br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DA PROVIDENCIAS.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

i2 41_-
SassP dtItJi 
LIDO NO EXPEDEENTE N' 
SESSA~UJJ- t 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
PROJETO DE LE1 N°. 36 DE 08 de Novembro 2021. 
DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
- COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL 
DE TURISMO - FUMTUR, E DA 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, LEANDRO DA 
SILVA PEREIRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele 
sancionou a seguinte: 
LEI: 
off! -. 2O2 
Camara YIJI";iPa{ 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal 
de Turismo — FUMTUR, corn a finalidade de orientar, promover a fomentar o 
desenvolvimento do turismo no Municipi de Rorainopolis. 
CAPITULO I 
Do Conselho Municipal de Turismo de Rorainopolis 
Art. 2°. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-a de membros representantes do 
poder publico, da iniciativa privada a sociedade civil organizada corn vinculo a/ou 
interesse no desenvolvimento turistico do Municipi. 
Art. 3°. O Conselho Municipal de Turismo tera como principais atribuicoes o 
gerenciamento do Plano a do Fundo Municipal de Turismo. 
Art. 4°. O Conselho de Turismo sera constituido de no minimo 02 (dois) membros do 
Poder Publico a 02 (dois) membros da Sociedade Civil organizada, a que tenham interesse 
pelo desenvolvimento a fomento do turismo sustentado em Rorainopolis, abaixo 
relacionados: 
I - Secretaria Municipal de Educaco a Cultura a Desporto; 
II— Secretaria Municipal de Agricultura; 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando Para todos " 
Officio GAB. n." 373/2021. Rorainopolis - RR, 08 de Novembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
process° 
--
- 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei 03(/2021, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO 
MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DA PROVIDENCIAS". 
Atenciosamente, 
LEA 1 RI DA SILVA 
Municipal 
RECE ~ O
EM 2 / 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0OO1-80— Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos " 
Mensagem n° 24/2021 Rorainopolis — RR, 08 de Novembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos p~ocesso 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis N° --o. 
Excelentissimo Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciarao de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE 
A CRIAcAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO 
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DA PROVIDENCIAS". 
Encaminhamos a apreciacao desse Projeto de Lei que visa criar o Conselho 
Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, corn 
a finalidade de promover a incentivar o turismo na cidade de Rorainopolis. 
Considerando que a Politica Nacional de Turismo exige que o Municipio possua 
Conselho a Plano Municipal de Turismo, como sendo criterio obrigatbrio para propor 
projetos de infraestrutura turistica, de eventos a de fortalecimento ao desenvolvimento 
turistico ao Ministerio do Turismo. 
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou 
certo, sera recepcionado por esta Casa - islativa. 
Renovo a V. Exa a dignos pare : nossos ote • os de aprero a consideracao. 
LEA IRO &,) AI. ' .. I A SILVA 
Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo rr Q_/5 / 2d t 
Fol::. .,. 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
III — Circulo de Pais a Mestres das Escolas Estaduais do Municipio de Rorainopolis; 
IV — Circulo de Pais a Mestres das Escolas Municipais; 
§1°. Na indicacao dos membros as entidades representadas deverao indicar titular e 
suplente, os quais serao nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§2°. O Presidente, Vice-Presidente a Secretario do Conselho, serao escolhidos pelos 
conselheiros em sua primeira reuniao anual. 
§3°. O mandato dos membros sera de dois anos, admitida sua reconducao por mais um 
periodo. 
§4°. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completara o mandato de 
substituto. 
§5°. O mandato dos membros do Conselho sera exercido gratuitamente a suas funcoes 
consideradas como prestacao de servigos relevantes ao Municipio. 
§6°. A presidencia a vice-presidencia sera ocupada alternadamente, a cada dois anos, na 
renovacao do Conselho, por um representante do Poder Publico a da Sociedade Civil 
organizada. 
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I — Formular a desenvolver a politica Municipal de Turismo; 
II— Formular o piano de acao a aplicacao de reursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR; 
III — Apreciar a deliberar os projetos que the sejam submetidos relativos Politica 
Municipal de Turismo a do Plano de Recursos do FUMTUR; 
IV — Avaliar a fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo 
brgao colegiado; 
V — Suprir, mediante decisao coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos 
omissos; 
VI— Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Municipio de Rorainopolis 
e promover melhorias na infraestrutura turistica receptiva; 
VII— Promover junto autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a 
comunidade sobre a importancia do turismo como atividade economica; 
VIII — Estimular a organizar o turismo sustentavel, preservando a identidade cultural e 
ecologica do Municipio; 
IX — Fomentar a elaboragao a implantacao de um Plano Municipal de Desenvolvimen 
do Turismo Sustentavel. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ProreSSO rr W[7 '..2QZ( 
ESTADO DE RORAIMA Fota i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos " L,s.: L. a
Art. 6°. O orgao coordenador a executor de Politica Municipal de Turismo e a propria 
Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 7°. Compete ao orgao executor da Politica de Turismo oferecer infraestrutura e 
pessoal necessario para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. 
Art. 8°. O Conselho reunir-se-a semestralmente em caster ordinario e, 
extraordinariamente, corn registro em ata, tantas vezes quantas necessarias, sempre por 
convocacao do seu Presidente ou, na sua ausencia, do seu vice-presidente, corn 
antecedencia minima de quarenta a oito horas, corn indicacao da pauta a do local em que 
as mesmas se realizarao. 
§1°. Os membros do COMTUR estarao dispensados de comparecer as sess~es, por 
ocasiao de ferias ou licencas que the forem regularmente concedidas pelos respectivos 
Orgaos, reparticoes ou empresas onde desenvolvem suas atividades. 
§2°. O Presidente sera substituido em suas ausencias ou impedimentos pelo Vice 
presidente do COMTUR. 
§3°. Os membros do Conselho em suas ausencias, serao substituidos pelos seus 
respectivos suplentes. 
CAPITULO II 
Do Fundo Municipal de Turismo 
Art. 9°. Fica instituido o Fundo Municipal de Turismo de Rorainopolis - FUMTUR, 
instrumento de captacao a aplicarao de recursos, corn a finalidade de proporcionar apoio 
e suporte financeiro as awes municipais nas areas de responsabilidade, sendo de natureza 
contabil, vinculado a propria Secretaria de Turismo. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Turismo, em conj unto corn o Conselho 
Municipal de Turismo — COMTUR, adotarao awes comuns no sentido de: 
I — definir mecanismos prbprios de gerenciamento, registro a controle do Fundo 
Municipal de Turismo - FUMTUR; 
II— aplicar os parametros da administragao financeira publica na execugao do Fundo, nos 
termos da legislacao vigente. 
Art. 10°. O Fundo Municipal de Turismo — FUvITUR sera constituido por: 
I — receitas provenientes de cessao de espacos piiblicos municipais, pars eventos de cunho 
turistico a de negocios; 
II — rendas provenientes da cobranca de ingressos a receitas, promovidas por awes dos 
gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ProceSSO n oC ~L2 ._.1.2 Q2I 
ESTADO DE RORAIMA Fol,f , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS _ 
CASA CIVIL ` :: _._... _. —
" Trabaihando para todos " - .
III — dotacoes orcamentarias, consignadas no Orcamento do Municipio, creditos 
especiais, transferencias a repasses que the forem conferidos; 
N — doaroes de pessoas fisicas a juridicas, de organismos governamentais a nao 
governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvencoes a outros recursos que the 
forem destinados; 
V — contnbuicoes de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas 
ao turismo, sejam publicas ou privadas; 
VI — recursos provenientes de convemos destinados ao fomento de atividades 
relacionadas ao turismo, celebrado corn o Municipio; 
VII— produto de operacoes de credito, realizadas pelo Municipio, observadas a legislacao 
pertinente a destinadas a este fim especifico; 
VIII — rendas provenientes da aplicacao financeira de seus recursos disponiveis, no 
mercado de capitais; 
IX — outras rendas eventuais. 
Paragrafo Unico. Os recursos descritos neste artigo, serao depositados em conta especial 
remunerada a ser aberta a mantida em instituicAo financeira official, sob a denominacao 
de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do municipio de Rorainopolis. 
Art. 11°. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverao ser 
processadas de acordo corn a legislagao vigente, sendo utilizadas em programas a projetos 
exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Turismo a Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. 
Art. 12°. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serAo aplicados 
preferencialmente em: 
I — pagamento pela prestacao de servicos a entidades conveniadas, de direito publico e 
privado, para a execuco de programas a projetos especificos do setor de turismo; 
II — aquisicao de material permanente, de consumo a de outros insumos necessarios ao 
desenvolvimento dos prograrnas a projetos diretamente ligados ao turismo; 
III — financiar total ou parcialrnente, programas a projetos de turismo, atraves de convenio 
e parcerias; 
N — desenvolvimento de programas de capacitacao a aperfeicoamento de recursos 
humanos na area de turismo; 
V — aplicacao de recursos em quaisquer projetos turisticos a de eventos de iniciativa da 
Secretana Turismo a do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, e q 
desenvolvam a atividade turistica no Municipio de Rorainopolis. 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo n•0'i i 2 ~ 
ESTADO DE RORAIMA For ~ d . 3u 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos " 
a 
Paragrafo Unico. A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do 
disposto no artigo 13 desta Lei. 
Art. 13°. Na aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR 
observar-se-a: 
I — as especificacoes definidas em orcamento proprio; 
II — os pianos de aplicagao a respectivos demonstrativos de recursos, por ongem, 
observada a legislacao orcamentaria. 
Paragrafo Unico. O orcamento a os pianos de aplicacâo do Fundo Municipal de Turismo 
— FUMTUR, observarao rigorosamente as diretrizes tracadas pela Secretaria Municipal 
de Turismo em conjunto corn o Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 14°. O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR- devera elaborar seu Regimento 
Interno, que devera ser aprovado por Decreto do Executivo. 
Art. 150.O Poder Executivo Municipal, consignara nos orcamentos anuais, dotacoes para 
atender as despesas de correntes da execucAo da presente lei. 
Art. 16°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, atraves de 
Decreto, caso necessario. 
Art. 17°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes 
em contrario. 
LEAND 
ain6polis-RR, 08 de Novembro de 2021. 
A SILVA 
unicipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA NrocesSe ~ `I
17 DE NOVEMBRO DE 2021 ~....... 
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES 
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
IANDREIA SALDANHA MAIA 
1CARLOS DA SILVA 
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IEERNOM MENDES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDIVAN IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOz DIAS NOVO 
IGILMARIO ALVES LIMA 
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
fMARCIO ALVES DE SOUSA 
1RILDO FERREIRA DA COSTA 
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
I ASSINATURA 
I 
Presidente 
1° Secretario 
AUSENCIA 
J I NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. Fone: (95) 3238-1301 
~w 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimdnio dos brasileiros" --- 
Processo n° 0112~..0 ~ 
la4: . I...: ., . -. .. s,aCl 
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2029. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°03612021, que "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justira a Redarao Final
i 
Sem mais para o momento. 
Elen Paula MonteiroMelo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n° Qi/ 2Q..2f 
. r
„ -,Oi:,., : 
ESTADO DE RORAIMA '~-%•~:~~ 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Carnaru ~wun~cipal 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2021. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designacao do Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final, 
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei no 036/2021, que 
"DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislarao, 
Justica a RedaCao. Final. 
Sem mais para o momento. 
E1r\ Qw io `ri , 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
Proces3o 
ESTADO DE RORAIMA F ol;;
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros" 
Camara iVk i
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2021. 
cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°036/2021, que "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanras, 
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos
Sem mais para o momenta. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n° 0 1' /2Q2L 
Folha N° Q(3._ 
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Relator 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas, Orgamentos, Obras e Servigos Publicos. 
Cana a iVluc ncFpasl 
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2021. 
Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021. 
cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designagao do Presidente da Comissao de Finanpas, Orgamentos, Obras e Servicos 
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 036/2021, que 
"DISPOE SORRE A CRIAcAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo. 
Vereadora Assinatura Data 
Davr Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas, 
Orramentos, Obras e Serviros Publicos
IG1 
Sem mais para o momento. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Process© flO.1cL5 i 2QJ 
FoIhays _ ( 
C&nara tVtw;rc~pa! 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORGAMENNTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICO. 
PROCESSO N°: 045/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 036/2021 
AUTORIA: Poder Executivo. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE 
TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
pars Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei, N° 
036/2021 que "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE 
TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." de autoria do 
Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas 
Orcamento Obras e Servicos Publico. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n°
Folha N° 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros° Camara Mun►cip 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
PROCESSO N°: 045/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 036/2021 
AUTORIA: Poder Executivo. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE 
TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o 
Projeto de Lei, N° 036/2021 que "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO 
MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." de autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Ed n No 
Presidente da C missao de Legislacao, 
Justica a redaCao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Proce,§o
FoFha No - 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAçAO 
Cama;a I'4unicipal 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao 
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma 
reuniao para discussao referente aos Projetos de Lei que estao tramitando 
nesta casa, a ser realizada nests Terca-feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis, havendo a possibilidade de emissao do 
parecer das referidas proposicoes. 
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifigue-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
EH? Ive, 
Presidente da Co is ao de Legislacao, 
Justiga e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopoiis.com 
Email: camaraderorainopohs@gmail.com 
ESQ i`ADO DE RORAiMA 
CAMARA MUMCiPAL DE RORAINOPOLIS 
'`Amaz®nias %atrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONvoCAcAO 
Processo n O1 
Fofha ; - j~_ 
J.222J 
Ca i1c i ~i iblui itc Ipa) 
_ 
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e 
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca as 
Membros desta Comissao para uma reuniao pars discussao referente aos 
Projetos de Lei que estao tramitando nesta casa, a ser realizada nesta Terca￾feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis, 
havendo a possibilidade de emissao do parecer das referidas proposicoes. 
DAVI I13ERNOM MENDES 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. I.
Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos Publicos 
Rua Pedro Daniel da Silva. s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 • Fone/Fex: (95) 3238-1301 
ACesse o Site WwW.camaraderorainopoIis.com 
Emaii: camaraderorainopolis~gmaiLcom 
r 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Procosro 
Fofha No 
n° QA(~J..2Q2 L 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENNTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICO. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVOBAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 036/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A 
CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO 
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." emitido pea Relatora Vereadora Francielle Eusebio 
Munhoz Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO 
na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Mendes 
yes Lirra 
embro 
Car s da ilva 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email camaraderorainopolis@gmail.com 
i 
Processo 
Fohia 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonio: Patrimonio dos brasileiros" Camera
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORGAMENNTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICO. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
ON 
Cristia i&Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcarnento, Obras e Serviros Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopoiis@gmail.com 
~~esso RG
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Carnard "Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" p~1 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI9A E REDAcAO FINAL. 
VOTAQAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 036/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A 
CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO 
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio 
Munhoz Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO 
na Comissao. 
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Francielle Euseh`Fo M. Dias Novo 
Relatora 
Doval Na nto Ferreira 
Membro 
Cristiane Ferreira de Lima 
Membro 
Rildo F J costa 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
VOTO 
Processo n~ ~t C0L~ / 
Folh~, , - - 
221 
Camara iVlun,c ipal" " 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021. 
Davi Ib4 rn Mendes 
Relator da Corn` lssao de Financas, 
Orramento, Obras e Serviros Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.030!0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Poder Executivo 
Camara Ivlui ii.;*pui 
noOI2L5/ '2 ,21 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR 
E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Proposicao: Projeto de lei N° 036/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA I i 
SIM 
L~ 
y 
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO ( ) APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
° Secretario 
Presidente 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Srasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
~GILMARIO ALVES LIMA 
(LUIS GONZAGA DA SILVA 
IMARCIO ALVES DE SOUSA 
~RILDO FERREIRA DA COSTA 
~ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n° p_L( / 92i 
rya, ; , ~ ? y 
1 0 Secretarlo 
Camara wu~~w~pal 
Rua Pedro Daniel da Silva sin° - Centro Cep: 693'3-000 CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 028/2021 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 036/2021 
Processo ri
' 
Qi. 5,n, 202L
f3.® _ 
Ca~~lara Zvi-1,Jai 
DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO 
- COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL 
DE TURISMO - FUMTUR, E DA 
PRO VIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, LEANDRO DA 
SILVA PERE IRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele 
sancionou a seguinte: 
LEI: 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal 
de Turismo — FUMTUR, corn a finalidade de orientar, promover e fomentar o 
desenvolvimento do turismo no Municipio de Rorainopolis. 
CAPITULO I 
Do Conselho Municipal de Turismo de Rorainopolis 
Art. 2°. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-a de membros representantes do 
poder piiblico, da iniciativa privada e sociedade civil organizada corn vinculo e/ou 
interesse no desenvolvimento turistico do Municipio. 
Art. 3°. O Conselho Municipal de Turismo tern Como principals atribuiroes o 
gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo. 
Art. 4°. O Conselho de Turismo sera constituido de no minimo 02 (dois) membros do 
Poder Publico e 02 (dois) membros da Sociedade Civil organizada, a que tenham interesse 
pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Rorainopolis, abaixo 
relacionados: 
I — Secretaria Municipal de Educacao e Cultura e Desporto; 
II — Secretaria Municipal de Agricultura; 
III — Circulo de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Municipio de Rorainopolis; 
IV — Circulo de Pais e Mestres das Escolas Municipais; 
Rua Pedro Daniel da Silva; s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo n't' .:~J 2a21
v, 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Car ndrd lvldi uc.pa 
§ 1 O. Na indicacao dos membros as entidades representadas deverao indicar titular e 
suplente, os quais serao nomeados pelo Prefeito Municipal. 
§2°. O Presidente, Vice-Presidente a Secretario do Conselho, serao escolhidos pelos 
conselheiros em sua primeira reuniao anual. 
§3°. O mandato dos membros sera de dois anos, admitida sua reconducao por mais um 
periodo. 
§4°. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completara o mandato de 
substituto. 
§5°. O mandato dos membros do Conselho sera exercido gratuitamente a suas funcoes 
consideradas como prestacao de servicos relevantes ao Municipio. 
§6°. A presidencia e vice-presidencia sera ocupada alternadamente, a cads dois anos, na 
renovacao do Conselho, por um representante do Poder Publico e da Sociedade Civil 
organizada. 
Art. 5". Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 
I — Formular e desenvolver a politica Municipal de Turismo; 
II — Formular o piano de acao a aplicacao de recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR; 
III — Apreciar e deliberar os projetos que the sejam submetidos relativos a Politica 
Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR, 
IV — Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo 
orgao colegiado; 
V — Suprir, mediante decisao coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos 
omissos; 
VI — Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Municipio de Rorainopolis 
e promover melhorias na infraestrutura turistica receptiva; 
VII — Promover junto as autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a 
comunidade sobre a importancia do turismo como atividade economica; 
VIII — Estimular a organizar o turismo sustentavel, preservando a identidade cultural e 
ecologica do Municipio; 
IX — Fomentar a elaboracao a implantacao de um Plano Municipal de Desenvolvimento 
do Turismo Sustentavel. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Processo no Qtr' 
FoT 
Camara i✓lunicspaj 
`..._ 
Art. 6°. O orgao coordenador e executor de Politica Municipal de Turismo a propria 
Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 7°. Compete ao orgao executor da Politica de Turismo oferecer infraestrutura e 
pessoal necessario para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. 
Art. 8°. O Conselho reunir-se-a semestralmente em carater ordinario e, 
extraordinariamente, corn registro em ata, tantas vezes quantas necessarias, sempre por 
convocacao do seu Presidente ou, na sua ausencia, do seu vice-presidente, corn 
antecedencia minima de quarenta e oito horas, corn indicacao da pauta e do local em que 
as mesmas se realizarao. 
§1°. Os membros do COMTUR estarao dispensados de comparecer as sessoes, por 
ocasiao de ferias ou licencas que the forem regularmente concedidas pelos respectivos 
Orgaos, reparticoes ou empresas onde desenvolvem suas atividades. 
§2°. O Presidente sera substituido em suas ausencias ou impedimentos pelo Vice 
presidente do COMTUR. 
§3°. Os membros do Conselho em suas ausencias, serao substituidos pelos seus 
respectivos suplentes. 
CAPITULO II 
Do Fundo Municipal de Turismo 
Art. 9°. Fica instituido o Fundo Municipal de Turismo de Rorainopolis - FUMTUR, 
instrumento de captacao e aplicarao de recursos, corn a finalidade de proporcionar apoio 
e suporte fnanceiro as awes municipais nas areas de responsabilidade, sendo de natureza 
contabil, vinculado a propria Secretaria de Turismo. 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Turismo, em conj unto corn o Conselho 
Municipal de Turismo COMTUR, adotarao awes comuns no sentido de: 
I — definir mecanismos proprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo 
Municipal de Turismo - FUMTUR; 
II— aplicar os parametros da administracao financeira publica na execucao do Fundo, nos 
termos da legislarao vigente. 
Art. 10°. O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR sera constituido por: 
I — receitas provenientes de cessao de espacos piiblicos municipais, para eventos de cunho 
turistico e de negocios; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95)3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
I 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros" 
Processa n°o1/4 / o~
3 
Camara Iviuriic,p i 
II — rendas provenientes da cobranca de ingressos e receitas, promovidas por awes dos 
gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; 
111 — dotacOes orcamentarias, consignadas no Orcamento do Municipio, creditos 
especiais, transferencias a repasses que the forem conferidos; 
IV — doacoes de pessoas fisicas e juridicas, de organismos governamentais a nao 
governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvencoes a outros recursos que the 
forem destinados; 
V — contribuicoes de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas 
ao turismo, sejam publicas ou privadas; 
VI — recursos provenientes de convenios destinados ao fomento de atividades 
relacionadas ao turismo, celebrado corn o Municipio; 
VII — produto de operacoes de credito, realizadas pelo Municipio, observadas a legislacao 
pertinente a destinadas a este fim especifico; 
VIII — rendas provenientes da aplicacao financeira de seus recursos disponiveis, no 
mercado de capitais, 
IX — outros rendas eventuais. 
Paragrafo Unico. Os recursos descritos neste artigo, serao depositados em conta especial 
remunerada a ser aberta a mantida em instituicao financeira oficial, sob a denominacAo 
de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do municipio de Rorainopolis. 
Art. 110. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverao ser 
processadas de acordo corn a legislacao vigente, sendo utilizadas em programas e projetos 
exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Turismo e Conselho Municipal de Turismo — COMTUR. 
Art. 12°. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serao aplicados 
preferencialmente em: 
I — pagamento pela prestacao de servicos a entidades conveniadas, de direito piiblico e 
privado, para a execucao de programas a projetos especificos do setor de turismo; 
II — aquisicao de material permanente, de consumo e de outros insumos necessarios ao 
desenvolvimento dos programas a projetos diretamente ligados ao turismo; 
III — financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, atraves de convenio 
e parcerias; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n' - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n9.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis~agmail.com
Processo n° (). 1/r1I 2o2
ESTADO DE RORAIMA Fo,,
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Si.'
l:alnara iwu,l, pj 
IV — desenvolvimento de programas de capacitacao a aperfeicoamento de recursos 
humanos na area de turismo; 
V — aplicagao de recursos em quaisquer projetos turisticos a de eventos de iniciativa da 
Secretaria Turismo a do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, e que 
desenvolvam a atividade turistica no Municipio de Rorainopolis. 
Paragrafo Unico. A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do 
disposto no artigo 13 desta Lei. 
Art. 13°. Na aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR 
observar-se-a: 
I — as especificacoes definidas em orcamento propno; 
II — os pianos de aplicacao a respectivos demonstrativos de recursos, por origem, 
observada a legislacao orcamentaria. 
Paragrafo Unico. O orgamento a os pianos de aplicacao do Fundo Municipal de 
Turismo — FUMTUR, observarao rigorosamente as diretrizes tracadas pela Secretaria 
Municipal de Turismo em conjunto corn o Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 14°. O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR- devera elaborar seu Regimento 
Interno, que devera ser aprovado por Decreto do Executivo. 
Art. 15O.O Poder Executivo Municipal, consignara nos orcamentos anuais, dotagoes para 
atender as despesas de correntes da execucao da presente lei. 
Art. 16°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, atraves de 
Decreto, caso necessario. 
Art. 17°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes 
em contrario. 
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021. 
ADRIANO SOIJZA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorain6polis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainvpolis.com 
Email: camaraderorainopolis@RmaiLcom 

open original →