ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
PROJETO DE LEI N° /2021 08 de outubro de 2021
4.0 J J _a _
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RECE131DO
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"DISPOE SOBRE O CADASTRO E
IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E
COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO -
VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO
MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE
SUCATA OU FERRO VELHO, E
CONGENERES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS. "
O Prefeito do Municipio de Rorainopolis, Estado de Roraima, no use de suas atribuicoes
em conformidade corn Lei Organica do municipio,
FAZ SABER a todos os habitantes deste municipio, que a camara Municipal
provou a eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Os estabelecimentos comerciais que compram materials de metals usados para
revenda, coma fios, arames, pecas, portoes, tubos, tampos a outros genero, em aco,
cobre, aluminio, zinco, ferro ou outro tipo de metal que ficam obrigados a manter em seu
poder, devidamente atualizado, cadastrado corn dados das pessoas fisicas ou juridicas
e procedencia das quaffs foram efetuadas as compras.
Art. 2° - Consideram-se praticamente do comercio de sucatas a assemelhados, toda e
qualquer pessoa fisica ou juridica que adquira, venda, exponha a venda, mantenha em
estoque, use coma materia prima, beneficie, reticle, transporte a compacte material
metalico procedente de anterior use comercial, residential, industrial ou de
concessianarias, permissionarias a autorizadas de servicos publicos, ainda que a titulo
gratuito.
Art. 3° - Fica proibido a aquisicao, estocagem, comercializacao, transportes, reciclagem,
processamento e o beneficiamento no ambito do Municipio de Rorainopolis de materials
sem comprovacao de origem, a saber:
I — Portas de tumulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materials,
oriundos de cemiterios;
II — Placas para sinalizacao de transito;
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
•
M o' c'pa'
III — Tampas de visits, bueiros e hidrometros corn ou seu o logotipo da
concessionaria responsavel;
IV — Cabos e fios de cobre ou de aluminio de telefonia, energia eletrica, TV a cabo,
internet;
V— Escoria de chumbo e metais pesados.
VI — Todo e qualquer material assemelhado ao apresentado nesta lei, que seja de
propriedade da Prefeitura Municipal de Rorainopolis;
Paragrafo t nico. A proibicao a que alude o art. 3°, incide exclusivamente sobre o
material sera origem comprovada, nao alcancando aquele objeto de comercializacao
regular, corn a devida comprovacao.
Art. 4° - A pessoa fisica ou juridica que adquirir, estocar, comercializar, transportar,
reciclar ou utilizar Como materia prima para o processamento, os materias descritos no
art. 3° da presente Lei, devera ser feito, obrigatoriamente, os registros, atraves de um
livro, de entrada e saida de mercadorias corn suas respectivas origens e destinacao,
contendo as seguintes informacoes:
— Registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, corn respectiva nota
fiscal e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de
coletores de material reciclavel autonomos;
II — Registro mensal de quantidades e produtos vendidos, corn respectiva nota
fiscal e/ou outro comprovante legal;
III — Registro de fornecedores e compradores, em um livro de registro contendo:
a) data de entrada do material comprado;
b) nome, telefone, endereco, e identidade do vendedor;
c) data de saida nos casos de venda ou baixa nos casos de descarte de material;
d) nome, endereco e identidade do comprador;
e) caracteristicas do material a sua quantidade.
§ 1° Cabos e fios de cobre ou aluminio oriundos da rede eletrica, telefonia TV a
cabo e Internet utilizados instalacoes residenciais, comercias e industriais nao
poderao estar em isolamento.
§ 2° As empresas deverao ter registros fotograficos dos materiais supracitados no
livro de registros.
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"Amazonia: Patrim&nio dos brasileiros"
Camara i r.,,,lV pal
§ 3° Ao se tratar do material oriundo de doarao ou inutilizarao, o responsavel
devera manter documento de declaracao feita pelo doador do material, bern como
o local de retirada do mesmo.
Art. 5° - Todo e qualquer empreendimento licenciado ou nao, podera ser objeto de
fiscalizagao por parte de agentes publicos.
Paragrafo unico: fica vedado aos representantes dos estabelecimentos quaisquer
obices para a correta fiscalizagao por parte dos seguintes publicos.
Art. 6°- Serao aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposigoes desta
Lei:
I. Notificagao de advertencia, corn suspensao das atividades;
II. Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III. Em caso de reincidencia, multa no valor em dobro e apos a autuagao, o
estabelecimento fiscalizado podera ser lacrado interditado.
IV. Continuando a manter-se o ato ilegal, o agente publico podera determinar o
encerramento imediato das atividades;
§ 1O No caso de constatacao do desrespeito a lacragao ou interdigao e a continuarao
da realizagao das atividades sera imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem
prejuizo das penalidades administrativas e judiciais cabiveis.
§ 2° As aplicapoes das penalidades pela area de Fiscalizagoes nao estao sujeitas ao
afeito suspensivo.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
ADRIANO S@U A DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
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Prone ,So n° QFo\ Ia .Q.1.:7 •'• I
--^Camara
-unic+pal
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"Amazonia, Pafrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
10 DE NOVEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
EADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO L
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
AUSENCIA
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Presidente
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
Processo n°
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Falna N°
`Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" ~'—
Cáinara rvtunicipaf
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 14 de Outubro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei no 035/2021.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
N°035/2021, que "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE
VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO - VELHO, ALEM
DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA
OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." De
autoria do Vereador Adriano Souza dos Santos.
Vereador
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislapao,
Justipa e Redapao Final.
Sem mais para o momento.
Assinatura
Oen. ~ b M Q
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Data
201/0/2,1
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ESTADO DE RORAIMA Camara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
A Senhora Relatora Rorainopolis/RR, 14 de Outubro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final.
Assunto: Projeto de Lei n° 035/2021.
Apos cumprimenta-la cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designagao do Presidente da Comissao de Legislapao, Justiga e Redagao Final,
encaminhar para a Relatora dessa Comissao, o Projeto de Lei n° 035/2021, que
"Dispoe Sobre o Cadastro a Identificacao de Vendedores a Compradores de
Sucatas — Ferro — Velho, Alem da Procedencia do Material, do Ramo de
Deposito de Sucata ou Ferro Velho, a Congeneres a da Outras
Providencias." De autoria do Vereador Adriano Souza dos Santos.
Vereador
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislapao,
Justiga e Redagao. Final.
Sem mais para o momenta.
Assinatura Data
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
ao( ola~?~
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Amazonia: Patrimbnio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
PROCESSO N°: 037/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 035/2021
AUTOR: Adriano Souza dos Santos
Processo r(<o 03
Folha No 71
~-----~--
EMENTA: "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICAcAO DE
VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO - VELHO,
ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO
DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
DESIGNAcAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho
pars Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o
Projeto de Lei, N° 035/2021 que "DISPOE SOBRE O CADASTRO E
IDENTIFICAcAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS
- FERRO - VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO
RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E
CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." de autoria do Vereador
Adriano Souza dos Santos
Sala das SeSSOeS, 17 Novembro 2021.
r
Presidente da Cbmi sao de Legislacao,
Justipa a redacao Final.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR
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EDITAL DE CONVOCAçAO
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao Final,
Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma reuniao
a ser realizada nesta segunda-feira, dia 12/11/2021, as 13:30hs na Camara
Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern por objetivo a discussao acerca do
projeto de Lei 035/2021, Ementa: "Dispoe Sobre o Cadastro a Identificacao
de Vendedores a Compradores de Sucatas — Ferro — Velho, Alem da
Procedencia do Material, do Ramo de Deposito de Sucata ou Ferro Velho,
e Congeneres a da Outras Providencias." De autoria do Vereador Adriano
Souza dos Santos. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das
referida proposicao.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainopolis/RR, 11 de novembro de 2021.
Ed~vam No
Presidente da Comissao de LegislaCao,
Justipa e Redacao Final
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SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDA~AO FINAL.
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 035/2021 de autoria do Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos
que "Dispoe Sobre o Cadastro a Identificacao de Vendedores e
Compradores de Sucatas - Ferro - Velho, Alem da Procedencia do
Material, do Ramo de Deposito de Sucata ou Ferro Velho, a Congeneres e
da Outras Providencias." emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio
Munhoz Dias Novo, par 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO
na Comissao.
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( )
Francielle Eusebio M. Dias Novo
Relatora
E
Cristiane Ferreira de Lima
Membro
Dorval i~ erreira Ril • o Fe
Membro 'é bro
Processo n o O9/ 2 2/
Folha No 01 .2
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Camara Murncipal
'vYLc~.
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio Comissoes e de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 17 de Novembro de 2021.
Processo r° .---...._..__ O 7-/.__2
Ca,nara iv►unIcipal
Ed No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Final
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ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDACAO
FINAL. Processo n° 0 37i ' oj
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Folha N° ...__. O_..y.._.
C7m&v IV liC ! AOS DOZE DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
UM AS TREZE HORA E TRINTA MINUTOS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO
DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA
A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA,
EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, DOVAL
NASCIMENTO FERREIRA E RILDO FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE
REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE CONVOCAcAO DO
DIA DOZE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO
NA COMISSAO, O° DE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO
ZERO TRINTA E CL 00 DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER
DO REFERIDO PR 'JETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAG HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PPISENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA
DA CAMARA MU ;iPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
EDI' AM IVO
PRESIDENTS DA C SSAO
CRISTIANE FEIRh"?A DE LIMA
MEMBRO DA C SSAO
FRANCIELLE EtJStB1O M. DIAS NOVO
RELATORA DA COMISSAO
r.
ASCIMW EEREIRA
EMBRO DA C MISSAO
RILDO F T~~'~ ~A COSTA
ME ~J►_`L' SSAO
1
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIC~A E REDAGAO FINAL.
PROCESSO N°: 037/2021
Process~ n° 3 ./ -
Foll ; O17
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 035/2021
C. ,
AUTOR: Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos
EMENTA: "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICACAO DE
VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS - FERRO - VELHO,
ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO
DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 035/2021 de autoria do
Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos. A Materia, ao dar entrada
nests Casa foi encaminhada a Sessao Ordinaria do dia 13/10/2021 para ser
lida no Expediente, em seguida foi distribuido em avulso aos Senhores
Vereadores.
E esse e o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Vereador Presidente Adriano Souza dos
Santos tem como objetivo, "DISPOE SOBRE O CADASTRO E
IDENTIFICACAO DE VENDEDORES E COMPRADORES DE SUCATAS
- FERRO - VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO
RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU FERRO VELHO, E
CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A materia atendeu as
normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas processuais
sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na Forma
Regimental para emissao de parecer.
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COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAGAO FINAL.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das Sessoes, 17 de Novembro de 2021.
ollia No tf
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Ca, i1ard a iicipaf -
C~
Francielle Eusebic~'A1k1nhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica a Redacao Final
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 17 DE NOVEMBRO DE 2021
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Vereador Presidente Adriano Souza dos Santos
EMENTA: "DISPOE SOBRE O CADASTRO E IDENTIFICAcAO DE VERDEDORES E COMPRADORES
DE SUCATAS - FERRO - VELHO, ALEM DA PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO RAMO DE DEPOSITO
DE SUCATA OU FERRO VELHO, E CONGENERES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Proposicao: Projeto de Lei N° 035/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CAR LOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
X
x
lR
r~
x
X
NAO ABSTENcAO
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
Processo n° / 2ô2 I
19 Secretario
Presidente
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia; Patr/monio dos Bras//eiros"
VEREADORES
SESSAO ORDINARIA
17 DE NOVEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
ASSINATURA
JADRIANO SOUZA DOS SANTOS
IANDREIA SALDANHA MAIA L
ICARLOS DA SILVA ~' /
fCRISTIANE FERREIRA DE LIMA
IDAVI IBERNOM MENDES
(DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
(EDIVAN IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
IGILMARIO ALVES LIMA
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
IMARCIO ALVES DE SOUSA
IRILDO FERREIRA DA COSTA
(ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Presidente
15 Secretaric
Processo na Q t .2
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(Tamara Municipal
AUSENCIA
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Rua Pedre Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.0301'0001-36. Fone: (95) 3238-1301
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GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 016/2021
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 035/2021
tocesso
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"DISPOE SOBRE O CADAS TRO E
IDENTIFICAcAO DE VENDEDORES E
COMPRADORES DE SUCATAS -
FERRO - VELHO, ALEM DA
PROCEDENCIA DO MATERIAL, DO
RAMO DE DEPOSITO DE SUCATA OU
FERRO VELHO, E CONGENERES E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Autor: Vereador Adriano Souza
dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de
Roraima, no use de suas atribuicoes legais, faro saber, em cumprimento ao disposto na
Lei Organica em vigor no Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES aprovou e eu sanciono a promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° -Os estabelecimentos comerciais que compram materiais de metais usados
para revenda, como fibs, arames, pecas, portoes, tubos, tampos e outros genero, em aco,
cobre, aluminio, zinco, ferro ou outro tipo de metal que ficam obrigados a manter em seu
poder, devidamente atualizado, cadastrado corn dados das pessoas fisicas ou juridicas e
procedencia das quais foram efetuadas as compras.
Art. 2° - Consideram-se praticamente do comercio de sucatas e assemelhados,
toda e qualquer pessoa fisica ou juridica que adquira, venda, exponha a venda, mantenha
em estoque, use como materia prima, beneficie, recicle, transporte e compacte material
metalico procedente de anterior use comercial, residencial, industrial ou de
concessionarias, permissionarias a autorizadas de serviros publicos, ainda que a titulo
gratuito.
Art. 3° - Fica proibido a aquisirao, estocagem, comercializacao, transportes,
reciclagem, processamento e o beneficiamento no ambito do Municipio de Rorainopolis
de materiais sem comprovacao de origem, a saber:
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - C€P; 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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GOVERNO MUNICIPAL
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
1— Portas de tumulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundos
de cemiterios;
II — Placas para sinalizacao de transito;
Ill — Tampas de visita, bueiros a hidrometros corn ou seu o logotipo da
concessionaria responsavel;
IV — Cabos e ribs de cobre ou de aluminio de telefonia, energia eletrica, TV a cabo,
internet;
V — Escoria de chumbo a metais pesados.
VI — Todo e qualquer material assemeihado ao apresentado nesta lei, que seja de
propriedade da Prefeitura Municipal de Rorainopolis;
Paragrafo unico. A proibicao a que alude o art. 3°, incide exclusivamente sobre
o material sem origem comprovada, no alcancando aquele objeto de comercializacao
regular, corn a devida comprovacao.
Art. 4° - A pessoa fisica ou juridica que adquirir, estocar, comercializar,
transportar, reciclar ou utilizar como materia prima para o processamento, os materias
descritos no art. 3° da presente Lei, devera ser feito, obrigatoriamente, os registros,
atraves de um livro, de entrada e saida de mercadorias corn suas respectivas origens e
destinacao, contendo as seguintes informacoes:
I — Registro mensal de quantidades e produtos adquiridos, corn respectiva nota fiscal
e/ou outro comprovante legal, inclusive quanto aos produtos adquiridos de coletores de
material reciclavel autonomos;
II — Registro mensal de quantidades e produtos vendidos, corn respectiva nota fiscal
e/ou outro comprovante legal;
III — Registro de fornecedores e compradores, em um livro de registro contendo:
a) data de entrada do material comprado;
b) nome, telefone, endereco, a identidade do vendedor;
c) data de saida nos casos de venda ou baixa nos casos de descarte de material;
d) nome, endereco e identidade do comprador;
e) caracteristicas do material a sua quantidade. Q2~ ,
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000— Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@email.com
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
C..3 ? r 2 /
§ 1° Cabos e fibs de cobre ou aluminio onundos da rede eletrica, teletonia`~`V~k
cabo e Internet utilizados instalacoes residenciais, comercias e industriais nao poderao
estar em isolamento.
§ 2° As empresas deverao ter registros fotograficos dos materiais supracitados no
livro de registros.
§ 3° Ao se tratar do material oriundo de doacao ou inutilizacao, o responsavel
devera manter documento de declaracao feita pelo doador do material, bem Como o local
de retirada do mesmo.
Art. 5° - Todo e qualquer empreendimento licenciado ou no, podera ser objeto
de fiscalizacao por pane de agentes publicos.
Paragrafo unico: tica vedado aos representantes dos estabelecimentos quaisquer
obices para a correta fiscalizacao por parte dos seguintes publicos.
Art. 6°- Serao aplicadas as seguintes penalidades aos infratores das disposicoes
desta Lei:
I - Notificacao de advertencia, corn suspensao das atividades;
II - Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III - Em caso de reincidencia, multa no valor em dobro e apos a autuacao, o
estabelecimento fiscalizado podera ser lacrado interditado.
IV - Continuando a manter-se o ato ilegal, o agente publico podera determinar o
encerramento imediato das atividades;
§ 1O No caso de constatarao do desrespeito a lacracao ou interdtado e a
continuacao da realizacao das atividades sera imposta multa de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sem prejuizo das penalidades administrativas a judiciais cabiveis.
§ 2° As aplicacoes das penalidades pela area de Fiscalizacoes nao estao sujeitas
ao afeito suspensivo.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposiroes em contrario.
ADRIANO OUZA1J@S-SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
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