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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS À MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Officio GAB. n.° 383/2021. Rorainopolis/RR, 11 de Novembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Roramopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
RECE8i0o 
Q
18,o I 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei ja f /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A 
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA 
PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, 
AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
Atenciosamente, 
LEA ' RO ' ' . I A SILVA 
Rorainopolis 
f'roces n° ©' 12 0 . 
Cd.Jla(a
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Mensagem 11025/2021 Rorainopolis/RR, 11 de Novembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
Processo n°
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelencias para exame a indispensavel 
aprovacao o incluso Projeto de Lei n. ° 3'g /2021, de nossa iniciativa, que em sumula: 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM 
PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS 
A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA 
PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Consoante se depreende no art. 11 da Lei Complementar n. ° 101/2000 
"Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestao fiscal a instituigao, 
previsao a efetiva arrecadagao de todos os tributos da competencia constitucional do ente 
da Federagao." 
Outrossim, de conhecimento notorio o perjodo de crise que todo o pals vem 
enfrentando, sendo necessario a tomada de todas as medidas legais possjveis no afa de 
evitar ainda major declive this contas publicas, sendo a presente medida uma das possjveis 
para auxiliar na diminuicao do passivo municipal. 
Assim, nao apenas pode como deve o Munjcjpio tomar todas medidas cabjveis no 
sentido de efetjvamente arrecadar todos os tributos de sua competencia, demonstrando a 
necessidade da aprovarao da presente norma para concretizar o mandamento legal citado. 
O presente Projeto ao conceder dispensa exclusivamente dos encargos incidentes sobre 
os tributos a no destes, efetivamente dara maior ensejo arrecadacao dos mesmos. 
Importante registrar que a promocao de awes que vjsem a recuperacao de creditos 
nas instancias administrativas a judiciais obngacao legal entabulada no art. 58 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando pars todos " 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egregia Casa 
Legislativa, a solicitamos aos Nobre " dis, qu a materia ora encaminhada, seja analisada, 
em regime de urgencia, a obte deliberacao avoravel em sua Integra. 
Reiteramos as Vossas Excele ias a noss x.. essao de grande estima a apreco. 
LEA 'S I' U ' • DA SILVA 
orainopolis 
°rote C ~(.
Ca~n~rc iu~ucipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainopolislRR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (9513238-1807 
i_} U aca . 
ESTADO DE RORAIMA ~ ~ 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos " 
PROJETO DE LEI N° /2021 de 11 de Novembro de 2021 
DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO 
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A 
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS 
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE 
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-RR LEANDRO DA 
SILVA PEREIRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele 
sancionou a seguinte: ,r, . .. o2O)j 
LEI: 
Art. 10. Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao, inscritos 
em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2021, poderao ser 
pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa arcial dos encargos devidos relativos 
a multa de mora a aos juros de mora. 
§1°. A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do pagamento 
a vista (cota unica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder as parcelas e 
percentuais indicados a seguir: 
—I - Dispensa de 80% (oitenta por cento), para pagamento somente em cota unica dos 
creditos inscritos em Divida Ativa; 
II - Dispensa de 70% (sessenta por cento), para acordos realizados em ate 03 (tres) 
parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa. 
III - Para quitacao em ate 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera beneficiado corn 
desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de mora a atualizadao 
monetaria; 
§2°. Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos devedores ou terceiros 
interessados que requererem ate o dia 28 de fevereiro de 2022. 
§3°. Nao estao incluidos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente a debitos 
aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Teiefone (95)3238-1807 
Q aQ2L 
ESTADO DE RORA1MA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-• ---
" Trabalhando Para todos " " ! U e C 1 P t 
§4°. No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2022, o optante devera 
apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem 
pertencentes a serventuarios da justira a recibo de quitacao de honorarios de advogado da 
Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por ser 
pertencente ao advogado da causa. 
Art. 2°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recolher no 
primeiro dia util a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao 
efetivo recolhimento da 1a (primeira) parcela conforme expresso no art. 62, §6° da LEI 
MUNICIPAL N° 251 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. 
"§6°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado para recolher 
imediatamente a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao 
efetivo recolhimento da primeira parcela". 
§1°. O nao recolhimento da l a (primeira) parcela implicara no indeferimento da adesao 
ao REFIS 2022. 
§2°. O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia 28 de 
fevereiro de 2022, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo corn 
a necessidade do Municipio por decisao do Executivo Municipal por meio de Decreto. 
Art. 3°. Os contribuintes que tiverem debitos ja parcelados ou reparcelados poderao 
usufruir dos beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento 
vista (cota unica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei. 
Art. 4°. O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas. 
Art. 5°. O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamente 
corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial. 
§1°. Tratando-se de credito tributario ou nao objeto de impugnacao, inclusive já em grau 
de recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer, expressamente, 
a procedencia do lancamento que tenha dado origem ao procedimento a formalizar a 
desistencia no ato do pagamento. 
§2°. Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de agao judicial contra o Municipio, 
a concessao dos beneficios previstos nesta Lei fica condicionada desistencia da agao e 
ao pagamento das custas respectivas porventura incidentes, arcando o devedor corn os 
honorarios do seu advogado. 
Art. 6°. O montante de cada parcela no podera ser inferior a: 
I - Em se tratando de pessoas fisicas, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior 
a 30 (trinta) UFM; 
II- Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior 
a 50 (cinquenta) UFM. 
Art. 7°. As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devenoo a primeira ser paga 
no momento da formalizagao do parcelamento expresso no Art. 2°. 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhandopara todos" 
Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas nao podera exceder a 12 (doze) 
parcelas, conforme Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela. 
Art. 8°. O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de: 
I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFIS￾RORAINOPOLIS 2022, no caso de nao pagamento das parcelas em quantidade superior 
a 03 (tres), consecutivas ou alternadas, o debito sera inscrito imediatamente em Divida 
Ativa, corn o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca administrativa, 
protesto ou execucao fiscal. 
II - Decretacao de falencia, extincao por liquidacao, ou cisao da pessoa j uridica; 
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos debitos objeto 
do REFIS-RORAINOPOLIS 2022; 
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na de s, a publicacao, surtindo seus efeitos juridicos 
a partir do dia 10 janeiro de 2022 evogadas s disposigoes em contrario. 
DA SILVA 
unicipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainopolisIRR.CNPJ 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Bras/leiros" 
SESSAO ORDINARIA 
17 DE NOVEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
[DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
1 ARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
ASSINATURA AUSENCIA 
J NJ 
Presidente 
- 74---
10 Secre:-ario 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
cone: (95) 3238-1301 
t ? 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°03812021, que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO 
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS 
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS 
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO 
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo. 
I 
Vereador 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislapao, 
Justira e Redaçao Final. 
Sem mais para o momento. 
Assinatura Data 
E\?Y. 1~: ;~.;-. - w
~d, 
►aid wIwucipa 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brosileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislagao, Justiga e Redagao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho par mein deste atendendo a 
designagao do Presidente da Comissao de Legislagao, Justiga e Redacao Final, 
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 038/2021, que 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER 
A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA 
DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislagao. 
e Redagao. Final 17//i /, / 
2~(1
/
Justiga 
Sem mais para o momento. 
Processo n° 1j~ o2c L 
Folha .Q_.b 
eN 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Uanlard iviunicipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Processo n° OA/1/ 2 2Q 
Folha No 
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021. 
Cad rldi u paI 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°038/2021, que "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO 
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS 
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS 
DA FAZENDA PtJBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO 
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanras, 
Orcamentos, Obras e Servipos Publicos
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Relator 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas, Orcamentos, Obras e Servicos Publicos. 
Assunto: Projeto de Lei n° 038/2021. 
Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Folb,~ 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio0 te `a`tendehdo a 
designacao do Presidente da Comissao de Financas, Orcamentos, Obras e Serviros 
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 038/2021, que 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER 
A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA 
DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas, 
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos 
Sem mais Para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 047/2021 
Processo n° 04(7-_/ 2o ) t:
PROPOSIQAO: Projeto de Lei N°. 038/2021 Folha N O~j
AUTORIA: Poder Executivo - --- Camara Municipal 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER 
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS 
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, 
DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A 
REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
DESIGNAcAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei, N° 
038/2021 que "DISPOE SOBRE A AUTORIZAQAO DO PODER EXECUTIVO 
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS 
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS 
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO 
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." de autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanras, 
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimdnio dos brasileiros' 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 047/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 038/2021 
AUTORIA: Poder Executivo. 
Foiha --
Camara Municipal
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER 
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS 
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, 
DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A 
REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o 
Projeto de Lei, N° 038/2021 que "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO 
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A D;SPENSA PARCIAL DOS 
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS 
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, 
ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." de autoria do Poder Executivo. 
Sala das Sessoes. 13 de Dezembro de 2021. 
EdaJn Iva 
Presidente da C4fni säo de Legislapao, 
Justiga e redacao Final. 
~a 
q Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.corn 
Processo n° O4Ll 20 
Foiha No 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAçAO 
L,3mara ;Municipal 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao 
Final, Vereador Edivam No convoca os Mernbros desta Comissao para uma 
reuniao para discussao referente aos Projetos de Lei que estao tramitando 
nesta casa, a ser realizada nesta Terca-feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis, havendo a possibilidade de emissao do 
parecer das referidas proposicoes. 
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopc lis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
Ed No 
Presidente da Cortiisao de Legislacao, 
Justica a fkedacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNP /MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo fl 0 L/`7,202 
Folha lN° ~+ 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
~`Arrlazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDiTAL DE CONVOCAçAO 
Camara VlunicipL! 
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e 
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca os 
Membros desta Comissao para uma reuniao para discussao referente aos 
Projetos de Lei que estao tramitando nesta casa, a ser realizada nesta Terca￾feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis, 
havendo a possibilidade de emissao uv parecer das referidas proposicoes. 
DAVI IBERNOM MENDES 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainapoiis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
Cristia I• tYa~'d irna 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orrarnento, Gbras e Servicos Pubiicos 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis~gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
VOTAcAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 038/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A 
AUTORIZACAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA 
PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, 
AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio 
Munhoz Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO 
na Comissao. 
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( ) 
Francielle Eusebio M. Dias Novo 
Relatora 
Doval Nascin~nto Eerreir 
Membro 
Cristiane Ferreira de Lima 
Membro 
Rua Pedro Daniel da SiIvG, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone!Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDAcAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
G J(fr 
A 
Edi#ar No 
Presidente da Comis ao de Legislacao, 
Justica a Redarao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORçAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 038/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A 
AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS 
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO 
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", emitido pelo Relator Vereador Davi 
Ibernom Mendes por 4 x 0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na 
Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( ) 
Gil 
Davi If (rlMWi Mendes 
Ives Lima 
mbro 
Ca ©s da Silva 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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Praces as no 0 J / 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Cms~i iVlunic?p uj 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por 
esta Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
1, 
Cri ian&Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras e Serviros Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNFJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA 1 iNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Fatrimonio dos Brasileiros" ~ ~wr {'vies: ~? 
ATA DE REUNIAG DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDAcAO 
FINAL. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
UM AS HOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOUS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE 
LEGISLAcAO, JUSTIcA E REDAcAO FINAL, CONFORME EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE 
FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE 
FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS 
NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, MARCIO ALVES DE SOUSA, 
ANDREIA SALDANHA MAIA, A PRESENTE REUNiAO ACONTECEU PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO 
NA COMISSAO, ONDE FOI DEUBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO 
ZERO TRINTA E OITO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER 
DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA 
DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE 
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
EDAM IVO FRA.NCIELLE EUS'Eb1 M. DIAS NOVO 
PRESIDE TE DA COMISSAO RELATORA DA COMISSAO 
CRISTIA E ERREiRA DE LIMA DOVAL NASGaI 
MEMBRO DA COMISSAO MEMBRO DA COMISSAO 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNECIPAL DE RORAINOPOLIS 
Pr0CC,3o no
Folha N° 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" CImara MunicipGj 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E 
SERVItOS PUBLICOS. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM 
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, 
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO 
DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESENCA DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA 
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO 
TRINTA E OITO DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LE!, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA 
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
CARL Dk S!L\lA 
MEMBRO DA COMISSAO 
RILDO FE 
MEM 
DAVI IB ;.i~/ MEND 
RELATO ~►"` 
GILM c VES LIMA 
ME ' • A COMISSAO 
I 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 3812021 
Altera-se o dispositivo no § 1°, inciso I, 
do art. 1 °, do Projeto de Lei 038/2021 do 
Poder Executive que "Dispoe sobre a 
autorizacao do Poder Executivo em 
proceder a dispensa parcial dos 
encargos devidos relativos multa de 
mora, aos juros de mora, dos creditos da 
fazenda publica municipal a da outras 
providencias". 
P roposta 
Art. 1° - Altera-se a redacao disposta no § 1°, inciso I, do art. 1 ° do projeto de 
Lei em epigrafe que passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
Art. 1°. [ l 
§ 1 [ ] 
I Dispensa de 80% (oitenta por cento), pars pagamento somcntc cm cote 
I — Dispensa de 100% (cem par cento), para pagamento somente em coca 
unica dos creditos inscritos em Divide Ativa; 
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicacao. 
Rorainopolis — RR, 13 de novernbro de 2021. 
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SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANQAS, ORQAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS, 
PROCESSO: N°. 044/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 038/2021 
AUTORIA: Poder Executivo 
C~/7 aQ 2.L 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO DO PODER 
EXECUTIVO EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS 
ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS 
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, 
ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 038/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encarninhada a Sessao 
Ordinaria do dia 17/11/2021 para ser lids no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
Esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposipao de autoria do Poder Executivo tern coma objetivo, 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAo DO PGDER EXECUTIVO EM PROCEDER A 
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEViDOS RELATIVOS A MULTA DE 
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.", A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica 
quanta a feitura e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta 
Comissao Permanente na Forma Regiment ai para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
T2/
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 0 .613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
4 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORGAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021. 
Davi Ibr r Mendes 
Relator da Co Issao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos. 
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CAMARA MUNICIPAL IE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 047/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 038/2021 
AUTORIA: Poder Executivo 
e ~ 
Process o ~ G 
folk .i
Ca, i iura i
i~nicipal 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO 
EM PROCEDER A DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS 
RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A 
REALIZACAO DO MUTIRAO FISCAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 038/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 17/11/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER ADO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Poaer Executivo tern como objetivo, 
"DISPOE SOBRE A AUTORIZAQAO DO PODER EXECUTIVO EM 
PROCEDER A DISPENSA PARCIA:L DOS ENCARGOS DEVIDOS 
RELATIVOS A MULTA DE MORA, ACAS JUROS DE MORA, DOS CREDITOS 
DA FAZENDA PUBLICA MUNICAL, ANTE A REALIZAcAO DO MUTIRAO 
FISCAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."A materia atendeu as normas 
insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais sendo, 
portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma Regimental 
para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
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CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021. 
Francielle EUsel`►I ilItf'nhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica e Reda4ao Final 
~~OCeca.~0 r 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Ror ainbpolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" oQ~~.~1A J .. 
P~aceSS° 2 
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FUl'~a ' 
FOLHA DE VOTAcAO La+l~ara 
AUTORIA: EM CONJUNTO 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A 
DISPENSAPARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS 
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLiCA MUNICIPAL, ANTE A REALIZAcAO DO 
MUTIRAO FISCAL, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS'. 
Proposicao: Emenda Mod ificativa ao Projeto de Lei N° 038/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 7 
SIM 
7 
2' 
NAO 
I 
1 
ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO ( ) APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
Presidente 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
Processo n° C) / r 
SESSAO ORDINAR!A 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Fo,. 
FOLHA DE VOTACAO 
AUTORIA: PoderExecutivo Canard 
EMENTA: ""DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A 
iviuiiieipal 
DISPENSAPARCIAL DOS ENCARGOS DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE MORA, AOS JUROS 
DE MORA, DOS CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, ANTE A REALIZACAO DO 
MUTIRAO FISCAL, E DAOUTRAS PROVIDENCIAS". 
Proposicao: Projeto de lei N° 038/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO (7L) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
V 
r 
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
Presidente 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
ICARLOS DA SILVA 
~CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAVI IBERNOM MENDES 
jDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
[MARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA i 
i 
ASSINATURA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
1 °-Secretario 
AUSENCIA 
J I NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. Fone: (95) 3238-1301 
Reneb; 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 024/2021 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 038/2021 
4 ) , 
1 1 f
#• 
~~:,• 
Ga~a~A 
DISPOE SOBRE A AUTORIZAcAO DO 
PODER EXECUTIVO EM PROCEDER A 
DISPENSA PARCIAL DOS ENCARGOS 
DEVIDOS RELATIVOS A MULTA DE 
MORA, AOS JUROS DE MORA, DOS 
CREDITOS DA FAZENDA PUBLICA 
MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
AUTOR: PODER EXECUTIVO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-RR LEANDRO DA 
SILVA PEREIRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele 
sancionou a seguinte: 
LEI: 
Art. 1°. Os creditos da Fazenda Publica Municipal, de natureza tributaria ou nao, inscritos 
em Divida Ativa, ajuizados ou nao, vencidos ate 31 de dezembro de 2021, poderao ser 
pagos, atualizados monetariamente, corn dispensa parcial dos encargos devidos relativos 
a multa de mora a aos juros de mora. 
§ 1°. A dispensa parcial dos encargos referidos no caput variara em funcao do pagamento 
a vista (cota unica) ou do parcelamento do credito que nao podera exceder as parcelas e 
percentuais indicados a seguir: 
I — Dispensa de 100% (cem por cento), para pagamento somente em cota unica dos 
creditos inscritos em Divida Ativa; 
II - Dispensa de 70% (sessenta por cento), para acordos realizados em ate 03 (tres) 
parcelas, este somente para os creditos inscritos em Divida Ativa. 
Qom. 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Processo 
Fo 
III - Para quitacao em ate 12 (doze) parcelas mensais, o contribuinte sera beneficiado corn 
desconto de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas, juros de mora e atualizacao 
monetaria; 
§2°. Os beneficios previstos nesta lei poderao ser concedidos aos devedores ou terceiros 
interessados que requererem ate o dia 28 de fevereiro de 2022. 
§3°. Nao estao inclu(dos nesta os debitos inscritos em divida ativa referente debitos 
aplicados pelo Tribunal de Contas a/ou restituicao de valores aos cofres publicos. 
§4°. No caso de debitos ajuizados, para ingresso no REFIS 2022, o optante devera 
apresentar corn seu requerimento recibo de pagamento de custas processuais, por serem 
pertencentes a serventuarios da justica e recibo de quitacao de honorarios de advogado da 
Fazenda Publica, conforme o artigo 23 da Lei Federal n. 8.906 de 04/07/1994, por ser 
pertencente ao advogado da causa. 
Art. 2°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado a recolher no 
primeiro dia util a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao 
efetivo recolhimento da (primeira) parcels conforme expresso no art. 62, §6° da LEI 
MUNICIPAL N° 251 UE 27 DE DEZEM13RO DL 2013. 
"§6°. No caso de deferimento do pedido sera o contribuinte notificado para recolher 
imediatamente a primeira parcela, ficando a homologacao do pedido condicionado ao 
efetivo recolhimento da primeira parcela". 
§1°. O nao recolhimento da (primeira) parcela implicara no indeferimento da adesao 
ao REFIS 2022. 
§2°. O parcelamento a que se refere o artigo 1O devera ser requerido ate o dia 28 de 
fevereiro de 2022, podendo a data de adesao ao programa ser prorrogada de acordo corn 
a necessidade do Municipi por decisao do Executivo Municipal por meio de Decreto. 
Art. 3". Os contribuintes que tiverem debitos já parcelados ou reparcelados poderao 
usufruir dos beneficios desta Lei, em relacao ao saldo remanescente, mediante pagamento 
vista (coca unica) ou parcelado do credito, nos termos da presente Lei. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
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n 
ESTADO DE RORAIMA 'C0~~: 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
.J 
Art. 4°. O disposto nesta Lei nao implicara restituicao de quantias pagas. 
Art. 5°. O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa sera efetivado conjuntamente 
corn a Procuradoria Juridica do Municipio se já estiver ajuizada demanda judicial. 
§1°. Tratando-se de credito tributario ou nao objeto de impugnacao, inclusive já em grau 
de recurso, o sujeito passivo ou o terceiro interessado devera reconhecer, expressamente, 
a procedencia do lancamento que tenha dado origem ao procedimento e formalizar a 
desistencia no ato do pagamento. 
§2°. Quando o credito tributario, ou nao, for objeto de acao judicial contra o Municipio, 
a concessao dos beneficios previstos nesta Lei flea condicionada a desistencia da acao e 
ao pagamento das custas respectivas porventura incidentes, arcando o devedor corn os 
honorarios do seu advogado. 
Art. 6°. O montante de cada parcela nao podera ser inferior a: 
I - Em se tratando de pessoas fisicas, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior 
a 30 (trinta) UFM; 
II - Em se tratando de pessoa Juridica, a parcela nao podera ter o seu valor original inferior 
a 50 (cinquenta) UFM. 
Art. 7°. As parcelas vencerao no ultimo dia util de cada mes, devendo a primeira ser gaga 
no momento da formalizacao do parcelamento expresso no Art. 2°. 
Paragrafo Unico. O numero total de parcelas concedidas no podera exceder a 12 (doze) 
parcelas, conforne Art. 1°, observados os valores minimos para cada parcela. 
Art. 8°. O parcelamento sera rescindido automaticamente, nas hipoteses de: 
I - Inadimplencia relativa a qualquer dos debitos abrangidos pelos REFIS￾RORAINOPOLIS 2022, no caso de nao pagamento das parcelas em quantidade superior 
a 03 (tres), consecutivas on altemadas, o debito sera inscrito imediatamente em Divida 
Ativa, corn o saldo remanescente devidamente atualizado, para cobranca administrativa, 
protesto ou execucao fiscal. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNP1/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax; (95) 3238-1301 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
II - Decretacao de falencia, extinCao por liquidacao, ou cisao da pessoa juridica; 
III - Propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos debitos objeto 
do REFIS-RORAINOPOLIS 2022; 
IV - Infracao de qualquer das normas estabelecidas nesta Lei. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, surtindo seus efeitos juridicos 
a partir do dia 10 janeiro de 2022, revogadas as disposicoes em contrario. 
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021. 
ADRIANO I ZA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
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