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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DE 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição aprovada U

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texto original #

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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando pare todos" 
Officio GAB. n.° 337/2021. Rorainopolis - RR, 24 de setembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Roramopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei 314 /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI 
MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DE 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO 
MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (HA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Atenciosamente, 
LEANDR1PM9jftA1TA STLVA 
Prefeit/4iicipa1
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Mensagem n° 21/2021 Rorainopolis - RR, 24 de setembro de 2021 . 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Roramopolis 
Excelentissimo Presidente, 
ProonsSo n°Q J ~1I 2Q2.L FoL , . 
Caen a4d , . ,.:►pal 
Tenho a honra de submeter a apreciacAo de V. Exe, Projeto de Lei que "ALTERA O 
CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DE 1999 QUE DISPOE 
SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A iniciativa tern como intuito, alterar o Capitulo III, da Lei Municipal n°. 040, de 3 de 
maio de 1999, que trata sobre o Fundo Municipal para Infancia a Adolescencia — FIA. 
Estes recursos sao destinados exclusivamente para a execugao de programas, projetos e 
awes, voltados para a promocao, prestacao a defesa dos direitos a da crianca a do 
adolescentes. 
A captacao dos recursos destinados para este fundo, ocorrera diretamente por meio de 
ac8es do CMDCA. 
Sao essas as motivagoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo a V. Ex' a dignos pares n' sos protes os . - apreco a consideracao. 
LEANDR 1 ' ' i ' 1 A SILVA 
Prefe o cipal 
JXA= Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA
^u~ l~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trahalhando para todos" 
LEI MUNICIPAL N° __ , DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. 
Foiha No _c1y' 
ALTERA O CAPITULO Ill DA LEI 
MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DE 
1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO 
MUNICIPAL PARR INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
A 
PRO VIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de 
Roraima, no use de suas atribuicoes legais, faro saber, em cumprimento ao disposto na 
A 
Lei Organica em vigor no Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
TITULO I 
DAS DISPOSIcOES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei dispoe sobre o Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia- (FIA), 
nos termos previstos na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990— Estatuto da Crianca 
e do Adolescente a na Constituigao Federal de 1998. 
CAPITULO I 
A 
DO FUNDO MUNICIPAL PARR INFANCIA E ADOLESCENCIA 
Art. 2°. O Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, e um fundo especial 
gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente — CMDCA. 
§ 1° Os recursos do Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, sao 
destinados, exclusivamente, a execucao de programas, projetos a awes, voltados para a 
promocao, protegao a defesa dos direitos da crianga a do adolescente, 
§ 2°. 0 Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, integra o orgamento 
publico municipal a constitui unidade orcamentaria propria. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Roraindpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo n° 03 _/ 2 21 
folh 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" Cainai~,
Art. 3°. Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, tern como principios: 
I — ampla participacao social; 
II - Fortalecimento da politica municipal de atendimento a crianca a ao adolescente; 
III - transparencia na aplicacao dos recursos publicos; 
IV - gestao publica democratica; 
V - legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, 
eficiencia, isonomia a eficacia. 
Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente - CMDCA tern 
as seguintes atribuicoes em relagao a gestao do Fundo Municipal para a Infancia e 
Adolescencia — FIA: 
I - Definir as diretrizes, prioridades a criterios para tins de aplicacao dos recursos do 
Fundo, observado o disposto contido no § 2° do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069/1990 
— Estatuto da Crianca a do Adolescente a nas demais normas vigentes; 
II— Promover ao final do mandato, a realizadoo a atualizacao de diagnosticos relativos a 
situacao da infancia a da adolescencia, bem como do sistema de garantia dos direitos da 
crianca a do adolescente do municipio; 
III — Aprovar as propostas a serem incluidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orcamentarias — LDO e Lei Orcamentaria Anual — LOA, referente ao Fundo Municipal 
para a Infancia a Adolescencia — FIA, considerando os resultados dos diagnosticos 
realizados a observando os prazos legais do ciclo orcamentario; 
IV — Aprovar anualmente o piano de aplicacao dos recursos do Fundo Municipal para a 
Infancia a Adolescencia — FIA, em conformidade corn as diretrizes a prioridades 
aprovadas pela Plenaria; 
V — Realizar chamamento publico, por meio de edital, objetivando a selecao de projetos 
de orgaos govemamentais a de organizagoes da sociedade civil a serem financiados corn 
recursos do Fundo, conforme estabelecido no plano de aplicacao a em consonancia corn 
demais disposigoes legais vigentes; 
VI — Elaborar os editais para os chamamentos publicos aprovados pela Plenaria, em 
consonancia corn o estabelecido nesta Lei a na Lei Federal n° 13.019/2014; 
VII - Instituir, por meio de resolurao, as comissoes de selecao a de monitoramento e 
avaliacao para fins de realizadoo dos chamamentos publicos aprovados pela Plenaria; 
VIII — Convocar os orgaos governamentais a as organizacoes da sociedade civil 
selecionadas em processo de chamamento publico, para a apresentacao do piano de 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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ProcessO noQ%j 2QQ,. 
ESTADO DE RORAIMA 
Fol; ;j° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
KTrabalhando para todos"
trabalho, objetivando a celebracao de parcerias entre a administracao publica e 
orgamzacoes da sociedade civil, em regime de mutua cooperacao, para a consecurao de 
finalidades de interesse publico a reciproco, mediante a execucao de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em pianos de trabalho inseridos em termos de 
colaboragao, em termos de fomento ou em acordos de cooperacao. 
IX — Dar publicidade as awes a aos projetos de orgaos governamentais a das organizacoes 
da sociedade civil financiados corn recursos Fundo Municipal para a Infancia e 
Adolescencia — FIA; 
X — Emitir recibo em favor do doador ao Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia 
— FIA, assinado por seu representante legal a pelo(a) Presidente do Conselho Municipal 
dos Direitos da Crianca a do Adolescente - CMDCA, em conformidade corn as 
disposicoes previstas nesta Lei e na Lei n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca a do 
Adolescente; e 
XI— outras atribuicoes previstas na legislarao vigente. 
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Cnanca a do Adolescente -
CMDCA divulgar amplamente: 
I - As diretrizes, prioridades a cnterios para fins aplicacao dos recursos do Fundo 
Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA; 
II— Os editais de chamamento publico para selecao de projetos a serem financiados corn 
recursos Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA; 
III — A relacao dos projetos aprovados em cada ano-calendario e o valor dos recursos do 
Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA; 
IV — O total dos recursos do Fundo recebidos pelos orgaos governamentais a pelas 
organizacoes da sociedade civil e a respective destinacao, por projeto; 
V — A avaliagao anual dos resultados da execucao dos projetos financiados corn recursos 
do Fundo sera realizada corn base nos relatGrios tecnicos parciais a anuais de 
monitoramento a avaliagao homologados pela Comissao de Monitoramento a Avaliacao 
instituida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente. 
Art. 6°. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a administracao 
orcamentaria, financeira a contabil dos recursos do Fundo Municipal para a Infancia e 
Adolescencia — FIA, e: 
I —Executar o piano de aplicacao dos recursos do Fundo, aprovado pelo Conselh 
Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente, mediante solicitacao formalizada; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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y ll y' 
Processo no 
ESTADO DE RORAIMA Folha 4 j
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalbando Para todos" 
Cart~aro ,v~u,l~t;ipa( 
II— Executar a acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo; 
III — Realizar a execucao orcamentaria a financeira dos recursos do Fundo em 
consonancia corn as deliberacoes aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Crianca a do Adolescente; 
IV — Encaminhar a Secretaria da Receita Federal a Declaracao de Beneficios Fiscais 
(DBF), por meio eletronico, ate o ultimo dia util do mes de marco, em relagao ao ano 
calendario anterior; 
V — Apresentar, quando solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do 
Adolescente, a prestacao de contas do Fundo, atraves de instrumentos de gestao 
financeira; 
VI — Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatorios da 
movimentacao das receitas a despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e 
fiscalizacao; 
VII — Convocar os orgaos govemamentais a as organizacoes da sociedade civil 
selecionadas em processo de chamamento publico realizado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Crianca a do Adolescente, pars a apresentacao da documentacao para fins de 
habilitarao juridica a tecnica, objetivando a celebrarao dos termos de fomento, termos de 
colaboracao a/ou convenios, observado o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014; 
XIII — Celebrar termo de fomento, termo de colaboracao a acordo de cooperacao, no caso 
de organizagoes da sociedade civil, e, convenio, no caso de orgaos governamentais, bem 
como os termos aditivos a demais atos necessarios para a execucao das parcenas a/ou dos 
convenios; 
IX — Celebrar contratos administrativos, bem como os termos aditivos a demais atos 
necessarios para fins de execucao de awes a atividades aprovadas pelo CMDCA, no 
ambito de sua atuarao; 
X — Designar o(s) servidor(es) para exercicio das competencias, referentes aos termos de 
fomento a termos de colaboracao, no caso de organizacoes da sociedade civil, e, 
convenios, no caso de orgaos govemamentais; 
XI — Elaborar os pareceres relativos a execucao do objeto referentes a celebrarao de 
parcerias entre a admimstrarao publica a orgamzacoes da sociedade civil, em regime de 
mutua cooperacao, pars a consecucao de finalidades de interesse publico a reciproc 
mediante a execucao de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em pla 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo
ESTADO DE RORAIMA fOli ~ , -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabaihando para todos" 
de trabalho insendos em termos de colaboracao, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperacao. 
XII - Observar, quando do desempenho de suas atribuicoes, o Principio da Prioridade 
Absoluta a Crianca a ao Adolescente, conforme previsto no disposto contido no caput do 
artigo 227, da Constituicao Federal de 1988 a no caput a na alinea "b" do paragrafo unico 
do artigo 4° da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca a do Adolescente; 
XIII - Outras atribuicoes previstas nas demais disposicoes legais vigentes. 
CAPITULO II
DAS RECEITAS DO FUNDO 
Art. 7°. O Fundo Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente tern como receitas: 
I — Ate 2% do Fundo de Participacao dos Municipios — FPM; 
II - Dotacao consignada anualmente, no Orcamento deste Municipi, para atividades 
vinculadns ao CMDCA; 
III - Doacao, contribuicao a legado que the forem destinados por pessoas juridicas ou 
fisicas; 
IV - Valor proveniente de multa decorrente de condenacao civil ou de imposicao de 
penalidade administrativa previstas em lei; 
V - Outros recursos que the forem destinados como resultantes de deposito a aplicacao 
de capital; 
VI - Recursos publicos que lhes forem destinados, por meio de transferencias entre Entes 
Federativos, desde que previstos na legislacao especifica; 
VII- Destinacoes de receitas dedutiveis do Irnposto de Renda - IR, corn incentives fiscais, 
nos termos previstos no artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990— Estatuto da Crianca 
e do Adolescente; 
VIII - Contribuicoes dos governos a orgamsmos estrangeiros a internacionais; 
IX - O resultado de aplicacoes no mercado financeiro, observada a legislacao pertinente; 
X - Recursos provenientes de multas a concursos de prognostico, nos termos da legislacao 
vigente; 
XI - Recursos provenientes de eventuais repasses de organismos estrange 
credenciados, em conformidade corn o paragrafo unico do artigo 52-A da Lei Feder 
8.069/1990 — Estatuto da Crianca a do Adolescente; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Processo 
Fo(hd ,\Jo b 
Camara
XII - Superavit de quaisquer naturezas, em especial acerca de recursos de exercicios 
anteriores, ou decorrente de arrecadagao superior as previsoes orcamentarias realizadas; 
XIII - Outros recursos que the forem destinados. 
CAPITULO III 
DA CAPTA~AO DE RECURSOS PARR O FUNDO 
Art. 8°. A captagao de recursos para o Fundo, ocorrera das seguintes formas: 
I — Promovida diretamente por meio de awes do CMDCA; 
II — Realizada por organizaroes da sociedade civil, devidamente autorizadas pelo 
CMDCA, por meio de chamamento publico. 
Art. 9°. Os contribuintes poderao efetuar doacoes ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Crianra a do Adolescente - FMDCA, devidamente comprovadas, sendo essas 
integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas juridicas 
tributadas com base no lucro real; 
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas fsicas na 
Declaracao de Ajuste Anual, observado as disposicoes legais vigentes. 
Paragrafo unico. A pessoa fisica podera optar pela destinadao de que trata o inciso II do 
caput diretamente em sua Declararao de Ajuste Anual, obedecido ao limite de 3% (tres 
por cento), previsto no artigo 260-A, III, da Lei Federal n° 8.069/1990 — Estatuto da 
Crianca e do Adolescente. 
CAPITULO IV 
DA DESTINAcAO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 10°. Observado o disposto no artigo 260, §1°-A, da Lei Federal n° 8.069, de 1990 —
Estatuto da Crianca a do Adolescente, os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Cnanca a do Adolescente serao aplicados em: 
I - Programas de protecao a socioeducativos destinados a crianca a ao adolescent 
conforme previsto no artigo 90 da Lei Federal n° 8.069, a 1990 — Estatuto da Crianc 
do Adolescente; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n ° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
Processo 
Fo[;,~, f 
CaI l lql Ir ,
~i ll l y~ ` ~ II - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criancas a adolescentes, em conformidade 
corn o § 2° do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca a do 
Adolescente; 
III - Programas de atencao integral a primeira infancia em areas de maior carencia 
socioeconomica a em situacoes de calamidade, em conformidade corn o disposto contido 
no §2° do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca a do 
Adolescente; 
IV — Financiamento das awes de atendimento socioeducativo, em especial para 
capacitacao, sistemas de informacao a de avaliacao, em conformidade corn o disposto 
contido no artigo 31 da Lei Federal n° 12.594, de 2012; 
V - Desenvolvimento de projetos cujo objeto esteja em consonancia corn as linhas de acao 
pnoritarias definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente; 
VI - Programas a projetos de pesquisa, de estudos, elaboracao de diagnbsticos, sistemas 
de informaroes, monitoramento a avaliacao das politicas publican de promocao, protecao, 
defesa a atendimento dos direitos da crianga a do adolescente; 
VII - Programas a projetos complementares para capacitacao dos operadores a atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Crianca a do Adolescente; 
VIII - Apoio a projetos de comunicacao, campanhas educativas, publicacoes, divulgacao 
das awes de promocao, protecão, defesa a atendimento dos direitos da cnanca a do 
adolescente; 
Art. 11°. A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia -
FIA, em qualquer caso, dependera de previa deliberacao a aprovacao do Plenario do 
Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente. 
Art. 12°. Os 6rgaos governamentais a as organizacoes da sociedade civil cujos projetos 
forem financiados corn recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca a do 
Adolescente deverao manter as condicces de habilitacao, utilizacao a prestasao de contas 
dos recursos, sob pena de devolucao dos valores recebidos, sem prejuizo das demais 
sancoes legais. 
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Processo 
ESTADO DE RORAIMA Folha PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
CAPITULO V Ca11tQ1c1 •r.wli„' d￾DAS VEDA~OES DE DESTINAcAO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 13°. E vedada a utilizacao de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca 
e do Adolescente para programas, projetos a aroes governamentais a nao governamentais, 
que nao tenham observado as normas estabelecidas pela Lei Federal n° 8.069, de 1990 —
Estatuto da Crianra a do Adolescente. 
Paragrafo unico. Alem das condicoes estabelecidas no caput deste artigo deve ser vedada 
ainda a utilizacao dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca a do 
Adolescente para: 
I -Despesas que nao se identifiquem diretamente corn a realizarao de seus objetivos ou 
servicos determinados pela lei que o instituiu, exceto em situacOes emergenciais ou de 
calamidade publica previstas em lei a aprovados pelo plenario do Conselho Municipal 
dos Direitos da Crianca a do Adolescente; 
II - Financiamento das politicas publicas sociais basicas, em caster contmuado, a que 
disponham de fundo especifico; a investimentos em aquisicao, construcao, reforma, 
manutenrao a/ou aluguel de imoveis publicos a/ou privados, ainda que de use exclusivo 
da politica da infancia a da adolescencia; 
III - Transferencia de recursos sem a deliberacao do respectivo Conselho dos Direitos da 
Crianca a do Adolescente; 
IV - Manutenrao a funcionamento do Conselho Tutelar a pagamento da remunerarao de 
seus membros; 
V — Manutenrao a funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do 
Adolescente. 
Art. 14°. Os orgaos governamentais a as organizagoes da sociedade civil somente poderao 
obter recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente mediante 
comprovacao da regularidade do registro a da inscricao do programa no Conselho 
Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente, conforme estabelecido nos artigos 
90 a 91 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca a do Adolescente. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorain6polis/RR.CNPJ 
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"Trabatando pars todos" 
CAPITULO VI 
ESTADO DE RORAIMA Folh~
processo n• C23 ~~~ 2 2 ( 
Ca, rip, y
DA SELE~AO DE PROJETOS FOR MEIO DE CHAMAMENTO PUBLICO 
Art. 15°. A selerao de projetos de orgaos govemamentais a das organizacoes da sociedade 
civil para fins de repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca a do 
Adolescente devera ser realizada por meio de chamamento publico, em conformidade 
corn as exigencias da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 
CAPITULO VII 
DA COMISSAO DE SELEcAO PARR ANALISAR OS PROJETOS A SEREM 
FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO 
Art. 16°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA 
instituira, por meio de resolucao, as comissoes de selecao que terao como competencia 
analisar os projetos dos orgaos governamentais a dEs organizacoes da sociedade civil a 
serem financiados corn recursos do Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia -
FIA. 
Art. 17° Os integrantes das comissoes de selecao serao designados pelo Plenario do 
Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente - CMDCA; 
§ 1°. As comissoes de selecao serao compostas por pelo menos 04 (quatro) membros 
indicados dentre os conselheiros, mantida a pandade entre os representantes das 
organizacoes da sociedade civil a do poder publico. 
Art. 18°. O processo de selecao abrangera a analise de projetos, a divulgacao e a 
homologacao dos resultados. 
Art. 19°. Os projetos de orgaos governamentais a das organizacoes da sociedade civil 
serao selecionados de acordo corn os criterios estabelecidos pelo edital de chamamento 
publico. 
Art. 20°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA 
devera divulgar o resultado preliminar do processo de selecao no Diario Oficial do 
Municjpio — em ate 10 (dez) dias uteis apos o encerramento do processo de selecao, 
prorrogavel por igual periodo por motivos de interesse publico ou forga major. 
Art. 21°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMD 
instituira, por meio de resolucao, as comissoes de monitoramento a avaliacao, que sera 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo 
ESTADO DE RORAIMA Fol~ i , ~o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Trabalhando para todos" 
TI. 03 ' 2Q2L 
responsaveis pelo monitoramento a avaliacao dos convenios, dos termos de colaboracao 
ou dos termos de fomento celebrados corn os orgaos governamentais a organizacoes da 
sociedade civil. 
§ 1°. Os integrantes das comissoes de monitoramento a avaliacao serao designados pelo 
Plenario do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente - CMDCA. 
Art. 22°. Compete a Secretana Municipal de Desenvolvimento Social, a designadao de 
servidor que sera responsavel pela emissao do relatorio tecnico de monitoramento e 
avaliacao da execucao dos convenios, termos de colaboracao ou termos de fomento 
celebrados, a ser submetido a comissao de monitoramento a avaliacao, em consonancia 
corn as disposicoes legais vigentes. 
Art. 23°. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente 
- CMDCA deverao realizar visita tecnica in loco para subsidiar o monitoramento das 
parcerias entre a administracao piiblica a organizacoes da sociedade civil financiadas corn 
recursos do Fundo Municipal pars a Infancia e Adolescencia - FIA. 
CAPITULO VIII 
DA PRESTAcAO DE CONTAS 
Art.24°. Compete a Secretana Municipal de Desenvolvimento Social, o 
acompanhamento dos dados constantes na plataforma eletronica, relativos aos convenios, 
termos de colaboracao a/ou termos de fomento celebrados corn os orgaos governamentais 
e orgamzagoes da sociedade civil. 
Art. 25°. A prestacao de contas referente aos convenios, termos de colaboracao a/ou 
termos de fomento celebrados corn os orgaos governamentais a organizacoes da 
sociedade civil devera ser realizada observando-se as regras previstas na Lei Federal n° 
13.019, de 2014, a outros dispositivos municipais. 
Art. 26°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em 
contrario. 
inopolis-RR, 24 de setembro de 2021. 
LEANDR I ' . r ' DA SILVA 
Prefeito cipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ ; 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-SO— Te . e (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
24 DE SETEMERO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
~MARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA 
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
ASSINATURA 
l 
Pro -esso 
Foiha 
' ° ; l / 
•1. 
Camara , —. 
VtNi lt(;~p, ~'___ 
Presidente 
Secretario 
AUSENCIA 
J 
C 
C 
NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva. s n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
,. Processo 
ESTADO DE RORAIMA F^"' -
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhores Presidentes 
Assunto: Projeto de Lei n°034/2021. 
Rorainopolis/RR, 27 de setembro de 2021. 
Apos cumprimenta-los cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de 
Lei n° 034/2020, que "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE 
MAIO DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "Autoria Poder Executivo: 
Vereador As inatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final.
Cristiane Ferreira Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras a Servicos Publicos. dJV►~i~ 
Rildo Ferreira da Costa 
Presidente da Comissao de Educacao, Saude 
e Assistencia Social. s~ / 2 T/ 
c~ 
1 / 
Sem mais para o momento. 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
As Senhoras Relatoras 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislarao, Justica a Redacao Final. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Comissao de Educacao, Saude a Assistencia Social. 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Finangas,Orgamento, Obras a Servicos Publicos 
ProcesSO
Fotha N° ..0 - 
C&natu 
Assunto: Projeto de Lei n° 034/2021. 
;i~yri.Cipal 
Rorainopolis/RR, 19 de abril de 2021. 
Apos cumprimenta-las cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designagao do Presidente da Comissao de Legislacao, Justica a Redacao Final, 
encaminhar para as Relatoras dessas Comissoes, o Projeto de Lei n° 034/2021, que 
"ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DER 1999 QUE 
DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "Autoria Poder Executivo: 
Vereador Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Relatora da Comissao de Educacao, 
Saude a Assistencia Social
J
n
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras a Servicos Publicos 
2/%1 
Sem mais para o momento. 
E~et 3 ttf Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
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n. .-. 
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Czjiiar Vkjriac ip<:j 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAC, JUSTIC~A E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 036/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 034/2021 
AUTOR: Poder Executivo 
EMENTA: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 
DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL 
PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
DESIGNA~AO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo para relatar o 
Projeto de Lei, N° 034/2021 que "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL 
N° 040 DE 3 DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO 
MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." de autoria da Vereadora Cristiane Ferreira De Lima. 
Sala das SeSSOeS, 08 de Outubro de 2021. 
EdiarK No 
Presidente da Co iissao de Legislacao, 
Justira e redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 693?3-000 - Rorain0polis/RR CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36—Fore/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.carnaraderorainopolis.com 
Emai': camaraderorainopolis~gmad.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
FLT, " - 
C i1ar a Muiicpaj
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIC,OS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 036/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 034/2021 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: "ALTERA 0 CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 
DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL 
PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o Projeto de Lei, N° 
034/2021 que "ALTERA 0 CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE 
MAIO DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA 
INFANCIA E ADOLESCENCIA (FA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", 
de autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOes, 08 de Outubro de 2021. 
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Cristiane FerreiraOde Lim ~ 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n`. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaradercrainopolis@gmail.com 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" ", 11'1,diffCl~sa; f 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
PROCESSO: N°. 036/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 034/2021 
AUTOR : Poder Executivo. 
EMENTA: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 
DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL 
PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo encaminho 
para a Relatora Vereadora Cristiane Ferreira de Lima para relatar o Projeto de 
Lei, N° 034/2021 que "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 
DE 3 DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL 
PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. "de autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 08 de Outubro de 2021. 
Rildo F=*'Ti . ç sta 
Presidente •s u'',: d- Educa>ao, 
Sande e A i - ' ocial 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.corri 
PU LR AYAO 
Em 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
( rASP, PT 237,447 • 242 521) 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
PRESIUEN i E 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao Final, 
Vereador Edivam No convoca as Membros desta Comissao para uma reuniao 
a ser realizada nesta sexta-feira, dia 08/10/2021, as 15:00hs na Camara 
Municipal de Rorainopoiis. Tai reuniao tern por objetivo a discussao acerca do 
Projeto de Lei 034, Ementa: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 
DE 3 DE MAIO DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA 
INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "Autoria 
Poder Executivo. Havendo a possiblidade de emissao do parecer da referida 
proposicao. 
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO COSTA FERREIRA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR,07 de outubro de 2021. 
ECAV M IVO 
Presidente da Comissao de Legislacao 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAçAO Camara Nlunici a 
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e 
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca os 
Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta sexta-feira, 
dia 08/10/2021, as 15:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tat reuniao 
tern por objetivo a discussao acerca do projeto de lei 034, Ementa: "ALTERA 
O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DER 1999 
QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Autoria Poder 
Executivo. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das referida 
proposicao. 
DAVI IBERNOM MENDES 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR, 07de outubro de 2021. 
Cd~lv~~ .Js(~O1 
Cristiari 'Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanras, 
Orramento, Obras e Servicos Publicos 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no: 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
fj n 
ESTADO DE RORA!MA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Pafirimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAçAO 
O Presidente da Comissao de Educacao, Saude a Assistencia 
Social, Vereador Rildo Ferreira da Costa convoca os Membros desta 
Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta sexta-feira, dia 08/10/2021, 
as 15:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tal reuniao tern par objetivo 
a discussao acerca do projeto de lei 034, Enenta: "ALTERA O CAPITULO III 
DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DER 1999 QUE DISPOE 
SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA 
(FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Autoria Poder Executivo. 
Havendo a possibilidade de emissao do parecer das referida proposicao. 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopolis/RR, 07 de outubro de 2021. 
Rildc _ « osta 
Presiden 1 . ^ ~, e Educarao, 
Sande a Social 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030%0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Processo no a i Za2L 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS _ _ 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ivluil~C1 SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
CaincUd Pal 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIGA E REDACAO FINAL. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 034/2021 de autoria do Poder Executivo que "ALTERA O CAPITULO III 
DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O 
FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." emitido pela Relatora Vereadora Francielle 
Eusebio Munhoz Dias Novo, por 4 x 0 . Portanto, o parecer da Relatora foi 
APROVADO na Comissao. 
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Francielle Eu 
Relatora 
Doval Na 
Membro 
M. Dias Novo 
o Ferreira 
Crist . ne erreira de Lima 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Folio/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmaii.com 
T 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACcAO, JUSTIC~A E REDAC~AO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Proces 0 
Sala das Sessoes, 08 de Outubro de 2021. 
m No 
Presidente da Cniissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.carnaraderorainopolis,com 
Email: can-~ ~ oraincpolis@gmail.corn 
E 
Processo na 
V Foltia
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS-. _ 
"Amazonia: Potrimonio dos brasileiros" Carndra ,
,"*ircipa! 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PIJBLICOS. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 034/2021 de autoria do Poder Executivo que "ALTERA O CAPITULO 
III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DER 1999 QUE DISPOE SOBRE 
O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", emitido peso Relator Vereador Davi Ibernom 
Mendes por 4 x 0 Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na 
Comissao. 
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Mendes 
yes Lima 
embro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APO1O AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORCcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
CSSD n o o 3~6 
~Qi/7c7 No r . 
J2c 
C :~ , 
r'~nicipal---` 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 08 de Outubro de 2021. 
n 
Cristidne Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras e Servicos Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
i 
Processo n~ X36 
Folha
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 034/2021 de autoria do Poder Executivo que "ALTERA O CAPITULO 
III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE 
O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. " emitido pela Relatora Vereadora Cristiane 
Ferreira de Lima, par 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO 
na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Cristiane Ferreira de Lima 
Relatora 
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Davi Ibef *fMendes 
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Doval ii o Ferreira 
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Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
Y 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCAGAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Proctsso 
FoJ No 6- ~l 
Sala das SeSSOeS, 08 de Outubro de 2021. 
R!I•. =r~ `+ •osta 
Presldente da S. -o •- Educacao, 
Sande eA'.i : nc'. .octal 
Rua Pedro Daniel da Silva; s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopoiis@gmaii.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ATA DE 
FINAL. 
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 
REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO 
Process ) n° Q:1 
Folh , ~
Camara —
AO OITAVO DIA DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
UM AS QUINZE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE 
LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESEN~A DOS VEREADORES, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO 
MUNHOZ DIAS NOVO, CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DOVAL 
NASCIMENTO FERREIRA, RILDO COSTA FERREIRA, A PRESENTE 
REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O EDITAL DE CONVOCAcAO DO 
DIA SETE DE OUTUBRO , PARA DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO 
DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO 
O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E QUATRO DE DOIS MIL E 
VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, 
ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA 
MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E 
PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A 
PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS 
PRESENTES DESSA COMISSAO. 
EDIVAM IVO 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
c1 L~ 
CRISTIANE FERREIRA UE LIMA 
MEMBRO DA COMISSAO 
RIL 
MEMBRO 
FRANCIELLE EUSEBIO M. DIAS NOVO 
RELATORA DA COMISSAO 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
MEMBRO DA COMISSAO 
EIRA 
SAO 
1 
Processo n° Q3j 2 L Folha No 
ESTADO DE RORAIMA _ 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS _ 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORCAMENTO, OBRAS E 
SERVICOS PUBLICOS. 
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 
AO OITAVO DIA DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM AS 
QUINZE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, ORQAMENTO, 
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO 
DIA SETS DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERACAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA 
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO 
TRINTA E QUATRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTS REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA 
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
O[ 
CR S1]ANE FERREIRA DE LIMA 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
CARLOS DA SILVA 
MEMBRO DA COMISSAO 
DAVI IB MENDES 
RELATOFbCOMISSAO 
GILMARIO ALVES LIMA 
MEMBRO DA COMISSAO 
RILDO F ~pSTA 
MEMBR fl AO 
1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
Processo no O5 ~ / 2Q ~~ L 
Folha N~ 
amara
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA 
SOCIAL 
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 
AO OITAVO DIA DO MES DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM AS 
QUINZE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E 
ASSISTENCIA SOCIAL, ONDE FOI CONTATADA A PRESEN~A DOS 
VEREADORES ANDREIA SALDANHA MAIA, CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, 
DAVI IBERNOM MENDES, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU OBEDECENDO O 
EDITAL DE CONVOCAcAO DO DIA SETE DE OUTUBRO, PARA DELIBERAcAO 
E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA COMISSAO, 
ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO TRINTA E 
QUATRO DE DOIS MIL E VINTE E UM. FOI DADO O PARECER DO REFERIDO 
PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA COMISSAO. E NAG 
HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE 
REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, 
LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS 
MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
RILDO FE' ' ' 1 OSTA CRIS I N R ?LIMA 
PRESIDE li: • SAO RELATORA DA COMISSAO 
ANDR ~~'-t~ANHA MAIA DAVI IB 
ME I ; ► ' ~OMISSAO MEMBR 
TO FERREIRA 
MEMBRO DA OOMISSAG 
MENDES 
COMISSAO 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 036/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 034/2021 
AUTOR : Poder Executivo. 
Camara ~v~u ............ — 
EMENTA: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 
DE MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL 
PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
Processo 
Folha a A
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 034/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 24/09/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposipao de autoria do Poder Executivo tem como objetivo, 
"ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAID DER 
1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "A materia 
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas 
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na 
Forma Regimental para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva. s/n° - Centro - CEP: 69373 000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmaii.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APO1O AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTIC~A E REDAGAO FINAL. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das Sessoes, 08 de Outubro de 2021. 
Francielle Eusebio'Ni'hKoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redapao Final 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORGAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 036/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 034/2021 
AUTORIA: Poder Executivo 
Pr 
,°'cesso
ha
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EMENTA: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE 
MAID DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA 
INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 034/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 24/09/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
Esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposipao de autoria do Fader Executivo tern como objetivo, 
"ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAID DER 
1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.", A materia 
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanta a feitura e normas 
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente na 
Forma Regimental para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro- CEP: 69373-000 — Roraindpolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVIGOS PUBLICOS. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovapao da mesma. 
Sala das SessOeS, 08 de Outubro de 2021. 
Davi Ib4 i.1flendes 
Relator da C mi sao de Finanpas, 
Orpamento, Obras e Servipos PUblicos. 
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Acesse o Site www.camaraderorainopoiis.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCAcAO, SAIJDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
PROCESSO: N°. 036/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 034/2.021 
AUTOR : Poder Executivo 
Processo 3 6 
Foiha 
Camara
EMENTA: "ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 
3 DE MAIO DER 1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL 
PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. " 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 034/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 24/09/2021 para ser Iida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
Esse e o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo tern Como objetivo, 
"ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DER 
1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "A materia 
atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e normas 
processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao Permanente n~ 
Forma Regimental para emissao de parecer. 
E esse e o parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva s/n° - Centro - CEP: 693?3-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE EDUCACAO, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL. 
pr 
~~SSO 
O//7r
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente materia e 
recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 08 de Outubro de 2021. 
Cristiane a eira de Lima 
Relatora da Comissao de Educacao, 
Sande a Assistencia Social 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - FonelFax: (95) 3238-1301 
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonia dos Brasileiros" 
SESSAO EXTRAORDINARIA 08 DE OUTUBRO DE 2021 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Pcder Executivo 
EMENTA: :"ALTERA O CAPITULO III DA LEI MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAID DER 1999 QUE 
DISPOE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA (FIA) E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Proposicao: Projeto de Lei N° 034/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
IDAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SAN TOS MIRANDA 
APROVADO (
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
X 
NAO ABSTENcAO 
I 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
Presidente 
1° Secretario 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO EXTRAORDINARIA 
08 DE OUTUBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
{ 
d _ I VEREADORES 
~4 
ADRIANO SOUSA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
ED! VAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO J 
JGILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
)ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Mil
ASSINATURA 
- 
A 
Pr idnte 
1° Secretario 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amaz8nia: Patrim8nio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 015/2021 
DE 11 DE OUTUBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 034/2021 
ProceS~ no~ 
3~ / 2.c2 f 
ALTERA O CAPITULO III DA LEI 
MUNICIPAL N° 040 DE 3 DE MAIO DE 
1999 QUE DISPOE SOBRE O FUNDO 
MUNICIPAL PARA INFANCIA E 
ADOLESCENCIA (FIA) E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, Estado de 
Roraima, no use de suas atribuicoes legais, faro saber, em cumprimento ao disposto na 
Lei Organica em vigor no Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou a eu sanciono a promulgo a seguinte LEI: 
TITULO I 
DAS DISPOSIcOES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei dispoe sobre o Fundo Municipal pars a Infancia a Adolescencia- (FIA), 
nos termos previstos na Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990— Estatuto da Crianca 
e do Adolescente a na Constituirao Federal de 1998. 
CAPITULOI
DO FUNDO MUNICIPAL PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA 
aa~a ~ 
Art. 2°. O Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, e um fundo especial 
gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente — CMDCA. 
§ 1° Os recursos do Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, sao 
destinados, exclusivamente, a execucao de programas, projetos a awes, voltados para a 
promocao, protecao a defesa dos direitos da crianca a do adolescente, 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/ne - Centro - CEP: 69373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
GOVERNO MUNICIPAL 
GAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
PfocesSO
Folha N"
amara Pv~ui i~T opal 
§ 2°. O Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, integra o orcamento 
publico municipal a constitui unidade orcamentaria propria. 
Art. 3°. Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia — FIA, tern como principios: 
I — ampla participacao social; 
II - Fortalecimento da politica municipal de atendimento a crianca a ao adolescente; 
III - transparencia na aplicacao dos recursos publicos; 
IV - gestao publica democratica; 
V - legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, 
eficiencia, isonomia a eficacia. 
Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA tera 
as seguintes atribuicoes em relacao a gestao do Fundo Municipal pars a Infancia e 
Adolescencia — FIA; 
I - Definir as diretrizes, prioridades a critenos para fins de aplicacao dos recursos do 
Fundo, observado o disposto contido no § 2° do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069/1990 
— Estatuto da Criansa a do Adolescente a nas demais normas vigentes; 
II— Promover ao final do mandato, a realizadao a atualizacao de diagnosticos relativos a 
situacao da infancia a da adolescencia, been como do sistema de garantia dos direitos da 
crianca a do adolescente do municipio; 
III — Aprovar as propostas a serem incluidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes 
Orcamentarias — LDO e Lei Orcamentaria Anual — LOA, referente ao Fundo Municipal 
para a Infancia a Adolescencia — FIA, considerando os resultados dos diagnosticos 
realizados a observando os prazos legais do ciclo orcamentario; 
IV — Aprovar anualmente o piano de aplicacao dos recursos do Fundo Municipal para a 
Infancia a Adolescencia — FIA, em conformidade corn as diretnzes a pnoridades 
aprovadas pela Plenaria; 
V — Realizar chamamento publico, por mein de edital, objetivando a selecao de projetos 
de orgaos governamentais a de organizacoes da sociedade civil a serem financiados corn 
recursos do Fundo, conforme estabelecido no piano de aplicacao a em consonancia corn 
demais disposicoes legais vigentes; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/ns - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Fotha .v° O1 
Processo n /
0 
Ca►riara 1vlui►ieipa) 
VI — Elaborar os editais para os chamamentos publicos aprovados pela Plenaria, em 
consonancia corn o estabelecido nesta Lei a na Lei Federal n° 13.019/2014; 
VII - Instituir, por mein de resolucao, as comissoes de selecao a de monitoramento e 
avaliacao para fins de realizacAo dos chamamentos publicos aprovados pela Plenaria; 
VIII — Convocar os orgaos governamentais a as organizacoes da sociedade civil 
selecionadas em processo de chamamento publico, para a apresentacAo do piano de 
trabalho, objetivando a celebracao de parcerias entre a administracao publica e 
organizacoes da sociedade civil, em regime de mutua cooperacao, para a consecurao de 
finalidades de interesse publico a reciproco, mediante a execucao de atividades ou de 
projetos previamente estabelecidos em pianos de trabalho inseridos em termos de 
colaboracao, em termos de fomento ou em acordos de cooperacAo. 
IX — Dar publicidade as awes a aos projetos de orgaos governamentais a das organizacoes 
da sociedade civil financiados corn recursos Fundo Municipal para a Infancia e 
Adolescencia — FIA; 
X — Emitir recibo em favor do doador ao Fundo Municipal para a Infancia a Adolescencia 
— FIA, assinado por seu representante legal a pelo(a) Presidente do Conselho Municipal 
dos Direitos da Cnanra a do Adolescente - CMDCA, em conformidade corn as 
disposicoes previstas nesta Lei a na Lei n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca e do 
Adolescente; e 
XI — outras atribuicoes previstas na legislacao vigente. 
Art. 5°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente -
CMDCA divulgar amplamente: 
I - As diretrizes, prioridades e criterios para fins aplicacao dos recursos do Fundo 
Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA; 
II — Os editais de chamamento publico para selerao de projetos a serem financiados corn 
recursos Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA; 
III — A relacao dos projetos aprovados em cada ano-caiendario e o valor dos recursos do 
Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia — FIA; 
IV - O total dos recursos do Fundo recebidos pelos orgaos governamentais a pelas 
organizacoes da sociedade civil e a respectiva destinacao, por projeto; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/na - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros" 
Processo n° p~ , 22
Folha N~
Camara ,v+uiaicipal 
VI - Recursos publicos que lhes forem destinados, por meio de transferencias entre Entes 
Federativos, desde que previstos na legislacao especifica; 
VII - Destinacoes de receitas dedutiveis do Imposto de Renda - IR, corn incentivos fiscais, 
nos termos previstos no artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianra 
e do Adolescente; 
VIII - Contribuicoes dos governos a organismos estrangeiros a intemacionais; 
IX - O resultado de aplicacoes no mercado financeiro, observada a legislacao pertinente; 
X - Recursos provenientes de multas a concursos de prognostico, nos termos da legislacao 
vi gente; 
XI - Recursos provenientes de eventuais repasses de organismos estrangeiros 
credenciados, em conformidade corn o paragrafo unico do artigo 52-A da Lei Federal n° 
8.069/1990 — Estatuto da Crianca e do Adolescente; 
XII - Superavit de quaisquer naturezas, em especial acerca de recursos de exercicios 
anteriores, ou decorrente de arrecadacao superior as previsoes orcamentarias realizadas; 
XIII - Outros recursos que the forem destinados. 
CAPITULO III 
DA CAPTAcAO DE RECURSOS PARA O FUNDO 
Art. 8°. A captacao de recursos para o Fundo, ocorrera das seguintes formas: 
I — Promovida diretamente por meio de awes do CMDCA; 
II — Realizada por organizacoes da sociedade civil, devidamente autorizadas pelo 
CMDCA, por meio de chamamento publico. 
Art. 9°. Os contribuintes poderao efetuar doaroes ao Fundo Municipal dos Direitos da 
Crianca e do Adolescente - FMDCA, devidamente comprovadas, sendo essas 
integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: 
I - 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas juridicas 
tributadas corn base no lucro real; 
II - 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas fisicas na 
Declararao de Ajuste Anual, observado as disposicoes legais vigentes. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Processo rr73~~... .Q.2~ 
Folha 1al° OLi, 
Camara
IX — Celebrar contratos administrativos, been como os termos aditivos a demais atos 
necessarios para fins de execucao de aroes a atividades aprovadas pelo CMDCA, no 
ambito de sua atuacao; 
X — Designar o(s) servidor(es) para exercicio das competencias, referentes aos termos de 
fomento a termos de colaboracao, no caso de organizasoes da sociedade civil, e, 
convenios, no caso de orgaos governamentais; 
XI — Elaborar os pareceres relativos a execucao do objeto referentes a celebracao de 
parcerias entre a administracao publica a organizacoes da sociedade civil, em regime de 
mntua cooperacao, para a consecucao de finalidades de interesse publico e reciproco, 
mediante a execucao de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos 
de trabalho inseridos em termos de colaboracao, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperacao. 
XII - Observar, quando do desempenho de suas atribuicoes, o Pnncipio da Prioridade 
Absoluta a Crianca a ao Adolescente, conforme previsto no disposto contido no caput do 
artigo 227, da Constituicao Federal de 1988 a no caput a na alinea "b" do paragrafo unico 
do artigo 4° da Lei Federal n° 8.069, de 1990— Estatuto da Crianca e do Adolescente; 
XIII - Outras atribuicoes previstas nas demais disposicoes legais vigentes. 
CAPITULO II 
DAS RECEITAS DO FUNDO 
Art. 7°. O Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente tern como receitas: 
I — Ate 2% do Fundo de Participacao dos Municipios — FPM; 
II - Dotacao consignada anualmente, no Orcamento deste Municipi, pars atividades 
vinculadas ao CMDCA; 
III - Doacao, contribuicao a legado que the forem destinados por pessoas juridicas ou 
fisicas, 
IV - Valor proveniente de multa decorrente de condenacao civil ou de imposicao de 
penalidade administrativa previstas em lei; 
V - Outros recursos que the forem destinados como resultantes de deposito a aplicacao 
de capital; 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
Proc% n° 93 
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V — A avaliacao anual dos resultados da execucao dos projetos financiados corn recursos 
do Fundo sera realizada corn base nos relatorios tecnicos parciais a anuais de 
monitoramento a avaliacao homologados pela Comissao de Monitoramento e Avaliacao 
instituida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianra e do Adolescente. 
Art. 6°. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social administracao 
orcamentaria, financeira a contabil dos recursos do Fundo Municipal para a Infancia e 
Adolescencia — FIA, e: 
I —Executar o piano de aplicacao dos recursos do Fundo, aprovado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Crianca a do Adolescente, mediante solicitacao formalizada; 
II— Executar a acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo; 
III — Realizar a execurao orcamentaria a financeira dos recursos do Fundo em 
consonancia corn as deliberacoes aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Crianra e do Adolescente; 
IV — Encaminhar Secretaria da Receita Federal a Declaracao de Beneficios Fiscais 
(DBF), por meio eletromco, ate o ultimo dia util do mes de marco, em relacao ao ano 
calendario anterior; 
V — Apresentar, quando solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianra e do 
Adolescente, a prestacao de contas do Fundo, atraves de instrumentos de gestao 
financeira; 
VI — Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatorios da 
movimentacao das receitas a despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e 
fiscalizacao; 
VII — Convocar os orgaos governamentais a as organizacoes da sociedade civil 
selecionadas em processo de chamamento publico realizado pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Crianca e do Adolescente, para a apresentacao da documentacao para fins de 
habilitacao juridica a tecnica, objetivando a celebracao dos termos de fomento, termos de 
colaboracao e'ou convenios, observado o disposto na Lei Federal n° 13.019/2014; 
XIII — Celebrar termo de fomento, termo de colaboracao a acordo de cooperacao, no caso 
de organizacoes da sociedade civil, e, convenio, no caso de orgaos governamentais, bem 
como os termos aditivos a demais atos necessarios para a execucao das parcerias a/ou dos 
convenios; 
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Processo n° 0 3 6 / . a 
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" Camard 1'v,url,Cipai 
Paragrafo unico. A pessoa flsica podera optar pela destinadoo de que trata o inciso II do 
caput diretamente em sua Declaracao de Ajuste Anual, obedecido ao limite de 3% (tres 
por cento), previsto no artigo 260-A, III, da Lei Federal n° 8.069/1990 — Estatuto da 
Crianca e do Adolescente. 
CAFITULO IV 
DA DESTINAcAO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 10°. Observado o disposto no artigo 260, §1°-A, da Lei Federal n° 8.069, de 1990 —
Estatuto da Crianca e do Adolescente, os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da 
Crianca e do Adolescente serao aplicados em: 
I - Programas de proterao a socioeducativos destinados a crianca a ao adolescente, 
conforme previsto no artigo 90 da Lei Federal n° 8.069, e 1990 — Estatuto da Crianca e 
do Adolescente; 
II - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criancas e adolescentes, em conformidade 
corn o § 2° do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca e do 
Adolescente; 
III - Programas de atenrao integral a primeira infancia em areas de maior carencia 
socioecondmica a em situacoes de calamidade, em conformidade corn o disposto contido 
no §2° do artigo 260 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da CrianCa e do 
Adolescente; 
IV — Financiamento das awes de atendimento socioeducativo, em especial para 
capacitacao, sistemas de informacao a de avaliacao, em conformidade corn o disposto 
contido no artigo 31 da Lei Federal n° 12.594, de 2012; 
V - Desenvolvimento de projetos cujo objeto esteja em consonancia corn as linhas de acao 
priontarias definidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
VI - Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaborarao de diagn6sticos, sistemas 
de informaroes, monitoramento a avaliacao das politicas publicas de promocao, protecao, 
defesa e atendimento dos direitos da crianca a do adolescente; 
VII - Programas a projetos complementares para capacitacao dos operadores a atores do 
Sistema de Garantia dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
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Processo n° -Q3 i
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Foiha No — 
Camara
VIII - Apoio a projetos de comunicacao, campanhas educativas, publicacoes, divulgacao 
das awes de promocao, protecao, defesa e atendimento dos direitos da Crianca e do 
adolescente; 
Art. 11°. A aplicacao dos recursos do Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia -
FIA, em qualquer caso, dependera de previa deliberacao e aprovadoo do Plenario do 
Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente. 
Art. 12°. Os orgaos govemamentais a as organizacoes da sociedade civil cujos projetos 
forem financiados corn recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente deverao manter as condicoes de habilitacao, utilizacao a prestacao de contas 
dos recursos, sob pena de devolucao dos valores recebidos, sem prejuizo das demais 
sancoes legais. 
CAPITULO V 
DAS VEDAcOES DE DESTINAcAO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 13°. E vedada a utilizacao de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca 
e do Adolescente para programas, projetos e awes governamentais a nao governamentais, 
que nao tenham observado as normas estabelecidas pela Lei Federal n° 8.069, de 1990 —
Estatuto da Crianca e do Adolescente. 
Paragrafo unico. Alem das condicoes estabelecidas no Caput deste artigo deve ser vedada 
ainda a utilizacao dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente para: 
I -Despesas que nao se identifiquem diretamente corn a realizacao de seus objetivos ou 
servicos determinados pela lei que o instituiu, exceto em situacoes emergenciais ou de 
calamidade pnblica previstas em lei a aprovados pelo plenario do Conselho Municipal 
dos Direitos da Crianca e do Adolescente; 
II - Financiamento das politicas publicas sociais basicas, em carater continuado, a que 
disponham de fundo especifico; a investimentos em aquisicao, construcao, reforma, 
manutencao a/ou aluguel de imoveis publicos a/ou privados, ainda que de use exclusivo 
da politica da infancia a da adolescencia; 
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Processo rw 03G_/2 0 2 ( Folha ; 0 '(6 
Camara
III - Transferencia de recursos sem a deliberacao do respectivo Conselho dos Direitos da 
Crianca e do Adolescente; 
IV - Manutencao a funcionamento do Conselho Tutelar e pagamento da remunerarao de 
seus membros; 
V — Manutencao a funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente. 
Art. 14°. Os orgaos governamentais a as organizacoes da sociedade civil somente poderao 
obter recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente mediante 
comprovacao da regularidade do registro a da inscricao do programa no Conselho 
Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente, conforme estabelecido nos artigos 
90 e 91 da Lei Federal n° 8.069, de 1990 — Estatuto da Crianca e do Adolescente. 
CAPITULO VI 
DA SELEcAO DE PROJETOS FOR MEIO DE CHAMAMENTO PUBLICO 
Art. 15°. A selecao de projetos de orgaos governamentais a das organizacoes da sociedade 
civil para fins de repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do 
Adolescente devera ser realizada por meio de chamamento publico, em conformidade 
corn as exigencias da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 
CAPITULO VII 
DA COMISSAO DE SELEcAO PARR ANALISAR OS PROJETOS A SEREM 
FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO 
Art. 16°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA 
instituira, por meio de resolurao, as comissoes de selecao que terao Como competencia 
analisar os projetos dos orgaos governamentais a das organizacoes da sociedade civil a 
serem financiados corn recursos do Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia -
FIA. 
Art. 17° Os integrantes das comissoes de selecao serao designados pelo Plenario do 
Conselho Municipal dos Direitos da Cnanca e do Adolescente - CMDCA; 
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Processo ri° c? ~ i .'2 Q 2 Folha . 
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§ 10. As comissoes de selecao serao compostas por pelo menos 04 (quatro) membros 
indicados dentre os conselheiros, mantida a paridade entre os representantes das 
organizacoes da sociedade civil e do poder publico. 
Art. 18°. O processo de selecao abrangera a analise de projetos, a divulgacao e a 
homologacao dos resultados. 
Art. 19°. Os projetos de orgaos governamentais a das organizacoes da sociedade civil 
serao selecionados de acordo corn os criterios estabelecidos pelo edital de chamamento 
publico. 
Art. 20°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA 
devera divulgar o resultado preliminar do processo de selecao no Diario Oficial do 
Municipi — em ate 10 (dez) dias uteis apos o encerramento do processo de selecao, 
prorrogavel por igual periodo por motivos de interesse publico ou forca maior. 
Art. 21°. O Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA 
instituira, por meio de resolucao, as comissoes de monitoramento a avaliacao, que serao 
responsaveis pelo monitoramento a avaliacao dos convenios, dos termos de colaboracao 
ou dos termos de fomento celebrados corn os orgaos governamentais a organizacoes da 
sociedade civil. 
§ 1°. Os integrantes das comissoes de monitoramento a avaliacao serao designados pelo 
Plenario do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CMDCA. 
Art. 22°. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a designadoo de 
servidor que sera responsavel pela emissao do relatorio tecnico de monitoramento e 
avaliacao da execucao dos convenios, termos de colaboracao ou termos de fomento 
celebrados, a ser submetido a comissao de monitoramento a avaliacao, em consonancia 
corn as disposicoes legais vigentes. 
Art. 23°. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente 
- CMDCA deverao realizar visita tecnica in loco para subsidiar o monitoramento das 
parcerias entre a administracao piiblica a organizacoes da sociedade civil financiadas corn 
recursos do Fundo Municipal para a Infancia e Adolescencia - FIA. 
CAPITULO VIII 
DA PRESTAcAO DE CONTAS 
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ESTADO DE RORAIMA 
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Processo n°
Folha ed° . O'/ 
Camard rri ,
Art.24°. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o 
acompanhamento dos dados constantes na plataforma eletronica, relativos aos convenios, 
termos de colaboracao a/ou termos de fomento celebrados corn os orgaos governamentais 
e organizacoes da sociedade civil. 
Art. 25°. A prestacao de contas referente aos convenios, termos de colaboracao e/ou 
termos de fomento celebrados corn os orgaos governamentais a organizacoes da 
sociedade civil devera ser realizada observando-se as regras previstas na Lei Federal n° 
13.019, de 2014, e outros dispositivos municipais. 
Art. 26°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes 
em contrario. 
Rorainopolis — RR, 11 de outubro de 2021. 
Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis. 
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