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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaDISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES PROVIDENCIAS.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-17 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
PROJETO DE LEI N° /2021 08 de outubro de 2021 
4.0 J J _a _ 
c LLk) )...moo-r.~iu~~ 
RECE131DO 
Jfs'/cW L 
EM 
"DISPOE SOBRE O CADASTRO E 
IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E 
COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO -
VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO 
MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE 
SUCATA OU FERRO VELHO, E 
CONGENERES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
O Prefeito do Municipio de Rorainopolis, Estado de Roraima, no use de suas atribuicoes 
em conformidade corn Lei Organica do municipio, 
FAZ SABER a todos os habitantes deste municipio, que a camara Municipal 
provou a eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais que compram materials de metals usados para 
revenda, coma fios, arames, pecas, portoes, tubos, tampos a outros genero, em aco, 
cobre, aluminio, zinco, ferro ou outro tipo de metal que ficam obrigados a manter em seu 
poder, devidamente atualizado, cadastrado corn dados das pessoas fisicas ou juridicas 
e procedencia das quaffs foram efetuadas as compras. 
Art. 2° - Consideram-se praticamente do comercio de sucatas a assemelhados, toda e 
qualquer pessoa fisica ou juridica que adquira, venda, exponha a venda, mantenha em 
estoque, use coma materia prima, beneficie, reticle, transporte a compacte material 
metalico procedente de anterior use comercial, residential, industrial ou de 
concessianarias, permissionarias a autorizadas de servicos publicos, ainda que a titulo 
gratuito. 
Art. 3° - Fica proibido a aquisicao, estocagem, comercializacao, transportes, reciclagem, 
processamento e o beneficiamento no ambito do Municipio de Rorainopolis de materials 
sem comprovacao de origem, a saber: 
I — Portas de tumulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materials, 
oriundos de cemiterios; 
II — Placas para sinalizacao de transito; 
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
fi pcoceSsO --
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
• 
M o' c'pa' 
III — Tampas de visits, bueiros e hidrometros corn ou seu o logotipo da 
concessionaria responsavel; 
IV — Cabos e fios de cobre ou de aluminio de telefonia, energia eletrica, TV a cabo, 
internet; 
V— Escoria de chumbo e metais pesados. 
VI — Todo e qualquer material assemelhado ao apresentado nesta lei, que seja de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Rorainopolis; 
Paragrafo t nico. A proibicao a que alude o art. 3°, incide exclusivamente sobre o 
material sera origem comprovada, nao alcancando aquele objeto de comercializacao 
regular, corn a devida comprovacao. 
Art. 4° - A pessoa fisica ou juridica que adquirir, estocar, comercializar, transportar, 
reciclar ou utilizar Como materia prima para o processamento, os materias descritos no 
art. 3° da presente Lei, devera ser feito, obrigatoriamente, os registros, atraves de um 
livro, de entrada e saida de mercadorias corn suas respectivas origens e destinacao, 
contendo as seguintes informacoes: 
— Registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, corn respectiva nota 
fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de 
coletores de material reciclavel autonomos; 
II — Registro mensal de quantidades e produtos vendidos, corn respectiva nota 
fiscal e/ou outro comprovante legal; 
III — Registro de fornecedores e compradores, em um livro de registro contendo: 
a) data de entrada do material comprado; 
b) nome, telefone, endereco, e identidade do vendedor; 
c) data de saida nos casos de venda ou baixa nos casos de descarte de material; 
d) nome, endereco e identidade do comprador; 
e) caracteristicas do material a sua quantidade. 
§ 1° Cabos e fios de cobre ou aluminio oriundos da rede eletrica, telefonia TV a 
cabo e Internet utilizados instalacoes residenciais, comercias e industriais nao 
poderao estar em isolamento. 
§ 2° As empresas deverao ter registros fotograficos dos materiais supracitados no 
livro de registros. 
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA Folh, r N' 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim&nio dos brasileiros" 
Camara i r.,,,lV pal 
§ 3° Ao se tratar do material oriundo de doarao ou inutilizarao, o responsavel 
devera manter documento de declaracao feita pelo doador do material, bern como 
o local de retirada do mesmo. 
Art. 5° - Todo e qualquer empreendimento licenciado ou nao, podera ser objeto de 
fiscalizagao por parte de agentes publicos. 
Paragrafo unico: fica vedado aos representantes dos estabelecimentos quaisquer 
obices para a correta fiscalizagao por parte dos seguintes publicos. 
Art. 6°- Serao aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposigoes desta 
Lei: 
I. Notificagao de advertencia, corn suspensao das atividades; 
II. Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
III. Em caso de reincidencia, multa no valor em dobro e apos a autuagao, o 
estabelecimento fiscalizado podera ser lacrado interditado. 
IV. Continuando a manter-se o ato ilegal, o agente publico podera determinar o 
encerramento imediato das atividades; 
§ 1O No caso de constatacao do desrespeito a lacragao ou interdigao e a continuarao 
da realizagao das atividades sera imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem 
prejuizo das penalidades administrativas e judiciais cabiveis. 
§ 2° As aplicapoes das penalidades pela area de Fiscalizagoes nao estao sujeitas ao 
afeito suspensivo. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
ADRIANO S@U A DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Prone ,So n° Q￾Fo\ Ia .Q.1.:7 •'• I 
--^Camara 
-unic+pal 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Pafrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
10 DE NOVEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
EADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO L 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
AUSENCIA 
J NJ 
LI 
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Presidente 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
Processo n° 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Falna N°
`Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" ~'—
Cáinara rvtunicipaf 
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 14 de Outubro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei no 035/2021. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei 
N°035/2021, que "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE 
VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO - VELHO, ALEM 
DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA 
OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." De 
autoria do Vereador Adriano Souza dos Santos. 
Vereador 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislapao, 
Justipa e Redapao Final. 
Sem mais para o momento. 
Assinatura 
Oen. ~ b M Q 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Data 
201/0/2,1 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: carnaraderorainopoiis©gmail.com 
r rocetssu t t 03 L 2Q.2! 
ç3
ESTADO DE RORAIMA Camara Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 14 de Outubro de 2021. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final. 
Assunto: Projeto de Lei n° 035/2021. 
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designagao do Presidente da Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final, 
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 035/2021, que 
"Dispoe Sobre o Cadastro a Identificacao de Vendedores a Compradores de 
Sucatas — Ferro — Velho, Alem da Procedencia do Material, do Ramo de 
Deposito de Sucata ou Ferro Velho, a Congeneres a da Outras 
Providencias." De autoria do Vereador Adriano Souza dos Santos. 
Vereador 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislapao, 
Justiga e Redagao. Final. 
Sem mais para o momenta. 
Assinatura Data 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
ao( ola~?~
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail camaraderorainopolis@gmaiLcom 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
PROCESSO N°: 037/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 035/2021 
AUTOR: Adriano Souza dos Santos 
Processo r(<o 03 
Folha No 71 
~-----~--
EMENTA: "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICAcAO DE 
VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO - VELHO, 
ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO 
DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
DESIGNAcAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
pars Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o 
Projeto de Lei, N° 035/2021 que "DISPOE SOBRE O CADASTRO E 
IDENTIFICAcAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS 
- FERRO - VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO 
RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E 
CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." de autoria do Vereador 
Adriano Souza dos Santos 
Sala das SeSSOeS, 17 Novembro 2021. 
r 
Presidente da Cbmi sao de Legislacao, 
Justipa a redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
r 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAçAO 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao Final, 
Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma reuniao 
a ser realizada nesta segunda-feira, dia 12/11/2021, as 13:30hs na Camara 
Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca do 
projeto de Lei 035/2021, Ementa: "Dispoe Sobre o Cadastro a Identificacao 
de Vendedores a Compradores de Sucatas — Ferro — Velho, Alem da 
Procedencia do Material, do Ramo de Deposito de Sucata ou Ferro Velho, 
e Congeneres a da Outras Providencias." De autoria do Vereador Adriano 
Souza dos Santos. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das 
referida proposicao. 
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR, 11 de novembro de 2021. 
Ed~vam No 
Presidente da Comissao de LegislaCao, 
Justipa e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
t 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDA~AO FINAL. 
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 035/2021 de autoria do Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos 
que "Dispoe Sobre o Cadastro a Identificacao de Vendedores e 
Compradores de Sucatas - Ferro - Velho, Alem da Procedencia do 
Material, do Ramo de Deposito de Sucata ou Ferro Velho, a Congeneres e 
da Outras Providencias." emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio 
Munhoz Dias Novo, par 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO 
na Comissao. 
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( ) 
Francielle Eusebio M. Dias Novo 
Relatora 
E 
Cristiane Ferreira de Lima 
Membro 
Dorval i~ erreira Ril • o Fe 
Membro 'é bro 
Processo n o O9/ 2 2/ 
Folha No 01 .2
_.__ 
Camara Murncipal 
'vYLc~.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio Comissoes e de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 17 de Novembro de 2021. 
Processo r° .---...._..__ O 7-/.__2
Ca,nara iv►unIcipal 
Ed No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO 
FINAL. Processo n° 0 37i ' oj 
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Folha N° ...__. O_..y.._. 
C7m&v IV liC ! AOS DOZE DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
UM AS TREZE HORA E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO 
DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA 
A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, 
EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, DOVAL 
NASCIMENTO FERREIRA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE 
REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE CONVOCAcAO DO 
DIA DOZE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO 
NA COMISSAO, O° DE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO 
ZERO TRINTA E CL 00 DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER 
DO REFERIDO PR 'JETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAG HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PPISENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA 
DA CAMARA MU ;iPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE 
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
EDI' AM IVO 
PRESIDENTS DA C SSAO 
CRISTIANE FEIRh"?A DE LIMA 
MEMBRO DA C SSAO 
FRANCIELLE EtJStB1O M. DIAS NOVO 
RELATORA DA COMISSAO 
r. 
ASCIMW EEREIRA 
EMBRO DA C MISSAO 
RILDO F T~~'~ ~A COSTA 
ME ~J►_`L' SSAO 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDAGAO FINAL. 
PROCESSO N°: 037/2021 
Process~ n° 3 ./ -
Foll ; O17 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 035/2021 
C. , 
AUTOR: Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos 
EMENTA: "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE 
VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO - VELHO, 
ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO 
DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
RELATORIO 
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 035/2021 de autoria do 
Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos. A Materia, ao dar entrada 
nests Casa foi encaminhada a Sessao Ordinaria do dia 13/10/2021 para ser 
lida no Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores 
Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Vereador Presidente Adriano Souza dos 
Santos tem como objetivo, "DISPOE SOBRE O CADASTRO E 
IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS 
- FERRO - VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO 
RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E 
CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A materia atendeu as 
normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais 
sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma 
Regimental para emissao de parecer. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAGAO FINAL. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das Sessoes, 17 de Novembro de 2021. 
ollia No tf 
_ 
Ca, i1ard a iicipaf - 
C~ 
Francielle Eusebic~'A1k1nhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final 
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S 
, 
r 
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 17 DE NOVEMBRO DE 2021 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos 
EMENTA: "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICAcAO DE VERDEDORES E COMPRADORES 
DE SUCATAS - FERRO - VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO 
DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Proposicao: Projeto de Lei N° 035/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CAR LOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
X 
x 
lR 
r~ 
x
X 
NAO ABSTENcAO 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
Processo n° / 2ô2 I 
19 Secretario 
Presidente 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
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i 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia; Patr/monio dos Bras//eiros" 
VEREADORES 
SESSAO ORDINARIA 
17 DE NOVEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
ASSINATURA 
JADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
IANDREIA SALDANHA MAIA L 
ICARLOS DA SILVA ~' / 
fCRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAVI IBERNOM MENDES 
(DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
(EDIVAN IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
IGILMARIO ALVES LIMA 
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
IMARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA 
(ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Presidente 
15 Secretaric 
Processo na Q t .2
Fo!hu NO 
1 
(Tamara Municipal 
AUSENCIA 
NJ 
r 
Rua Pedre Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.0301'0001-36. Fone: (95) 3238-1301 
r 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 016/2021 
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 035/2021 
tocesso 
® , 
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rZ,~C~~;tQO •
"DISPOE SOBRE O CADAS TRO E 
IDENTIFICAcAO DE VENDEDORES E 
COMPRADORES DE SUCATAS -
FERRO - VELHO, ALEM DA 
PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO 
RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU 
FERRO VELHO, E CONGENERES E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Autor: Vereador Adriano Souza 
dos Santos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de 
Roraima, no use de suas atribuicoes legais, faro saber, em cumprimento ao disposto na 
Lei Organica em vigor no Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1° -Os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metais usados 
para revenda, como fibs, arames, pecas, portoes, tubos, tampos e outros genero, em aco, 
cobre, aluminio, zinco, ferro ou outro tipo de metal que ficam obrigados a manter em seu 
poder, devidamente atualizado, cadastrado corn dados das pessoas fisicas ou juridicas e 
procedencia das quais foram efetuadas as compras. 
Art. 2° - Consideram-se praticamente do comercio de sucatas e assemelhados, 
toda e qualquer pessoa fisica ou juridica que adquira, venda, exponha a venda, mantenha 
em estoque, use como materia prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material 
metalico procedente de anterior use comercial, residencial, industrial ou de 
concessionarias, permissionarias a autorizadas de serviros publicos, ainda que a titulo 
gratuito. 
Art. 3° - Fica proibido a aquisirao, estocagem, comercializacao, transportes, 
reciclagem, processamento e o beneficiamento no ambito do Municipio de Rorainopolis 
de materiais sem comprovacao de origem, a saber: 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - C€P; 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
1— Portas de tumulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos 
de cemiterios; 
II — Placas para sinalizacao de transito; 
Ill — Tampas de visita, bueiros a hidrometros corn ou seu o logotipo da 
concessionaria responsavel; 
IV — Cabos e ribs de cobre ou de aluminio de telefonia, energia eletrica, TV a cabo, 
internet; 
V — Escoria de chumbo a metais pesados. 
VI — Todo e qualquer material assemeihado ao apresentado nesta lei, que seja de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Rorainopolis; 
Paragrafo unico. A proibicao a que alude o art. 3°, incide exclusivamente sobre 
o material sem origem comprovada, no alcancando aquele objeto de comercializacao 
regular, corn a devida comprovacao. 
Art. 4° - A pessoa fisica ou juridica que adquirir, estocar, comercializar, 
transportar, reciclar ou utilizar como materia prima para o processamento, os materias 
descritos no art. 3° da presente Lei, devera ser feito, obrigatoriamente, os registros, 
atraves de um livro, de entrada e saida de mercadorias corn suas respectivas origens e 
destinacao, contendo as seguintes informacoes: 
I — Registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, corn respectiva nota fiscal 
e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de 
material reciclavel autonomos; 
II — Registro mensal de quantidades e produtos vendidos, corn respectiva nota fiscal 
e/ou outro comprovante legal; 
III — Registro de fornecedores e compradores, em um livro de registro contendo: 
a) data de entrada do material comprado; 
b) nome, telefone, endereco, a identidade do vendedor; 
c) data de saida nos casos de venda ou baixa nos casos de descarte de material; 
d) nome, endereco e identidade do comprador; 
e) caracteristicas do material a sua quantidade. Q2~ , 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
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§ 1° Cabos e fibs de cobre ou aluminio onundos da rede eletrica, teletonia`~`V~k 
cabo e Internet utilizados instalacoes residenciais, comercias e industriais nao poderao 
estar em isolamento. 
§ 2° As empresas deverao ter registros fotograficos dos materiais supracitados no 
livro de registros. 
§ 3° Ao se tratar do material oriundo de doacao ou inutilizacao, o responsavel 
devera manter documento de declaracao feita pelo doador do material, bem Como o local 
de retirada do mesmo. 
Art. 5° - Todo e qualquer empreendimento licenciado ou no, podera ser objeto 
de fiscalizacao por pane de agentes publicos. 
Paragrafo unico: tica vedado aos representantes dos estabelecimentos quaisquer 
obices para a correta fiscalizacao por parte dos seguintes publicos. 
Art. 6°- Serao aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposicoes 
desta Lei: 
I - Notificacao de advertencia, corn suspensao das atividades; 
II - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
III - Em caso de reincidencia, multa no valor em dobro e apos a autuacao, o 
estabelecimento fiscalizado podera ser lacrado interditado. 
IV - Continuando a manter-se o ato ilegal, o agente publico podera determinar o 
encerramento imediato das atividades; 
§ 1O No caso de constatarao do desrespeito a lacracao ou interdtado e a 
continuacao da realizacao das atividades sera imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), sem prejuizo das penalidades administrativas a judiciais cabiveis. 
§ 2° As aplicacoes das penalidades pela area de Fiscalizacoes nao estao sujeitas 
ao afeito suspensivo. 
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiroes em contrario. 
ADRIANO OUZA1J@S-SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n? - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopoiis.com 
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