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LIDO NO EXPEDEENTE N'
SESSA~UJJ- t
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
PROJETO DE LE1 N°. 36 DE 08 de Novembro 2021.
DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
- COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL
DE TURISMO - FUMTUR, E DA
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, LEANDRO DA
SILVA PEREIRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele
sancionou a seguinte:
LEI:
off! -. 2O2
Camara YIJI";iPa{
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal
de Turismo — FUMTUR, corn a finalidade de orientar, promover a fomentar o
desenvolvimento do turismo no Municipi de Rorainopolis.
CAPITULO I
Do Conselho Municipal de Turismo de Rorainopolis
Art. 2°. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-a de membros representantes do
poder publico, da iniciativa privada a sociedade civil organizada corn vinculo a/ou
interesse no desenvolvimento turistico do Municipi.
Art. 3°. O Conselho Municipal de Turismo tera como principais atribuicoes o
gerenciamento do Plano a do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 4°. O Conselho de Turismo sera constituido de no minimo 02 (dois) membros do
Poder Publico a 02 (dois) membros da Sociedade Civil organizada, a que tenham interesse
pelo desenvolvimento a fomento do turismo sustentado em Rorainopolis, abaixo
relacionados:
I - Secretaria Municipal de Educaco a Cultura a Desporto;
II— Secretaria Municipal de Agricultura;
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando Para todos "
Officio GAB. n." 373/2021. Rorainopolis - RR, 08 de Novembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
process°
--
-
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei 03(/2021, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DA PROVIDENCIAS".
Atenciosamente,
LEA 1 RI DA SILVA
Municipal
RECE ~ O
EM 2 /
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
01.613.031/0OO1-80— Telefone (95)3238-1807
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CASA CIVIL
"Trabalhando para todos "
Mensagem n° 24/2021 Rorainopolis — RR, 08 de Novembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos p~ocesso
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis N° --o.
Excelentissimo Presidente,
Tenho a honra de submeter a apreciarao de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE
A CRIAcAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DA PROVIDENCIAS".
Encaminhamos a apreciacao desse Projeto de Lei que visa criar o Conselho
Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, corn
a finalidade de promover a incentivar o turismo na cidade de Rorainopolis.
Considerando que a Politica Nacional de Turismo exige que o Municipio possua
Conselho a Plano Municipal de Turismo, como sendo criterio obrigatbrio para propor
projetos de infraestrutura turistica, de eventos a de fortalecimento ao desenvolvimento
turistico ao Ministerio do Turismo.
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou
certo, sera recepcionado por esta Casa - islativa.
Renovo a V. Exa a dignos pare : nossos ote • os de aprero a consideracao.
LEA IRO &,) AI. ' .. I A SILVA
Municipal
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ
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Processo rr Q_/5 / 2d t
Fol::. .,.
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"Trabalhando para todos"
III — Circulo de Pais a Mestres das Escolas Estaduais do Municipio de Rorainopolis;
IV — Circulo de Pais a Mestres das Escolas Municipais;
§1°. Na indicacao dos membros as entidades representadas deverao indicar titular e
suplente, os quais serao nomeados pelo Prefeito Municipal.
§2°. O Presidente, Vice-Presidente a Secretario do Conselho, serao escolhidos pelos
conselheiros em sua primeira reuniao anual.
§3°. O mandato dos membros sera de dois anos, admitida sua reconducao por mais um
periodo.
§4°. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completara o mandato de
substituto.
§5°. O mandato dos membros do Conselho sera exercido gratuitamente a suas funcoes
consideradas como prestacao de servigos relevantes ao Municipio.
§6°. A presidencia a vice-presidencia sera ocupada alternadamente, a cada dois anos, na
renovacao do Conselho, por um representante do Poder Publico a da Sociedade Civil
organizada.
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I — Formular a desenvolver a politica Municipal de Turismo;
II— Formular o piano de acao a aplicacao de reursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR;
III — Apreciar a deliberar os projetos que the sejam submetidos relativos Politica
Municipal de Turismo a do Plano de Recursos do FUMTUR;
IV — Avaliar a fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo
brgao colegiado;
V — Suprir, mediante decisao coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos
omissos;
VI— Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Municipio de Rorainopolis
e promover melhorias na infraestrutura turistica receptiva;
VII— Promover junto autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a
comunidade sobre a importancia do turismo como atividade economica;
VIII — Estimular a organizar o turismo sustentavel, preservando a identidade cultural e
ecologica do Municipio;
IX — Fomentar a elaboragao a implantacao de um Plano Municipal de Desenvolvimen
do Turismo Sustentavel.
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ProreSSO rr W[7 '..2QZ(
ESTADO DE RORAIMA Fota i
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"Trabalhando para todos " L,s.: L. a
Art. 6°. O orgao coordenador a executor de Politica Municipal de Turismo e a propria
Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 7°. Compete ao orgao executor da Politica de Turismo oferecer infraestrutura e
pessoal necessario para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 8°. O Conselho reunir-se-a semestralmente em caster ordinario e,
extraordinariamente, corn registro em ata, tantas vezes quantas necessarias, sempre por
convocacao do seu Presidente ou, na sua ausencia, do seu vice-presidente, corn
antecedencia minima de quarenta a oito horas, corn indicacao da pauta a do local em que
as mesmas se realizarao.
§1°. Os membros do COMTUR estarao dispensados de comparecer as sess~es, por
ocasiao de ferias ou licencas que the forem regularmente concedidas pelos respectivos
Orgaos, reparticoes ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
§2°. O Presidente sera substituido em suas ausencias ou impedimentos pelo Vice
presidente do COMTUR.
§3°. Os membros do Conselho em suas ausencias, serao substituidos pelos seus
respectivos suplentes.
CAPITULO II
Do Fundo Municipal de Turismo
Art. 9°. Fica instituido o Fundo Municipal de Turismo de Rorainopolis - FUMTUR,
instrumento de captacao a aplicarao de recursos, corn a finalidade de proporcionar apoio
e suporte financeiro as awes municipais nas areas de responsabilidade, sendo de natureza
contabil, vinculado a propria Secretaria de Turismo.
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Turismo, em conj unto corn o Conselho
Municipal de Turismo — COMTUR, adotarao awes comuns no sentido de:
I — definir mecanismos prbprios de gerenciamento, registro a controle do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR;
II— aplicar os parametros da administragao financeira publica na execugao do Fundo, nos
termos da legislacao vigente.
Art. 10°. O Fundo Municipal de Turismo — FUvITUR sera constituido por:
I — receitas provenientes de cessao de espacos piiblicos municipais, pars eventos de cunho
turistico a de negocios;
II — rendas provenientes da cobranca de ingressos a receitas, promovidas por awes dos
gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR;
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ProceSSO n oC ~L2 ._.1.2 Q2I
ESTADO DE RORAIMA Fol,f ,
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CASA CIVIL ` :: _._... _. —
" Trabaihando para todos " - .
III — dotacoes orcamentarias, consignadas no Orcamento do Municipio, creditos
especiais, transferencias a repasses que the forem conferidos;
N — doaroes de pessoas fisicas a juridicas, de organismos governamentais a nao
governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvencoes a outros recursos que the
forem destinados;
V — contnbuicoes de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas
ao turismo, sejam publicas ou privadas;
VI — recursos provenientes de convemos destinados ao fomento de atividades
relacionadas ao turismo, celebrado corn o Municipio;
VII— produto de operacoes de credito, realizadas pelo Municipio, observadas a legislacao
pertinente a destinadas a este fim especifico;
VIII — rendas provenientes da aplicacao financeira de seus recursos disponiveis, no
mercado de capitais;
IX — outras rendas eventuais.
Paragrafo Unico. Os recursos descritos neste artigo, serao depositados em conta especial
remunerada a ser aberta a mantida em instituicAo financeira official, sob a denominacao
de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do municipio de Rorainopolis.
Art. 11°. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverao ser
processadas de acordo corn a legislagao vigente, sendo utilizadas em programas a projetos
exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Turismo a Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.
Art. 12°. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serAo aplicados
preferencialmente em:
I — pagamento pela prestacao de servicos a entidades conveniadas, de direito publico e
privado, para a execuco de programas a projetos especificos do setor de turismo;
II — aquisicao de material permanente, de consumo a de outros insumos necessarios ao
desenvolvimento dos prograrnas a projetos diretamente ligados ao turismo;
III — financiar total ou parcialrnente, programas a projetos de turismo, atraves de convenio
e parcerias;
N — desenvolvimento de programas de capacitacao a aperfeicoamento de recursos
humanos na area de turismo;
V — aplicacao de recursos em quaisquer projetos turisticos a de eventos de iniciativa da
Secretana Turismo a do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, e q
desenvolvam a atividade turistica no Municipio de Rorainopolis.
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01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Processo n•0'i i 2 ~
ESTADO DE RORAIMA For ~ d . 3u
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CASA CIVIL
"Trabalhando para todos "
a
Paragrafo Unico. A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do
disposto no artigo 13 desta Lei.
Art. 13°. Na aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR
observar-se-a:
I — as especificacoes definidas em orcamento proprio;
II — os pianos de aplicagao a respectivos demonstrativos de recursos, por ongem,
observada a legislacao orcamentaria.
Paragrafo Unico. O orcamento a os pianos de aplicacâo do Fundo Municipal de Turismo
— FUMTUR, observarao rigorosamente as diretrizes tracadas pela Secretaria Municipal
de Turismo em conjunto corn o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14°. O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR- devera elaborar seu Regimento
Interno, que devera ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 150.O Poder Executivo Municipal, consignara nos orcamentos anuais, dotacoes para
atender as despesas de correntes da execucAo da presente lei.
Art. 16°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, atraves de
Decreto, caso necessario.
Art. 17°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes
em contrario.
LEAND
ain6polis-RR, 08 de Novembro de 2021.
A SILVA
unicipal
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA NrocesSe ~ `I
17 DE NOVEMBRO DE 2021 ~.......
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS
IANDREIA SALDANHA MAIA
1CARLOS DA SILVA
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IEERNOM MENDES
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
IEDIVAN IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOz DIAS NOVO
IGILMARIO ALVES LIMA
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
fMARCIO ALVES DE SOUSA
1RILDO FERREIRA DA COSTA
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
I ASSINATURA
I
Presidente
1° Secretario
AUSENCIA
J I NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. Fone: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimdnio dos brasileiros" ---
Processo n° 0112~..0 ~
la4: . I...: ., . -. .. s,aCl
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2029.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°03612021, que "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justira a Redarao Final
i
Sem mais para o momento.
Elen Paula MonteiroMelo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
Processo n° Qi/ 2Q..2f
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„ -,Oi:,., :
ESTADO DE RORAIMA '~-%•~:~~
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Carnaru ~wun~cipal
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designacao do Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final,
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei no 036/2021, que
"DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." De autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislarao,
Justica a RedaCao. Final.
Sem mais para o momento.
E1r\ Qw io `ri ,
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
Proces3o
ESTADO DE RORAIMA F ol;;
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros"
Camara iVk i
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2021.
cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°036/2021, que "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanras,
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos
Sem mais para o momenta.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Processo n° 0 1' /2Q2L
Folha N° Q(3._
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas, Orgamentos, Obras e Servigos Publicos.
Cana a iVluc ncFpasl
Assunto: Projeto de Lei n° 036/2021.
Rorainopolis/RR, 17 de Novembro de 2021.
cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Finanpas, Orgamentos, Obras e Servicos
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 036/2021, que
"DISPOE SORRE A CRIAcAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO -
COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Davr Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orramentos, Obras e Serviros Publicos
IG1
Sem mais para o momento.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Process© flO.1cL5 i 2QJ
FoIhays _ (
C&nara tVtw;rc~pa!
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANGAS, ORGAMENNTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICO.
PROCESSO N°: 045/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 036/2021
AUTORIA: Poder Executivo.
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
pars Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei, N°
036/2021 que "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." de autoria do
Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas
Orcamento Obras e Servicos Publico.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
Processo n°
Folha N°
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros° Camara Mun►cip
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
PROCESSO N°: 045/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 036/2021
AUTORIA: Poder Executivo.
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o
Projeto de Lei, N° 036/2021 que "DISPOE SOBRE A CRIACAO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." de autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Ed n No
Presidente da C missao de Legislacao,
Justica a redaCao Final.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Proce,§o
FoFha No -
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAçAO
Cama;a I'4unicipal
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma
reuniao para discussao referente aos Projetos de Lei que estao tramitando
nesta casa, a ser realizada nests Terca-feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na
Camara Municipal de Rorainopolis, havendo a possibilidade de emissao do
parecer das referidas proposicoes.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifigue-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021.
EH? Ive,
Presidente da Co is ao de Legislacao,
Justiga e Redacao Final
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Acesse o Site www.camaraderorainopoiis.com
Email: camaraderorainopohs@gmail.com
ESQ i`ADO DE RORAiMA
CAMARA MUMCiPAL DE RORAINOPOLIS
'`Amaz®nias %atrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONvoCAcAO
Processo n O1
Fofha ; - j~_
J.222J
Ca i1c i ~i iblui itc Ipa)
_
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca as
Membros desta Comissao para uma reuniao pars discussao referente aos
Projetos de Lei que estao tramitando nesta casa, a ser realizada nesta Tercafeira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis,
havendo a possibilidade de emissao do parecer das referidas proposicoes.
DAVI I13ERNOM MENDES
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se. I.
Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021.
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos
Rua Pedro Daniel da Silva. s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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r
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Procosro
Fofha No
n° QA(~J..2Q2 L
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENNTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICO.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVOBAVEL ao Projeto
de Lei n°. 036/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A
CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." emitido pea Relatora Vereadora Francielle Eusebio
Munhoz Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO
na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Mendes
yes Lirra
embro
Car s da ilva
Membro
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CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Email camaraderorainopolis@gmail.com
i
Processo
Fohia
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonio: Patrimonio dos brasileiros" Camera
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANGAS, ORGAMENNTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICO.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
ON
Cristia i&Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcarnento, Obras e Serviros Publicos.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR
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~~esso RG
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Carnard "Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" p~1
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI9A E REDAcAO FINAL.
VOTAQAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 036/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE A
CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS." emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio
Munhoz Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO
na Comissao.
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Francielle Euseh`Fo M. Dias Novo
Relatora
Doval Na nto Ferreira
Membro
Cristiane Ferreira de Lima
Membro
Rildo F J costa
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1
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
VOTO
Processo n~ ~t C0L~ /
Folh~, , - -
221
Camara iVlun,c ipal" "
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Davi Ib4 rn Mendes
Relator da Corn` lssao de Financas,
Orramento, Obras e Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Poder Executivo
Camara Ivlui ii.;*pui
noOI2L5/ '2 ,21
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUTMUR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Proposicao: Projeto de lei N° 036/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA I i
SIM
L~
y
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO ( ) APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
° Secretario
Presidente
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Srasileiros"
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
~GILMARIO ALVES LIMA
(LUIS GONZAGA DA SILVA
IMARCIO ALVES DE SOUSA
~RILDO FERREIRA DA COSTA
~ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n° p_L( / 92i
rya, ; , ~ ? y
1 0 Secretarlo
Camara wu~~w~pal
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 028/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 036/2021
Processo ri
'
Qi. 5,n, 202L
f3.® _
Ca~~lara Zvi-1,Jai
DISPOE SOBRE A CRIAcAO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
- COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL
DE TURISMO - FUMTUR, E DA
PRO VIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, LEANDRO DA
SILVA PERE IRA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste
Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e ele
sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal
de Turismo — FUMTUR, corn a finalidade de orientar, promover e fomentar o
desenvolvimento do turismo no Municipio de Rorainopolis.
CAPITULO I
Do Conselho Municipal de Turismo de Rorainopolis
Art. 2°. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-a de membros representantes do
poder piiblico, da iniciativa privada e sociedade civil organizada corn vinculo e/ou
interesse no desenvolvimento turistico do Municipio.
Art. 3°. O Conselho Municipal de Turismo tern Como principals atribuiroes o
gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 4°. O Conselho de Turismo sera constituido de no minimo 02 (dois) membros do
Poder Publico e 02 (dois) membros da Sociedade Civil organizada, a que tenham interesse
pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Rorainopolis, abaixo
relacionados:
I — Secretaria Municipal de Educacao e Cultura e Desporto;
II — Secretaria Municipal de Agricultura;
III — Circulo de Pais e Mestres das Escolas Estaduais do Municipio de Rorainopolis;
IV — Circulo de Pais e Mestres das Escolas Municipais;
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Processo n't' .:~J 2a21
v,
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Car ndrd lvldi uc.pa
§ 1 O. Na indicacao dos membros as entidades representadas deverao indicar titular e
suplente, os quais serao nomeados pelo Prefeito Municipal.
§2°. O Presidente, Vice-Presidente a Secretario do Conselho, serao escolhidos pelos
conselheiros em sua primeira reuniao anual.
§3°. O mandato dos membros sera de dois anos, admitida sua reconducao por mais um
periodo.
§4°. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completara o mandato de
substituto.
§5°. O mandato dos membros do Conselho sera exercido gratuitamente a suas funcoes
consideradas como prestacao de servicos relevantes ao Municipio.
§6°. A presidencia e vice-presidencia sera ocupada alternadamente, a cads dois anos, na
renovacao do Conselho, por um representante do Poder Publico e da Sociedade Civil
organizada.
Art. 5". Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I — Formular e desenvolver a politica Municipal de Turismo;
II — Formular o piano de acao a aplicacao de recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR;
III — Apreciar e deliberar os projetos que the sejam submetidos relativos a Politica
Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR,
IV — Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo
orgao colegiado;
V — Suprir, mediante decisao coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos
omissos;
VI — Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Municipio de Rorainopolis
e promover melhorias na infraestrutura turistica receptiva;
VII — Promover junto as autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a
comunidade sobre a importancia do turismo como atividade economica;
VIII — Estimular a organizar o turismo sustentavel, preservando a identidade cultural e
ecologica do Municipio;
IX — Fomentar a elaboracao a implantacao de um Plano Municipal de Desenvolvimento
do Turismo Sustentavel.
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Processo no Qtr'
FoT
Camara i✓lunicspaj
`..._
Art. 6°. O orgao coordenador e executor de Politica Municipal de Turismo a propria
Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 7°. Compete ao orgao executor da Politica de Turismo oferecer infraestrutura e
pessoal necessario para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 8°. O Conselho reunir-se-a semestralmente em carater ordinario e,
extraordinariamente, corn registro em ata, tantas vezes quantas necessarias, sempre por
convocacao do seu Presidente ou, na sua ausencia, do seu vice-presidente, corn
antecedencia minima de quarenta e oito horas, corn indicacao da pauta e do local em que
as mesmas se realizarao.
§1°. Os membros do COMTUR estarao dispensados de comparecer as sessoes, por
ocasiao de ferias ou licencas que the forem regularmente concedidas pelos respectivos
Orgaos, reparticoes ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
§2°. O Presidente sera substituido em suas ausencias ou impedimentos pelo Vice
presidente do COMTUR.
§3°. Os membros do Conselho em suas ausencias, serao substituidos pelos seus
respectivos suplentes.
CAPITULO II
Do Fundo Municipal de Turismo
Art. 9°. Fica instituido o Fundo Municipal de Turismo de Rorainopolis - FUMTUR,
instrumento de captacao e aplicarao de recursos, corn a finalidade de proporcionar apoio
e suporte fnanceiro as awes municipais nas areas de responsabilidade, sendo de natureza
contabil, vinculado a propria Secretaria de Turismo.
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Turismo, em conj unto corn o Conselho
Municipal de Turismo COMTUR, adotarao awes comuns no sentido de:
I — definir mecanismos proprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR;
II— aplicar os parametros da administracao financeira publica na execucao do Fundo, nos
termos da legislarao vigente.
Art. 10°. O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR sera constituido por:
I — receitas provenientes de cessao de espacos piiblicos municipais, para eventos de cunho
turistico e de negocios;
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I
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros"
Processa n°o1/4 / o~
3
Camara Iviuriic,p i
II — rendas provenientes da cobranca de ingressos e receitas, promovidas por awes dos
gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR;
111 — dotacOes orcamentarias, consignadas no Orcamento do Municipio, creditos
especiais, transferencias a repasses que the forem conferidos;
IV — doacoes de pessoas fisicas e juridicas, de organismos governamentais a nao
governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvencoes a outros recursos que the
forem destinados;
V — contribuicoes de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas
ao turismo, sejam publicas ou privadas;
VI — recursos provenientes de convenios destinados ao fomento de atividades
relacionadas ao turismo, celebrado corn o Municipio;
VII — produto de operacoes de credito, realizadas pelo Municipio, observadas a legislacao
pertinente a destinadas a este fim especifico;
VIII — rendas provenientes da aplicacao financeira de seus recursos disponiveis, no
mercado de capitais,
IX — outros rendas eventuais.
Paragrafo Unico. Os recursos descritos neste artigo, serao depositados em conta especial
remunerada a ser aberta a mantida em instituicao financeira oficial, sob a denominacAo
de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do municipio de Rorainopolis.
Art. 110. As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverao ser
processadas de acordo corn a legislacao vigente, sendo utilizadas em programas e projetos
exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Turismo e Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.
Art. 12°. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serao aplicados
preferencialmente em:
I — pagamento pela prestacao de servicos a entidades conveniadas, de direito piiblico e
privado, para a execucao de programas a projetos especificos do setor de turismo;
II — aquisicao de material permanente, de consumo e de outros insumos necessarios ao
desenvolvimento dos programas a projetos diretamente ligados ao turismo;
III — financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, atraves de convenio
e parcerias;
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Processo n° (). 1/r1I 2o2
ESTADO DE RORAIMA Fo,,
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
Si.'
l:alnara iwu,l, pj
IV — desenvolvimento de programas de capacitacao a aperfeicoamento de recursos
humanos na area de turismo;
V — aplicagao de recursos em quaisquer projetos turisticos a de eventos de iniciativa da
Secretaria Turismo a do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, e que
desenvolvam a atividade turistica no Municipio de Rorainopolis.
Paragrafo Unico. A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do
disposto no artigo 13 desta Lei.
Art. 13°. Na aplicacao dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR
observar-se-a:
I — as especificacoes definidas em orcamento propno;
II — os pianos de aplicacao a respectivos demonstrativos de recursos, por origem,
observada a legislacao orcamentaria.
Paragrafo Unico. O orgamento a os pianos de aplicacao do Fundo Municipal de
Turismo — FUMTUR, observarao rigorosamente as diretrizes tracadas pela Secretaria
Municipal de Turismo em conjunto corn o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14°. O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR- devera elaborar seu Regimento
Interno, que devera ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 15O.O Poder Executivo Municipal, consignara nos orcamentos anuais, dotagoes para
atender as despesas de correntes da execucao da presente lei.
Art. 16°. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, atraves de
Decreto, caso necessario.
Art. 17°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes
em contrario.
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021.
ADRIANO SOIJZA DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorain6polis
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