concedidos;
XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execucao de pequenos
reparos, visando a adequada conservacao das obras publicas de saneamento basico;
XVII - realizar obras de infraestrutura no sistema viario municipal, construcao e
conservacao de bueiros a pontes no interior;
XXIII - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execucao de pequenos
reparos, visando a adequada conservarao das estradas municipais;
XIX - garantir o escoamento da producao agricola a pecuaria, atraves da manutencao e
conservacao das estradas municipais;
XX - construir a manter as pontes, pontilhoes, bueiros a sistemas de drenagem, para
garantir a conservacao das estradas municipais;
XXI - orientar os agricultores a respeito da conservacao das estradas municipais e sobre
a necessidade de rocada das margens das rodovias;
XXII - administrar, de forma centralizada e articulada, o maquinario do Municipio,
incluindo os caminhoes, equipamentos rodoviarios, industriais a agricolas e os veiculos
automotores;
XXIII - executar os servicos de manutencao, conservacao, consertos e recuperacao,
abastecimento, lavagem e lubrificacao da frota municipal;
XXIV - manter registro da entrada a saida de maquinas e veiculos;
XXV - proporcionar condicoes para o cumprimento dos prazos e cronogramas;
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Processo n° Q~.2 /'~D7/
ESTADO DE RORAIMA Fo:; . , : a
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
CdiIId,d wwtucipal
XXVI - orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou
veiculo, apurando as irregularidades cometidas;
XXVII - estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se
referir a quilometragem, consumo de combustivel e lubrificantes e reposicao de pecas;
XXVIII - responder pela guarda, seguranca a manutencao das maquinas e veiculos que
compoem a frota municipal;
XXIX - sugerir medidas quanto a ampliacao, recuperacao ou alienarao de maquinas e
veiculos;
XXX - observar as questoes referentes ao licenciamento dos veiculos;
XXXI - racionalizar o use das maquinas a veiculos oficiais e, sempre que possivel,
centralizando o controle dos mesmos;
XXXII - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito
Municipal
Subsecao VII
Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT
Art. 50°. A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior e Transito tern Como
titular o Secretario Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional :
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Tecnico Administrativo;
V - Diretor de Departamento;
VI - Agente de Transito;
VII - Chefe de Setor;
VIII - Chefe de Divisao.
§1° A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior e Transito sera composto por
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
a seguinte capacitacao:
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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I — Secretario e Secretario Adjunto:
ProceSso no Q '..2
- ..................
Carndrd áw ~ u
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a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
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d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores e os Diretores criados neste artigo sao ocupantes de cargos em
comissao ou funcao gratificada.
Art. 51°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 52". A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior e Transito, entre outras
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como fnalidades:
I - planejamento economico do Municipio, compreendendo formulacao, elaboracao e
coordenarao de politicas e projetos;
II - projetos voltados captarao de recursos para desenvolvimento economico do
Municipio;
III - promocao de pesquisa, levantamento, coleta, processamento a tratamento de dados
estatisticos relativos ao Municipio;
IV - estabelecer a representacao a interligacao corn todos os orgaos e entidades da
Administracao Municipal, Estadual, Federal a organizacoes nao-governamentais;
V - cuidar do relacionamento do Poder Executivo corn os outros poderes instituidos;
VI - coordenar a articular o processo de uniformizacao dos diversos setores de
comunicacao e informacoes da Administracao Direta;
VII - prestar assessoramento, no que concerne atividades de planejamento, de
oramento, controle e avaliarao, articulando e acompanhando as atividades, programas e
projetos que se desenvolvem no ambito das Secretarias Municipais, para a execucao
orGamentaria;
VIII - coordenar a elaboracao dos projetos de lei do piano plurianual, das diretrizes
orcamentanas e do oramento anual;
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Processo n' 052
ESTADO DE RORAIMA ......~
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Carrara iviu,r,~ipa~...
IX - articular-se corn as demais assessorias e Secretarias corn vistas a implantacao de
planejamento integrado da Administracao Publica Municipal;
X - desenvolver analise, estudos a pesquisas, corn levantamentos estatisticos, alem de
praticar os atos pertinentes as atribuicoes que the forem delegadas pelo Prefeito
Municipal, ou que forem solicitados por Secretarios Municipais;
XI - requisitar aos demais orgaos a secretarias municipais dados e informacoes referentes
ao planejamento urbano, organizando-os e mantendo-os atualizados;
XII - promover a realizacao de pesquisas, levantamentos a atualizacao de dados
estatisticos e de informacoes basicas de interesse do planejamento urbano do Municipio;
XIII - coordenar, orientar e dar diretrizes para a elaboracao dos projetos publicos
municipais;
XIV - coordenar, orientar a acompanhar a implantacao a/ou revisao do Plano Diretor do
Municipio;
XV - formular politicas ambientais como o intuito de garantir melhor qualidade de vida
no Municipio;
XVI - promover e participar de estudos relativos ao zoneamento e ao use do solo, visando
assegurar a protecao ambiental;
XVII - coordenar, orientar e dar as diretrizes para a implantacao do Plano Diretor de
Drenagem Urbana;
XXIII - coordenar, orientar e dar as diretrizes para o planejamento do Sistema Viario,
Transito e Transporte no Municipio;
XIX - coordenar, orientar e dar as diretrizes para a implantacao de Equipamentos Piiblicos
e Comunitarios e de Acessibilidade;
XX - criar condicoes de implementacao a continuidade que permitam a adaptarao
constante dos pianos urbano a ambiental as realidades do desenvolvimento municipal;
XXI - promover estudos a pesquisas para o planejamento integrado de desenvolvimento
do Municipio;
XXII - promover a integracao aos demais orgaos e secretarias para racionalizar o
desenvolvimento da cidade em todos os seus aspectos;
XXIII - estimular a apoiar a pequena a media empresa, as que utilizem materia-prima
local e a instalacao no parque industrial;
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
XXIV - exercer outras atividades correlatas.
Processo n.
,: 1Q2
CiTJd(4 C)
VIUj
Subsecao VIII
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT
Art. 53°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel tern como titular o Secretario Municipal do Meio
Ambiente, Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentavel e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial,
IV - Diretor de Departamento;
V - Chefe de Divisao;
VI - Tecnico Administrativo;
VII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel sera composto por quadro administrativo, indicados pelo
Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao:
I — Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao e exonerarao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
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Ca,-d(d~ Pdf
Art. 54°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 55°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel, entre outras previsoes estabelecidas na Lei Organica do
Municipio, tern como finalidades:
I - Compatibilizar o desenvolvimento economico-social corn a protecao da qualidade do
meio ambiente e do equilibrio ecologico;
II - Articular a gestao integrada das awes e atividades ambientais desenvolvidas pelos
diferentes orgaos a entidades do municipio, como aquetes dos orgaos federais e estaduais,
quando necessario;
III - Articular a integrar aroes e atividades ambientais intennunicipais, favorecendo
consorcios e outros instrumentos de cooperacao;
IV - Identificar a caracterizar os ecossistemas do municipio, definindo as funcoes
especificas a seus componentes, as fragilidades, as ameacas, os riscos e usos compativeis,
consultando as instituicoes pubiicas e privadas de pesquisa da area ambiental;
V - Abrir processo administrativo para apuracao de infracoes em decorrencia da
inobservancia da legislacao vigente;
VI - Adotar todas as medidas necessarias no sentido de garantir o cumprimento das
diretrizes ambientais estabelecidas no piano de desenvolvimento socio-ambiental, bem
como expansao urbana e garantia do bem-estar dos habitantes;
VII - Estimular o desenvolvimento de pesquisa a difusao tecnologica para o use adequado
e sustentavel dos recursos ambientais, naturais ou nao;
VIII - Garantir a participacao popular, nos orgaos de controie social, bem como a
prestacao de informacoes relativas ao meio ambiente;
IX - Melhorar continuamente a qualidade do meio ambiente e prevenir a populacao em
todas as suas formas;
X - Cuidar dos bens de interesse comum: os parques municipais, as areas de populacao
ambiental, as zonas ambientais, os espacos territoriais especialmente protegidos, as areas
de prevencao permanente a as demais unidades de conservacao do dominio piiblico e
privado;
XI - Exercer acao de fiscalizacao em cumprimento a legislarao vigente no pals;
Po cesSo
Fol:
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P OC Sso ne
Fol;L, , ,..
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IrILIfU1;f~r
XII - Emitir laudos a parecer tecnico a respeito dos pedidos de localizacao e
funcionamento de fontes e atividades potencialmente poluidoras;
XIII - Aplicar multas a penalidades prevista na legislacao ambiental vigente;
XIV - Lavrar autos de infracao, expedir notificacoes, interdicoes e embargos em questoes
ambientais;
XV - Receber e processar os recursos interpostos e da ciencia das decisoes aos
responsaveis;
XVI - Realizar levantamentos, estudos, avaliacoes, medicoes, coletas, amostras e
efetivacao de exames laboratoriais para fins de diagnosticos a laudos ambientais;
XVII - Estabelecer atividades que promovam o use eficiente e sustentavel das florestas e
que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento socioambiental e
economico local;
XVIII - Estabelecer normas que visam coibir a ocupacao humana de areas verde ou de
protecao ambiental a economico local;
XIX - Promover o eficaz eficiente acesso da populacao aos recursos florestais e a seus
beneflcios;
XX - Respeitar os direitos das comunidades locais, ao acesso a aos beneflcios derivados
do use e da conservarao da biodiversidade;
XXI - Incentivar o processamento local dos recursos naturais e o incremento da agregacao
de valor aos produtos e servicos da floresta, bem Como a diversificacao industrial, ao
desenvolvimento tecnologico, a utilizacao e a capacitarao de empreendedores locais a da
mao de obra,
XXII - Fomentar o conhecimento e a promocao da conscientizacao da populacao sobre a
conservarao, a recuperarao e o manejo dos recursos florestais;
XXIII - Garantir condicoes estaveis a seguras que estimulem investimentos de longo
prazo no manejo, na conservacao a na recuperarrao das florestas.
XXIV - Coordenar a elaboracao do planejamento e zoneamento ambiental;
XXV - Criar espacos territoriais especialmente protegidos;
XXVI - Promover o monitoramento ambiental;
XXVII - Implantar o sistema de informacoes ambiental;
POLIS
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros'
a
rlyI
XXVIII - Coordenar a gestagao do fundo municipal de desenvolvimento do meio
ambiente;
XXIX - Estabelecer parametros a padroes de qualidade ambiental.
XXX - Promover a incentivar a educagao ambiental a sanitaria;
XXXI - Desincumbir-se de outran tarefas que the forem atnbuidas pelo prefeito
municipal.
e sSO
~xa
Subseco IX
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER
Art. 56°. A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural tern como
titular o Secretario Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional:
I - Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Diretor de Departamento;
V - Chefe de Divisao;
VI - Tecnico Administrativo;
VII - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural sera composto por
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
a seguinte capacitagao:
I — Secretario a Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comisso livre nomeacao a exoneracao;
b) NAo estar em estagio probat6no;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacAo em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
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Processo r)° .05~_ /.:....
Caiildra
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 57°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, been como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 58°. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, entre outras
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a agricultura familiar
universalizada, integrada a regionalizada;
II - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar e apoiar politicas publicas,
programas, projetos, atividades e arroes de desenvolvimento agropecuario, pesca,
extrativismo a outras atividades produtivas rurais, que atendam as necessidades dos
agricultores familiares, mulheres rurais, juventude rural, assentados da reforma agraria,
pescadores artesanais e profissionais, aquicultores, ribeirinhos, extrativistas,
comunidades tradicionais, idosos agricultores, povos indigenas e outros segmentos
vinculados ao meio rural;
III — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de
programas de assistencia tecnica a extensao rural, corn o intuito de difundir tecnologias
apropriadas as atividades agropecuarias, visando o aumento da producao, produtividade,
regularidade, beneficiamento e comercializacao;
IV — Articular corn entes publicos municipais, estaduais, federais, bem como
organizaroes da sociedade civil a da iniciativa privada, para a execucao integrada de
politicas publicas, programas, projetos, atividades a awes de desenvolvimento rural e
socioambiental;
V — Apoiar, fomentar e incentivar o turismo rural;
VI — Apoiar, fomentar e incentivar o artesanato no meio rural;
VII — Desenvolver programas a/ou campanhas de gestao sustentavel do solo,
VIII - Incentivar, apoiar, fomentar a orientar a formacao e gestao de associaroes e
cooperativas e outras modalidades de organizacoes rurais;
IX - Apoiar as unidades produtivas voltadas para o desenvolvimento agrosilvopastoril,
agroflorestais e extrativistas;
X — Apoiar, fomentar, programas e projetos de gestao de recursos hidricos no meio rural,
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Processo n°
Fol; ,
Camara
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Xl — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a criacao de polos de
producao a instalacao de novas atividades produtivas no meio rural;
XII — Desenvolver programas de capacitacao de tecnicos, extensionistas rurais e
agricultores familiares;
XIII — Atuar dentro dos limites da competencia municipal como elemento fiscalizador;
regularizador da defesa sanitaria animal a vegetal a do Servico de Inspecao Municipal
(SIM);
XIV — Apoiar, organizar e realizar exposicoes, feiras agropecuarias e demais eventos
relacionados ao meio rural;
XV — Elaborar projetos agropecuarios para captacao de recursos para a agricultura
familiar;
XVI — Coordenar acoes que colaborem na administracao e manutencao do parque de
exposicoes, feiras publicas e unidades de processamento agropecuario e extrativista;
XVII — Proporcionar suporte tecnico a administrativo ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural;
XVIII — Gerir o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura FamiliarFMDR;
XIX - Desenvolver outras atividades necessarias ao cumprimento de suas finalidades, nos
termos da legislacao legal em vigor;
XX — Captar recursos financeiros a materiais destinados ao desenvolvimento rural
sustentavel do Municipa de Rorainopolis;
XXI - Apoiar projetos de desenvolvimento rural sustentavel apresentados por
organizacoes e/ou entidades da sociedade civil vinculadas ao meio rural, mediante
chamadas ou selecao publica de projetos;
XXII — Garantir a operacionalizacao, manutencao, conservacao a seguranca dos bens
moveis e imoveis publicos municipais e de instituicoes parceiras por intermedios de
acordos de cooperacao ou instrumentos congeneres, vinculados ao desenvolvimento
rural;
XXIII — Executar acoes integradas de regularizacao fundiaria rural;
XXIV — Exercer outras atribuicoes relacionadas ao meio rural.
XXV - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal.
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Processo n•Q~,-/ !Zo•2
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Ca ~rd i~,u;~,-ipal LIIrrl
Subsecao X
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM
Art. 59°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao tern como titular
o Secretario Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao e, conforme a Lei
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional:
1- Secretario;
II - Secretario Adjunto;
III - Assessor Tecnico Especial;
IV - Chefe de Divisao;
V - Tecnico Administrativo;
VI - Chefe de Setor.
§1° A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao sera composto por
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo,
a seguinte capacitacao:
I — Secretario e Secretario Adjunto:
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis
ou em Cargo em Comissao Iivre nomeacao a exoneracao;
b) Nao estar em estagio probatorio;
c) Possuir ensino medio;
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos
cinco anos, assegurada a ampla defesa.
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos
em comissao ou funcao gratificada.
Art. 60°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar.
Art. 61°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao, entre outras
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades:
I - Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuicoes legais e atividades
oficiais, assim como em suas funcoes administrativas e politicas.
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Processo n~
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Camara
II - Promover a divulgacao das atividades do Govemo Municipal;
IV - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicacoes
enviados pela Camara Municipal ao Prefeito;
V - Avaliar os resultados alcancados pela atividade administrativa a partir de relatorio de
metas definidos corn os respectivos Secretarios Municipais;
VI - Cuidar do continuo relacionamento do Govemo Municipal corn as entidades sociais
e representativas de classe, sindicatos, associacoes comunitarias e conselhos
estabelecidos no Municipio;
IX - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de
decisao e adequacao que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos corn a
populacao no Plano de Governo;
X - Acompanhar e controlar a execucao de contratos e convenios celebrados pela
Prefeitura Municipal, na sua area de competencia e em articulacao corn todas as demais
Secretarias Municipais;
XI - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integracao dos municipes na
vida politico-administrativa do Municipio, para melhor conhecer os anseios e
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua acao;
XII - Coordenar outras atividades destinadas a consecucao de seus objetivos.
XIII - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal.
TITULO VI
DISPOSIcOES FINAIS
CAPITULO I
CARGOS EM COMISSAO (CC) E FUNcOES GRATIFICADAS (FG)
Art. 62°. Ficam criados, na estrutura dos orgaos da administracao direta do Poder
Executivo do Municipio de Rorainopolis:
I - o grupo de Cargos em Comissao (CC), de livre nomeacao e exoneracao pelo Prefeito
Municipal, corn as atribuicoes e os respectivos valores de vencimento.
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II - o grupo de Funroes Gratificadas (FG) a serem exercidas, exciusivamente, por
servidores publicos titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego publico do
Municipi, corn as atnbuicoes e os respectivos valores de vencimento.
Paragrafo Unico. Os servidores publicos titulares de cargos de provimento efetivo que
assumirem funcoes gratificadas, receberao valor definido para a funcao gratificada.
CAPITULO II
DISPOSIcOES FINALS
Art. 63°. A Estrutura Organizacional Administrativa de que trata a presente Lei
Complementar entrara em funcionamento imediatamente ao provimento dos cargos de
cada Orgao da Administracao Direta.
Art. 64°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir o ato necessario a
execucao da presente Lei Complementar, principalmente autorizado a adotar as medidas
que se fizerem necessarias para a compatibilizacao desta Lei corn a Lei Orcamentaria
Anual de 2022.
Art. 65°. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar correrao a
conta de dotacoes orcamentarias previstas no Orcamento Municipal vigente para o ano
de 2022.
Art. 66°. Esta Lei Complementar revoga, tambem, as seguintes Leis Complementares n°.:
I - Lei n° 061/2001
II - Lei n° 390/2019
Art. 67°. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022
Rorainopolis, em 21 de dezembro de 2021.
ADRIANO-SOOZA DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
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ANEXO I
CARGOS DE PRO VIMENTO EM COMISSAO
Processo n• Q5.-2-i Q21
Ca.rkld ~~ipal
N1VEL CARGOS SALARIO
CC - I
SECRETARIO
R$ 4.000,00
Casa Civil
Gestao a Planejamento
FinanFas e Controle
Educacao, Cultura e
Desporto
Meio Ambiente
Obras a Infraestrutura
Agricultura e
Desenvolvimento Social
Saude
Servicos Urbanos do
Interior a Transito
Desenvolvimento Social
Gestao Participativa e
Mobilizacao
Consultor Geral
Procuradoria Geral
Procuradoria Geral
CC - 2 Secretario Adjunto R$ 3.000,00
CC - 3 Presidente da CPL R$ 2.500,00
CC - 4 Assessor Tecnico Especial R$ 2.000,00
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Processo n• Q2' /
Foy!,., x.'32
v Camara ►~~u„~c,pal
CC - 4 Coordenador R$ R$ 2.000,00
CC - 4 Coordenador Geral de RH R$ R$ 2.000,00
CC - 5 Diretor de Departamento R$ 1.500,00
CC - 5 Assessor Tecnico Setorial R$ 1.500,00
CC - 6 Administrador Regional R$ 1.400,00
CC - 6 Representacao/Capital R$ 1.400,00
CC - 7 Gerente de RH R$ 1.300,00
CC - 8 Chefe de Divisao R$ 1.300,00
CC - 8 Agente de Transito R$ 1.300,00
CC - 8 Tecnico Administrativo R$ 1.200,00
CC - 11 Chefe de Setor R$ 1.200,00
ANEXO H
NIVEIS DE FUNcAO GRATIFICADA MUNICIPAL
NIVEL CARGO FGM
Secretario da Casa
Civil
Secretario de Gestao e
Planejamento
Secretario de Financas
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Processo n• O2 /.'~Q 2! FO1;
.-_. .. .
Camwrd ~ipaj
CC - 1 FGM de 0-10
e Controle
Secretario de Educacao
Esporte, Cultura e
Lazer
Secretario de
Desenvolvimento Social
Secretario de Meio
Ambiente
Secretario de Obras e
Infraestrutura
Secretario de
Agricultura e
Desenvolvimento
Secretario de Saude
Secretario de Servicos
Urbanos a Transito
Secretaria de Gestao
Participativa e
Mobilizacao
Consultor Geral
Procurador Geral
Controlador Geral
CC - 2 Secretario Adj unto FGM de 0-8
CC -3 Presidente de CPL FGM de 0-7
CC - 4 FGM de 0-7
Assessor Tecnico
Especial
Coordenador
Coordenador Geral de
RH
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J
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Processa n~ ~
FoU,, ; r
Camd(d ir;un,cipal
CC - 5 FGM de 0-6
Secretario de Escola
Diretor de
Departamento
Assessor Tecnico
Setorial
CC - 6 Administrador Regional FGM de 0-_5
CC - 7 Gerente de RH FGM de 0-5
CC - 8 Chefe de Divisao FGM de 0-_5
CC - 9 FGM de 0-4
Agente de Transito
Tecnico Administrativo
CC - 10 Representacao/Capital FGM de 0-6
CC - 11 Chefe de Setor FGM de 0-4
Tabela de N%veis de Gratificacao para Cargo Comissionado - CC
FGM 1 R$ 300,00
FGM 2 R$ 600,00
FGM 3 R$ 900,00
FGM 4 R$ 1.200,00
FGM 5 R$ 1.500,00
FGM 6 R$ 1.800,00
FGM 7 R$ 2.100,00
FGM 8 R$ 2.400,00
FGM 9 R$ 2.700,00
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FGM 10 R$ 3.000,00
ANEXO III
Secretaria Municipal Casa Civil
Processo no .0S2,
2L22'
Fo!; :.., ;
...
Cama,a ,~~ ipa. - —
Cargos Quant. Vencimento
Secretario da Casa civil 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Consultor Geral 1 R$ 4.000,00
Assessor Tecnico Especial 3 R$ 2.000,00
Representante/Capital 1 R$ 1.400,00
ANEXO III
Gabinete do Vice-Prefeito
Cargos Quant. Vencimento
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
ANEXO IV
Procuradoria Geral
Cargos Quant. Vencimento
Procurador Geral do Municipio 1 R$ 4.000,00
Procurador Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 3 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
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A
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ANEXO V
Controladoria Geral
Processo n° 052j
Fol'
Carnara
Cargos Quant. Vencimento
Controlador Geral do Municipio 1 R$ 4.000,00
Controlador Adj unto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
ANEXO VI
Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Assessor Tecnico Setorial 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros"
ANEXO VII
Secretaria Municipal de Finangas a Controle
Fo1'
P►ocesso n• Q 2 x..22) 0
Camara ,v,u,~,~i ~ --
Cargos Quant. Vencimento
Secretario de Financas 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Presidente da CPL I R$ 2.500,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento I R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo I R$ 1.200,00
Chefe de Setor I R$1.200,00
ANEXO VIII
Secretaria de Educacao Esportes Cultura, Desporto
Cargos Quant. Vencimento
Secretario I R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo I R$ l .200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Processo n•
ESTADO DE RORAIMA Fol:;_, ,
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS _
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros"
ANEXO IX
Secretaria Municipal de Saude
Camara i~iu~i~uipaj
-._.---
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adj unto 1 R$ 1000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador 1 R$ 2.000,00
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ l .500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
ANEXO X
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adj unto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Coordenador 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n9. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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~..
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
ANEXO XI
Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura
PfOC@SSO ne ~
i wW SsC pj
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
ANEXO XII
Secretaria Municipal de Servicos tlrbanos, Interior a Transito
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500.00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Agente de Transito 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n9.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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P ocesso ►1°
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
Car hard
ANEXO XIII
IVIUI
uc,Pa.~..._ —
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto I R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1-200,00
ANEXO XIV
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento I R$ 1.500,00
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
ANEXO XV
Arocesso ns
Foi
—
..............
Camara ~,u, ipaf `
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM
d .
Cargos Quant. Vencimento
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00
Chefe de Divisao I R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000— Rorain6polis/RR
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