ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
Officio GAB. n.° 383/2021. Rorainopolis/RR, 11 de Novembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Roramopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
RECE8i0o
Q
18,o I
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei ja f /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA
PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA,
AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Atenciosamente,
LEA ' RO ' ' . I A SILVA
Rorainopolis
f'roces n° ©' 12 0 .
Cd.Jla(a
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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"Trabalhando para todos"
Mensagem 11025/2021 Rorainopolis/RR, 11 de Novembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Processo n°
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelencias para exame a indispensavel
aprovacao o incluso Projeto de Lei n. ° 3'g /2021, de nossa iniciativa, que em sumula:
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS
A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Consoante se depreende no art. 11 da Lei Complementar n. ° 101/2000
"Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestao fiscal a instituigao,
previsao a efetiva arrecadagao de todos os tributos da competencia constitucional do ente
da Federagao."
Outrossim, de conhecimento notorio o perjodo de crise que todo o pals vem
enfrentando, sendo necessario a tomada de todas as medidas legais possjveis no afa de
evitar ainda major declive this contas publicas, sendo a presente medida uma das possjveis
para auxiliar na diminuicao do passivo municipal.
Assim, nao apenas pode como deve o Munjcjpio tomar todas medidas cabjveis no
sentido de efetjvamente arrecadar todos os tributos de sua competencia, demonstrando a
necessidade da aprovarao da presente norma para concretizar o mandamento legal citado.
O presente Projeto ao conceder dispensa exclusivamente dos encargos incidentes sobre
os tributos a no destes, efetivamente dara maior ensejo arrecadacao dos mesmos.
Importante registrar que a promocao de awes que vjsem a recuperacao de creditos
nas instancias administrativas a judiciais obngacao legal entabulada no art. 58 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
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"Trabalhando pars todos "
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egregia Casa
Legislativa, a solicitamos aos Nobre " dis, qu a materia ora encaminhada, seja analisada,
em regime de urgencia, a obte deliberacao avoravel em sua Integra.
Reiteramos as Vossas Excele ias a noss x.. essao de grande estima a apreco.
LEA 'S I' U ' • DA SILVA
orainopolis
°rote C ~(.
Ca~n~rc iu~ucipal
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J
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"Trabalhando para todos "
PROJETO DE LEI N° /2021 de 11 de Novembro de 2021
DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-RR LEANDRO DA
SILVA PEREIRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele
sancionou a seguinte: ,r, . .. o2O)j
LEI:
Art. 10. Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao, inscritos
em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2021, poderao ser
pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa arcial dos encargos devidos relativos
a multa de mora a aos juros de mora.
§1°. A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do pagamento
a vista (cota unica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder as parcelas e
percentuais indicados a seguir:
—I - Dispensa de 80% (oitenta por cento), para pagamento somente em cota unica dos
creditos inscritos em Divida Ativa;
II - Dispensa de 70% (sessenta por cento), para acordos realizados em ate 03 (tres)
parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa.
III - Para quitacao em ate 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera beneficiado corn
desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de mora a atualizadao
monetaria;
§2°. Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos devedores ou terceiros
interessados que requererem ate o dia 28 de fevereiro de 2022.
§3°. Nao estao incluidos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente a debitos
aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres publicos.
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§4°. No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2022, o optante devera
apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem
pertencentes a serventuarios da justira a recibo de quitacao de honorarios de advogado da
Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por ser
pertencente ao advogado da causa.
Art. 2°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recolher no
primeiro dia util a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao
efetivo recolhimento da 1a (primeira) parcela conforme expresso no art. 62, §6° da LEI
MUNICIPAL N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
"§6°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado para recolher
imediatamente a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao
efetivo recolhimento da primeira parcela".
§1°. O nao recolhimento da l a (primeira) parcela implicara no indeferimento da adesao
ao REFIS 2022.
§2°. O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia 28 de
fevereiro de 2022, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo corn
a necessidade do Municipio por decisao do Executivo Municipal por meio de Decreto.
Art. 3°. Os contribuintes que tiverem debitos ja parcelados ou reparcelados poderao
usufruir dos beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento
vista (cota unica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei.
Art. 4°. O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas.
Art. 5°. O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamente
corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial.
§1°. Tratando-se de credito tributario ou nao objeto de impugnacao, inclusive já em grau
de recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer, expressamente,
a procedencia do lancamento que tenha dado origem ao procedimento a formalizar a
desistencia no ato do pagamento.
§2°. Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de agao judicial contra o Municipio,
a concessao dos beneficios previstos nesta Lei fica condicionada desistencia da agao e
ao pagamento das custas respectivas porventura incidentes, arcando o devedor corn os
honorarios do seu advogado.
Art. 6°. O montante de cada parcela no podera ser inferior a:
I - Em se tratando de pessoas fisicas, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior
a 30 (trinta) UFM;
II- Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior
a 50 (cinquenta) UFM.
Art. 7°. As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devenoo a primeira ser paga
no momento da formalizagao do parcelamento expresso no Art. 2°.
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Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas nao podera exceder a 12 (doze)
parcelas, conforme Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela.
Art. 8°. O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de:
I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFISRORAINOPOLIS 2022, no caso de nao pagamento das parcelas em quantidade superior
a 03 (tres), consecutivas ou alternadas, o debito sera inscrito imediatamente em Divida
Ativa, corn o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca administrativa,
protesto ou execucao fiscal.
II - Decretacao de falencia, extincao por liquidacao, ou cisao da pessoa j uridica;
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos debitos objeto
do REFIS-RORAINOPOLIS 2022;
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na de s, a publicacao, surtindo seus efeitos juridicos
a partir do dia 10 janeiro de 2022 evogadas s disposigoes em contrario.
DA SILVA
unicipal
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"Amazonia, Patrimonio dos Bras/leiros"
SESSAO ORDINARIA
17 DE NOVEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
[DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
1 ARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ASSINATURA AUSENCIA
J NJ
Presidente
- 74---
10 Secre:-ario
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
cone: (95) 3238-1301
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°03812021, que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo.
I
Vereador
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislapao,
Justira e Redaçao Final.
Sem mais para o momento.
Assinatura Data
E\?Y. 1~: ;~.;-. - w
~d,
►aid wIwucipa
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
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"Amazonia: Patrimonio dos brosileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho par mein deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Legislagao, Justiga e Redacao Final,
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 038/2021, que
"DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER
A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA
DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislagao.
e Redagao. Final 17//i /, /
2~(1
/
Justiga
Sem mais para o momento.
Processo n° 1j~ o2c L
Folha .Q_.b
eN
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Uanlard iviunicipal
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Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Processo n° OA/1/ 2 2Q
Folha No
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021.
Cad rldi u paI
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°038/2021, que "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
DA FAZENDA PtJBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanras,
Orcamentos, Obras e Servipos Publicos
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas, Orcamentos, Obras e Servicos Publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021.
Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Folb,~
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio0 te `a`tendehdo a
designacao do Presidente da Comissao de Financas, Orcamentos, Obras e Serviros
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 038/2021, que
"DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER
A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA
DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos
Sem mais Para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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SEC RETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 047/2021
Processo n° 04(7-_/ 2o ) t:
PROPOSIQAO: Projeto de Lei N°. 038/2021 Folha N O~j
AUTORIA: Poder Executivo - --- Camara Municipal
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA,
DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A
REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
DESIGNAcAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei, N°
038/2021 que "DISPOE SOBRE A AUTORIZAQAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." de autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanras,
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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"Amazonia: Patrimdnio dos brasileiros'
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 047/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 038/2021
AUTORIA: Poder Executivo.
Foiha --
Camara Municipal
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA,
DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A
REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o
Projeto de Lei, N° 038/2021 que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A D;SPENSA PARCIAL DOS
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL,
ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." de autoria do Poder Executivo.
Sala das Sessoes. 13 de Dezembro de 2021.
EdaJn Iva
Presidente da C4fni säo de Legislapao,
Justiga e redacao Final.
~a
q Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
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Processo n° O4Ll 20
Foiha No
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAçAO
L,3mara ;Municipal
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao
Final, Vereador Edivam No convoca os Mernbros desta Comissao para uma
reuniao para discussao referente aos Projetos de Lei que estao tramitando
nesta casa, a ser realizada nesta Terca-feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na
Camara Municipal de Rorainopolis, havendo a possibilidade de emissao do
parecer das referidas proposicoes.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainopc lis/RR, 10 de dezembro de 2021.
Ed No
Presidente da Cortiisao de Legislacao,
Justica a fkedacao Final
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Processo fl 0 L/`7,202
Folha lN° ~+
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
~`Arrlazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDiTAL DE CONVOCAçAO
Camara VlunicipL!
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca os
Membros desta Comissao para uma reuniao para discussao referente aos
Projetos de Lei que estao tramitando nesta casa, a ser realizada nesta Tercafeira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis,
havendo a possibilidade de emissao uv parecer das referidas proposicoes.
DAVI IBERNOM MENDES
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainapoiis/RR, 10 de dezembro de 2021.
Cristia I• tYa~'d irna
Presidente da Comissao de Financas,
Orrarnento, Gbras e Servicos Pubiicos
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
VOTAcAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 038/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A
AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA
PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA,
AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio
Munhoz Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO
na Comissao.
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
Francielle Eusebio M. Dias Novo
Relatora
Doval Nascin~nto Eerreir
Membro
Cristiane Ferreira de Lima
Membro
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDAcAO FINAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
G J(fr
A
Edi#ar No
Presidente da Comis ao de Legislacao,
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COMISSAO DE FINANCAS, ORçAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 038/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", emitido pelo Relator Vereador Davi
Ibernom Mendes por 4 x 0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na
Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
Gil
Davi If (rlMWi Mendes
Ives Lima
mbro
Ca ©s da Silva
Membro
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Praces as no 0 J /
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Cms~i iVlunic?p uj
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por
esta Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
1,
Cri ian&Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA 1 iNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Fatrimonio dos Brasileiros" ~ ~wr {'vies: ~?
ATA DE REUNIAG DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDAcAO
FINAL.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
UM AS HOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA
MUNICIPAL DE RORAINOPOUS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE
LEGISLAcAO, JUSTIcA E REDAcAO FINAL, CONFORME EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE
FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS
NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, MARCIO ALVES DE SOUSA,
ANDREIA SALDANHA MAIA, A PRESENTE REUNiAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO
NA COMISSAO, ONDE FOI DEUBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO
ZERO TRINTA E OITO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER
DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA
DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
EDAM IVO FRA.NCIELLE EUS'Eb1 M. DIAS NOVO
PRESIDE TE DA COMISSAO RELATORA DA COMISSAO
CRISTIA E ERREiRA DE LIMA DOVAL NASGaI
MEMBRO DA COMISSAO MEMBRO DA COMISSAO
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNECIPAL DE RORAINOPOLIS
Pr0CC,3o no
Folha N°
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" CImara MunicipGj
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E
SERVItOS PUBLICOS.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO
DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A
PRESENCA DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO
TRINTA E OITO DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO
REFERIDO PROJETO DE LE!, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSAO
CARL Dk S!L\lA
MEMBRO DA COMISSAO
RILDO FE
MEM
DAVI IB ;.i~/ MEND
RELATO ~►"`
GILM c VES LIMA
ME ' • A COMISSAO
I
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3812021
Altera-se o dispositivo no § 1°, inciso I,
do art. 1 °, do Projeto de Lei 038/2021 do
Poder Executive que "Dispoe sobre a
autorizacao do Poder Executivo em
proceder a dispensa parcial dos
encargos devidos relativos multa de
mora, aos juros de mora, dos creditos da
fazenda publica municipal a da outras
providencias".
P roposta
Art. 1° - Altera-se a redacao disposta no § 1°, inciso I, do art. 1 ° do projeto de
Lei em epigrafe que passa a vigorar corn a seguinte redacao:
Art. 1°. [ l
§ 1 [ ]
I Dispensa de 80% (oitenta por cento), pars pagamento somcntc cm cote
I — Dispensa de 100% (cem par cento), para pagamento somente em coca
unica dos creditos inscritos em Divide Ativa;
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicacao.
Rorainopolis — RR, 13 de novernbro de 2021.
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS,
PROCESSO: N°. 044/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 038/2021
AUTORIA: Poder Executivo
C~/7 aQ 2.L
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL,
ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 038/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encarninhada a Sessao
Ordinaria do dia 17/11/2021 para ser lids no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
Esse e o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposipao de autoria do Poder Executivo tern coma objetivo,
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAo DO PGDER EXECUTIVO EM PROCEDER A
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEViDOS RELATIVOS A MULTA DE
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.", A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica
quanta a feitura e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta
Comissao Permanente na Forma Regiment ai para emissao de parecer.
E esse e o parecer.
T2/
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4
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SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORGAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Davi Ibr r Mendes
Relator da Co Issao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos.
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CAMARA MUNICIPAL IE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 047/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 038/2021
AUTORIA: Poder Executivo
e ~
Process o ~ G
folk .i
Ca, i iura i
i~nicipal
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A
REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 038/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 17/11/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E esse e o relatorio.
PARECER ADO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Poaer Executivo tern como objetivo,
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAQAO DO PODER EXECUTIVO EM
PROCEDER A DISPENSA PARCIA:L DOS ENCARGOS DEVIDOS
RELATIVOS A MULTA DE MORA, ACAS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS
DA FAZENDA PUBLICA MUNICAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."A materia atendeu as normas
insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais sendo,
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental
para emissao de parecer.
E esse e o parecer.
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Francielle EUsel`►I ilItf'nhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica e Reda4ao Final
~~OCeca.~0 r
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" oQ~~.~1A J ..
P~aceSS° 2
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FUl'~a '
FOLHA DE VOTAcAO La+l~ara
AUTORIA: EM CONJUNTO
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A
DISPENSAPARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLiCA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO
MUTIRAO FISCAL, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS'.
Proposicao: Emenda Mod ificativa ao Projeto de Lei N° 038/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 7
SIM
7
2'
NAO
I
1
ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO ( ) APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
Presidente
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°.
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
Processo n° C) / r
SESSAO ORDINAR!A 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Fo,.
FOLHA DE VOTACAO
AUTORIA: PoderExecutivo Canard
EMENTA: ""DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A
iviuiiieipal
DISPENSAPARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO
MUTIRAO FISCAL, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS".
Proposicao: Projeto de lei N° 038/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO (7L)
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
V
r
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
Presidente
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
ICARLOS DA SILVA
~CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
IDAVI IBERNOM MENDES
jDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
IEDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
[MARCIO ALVES DE SOUSA
IRILDO FERREIRA DA COSTA i
i
ASSINATURA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
1 °-Secretario
AUSENCIA
J I NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. Fone: (95) 3238-1301
Reneb;
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 024/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 038/2021
4 ) ,
1 1 f
#•
~~:,•
Ga~a~A
DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-RR LEANDRO DA
SILVA PEREIRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele
sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao, inscritos
em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2021, poderao ser
pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa parcial dos encargos devidos relativos
a multa de mora a aos juros de mora.
§ 1°. A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do pagamento
a vista (cota unica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder as parcelas e
percentuais indicados a seguir:
I — Dispensa de 100% (cem por cento), para pagamento somente em cota unica dos
creditos inscritos em Divida Ativa;
II - Dispensa de 70% (sessenta por cento), para acordos realizados em ate 03 (tres)
parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa.
Qom.
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
Processo
Fo
III - Para quitacao em ate 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera beneficiado corn
desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de mora e atualizacao
monetaria;
§2°. Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos devedores ou terceiros
interessados que requererem ate o dia 28 de fevereiro de 2022.
§3°. Nao estao inclu(dos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente debitos
aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres publicos.
§4°. No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2022, o optante devera
apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem
pertencentes a serventuarios da justica e recibo de quitacao de honorarios de advogado da
Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por ser
pertencente ao advogado da causa.
Art. 2°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recolher no
primeiro dia util a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao
efetivo recolhimento da (primeira) parcels conforme expresso no art. 62, §6° da LEI
MUNICIPAL N° 251 UE 27 DE DEZEM13RO DL 2013.
"§6°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado para recolher
imediatamente a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao
efetivo recolhimento da primeira parcela".
§1°. O nao recolhimento da (primeira) parcela implicara no indeferimento da adesao
ao REFIS 2022.
§2°. O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia 28 de
fevereiro de 2022, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo corn
a necessidade do Municipi por decisao do Executivo Municipal por meio de Decreto.
Art. 3". Os contribuintes que tiverem debitos já parcelados ou reparcelados poderao
usufruir dos beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento
vista (coca unica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei.
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ESTADO DE RORAIMA 'C0~~:
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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Art. 4°. O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas.
Art. 5°. O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamente
corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial.
§1°. Tratando-se de credito tributario ou nao objeto de impugnacao, inclusive já em grau
de recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer, expressamente,
a procedencia do lancamento que tenha dado origem ao procedimento e formalizar a
desistencia no ato do pagamento.
§2°. Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de acao judicial contra o Municipio,
a concessao dos beneficios previstos nesta Lei flea condicionada a desistencia da acao e
ao pagamento das custas respectivas porventura incidentes, arcando o devedor corn os
honorarios do seu advogado.
Art. 6°. O montante de cada parcela nao podera ser inferior a:
I - Em se tratando de pessoas fisicas, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior
a 30 (trinta) UFM;
II - Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior
a 50 (cinquenta) UFM.
Art. 7°. As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devendo a primeira ser gaga
no momento da formalizacao do parcelamento expresso no Art. 2°.
Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas no podera exceder a 12 (doze)
parcelas, conforne Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela.
Art. 8°. O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de:
I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFISRORAINOPOLIS 2022, no caso de nao pagamento das parcelas em quantidade superior
a 03 (tres), consecutivas on altemadas, o debito sera inscrito imediatamente em Divida
Ativa, corn o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca administrativa,
protesto ou execucao fiscal.
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II - Decretacao de falencia, extinCao por liquidacao, ou cisao da pessoa juridica;
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos debitos objeto
do REFIS-RORAINOPOLIS 2022;
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, surtindo seus efeitos juridicos
a partir do dia 10 janeiro de 2022, revogadas as disposicoes em contrario.
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021.
ADRIANO I ZA DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
C t
U
dot ~c,
.~P°'
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