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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAÇAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 140

LIDO NO EX
L
PEDIENTE NA 
SESSAOJ~ i r~ ,✓ ~f ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOUS 
"Trabalhando para todos" SECRETAZIO 
Officio GAB. n.° 445/2021. Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorain6polis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
RE,CEBIDC 
vU ,*I4 7Jt)
Ov7 C Y 4c￾Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei 2 j /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "ESTABELECE MODELO DE 
GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE 
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS". 
Atenciosamente, 
LEAN 
Pre 
IRA DA SILVA 
rainopolis 
Processo n ° O(~ 
Foiha N" 
1.2121
Callow i.,u,ii.:ipal 
1 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Mensagem n° 027/2021 Rorainopolis/RR, 13 de dezembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "ESTABELECE 
MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E 
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS". 
A iniciativa desde projeto tern por objetivo a introducao de praticas gerenciais baseado 
em diagn6sticos e prognosticos, prionzando a democratizacao das aches e a transparencia 
administrativa, buscando a participacao direta e democratica da sociedade no 
planejamento dos investimentos publicos, nos orramentos, nas decisoes govemamentais, 
no acompanhamento de sua execucao mediante a fiscalizacao das aches e a avaliacao dos 
resultados, associando sistematicamente os orgaos a entidades piiblicas a objetivos e 
resultados, de modo a gerar o desenvolvimento do municipio e promover justica e a 
inclusao social, corn cidadania. 
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera 
recepcionado por esta Casa Legislativ 
Renovo a V. Ex" e dignos pares n ssos protes os de . preco a consideracao. 
LEAND ' S PE ', 
'~ 
i DA SILV~rjcesSO
Prefei . •' Rainopolis ~Olh~ 
2 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
LEI MUNICIPAL N° , de 13 de dezembro de 2021. 
ESTABELECE MODELO DE GESTAO 
PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA 
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO 
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuisoes, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele 
sancionou a seguinte lei: 
TITULO I 
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CAPITULO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 1° A estrutura organizacional da Administracao Publica Municipal, instituida nos 
termos desta Lei Complementar, obedece aos principios norteadores da administracAo 
publica enquanto instrumento de agao para o desenvolvimento fisico-territorial, 
economico, social, cultural a ambiental da sociedade. 
Art. 2° A estrutura organizacional deve desburocratizar a descentralizar os circuitos de 
deciso melhorando os processos, a colaboragao entre os servicos, o compartilhamento 
de conhecimentos e a correta gestao da informacao facilitando o acesso direto, 
democratico a transparente da populacAo nas decisoes a informacoes, para garantir a 
prestacao eficiente, eficaz, efetiva a relevante dos servicos publicos. 
Processo n° —Q_J~ i.2OcaL
Fo~f I l N. 
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Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.0 PJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
CAPITULO II 
MODELO DE GESTAO 
Art. 3° 0 Modelo de Gestao da Administracao Publica Municipal esta assentado na 
introducao de praticas gerenciais baseado em diagnosticos e prognosticos, priorizando a 
democratizacao das acoes e a transparencia administrativa, buscando a participacao direta 
e democratica da sociedade no planejamento dos investimentos publicos, nos orcamentos, 
nas decisoes governamentais, no acompanhamento de sua execucao mediante a 
fiscalizacao das acoes e a avaliacao dos resultados, associando sistematicamente os 
orgaos e entidades publicas a objetivos e resultados, de modo a gerar o desenvolvimento 
do municipio e promover justica e a inclusao social, corn cidadania. 
Paragrafo nnico. O proposito da Administracao Publica Municipal sera articular as 
forcas da sociedade para obter resultados que expressem a solucao das necessidades 
basicas atraves de uma administracao participativa balizada em acoes e programas que 
contemplem os seguintes objetivos estrategicos: 
I - geracao de renda e oportunidades, corn enfase na geracao de empregos, estimulo ao 
empreendedorismo e fomento as atividades economicas; 
II - inclusao social e cidadania, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das 
organizacoes sociais para promover o acesso universal as condicoes de realizacao 
individual e social na busca da qualidade de vida digna e cidadania; 
III - gestao democratica e participativa fundamentada no envolvimento popular e na 
descentralizacao das acoes; 
IV - o cumprimento das competencias inerentes ao Municipio, previstas na Lei Organica 
do Municipio de Rorainopolis. 
O Ptoce5so 
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~~ 
CAPITULO III lha v Fa _. 
CULTURA ORGANIZACIONAL pa' 
Art. 4° A cultura organizacional da Administracao Publica Municipal esta fundamentada 
no principio de que o servico publico existe para servir, ser util e ser um facilitado 
sociedade, proporcionando as condicoes para o pleno exercicio das liberdades indiv/uais 
responsaveis, o senso comum e a participacao popular. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNP 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando para todos" 
Paragrafo unico. A cultura organizacional implica na adogao de medidas que coloquem 
o poder de decisao mais proximo do cidadao, simplifique procedimentos a formalidades 
e assegure a prestacao publica e periodica de contas por parte da Administracao, inclusive 
por meio eletronico. 
TITULO II 
PrOoosso 
rr° 
ADMINISTRAçAO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO V _ QQj 
CAPITULO UNICO 
DISPOSIcOES PRELIMINARES 
Segao I 
Prefeito a do Vice-Prefeito 
Art. 5° O Poder Executivo exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelo 
Procurador Geral, pelo Controlador Geral a pelos Secretarios, de acordo corn a Lei 
Organica do Municipio de Rorainopolis. 
§1° A Administracao Publica exercida diretamente por meio de seus orgaos e 
indiretamente por suas entidades, organizados na forma desta Lei Complementar. 
§2° O Vice-Prefeito, alem das atribuicoes que the forem atribuidas por esta Lei 
Complementar, auxiliary o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missoes 
especiais. 
Secao II 
AtribuicOes dos Secretarios Municipais 
Art. 6° Os Secretarios Municipais, auxiliara direto a imediato do Prefeito, exercem 
atribuicoes constitucionais, legais a regulamentares, corn o apoio dos servidores publicos 
titulares de cargos efetivos, empregos publicos, de cargos em comissao/funcoes 
gratificadas a eles subordinados direta ou indiretamente. 
Art. 7° Alem do que preceitua a Lei Organica do Municipio de Rorainopolis, tambem 
so atribuicoes dos Secretarios Municipais: 
I - formular estrategias, normatizar a controlar as politicas publicas especificas de 
areas de atuacao; 
_ _- Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
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"Trabalhando para todos" 
II - expedir portarias, ordens de servigos, circulares a instrucoes normativas 
disciplinadoras das atividades integrantes da area de competencia das respectivas 
Secretarias Municipais, exceto quanto as inseridas nas atribuigoes constitucionais a legais 
do Prefeito; 
III - respeitada a legislacao pertinente, distribuir os servidores publicos pelos diversos 
6rgaos internos das Secretarias Municipais que dirigem a cometer-lhes tarefas funcionais 
executivas; 
IV - ordenar, fiscalizar a impugnar despesas publicas; 
V - assinar contratos, convenios, acordos a outros atos administrativos bilaterais ou 
multilaterais de que o Municipio participe, quando no for exigida a assinatura do 
Prefeito; 
VI - revogar, anular a sustar ou determinar a sustacao de atos administrativos que 
contrariem os principios constitucionais a legais da administragao publica; 
VII - receber reclamaCoes relativas a prestacao de servicos publicos, decidir a promover 
as correCoes exigidas; 
VIII - aplicar penas administrativas a disciplinares, exceto as de demissao de servidores 
estaveis a de cassacao de aposentadoria ou de disponibilidade, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Publicos de Rorainopolis; 
IX - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuj a materia se insira 
na area de competencia das Secretarias que dirigem; 
X - exercer outras atividades situadas na area de abrangencia da respectiva Secretaria e 
demais atribuicoes delegadas pelo Prefeito. 
TITULO III 
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A~~ 
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ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL, ORGANIZAcAOc~ . 
FUNCIONAMENTO E SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 
CAPITULO I 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL 
Nr 
Art. 8° A Administracao Publica Municipal a exercida pelo Poder Executivo Municipa 
e compreende: 
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01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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ESTADO DE RORAIMA 
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"Trabalhando para todos" 
I - a administracao direta, que a constituida pelo Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, 
Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias, fundos a orgaos afins; 
§1° Os Fundos possuem gestores definidos nas leis que o criaram, mas estao vinculados 
as Secretarias afins quanto ao seu orcamento. 
§2° O Prefeito dispora sobre a organizagao e o funcionamento dos orgaos da 
administracao direta e, no de que trata esta Lei Complementar. 
CAPITULO II 
ORGANIZAcAO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAcAO PUBLICA 
MUNICIPAL 
Art. 9° A Administrarao Publica Municipal reger-se-a pelos principios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade a eficiencia, nos termos do art. 37, caput, da 
Constituicao da Republica Federativa do Brasil de 1988, no disposto nesta Lei 
Complementar a na legislagao aplicavel, relativamente a: 
I - planejamento estrategico; 
II - coordenacao tecnica; ProCesso 
Fol _ / l III - descentralizaca ~ 
o; hd J" t-.
IV - execucao/operacionalizacao; -- - 
V - delegacao de competencia;
VI - controle; e 
VII - supervisao. 
§1° A Administracao Publica Municipal devera implementar modelo gerencial 
sintonizado corn as modernas tecnicas de planejamento publico estrategico, primando 
pela flexibilidade da gestao, qualidade dos servicos publicos a prioridade as demandas 
dos cidadaos. 
§2° A Administracao Publica Municipal devera atuar estrategicamente corn relacao ao 
processo de gestao, priorizando a acao preventiva aliada a descentralizacao e 
desconcentracao dos programas a agoes e a capacitacao dos recursos humanos, corn 
amparo na tecnologia da informacao como suporte aos processos operacionais. 
§3° A Administracao Publica Municipal estimulara a profissionalizacao do servi 
publico incentivando-o a participar de programas de capacitarao internos a externos 
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o habilitem a desenvolver as varias competencias inerentes ao seu cargo a as novas 
demandas exigidas pela sociedade. 
§4° A Administracao Publica Municipal primary pela melhoria continua dos servigos 
prestados buscando major eficiencia, eficacia, efetividade a relevancia administrativas, 
medindo os resultados atraves de frequentes avaliacoes. 
§5° A Administracao Publica Municipal desempenhara uma gestao fiscal responsavel 
corn awes planejadas a transparentes para a prevencao de riscos a correrao de desvios 
capazes de afetar o equiljbrio das contas piiblicas mediante o cumprimento de metas de 
resultados, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
§6° Servem de apoio a descentralizagao administrativa, como orgaos colegiados 
consultivos a deliberativos do Prefeito a dos orgaos da Administracao Direta, integrado 
de forma paritaria pelos representantes da Administragao Publica a da Sociedade Civil, 
nos termos das leis que os instituiram, sendo: 
I — deliberativos: 
a) Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
b) Conselho Tutelar; 
c) Conselho Municipal do Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal de Merenda Escolar; 
e) Conselho Municipal do FUNDEB 
f) Conselho Municipal de Saude; PrOG~So
II- Orgao Vinculados. F0/lid !Vo .'•4_?7~ 
a) Junta do Servico Militar --......,.`.. 
C.' nd! A-~ 
b) Sebrae b 
CAPITULO III 
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 
Art. 10°. As atividades administrativas comuns a todos os orgaos e entidades da 
Administracao Publica Municipal serao desenvolvidas a executadas sob a forma de 
sistemas administrativos. 
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Art. 11°. Serao estruturadas, organizadas a operacionalizadas sob a forma de sistemas 
administrativos as seguintes atividades: 
I - Administragao Financeira; F)
ltd.. .
e
70 
II - Controle; 
III - Gestao de Materiais a Servicos; Cd?gar
IV - Gestao Administrativa Organizacional; 
V - Gestao de Recursos Humanos; 
VI - Planejamento a Orcamento; 
VII - Serviros Juridicos; 
VIII - Gestao Patrimonial a Documental; 
Paragrafo unico. Para atender ao Sistema de Controle Interno, a que se refere a Lei 
Organica Municipal, atuarao de forma articulada os sistemas referidos neste artigo, nos 
termos da lei, sob o comando da Controladoria Geral do Municipio. 
Art. 12°. Cada sistema administrativo composto pelo orgao central a orgaos setoriais. 
§1° O orgao central representado pela Secretaria que detem a respectiva competencia 
administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar. 
§2° Os orgaos setoriais sao representados pelas unidades administrativas das Secretarias 
que detem a competencia do sistema administrativo. 
§3° Cabe ao orgao central do sistema administrativo as atividades de normatizagao, 
coordenacao, supervisao, regulacao, Controle a fiscalizacao das competencias sob sua 
responsabilidade. 
§4° Cabe aos orgaos setoriais do sistema administrativo as atividades tecnicas de 
execucao a operacionalizacao das competencias delegadas pelos respectivos orgaos 
centrais a demais atividades afins previstas na legislacao. 
§5° Os orgaos setoriais do sistema administrativo possuem subordinagao administrativa 
e hierarquica ao titular do respectivo orgao estrategico ou entidade a vinculacao tecnica 
ao orgao central do sistema. 
§6° Os orgaos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua 
subordinagao, ficam submetidos orientacao normativa, ao Controle tecnico e 
fiscalizacao especifica do orgao central, sob pena da aplicacao de sanco 
administrativas. 
A'4 
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Art. 13°. O dirigente do orgao central do sistema a responsavel pelo fiel cumprimento das 
leis a regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho eficiente a coordenado do 
sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelos orgaos setoriais. 
TITULO IV 
ADMINISTRACAO MUNICIPAL 
CAPITULO I 
ADMINISTRAcAO DIRETA 
Art. 14°. A Administragao Direta do Municipio de Rorainopolis, em face da Estrutura 
Administrativa a Organizacional e, conforme a Lei Complementar compreende os 
seguintes niveis: 
I - Gabinetes; 
II - Procuradoria; 
III — Controladoria; 
s 
IV - Secretarias; Fo/h~ S0
V - Assessorias; 
VI - Diretorias; e 
VII - Chefias; 
VIII- Coordenadoria; 
§1° Os Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito exercem a administragao politica e 
financeira do Municipio de Rorainopolis, estruturados em cargos em comissao ou funcoes 
gratificadas. 
§2° A Procuradoria Geral, ocupada pelo Procurador Geral do Municipio, ocupante de 
cargo em comissao ou funcao gratificada. 
§3° A Controladoria Geral, ocupada pelo Controlador Geral, ocupante de cargo em 
comissao ou funcao gratificada. 
§4° As Secretarias, ocupadas pelos Secretarios Municipais, ocupantes de cargo em 
comissao ou funcao gratificada. 
§5° As Assessorias sao ocupadas por Assessores, ocupantes de cargos em comissao 
funcoes gratificadas. 
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y e 
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§6° Os Departamentos a Diretorias sao ocupados por Diretores, ocupantes de cargos em 
comissao ou funcoes gratificadas. 
§7° Os Setores sao ocupados por Chefes, ocupantes de cargos em comissao ou funcoes 
gratificadas. 
§8° Os Setores sao ocupados por coordenadores ocupantes de cargos em comissao ou 
funcoes gratificadas 
Art. 15°. A Estrutura Administrativa a Organizacional da Administracao Direta do 
Municipio de Rorainopolis, conforme a Lei Complementar a composto pelos seguintes 
orgaos: 
I - Secretaria Municipal da Casa Civil; 
II— Gabinete do Vice-Prefeito - GAVIP; 'ro
III — Procuradoria Geral do Municipio - PROGEM; ~°i! ♦ ~`~ s o
IV — Controladoria Geral do Municipio - CGM; 
\\
V — Secretaria Municipal de Financas e Controle - SEMFIC;
VI - Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento - SEMGEP; '',` 
VII — Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto — SEMED; ~~''•~; ' 
VIII— Secretaria Municipal de Saude — SEMSA; 
IX — Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social — SEMDES; 
X — Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SEMOI; 
XI — Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT; 
XII — Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER; 
XIII - Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM; 
XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciencia a Tecnologia, Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT; 
CAPITULO II 
DAS COMPETENCIAS DOS ORGAOS 
Secao I 
Secretaria Municipal da Casa Civil 
Art. 16°. A Secretaria Municipal da Casa Civil integra a Administracao Direta do Pod 
Executivo Municipal do Municipio de Rorainopolis. 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Art. 17°. A Secretaria Municipal da Casa Civil atuara de forma integrada corn os demais 
orgaos a entidades da Administracao Municipal na consecucao dos objetivos a metas 
governamentais a ela relacionados, observadas as suns competencias a dimensao de 
atuagao. 
Art. 18°. A Secretaria Municipal da Casa Civil sera dirigida por um secretario a tera a 
gestao de suas atividades orientadas a coordenadas por sua equipe. 
§1° A Secretaria Municipal da Casa Civil tern Como titular o Secretario Municipal da 
Casa Civil e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e 
Organizacional: 
I — Secretario da Casa civil; pr~~sso n° Foil r, a~ II— Secretario Adjunto; 'v' 
III - Consultor Geral; `` -- •t, j ~_ 
Ca~~dr Q IV — Assessor Tecnico Especial;
V - Representante/Capital. 
§2° A Secretaria da Casa Civil sera composto por membros indicados pelo Poder 
Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitagao: 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§3° Os Assessores, os Diretores e Chefe, criados neste artigo, so ocupantes de cargos 
em comissao ou funrao gratificada. 
Art. 19°. Os cargos em comissao a as fungoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Serao, constam da Lei Complementar. 
Art. 20°, O Gabinete do Prefeito, atraves de suas assessorias, diretorias a chefias, tern, 
entre outras previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, as seguintes 
finalidades: 
I — Prestar assistencia ao chefe do executivo, em suas relacoes politicas-administrativ 
corn os Municipios, Orgaos a Entidades publicas ou privadas, Associacoes de classes 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS\_ 
4 
"Trabalhando para todos" 
II — Preparar a expedir correspondencias do Prefeito; 
III — Preparar, registrar, publicar a expedir os atos do Prefeito; 
IV - Organizar, numerar a manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, 
portarias a outros normativos pertinentes ao Executivo Municipal; 
V — Assessorar diretamente o Prefeito na sua representagao social a administrativa; 
VI — Assessorar o Prefeito na adocao de medidas administrativas que propiciem a 
harmonizagao das iniciativas dos diferentes orgaos municipais; 
VII — Elaborar a assessorar o expediente oficial do Prefeito, organizar sua agenda 
administrativa a social; 
VIII — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das awes das demais Secretarias, em 
sincronia corn o plano de governo municipal; 
IX — Receber a atender corn cordialidade a todos quantos o procuram para tratar, junto a 
Si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadao ou da comunidade, providenciando, 
quando for o caso, o seu encaminhamento a secretarias, ou orgao da area; 
X — Organizar o cerimonial das solenidades realizadas no ambito da Administracao 
Municipal que contem corn a participacao do Prefeito; 
XI— Exercer outras atividades correlatas ou que sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 
Secao Il 
Gabinete do Vice-Prefeito — GA VIP 
Art. 21°. O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Administracao Direta do Poder Executivo 
Municipal do Municipio de Rorainopolis. 
Art. 22°. O Gabinete do Vice-Prefeito atuara de forma integrada corn os demais orgaos e 
entidades da Administragao Municipal na consecurao dos objetivos a metas 
governamentais a ela relacionados, observadas as suas competencias a dimensao de 
atuacao. 
§1° O Gabinete do Vice tern como titular o Vice-Prefeito e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I — Assessor Tecnico Especial 
II — Tecnico Administrativo 
III - Chefe de Setor 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopohs/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Art. 23° Ao Gabinete do Vice - Prefeito, compete: 
I - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos politicos a administrativos, no 
recebimento dos processos a demais documentos submetidos a sua deliberagao; 
II - assistir o Vice-Prefeito em suas relacoes corn autoridades a corn o publico em geral; 
III - prover assessoria do Vice-Prefeito; 
IV - providenciar a representacao de assuntos do Gabinete do Vice-Prefeito; 
V - assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos politicos, sociais e 
economicos; 
VI - preparar as audiencias do Vice-Prefeito; 
VII - promover o atendimento dos servigos concernentes a administracao financeira, de 
p,4
FD~hd 4~ 
1Io 
pessoal, material a servicos gerais; 
VIII - exercer outras atividades correlatas. 
Secao III 
Procuradoria Geral do Municipio — PROGEM 
Art. 24°. A Procuradoria Geral do Municipio e o Orgao Central do Sistema de Servicos 
Juridicos a de assessoramento direto a imediato do Chefe do Poder Executivo, ao qual 
compete representar o Municipio judicial a extrajudicialmente, bem Como prestar 
servicos de consultoria a assessoramento juridico aos demais brgaos a entidades da 
Administracao Municipal e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura 
Administrativa a Organizacional: 
I - Procurador Geral do Municipio; 
II— Procurador Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Diretor de Departamento. 
§1° A Procuradoria Geral tern como titular o Procurador Geral do Municipio, ocupante 
de cargo em comissao ou fungao gratificada, corn graduacao em Direito a inscrito na 
Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. 
§2° O Procurador Adjunto, os Assessores a os Diretores sao ocupantes de cargos 
comissao ou funcoes gratificadas. 
_ Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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Art. 25°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem Como as atri~{i4~ ~s _ 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar.
Art. 26°. A Procuradoria Geral do Municipio, dentre outras previs0es estabelecidas na 
Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades: 
I — representar o Municipio extrajudicialmente a judicialmente em qualquer processo em 
que for autor, reu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, inclusive na 
cobranca da divida ativa; 
II — exercer as funcoes de consultoria juridica do Prefeito Municipal a dos Orgaos da 
Administracao Municipal centralizada, que submeterao a apreciacao da PGM quaisquer 
expedientes envolvendo temas juridicos; 
III — estabelecer orientacao juridica uniforme no trato das questoes ju Idicas de interesse 
da Administracao Municipal, centralizando, atraves de sistema especifico, a efetivacao 
desta atividade; 
IV — exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo Prefeito, terao forca 
normativa em todas as areas da Administracao Municipal; 
V — examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias a regulamentos, minutas 
de contratos, de escrituras, convenios a quaisquer outros atos ou negocios juridicos em 
que o Municipio seja parte, os quais passarao sempre necessariamente pela Procuradoria 
Geral do Municipio; 
VI — elaborar informacoes em mandados de seguranca; 
VII — supervisionar concursos para a admissao de pessoal no servico publico municipal; 
VIII — supervisionar processos administrativos disciplinares; 
IX — propor as medidas que entender necessarias para a correcao de procedimentos 
administrativos, a uniformizacao a consolidacao da legislacao a da jurisprudencia 
administrativa municipal; 
X — assistir o Municipio em transacoes ou qualquer outro ato juridico, comunicando-se 
corn outros entes publicos ou privados nos assuntos que the forem afetos; 
XI — propor ao Prefeito o encaminhamento de representacao para declaracao de 
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente peticao, bem 
como as informacoes que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislac: 
especifica; 
XII — defender os interesses do Municipio nos contenciosos administrativos ou judic 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ ' 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando para todos" 
XIII — cooperar na elaboracao legislativa, propondo ao Prefeito a edicao de normas legais 
ou regulamentares do interesse publico; 
XIV — propor ao Prefeito para os Orgaos da Administracao Direta, medidas de caster 
juridico que visem proteger-lhes o patrimonio ou aperfeicoar as praticas administrativas; 
XV — elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Municipio; 
XVI — opinar, por determinacao do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas 
pelos Orgaos da Administracao Direta ou Indireta ao Tribunal de Contas a demais orgaos 
de controle financeiro a orcamentario; 
XVII — estabelecer normas complementares para o funcionamento integrado do sistema 
juridico municipal, examinando expedientes a manifestacOes que the sejam submetidos 
pelo Prefeito ou por Secretario Municipal; 
XVIII — opinar em processos administrativos em que haja questao juridica envolvida; 
XIX — tomar as medidas cabiveis visando a regularizacao de loteamentos irregulares e 
clandestinos; 
XX — promover as desapropriacoes amigaveis ou judiciais; 
XXI — representar os interesses da Administracao Municipal perante o Tribunal de Contas 
do Estado (TCE); 
XXII — receber citacoes a intimacoes. Processo
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Secao IV 
Controladoria Geral do Municipio - CGM 
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Art. 27°. A Controladoria Geral do Municipio, entre outras previsoes estabelecidas na 
Lei Organica do Municipio, compete assistir direta a imediatamente o Prefeito Municipal 
no desempenho de suas atribuicoes quanto aos assuntos a providencias que, no ambito do 
Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimonio publico, ao controle interno, a 
auditoria publica, a correicao, a prevencao a ao combate a corrupcao, bem Como ao 
incremento da transparencia da gestao no ambito da Administragao Publica Direta, 
conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I — Controlador Geral do Municipio; 
II - Controlador Adjunto; 
III — Assessor Tecnico Especial; 
- `. . Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando Para todos" 
IV — Diretor de Departamento;
§1° A Controladoria Geral tern como titular o Controlador Geral do Municipio, ocupante 
de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn formacao, a necessario Ensino Superior 
completo em Direito, Contabilidade, Administracao ou Economia a estar inscrito nos seus 
respectivos conselhos. 
§2° Os membros da Estrutura Administrativa a Organizacional, juntamente corn o 
Controlador Geral do Municipio compoem o Sistema de Controle Intemo do Municipio. 
Art. 28°. A Controladoria Geral do Municipio tern como titular o Controlador Geral do 
Municipio, ocupante de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn graduacao em 
Ensino Superior. 
Art. 29°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar. 
Art. 30°. A Controladoria Geral do Municipio tera as seguintes atribuicoes: 
I — emitir relat6rio de cada ano, sobre as contas prestadas pelo Prefeito, relativas ao 
exercicio imediatamente anterior. 
II — examinar a legalidade dos atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, pelas 
administracoes direta a indireta do Municipio; 
III — acompanhar a aplicacao de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo 
Municipio, por forca de convenio, acordo, ajuste ou instrumento congenere; 
IV — examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatbrios, de modo especial dos 
editais, das atas de julgamento a dos contratos celebrados; 
V — informar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o 
ato inquinado de irregular; 
VI — fiscalizar a aplicacao de recursos publicos municipais repassados a qualquer titulo a 
entidades dotadas de personalidade juridica de direito privado; 
VII — prestar informacoes ao Prefeito a responsaveis pela elaboracao de pianos, 
orcamentos a programacao financeira, sobre a gestao financeira, orcamentaria e 
patrimonial do Municipio. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
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Segao V 
Secretarias Municipais 
Art. 31°. As Secretarias Municipais, orgaos normativos, formuladores de politicas 
publicas em suas areas de atuacao, coordenadores dos programas a agOes de governo, 
compete, alem do previsto na Lei Organica do Municipio: 
I - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar a controlar a execucao das politicas 
e dos pianos de desenvolvimento municipal, nas suas respectivas competencias; e 
II - articular a Administracao Municipal voltada a desconcentrarao gradativa das 
atividades de planejamento, de politicas a pianos de desenvolvimento. 
Subsecao I 
Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento — SEMGEP 
Art. 32°. A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento tern como titular o Secretario 
Municipal de Gestao a Planejamento e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte 
Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
Processo 0 
II - Secretario Adjunto; n _/ Folha No `
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III - Assessor Tecnico Especial; ~
IV - Tecnico Administrativo;
I,
V - Assessor Tecnico Setorial; 
VI - Chefe de Divisao; 
VII - Chefe de Setor; 
VIII - Coordenador Geral de RH; 
IX - Diretor de Departamento; 
§1° A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento sera composto por membros 
indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitagao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto; 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainbpo 
ou em Cargo em Comissao livre nomeagao a exoneracao; 
b) No estar em estagio probatorio; 
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01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807 
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c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos - , 
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cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos 
em comissao ou fungao gratificada. 
Art. 33°. Os cargos em comissao a as fungoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar. 
Art. 34°, A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - superintender a Gestao de Pessoas; Patrimonio, Informatica a Compras; 
II - assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competencias 
organizacionais; 
III - coordenar, supervisionar a controlar as atividades administrativas do Municipio; 
IV - suprir as unidades administrativas de recursos humanos a materiais, observando a 
legislacao em vigor; 
V - administrar os servicos a encargos gerais do Municipio; 
VI - a gestao dos processor licitatorios, para compra de materiais a servigos, compreende: 
a) realizar os processos licitatorios, de acordo corn a legislagao em vigor; 
b) realizar as dispensas ou declaracao de inexigibilidade de licitacao, na forma da lei; 
c) redigir os contratos, convenios, termos de fomento a termos de colaboracao, bem como 
acordos, ajustes a similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor; 
d) supervisionar os contratos, convenios a credenciamentos administrativos; 
e) registrar os processos licitatorios a contratos administrativos, a similares, ordenando￾os a arquivando-os adequadamente; 
f) emitir ordens de compra ou de servigos aos fornecedores de bens a materiais e 
prestadores de servicos; 
g) cadastrar os fornecedores a prestadores de servicos, na forma da legislagao em vigor, 
atualizando anualmente o Cadastro; 
h) preparar os contratos administrativos, convenios a similares; 
i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para 
adequado processamento a pagamento das mesmas; 
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j) coletar, estocar, controlar, movimentar a distribuir materiais, 
procedimentos adequados; 
k) programer as compras a os estoques 
1) encaminhar os bens moveis a imoveis, inclusive os inserviveis, para 
acordo corn a lei em vigor; 
VII - acompanhar processos em tramitacao no Tribunal de Contas do 
envolvendo o Municipi; 
VIII - a gestao de Pessoas, compreende: 
a) remuneracao funcional; 
b) ingresso, movimentacao a lotagao de pessoal; 
c) pianos de carreira, cargos a vencimento dos servidores; 
d) beneficios funcionais de pessoal; 
e) controle de encargos sociais; 
f) programas de avaliasao a capacitacao continuada dos servidores; 
g) pericia medica; 
h) programas de Controle Medico a Saude Ocupacional do servidor; e 
i) programa de prevencao de acidentes a seguranca no trabalho; 
j) recrutar, selecionar, admitir a treinar os recursos humans do Poder Executivo 
Municipal; 
k) registrar a movimentacao de pessoal, corn as devidas anotacoes funcionais; 
1) providenciar o cumprimento da legislacao previdenciaria dos servidores publicos; 
m) elaborar a supervisionar a realizadao de concurso publico a processo seletivo, na forma 
da lei; 
n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposicao, remanejamento, progressoes, 
concessao de licencas, transferencias a demais atos pertinentes a vida funcional dos 
servidores, anotando-se adequadamente; 
o) controlar o ponto, a carga horaria e a horas extras realizadas pelos servidores; 
p) elaborar a processar as folhas de pagamento dos servidores ativos a inativos do Poder 
Executivo; 
q) providenciar na a abertura de sindicancias, inqueritos a processos administrativos 
disciplinares, por solicitacao do Prefeito a Secretarios, para apurar irregularida 
cometidas por servidores publicos; 
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r) registrar ferias, atendendo escala por unidade administrativa; 
s) aplicar as penalidades previstas na legislacao especifica em vigor; '°w 
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t) realizar atividades voltadas para a capacitacao e o desenvolvimento de recursos 
humans; 
u) promover a seguranca no trabalho, inclusive corn a instituicao da Comissao Interna de 
Prevencao de Acidentes - CIPA; 
v) administrar a controlar a concessao de aposentadorias a pensoes, nas condicoes 
previstas na legislacao em vigor; 
w) prestar informacoes aos servidores ativos a inativos, inclusive promovendo reunioes 
nos locais de trabalho ou por meio da edicao de boletim informativo interno; 
x) manutencao a apoio a operacionalizacao dos sistemas de informatizacao dos orgaos e 
entidades da Administracao Municipal; 
y) apoio a geracao das informacoes relativas as contas publicas aos 6rgaos de controle 
externo. 
z) a gestao dos processos administrativos protocolados no ambito da Secretaria, sendo o 
responsavel pelo recebimento, registro a distribuicao dos processos administrativos 
encaminhados a Administracao Piiblica Municipal; 
IX - a gestao a controle dos arquivos publicos, responsavel pela gestao dos acervos 
arquivisticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda a controle dos 
documentos visando o resgate, preservacao, manutencao, recuperacao a divulgacao do 
patrimonio documental do Municipio; 
X - atuar no sistema de organizacao a metodos visando aprimorar a qualidade do 
atendimento publico; 
XI - avaliar o desempenho organizacional; 
XII - organizar o planejamento da Administracao Publica Municipal corn vistas a 
correcao de distorcoes, adocao de rotinas internas, desburocratizacao, cumprimento da 
legislacao, execucao dos pianos, programas e ages previstos nas leis especificas; 
XIII - organizar os servicos de arquivamento, reproducao por fotocopiadoras, telefone, 
correios, zeladoria, seguranca, copa, cozinha, portaria a atendimento ao publico; 
XIV - promover a incineracao dos documentos, nos prazos a formas legais; 
XV - o controle dos bens patrimoniais, que compreende: 
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Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Cent rot CEP 69373-000 — RorainSpolis/RR..CNPJ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
a) administrar o patrimonio municipal, atraves do recebimento, tombamento, 
identificacao, cadastro, avaliacao, reavaliacao, incorporacao, realizacao de inventarios, 
carga a descarga dos bens publicos; 
b) registrar o tombamento de objetos mbveis a imoveis considerado de interesse artistico, 
histbrico, cultural ou cientifico para o Municipio; 
c) administrar as cessoes a as concessoes de direito real de uso, na forma da lei; 
d) cuidar do lancamento, escrituragao a controle dos bens mbveis a imoveis pertencentes 
ao patrimonio publico municipal; 
XVI - supervisionar a fazer executar as competencias de seus Departamentos a Setores; 
XVII - dirigir, orientar a executar o processo de arrecadacao dos tributos municipais, na 
forma da lei especifica; 
atualizando-o constantemente; 
Subsecao II 
Secretaria Municipal de Financas a Controle — SEMFIC 
Art. 35°. A Secretaria Municipal de Financas e Controle tern como titular o Secretario 
Municipal de Financas e Controle e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte 
Estrutura Administrativa a Organizacional: 
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I - Secretario de Financas; 
II - Secretario Adjunto; 
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III - Presidente da CPL; ~ -
IV- Assessor Tecnico Especial;
V - Diretor de Departamento; 
VI - Tecnico Administrativo; 
VII - Chefe de Setor 
VIII - Chefe de Divisao 
§1° A Secretaria Municipal de FinanCas e Controle sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
AJJj; 
_ Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) Nao ter sofrido penalizarao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores a os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou fungao gratificada. 
Art. 36°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 37°. A Secretaria Municipal de FinanCas e Controle, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - coordenar a gestao tributaria consoante preceitua o Codigo Tributario Municipal e 
demais legislacao pertinente, especialmente: F 
a) fiscalizar a arrecadar os tributos de competencia municipal;
b) combater a inadimplencia, sonegagao a evasao fiscal; 
N \ 
c) lancamento, arrecadacao a controle dos tributos de competencia munic~t
fir- \~~ •. ••. ,C, ,
d) manutencao a controle do Cadastro Economico Social do Municipio; ~~,.N
e) manutencao a controle do Cadastro Imobiliario do Municipio; ..~ 
f) escrituracao, controle e cobranca da divida ativa; e 
g) operacionalizacao do contencioso tributario; 
II - execugao dos lancamentos, pagamentos, guarda a aplicacao das receitas municipais; 
III - notificar os contribuintes dos lancamentos tributarios realizados; 
IV - supervisionar a execucao orcamentaria das unidades gestoras; 
V - coordenar a gestao do registro a controle da execugao financeira; 
VI - auxiliar os processos de elaboracao do Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orcamentarias a dos Orcamentos Anuais; 
VII - acompanhar a tramitacao de projetos visando a captacao de recursos para o 
desenvolvimento de awes das Secretarias Municipais; 
VIII - acompanhar a controlar a execucao dos programas, pianos, diretrizes, objeti 
awes a metas de governo; 
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"Trabalhando para todos" 
IX - produzir informacoes gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de 
decisoes em materia orcamentaria a financeira; 
X — dirigir as agoes para a realizacao das audiencias publicos para prestagao de contas da 
gestao governamental a indicagao de prioridades relacionadas a investimentos a geracao 
de despesas, corn a ampla participagao popular, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
XI - elaborar o fluxo de caixa da administragao, corn esquema de, re~b~ mentos e 
°/hp so
pagamentos; _ 
XII - tomar contas, na forma da lei; 
XIII - realizar pericias contabeis a financeiras, na forma da lei; 
- j~ 
XIV- executar a politica economica a financeira da administracao;
XV - articular-se corn o Controlador Geral do Municipio para a boa e necessadia 
interligacao entre ambas; 
XVI - manter a guarda dos valores a numerarios do Municipio; 
XVII - escriturar a movimentagao dos recursos financeiros, de acordo corn as normas 
legais vigentes; 
XVIII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediencia a 
legislacao em vigor; 
XIX - pagar as despesas autorizadas a devidamente processadas; 
XX - movimentar os recursos financeiros por via bancaria; 
XXI - articular-se corn os orgaos publicos federais a estaduais para a adequada 
observancia das normas constitucionais, legais a regulamentares no que se refere as 
transferencias da Uniao e do Estado ao Municipio; 
XXII - coordenar a contabilizacao de todas as receitas a despesas do Municipio, inclusive 
de seus fundos especiais; 
XXIII - elaborar as prestacoes de contas junto ao Tribunal de Contas e demais orgaos 
publicos; 
XXIV - fornecer certidoes; 
XXV - expedir os boletins de arrecadacao; 
XXVI - avaliar propriedades, bens moveis a imoveis para fins tributarios, na forma da lei; 
XXVII - receber reclamacoes ou impugnacoes de lanramentos de tributos, de acordo c 
a legislacao especifica em vigor; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
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"Trabalhando para todos" 
XXVIII - realizar a inscricao dos d~bitos para corn a Fazenda Publica Municipal em 
divida ativa a promover a sua cobranca, na forma da lei; 
XXIX - localizar e identificar os contribuintes; 
XXX - fornecer subsidios a dados para o processamento de desapropriacoes a lancamento 
da contribuicao de melhoria; 
XXXI - fiscalizar o cumprimento da legislacao tributaria a fiscal do Municipio; 
XXXII - notificar a aplicar as penalidades previstas em lei a regulamentos municipais; 
XXXIV - reprimir a evasao e a sonegacao fiscal; 
XXXV - executar inspecoes de livros, documentos, registros, imoveis e outros 
documentos para constatar a satisfacao plena do credito tributario municipal; 
XXVI - administrar os encargos gerais do Municipio; 
XXXVI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito 
Municipal. 
Subsecao III 
Secretaria Municipal de Educacao, Cultura a Desporto - SEMED 
Art. 38°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto tern como titular o 
Secretario Municipal de Educacao, Cultura a Desporto e, conforme a Lei Complementar 
tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I — Secretario; 
II - Secretario Adjunto; processo ~~ Q 
III - Assessor Tecnico Especial; Folh 
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IV - Coordenador Geral de RI-I; - - 
V - Tecnico Administrativo . 
VI - Diretor de Departamento; 
VII - Chefe de Setor 
VIII - Chefe de Divisao 
§1° A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura a Desporto sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
seguinte capacitacao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
—^ 01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do MunicIl4 a Rorainbpolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; F01, ~ sO n, l , 
X21 
c) Possuir graduacao em curso superior; Ca'' `'- 
d) Nao ter sofrido penalizagao em processo administrativo, civil ou penal, tios itimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. ` 
§2° Os Assessores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos em comissao 
ou funcao gratificada. 
Art. 39°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 40°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto, entre outras previsOes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipi, tem como finalidades: planejar a executar a 
Politica de Educagao, em consonancia com as diretrizes do Conselho Municipal de 
Educacao a as bases da educacao nacional, alem de: 
I - o planejamento, a coordenacao, a administracao, a supervisao a controle da politica 
educacional, visando garantir a educacao nos niveis de responsabilidade do Municipi, 
atendendo os principios constitucionais, organicos, da Lei de Diretrizes a Bases da 
Educacao Nacional, do Sistema Municipal de Ensino a demais leis em vigor; 
II - controlar, administrar, supervisionar a intermediar a assessorar os Departamentos e 
Setores, visando o desenvolvimento sistematico a sincronizado das awes da politica 
educacional; 
III - promover estudos, pesquisas, cursos, debates a reuni0es de caster pedagogico e 
administrativo, visando o aperfeicoamento e a avaliagao do desempenho administrativo, 
docente a discente; 
IV - formular, coordenar, controlar a avaliar a execucao das politicas educacionais da 
educacao basica; 
V - normatizar, supervisionar, orientar, controlar a formular politicas de gestao de pessoal 
do magisterio publico municipal; 
VI - promover a formacao, treinamento a aperfeicoamento de recursos humans para 
garantir a unidade da proposta curricular; 
VII - administrar os estabelecimentos de ensino a unidades educacionais pertencen 
rede publica municipal de ensino; 
b) No estar em estagio probatorio; 
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"Trabalhando para todos" ' 1c
VIII - estabelecer politicas a diretrizes para a expansao de novas estruturas fisi '' - 
reformas a manutencao das escolas da rede publica municipal; 
IX - firmar acordos de cooperaCao a convenios corn a Uniao e o Estado a corn instituicoes 
regionais a estaduais para o desenvolvimento de projetos a programas educacionais; 
X - formular a executar as politicas culturais, de forma articulada corn outras Secretarias; 
XI - difundir a executar programas recreativos a desportivos; 
XII - oferecer o ensino fundamental, obrigatorio a gratuito, inclusive para aqueles que 
nao tiveram acesso na idade propria, corn padrao minimo de qualidade; 
XIII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos corn 
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; 
XIV - oferecer ensino regular adequado as condigoes do educando; 
XV - oferecer educacao escolar regular para jovens a adultos, corn caracteristicas e 
modalidades adequadas as suas necessidades a disponibilidades, garantindo-se aos que 
forem trabalhadores as condicoes de acesso, permanencia na escola a conclusAo do ensino 
fundamental; 
XVI - atender ao educando, no ensino fundamental publico, por meio de programas 
suplementares de material didatico-escolar, transporte, alimentagao a assistencia a saude; 
XVII - recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada a zelando pela frequencia dos 
mesmos a escola; 
XVIII - cooperar pedagogica a financeiramente corn instituicoes publicas ou privadas 
enquadradas em comunitarias, filantropicas ou confessionais que oferecem ensino 
fundamental, nas condicoes do orcamento do Municipio, atraves de convenios, aprovados 
pelo Conselho Municipal de Educacao; 
XIX - coordenar o projeto politico a pedagogico da rede municipal, em nivel do ensino 
fundamental; 
XX - oferecer a educacao infantil em creches para criancas de ate tres anos a em pre￾escolar para criancas de quatro a seis anos de idade; 
XXI - prover os recursos materiais a humanos para o adequado atendimento da Educacao 
Infantil; 
XXII - cooperar, pedagogica a financeiramente corn instituicoes publicas ou privadas 
enquadradas como comunitarias, confessionais ou filantrbpicas que oferecem educar 
infantil de zero a seis anos de idade, nas condigoes do orcamento do Municipio, atr 
-. - Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
de Convenios, termos de fomento ou termos de colaboragao, aprovados pelo Conselho 
Municipal de Educarao; 
XXIII - manter estreito relacionamento corn as demais secretarial; 
XXIV - coordenar o projeto politico a pedagogico de educarao infantil da Rede Municipal 
de Ensino; 
XXV - planejar, coordenar a supervisionar os programas educacionais desenvolvidos pelo 
Municipio, em vista das disposicOes contidas no piano plurianual a nas acOes das esferas 
estadual a federal voltadas ao desenvolvimento da educasao; 
XXVI - coordenar a controlar a elaboracao dos cardapios de merenda escolar, aquisigao 
de generos alimenticios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e 
o fornecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestacao de contas dos 
recursos recebidos; 
XXVII - coordenar a controlar o servico de transporte escolar para o atendimento dos 
alunos da rede publica estadual, mediante convenio, garantindo continuidade a eficiencia 
no funcionamento do servico, supervisionando a atuacao dos motoristas e a manutengao 
e conservacao dos veiculos lotados no setor; 
XXVIII - coordenar a controlar as acOes, atividades a programas desenvolvidos pelos 
governos do Estado e da Uniao no Municipio, voltados para o desenvolvimento da 
educagao local; 
XXIX - coordenar a concessao de bolsas de estudos a de auxilios financeiros a estudantes, 
de acordo corn a legislacao especifica; 
XXX - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal. 
Subsecao IV 
Secretaria Municipal de Saude — SEMSA 
Art. 41°. A Secretaria Municipal de Saude tern como titular o Secretario Municipal de 
Saude e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e 
Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; _—_' LQ~ ii~~ti. 
III - Assessor Tecnico Especial; 
1'fc~i~~I'S n — 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.0 NPJ 
—~ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
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"Trabalhando para todos" /co4,S Sso ne 
IV — Coordenador 'V°
V - Coordenador Geral de
VI - Diretor de Departamento; `'
VII — Tecnico Administrativo ` ••... 
VIII - Chefe de Divisao; 
IX - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Saude sera composto por quadro administrative, indicados 
pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) No estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 42°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 43°. A Secretaria Municipal de Saude, entre outras previsoes estabelecidas na Lei 
Organica do Municipio, e o orgao encarregado pela gestao do sistema de saude publica 
no ambito do Municipio em observancia aos principios a diretrizes do Sistema L7nico de 
Saude (SUS) tern como finalidades: 
I - definir estrategias de acao a exercer o controle da politica de saude, conduzindo-a em 
torno das suas macrofuncoes de planejamento, regulacao, acompanhamento, avaliacao e 
auditoria; 
II - coordenar o desenvolvimento dos instrumentos politico-gerenciais do Sistema Unico 
de Saude (SUS), atraves das diretorias e chefias desta Secretaria; 
III - controlar a eficiencia, a eficacia e a efetividade das acoes de controle, avaliacao e 
auditoria quanto a objetivos, tecnicas, organizacao, recursos a procedimentos; 
IV - planejar, supervisionar, avaliar a controlar as acoes de saude publica no Munici 
de forma articulada; 
~*a~p Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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ESTADO DE RORAIMA 
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"Trabalhando para todos" 
V - organizar a rede municipal de saude publica, de acordo corn os principios do SUS; 
4 ,
VI - auxiliar no gerenciamento do SUS a nivel municipal; 
VII - coordenar a elaboracao do Plano Municipal de Saude; 
VIII - organizar, executar a controlar a politica de saude do Municipio, desenvolvendo 
agoes preventivas, assistenciais a de promocao a saude, de acordo corn o preconizado no 
SUS; 
IX - executar os programas constantes do Plano Municipal de Saude; 
X - coordenar as atividades da rede de unidades sanitarias a outros servicos de saude 
publica; 
XI - desenvolver as atividades de orientacao a fiscalizacao das condicoes sanitarias a de 
resguardo da saude publica; 
XII - criar mecanismos de participacao social como meio de aproximar as politicas de 
saude dos interesses a necessidades da populacao; 
XIII - promover inclusao social, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das 
organizacoes sociais para proporcionar o acesso universal as condicoes de realizagao 
individual a social na busca da qualidade de vida a cidadania; 
XIV - planejar, coordenar a executar a politica farmaceutica municipal; 
XV - coordenar a aquisicao de materiais hospitalares a de consumo em geral para as 
unidades sanitarias; 
XVI - coordenar os servicos de auditoria em saude publica; 
XVII - coordenar a executar os programas de saude prbprios do Municipio ou os 
descentralizados pela Uniao Federal a pelo Estado de Roraima; 
XVIII - suprir os programas de saude de materiais, equipamentos a recursos humanos 
necessarios; 
XIX - acompanhar a avaliar os servicos prestados pelos agentes comunitarios de saude; 
XX - desenvolver as atividades de vigilancia epidemiologica, mantendo estreita 
articularao corn os organismos estaduais a federais de saude; 
XXI - desenvolver as atividades de vigilancia a saude do trabalhador; 
XXII - realizar a inspecao, vistoria a emissao de alvaras sanitarios, registrando as 
ocorrencias, emitindo notificag~es a multa, de acordo corn as disposicoes legais; 
XXIII - produzir informagoes sobre a situacao epidemiologica do municipio que po 
subsidiar o planejamento; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainbpolislRR.CNPJ 
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"Trabalhando para todos" 
XXIV - planejar a coordenar outras awes que sejam do ambito da Secretaria Municipal 
de Saude. 
Subsecao V 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES 
Art. 44°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tern Como titular o 
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social e, conforme a Lei Complementar tern a 
seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; A~4 
II- Secretario Adjunto; Fo/ha S'.SQ 
III - Assessor Tecnico Especial; 
N° 
IV - Chefe de Divisao;
V - Diretor de Departamento; ~;i4j
VI - Tecnico Administrativo; 
VII - Coordenador; 
VIII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipi de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° O cargo de Assessor, Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de 
cargos em comissao ou funcao gratificada, conforme nesta Lei Complementar. 
Art. 45°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes 
vencimento, previstas para esta Sego, constam na Lei Complementar. 
'A1 '~. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolislRR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando para todos" 4.4
Art. 46°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, entre outras previsoex.; ` ~.. ` N. ,og, N estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - organizacao a desenvolvimento comunitario; 
II - promocao do bem-estar social; 
III - programas de assistencia a protecao a crianca, ao adolescente, ao portador de 
deficiencia, ao dependente quimico, a mulher, ao idoso e a familia; 
IV - organizacao a protecao do trabalho; 
V - elaboracao de projetos, planejamento a desenvolvimento de atividades voltadas a 
criacao de oportunidades de trabalho; 
VI - politica habitacional do Municipio; 
VII - elaborarao de projetos habitacionais. 
VIII - o planejamento, a organizacao, a execucao, a supervisao e o controle da politica 
municipal de assistencia social, da politica municipal de habitacao a de desenvolvimento 
comunitario, atraves de programas de assistencia social voltados para a protegao da 
familia, da maternidade, da crianca, do adolescente, do idoso a da pessoa portadora de 
deficiencia, nos termos da legislagao em vigor; 
IX - manter um cadastro dos usuarios de assistencia social do Municipio, atualizando-o 
adequadamente; 
X - proceder a triagem da populacao usuaria que acorre a Secretaria, para atende-los ou 
encaminha-los de forma adequada; 
XI- atender, de acordo corn as previsoes orgamentarias a financeiras, a populacao usuaria, 
atraves dos programas de assistencia social; 
XII - promover solugoes destinadas ao socorro emergencial das populacoes carentes, 
articulando-se corn as demais unidades administrativas; 
XIII - efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados em 
ingressar nos programas de habitacao popular do Municipio; 
XIV - auxiliar na selecao para os atendimentos prioritarios em termos de habitacao 
popular, de acordo corn os criterios a requisitos estabelecidos; 
XV - administrar, fiscalizar a controlar os programas de assistencia social, conforme 
definido na legislacao, regulamentos a normas especificas; 
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01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando para todos" 
XVI - promover a mobilizacao e a organizagao da comunidade para o proprio 
equacionamento das questoes sociais, mediante a formulacao de politicas sociais e 
controle das awes em todos os niveis; 
XVII - estimular a integracao das instituicoes que atuam na busca de solucoes para os 
problemas comunitarios a sociais, objetivando a unificagao de esforcos para resultados 
mais expressivos; 
XVIII - buscar a colaboracao das familias a da comunidade na implantacao e 
desenvolvimento de programas de assistencia social a de habitacao para familias de baixa 
renda; 
XIX - cooperar corn os organismos federais a estaduais, nao governamentais a privados 
que atuam na execucao de awes sociais, como forma de obter recursos financeiros, 
materiais a humanos ou mesmo trocar experiencias e conhecimentos, tudo de forma 
articulada a descentralizada; 
XX - desenvolver a incentivar a realizacao de programas de atencao familia, 
maternidade, crianca, ao adolescente, ao idoso, pessoa portadora de deficiencia, ao 
dependente de drogas, entorpecentes a alcool, organizacoes comunitarias a sociais a ao 
excluido social, de uma forma geral, de acordo corn as situaroes a necessidades 
especificas; 
XXI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal. 
Subsecao VI 
Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura - SEMOI 
Art. 47°. A Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura tern como titular o Secretario 
Municipal de Obras e Infraestrutura e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte 
Estrutura Administrativa e Organizacional: 
pry 
I - Secretario cessO n° 
II - Secretario Adj unto 
III - Assessor Tecnico Especial; . 
IV - Diretor de Departamento; 
V — Tecnico Administrativo; 
VI - Chefe de Divisao; 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainopolislRR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando para sodas" 
VII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorain6polis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeagao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, Diretores e Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos em 
comissao ou funcao gratificada. 
Art. 48°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, been Como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 49°. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, entre oas previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades: Fo/i sso 
v~ 
C
III - conservacao de vias publicas municipais; 
IV - coordenar as awes relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural';: 
I - construcao de obras e vias publicas; 
II - manutengao de predios a edificacoes publicas; 
V - fiscalizar os servigos concedidos, quando referentes a Secretaria; 
VI - fiscalizar a manutencao a ampliacao do sistema de iluminarao publica; 
VII - organizar, executar a controlar as obras publicas a servicos urbanos a rurais; 
VIII - coordenar, executar a controlar as obras de infraestrutura do sistema viario urbano 
e rural; 
IX - realizar obras de infraestrutura no meio urbano; 
X - construir, conservar a melhorar obras publicas municipais, incluindo a pavimentacao 
de rodovias a vias urbanas a rurais; 
XI - executar, controlar a conservar outras obras de interesse do Municipio, direta ou 
indiretamente, de acordo corn a legislacao em vigor; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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"Trabalhando para todos" 
Processo v 
~-~ 2.c2/ Folha No -c9 
a, riara I vilJI i~cipal
XII - promover a execucao dos servicos de limpeza publica, promovendo a fiscalizacao, 
a remorao de entulhos em vias a logradouros publicos, nao atendidos ou realizados por 
concessao; 
XIII - promover a execucao dos servicos de iluminarao publica nas vias a logradouros 
publicos; 
XIV - executar a conservar obras de saneamento basico, drenagem, inclusive apoiando 
na implantacao a melhoramento do sistema de abastecimento de agua a esgoto sanitario, 
quando nao concedidos estes servicos; 
XV - auxiliar a fiscalizar os servicos concedidos de abastecimento de agua e coleta de 
esgoto; coleta a destinacao final de lixo, se concedidos; 
XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execucao de pequenos 
reparos, visando a adequada conservacao das obras publicas de saneamento basico; 
XVII - realizar obras de infraestrutura no sistema viario municipal, construgao e 
conservacao de bueiros a pontes no interior; 
XVIII - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execugao de pequenos 
reparos, visando a adequada conservagao das estradas municipais; 
XIX - garantir o escoamento da producao agricola a pecuaria, atraves da manutencao e 
conservacao das estradas municipais; 
XX - construir a manter as pontes, pontilhoes, bueiros a sistemas de drenagem, para 
garantir a conservacao das estradas municipais; 
XXI - orientar os agricultores a respeito da conservacao das estradas municipais a sobre 
a necessidade de rogada das margens das rodovias; 
XXII - administrar, de forma centralizada a articulada, o maquinario do Municipio, 
incluindo os caminhoes, equipamentos rodoviarios, industriais a agricolas a os veiculos 
automotores; 
XXIII - executar os servicos de manutencao, conservacao, consertos a recuperacao, 
abastecimento, lavagem a lubrificacao da frota municipal; 
XXIV - manter registro da entrada a saida de maquinas a veiculos; 
XXV - proporcionar condicoes para o cumprimento dos prazos a cronogramas; 
XXVI - orientar os operadores a motoristas sobre a capacidade de cada equipamento o 
veiculo, apurando as irregularidades cometidas; 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolislRR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
XXVII - estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se 
referir a quilometragem, consumo de combustivel a lubrificantes a reposirao de pecas; 
XXVIII - responder pela guarda, seguranca a manutencao das maquinas a veiculos que 
compoem a frota municipal; 
XXIX - sugerir medidas quanto a ampliacao, recuperacao ou alienacao de maquinas e 
veiculos; 
XXX - observar as questOes referentes ao licenciamento dos veiculos; 
XXXI - racionalizar o use das maquinas a veiculos oficiais e, sempre que possivel, 
centralizando o controle dos mesmos; 
XXXII - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito 
Municipal 
Subsecao VII 
Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT 
Art. 50°. A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito tem como 
titular o Secretario Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; P~ooesso
0 
III - Assessor Tecnico Especial; Folha N S
~T— / 2 1 
IV - Tecnico Administrativo; 
V - Diretor de Departamento; 
VI - Agente de Transito; 
VII - Chefe de Setor; 
VIII - Chefe de Divisao. 
§1° A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito sera composto por 
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
a seguinte capacitarao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopo 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
ca,na~d _C 
' Pa
i
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807 
PtOoesso n
. 
ESTADO DE RORAIMA fo~ha N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores a os Diretores criados neste artigo sao ocupantes de cargos em 
comissao ou funrao gratificada. 
Art. 51°. Os cargos em comissao a as fungoes gratificadas, bem Como as atribuigoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 52°. A Secretaria Municipal de Servigos Urbanos, Interior e Transito, entre outras 
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - planejamento economico do Municipio, compreendendo formulacao, elaboracao e 
coordenacao de politicas a projetos; 
II - projetos voltados a captarao de recursos para desenvolvimento economico do 
Municipio; 
III - promorao de pesquisa, levantamento, coleta, processamento a tratamento de dados 
estatisticos relativos ao Municipio; 
IV - estabelecer a representacao a interligagao corn todos os orgaos a entidades da 
Administracao Municipal, Estadual, Federal a organizacoes no-governamentais; 
V - cuidar do relacionamento do Poder Executivo corn os outros poderes instituidos; 
VI - coordenar a articular o processo de uniformizacao dos diversos setores de 
comunicacao a informacoes da Administracao Direta; 
VII - prestar assessoramento, no que concerne as atividades de planejamento, de 
oramento, controle a avaliagao, articulando a acompanhando as atividades, programas e 
projetos que se desenvolvem no ambito das Secretarias Municipais, para a execugao 
orcamentaria; 
VIII - coordenar a elaboracao dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes 
orcamentarias a do oramento anual; 
IX - articular-se corn as demais assessorias a Secretarias corn vistas a implantacao de 
planejamento integrado da Administracao Publica Municipal; 
X - desenvolver analise, estudos a pesquisas, corn levantamentos estatisticos, alem d 
praticar os atos pertinentes as atribuicoes que the forem delegadas pelo Pref 
Municipal, ou que forem solicitados por Secretarios Municipais; 
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Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA ~,~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS —.. 
"Trabalhando para todos"
XI - requisitar aos demais orgaos a secretarias municipais dados a informacoes referentes 
ao planejamento urbano, organizando-os a mantendo-os atualizados; 
XII - promover a realizacao de pesquisas, levantamentos a atualizacao de dados 
estatfsticos a de informacoes basicas de interesse do planejamento urbano do Municipio; 
XIII - coordenar, orientar a dar diretrizes para a elaboracao dos projetos publicos 
municipais; 
XIV - coordenar, orientar a acompanhar a implantacao a/ou revisao do Plano Diretor do 
Municipio; 
XV - formular politicas ambientais Como o intuito de garantir melhor qualidade de vida 
no Municipio; 
XVI - promover a participar de estudos relativos ao zoneamento e ao use do solo, visando 
assegurar a protegao ambiental; 
XVII - coordenar, orientar a dar as diretrizes para a implantagao do Plano Diretor de 
Drenagem Urbana; 
XVIII - coordenar, orientar a dar as diretrizes para o planejamento do Sistema Viario, 
Transito e Transporte no Municipio; 
XIX - coordenar, orientar a dar as diretrizes para a implantagao de Equipamentos Publicos 
e Comunitarios a de Acessibilidade; 
XX - criar condicoes de implementacao a continuidade que permitam a adaptacao 
constante dos pianos urbano a ambiental as realidades do desenvolvimento municipal; 
XXI - promover estudos a pesquisas para o planejamento integrado de desenvolvimento 
do Municipio; 
XXII - promover a integragao aos demais orgaos a secretarial para racionalizar o 
desenvolvimento da cidade em todos os seus aspectos; 
XXIII - estimular a apoiar a pequena a media empresa, as que utilizem materia-prima 
local e a instalacao no parque industrial; 
XXIV - exercer outras atividades correlatas. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Subsecao VIII 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT 
Art. 53°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel tern como titular o Secretario Municipal do Meio 
Ambiente, Ciencia, Tecnologia a Desenvolvimento Sustentavel e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
Processo 0 
III - Assessor Tecnico Especial; FO//
IV - Diretor de Departamento;
V - Chefe de Divisao; 
VI - Tecnico Administrative; .,
VII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel sera composto por quadro administrativo, indicados pelo 
Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainbpolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneragao; 
b) No estar em estagio probatbrio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrative, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 54°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 55°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel, entre outras previsoes estabelecidas na Lei Organica 
Municipio, tern como finalidades: 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNP 
—~— 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI& 
"Trabalhando para todos"
d~ 
I - Compatibilizar o desenvolvimento economico-social corn a protecao da qualida'de'dQ;pa~' — 
meio ambiente a do equilibrio ecologico; 
II - Articular a gestao integrada das awes a atividades ambientais desenvolvidas pelos 
diferentes orgaos a entidades do municipio, como aqueles dos orgaos federais a estaduais, 
quando necessario; 
III - Articular a integrar aloes a atividades ambientais intermunicipais, favorecendo 
consorcios a outros instrumentos de cooperacao; 
IV - Identificar a caracterizar os ecossistemas do municipio, definindo as funcoes 
especificas a seus componentes, as fragilidades, as ameacas, os riscos a usos compativeis, 
consultando as instituicoes publicas a privadas de pesquisa da area ambiental; 
V - Abrir processo administrative para apuracao de infracoes em decorrencia da 
inobservancia da legislacao vigente; 
VI - Adotar todas as medidas necessarias no sentido de garantir o cumprimento das 
diretrizes ambientais estabelecidas no piano de desenvolvimento s6cio-ambiental, bem 
como expansao urbana a garantia do bem-estar dos habitantes; 
VII- Estimular o desenvolvimento de pesquisa a difusao tecnologica para o use adequado 
e sustentavel dos recursos ambientais, naturais ou no; 
VIII - Garantir a participacao popular, nos orgaos de controle social, bem como a 
prestacao de informacoes relativas ao meio ambiente; 
IX - Melhorar continuamente a qualidade do meio ambiente a prevenir a populacao em 
todas as suas formas; 
X - Cuidar dos bens de interesse comum: os parques municipais, as areas de populacao 
ambiental, as zonas ambientais, os espacos territoriais especialmente protegidos, as areas 
de prevencao permanente a as demais unidades de conservacao do domino publico e 
privado; 
XI - Exercer acao de fiscalizacao em cumprimento a legislacao vigente no pals; 
XII - Emitir laudos a parecer tecnico a respeito dos pedidos de localizacao e 
funcionamento de fontes a atividades potencialmente poluidoras; 
XIII - Aplicar multas a penalidades prevista na legislacao ambiental vigente; 
XIV - Lavrar autos de infracao, expedir notificacoes, interdicoes a embargos em questoes 
ambientais; 
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1 toceSso 
Fo~ha No n 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS~
"Trabalhando para todos" 'r /ytv~ Ij
XV - Receber a processar os recursos interpostos a da ciencia das decisoes aos 
responsaveis; 
XVI - Realizar levantamentos, estudos, avaliagoes, mediroes, coletas, amostras e 
efetivacao de exames laboratoriais para fins de diagnosticos a laudos ambientais; 
XVII - Estabelecer atividades que promovam o use eficiente a sustentavel das florestas e 
que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento socioambiental e 
economico local; 
XVIII - Estabelecer normas que visam coibir a ocupacao humana de areas verde ou de 
protecao ambiental a economico local; 
XIX - Promover o eficaz eficiente acesso da populacao aos recursos florestais e a seus 
beneflcios; 
XX - Respeitar os direitos das comunidades locais, ao acesso a aos beneflcios derivados 
do use a da conservacao da biodiversidade; 
XXI - Incentivar o processamento local dos recursos naturais e o incremento da agregagao 
de valor aos produtos a servicos da floresta, bem como a diversificagao industrial, ao 
desenvolvimento tecnologico, a utilizacao e a capacitacao de empreendedores locals e da 
mao de obra; 
XXII - Fomentar o conhecimento e a promocao da conscientizacao da populacao sobre a 
conservarao, a recuperacao e o manejo dos recursos florestais; 
XXIII - Garantir condicoes estaveis a seguras que estimulem investimentos de longo 
prazo no manejo, na conservarao a na recuperacao das florestas. 
XXIV - Coordenar a elaboracao do planejamento a zoneamento ambiental; 
XXV - Criar espasos territoriais especialmente protegidos; 
XXVI - Promover o monitoramento ambiental; 
XXVII - Implantar o sistema de informagoes ambiental; 
XXVIII - Coordenar a gestasao do fundo municipal de desenvolvimento do meio 
ambiente; 
XXIX - Estabelecer parametros a padroes de qualidade ambiental. 
XXX - Promover a incentivar a educacao ambiental a sanitaria; 
XXXI - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito 
municipal. 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Subsegao IX 
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER 
Art. 56°. A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural tern como 
titular o Secretario Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
pro c~s 
II - Secretario Adjunto; ,t ~so
III - Assessor Tecmco Especial; ..• Ql ---
IV - Diretor de Departamento;
V - Chefe de Divisao; 
"
T -
VI - Tecnico Administrativo; 
VII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural sera composto por 
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
a seguinte capacitacao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) No ter sofrido penalizacao em processo administrative, civil ou penal, nos iiltimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos 
em comissao ou fungao gratificada. 
Art. 57°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas Para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 58°. A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural, entre outras 
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a agricultura famili 
universalizada, integrada a regionalizada; 
— - Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNP
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Processo ~o 
ESTADO DE RORAIMA 
folha No 'Q~2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ~-
"Trabalhando para todos" 
Camara rviui ~,
II - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar politicas 
publicai'pa1 
programas, projetos, atividades a awes de desenvolvimento agropecuario, pesca, 
extrativismo a outras atividades produtivas rurais, que atendam as necessidades dos 
agricultores familiares, mulheres rurais, juventude rural, assentados da reforma agraria, 
pescadores artesanais a profissionais, aquicultores, ribeirinhos, extrativistas, 
comunidades tradicionais, idosos agricultores, povos indigenas a outros segmentos 
vinculados ao meio rural; 
III — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar o desenvolvimento de 
programas de assistencia tecnica a extensao rural, corn o intuito de difundir tecnologias 
apropriadas as atividades agropecuarias, visando o aumento da producao, produtividade, 
regularidade, beneficiamento a comercializacao; 
IV — Articular corn entes publicos municipais, estaduais, federais, bem Como 
organizacoes da sociedade civil a da iniciativa privada, para a execurao integrada de 
politicas publicas, programas, projetos, atividades a ages de desenvolvimento rural e 
socioambiental; 
V — Apoiar, fomentar a incentivar o turismo rural; 
VI— Apoiar, fomentar a incentivar o artesanato no meio rural; 
VII— Desenvolver programas a/ou campanhas de gestao sustentavel do solo; 
VIII - Incentivar, apoiar, fomentar a orientar a formacao a gestao de associacoes e 
cooperativas a outras modalidades de organizagoes rurais; 
IX - Apoiar as unidades produtivas voltadas para o desenvolvimento agrosilvopastoril, 
agroflorestais a extrativistas; 
X — Apoiar, fomentar, programas a projetos de gestao de recursos hidricos no meio rural; 
XI — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a criacao de polos de 
producao a instalacao de novas atividades produtivas no meio rural; 
XII — Desenvolver programas de capacitacao de tecnicos, extensionistas rurais e 
agricultores familiares; 
XIII — Atuar dentro dos limites da competencia municipal como elemento fiscalizador; 
regularizador da defesa sanitaria animal a vegetal a do Servico de Inspecao Municipal 
(SIM); 
XIV — Apoiar, organizar a realizar exposiroes, feiras agropecuarias a demais event 
relacionados ao meio rural; 
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gesso 
O 9 olha M~ `n0om/~.,,~
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-
"Trabalhando para todos"
ESTADO DE RORAIMA 
XV — Elaborar projetos agropecuarios para captacao de recursos para a agricu`1`fapa~'~ 
familiar; 
XVI — Coordenar aches que colaborem na administracao a manutengao do parque de 
exposigoes, feiras publicas a unidades de processamento agropecuario a extrativista; 
XVII — Proporcionar suporte tecnico a administrativo ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural; 
XVIII — Gerir o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar￾FMDR; 
XIX - Desenvolver outras atividades necessarias ao cumprimento de suas finalidades, nos 
termos da legislacao legal em vigor; 
XX — Captar recursos financeiros a materiais destinados ao desenvolvimento rural 
sustentavel do Municipio de Rorainopolis; 
XXI - Apoiar projetos de desenvolvimento rural sustentavel apresentados por 
organizagbes a/ou entidades da sociedade civil vinculadas ao meio rural, mediante 
chamadas ou selecao publica de projetos; 
XXII — Garantir a operacionalizacao, manutenrao, conservagao a seguranca dos bens 
moveis a imoveis pitblicos municipais a de instituicoes parceiras por intermedios de 
acordos de cooperacao ou instrumentos congeneres, vinculados ao desenvolvimento 
rural; 
XXIII — Executar awes integradas de regularizasao fundiaria rural; 
XXIV — Exercer outras atribuicoes relacionadas ao meio rural. 
XXV - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal. 
Subsegao X 
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM 
Art. 59°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao tern como titular 
o Secretario Municipal de Gestao Participativa a Mobilizagao e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Ar °re 
ESTADO DE RORAIMA ,.O/h ,D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ' 44
"Trabalhando para todos" 
Ca\ 
IV - Chefe de Divisao; rci ,i,~vn
V - Tecnico Administrative;
VI - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao sera composto por 
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
a seguinte capacitacao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorain6polis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 60°. Os cargos em comissao e as funcOes gratificadas, been como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 61°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao, entre outras 
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - Auxiliar a representar o Prefeito Municipal em suas atribuicoes legais a atividades 
oficiais, assim como em suas funcoes administrativas a politicas. 
II - Promover a divulgacao das atividades do Governo Municipal; 
IV - Controlar o recebimento, processamento a resposta dos requerimentos a indicacoes 
enviados pela Camara Municipal ao Prefeito; 
V - Avaliar os resultados alcancados pela atividade administrativa a partir de relatbrio de 
metas definidos corn os respectivos Secretarios Municipais; 
VI - Cuidar do continuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais 
e representativas de classe, sindicatos, associacoes comunitarias a conselhos 
estabelecidos no Municipio; 
IX - Monitorar a avaliar o cumprimento das diretrizes, metas a objetivos institucion 
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as proposta 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ '__ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
P
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ESTADO DE RORAIMA \~ , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS C~ ) 
"Trabalhando para todos"
e 41,
decisao a adequacao que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos 
populacao no Plano de Govemo; 
X - Acompanhar a controlar a execucao de contratos a convenios celebrados pela 
Prefeitura Municipal, na sua area de competencia a em articulaco corn todas as demais 
Secretarias Municipais; 
XI - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integracao dos municipes na 
vida politico-administrativa do Municipio, para melhor conhecer os anseios e 
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua acao; 
XII - Coordenar outras atividades destinadas a consecuco de seus objetivos. 
XIII - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal. 
TITULO VI 
DISPOSIcOES FINAIS 
CAPITULO I 
CARGOS EM COMISSAO (CC) E FUNcOES GRATIFICADAS (FG) 
Art. 62°. Ficam criados, na estrutura dos 6rgaos da administracao direta do Poder 
Executivo do Municipio de Rorain6polis: 
I - o grupo de Cargos em Comissao (CC), de livre nomeacao a exoneracao pelo Prefeito 
Municipal, corn as atribuicoes a os respectivos valores de vencimento. 
II - o grupo de Funcoes Gratificadas (FG) a serem exercidas, exclusivamente, por 
servidores publicos titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego publico do 
Municipio, corn as atribuicOes a os respectivos valores de vencimento. 
Paragrafo Unico. Os servidores publicos titulares de cargos de provimento efetivo que 
assumirem funcoes gratificadas, receberao valor definido para a funcao gratificada. 
4•~~ df 
CAPITULO II 
DISPOSICOES FINAIS 
Art. 63°. A Estrutura Organizacional Administrativa de que trata a presente L 
Complementar entrara em funcionamento imediatamente ao provimento dos cargo 
cada Orgao da Administracao Direta. 
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01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Art. 64°. Pica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir o ato necessario a 
execucao da presente Lei Complementar, principalmente autorizado a adotar as medidas 
que se fizerem necessarias para a compatibilizacao desta Lei corn a Lei Orcamentaria 
Anual de 2022. 
Art. 65°. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar correrao a 
conta de dotacoes orcamentarias previstas no Orramento Municipal vigente para o ano 
de 2022. 
Art. 66°. Esta Lei Complementar revoga, tambem, as seguintes Leis Complementares n°.: 
I - Lei no 061/2001 
II - Lei no 390/2019 
Art. 67°. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022 
Rorai ~opolis, em 13 de dezembro de 2021. 
LEAND ' ' 'E : DA SILVA 
Prefeito . j
ipal 
47 
-- Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain(polis/RR.CNP 
~+ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Traballiando pars todos" 
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
NIVEL 
=acv 
CARGOS 
SECRETARIO 
Casa Civil 
Gestao e Planejamento 
Financas e Controle 
Educacao, Cultura e 
Desporto 
,.aIId Ps Nso
o ~ 
' V, 
vI, ,, 
SALARIO 
Meio Ambiente 
Obras e Infraestrutura 
Agricultura e 
Desenvolvimento Social 
Saude 
Servicos Urbanos do 
Interior e Transito 
CC -2 
CC -3 
CC -4 
Desenvolvimento Social 
Gestao Participativa e 
Mobilizacao 
Consultor Geral 
Procuradoria Geral 
Procuradoria Geral 
Secretario Adjunto 
Presidente da CPL 
Assessor Tecnico Especial 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 2.500,00 
R$ 2.000,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
CC-4 
CC -4 
CC -5 
Coordenador 
CC -5 
Coordenador Geral de RH 
CC -6 
Diretor de Departamento 
CC -6 
Assessor Tecnico Setorial 
CC -7 
R$ R$ 2.000,00 '~~`'•% 
R$ R$ 2.000,00 
Administrador Regional 
CC -8 
R$ 1.500,00 
R$ 1.500,00 
Representagao/Capital 
CC -8 
Gerente de RH 
CC -8 
Chefe de Divisao 
CC -11 
R$ 1.400,00 
R$ 1.400,00 
Agente de Transito 
R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 
R$ 1.300,00 
Chefe de Setor 
ANEXO II 
R$ 1.300,00 
R$ 1.200,00 
R$ 1.200,00 
NIVEIS DE FUNcAO GRATIFICADA MUNICIPAL 
NIVEL CARGO FGM 
Secretario da Casa 
Civil 
Secretario de Gestao e 
Planejamento 
Secretario de Financas 
~/ 'N 
49 
N. 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.0 NPJ 
M 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
e Controle 
Secretario de Educacao 
Esporte, Cultura e 
Lazer 
Secretario de 
Desenvolvimento Social 
Secretario de Meio 
Ambiente 
Secretario de Obras e 
Infraestrutura 
Secretario de 
Agricultura e 
Desenvolvimento 
Secretario de Saude 
Secretario de Servicos 
Urbanos a Transito 
Secretaria de Gestao 
Participativa e 
Mobilizacao 
Consultor Geral 
Procurador Geral 
Controlador Geral 
CC -2 
CC -3 
d/
FGM de 0-10 
Secretario Adjunto 
Presidente de CPL 
CC -4 
FGM de 0-8 
FGM de 0-7 
Assessor Tecnico 
Especial 
Coordenador 
Coordenador Geral de 
RH 
FGM de 0-7 
5 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNP 
~~ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
\ ~Lo 
ESTADO DE RORAIMA \C'~,,~' , ~7 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 7q~ 
"Trabalhando para todos"
'4
CC -5 
Secretario de Escola 
Diretor de 
Departamento 
Assessor Tecnico 
Setorial 
CC -6 
CC -7 
CC -8 
Administrador Regional 
FGM de 0-6 
Gerente de RI-I 
CC -9 
Chefe de Divisao 
CC -10 
FGM de 0-5 
FGM de 0-5 
Agente de Transito 
Tecnico Administrative 
CC -11 
FGM de 0-5 
Representacao/Capital 
FGM de 0-4 
Chefe de Setor 
FGM de 0-6 
FGM de 0-4 
~o 
Tabela de Niveis de Gratificacao para Cargo Comissionado - CC 
FGM 1 R$ 300,00 
FGM 2 R$ 600,00 
FGM 3 R$ 900,00 
FGM 4 R$ 1.200,00 
FGM 5 R$ 1.500,00 
FGM 6 R$ 1.800,00 
FGM 7 R$ 2.100,00 
_..~._=~.— r~ -- Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos"
Fo~hd sso
4'o FGM 8 
FGM 9 
FGM 10 
R$ 2.400,00 
R$ 2.700,00 
R$ 3.000,00 
ANEXO III 
Secretaria Municipal Casa Civil 
Cargos Quant. 
'k/ ' ' 
~. 
Vencimento 
Secretario da Casa civil 1 
Secretario Adjunto 1 
1 Consultor Geral 
3 Assessor Tecnico Especial 
Representante/Capital 1 
ANEXO III 
Gabinete do Vice-Prefeito 
Cargos 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
I
R$ 4.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.400,00 
Quant. 
Assessor Tecnico Especial 2 
1 Tecnico Administrative 
1 Chefe de Setor 
ANEXO IV 
Procuradoria Geral 
Cargos 
Procurador Geral do Municipio 
Quant. 
Procurador Adj unto 
1 
Assessor Tecnico Especial 
Vencimento 
R$ 2.000,00 
R$ 1.200,00 
R$ 1.200,00 
Vencimento 
1 
R$ 4.000,00 
R$ 3.000,00 
R$ 2.000,00 
52 
' Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CN 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-180 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Diretor de Departamento 1 
ANEXO V 
Controladoria Geral 
R$ 1.500,00 
Cargos Quant. Vencimento 
Controlador Geral do Municipio 1 R$ 4.000,00 
Controlador Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
ANEXO VI 
Secretaria Municipal de GestAo a Planejamento 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Assessor Tecnico Setorial 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
N
v:7~v 
F%~ css~ `j.
ESTADO DE RORAIMA ~Yv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ' 
"Trabalhando para todos" 
ANEXO VII 
Secretaria Municipal de Financas a Controle 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario de Finanras 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Presidente da CPL 1 R$ 2.500,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$1.200,00 
ANEXO VIII 
Secretaria de Educacao Esportes Cultura, Desporto 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
ANEXO IX 
Secretaria Municipal de Saude Act ' N
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador 1 R$ 2.000,00 
Coordenador Geral de RH 1 RS 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 RS 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
ANEXO X 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Cargos Quant. Vencimento 
1 R$ 4.000,00 Secretario 
1 R$ 3.000,00 Secretario Adjunto 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
' M. Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80— Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
ANEXO XI 
Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
ANEXO XII 
Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento I R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Agente de Transito 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
~' 
A~/h~ 
Psso 
/o .% _ 
ANEXO XIII 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 RS 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
ANEXO XIV 
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
41.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
N 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Traba[hando para todos" 
ANEXO XV 
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Prac~sso no 
Folha
Ca, ~4 
ESTADO DE RORAIMA ►u,~'„'U''s;ipal 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
[EDIVAN IVO 7 
FRANCIELLE E, MUNHOZ DIAS NCVC 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOU'SA 
RILDO FERREIRA DA COSTA. J 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
10 Secretario 
ASSINATURA AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Ceo: 693'3-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°04512021, que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS." De autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislagao, 
Justica a Redarao Final. 
k / I L- 13 
Sem mais para o momento. Off/ % 
'•° 7° 
c .
Antor"tia de Sous fca~ 
Secretaria Interina do Leg islativo 
Portaria 045/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-maii: camaraderorainopoiis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, Justira e Redacao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designacao do Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final, 
encaninhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 045/2021, que 
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA 
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." De autoria do Poder 
Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislapao, 
Justira a Redapao. Final. (. 
Sem mais para o momento. 
Ant~S~~al~l~-Souza ~Almeida 
Secretaria Interina do Leg islativo 
Portaria 045/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros" 
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°04512021, que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS" De autoria Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos 
, 
—~`- 
Sem mais para o mornento. 
,0 
Oc
FO//l~ esso
V, #%© _ 
Ca1,ti i•~\ ,~ \ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
{6 
'4 
;n. 
6~ 
Ao Senhor Relator 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Finangas, Orgamentos, Obras a Servigos Publicos. 
Assunto: Projeto de Lei n° 045/2021. 
Rorainopolis/RR, 14 de Dezembro de 2021. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designagao do Presidente da Comissao de Finangas, Orgamentos, Obras e Servigos 
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 045/2021, que 
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRACAO PUBLICA 
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS" De autoria do Poder 
Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas, 
Orramentos, Obras e Servicos Publicos 
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 069373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Ca'~ara
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 052/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 045/2021 
AUTORIA: Poder Executivo. 
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o 
Projeto de Lei, N° 045/2021 que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO 
PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." de autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 14 de Dezembro de 2021. 
No 
Presidente da Comi'ssao de Legislacao, 
Justica a redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
`Amazonia: Patrimonio dos brasiieiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
PROCESSO N°: 052/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 045/2021 
AUTORIA: Poder Executivo. 
f 1R 
tl~ w 
M• 
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei , N° 
045/2021 que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." Autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 14 de Dezembro de 2021. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopclis@gmail.com 
PUBucAcAo 
PUBLICADO EM CONSONANCIA
COM O ART. 94 DA LOM. EM_ I I 
i ASSINA"1'URA M .. . 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao 
Final, Vereador Edivam No convoca as Membros desta Comissao pars uma 
reuniao a ser realizada nesta sexta-feira, dia 17/12/2021, as 09:300hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao 
acerca do projeto de lei 045/2021 que "ESTABELECE MODELO DE 
GESTAO PARA A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO 
DE RORAINOPOLIS" de autoria do Poder Executivo". Havendo a possiblidade 
de emissao do parecer das referidas proposicoes. 
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
a 
kJ iC% • _ 
Rorainopolis/RR,16 de dezembro de 2021. 
A 
f 
EIJ1 AM IVO 
Presidente da óomissào de Legislagao 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
PUBLICAcAO 
PUI LICA )O EM CONSONANCIA 
C0M 0 ARt. 94 DA IOM. EM_ I_ I __ 1
ASSINATU RA 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
A Presidente da COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, 
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS., Vereadora CRISTIANE FERREIRA LIMA 
convoca as Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta 
sexta-feira, dia 17/12/2021, as 09:300hs na Camara Municipal de Rorainopolis. 
Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca do Projeto de Lei 045/2021 
que "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRACAO 
PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS" de autoria do 
Poder Executivo". Havendo a possiblidade de emissao do parecer das referidas 
proposicoes. 
DAVI IBERNOM MENDES, 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR,16 de dezembro de 2021. 
CRISTIANE ~2 E A LI 1L
Presidente da Comissao de Legislacao 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF n°. 01,613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS C' 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" ~' yNN S \ ~~ 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR';v_N. N. 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. °" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 045/2021 de autoria do Poder Executivo. que "ESTABELECE 
MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E 
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." emitido pela Relatora 
Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4 x 0 . Portanto, o 
parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( ) 
Francielle Euse i . Dias Novo 
Relatora 
Cristia FLn e a d'e Lum a 
Membro 
Doval ` - to Ferreira Rildo Fer << : d •sta 
Mem 
Rua Pedro Daniel da Silva: s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das Sessoes, 17 de Dezembro de 2021. 
A r 
S 
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E~iv,m No 
Presidente da Co issao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 045/2021 de autoria do Poder Executivo. que "ESTABELECE 
MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E 
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." emitido pela Relator 
Vereador Davii Ibernom Mendes, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi 
APROVADO na Comissao. 
Houve adorao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( ) 
Gil 
Mendes 
yes Lina 
bro 
Rildo 
rck. 
0 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin'- Centro - CEP: 69373-000 — Rorain0polis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SesSOeS, 17 de Dezembro de 2021. 
J~mrO . Cristiafnè' F 'reira de Lima
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos Publicos 
^'4i
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 09373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n`. 01.613.030/0001-3e - Fone!Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.cameraderorainopolis.com 
Email: camaraderor.r?cpoiis@ymail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTIC~A E REDACAO 
FINAL. 
Processo n° O j2 2u2 i 
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 
Folh~ ~3 
AO DEZESSETE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE D~~S L" "V E 
UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL 
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA 
E REDACAO FINAL. CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA 
DEZESSEIS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA 
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO 
QUARENTA E CINCO DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA 
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASS INADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
EDIVAM IVO 
C 
FRANCIELLE EUSEB1"O M. DIAS NOVO 
PRESIDENTE DA COMISSAO RELATORA DA COMISSAO 
CRIS AN DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
MEMBRO DA COMISSAO MEMBRO DA COMISSAO 
ANDREIA SALDANHA MAIA MARCIO ALVES DE SOUSA 
VEREADORA VEREADOR 
~ f 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E 
SERVIC,OS PUBLICOS. Processo r' 05 ). / '2 (
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Folhj ,v ° 1~ 
--
J 
~F 
X. 
AO DEZESSETE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DQJ~S H E-V~NTE f-- 
IU 
UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL 
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, 
ORcAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DIA DEZESSETS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, 
ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE 
FERREIRA DE LIMA, DAVI IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO 
ALVES LIMA E RILDO FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO 
ACONTECEU PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE 
ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE 
LEI NUMERO ZERO QUARENTA E CINCO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI 
DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E 
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI 
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A 
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE 
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
i 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
CAR SILVA 
MEMBR DA COMISSAO 
DAVI IB M MENDES 
RELATO A COMISSA 
RILDO F =~r w;Gh~ ' COSTA 
MEMBRl~~i►~~, ~. ► MISSAO 
VES LIMA 
DA COMISSAO 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 4512021 
Alterar os dispositivos do projeto de lei n° 
045, de 2021, de autoria do Poder 
Executivo, que "Estabelece modelo de 
gestao para a administracao publica 
municipal a dispoe sobre a estrutura 
organizacional do Poder Executivo do 
municipi de Rorainopolis. 
Proposta 
Art. 1 °. Alterar a redacao do artigo 18°, § 2°, inciso I, alinea c, artigo 32°, § 1° 
,inciso I, alinea c, artigo 35°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 38°, § 1°, inciso I, alinea c, 
artigo 41°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 44°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 47°, § 1°, 
inciso I, alinea c, artigo 50°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 53°, § 1°, inciso I, alinea c, 
artigo 56°, § 1°, inciso I, alinea c, artigo 59°, § 1°, inciso I, alinea c do projeto de lei 
em epigrafe, o qual passara a vigorar nestes termos: 
Art. 18° [ ] 
§ 2° [ ] 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Poccuir graduacao em curso superior; 
c) Possuir ensino medio; 
Art. 32° [ ] 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
Art. 35° [ ] 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Possuir graduacâo em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 3s° [ ] 
§ 1° [ ] 
- Secretario a Secretario Adjunto: 
C) Possuir graduacao em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 41 ° [ ] 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
C) Poscuir graduacao em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 44° [ ] 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Possuir graduagao em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 47° [ ] 
n° 
Prove' S0
o\' '
pat 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
§ 1° [ 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Possuir graduaCao em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 47° [ ] 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Possuir graduacao em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 50° [ ] 
§ 1° [ ] 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
C) Possuir graduaçöo em curso superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 53° [ ] 
I - Secretario a Secretario Adjunto: 
c) Possuir graduação em curco superior; 
C) Possuir ensino medio; 
Art. 56°[ ] 
§ 1° [ ] 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
I - Secretario e Secretario Adjunto: 
C) Poscuir grad uacào em curso superior; 
C) Possuir ensino media; 
Art. 59° [ ] 
§ 1° [ 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
C) Possuir graduacao em curso superior; 
C) Possuir ensino media; 
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicarao. 
Rorainopolis — RR, 21 de dezembro de 2021. 
Adrianóduzados Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
ProcessD 
Foiha 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDAcAO FINAL. 
Proce
sso PROCESSO N°: 052/2021
'V• 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 045/2021 
AUTORIA; Poder Executivo. 
ry, N _,•_~~ h/ 
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 045/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 14/12/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo. Tern como objetivo, 
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO 
PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS." A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica 
quanto a feitura a normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta 
Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE AP0IO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACcAO, JUSTIA E REDACAO FINAL. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovarao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 17 de Dezembro de 2021. 
Francielle Euseb b'Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
PROCESSO N°: 052/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 045/2021 
AUTORIA: Poder Executivo. 
Arr,~, 
°s 
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS." 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 045/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 14/12/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposirao de autoria do Poder Executivo. Tern como objetivo, 
"ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADMINISTRAcAO 
PUBLICA MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS." A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica 
quanto a feitura a normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta 
Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
Processo n
'~~..'"-'Pal 
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 17 de Dezembro de 2021. 
Davi lb i Mendes 
Relator da CóMsão de Financas, 
Orcamento, Obras a Servicos PUblicos. 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 20 DE DEZEMBRO DE 2021 
Processo n° Q.:5 2/ 2() 2 1
Folha N° Qg3 
FOLHA DE VOTAcAO Cainafa w1u~IIcipal 
AUTORIA: EM CONJUNTO 
EMENTA: "ESTABELECE MODELO DE GESTAO PARA A ADIMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL 
E DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS". 
Proposica`o: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 045/2021 
VEREADORES J 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
ORMECINDA OLIVEIRA DA COSTA SANTOS 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO ( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
Presidente 
SIM 
x 
x 
X 
x 
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
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Processo
Folha
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia. Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO EXTRAORDINARIA 
20 DE DEZEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
DIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
ORMECINDA OLIVEIRA DA COSTA SANTOS 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Presiderite 
AUSENCIA 
J I NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 693'3-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimi nio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 031/2021 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 04_5/2021 
Processo n° c '2/ 
)JYv1 a 3. l Z 21Q 2 r 
(\JCi 
rrwl'LC~ 
21 ESTABELECE MODELO DE GESTAO 
Fol,1a N PARA A ADMINISTRAçAO PUBLICA 
MUNICIPAL E DISPOE SOBRE A 
--..---_-_ ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO 
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele 
sancionou a seguinte lei: 
TITULO I 
FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DA 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CAPITULO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 1° A estrutura organizacional da Administracao Publica Municipal, instituida nos 
termos desta Lei Complementar, obedece aos principios norteadores da administracao 
publica enquanto instrumento de acao para o desenvolvimento fisico-territorial, 
economico, social, cultural a ambiental da sociedade. 
Art. 2° A estrutura organizacional deve desburocratizar a descentralizar os circuitos de 
decisao melhorando os processos, a colaboracao entre os servicos, o compartilhamento 
de conhecimentos e a correta gestao da informarao facilitando o acesso direto, 
democratico e transparente da populacao nas decisoes e informacoes, para garantir a 
prestacao eficiente, eficaz, efetiva a relevante dos servicos publicos. 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Processo no Q5 Z , Q Q2 I
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Folha No "`- <" 2 
CAPITULO II
MODELO DE GESTAO Carrara wiunicipa~ 
Art. 3° O Modelo de Gestao da Administrarao Publica Municipal esta assentado na 
introducao de praticas gerenciais baseado em diagnosticos a prognosticos, priorizando a 
democratizarao das awes e a transparencia administrativa, buscando a participacao direta 
e democratica da sociedade no planejamento dos investimentos publicos, nos orcamentos, 
nas decisoes governamentais, no acompanhamento de sua execucao mediante a 
fiscalizacao das awes e a avaliacao dos resultados, associando sistematicamente os 
drgaos e entidades publicas a objetivos a resultados, de modo a gerar o desenvolvimento 
do municipio e promover justica e a inclusao social, corn cidadania. 
Paragrafo unico. O proposito da Administracao Publica Municipal sera articular as 
forcas da sociedade para obter resultados que expressem a solucao das necessidades 
basicas atraves de uma administrarao participativa balizada em awes e programas que 
contemplem os seguintes objetivos estrategicos: 
I - geracao de renda e oportunidades, corn enfase na geracao de empregos, estimulo ao 
empreendedorismo e fomento as atividades economicas; 
II - inclusao social e cidadania, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das 
organizacoes sociais para promover o acesso universal as condicoes de realizarao 
individual a social na busca da qualidade de vida digna a cidadania; 
III - gestao democratica e participativa fundamentada no envolvimento popular e na 
descentralizarao das awes; 
IV - o cumprimento das competencias inerentes ao Municipio, previstas na Lei Organica 
do Municipio de Rorainopolis. 
CAPITLJLO III 
CULTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 4" A cultura organizacional da Administracao Publica Municipal esta fundamentada 
no principio de que o servico publico existe para servir, ser util e ser um facilitador da 
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Pr esso nG 
FoTh 
ESTADO DE RORAIMA l~ 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS .--____ _ 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Ca. r)d~ d 
rwu~lrc:ipal 
sociedade, proporcionando as condicoes para o pleno exercicio das liberdades individuais 
responsyveis, o senso comum e a participacao popular. 
Paragrafo anico. A cultura organizacional implica na adocao de medidas que coloquem 
o poder de decisao mais proximo do cidadao, simplifique procedimentos e formalidades 
e assegure a prestarao publica e periodica de contas por pane da Administracao, inclusive 
por meio eletronico. 
TITULO II 
ADMINISTRAcAO SUPERIOR DO PODER EXECLITIVO 
CAPITULO UNICO 
DISPOSIcOES PRELIMINARES 
Secao I 
Prefeito a do Vice-Prefeito 
Art. 5° O Poder Executivo e exercido pelo Prefeito, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelo 
Procurador Geral, pelo Controlador Geral e pelos Secretarios, de acordo corn a Lei 
Organica do Municipio de Rorainopolis. 
§1° A Administracao Piiblica e exercida diretamente por meio de seus orgaos e 
indiretamente por suas entidades, organizados na forma delta Lei Complementar. 
§2° O Vice-Prefeito, alem das atnbuicoes que the forem atribuidas por esta Lei 
Complementar, auxiliary o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missoes 
especiais. 
Secao II 
Atribuicoes dos Secretarios Municipais 
Art. 6° Os Secretarios Municipais, auxiliara direto e imediato do Prefeito, exercem 
atribuicoes constitucionais, legais a regulamentares, corn o apoio dos servidores publicos 
titulares de cargos efetivos, empregos publicos, de cargos em comissao/funcoes 
gratificadas a eles subordinados direta ou indiretamente. 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS ~. 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" Camara iwun~cipal 
Art. 7° Alem do que preceitua a Lei Organica do Municipio de Rorainopolis, tambem 
sao atribuicoes dos Secretarios Municipais: 
I - formular estrategias, normatizar a controlar as politicas publicas especificas de suas 
areas de atuacao; 
II - expedir portarias, ordens de servicos, circulares e instrucoes normativas 
disciplinadoras das atividades integrantes da area de competencia das respectivas 
Secretarias Municipais, exceto quanto as inseridas nas atribuicoes constitucionais a legais 
do Prefeito; 
111 - respeitada a legislacao pertinente, distribuir os servidores publicos pelos diversos 
orgaos intemos das Secretarias Municipais que dirigem a cometer-lhes tarefas funcionais 
executivas; 
IV - ordenar, fiscalizar a impugnar despesas publicas; 
V - assinar contratos, convenios, acordos a outros atos administrativos bilaterais ou 
multilaterais de que o Municipio participe, quando nao for exigida a assinatura do 
Prefeito; 
VI - revogar, anular a sustar ou determinar a sustacao de atos administrativos que 
contrariem os principios constitucionais a legais da administracao publica; 
Vii - receber reclamacoes relativas a prestarao de serviros publicos, decidir e promover 
as correcoes exigidas; 
VIII - aplicar penas administrativas a disciplinares, exceto as de demissao de servidores 
estaveis e de cassacao de aposentadoria ou de disponibilidade, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Publicos de Rorainopolis; 
IX - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja materia se insira 
na area de competencia das Secretarias que dirigem; 
X - exercer outran atividades situadas na area de abrangencia da respectiva Secretaria e 
demais atribuicoes delegadas pelo Prefeito. 
Processo n• Q 52J 2221 ' Folha IN. a 
TITULO III 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL, ORGANIZAcAO, 
FUNCIONAMENTO E SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 
CAPITIILO I 
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h~ l7 
ESTADO DE RORAIMA ProCeSso ne 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Follla N° Q,~ "Amazonia: Patrimi3nio dos brasileiros" - _ ---•-_.. 
w~.~...._..__.--_ 
ADMINISTRAcAO PUBLICA MUNICIPAL Camara
paI 
Art. 8° A Administracao Publica Municipal e exercida pelo Poder Executivo Municipal 
e compreende: 
I - a administracao direta, que e constituida pelo Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, 
Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias, fundos e orgaos afins; 
§1° Os Fundos possuem gestores definidos nas leis que o cnaram, mas estao vinculados 
as Secretarias afins quanto ao seu orcamento. 
§2° O Prefeito dispora sobre a organizacao e o funcionamento dos orgaos da 
administracao direta e, no de que trata esta Lei Complementar. 
CAPITULO II 
ORGANIZAcAO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRA~AO PI BLICA 
MUNICIPAL 
Art. 9° A Administracao Publica Municipal reger-se-a pelos principios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade a eficiencia, nos tennos do art. 37, caput, da 
Constituicao da Republica Federativa do Brasil de 1988, no disposto nesta Lei 
Complementar e na legislacao aplicavel, relativamente a: 
I - planejamento estrategico; 
II - coordenacao tecnica; 
III - descentralizasrao; 
IV - execurao/operacionalizarao; 
V - delegacao de competencia; 
VI - controle; e 
VII - supervisao. 
§1° A Administrarao Publica Municipal devera implementar modelo gerencial 
sintonizado corn as modemas tecnicas de planejamento publico estrategico, primando 
pela flexibilidade da gestao, qualidade dos servicos publicos e prioridade as demandas 
dos cidadaos_ 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"AmazSnia: Patrimonio dos brasileiros" Cap rtdra 1 'h.4g i~cipal 
§2° A Administracao Publica Municipal devera atuar estrategicamente corn relacao ao 
processo de gestao, priorizando a arao preventiva aliada a descentralizacao e 
desconcentracao dos programas a awes e a capacitacao dos recursos humanos, corn 
amparo na tecnologia da informacao como suporte aos processos operacionais. 
§3° A Administracao Publica Municipal estimulary a profissionalizacao do servidor 
publico incentivando-o a participar de programas de capacitacao internos e externos que 
o habilitem a desenvolver as varias competencias inerentes ao seu cargo e as novas 
demandas exigidas pela sociedade. 
§4° A Administracao Publica Municipal primary pela melhoria continua dos servicos 
prestados buscando major eficiencia, eficacia, efetividade a relevancia administrativas, 
medindo os resultados atravds de frequentes avaliacoes. 
§5° A Administracao Publica Municipal desempenhara uma gestao fiscal responsavel 
corn awes planejadas a transparentes para a prevencao de riscos e correcao de desvios 
capazes de afetar o equiljbrio das contas publicas mediante o cumprimento de metas de 
resultados, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
§6° Servem de apoio a descentralizacao administrativa, como orgaos colegiados 
consultivos e deliberativos do Prefeito a dos orgaos da Administracao Direta, integrado 
de forma parityria pelos representantes da Administracao Publica e da Sociedade Civil, 
nos termos das leis que os institujram, sendo: 
I — deliberativos: 
a) Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
b) Conselho Tutelar; 
c) Conselho Municipal do Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal de Merenda Escolar; 
e) Conselho Municipal do FUNDEB 
f) Conselho Municipal de Saude; 
II- Orgao Vinculados. 
a) Junta do Servico Militar 
b) Sebrae 
Processo n j
Follja No a9._0 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CAPITULO III 
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 
Processo ne ~ ~ 
Camarar Pal - 
Art. 10°. As atividades administrativas comuns a todos os orgaos e entidades da 
Administracao Publica Municipal serao desenvolvidas a executadas sob a forma de 
sistemas administrativos. 
Art. 11°. Serao estruturadas, organizadas a operacionalizadas sob a forma de sistemas 
administrativos as seguintes atividades: 
I - Administracao Financeira; 
II - Controle; 
III - Gestao de Materiais e Servicos; 
IV - Gestao Administrativa Organizacional; 
V - Gestao de Recursos Humanos; 
VI - Planejamento e Orcamento; 
VII - Servicos Juridicos; 
VIII - Gestao Patrimonial e Documental; 
Paragrafo anico. Para atender ao Sistema de Controle Interno, a que se refere a Lei 
Organica Municipal, atuarao de forma articulada os sistemas referidos neste artigo, nos 
termos da lei, sob o comando da Controladoria Geral do Municipio. 
Art. 12°. Cada sistema administrativo e composto pelo orgao central e orgaos setoriais. 
§1° O orgao central e representado pela Secretaria que detem a respectiva competencia 
administrativa, nos termos previstos nesta Lei Complementar. 
§2° Os orgaos setoriais sao representados pelas unidades administrativas das Secretarias 
que detem a competencia do sistema administrativo. 
§3° Cabe ao orgao central do sistema administrativo as atividades de normatizacao, 
coordenacao, supervisao, regulacao, Controle e fiscalizarao das competencias sob sua 
responsabilidade. 
§4° Cabe aos orgaos setoriais do sistema administrativo as atividades tecnicas de 
execucao a operacionalizacao das competencias delegadas pelos respectivos orgaos 
centrais e demais atividades afins previstas na legislacao. 
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Processo , Q Folf,a jVo 
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2i ~p i 
§5° Os orgaos setoriais do sistema administrativo possuem subordinacao administrativa 
e hierarquica ao titular do respectivo orgao estrategico ou entidade e vinculacao tecnica 
ao orgao central do sistema. 
§6° Os orgaos integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua 
subordinacao, ficam submetidos a orientacao normativa, ao controle tecnico e a 
fiscalizacao especifica do orgao central, sob pena da aplicacao de sancoes 
administrativas. 
Art. 13°. O dingente do orgao central do sistema e responsavel pelo fiel cumprimento das 
leis a regulamentos pertinentes, bem como pelo desempenho eficiente e coordenado do 
sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelos orgaos setoriais. 
TITULO IV 
ADMINISTRAcAO MUNICIPAL 
CAPITULO I 
ADMINISTRAcAO DIRETA 
Art. 14°. A Administracao Direta do Municipio de Rorainopolis, em face da Estrutura 
Administrativa e Organizacional e, conforme a Lei Complementar compreende os 
seguintes niveis: 
I - Gabinetes; 
II - Procuradoria; 
III — Controladoria; 
IV - Secretarias; 
V - Assessorias; 
VI - Diretorias; e 
VII - Chefias; 
VIII- Coordenadoria; 
§1° Os Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeito exercem a administracao politica e 
financeira do Municipio de Rorainopolis, estruturados em cargos em comissao ou funcoes 
gratificadas. 
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Processo n. Q 
FolFla
Ca, nary —`,""..----.-_. I'✓iyl lil.l~~ 
§2° A Procuradoria Geral, ocupada pelo Procurador Geral do Municipio, ocupante de 
cargo em comissao ou funcao gratificada. 
§3° A Controladoria Geral, ocupada pelo Controlador Geral, ocupante de cargo em 
comissao ou funcao gratificada. 
§4° As Secretarias, ocupadas pelos Secretarios Municipais, ocupantes de cargo em 
comissao ou funcao gratificada. 
§5° As Assessorias sao ocupadas por Assessores, ocupantes de cargos em comissao ou 
funcoes gratificadas. 
§6° Os Departamentos e Diretorias sao ocupados por Diretores, ocupantes de cargos em 
comissao ou funcoes gratificadas. 
§7° Os Setores sao ocupados por Chefes, ocupantes de cargos em comissao ou funcoes 
gratificadas. 
§8° Os Setores sao ocupados por coordenadores ocupantes de cargos em comissao ou 
funcoes gratificadas 
Art. 15°. A Estrutura Administrativa e Organizacional da Administracao Direta do 
Municipio de Rorainopolis, conforme a Lei Complementar e composto pelos seguintes 
orgaos: 
I - Secretaria Municipal da Casa Civil; 
II — Gabinete do Vice-Prefeito - GA VIP; 
III — Procuradoria Geral do Municipio - PROGEM; 
IV — Controladoria Geral do Municipio - CGM; 
V — Secretaria Municipal de Financas e Controle - SEMFIC; 
VI - Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento - SEMGEP; 
VII — Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto — SEMED, 
VIII — Secretaria Municipal de Saude — SEMSA; 
IX — Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social — SEMDES; 
X — Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura - SEMOI; 
XI - Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT; 
XII — Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMADER; 
XIII - Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao - SEMGEPAM; 
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ESTADO DE RORAIMA 
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XIV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciencia e Tecnologia, Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT; 
CAPITU LO II 
DAS COMPETENCIAS DOS ORGAOS 
Secao I 
Secretaria Municipal da Casa Civil 
Processo n° 0 62 i "7'a2'i 
Folfla ►N° Q L/ _ 
Camara vlui„cipal 
Art. 16°. A Secretaria Municipal da Casa Civil integra a Administracao Direta do Poder 
Executivo Municipal do Municipio de Rorainopolis. 
Art. 17°. A Secretaria Municipal da Casa Civil atuara de forma integrada corn os demais 
orgaos a entidades da Administracao Municipal na consecucao dos objetivos e metas 
govemamentais a ela relacionados, observadas as suas competencias a dimensao de 
atuarao. 
Art. 18". A Secretaria Municipal da Casa Civil sera dirigida por um secretario a tera a 
gestao de suas atividades orientadas e coordenadas por sua equipe. 
§1° A Secretaria Municipal da Casa Civil tern como titular o Secretario Municipal da 
Casa Civil e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e 
Organizaci onal : 
I — Secretario da Casa civil; 
II— Secretario Adj unto; 
III - Consultor Geral; 
IV — Assessor Tecnico Especial; 
V - Representante/Capital. 
§2° A Secretaria da Casa Civil sera composto por membros indicados pelo Poder 
Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao: 
I - Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
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Processo n• 
Polka N° . Q 
Ca rlara pal 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§3° Os Assessores, os Diretores e Chefe, criados neste artigo, sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 19°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam da Lei Complementar. 
Art. 20°. O Gabinete do Prefeito, atraves de suas assessorias, diretorias e chefias, tern, 
entre outran previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, as seguintes 
finalidades: 
I — Prestar assistencia ao chefe do executivo, em suas relacoes politicas-administrativas 
corn os Municipios, Orgaos e Entidades publicas ou privadas, Associacoes de classes; 
II — Preparar e expedir correspondencias do Prefeito; 
III — Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; 
IV — Organizar, numerar a manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, 
portarias e outros normativos pertinentes ao Executivo Municipal; 
V — Assessorar diretamente o Prefeito na sua representarao social e administrativa; 
VI — Assessorar o Prefeito na adocao de medidas administrativas que propiciem a 
harmonizarao das iniciativas dos diferentes orgaos municipais; 
VII — Elaborar a assessorar o expediente oficial do Prefeito, organizar sua agenda 
administrativa a social; 
VIII — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das awes das demais Secretarias, em 
sincronia corn o plano de governo municipal; 
IX — Receber e atender corn cordialidade a todos quantos o procuram para tratar, junto a 
Si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadao ou da comunidade, providenciando, 
quando for o caso, o seu encaminhamento a secretarias, ou orgao da area; 
X — Organizar o cerimonial das solenidades realizadas no ambito da Administracao 
Municipal que contam corn a participacao do Prefeito; 
XI — Exercer outras atividades correlatas ou que sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 
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II 
Gabinete do Vice-Prefeito — GAVIP 
Procesoo ns 8 ' 
FOIh
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Ca; nar 
Art. 21°. O Gabinete do Vice-Prefeito integra a Administracao Direta do Poder Executivo 
Municipal do Municipa de Rorainopolis. 
Art. 22°. O Gabinete do Vice-Prefeito atuara de fonna integrada corn os demais orgaos e 
entidades da Administracao Municipal na consecucao dos objetivos e metas 
governamentais a ela relacionados, observadas as suas competencias e dimensao de 
atuacao. 
§1° O Gabinete do Vice tern como titular o Vice-Prefeito e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I — Assessor Tecnico Especial 
II — Tecnico Administrativo 
III - Chefe de Setor 
Art. 23° Ao Gabinete do Vice - Prefeito, compete: 
I - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos politicos a administrativos, no 
recebimento dos processor a demais documentos submetidos sua deliberacao; 
II - assistir o Vice-Prefeito em suas relacoes corn autoridades e corn o publico em geral; 
III - prover assessoria do Vice-Prefeito; 
IV - providenciar a representacao de assuntos do Gabinete do Vice-Prefeito; 
V - assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos politicos, sociais e 
economicos; 
VI - preparar as audiencias do Vice-Prefeito; 
VII - promover o atendimento dos servicos concementes administracao financeira, de 
pessoal, material e servicos gerais; 
VIII - exercer outras atividades correlatas. 
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Secao III 
Procuradoria Geral do Municipio — PROGEM 
Processo n° .62-i 
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Folr~a ,yo ®~
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Ca. rlard `wui iiC~pa! 
Art. 24°. A Procuradoria Geral do Municipio e o Orgao Central do Sistema de Servicos 
Juridicos a de assessoramento direto a imediato do Chefe do Poder Executivo, ao qual 
compete representar o Municipio judicial a extrajudicialmente, bem como prestar 
servicos de consultoria e assessoramento juridico aos demais orgaos e entidades da 
Administracao Municipal e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura 
Administrativa e Organizacional: 
I - Procurador Geral do Municipio; 
II— Procurador Adj unto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Diretor de Departamento. 
§1° A Procuradoria Geral tern como titular o Procurador Geral do Municipio, ocupante 
de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn graduacao em Direito e inscrito na 
Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. 
§2° O Procurador Adj unto, os Assessores e os Diretores sao ocupantes de cargos em 
comissao ou funcoes gratificadas. 
Art. 2_5°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar. 
Art. 26°. A Procuradoria Geral do Municipio, dentre outras previsoes estabelecidas na 
Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I — representar o Municipio extrajudicialmente a judicialmente em qualquer processo em 
que for autor, reu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, inclusive na 
cobranca da divida ativa; 
II — exercer as funcoes de consultoria juridica do Prefeito Municipal e dos Orgaos da 
Administracao Municipal centralizada, que submeterao a apreciacao da PGM quaisquer 
expedientes envolvendo temas juridicos; 
III — estabelecer orientacao juridica uniforme no trato das questoes juridicas de interesse 
da Administracao Municipal, centralizando, atraves de sistema especifico, a efetivacao 
desta atividade; 
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PfoceSSO n° Q f 2. / '2Q
Folha No _ Q -c2 - 
Camara 
IV — exarar pareceres coletivos que, uma vez aprovados pelo Prefeito, terao forca 
normativa em todas as areas da Administrarao Municipal; 
V — examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias a regulamentos, minutas 
de contratos, de escrituras, convenios e quaisquer outros atos ou negocios juridicos em 
que o Municipio seja parte, os quais passarao sempre necessariamente pela Procuradoria 
Geral do Municipio; 
VI — elaborar informacoes em mandados de seguranca; 
VII — supervisionar concursos para a admissao de pessoal no serviro publico municipal; 
VIII — supervisionar processos administrativos disciplinares; 
IX — propor as medidas que entender necessarias para a correcao de procedimentos 
administrativos, a uniformizacao a consolidacao da legislacao e da jurisprudencia 
administrativa municipal; 
X — assistir o Municipio em transacoes ou qualquer outro ato juridico, comunicando-se 
corn outros entes publicos ou privados nos assuntos que the forem afetos; 
XI — propor ao Prefeito o encaminhamento de representacao para declaracao de 
inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente peticao, bem 
Como as informacoes que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislacao 
especifica; 
XII — defender os interesses do Municipio nos contenciosos administrativos ou judiciais; 
XIII — cooperar na elaboracao legislativa, propondo ao Prefeito a edicao de normas legais 
ou regulamentares do interesse publico; 
XIV — propor ao Prefeito para os Orgaos da Administracao Direta, medidas de carater 
juridico que visem proteger-lhes o patrimonio ou aperfeicoar as praticas administrativas; 
XV — elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Municipio; 
XVI — opinar, por determinacao do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas 
pelos Orgaos da Administracao Direta ou Indireta ao Tribunal de Contas a demais orgaos 
de controle financeiro e orcamentario; 
XVII — estabelecer normas complementares para o funcionamento integrado do sistema 
juridico municipal, examinando expedientes a manifestacoes que the sejam submetidos 
pelo Prefeito ou por Secretario Municipal; 
XVIII — opinar em processos administrativos em que haja questao juridica envolvida; 
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2 
ESTADO DE RORAIMA 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
XIX — tomar as medidas cabiveis visando a regularizacao de loteamentos irregulares e 
clandestinos; 
XX — promover as desapropriacoes amigaveis ou judiciais; 
XXI — representar os interesses da Administracao Municipal perante o Tribunal de Contas 
do Estado (TCE); 
XXII — receber citacoes a intimacoes. 
Processo
Fol;1 ...--tcL 9~ 
Segao IV 
Controladoria Geral do Municipio - CGM 
Art. 27°. A Controladoria Geral do Municipio, entre outras previsoes estabelecidas na 
Lei Organica do Municipio, compete assistir direta a imediatamente o Prefeito Municipal 
no desempenho de suas atribuicoes quanto aos assuntos e providencias que, no ambito do 
Poder Executivo, sejam atinentes a defesa do patrimonio publico, ao controle intemo, a 
auditoria publica, a correicao, a prevencao e ao combate a corrupcao, bem como ao 
incremento da transparencia da gestao no ambito da Administracao Publica Direta, 
conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I — Controlador Geral do Municipio; 
II - Controlador Adjunto; 
III — Assessor Tecnico Especial; 
IV — Diretor de Departamento; 
§1° A Controladoria Geral tern como titular o Controlador Geral do Municipio, ocupante 
de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn formacao, a necessario Ensino Superior 
completo em Direito, Contabilidade, Administrarao ou Economia e estar inscrito nos seus 
respectivos conselhos. 
§2° Os membros da Estrutura Administrativa e Organizacional, juntamente corn o 
Controlador Geral do Municipio compoem o Sistema de Controle Interno do Municipio. 
Art. 28°. A Controladoria Geral do Municipio tern como titular o Controlador Geral do 
Municipio, ocupante de cargo em comissao ou funcao gratificada, corn graduacao em 
Ensino Superior. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo n• , p~ 2 / ?O ~J 
Folha N° ?o ` 
Camara ,v,u,,,~ipal 
Art. 29°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar. 
Art. 30°. A Controladoria Geral do Municipio tera as seguintes atnbuicoes: 
I — emitir relatorio de calla ano, sobre as contas prestadas pelo Prefeito, relativas ao 
exercicio imediatamente anterior. 
II — examinar a legalidade dos atos de admissao de pessoal, a qualquer titulo, pelas 
administracoes direta e indireta do Municipio; 
III — acompanhar a aplicacao de quaisquer recursos repassados ou recebidos pelo 
Municipio, por forca de convenio, acordo, ajuste ou instrumento congenere; 
IV — examinar a legalidade de ato dos procedimentos licitatorios, de modo especial dos 
editais, das atas de julgamento e dos contratos celebrados; 
V — informar ao Poder competente sobre irregularidade ou abuso apurado, indicando o 
ato inquinado de irregular, 
Vi — fiscalizar a aplicarao de recursos publicos municipais repassados a qualquer titulo a 
entidades dotadas de personalidade juridica de direito privado; 
VII — prestar informacoes ao Prefeito a responsaveis pela elaboracao de pianos, 
orcamentos e programacao financeira, sobre a gestao financeira, orcamentaria e 
patrimonial do Municipio. 
Secao V 
Secretarias Municipais 
Art. 31°. As Secretarias Municipais, drgaos normativos, formuladores de politicas 
publicas em suas areas de atuacao, coordenadores dos programas a awes de governo, 
compete, alem do previsto na Lei Organica do Municipio: 
I - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar a controlar a execurrao das politicas 
e dos pianos de desenvolvimento municipal, nas suas respectivas competencias; e 
II - articular a Administracao Municipal voltada a desconcentracao gradativa das 
atividades de planejamento, de politicas a pianos de desenvolvimento. 
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Processo • ~' .~ ? Folha N° ESTADO DE RORAIMA -~--
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
---~ "Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Cap nary ~ ~ ,
un~cipal 
Subsecao I 
Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento — SEMGEP 
Art. 32°. A Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento tern Como titular o Secretario 
Municipal de Gestao a Planejamento e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte 
Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Tecnico Administrativo; 
V - Assessor Tecnico Setorial; 
VI - Chefe de Divisao; 
VII - Chefe de Setor; 
VIII - Coordenador Geral de RH; 
IX - Diretor de Departamento, 
§1° A Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento sera composto por membros 
indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao: 
I — Secretario e Secretario Adjunto; 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 33°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar. 
Art. 34°. A Secretaria Municipal de Gestao e Planejamento, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - superintender a Gestao de Pessoas; Patrimonio, Informatica e Compras; 
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Folha No 
Processo
Camara
II - assessorar as Secretarias Municipais no desempenho de suas competencias 
organizacionais; 
III - coordenar, supervisionar a controlar as atividades administrativas do Municipio; 
IV - suprir as unidades administrativas de recursos humanos a materiais, observando a 
legislacao em vigor; 
V - administrar os servicos a encargos gerais do Municipio; 
VI - a gestao dos processos licitatorios, para compra de materiais e servicos, compreende: 
a) realizar os processos licitatorios, de acordo corn a legislacao em vigor; 
b) realizar as dispensas ou declararao de inexigibilidade de licitacao, na forma da lei; 
c) redigir os contratos, convenios, termos de fomento e termos de colaboracao, bem Como 
acordos, ajustes a similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor; 
d) supervisionar os contratos, convenios a credenciamentos administrativos; 
e) registrar os processos licitatorios a contratos administrativos, e similares, ordenando￾os e arquivando-os adequadamente; 
f) emitir ordens de compra ou de servicos aos fornecedores de bens a materiais e 
prestadores de servicos; 
g) cadastrar os fornecedores e prestadores de servicos, na forma da legislacao em vigor, 
atualizando anualmente o Cadastro; 
h) preparar os contratos administrativos, convenios a similares; 
i) receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o 
adequado processamento a pagamento das mesmas; 
j) coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os 
procedimentos adequados; 
k) programar as compras a os estoques 
1) encaminhar os bens moveis e imoveis, inclusive os inserviveis, para a alienarao, de 
acordo corn a lei em vigor; 
VII - acompanhar processos em tramitacao no Tribunal de Contas do Estado de RR, 
envolvendo o Municipio; 
VIII - a gestao de Pessoas, compreende: 
a) remunerarao funcional; 
b) ingresso, movimentacao e lotacao de pessoal, 
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c) pianos de carreira, cargos e vencimento dos servidores; 
d) beneficios funcionais de pessoal; 
e) controle de encargos sociais; 
f) programas de avaliacao e capacitarao continuada dos servidores; 
g) pericia medica; 
h) programas de Controle Medico e Saude Ocupacional do servidor; e 
i) programa de prevencao de acidentes a seguranca no trabalho; 
j) recrutar, selecionar, admitir e treinar os recursos humanos do Poder Executivo 
Municipal; 
k) registrar a movimentacao de pessoal, corn as devidas anotacoes funcionais; 
I) providenciar o cumprimento da legislacao previdenciaria dos servidores publicos; 
m) elaborar e supervisionar a realizadao de concurso publico e processo seletivo, na forma 
da lei; 
n) realizar enquadramento, reenquadramento, transposicao, remanejamento, progressoes, 
concessao de licencas, transferencias a demais atos pertinentes vida funcional dos 
servidores, anotando-se adequadamente; 
o) controlar o ponto, a carga horaria e a horas extras realizadas pelos servidores; 
p) elaborar e processar as folhas de pagamento dos servidores ativos a inativos do Yoder 
Executivo; 
q) providenciar na a abertura de sindicancias, inqueritos e processos administrativos 
disciplinares, por solicitacao do Prefeito e Secretarios, para apurar irregularidades 
cometidas por servidores publicos; 
r) registrar ferias, atendendo escala por unidade administrativa; 
s) aplicar as penalidades previstas na legislarao especifica em vigor; 
t) realizar atividades voltadas para a capacitacao e o desenvolvimento de recursos 
humanos; 
u) promover a seguranca no trabalho, inclusive corn a instituicao da Comissao Interna de 
Prevencao de Acidentes - CIPA; 
v) administrar e controlar a concessao de aposentadorias e pensoes, nas condicoes 
previstas na legislacao em vigor; 
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w) prestar informarroes aos servidores ativos e inativos, inclusive promovendo reunioes 
nos locais de trabalho ou por meio da edicao de boletim informativo interno; 
x) manutencao a apoio operacionalizacao dos sistemas de informatizarao dos orgaos e 
entidades da Administracao Municipal; 
y) apoio gerarao das informacoes relativas contas publicas aos orgaos de controle 
externo. 
z) a gestao dos processos administrativos protocolados no ambito da Secretaria, sendo o 
responsavel pelo recebimento, registro e distribuicao dos processos administrativos 
encaminhados Administracao Publica Municipal; 
IX - a gestao e controle dos arquivos publicos, responsavel pela gestao dos acervos 
arquivisticos municipais compreendendo o arquivamento, guarda e controle dos 
documentos visando o resgate, preservarao, manutencao, recuperarao e divulgacao do 
patrimonio documental do Municipio; 
X - atuar no sistema de organizacao e metodos visando aprimorar a qualidade do 
atendimento publico; 
XI - avaliar o desempenho organizacional; 
XII - organizar o planejamento da Administracao Publica Municipal corn vistas 
correcao de distorcoes, adorao de rotinas internas, desburocratizacao, cumprimento da 
legislarao, execucao dos pianos, programas e awes previstos nas leis especificas; 
XIII - organizar os servicos de arquivamento, reproducao por fotocopiadoras, telefone, 
correios, zeladoria, seguranca, copa, cozinha, portaria e atendimento ao publico; 
XIV - promover a incineracao dos documentos, nos prazos e formas legais; 
XV - o controle dos bens patrimoniais, que compreende: 
a) administrar o patrimonio municipal, atraves do recebimento, tombamento, 
identifcacao, cadastro, avaliacao, reavaliacao, incorporacao, realizacao de inventarios, 
carga e descarga dos bens publicos; 
b) registrar o tombamento de objetos moveis a imoveis considerado de interesse artistico, 
historico, cultural ou cientifico para o Municipio; 
c) administrar as cessoes a as concessoes de direito real de uso, na forma da lei; 
d) cuidar do lancamento, escnturacao a controle dos bens moveis e imoveis pertencentes 
ao patrimonio publico municipal; 
Processo n0 
Folita No 
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XVI - supervisionar e fazer executar as competencias de seus Departamentos e Setores; 
XVII - dirigir, orientar e executar o processo de arrecadacao dos tributos municipais, na 
forma da lei especifica; 
atualizando-o constantemente; 
Subsecao ll
Secretaria Municipal de Finangas a Controle — SEMFIC 
Art. 35°. A Secretaria Municipal de Finanras e Controle tern como titular o Secretario 
Municipal de Financas e Controle e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte 
Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I - Secretario de Financas; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Presidente da CPL; 
IV- Assessor Tecnico Especial; 
V - Diretor de Departamento; 
VI - Tecnico Administrativo; 
VII - Chefe de Setor 
VIII - Chefe de Divisao 
§1° A Secretaria Municipal de Financas a Controle sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor piiblico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) No estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
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Processa
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Art. 36°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 37°. A Secretaria Municipal de Financas a Controle, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municppio, tern como finalidades: 
I - coordenar a gestao tributaria consoante preceitua o Codigo Tributario Municipal e 
demais legislacao pertinente, especialmente: 
a) fiscalizar a arrecadar os tributos de competencia municipal; 
b) combater a inadimplencia, sonegacao a evasao fiscal; 
c) lancamento, arrecadacao a controle dos tributos de competencia municipal; 
d) manutencao a controle do Cadastro Economico Social do Municppio; 
e) manutencao a controle do Cadastro Imobiliario do Municipio; 
I) escrituracao, controle a cobranca da divida ativa; e 
g) operacionalizacao do contencioso tributario; 
II - execugao dos lancamentos, pagamentos, guarda a aplicacao das receitas municipais; 
III - notificar os contribuintes dos lancamentos tributarios realizados; 
IV - supervisionar a execucao orcamentaria das unidades gestoras; 
V - coordenar a gestao do registro a controle da execucao financeira; 
VI - auxiliar os processos de elaboracao do Plano Plurianual, das 
Orcamentanas a dos Orcamentos Anuais; 
VII - acompanhar a tramitacao de projetos visando a captacao de recursos para o 
desenvolvimento de awes das Secretarias Municipais; 
VIII - acompanhar a controlar a execu«ao dos programas, pianos, diretrizes, objetivos, 
awes a metas de governo; 
IX - produzir informacoes gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de 
decisoes em matena orcamentaria a financeira; 
X — dirigir as awes para a realizadoo das audiencias pi blicas para prestarao de contas da 
gestao governamental a indicacao de pnoridades relacionadas a investimentos a geragao 
de despesas, corn a ampla participacao popular, nos termos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
XI - elaborar o fluxo de caixa da administrarao, corn esquema de recebimentos e 
pagamentos; 
Diretrizes 
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XII - tomar contas, na forma da lei; 
XIII - realizar pericias contabeis a financeiras, na forma da lei; 
XIV- executar a politica economica e financeira da administracao; 
XV - articular-se corn o Controlador Geral do Municipio para a boa a necessaria 
interligacao entre ambas; 
XVI - manter a guarda dos valores a numerarios do Municipio; 
XVII - escriturar a movimentacao dos recursos financeiros, de acordo corn as normas 
legais vigentes; 
XVIII - movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediencia a 
legislacao em vigor; 
XIX - pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas; 
XX - movimentar os recursos financeiros por via bancaria; 
XXI - articular-se corn os orgaos publicos federais e estaduais para a adequada 
observancia das normas constitucionais, legais a regulamentares no que se refere as 
transferencias da Uniao e do Estado ao Municipio; 
XXII - coordenar a contabilizacao de todas as receitas e despesas do Municipio, inclusive 
de seus fundos especiais; 
XXIII - elaborar as prestaroes de comas junto ao Tribunal de Comas e demais orgaos 
publicos; 
XXIV - fornecer certidoes; 
XXV - expedir os boletins de arrecadacao; 
XXVI - avaliar propriedades, bens moveis a imoveis para fins tributarios, na forma da lei; 
XXVII - receber reclamacoes ou impugnacoes de lancamentos de tributos, de acordo corn 
a legislacao especifica em vigor; 
XXVIII - realizar a inscricao dos debitos para corn a Fazenda Publica Municipal em 
divida ativa e promover a sua cobranca, na forma da lei; 
XXIX - localizar e identificar os contribuintes; 
XXX - fornecer subsidios e dados para o processamento de desapropriacoes e lancamento 
da contribuicao de melhoria; 
XXXI - fiscalizar o cumprimento da legislacao tributaria e fiscal do Municipio; 
XXXII - notificar e aplicar as penalidades previstas em lei a regulamentos municipais; 
Processo ns
FoI; No 
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XXXIV - reprimir a evasao e a sonegacao fiscal; 
XXXV - executar inspecoes de livros, documentos, registros, imoveis e outros 
documentos para constatar a satisfacao plena do credito tributario municipal; 
XXVI - administrar os encargos gerais do Municipi; 
XXXVI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito 
Municipal. 
Processo 
Foli; . 
Cap, iara dLV , 
Subsecao III 
Secretaria Municipal de Educagao, Cultura a Desporto - SEMED 
Art. 38°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto tern como titular o 
Secretario Municipal de Educacao, Cultura e Desporto e, conforme a Lei Complementar 
tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I — Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Coordenador Geral de RH; 
V - Tecnico Administrativo 
VI - Diretor de Departamento; 
VII - Chefe de Setor 
VIII - Chefe de Divisao 
§1° A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipi de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA FOii iu N"
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§2" Os Assessores e os Chefes criados neste artigo so ocupantes de cargos em comissao 
ou funrao gratificada. 
Art. 39°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 40°. A Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Desporto, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: planejar a executar a 
Politica de Educacao, em consonancia corn as diretrizes do Conselho Municipal de 
Educacao e as bases da educacao nacional, alem de: 
1 - o planejamento, a coordenacao, a administracao, a supervisao e controle da politica 
educacional, visando garantir a educacao nos niveis de responsabilidade do Municipio, 
atendendo os principios constitucionais, organicos, da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educacao Nacional, do Sistema Municipal de Ensino a demais leis em vigor; 
II - controlar, administrar, supervisionar a intermediar a assessorar os Departamentos e 
Setores, visando o desenvolvimento sistematico e sincronizado das awes da politica 
educacional; 
III - promover estudos, pesquisas, cursos, debates e reunioes de carater pedagogico e 
administrativo, visando o aperfeicoamento e a avaliacao do desempenho administrativo, 
docente e discente; 
IV - formular, coordenar, controlar a avaliar a execucao das politicas educacionais da 
educacao basica; 
V - normatizar, supervisionar, orientar, controlar a formular politicas de gestao de pessoal 
do magisterio publico municipal; 
VI - promover a formacao, treinamento e aperfeicoamento de recursos humanos para 
garantir a unidade da proposta curricular; 
VII - administrar os estabelecimentos de ensino a unidades educacionais pertencentes a 
rede publica municipal de ensino; 
VIII - estabelecer politicas e diretrizes para a expansao de novas estruturas fisicas, 
reformas a manutencao das escolas da rede publica municipal; 
IX - finmar acordos de cooperacao a convenios corn a Uniao e o Estado e corn instituicoes 
regionais a estaduais para o desenvolvimento de projetos a programas educacionais; 
X - formular e executar as politicas culturais, de forma articulada corn outras Secretarias; 
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XI - difundir e executar programas recreativos e desportivos; 
XII - oferecer o ensino fundamental, obrigatorio a gratuito, inclusive para aqueles que 
nao tiveram acesso na idade propria, corn padrao minimo de qualidade; 
XIII - oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos corn 
necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; 
XIV - oferecer ensino regular adequado as condicoes do educando; 
XV - oferecer educacao escolar regular para jovens a adultos, corn caracteristicas e 
modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que 
forem trabalhadores as condiroes de acesso, permanencia na escola e conclusao do ensino 
fundamental; 
XVI - atender ao educando, no ensino fundamental publico, por meio de programas 
suplementares de material didatico-escolar, transporte, alimentacao a assistencia a saude; 
XVII - recensear os educandos, fazendo-lhes a chamada e zelando pela frequencia dos 
mesmos a escola; 
XVIII - cooperar pedagogica e financeiramente corn instituiroes publicas ou privadas 
enquadradas em comunitarias, filantropicas ou confessionais que oferecem ensino 
fundamental, nas condicoes do orcamento do Municipio, atraves de convenios, aprovados 
pelo Conselho Municipal de Educacao; 
XIX - coordenar o projeto politico e pedagogico da rede municipal, em nivel do ensino 
fundamental; 
XX - oferecer a educacao infantil em creches para crianras de ate tres anos e em pre￾escolar para criancas de quatro a seis anos de idade; 
XXI - prover os recursos materiais a humanos para o adequado atendimento da Educacao 
InfantiI; 
XXII - cooperar, pedagogica a financeiramente corn instituicoes publicas ou privadas 
enquadradas como comunitarias, confessionais ou filantropicas que oferecem educacao 
infantil de zero a seis anos de idade, nas condicoes do orcamento do Municipio, atraves 
de Convenios, tennos de fomento ou termos de colaboracao, aprovados pelo Conselho 
Municipal de Educacao; 
XXIII - manter estreito relacionamento corn as demais secretarias; 
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Pr°cesso _ 
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XXIV - coordenar o projeto politico e pedagogico de educacao infantil da Rede Municipal 
de Ensino; 
XXV - planejar, coordenar e supervisionar os programas educacionais desenvolvidos pelo 
Municipa, em vista das disposicoes contidas no piano plurianual a nas acoes das esferas 
estadual e federal voltadas ao desenvolvimento da educacao; 
XXVI - coordenar e controlar a elaboracao dos cardapios de merenda escolar, aquisicao 
de generos alimenticios, o recebimento e o estoque dos produtos adquiridos, o preparo e 
o fomecimento da merenda nas unidades escolares municipais e a prestacao de contas dos 
recursos recebidos; 
XXVII - coordenar e controlar o servico de transporte escolar para o atendimento dos 
alunos da rede publica estadual, mediante convenio, garantindo continuidade a eficiencia 
no funcionamento do servico, supervisionando a atuacao dos motoristas e a manutencao 
e conservacao dos veiculos lotados no setor; 
XXVIII - coordenar a controlar as acoes, atividades a programas desenvolvidos pelos 
governos do Estado e da Uniao no Municipa, voltados para o desenvolvimento da 
educacao local; 
XXIX - coordenar a concessao de bolsas de estudos a de auxilios financeiros a estudantes, 
de acordo corn a legislacao especifica; 
XXX - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal. 
Subsecao IV 
Secretaria Municipal de Saude — SEMSA 
Art. 41°. A Secretaria Municipal de Saude tern como titular o Secretario Municipal de 
Saude e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e 
Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV — Coordenador 
V - Coordenador Geral de RH 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR 
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S.
ESTADO DE RORAIMA 
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Processo rya .2Q.2)
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VI - Diretor de Departamento; Cthna1Q
VII — Tecnico Administrativo 
VIII - Chefe de Divisao, 
IX - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Saude sera composto por quadro administrativo, indicados 
pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao: 
I - Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao e exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos iiltimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 42°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 43°. A Secretaria Municipal de Saude, entre outras previsoes estabelecidas na Lei 
Organica do Municipio, e o orgao encarregado pela gestao do sistema de saude publica 
no ambito do Municipio em observancia aos principios e diretrizes do Sistema Unico de 
Saude (SUS) tern como finalidades: 
l - definir estrategias de acao e exercer o controle da politica de saude, conduzindo-a em 
torno das suas macrofuncoes de planejamento, regulacao, acompanhamento, avaliacao e 
auditoria; 
II - coordenar o desenvolvimento dos instrumentos politico-gerenciais do Sistema Unico 
de Saude (SUS), atraves das diretorias e chefias desta Secretaria; 
III - controlar a eficiencia, a eficacia e a efetividade das awes de controle, avaliacao e 
auditoria quanto a objetivos, tecnicas, organizarao, recursos e procedimentos; 
IV - planejar, supervisionar, avaliar e controlar as awes de saude publica no Municipio, 
de forma articulada; 
V - organizar a rede municipal de saude publica, de acordo corn os principios do SUS; 
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ESTADO DE RORAIMA ProCesso rip 2i Q2/
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Fo1 C3 
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VI - auxiliar no gerenciamento do SUS a nivel municipal; 
VII - coordenar a elaboracao do Plano Municipal de Saude; 
VIII - organizar, executar a controlar a politica de saude do Municipio, desenvolvendo 
awes preventivas, assistenciais e de promocao a saude, de acordo corn o preconizado no 
SUS, 
IX - executar os programas constantes do Plano Municipal de Saude; 
X - coordenar as atividades da rede de unidades sanitarias e outros servicos de saude 
publica; 
XI - desenvolver as atividades de orientacao e fiscalizacao das condicoes sanitarias a de 
resguardo da saude publica; 
XII - criar mecanismos de participacao social como meio de aproximar as politicas de 
saude dos interesses e necessidades da populacao; 
XIII - promover inclusao social, de forma a estimular as parcerias publico-privadas e das 
organizacoes sociais para proporcionar o acesso universal as condicoes de realizarao 
individual e social na busca da qualidade de vida e cidadania; 
XIV - planejar, coordenar a executar a politica farmaceutica municipal; 
XV - coordenar a aquisicao de materiais hospitalares a de consumo em geral para as 
unidades sanitarias; 
XVI - coordenar os servicos de auditoria em saude publica; 
XVII - coordenar e executar os programas de saude proprios do Municipio ou os 
descentralizados pela Uniao Federal e pelo Estado de Roraima; 
XVIII - suprir os programas de saude de materiais, equipamentos e recursos humanos 
necessarios; 
XIX - acompanhar e avaliar os servicos prestados pelos agentes comunitarios de saude; 
XX - desenvolver as atividades de vigilancia epidemiologica, mantendo estreita 
articulacao corn os organismos estaduais e federais de saude; 
XXI - desenvolver as atividades de vigilancia a saude do trabalhador; 
XXI1 - realizar a inspecao, vistoria a emissao de alvaras sanitarios, registrando as 
ocorrencias, emitindo notificaroes a multa, de acordo corn as disposiroes legais; 
XXIII - produzir informacoes sobre a situacao epidemiologica do municipio que possam 
subsidiar o planejamento; 
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Processo 
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Camara iviv;u~,pgl 
XXIV - planejar e coordenar outras awes que sejam do ambito da Secretaria Municipal 
de Saude. 
Subsecao V 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES 
Art. 44°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tern como titular o 
Secretario Municipal de Desenvolvimento Social e, conforme a Lei Complementar tern a 
seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Chefe de Divisao; 
V - Diretor de Departamento; 
VI - Tecnico Adrninistrativo; 
VII - Coordenador; 
VIII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I - Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizarao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° O cargo de Assessor, Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de 
cargos em comissao ou funcao gratiricada, conforme nesta Lei Complementar. 
Art. 45°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam na Lei Complementar. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo nc ,202/ 
Ciii I Id(d 'y►u,,, pal 
Art. 46°. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades: 
I - organizacao e desenvolvimento comunitario; 
II - promocao do bem-estar social; 
III - programas de assistencia e proterao crianca, ao adolescente, ao portador de 
deficiencia, ao dependente quimico, mulher, ao idoso e familia; 
IV - organizacao e protecao do trabalho; 
V - elaborarao de projetos, planejamento e desenvolvimento de atividades voltadas 
criacao de oportunidades de trabalho; 
VI - politica habitacional do Municipio; 
VII - elaboracao de projetos habitacionais. 
VIII - o planejamento, a organizacao, a execucao, a supervisao e o controle da politica 
municipal de assistencia social, da politica municipal de habitacao e de desenvolvimento 
comunitario, atraves de programas de assistencia social voltados para a protecao da 
familia, da matemidade, da crianca, do adolescente, do idoso e da pessoa portadora de 
deficiencia, nos termos da legislacao em vigor; 
IX - manter um cadastro dos usuarios de assistencia social do Municipio, atualizando-o 
adequadamente; 
X - proceder a triagem da populacao usuaria que acorre Secretaria, para atende-los ou 
encaminha-los de forma adequada; 
XI - atender, de acordo corn as previsoes orcamentarias e financeiras, a populacao usuaria, 
atraves dos programas de assistencia social; 
XII - promover solucoes destinadas ao socorro emergencial das popularoes carentes, 
articulando-se corn as demais unidades administrativas; 
XIII - efetuar o cadastramento, atualizando-o adequadamente, dos interessados em 
ingressar nos programas de habitacao popular do Municipio; 
XIV - auxiliar na selecao para os atendimentos prioritarios em termos de habitacao 
popular, de acordo corn os criterios a requisitos estabelecidos, 
XV - administrar, fiscalizar e controlar os programas de assistencia social, conforme 
definido na legislacao, regulamentos a normas especificas; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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F'rocesso na 
V 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Ca1nrra 
U1hpal 
XVI - promover a mobilizacao e a organizacao da comunidade para o proprio 
equacionamento das questoes sociais, mediante a formulacao de politicas sociais e 
controle das acoes em todos os niveis; 
XVII - estimular a integracao das instituicoes que atuam na busca de solucoes para os 
problemas comunitarios e socials, objetivando a unificacao de esforcos para resultados 
mais expressivos; 
XVIII - buscar a colaboracao das familias e da comunidade na implantacao e 
desenvolvimento de programas de assistencia social e de habitacao para familias de baixa 
renda; 
XIX - cooperar corn os organismos federais e estaduais, nao governamentais e privados 
que atuam na execucao de acoes sociais, como forma de obter recursos financeiros, 
materiais a humanos ou mesmo trocar experiencias e conhecimentos, tudo de forma 
articulada a descentralizada; 
XX - desenvolver e incentivar a realizacao de programas de atencao familia, 
maternidade, crianca, ao adolescente, ao idoso, pessoa portadora de deficiencia, ao 
dependente de drogas, entorpecentes a alcool, as organizacoes comunitarias a sociais a ao 
excluido social, de uma forma geral, de acordo corn as situacoes a necessidades 
especificas; 
XXI - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito Municipal. 
Subsecao VI 
Secretaria Municipal de Obras a lnfraestrutura - SEMOI 
Art. 47°. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura tern como titular o Secretario 
Municipal de Obras e Infraestrutura e, conforme a Lei Complementar tern a seguinte 
Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I - Secretario 
II - Secretario Adj unto 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Diretor de Departamento; 
V — Tecnico Administrativo; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95)3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros" 
VI - Chefe de Divisao; 
VII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura sera composto por quadro 
administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a 
seguinte capacitacao: 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao e exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, Diretores e Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos em 
comissao ou funcao gratificada. 
Art. 48°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 49°. A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, entre outras previsoes 
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como finalidades: 
I - construcao de obras e vial publicas; 
II - manutencao de predios e edificacoes publicas; 
III - conservacao de vias publicas municipais; 
IV - coordenar as acoes relativas ao melhoramento da infraestrutura urbana e rural; 
V - fiscalizar os servicos concedidos, quando referentes a Secretaria; 
VI - fiscalizar a manutencao a ampliacao do sistema de iluminacao publica; 
VII - organizar, executar a controlar as obras publicas e servicos urbanos a rurais; 
VIII - coordenar, executar e controlar as obras de infraestrutura do sistema viario urbano 
e rural; 
IX - realizar obras de infraestrutura no meio urbano; 
X - construir, conservar e melhorar obras publicas municipais, incluindo a pavimentacao 
de rodovias e vias urbanas a rurais; 
ProceS5O 
Fol ; , 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n. .QS 2 / QQZ 
;
"Amathnia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Ca.114~a iviu~~,~: al XI - executar, controlar e conservar outras obras de interesse do Municipio, direta oi.? 
indiretamente, de acordo corn a legislacao em vigor; 
XII - promover a execurao dos servicos de limpeza publica, promovendo a fiscalizacao, 
a remocao de entulhos em vias e logradouros publicos, nao atendidos ou realizados por 
concessao; 
XIII - promover a execucao dos servicos de iluminacao publica nas vias e logradouros 
publicos; 
XIV - executar e conservar obras de saneamento basico, drenagem, inclusive apoiando 
na implantarao a melhoramento do sistema de abastecimento de agua e esgoto sanitario, 
quando nao concedidos estes servicos; 
XV - auxiliar a fiscalizar os serviros concedidos de abastecimento de agua e Goleta de 
esgoto; Goleta e destinacao final de lixo, se concedidos; 
XVI - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execucao de pequenos 
reparos, visando a adequada conservacao das obras publicas de saneamento basico; 
XVII - realizar obras de infraestrutura no sistema viario municipal, construcao e 
conservacao de bueiros a pontes no interior; 
XXIII - manter equipe itinerante para atendimento de urgencias, execucao de pequenos 
reparos, visando a adequada conservarao das estradas municipais; 
XIX - garantir o escoamento da producao agricola a pecuaria, atraves da manutencao e 
conservacao das estradas municipais; 
XX - construir a manter as pontes, pontilhoes, bueiros a sistemas de drenagem, para 
garantir a conservacao das estradas municipais; 
XXI - orientar os agricultores a respeito da conservacao das estradas municipais e sobre 
a necessidade de rocada das margens das rodovias; 
XXII - administrar, de forma centralizada e articulada, o maquinario do Municipio, 
incluindo os caminhoes, equipamentos rodoviarios, industriais a agricolas e os veiculos 
automotores; 
XXIII - executar os servicos de manutencao, conservacao, consertos e recuperacao, 
abastecimento, lavagem e lubrificacao da frota municipal; 
XXIV - manter registro da entrada a saida de maquinas e veiculos; 
XXV - proporcionar condicoes para o cumprimento dos prazos e cronogramas; 
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Processo n° Q~.2 /'~D7/
ESTADO DE RORAIMA Fo:; . , : a 
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
CdiIId,d wwtucipal 
XXVI - orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou 
veiculo, apurando as irregularidades cometidas; 
XXVII - estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se 
referir a quilometragem, consumo de combustivel e lubrificantes e reposicao de pecas; 
XXVIII - responder pela guarda, seguranca a manutencao das maquinas e veiculos que 
compoem a frota municipal; 
XXIX - sugerir medidas quanto a ampliacao, recuperacao ou alienarao de maquinas e 
veiculos; 
XXX - observar as questoes referentes ao licenciamento dos veiculos; 
XXXI - racionalizar o use das maquinas a veiculos oficiais e, sempre que possivel, 
centralizando o controle dos mesmos; 
XXXII - desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo Prefeito 
Municipal 
Subsecao VII 
Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT 
Art. 50°. A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior e Transito tern Como 
titular o Secretario Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional : 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Tecnico Administrativo; 
V - Diretor de Departamento; 
VI - Agente de Transito; 
VII - Chefe de Setor; 
VIII - Chefe de Divisao. 
§1° A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior e Transito sera composto por 
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
a seguinte capacitacao: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amahnia: Patrimonio dos brasileiros" 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
ProceSso no Q '..2
- ..................
Carndrd áw ~ u
;pal------..._ 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores e os Diretores criados neste artigo sao ocupantes de cargos em 
comissao ou funcao gratificada. 
Art. 51°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem Como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 52". A Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior e Transito, entre outras 
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern Como fnalidades: 
I - planejamento economico do Municipio, compreendendo formulacao, elaboracao e 
coordenarao de politicas e projetos; 
II - projetos voltados captarao de recursos para desenvolvimento economico do 
Municipio; 
III - promocao de pesquisa, levantamento, coleta, processamento a tratamento de dados 
estatisticos relativos ao Municipio; 
IV - estabelecer a representacao a interligacao corn todos os orgaos e entidades da 
Administracao Municipal, Estadual, Federal a organizacoes nao-governamentais; 
V - cuidar do relacionamento do Poder Executivo corn os outros poderes instituidos; 
VI - coordenar a articular o processo de uniformizacao dos diversos setores de 
comunicacao e informacoes da Administracao Direta; 
VII - prestar assessoramento, no que concerne atividades de planejamento, de 
oramento, controle e avaliarao, articulando e acompanhando as atividades, programas e 
projetos que se desenvolvem no ambito das Secretarias Municipais, para a execucao 
orGamentaria; 
VIII - coordenar a elaboracao dos projetos de lei do piano plurianual, das diretrizes 
orcamentanas e do oramento anual; 
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Processo n' 052 
ESTADO DE RORAIMA ......~ 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" - -•--_ 
Carrara iviu,r,~ipa~...
IX - articular-se corn as demais assessorias e Secretarias corn vistas a implantacao de 
planejamento integrado da Administracao Publica Municipal; 
X - desenvolver analise, estudos a pesquisas, corn levantamentos estatisticos, alem de 
praticar os atos pertinentes as atribuicoes que the forem delegadas pelo Prefeito 
Municipal, ou que forem solicitados por Secretarios Municipais; 
XI - requisitar aos demais orgaos a secretarias municipais dados e informacoes referentes 
ao planejamento urbano, organizando-os e mantendo-os atualizados; 
XII - promover a realizacao de pesquisas, levantamentos a atualizacao de dados 
estatisticos e de informacoes basicas de interesse do planejamento urbano do Municipio; 
XIII - coordenar, orientar e dar diretrizes para a elaboracao dos projetos publicos 
municipais; 
XIV - coordenar, orientar a acompanhar a implantacao a/ou revisao do Plano Diretor do 
Municipio; 
XV - formular politicas ambientais como o intuito de garantir melhor qualidade de vida 
no Municipio; 
XVI - promover e participar de estudos relativos ao zoneamento e ao use do solo, visando 
assegurar a protecao ambiental; 
XVII - coordenar, orientar e dar as diretrizes para a implantacao do Plano Diretor de 
Drenagem Urbana; 
XXIII - coordenar, orientar e dar as diretrizes para o planejamento do Sistema Viario, 
Transito e Transporte no Municipio; 
XIX - coordenar, orientar e dar as diretrizes para a implantacao de Equipamentos Piiblicos 
e Comunitarios e de Acessibilidade; 
XX - criar condicoes de implementacao a continuidade que permitam a adaptarao 
constante dos pianos urbano a ambiental as realidades do desenvolvimento municipal; 
XXI - promover estudos a pesquisas para o planejamento integrado de desenvolvimento 
do Municipio; 
XXII - promover a integracao aos demais orgaos e secretarias para racionalizar o 
desenvolvimento da cidade em todos os seus aspectos; 
XXIII - estimular a apoiar a pequena a media empresa, as que utilizem materia-prima 
local e a instalacao no parque industrial; 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOUS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
XXIV - exercer outras atividades correlatas. 
Processo n. 
,: 1Q2 
CiTJd(4 C) 
VIUj 
Subsecao VIII 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT 
Art. 53°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel tern como titular o Secretario Municipal do Meio 
Ambiente, Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentavel e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial, 
IV - Diretor de Departamento; 
V - Chefe de Divisao; 
VI - Tecnico Administrativo; 
VII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel sera composto por quadro administrativo, indicados pelo 
Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, a seguinte capacitacao: 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao livre nomeacao e exonerarao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
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Ca,-d(d~ Pdf 
Art. 54°. Os cargos em comissao e as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 55°. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel, entre outras previsoes estabelecidas na Lei Organica do 
Municipio, tern como finalidades: 
I - Compatibilizar o desenvolvimento economico-social corn a protecao da qualidade do 
meio ambiente e do equilibrio ecologico; 
II - Articular a gestao integrada das awes e atividades ambientais desenvolvidas pelos 
diferentes orgaos a entidades do municipio, como aquetes dos orgaos federais e estaduais, 
quando necessario; 
III - Articular a integrar aroes e atividades ambientais intennunicipais, favorecendo 
consorcios e outros instrumentos de cooperacao; 
IV - Identificar a caracterizar os ecossistemas do municipio, definindo as funcoes 
especificas a seus componentes, as fragilidades, as ameacas, os riscos e usos compativeis, 
consultando as instituicoes pubiicas e privadas de pesquisa da area ambiental; 
V - Abrir processo administrativo para apuracao de infracoes em decorrencia da 
inobservancia da legislacao vigente; 
VI - Adotar todas as medidas necessarias no sentido de garantir o cumprimento das 
diretrizes ambientais estabelecidas no piano de desenvolvimento socio-ambiental, bem 
como expansao urbana e garantia do bem-estar dos habitantes; 
VII - Estimular o desenvolvimento de pesquisa a difusao tecnologica para o use adequado 
e sustentavel dos recursos ambientais, naturais ou nao; 
VIII - Garantir a participacao popular, nos orgaos de controie social, bem como a 
prestacao de informacoes relativas ao meio ambiente; 
IX - Melhorar continuamente a qualidade do meio ambiente e prevenir a populacao em 
todas as suas formas; 
X - Cuidar dos bens de interesse comum: os parques municipais, as areas de populacao 
ambiental, as zonas ambientais, os espacos territoriais especialmente protegidos, as areas 
de prevencao permanente a as demais unidades de conservacao do dominio piiblico e 
privado; 
XI - Exercer acao de fiscalizacao em cumprimento a legislarao vigente no pals; 
Po cesSo 
Fol:
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINO
"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros"
P OC Sso ne 
Fol;L, , ,.. 
-"""'•-•••-•-. 
IrILIfU1;f~r 
XII - Emitir laudos a parecer tecnico a respeito dos pedidos de localizacao e 
funcionamento de fontes e atividades potencialmente poluidoras; 
XIII - Aplicar multas a penalidades prevista na legislacao ambiental vigente; 
XIV - Lavrar autos de infracao, expedir notificacoes, interdicoes e embargos em questoes 
ambientais; 
XV - Receber e processar os recursos interpostos e da ciencia das decisoes aos 
responsaveis; 
XVI - Realizar levantamentos, estudos, avaliacoes, medicoes, coletas, amostras e 
efetivacao de exames laboratoriais para fins de diagnosticos a laudos ambientais; 
XVII - Estabelecer atividades que promovam o use eficiente e sustentavel das florestas e 
que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento socioambiental e 
economico local; 
XVIII - Estabelecer normas que visam coibir a ocupacao humana de areas verde ou de 
protecao ambiental a economico local; 
XIX - Promover o eficaz eficiente acesso da populacao aos recursos florestais e a seus 
beneflcios; 
XX - Respeitar os direitos das comunidades locais, ao acesso a aos beneflcios derivados 
do use e da conservarao da biodiversidade; 
XXI - Incentivar o processamento local dos recursos naturais e o incremento da agregacao 
de valor aos produtos e servicos da floresta, bem Como a diversificacao industrial, ao 
desenvolvimento tecnologico, a utilizacao e a capacitarao de empreendedores locais a da 
mao de obra, 
XXII - Fomentar o conhecimento e a promocao da conscientizacao da populacao sobre a 
conservarao, a recuperarao e o manejo dos recursos florestais; 
XXIII - Garantir condicoes estaveis a seguras que estimulem investimentos de longo 
prazo no manejo, na conservacao a na recuperarrao das florestas. 
XXIV - Coordenar a elaboracao do planejamento e zoneamento ambiental; 
XXV - Criar espacos territoriais especialmente protegidos; 
XXVI - Promover o monitoramento ambiental; 
XXVII - Implantar o sistema de informacoes ambiental; 
POLIS 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros'
a
rlyI
XXVIII - Coordenar a gestagao do fundo municipal de desenvolvimento do meio
ambiente; 
XXIX - Estabelecer parametros a padroes de qualidade ambiental. 
XXX - Promover a incentivar a educagao ambiental a sanitaria; 
XXXI - Desincumbir-se de outran tarefas que the forem atnbuidas pelo prefeito 
municipal. 
e sSO 
~xa 
Subseco IX 
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER 
Art. 56°. A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural tern como 
titular o Secretario Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa a Organizacional: 
I - Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Diretor de Departamento; 
V - Chefe de Divisao; 
VI - Tecnico Administrativo; 
VII - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural sera composto por 
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
a seguinte capacitagao: 
I — Secretario a Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comisso livre nomeacao a exoneracao; 
b) NAo estar em estagio probat6no; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacAo em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01,613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Processo r)° .05~_ /.:.... 
Caiildra
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 57°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, been como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Serao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 58°. A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, entre outras 
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a agricultura familiar 
universalizada, integrada a regionalizada; 
II - Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar e apoiar politicas publicas, 
programas, projetos, atividades e arroes de desenvolvimento agropecuario, pesca, 
extrativismo a outras atividades produtivas rurais, que atendam as necessidades dos 
agricultores familiares, mulheres rurais, juventude rural, assentados da reforma agraria, 
pescadores artesanais e profissionais, aquicultores, ribeirinhos, extrativistas, 
comunidades tradicionais, idosos agricultores, povos indigenas e outros segmentos 
vinculados ao meio rural; 
III — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar e apoiar o desenvolvimento de 
programas de assistencia tecnica a extensao rural, corn o intuito de difundir tecnologias 
apropriadas as atividades agropecuarias, visando o aumento da producao, produtividade, 
regularidade, beneficiamento e comercializacao; 
IV — Articular corn entes publicos municipais, estaduais, federais, bem como 
organizaroes da sociedade civil a da iniciativa privada, para a execucao integrada de 
politicas publicas, programas, projetos, atividades a awes de desenvolvimento rural e 
socioambiental; 
V — Apoiar, fomentar e incentivar o turismo rural; 
VI — Apoiar, fomentar e incentivar o artesanato no meio rural; 
VII — Desenvolver programas a/ou campanhas de gestao sustentavel do solo, 
VIII - Incentivar, apoiar, fomentar a orientar a formacao e gestao de associaroes e 
cooperativas e outras modalidades de organizacoes rurais; 
IX - Apoiar as unidades produtivas voltadas para o desenvolvimento agrosilvopastoril, 
agroflorestais e extrativistas; 
X — Apoiar, fomentar, programas e projetos de gestao de recursos hidricos no meio rural, 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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"Amazonia: Patrimi nio dos brasileiros" 
Processo n°
Fol; , 
Camara 
- -c;, 
Xl — Propor, fomentar, implantar, executar, coordenar a apoiar a criacao de polos de 
producao a instalacao de novas atividades produtivas no meio rural; 
XII — Desenvolver programas de capacitacao de tecnicos, extensionistas rurais e 
agricultores familiares; 
XIII — Atuar dentro dos limites da competencia municipal como elemento fiscalizador; 
regularizador da defesa sanitaria animal a vegetal a do Servico de Inspecao Municipal 
(SIM); 
XIV — Apoiar, organizar e realizar exposicoes, feiras agropecuarias e demais eventos 
relacionados ao meio rural; 
XV — Elaborar projetos agropecuarios para captacao de recursos para a agricultura 
familiar; 
XVI — Coordenar acoes que colaborem na administracao e manutencao do parque de 
exposicoes, feiras publicas e unidades de processamento agropecuario e extrativista; 
XVII — Proporcionar suporte tecnico a administrativo ao Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural; 
XVIII — Gerir o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar￾FMDR; 
XIX - Desenvolver outras atividades necessarias ao cumprimento de suas finalidades, nos 
termos da legislacao legal em vigor; 
XX — Captar recursos financeiros a materiais destinados ao desenvolvimento rural 
sustentavel do Municipa de Rorainopolis; 
XXI - Apoiar projetos de desenvolvimento rural sustentavel apresentados por 
organizacoes e/ou entidades da sociedade civil vinculadas ao meio rural, mediante 
chamadas ou selecao publica de projetos; 
XXII — Garantir a operacionalizacao, manutencao, conservacao a seguranca dos bens 
moveis e imoveis publicos municipais e de instituicoes parceiras por intermedios de 
acordos de cooperacao ou instrumentos congeneres, vinculados ao desenvolvimento 
rural; 
XXIII — Executar acoes integradas de regularizacao fundiaria rural; 
XXIV — Exercer outras atribuicoes relacionadas ao meio rural. 
XXV - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal. 
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s 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo n•Q~,-/ !Zo•2 
Foli» ; : '
.~, 
Ca ~rd i~,u;~,-ipal LIIrrl 
Subsecao X 
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM 
Art. 59°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao tern como titular 
o Secretario Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao e, conforme a Lei 
Complementar tern a seguinte Estrutura Administrativa e Organizacional: 
1- Secretario; 
II - Secretario Adjunto; 
III - Assessor Tecnico Especial; 
IV - Chefe de Divisao; 
V - Tecnico Administrativo; 
VI - Chefe de Setor. 
§1° A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao sera composto por 
quadro administrativo, indicados pelo Poder Executivo, que deverao possuir, no minimo, 
a seguinte capacitacao: 
I — Secretario e Secretario Adjunto: 
a) Ser servidor publico efetivo do quadro de funcionarios do Municipio de Rorainopolis 
ou em Cargo em Comissao Iivre nomeacao a exoneracao; 
b) Nao estar em estagio probatorio; 
c) Possuir ensino medio; 
d) Nao ter sofrido penalizacao em processo administrativo, civil ou penal, nos ultimos 
cinco anos, assegurada a ampla defesa. 
§2° Os Assessores, os Diretores e os Chefes criados neste artigo sao ocupantes de cargos 
em comissao ou funcao gratificada. 
Art. 60°. Os cargos em comissao a as funcoes gratificadas, bem como as atribuicoes e 
vencimento, previstas para esta Secao, constam nesta Lei Complementar. 
Art. 61°. A Secretaria Municipal de Gestao Participativa e Mobilizacao, entre outras 
previsoes estabelecidas na Lei Organica do Municipio, tern como finalidades: 
I - Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuicoes legais e atividades 
oficiais, assim como em suas funcoes administrativas e politicas. 
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Processo n~
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Camara
II - Promover a divulgacao das atividades do Govemo Municipal; 
IV - Controlar o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e indicacoes 
enviados pela Camara Municipal ao Prefeito; 
V - Avaliar os resultados alcancados pela atividade administrativa a partir de relatorio de 
metas definidos corn os respectivos Secretarios Municipais; 
VI - Cuidar do continuo relacionamento do Govemo Municipal corn as entidades sociais 
e representativas de classe, sindicatos, associacoes comunitarias e conselhos 
estabelecidos no Municipio; 
IX - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais 
sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de 
decisao e adequacao que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos corn a 
populacao no Plano de Governo; 
X - Acompanhar e controlar a execucao de contratos e convenios celebrados pela 
Prefeitura Municipal, na sua area de competencia e em articulacao corn todas as demais 
Secretarias Municipais; 
XI - Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integracao dos municipes na 
vida politico-administrativa do Municipio, para melhor conhecer os anseios e 
necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua acao; 
XII - Coordenar outras atividades destinadas a consecucao de seus objetivos. 
XIII - Desincumbir-se de outras tarefas que the forem atribuidas pelo prefeito municipal. 
TITULO VI 
DISPOSIcOES FINAIS 
CAPITULO I 
CARGOS EM COMISSAO (CC) E FUNcOES GRATIFICADAS (FG) 
Art. 62°. Ficam criados, na estrutura dos orgaos da administracao direta do Poder 
Executivo do Municipio de Rorainopolis: 
I - o grupo de Cargos em Comissao (CC), de livre nomeacao e exoneracao pelo Prefeito 
Municipal, corn as atribuicoes e os respectivos valores de vencimento. 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Frocesso no O 
.._.1_ 
-_~~~ Y, 
._._ Carrldrd .._ 
II - o grupo de Funroes Gratificadas (FG) a serem exercidas, exciusivamente, por 
servidores publicos titulares de cargo de provimento efetivo ou emprego publico do 
Municipi, corn as atnbuicoes e os respectivos valores de vencimento. 
Paragrafo Unico. Os servidores publicos titulares de cargos de provimento efetivo que 
assumirem funcoes gratificadas, receberao valor definido para a funcao gratificada. 
CAPITULO II 
DISPOSIcOES FINALS 
Art. 63°. A Estrutura Organizacional Administrativa de que trata a presente Lei 
Complementar entrara em funcionamento imediatamente ao provimento dos cargos de 
cada Orgao da Administracao Direta. 
Art. 64°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir o ato necessario a 
execucao da presente Lei Complementar, principalmente autorizado a adotar as medidas 
que se fizerem necessarias para a compatibilizacao desta Lei corn a Lei Orcamentaria 
Anual de 2022. 
Art. 65°. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei Complementar correrao a 
conta de dotacoes orcamentarias previstas no Orcamento Municipal vigente para o ano 
de 2022. 
Art. 66°. Esta Lei Complementar revoga, tambem, as seguintes Leis Complementares n°.: 
I - Lei n° 061/2001 
II - Lei n° 390/2019 
Art. 67°. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2022 
Rorainopolis, em 21 de dezembro de 2021. 
ADRIANO-SOOZA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
ANEXO I 
CARGOS DE PRO VIMENTO EM COMISSAO 
Processo n• Q5.-2-i Q21 
Ca.rkld ~~ipal 
N1VEL CARGOS SALARIO 
CC - I 
SECRETARIO 
R$ 4.000,00 
Casa Civil 
Gestao a Planejamento 
FinanFas e Controle 
Educacao, Cultura e 
Desporto 
Meio Ambiente 
Obras a Infraestrutura 
Agricultura e 
Desenvolvimento Social 
Saude 
Servicos Urbanos do 
Interior a Transito 
Desenvolvimento Social 
Gestao Participativa e 
Mobilizacao 
Consultor Geral 
Procuradoria Geral 
Procuradoria Geral 
CC - 2 Secretario Adjunto R$ 3.000,00 
CC - 3 Presidente da CPL R$ 2.500,00 
CC - 4 Assessor Tecnico Especial R$ 2.000,00 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Processo n• Q2' / 
Foy!,., x.'32 
v Camara ►~~u„~c,pal 
CC - 4 Coordenador R$ R$ 2.000,00 
CC - 4 Coordenador Geral de RH R$ R$ 2.000,00 
CC - 5 Diretor de Departamento R$ 1.500,00 
CC - 5 Assessor Tecnico Setorial R$ 1.500,00 
CC - 6 Administrador Regional R$ 1.400,00 
CC - 6 Representacao/Capital R$ 1.400,00 
CC - 7 Gerente de RH R$ 1.300,00 
CC - 8 Chefe de Divisao R$ 1.300,00 
CC - 8 Agente de Transito R$ 1.300,00 
CC - 8 Tecnico Administrativo R$ 1.200,00 
CC - 11 Chefe de Setor R$ 1.200,00 
ANEXO H 
NIVEIS DE FUNcAO GRATIFICADA MUNICIPAL 
NIVEL CARGO FGM 
Secretario da Casa 
Civil 
Secretario de Gestao e 
Planejamento 
Secretario de Financas 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo n• O2 /.'~Q 2! FO1; 
.-_. .. . 
Camwrd ~ipaj
CC - 1 FGM de 0-10 
e Controle 
Secretario de Educacao 
Esporte, Cultura e 
Lazer 
Secretario de 
Desenvolvimento Social 
Secretario de Meio 
Ambiente 
Secretario de Obras e 
Infraestrutura 
Secretario de 
Agricultura e 
Desenvolvimento 
Secretario de Saude 
Secretario de Servicos 
Urbanos a Transito 
Secretaria de Gestao 
Participativa e 
Mobilizacao 
Consultor Geral 
Procurador Geral 
Controlador Geral 
CC - 2 Secretario Adj unto FGM de 0-8 
CC -3 Presidente de CPL FGM de 0-7 
CC - 4 FGM de 0-7 
Assessor Tecnico 
Especial 
Coordenador 
Coordenador Geral de 
RH 
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J 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processa n~ ~
FoU,, ; r
Camd(d ir;un,cipal 
CC - 5 FGM de 0-6 
Secretario de Escola 
Diretor de 
Departamento 
Assessor Tecnico 
Setorial 
CC - 6 Administrador Regional FGM de 0-_5 
CC - 7 Gerente de RH FGM de 0-5 
CC - 8 Chefe de Divisao FGM de 0-_5 
CC - 9 FGM de 0-4 
Agente de Transito 
Tecnico Administrativo 
CC - 10 Representacao/Capital FGM de 0-6 
CC - 11 Chefe de Setor FGM de 0-4 
Tabela de N%veis de Gratificacao para Cargo Comissionado - CC 
FGM 1 R$ 300,00 
FGM 2 R$ 600,00 
FGM 3 R$ 900,00 
FGM 4 R$ 1.200,00 
FGM 5 R$ 1.500,00 
FGM 6 R$ 1.800,00 
FGM 7 R$ 2.100,00 
FGM 8 R$ 2.400,00 
FGM 9 R$ 2.700,00 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
FGM 10 R$ 3.000,00 
ANEXO III 
Secretaria Municipal Casa Civil 
Processo no .0S2,
2L22' 
Fo!; :.., ; 
... 
Cama,a ,~~ ipa. - — 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario da Casa civil 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Consultor Geral 1 R$ 4.000,00 
Assessor Tecnico Especial 3 R$ 2.000,00 
Representante/Capital 1 R$ 1.400,00 
ANEXO III 
Gabinete do Vice-Prefeito 
Cargos Quant. Vencimento 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
ANEXO IV 
Procuradoria Geral 
Cargos Quant. Vencimento 
Procurador Geral do Municipio 1 R$ 4.000,00 
Procurador Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 3 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
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A 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ANEXO V 
Controladoria Geral 
Processo n° 052j
Fol' 
Carnara
Cargos Quant. Vencimento 
Controlador Geral do Municipio 1 R$ 4.000,00 
Controlador Adj unto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
ANEXO VI 
Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Assessor Tecnico Setorial 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros" 
ANEXO VII 
Secretaria Municipal de Finangas a Controle 
Fo1' 
P►ocesso n• Q 2 x..22) 0
Camara ,v,u,~,~i ~ --
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario de Financas 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Presidente da CPL I R$ 2.500,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento I R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo I R$ 1.200,00 
Chefe de Setor I R$1.200,00 
ANEXO VIII 
Secretaria de Educacao Esportes Cultura, Desporto 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario I R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo I R$ l .200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
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Processo n• 
ESTADO DE RORAIMA Fol:;_, , 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS _ 
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros" 
ANEXO IX 
Secretaria Municipal de Saude 
Camara i~iu~i~uipaj 
-._.---
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adj unto 1 R$ 1000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador 1 R$ 2.000,00 
Coordenador Geral de RH 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ l .500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
ANEXO X 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adj unto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Coordenador 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
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~.. 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ANEXO XI 
Secretaria Municipal de Obras a Infraestrutura 
PfOC@SSO ne ~ 
i wW SsC pj 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
ANEXO XII 
Secretaria Municipal de Servicos tlrbanos, Interior a Transito 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500.00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Agente de Transito 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
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P ocesso ►1° 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
Car hard 
ANEXO XIII 
IVIUI 
uc,Pa.~..._ — 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto I R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1-200,00 
ANEXO XIV 
Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento I R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ANEXO XV 
Arocesso ns 
Foi 
— 
.............. 
Camara ~,u, ipaf ` 
Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM 
d . 
Cargos Quant. Vencimento 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 2 R$ 2.000,00 
Chefe de Divisao I R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Chefe de Setor 1 R$ 1.200,00 
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