| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | INDICAMOS QUE PROMOVA SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UMA SALA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E .FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA CORREA GUEDES DA VICINAL 04 DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS. |
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ESTADO DE RORAIMA
GAMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
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INDICAÇÃO EM"CONJUNTO: N° 001/2025
DE: 10 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORORES: VEREADOR CARLOS DA SILVA, VEREADOR PAULO FRANCISCO
COELHO DO NASCIMENTO, VEREADORA ERISNEIDE SILVA PEREIRA COSTA,
VEREADORA ANDRÉIA SALDANHA MAIA, VEREADORA FRANCISCA ANDRÉIA
GOMES DE FREITAS.
Os Vereadores que subscrevem, com amparo no Art. 98 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, encaminham ao Excelentíssimo Senhor, ALESSANDRO DALTRO SOUSA,
Prefeito do Município de Rorainópolis, a seguinte indicação;
INDICAMOS QUE PROMOVA SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UMA SALA
NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E .FUNDAMENTAL PROFESSORA
MARIA CORREA GUEDES DA VICINAL 04 DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica em razão da Escola Municipal Professora Maria Correa
Guedes, localizado na vicinal 04, encontra-se atualmente em condições estruturais precárias e
insalubres como, telhados e paredes deteriorado e com rachaduras, instalações elétricas e
•anitárias inadequadas, dentre outros, tomando-se um ambiente inapropriado ao Ensino Infantil.
Fica evidente a necessidade de tal reforma, afim de proporcionar um ambiente seguro e
acessível, promovendo a qualidade do Ensino Público oferecido e atendendo às demandas das
famílias daquela localidade escolar.
Anexamos a este documento um abaixo-assinado com a assinatura de pais e responsáveis
dos alunos, no qual traz a preocupação destes, quanto ao fechamento da Escola supracitada e
transferência dos filhos à Escola de outra vicinal. Diante do fato exposto, Acreditamos que a
realização dessa obra é essencial para que a Escola Municipal Professora Maria Correa Guedes
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmaiLcom
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possa continuar a cumprir seu papel na formação educacional, oferecendo um espaço digno e
adequado.
Certos de que Vossa Excelência dará a devida atenção a esta solicitação, aguardamos uma
resposta positiva e o empenho de sua administração para atender a indicação.
Segue imagens em anexo.
Atenciosamente.
Rorainópolis/RR. 10 de fevereiro de 2025.
C
Erisnei
Vereadora
ncisco Co
Vereador
fira Costa
Francisca • 1ïrfl.ome de Freitas
`do Nascimento
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Céntro - CEP. 69373-000 - R&ainópolis/RR
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Vereadora
éreira da Costa
cisco " i e ' o do Nascimento
Vereador
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Francisca n e ~i_T~ ~ es de Freitas
Maia
ereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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RECEBIDO
ABAIXO ASSINADO ~S .~ Q .hoes~e
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Nós, pais e responsáveis pelos alunos da Escola 14Runic►pá ésosá e
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Correia Guedes, localizada ria Vicinal 4, &m 6, e moradores da comunidade °2~f
da vicinal 04, viemos, por meio deste abaixo-assinado, manifestar nossa total ,
discordância com qualquer decisão que vise a tránsferência de nossos filhos
para outra escola situada na Vicinal 3, uma vez que esta mudança traria
inúmeros transtornos às famílias e prejudicaria o acesso e a permanência das
crianças na educação.
A. Escola Municipal Professora Maria Correia Guedes está inserida dentro
da própria comunidade onde residimos desde o ano de 1982 e que em seus 42
anos de existência nunca foi desativada, a escola hoje atende 15 famílias das
50 residentes na vicinal 04, sendo de fácil raso para os alunos, garantindo
segurança, proximidade e continuidade no aprendizado. A transferência para a
Vicinal 3 representaria um deslocamento desnecessário, aumentando o tempo
de trajeto, os riscos no transporte escolar e dificultando a rotina das famílias,
especialmente para aqueles que não possuem meios próprios de locomoção.
Diante disso, solicitamos que as autoridades competentes reavaliem essa
decisão e assegureni•a permanência de nossos filhos na Escola Municipal
Professora Maria Correia Guedes, da Vicinal 4, gamrítindó-lhes o direito
constitucional à educação sem prejuízos á sua segurança e bem-estar.
"Relembrando que o direito à matrícula em escola pública próxima de casa está
previsto no artigo 5° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LOB),
e o artigo 5° da LDB também determina que o acesso à educação básica
obrigatória é um direito público subjetivo. Isso significa que • qualquer pessoa
pode acionar o poder público para exigir que a criança seja matriculada na
escola mais próxima de sua residência'.
Abaixo, seguem as assinaturas dos pais e responsáveis qLI apoiam esta
reivindicação:
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Vicinal 4, Rorainópolis (15 de Fevereiro de 2025
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