ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
Mensagem n° 02/2021 Rorainopolis — RR, 03 de marco de 2021.
t
•~'~----tua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80
—Telefone (95)3238-1807
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
~'acesso 0
Folha N° ~~
Amara ~~~u~7~cipal -.~
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO EVENTUAL,
EM RAZAO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O
FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE ALIMENTAcAO PARA
FAMILIAS EM SITUAcAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
A iniciativa possui como intuito, o fornecimento de cestas basicas de alimentos para
familias que se encontram em situacao de vulnerabilidade. Havers uma avaliacao que
sera realizada por tecnicos que atuam na protecao social basica do Municipi de
Rorainopolis/RR, visando a inclusao destas familias tambem no Cadastro Unico. O
tempo de permanencia para o recebimento do beneficio de cada famflia, sera de ate 12
(doze) meses, podendo-se prorrogar de acordo corn a avaliacao feita pelos tecnicos
responsaveis.
Sao essas as motivacoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo,
sera recepcionado por esta Casa Legislativa. Segue anexo, o impacto financeiro.
Renovo a V. EX a a dignos pares nossos protestos de apreco a consideracao.
LIDO NO EXPEDIENTS NA
SESSAO 091O_ 1~-2L
6ECRETAF<i0
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Trabalhando para todos"
Officio GAB. n.° 112/2021. Rorainopolis — RR, 04 de marco de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
Processo no
Folh3
.
Carnara wwn~Cipal
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
LeiQo. /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO EVENTUAL, EM
RAZAO DE VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O FORNECIMENTO
DE CESTA BASICA DE ALIMENTAcAO PARR FAMILIAS EM SITUAcAO
DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Atenciosamente,
LEA DRO ' "r ; 1 A SILVA
Prefeito ' u - fj al de Rorainopolis
tua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80
—Telefone (95)3238-1807
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"Trabalhando para todos"
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal de Rorainopolis
Processo n
`
o . ~ L / ~2~
Folha NoV._... 4.-
Camara ,1 -
PROJETO DE LEI N°003/2021 Rorainopolis-RR, 04 de Margo de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO
EVENTUAL, EM RAZAO DE
VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O
FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE
ALIMENTAcAO PARR FAMILIAS EM
SITUAcAO DE VULNERABILIDADE E
RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
A
PRO VIDENCIAS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS/RR usando das suas
atribuigoes legais que the sào conferidas pela Lei organica do Municipi de
Rorainopolis, faz saber que a Camara Municipal aprovou a ele sancionou a seguinte
TITLI LO I
DISPOSIcAO PRELIMINAR
Art. 1° A presente Lei institui a concessao de beneficio eventual em ra7ao de
vulnerabilidade temporaria, corn o fomecimento de cesta basica de alimentagao para
familias em ra7..~o de vulnerabilidade a risco social do Municipi de Rorainopolis,
Estado de Roraima.
TITULO II
DAS FAMILIAS BENEFICIADAS
-t• ;
--tua Pedro Daniel da Silva - n° 51- Centro/ CEP 69373-000 - Rorainopolis/RR.CNP101.613.031/0001-80
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A(_ 2021
Foll is IN° Q-3
Camara sv~us
Art. 2° As familias serao incluidas nos atendimentos a cesta basica de alimentos a parti
da avaliacao social, realizada pelos tecnicos que atuam na protecao social basica da
politica de assistencia social do municIpio.
§ 1° Para inclusao dessas familias no beneficios eventual de cesta basicas de alimentos,
sera considerado o carater emergencial de necessidade, observando-se um dos seguintes
criterios:
I — Familias que estejam corn major dificuldade financeira e que se encontre em
situacao de risco social a momentaneamente nao consigam suprir as necessidade basicas
de alimentacao.
II — Familias que possuam criancas em idade escolar devidamente matriculada e
frequentando a escola, em situacao de risco e desnutricao.
III — FamIlia corn idosos, portadores de deficiencias que estejam em situacao de doencas
ou risco social.
IV- Familias indigenas.
Paragrafo unico. Sera vedado o repasse das cestas basicas para familias que estiver
criancas em idade escolar ausente da escola.
Art. 3° A concessao dos beneficios eventuais de cestas basicas tica condicionada a
inclusao das familias no Cadastro Unico, ficando excluldos dessa exigencia os idosos,
deficientes fisicos ementais.
Art. 4° As tecnicas que atuam na protecao social basica efetuarao a avaliacao das
pessoas que pleiteiam o recebimento das cestas basicas, sendo que a concessao sera feita
mediante autorizacao do orgao gestor, composto pela Secretaria Municipal da
Assistencia Social.
Art. 5" Sera obrigatorio as familias a criancas a participacao a integracao a oferta dos
servicos socia-assistenciais, buscando o fortalecimento dos vInculos familiares e a
insercao comunitaria.
Art. 6° A situacao de vulnerabilidade temporaria caracteriza-se pelo advento de riscos,
perdas e danos a integridade pessoal e familiar, decorrentes e assim entendidos:
I — Ausencia ou limitacao de autonomia, de capacidade, de condicoes ou de meios
proprios da familia para prover as necessidades alimentar de seus membros;
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Art. 7° Na comprovacao das necessidades para a concessao do beneficio eventual sao
vedadas quaisquer situacoes de constrangimentos ou vexatorias.
Art. 8° O tempo de pernanencia de cada familia para recebimento do benefico eventual
de cesta basica de alimentos sera de ate 12 (doze) meses, podendo este tempo ser
prorrogado de acordo corn avaliacao social, realizada pelos tecnicos que atuam na
protecao social basica da politica de assistencia social.
Art. 9° As familias poderao ser novamente incluidas nos beneficios de cesta basica de
alimentos, atraves de nova avaliacao social.
Art. 10° Essas familias serao prioritarias para insercao nos servicos e projetos socio
assistenciais, tais como:
a) Servicos de Protecao e Alimentos Integral a Familia — PAIF.
Processo 0 b) Servicos de convivencia e Fortalecimento de Vinculos (SCFV). D Q~iL
2
TITULO III
DAS CESTAS BASICAS
cU ~v,uri,c:ip~.....~ t
Art. 11° A concessao mensal flea limitada em ate 300 (trezentas) cestas basicas corn os
alimentos constantes nos anexos unicos desta Lei.
TITULO IV
POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL E TECNICOS DE
REFERENCIA
Art. 12° Compete a Politica de Assistencia Social Municipal e tecnicos de referencia:
I - Oferecer equipe tecnica qualificada para a organizacao da concessao do beneficio;
II — Definir modelo de cadastros para a avaliacao a concessao do beneficio eventual da
cesta basica de alimentos;
III — Selecionar as familias cadastradas para o atendimentos do beneficio eventual,
considerando o limite mensal de concessao de cestas basicas de alimentos;
IV - Organizar distribuir/entrega das cestas basicas de alimentos;
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V — Divulgar para a populacao usuaria, os criterios de inclusao no beneficos eventual da
cesta basica de alimentos;
Art. 13° Perderao o beneficio da cesta basica de alimentos as familias:
I — que descumprirem as normas estabelecidas nesta Lei;
II — que na avaliacao socioeconomica nao comprovem a situacao de carencia;
III — que nao tenham requerido nova avaliacao social, apos decurso do tempo de
permanencia no beneficio previsto no artigo 6° desta Lei;
IV — outros motivos nao previstos nesta Lei, mas que representem afrontas aos
principios que regem a administracao publica.
TITULO V
DAS DISPOSIcoES FINAIS
Art. 14° As despesas para atendimentos destes beneficios eventuais correrao a conta do
orcamento vigente sendo custeados pelo proprio Municipio de Rorainopolis.
Art. 1_5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogado as disposicoes
em contrario.
Processo no _O O'/ 9Q.2 I
Foha No O7_
_ _ _..... ._.L---
Ca~nar~a
LEA' DRO P1' 'i DA SILVA
Prefeiti .. de Rorainopolis
tua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80
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Process0 n o ~
20~~- 1
Fcj,
Caa~k v~U L Ipal
ITENS DE COMPOSIcAO DA CESTA BASICA
ITENS QUANTIDADE
ARROZ 06 kg
OLEO 02 Lts
A~UCAR 02 kg
FEIJAO 02 kg
LEITE EM PO 400g 02 pets
CAFE 250g 02 pets
MACARRAO 500g 02 pets
FLOCAO DE MILHO 500g 02 pets
SAL 01 pct
BISCOITO 400g 02 pets
FARINHA 02 kg
FRANGO 2,5 kg
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia. Patr/mon/o dos Bras/le/ros"
SESSAO ORDINARIA
09 DE MARCO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
EDNILSON RAMOS PINTO
I~RANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
~GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Proceeso
Cdiilarc.i +v rucipuI
ASSINATURA AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNFJ/MF no, 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 22 de marro de 2021.
Assunto: Projeto de .Lei n° 003/2029.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho par meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°003/2021, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
BENEFiCIO EVENTUAL, EM RAZAO DA VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM
O FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE ALIMENTAcAO PARA FAMILIAS EM
SITUAcAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Vereador Poder
Executivo,
Vereador Assinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justi4a e Redacao Final
Sem mais para o momento.
Processo no OcIJ .2o2J
Foiha No --OJ_0
Cama;U
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ!MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.corn
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 13 de Dezembro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao, Justira a Redarao Final.
Assunfo: Projeto de Lei n° 003/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final,
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei no 003/2021, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO
EVENTUAL, EM RAZAO DA VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O
FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE ALIMENTAcAO PARA FAMILIAS EM
SITUACAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Vereador Rosivaldo
dos Santos Miranda.
Vereador Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justiga e Redacao Final
Sem mais aara o momento.
Processo n~
Foi; 1 N
Carnara
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Presidente Rorainopolis/RR,22 de marco de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 003/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°003/2021, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
BENEFICIO EVENTUAL, EM RAZAO DA VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM
O FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE ALIMENTAcAO PARA FAMILIAS EM
SITUAcAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamentos, Obras e Servicos Publicos 1
Sem mais para o momento.
Processa ° OcoAl
FoJfa No
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Relator
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas, Orcamentos, Obras e Servigos Publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 003/2021.
Rorainopolis/RR, 22 de margo de 2021.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho par meio deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Finangas, Orgamentos, Obras e Servigos
Publicos, encaminhar para o Relator dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 003/2021, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO
EVENTUAL, EM RAZAO DA VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O
FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE ALIMENTACAO PARA FAMILIAS EM
SITUACAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereadora Assinatura Data
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orcamentos, Obras e Servicos PGblicos
Sem mais para o momenta. Processo
Ci71,:ta e /
2Q21
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 22 de marco de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 003/2029.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°003/2021, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
BENEFICIO EVENTUAL, EM RAZAO DA VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM
O FORNECIMENTO DE CESTA BAS!CA DE ALIMENTAcAO PARA FAMILIAS EM
SITUACAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria Poder Executivo.
Vereador I Assi atura Data
Rildo Ferreira da Costa
Presidente da Comissao de Educacao, Saude
e Assistencia Social
t
Sem mais para o momento.
Fes', N°
Carndr
no 0 24
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora
Cristiane Ferreira de Lima
Relatora da Comissao de Educacao, Saude a Assistencia Social.
Assunto: Projeto de Lei n° 003/2021.
Rorainopolis/RR, 22 de marco de 2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Educacao, Saude a Assistencia Social,
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 003/2021, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO
EVENTUAL, EM RAZAO DA VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O
FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE ALIMENTACAO PARA FAMILIAS EM
SITUACAO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" De autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Cristiane Ferreira de Lima
Relatora da Comissao de Educacao,
Saude a Assistencia Social
Sem mais para o momento.
Aroce~Jo no
•
!~ .Qt3
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/
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CAMAR!, MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
''Amazonia: Patrimonlo dos brasiieiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTIC~A E REDAcAO FINAL.
PROCESSO: N°. 004/2021 pry
' QQ-L/'2o 2/ PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 003/2021 Folha No _Q
-- — _ 2
AUTOR : Pode Executivo Carrara lv,ur,,t;I
---__
pal
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
beneficio eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria,
corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para
famIlias em situacao de vulnerabilidade a risco social do
Municipio de Rorainopolis a da outras providencias".
DESIGNAGAO PARR RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interrio deste Poder Legislativo
encaminho para Relatora Vereadora Franciel!e Eusebio Munhoz Dias Novo
para relatar o Projeto de Lei, N° 003/2021 que ` Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder beneficio eventual, em razao da vulnerabilidade
temporaria, corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para
familias em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de
Rorainopolis a da outras providencias" de autoria do Poder Executivo.
a das SeSSOeS, 22 de marco de 2021.
Edi' 'ar No
Presidente da Comis ao de i_egislarao,
Justica e redarao Final.
Rua Pedro Danie! da Si!va, s/n°. -- Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.33C10001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
small: camaraderorainopr,:.is(rJgmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARk MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"AmazOnla: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 004/2021
PROPOSicAO: Projeto de Lei N°. 003/2021
Processo ~° Q O 2/
AUTOR : Poder Executivo -
4,,,&:,pa)
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio
eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria, corn o
fornecimento de cesta basica de alimentacao para familias
em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio
de Rorainopolis a da outras providencias".
DESIGNAGAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno dente Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o
Projeto de Lei, N° 003/2021 que " Autoriza f Poder Executivo Municipal a
conceder beneficio eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria,
corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para familias em
situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de Rorainopolis e
da outras providencias" de autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 22 de marco de 2021.
Crist~ne Fer elr Lima
Presiaente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos.
Rua Pedro Daniel da Si!va, sin°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse c Site www.camaraderorainopo!is.com
Emaii: arnaraderorainopolis@gmail,corn
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
PROCESSO: N°. 004/2021 Processo n° c ~( ' o ,]
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 003/2021 F°Ih •~" . ..QL
AUTOR : Poder Executivo Ca,ndrd Iv,U a; I p j
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
beneficio eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria,
corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para
familias em situacao de vulnerabilidade a risco social do
Municipio de Rorainopolis a da outras providencias".
DESIGNAGAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para a Relatora Vereadora Cristiane Ferreira de Lima para relatar
o Projeto de Lei, N° 003/2021 que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder beneficio eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria,
corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para familias em
situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de Rorainopolis e
da outras providencias" de autoria do Poder Executivo.
Rildo Fg
Presidente da C
Sande e A
Sala das SeSSOeS, 22 de marco de 2021.
sta
sao se Educapao,
encia Social
Rua Pedro Daniel da Silva, sln°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
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Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAçAO
O Presidente da Comissao de Legislacao JustiCa a Redacao
Final, Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma
reuniao a ser realizada nesta terra-feira, dia 13/12/2021, as 09:00hs na
Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao
acerca do projeto de Lei 003/2021 Ementa: "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder beneficio eventual, em razao da vulnerabilidade
temporaria, corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para
familias em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de
Rorainopolis a da outras providencias" De autoria Poder Executivo.
Havendo a possibilidade de emissao do parecer das referida proposirao.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
©ces o 0 DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA -
—d--
Certifique-se, C ar d
Publique-se,
Cumpra-se.
Ror~Jnppolis!RR, 12 de dezembro de 2021.
Edi fai No
Presidente da Cor Is ao do Legisiacao,
Justica e Redacao Final
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"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca os
Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta terga-feira,
dia 13/12/2021, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao
tern por objetivo a discussao acerca do projeto de Lei 003/2021, Ementa:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio eventual,
em razao da vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta
basica de alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade e
risco social do Municipio de Rorainopolis a da outras providencias" De
autoria Poder Executivo. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das
referida proposigao_
DAVI IBERNOM MENDES
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
1viu;1~4,~7<-,~
Rorainopolis/RR, 12 de dezembro de 2021.
XO A e&
Cristiane Ferreira d Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAçAO
O Presidente da Comissao de Educacao, Saude a Assistencia
Social, Vereador Rildo Ferreira da Costa convoca os Membros desta
Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta terra-feira, dia 13/12/2021,
as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo
a discussao acerca do projeto de Lei 003/2021, Ementa: "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em razao da
vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica de
alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade a risco social
do Municipio de Rorainopolis a da outras providencias" De autoria Poder
Executivo. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das referida
proposicao.
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
ANDREIA SALDANHA MAIA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
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~r~fN~'f ,.,,,-,.
Rorainopolis/RR, 12 de dezembro de 2021.
Ril •L '3 ' 'sta
Presidente da Co ii :o Educacao,
Saude a Ass ncia Social
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CNPJ/MF n°. 01613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 003/2021 de autoria do Poder executivo que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em razao da
vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica de
alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade a risco social do
Municipi de Rorainopolis a da outras providencias", emitido pela Relatora
Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4 x 0 . Portanto, o
parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x )
Francielle E'us 'o M. Dias Novo
Relatora
Doval Nas
Membro
OU NAO ( )
Processo no /
y, r,..rPca
Cristiane Ferreira de Lima
o Ferreira Ril
Membro
0
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
ProeeS,o
n°.Opp
Ivlulllla~~i~
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das Sessoes, 13 de Dezembro de 2021.
E it(am No
Presidente da omissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 003/2021 de autoria do Poder Executivo que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em razao da
vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica de
alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade a risco social do
Municipio de Rorainopolis a da outras providencias", emitido pelo Relator
Vereador Davi Ibernom Mendes por 4 x 0 . Portanto, o parecer do Relator foi
APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
Pfecesso n~
Davi l41
'
Mendes -
Relator
Ives Lima
mbro
dã Silva
Membro
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
Processo
Foli~ a ;~~ 0.25 R QQ±1--i '2Q2/
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
cj )
Cristiane Frreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos Publicos.
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"Amazonia: Patrimonio dos brasifeiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
VOTACAO SIMEOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao
Projeto de Lei no. 006/2021 de autoria da Vereadora Cristiane Ferreira de Lima
que "Dispoe sobre a transparencia e a divulgacao da lista de vacinados no
Plano Municipal de Vacinacao contra o covid-19 a da outras providencias",
emitido pela Relatora Vereadora Cristiane Ferreira de Lima, por 4 x 0 .
Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
rryye~ ~
Cristia a re~r 'de Lima Andreia Saldanha Maia
Relatora Membro
Davi IbkiIj Mendes
bro
Doval Nascimento Ferreira
Membro
eO
f'yJf .
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCAGAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposirao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 15 de junho de 2021.
Rildo F" ,, osta
President-..•~! -, =t• y Educacao,
Sande a A-s'- ncia Social
Pr'eeSso n
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
`Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO
FINAL.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AOS TREZE DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM
AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE LEGISLACAO,
JUSTICA E REDACAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS
VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE
EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA,
MARCIO ALVES DE SOUSA, ANDREIA SALDANHA MAIA, A PRESENTE
REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE CONVOCAcAO DO
DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO
DE LEI QUE ESTA TRAM ITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO
O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRES DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI
DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PE_LOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
EDIAI~II IVO
PRESIDENTE DA COMISSAO
CRIST1ANE FERREIRA` E LIMA
MEMBR&DACOMISSAO
ANDRE ALDANHA MAIA
ADORA
FRANCIELLE EUSEBIIO M. DIAS NOVO
RELATORA DA COMISSAO
DOVAL NA - -FERREIRA
MEMBRO DA COMISSAO
MARCIO ALVES DE SOUSA
VEREADOR
Process0 n°
ESTADO DE RORAIMA Foha o
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" --------..____._
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E''""'
SERVICOS PUBLICOS.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AOS TREZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO
DIA DOZE DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO
TRES DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO
PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO- E NAO
HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DEC LARADA ENCERRADA A PRESENTE
REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL,
LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS
MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
o
CRISTIANE FERRE RA DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSAO
DAVI IBE( ll MENDES
RELATORhDC COMISSAO
CARLOS DA SILVA GI ` 10 ALVE A
MEMBRO DA COMISSAO
RlLDO F COSTA
MEM SSAO
1
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
Preresso n° QO 4/ a. Q.2 j
Folha .,ã" Q~
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE EDUCAcAO, SAUDE E ASSISTENCIAJ~
SOCIAL.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE AS
NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL, ONDE FOI CONTATADA A PRESEN~A DOS
VEREADORES ANDREIA SALDANHA MAIA, CRiSTIANE FERREIRA DE LIMA,
DAVI IBERNOM MENDES, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA E RILDO
FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O
EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA DOZE DE DEZEMBRO, PARA DELIBERAcAO
E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO,
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO ZERO TRES DE
DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE
LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA
MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E
PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A
PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS
PRESENTES DESSA COMISSAO.
1
RILDO FERR'I f~tA~ A COSTA CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
PRESIDEN 'A ~OMISSAO RELATORA DA COMISSAO
AND L. ANHA MAIA
ME A OMISSAO
DOVALNAS
DAVI IB :!0 i M MENDES
MEMBRwi A COMISSAO
FERREIRA
MEMBRO DA OOMISSAO
1
C
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03/2021
t rocesso n° .l~_~I_ 1..2;.21
Folha No .._Q3 1
Camara tv;unicipal
Proposta
Altera-se os artigos art. 11O e 14° do
Projeto de Lei 003/2021 do Poder
Executivo que "autoriza o poder
Executivo municipal a conceder
beneficio eventual, em razao de
vulnerabilidade temporaria, com o
fornecimento de cesta basica de
alimentagao para familias em situagao
de vulnerabilidade e risco social do
municipio de Rorainopolis e da outras
providencias
Art. 1° - Altera-se a redagao disposta nos art. 11° e 14° do projeto de Lei em
epigrafe que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 110. A concessao mensaa fica limitada em ate 300 cestas basicas com
alimentns basinns nnnstanfes nos anexos LSninos recta lei
Art. 11°. A concessao mensal fica limitada em ate 500 cestas basicas com
alimentos basicos constantes nos anexos unicos desta lei.
Ad. 14°. As despesas para atendimentos desses beneficios eventuais correrao a
conta do orgamento vigente scndo custeados pelo pro prio Municipio de Rorainopolis.
Art. 14°. As despesas para atendimentos desses beneficios eventuais correrao a
conta do orcamento vigente sendo custeados por recursos proprio Municipio de
Rorainopolis, ou e Recursos Estaduais, Federais, ou e emendas parlamentares.
Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicagao.
R
'
orainopolis — RR, 13 de novembro de 2021.
1.,. /
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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Pr°cesso
GOVERNO MUNICIPAL .__
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLlS---- J/'
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" Ca Tara ivlur~„tpi
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 03/2021
Altera-se os artigos art. 11° a 14° do Projeto
de Lei 003/2021 do Poder Executivo que
"autoriza o poder Executivo municipal a
conceder beneficio eventual, em razao de
vulnerabilidade temporaria, corn o
fornecimento de cesta basica de
alimentacao para famiiias em situagao de
vulnerabilidade a risco social do municipi
de Rorainopolis a da outras providencias".
Adriapo,Souza dos Santos
Presidente da Cam a Municipal de Rorainopolis
Cristiane Fe eira De Lima
Vereadora
Davi I
Ve
Mendes RiIdoJ fY l> a\ Iosta
Marcio Alves De Sousa Luiiaga da Silva DOvat rr eira
Vereador
Gilma ' •"AI - ima
dor
Vereador
At réiàiSIdanha Maia
erkadora
Francielle Eu§e~hio Munhoz Dias Novo Edivam No
Vereadora Vereador
Vereador
Car. , a Si
vereador
~✓~,r Rosivaldo dos Santos Miranda
Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDAcAO FINAL.
PROCESSO: N°. 004/2021 Processo n° Q.c (_I :2.o2 I
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 003/2021 Fo1;i . .33-...
AUTOR: Poder Executivo
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio
eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria, corn o
fornecimento de cesta basica de alimentacao para familias
em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio
de Rorainopolis a da outras providencias".
RELATORIO
Recebemos pars relatar o Projeto de Lei no. 003/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 09/03/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Veread ores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposirao de autoria Poder Executivo tern Como objetivo,
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em
razao da vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica
de alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade a risco social
do Municipio de Rorainopolis a da outras providencias".
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao
Permanente na Forma Regimental para ernissao de parecer.
E o parecer.
v~
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
Process° f° 17-Q
F o1', ,~►
+9 -..—
VOTO
Ca,na~a ~u~~~~~p~►{
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovapao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Francielle Eusebib M'unhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislarao,
Justira a Redarao Final
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 004/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 003/2021
~---
.......~a,11~1~ IV►~A11~V1~
AUTOR: Poder Executivo V
oo"L' 2~ 1
processo ~ >
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio
eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria, corn o
fornecimento de cesta basica de alimentacao para familias
em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio
de Rorainopolis a da outras providencias".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 003/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 09/03/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposipao de autoria do Poder Executivo tem Como objetivo,
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em
razao da vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica
de alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade a risco social
do Municipio de Rorainopolis a da outras providencias".
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
VOTO
Proc sso r
Folh ,
no)U°..j i,2o2
.O.. .. _
Calrlard. iviuiiiiipol
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Davi ii t , Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras e Servicos PUblicos.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
PROCESSO: N°. 004/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 003/2021
AUTOR: Poder Executivo
Processo n° OQUj / 2QJ
o_3
Ca,naia , 4,u~ipal
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio
eventual, em razao da vulnerabilidade temporaria, corn o
fornecimento de cesta basica de alimentacao para familias
em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio
de Rorainopolis a da outras providencias".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 003/2021 de autoria do Poder
Executivo Municipal. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a
Sessao Ordinaria do dia 09/03/2021 para ser lida no Expediente, em seguida
foi distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo,
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em
razao da vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica
de alimentacao para familias em situacao de vulnerabilidade a risco social
do Municipio de Rorainopolis a da outras providencias".
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL.
Processo n0
Foiiia •
Canaia
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021-
I
Cristiane'Ferre,ra de Lima
Relatora da Comissao de Educacao,
Sande a Assistencia Social
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
AUTORIA: EM CONJUNTO
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
Processo n° . Q~~.!... 1
Folh N'
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 - - "-
FOLHA DE VOTAcAO - ..~._
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EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em razao
de vulnerabilidade temporaria, com o fornecimento de cesta basica de alimentacao para
familias em situacao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de Rorainopolis a dá
outras providencias".
Proposicao: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 003/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
SIM
K
x
x
x
X
x
X
x
X
NAO ABSTENCAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
Presidente
19 Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9.
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 2 I
0 A(
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder beneficio eventual, em razao
de vulnerabilidade temporaria, corn o fornecimento de cesta basica de alimentacao para
famllias em situa4ao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de Rorainopolis a da
outras providencias".
Proposicao: Projeto de Lei N° 003/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
K
x
N
X
x
-jf
X
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
Presidente
1° Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°.
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENC1A DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI ISERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
ED! VAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
LGILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUZA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n° O©A/ / 202J
Gil)
Cap nary hcipal
ASSINATURA
I
Fresi '
1° Secretario
AUSENCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n`'' - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36
Fone: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
N®il,a
No
AUTOGRAFO N°. 021/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 003/2021
Recebioo
Data:j/j/ 7O?-f
NcC(,o )\cin-c -,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER BENEFICIO
EVENTUAL, EM RAZAO DE
VULNERABILIDADE TEMPORARIA, COM O
~
~FORNECIMENTO DE CESTA BASICA DE
ENTAcAO PARA FAMILIAS EM
- J2
SITUAcAO DE VULNERABILIDADE E RISCO
SOCIAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS
Camara fV~ur~~~ ;
~,; .
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O PREFETTO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS/RR usando das suas
atribuicoes legais que the sao conferidas pela Lei organica do Municipi de Rorainopolis,
faz saber que a Camara Municipal aprovou a ele sancionou a seguinte
TITULO I
DISPOSIcAO PRELIMINAR
Art. 1° A presente Lei institui a concessao de beneficio eventual em razao de
vulnerabilidade temporaria, corn o fomecimento de cesta basica de alimentacao para
familias em razao de vulnerabilidade a risco social do Municipio de Rorainopolis, Estado
de Roraima.
TITULO II
DAS FAMILIAS BENEFICIADAS
Art. 2° As famllias serao incluidas nos atendimentos a cesta basica de alimentos a parti
da avaliacao social, realizada pelos tecnicos que atuam na protecao social basica da
politica de assistencia social do municipio.
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-y Processo
ESTADO DE RORAIMA
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPO[1 tha NO
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
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§ 1° Para inclusao dessas familias no beneficios eventual de cesta basicas de alii~in~os,
sera considerado o carater emergencial de necessidade, observando-se um dos seguintes
critenos:
1— Familias que estejam corn maior dificuldade financeira a que se encontre em situacao
de risco social a momentaneamente nao consigam suprir as necessidades basicas de
alimentarao.
II — Familias que possuam criancas em idade escolar devidamente matriculada e
frequentando a escola, em situacao de risco e desnutrirao.
III — Farnilia corn idosos, portadores de deficiencias que estejam em situacao de doencas
ou risco social.
IV- Familias indigenas.
Paragrafo anico. Sera vedado o repasse das cestas basicas para familias que estiver
criancas em idade escolar ausente da escola.
Art. 3° A concessao dos beneficios eventuais de cestas basicas flea condicionada a
inclusao das familias no Cadastro LTnico, ficando excluidos dessa exigencia os idosos,
deficientes fisicos ementais.
Art. 4° As tecnicas que atuam na protecao social basica efetuarao a avaliacao das pessoas
que pleiteiam o recebimento das cestas basicas, sendo que a concessao sera feita mediante
autorizacao do orgao gestor, composto pela Secretaria Municipal da Assistencia Social.
Art. 5° Sera obrigatorio as familias a criancas a participacao a integracao it oferta dos
servicos socia-assistenciais, buscando o fortalecimento dos vinculos familiares e a
insercao comunitaria.
Art. 6° A situacao de vulnerabilidade temporaria caracteriza-se pelo advento de riscos,
perdas a danos it integridade pessoal a familiar, decorrentes a assim entendidos:
I — Ausencia ou limitacao de autonomia, de capacidade, de condicoes ou de meios
proprios da familia para prover as necessidades alimentar de seus membros;
Art. 7° Na comprovacao das necessidades para a concessao do beneficio eventual so
vedadas quaisquer situaroes de constrangimentos ou vexatorias.
Art. 8° O tempo de permanencia de cada familia para recebimento do benefico eventual
de cesta basica de alimentos sera de ate 12 (doze) meses, podendo este tempo ser
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prorrogado de acordo corn avaliacao social, realizada pelos tecnicos que atuam na
protecao social basica da politica de assistencia social.
Art. 9° As familias poderao ser novamente incluidas nos beneficios de cesta basica de
alimentos, atraves de nova avaliacao social.
Art. 10° Essas familias serao prioritarias para insercao nos servicos a projetos socio
assistenciais, tais Como:
a) Servicos de Protecao e Alimentos Integral a Familia — PAIF.
b) Servicos de convivencia e Fortalecimento de Vinculos (SCFV)
processo n' 0pk
Folba N°
TITULO III
_~`-
DAS CESTAS BASICAS
Art. 11° A concessao mensal das cestas basicas corn alimentos basicos constantes nos anexos
unicos desta lei fica limitada de acordo os recursos disponiveis para esta finalidade.
TITULO IV
POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL E TECNICOS DE
REFERENCIA
Art. 12° Compete a Politica de Assistencia Social Municipal e tecnicos de referencia:
I - Oferecer equipe tecnica qualificada para a organizacao da concessao do beneficio;
II — Definir modelo de cadastros para a avaliarao a concessao do beneficio eventual da
cesta basica de alimentos;
III — Selecionar as familias cadastradas para o atendimentos do beneficio eventual,
considerando o limite mensal de concessao de cestas basicas de alimentos;
IV - Organizar distribuir/entrega das cestas basicas de alimentos;
V — Divulgar para a populacao usuaria, os criterios de inclusao no beneficos eventual da
cesta basica de alimentos;
Art. 13° Perderao o beneficio da cesta basica de alimentos as familias:
I — que descumprirem as normas estabelecidas nesta Lei;
H— que na avaliacao socioeconomica nao comprovem a situacao de carencia,
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"Amazonia: Patrimi nio dos brasileiros"
III — que nao tenham requerido nova avaliacao social, apos decurso do tempo de
permanencia no beneficio previsto no artigo 6° desta Lei;
IV — outros motivos nao previstos nesta Lei, mas que representem afrontas aos principios
que regem a administracao publica.
TITULO V
DAS DISPOSI~OES FINALS
Art. 14° As despesas para atendimentos desses beneficios eventuais correrao a conta do
orcamento vigente sendo custeados por recursos proprio Municipio de Rorainopolis, ou
e Recursos Estaduais, Federais, ou a emendas parlamentares.
Art. 15° Fsta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogado as disposicoes em
contrario.
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021.
OOH /j. o_2_/
QL(3. .
Camara Municipal
ADRIANO . 1 _ ! : ' '`ANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
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"Amazonia: PatrimSnio dos brasileiros"
Processa n° OU ~ fr.. 2J
oF"ha. No
ITENS DE COMPOSIcAO DA CESTA BASICA
ITENS QUANTIDADE
ARROZ 06 kg
OLEO 02 Lts
A~UCAR 02 kg
FEIJAO 02 kg
LEITE EM PO 400g 02 pets
CAFE 250g 02 pets
MACARRAO 500g 02 pets
FLOCAO DE MILHO 500g 02 pets
SAL 01 pct
BISCOITO 400g 02 pets
FARINHA 02 kg
FRANGO 2,5 kg
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