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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Officio GAB. n.° 310/2021. Rorainopolis - RR, 01 de setembro de 2021.
K
Ao Excelentissimo Senhor R E
9
E b Q
Vereador Adriano Souza dos Santos ~ -
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis j Q b
a)
Excelentissimo Senhor Presidente,
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei ,12021, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO
ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1°
INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Atenciosamente,
LEAN I ' O PE' If i I VA
Pr- - o ; icipal
Processo n°
Folha No
Camara ivlurucipal
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
MA
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"Trabalhando para todos"
PROJETO DE LEI N°QZ2de 01 de setembro de 2021
T t J
"DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO
ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E
ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1°
INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuic~es, faz saber a todos os habitantes deste
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele
sancionou a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Secretana Municipal de Turismo, subordinada diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tern por finalidade planejar, coordenar a fomentar as agoes
do negocio turistico, objetivando a sua expansao, a melhoria da qualidade de vida das
comunidades, a geracao de emprego a renda e a divulgacao do potential turistico do
Municipi.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo sera dirigida por um Secretario a tera a gestao
de suas atividades orientadas a coordenadas por sua equipe
Paragrafo EJnico. A Secretaria Municipal de Turismo apresenta a seguinte estrutura
interna:
I — Secretario;
II— Secretario Adjunto;
III — Assessor Tecnico Especial;
IV — Departamento de Turismo;
a) Diviso de Desenvolvimento turistico;
Processo n° .._. — .
Fol
Cal i ►dl d ►v►.wl u..►pol
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Mensagem n° 13/2021 Rorainopolis — RR, 01 de setembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Tenho a honra de submeter apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE
ALTERAcAO DO ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Tern como iniciativa este projeto de Lei, na criacao da Secretaria de Turismo, que tern
por finalidade planejar, coordenar a fomentar as awes do negocio turistico, objetivando
a sua expansao, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geracao de emprego
e renda e a divulgarao do potencial turistico do Municipio.
Sao essas as motivagoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera
recepcionado por esta Casa Legislativa.
Renovo V. Exa e dignos pares nosso irotesto e apreco a consideracao.
Process° "„
LEANDRO ' ' .1 DA SILVA
Prefeito , cipal
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b) Divisao de Eventos a Pesca Esportivas;
Processo n°
Folhd N,'
V — Tecnico Administrativo; —`
VI— Departamento de Finangas.
Art. 3°. Sao atribuicoes da Secretaria de Turisrno:
I — Prestar assistencia direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuiroes;
II— Desenvolver, no municipio a de forma conjunta, a politica de desenvolvimento das
atividades inerentes ao turismo;
III — Proceder ao planejamento implementacao a regulacao das politicas de
desenvolvimento do turismo no municipio;
IV — Formular diretrizes a promover implementacao a execurao de pianos, programas,
projetos a awes relacionadas ao turismo no ambito municipal;
V — Organizar a promover os diversos eventos, promocoes a programas da Secretaria;
VI — Planejar a elaborar o calendario turistico do Municipio de Rorainopolis;
VII— Apoiar a estimular as instituicoes locais que necessitam de suporte para realizacao
dos referidos eventos;
VIII — Captar recursos tecnicos humanos a financeiros, visando o desenvolvimento do
turismo no municipio;
IX — Promover isoladamente ou em parceria corn outras entidades (publicas ou privadas),
agoes destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geracao de
riqueza, trabalho a renda;
X — Promover a incentivar a inclusao da identidade cultural a dos valores historicos do
municipio na promocao do turismo;
XI — Desenvolver a coordenar awes destinadas ao fomento do turismo em articulacao
corn outros Municipios, Estado, Uniao a outras entidades privadas, visando o
desenvolvimento;
XII — Propor de forma continuada, medidas que objetivam a organizacao e expansao do
turismo no Municipio;
XIII — Elaborar o levantamento a mapeamento dos recursos turisticos, mantendo
atualizado o cadastro dos pontos turisticos do municipio;
XIV — Criar a manter atualizado sistema de informagao turistica do municipio;
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-1tt'1+f
Processo
ESTADO DE RORAIMA Folh~
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XV — Assegurar a protecao, conservarao, recuperacao a valorizacao dos recursos
turisticos no Municipio;
XVI - Implantar a desenvolver em conj unto corn o Poder Executivo a Secretaria de
Govemo a divulgacao turistica no municipio a comunicagao dos eventos relacionados;
XVII — Elaborar material de divulgacao do Municipio em parceria corn outros orgaos da
administracao;
XVIII — Promover a cultura junto a comunidade, o exercicio a implementacao das
atividades que visem o desenvolvimento economico, viabilizando a exploracao do
turismo no Municipio;
XIX — Realizar palestras, encontros corn empresarios pars divulgacao dos eventos, pontos
turisticos a oportunidade de negocios do municipio;
XX — Estimular a participacao da comunidade nas atividades da Secretariat
XXI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competencia;
XXII — Assessorar os demais orgaos na area de competencia;
XXIII — Planejar, programar a controlar o orcamento da Secretaria.
Art. 4°. Compete ao Secretano:
I - Orientar a supervisionar a elaboracao do planejamento geral a setorial do Executivo,
bem como de estudos a projetos especiais;
II — Coordenar a elaboracao da proposta orramentaria do Municipio, acompanhar,
controlar a avaliar a execucao do orcamento aprovado;
III — Elaborar a programacao orcamentaria do Municipio e propor as alteracoes na sua
execucao;
IV — Consolidar a aprovar a proposta do piano de investimento do Municipio;
V — Orientar a alocacao de recursos oriundos de transferencias Federais, Estaduais,
convenios, contratos a outros ajustes a aqueles provenientes de fontes municipais
destinados a despesas de capital;
VI— Assinar como interveniente os convenios, contratos a outros ajustes firmados pelos
orgaos a Entidades da Administracao Municipal;
VII — Emitir parecer sobre a aplicacao dos recursos do Municipio que tenham
repercussoes sobre a programacao financeira ou o Plano de Govemo;
VIII — Gerir o sistema de informac8es tecnicas do Municipio, mantendo o Pre
informado do andamento a resultados das awes da Administracao Piblica Munici
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Proce~so
ESTADO DE RORAIMA FOlha ; ~o
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..... _-
IX — Orientar a supervisionar a elaboracao de estudos especiais destinados a
racionalizacao dos servicos-meios corn o fim de reduzir custos a aumentar a eficiencia;
X — Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetiveis de delegacao, a que nao the
sejam vedados pela legislacao em vigor;
XI— Assinar a emissao de certificados de registro ou certidOes para fins de licitacao;
XII— Elaborar, em consonancia corn as diretrizes do Governo, Programa de Trabalho corn
definicao dos objetivos a metas do orgao, para aprovacao do chefe do Poder Executivo;
XIII — Determinar as adequacoes necessarias na proposta orramentaria do orgao,
ajustando-a aos criterios a limites fixados na Lei Orcamentaria do Municipio;
XIV — Firmar, isoladamente ou corn interveniencia de outros Secretanos do Municipio,
acordos, contratos a ajustes de interesse do orgao ou das entidades vinculadas e
supervisionadas na forma da lei;
XV — Propor o preenchimento de cargos em comissao a funcoes gratificadas dos orgaos
e entidades sob sua jurisdicao;
XVI — Promover medidas indispensaveis a atuacao descentralizada da admimstracao,
bem como sua reversao quando necessaria ou recomendada;
XVII — Convocar a presidir reunioes peribdicas de coordenagao;
XVIII — Participar de consethos a comissoes, ou indicar representantes, fixando-thes os
poderes de representacao;
XIV — Propor auditoria de qualquer ato dos subordinados nos orgaos sob sua jurisdicao,
observando o que dispuser a legislacao;
XX — Determinar a abertura de inqueritos admimstrativos a aplicar punicces disciplinares
aos seus subordinados, nos termos da legislacao;
XXI — Propor alteracoes de estrutura a funcionamento dos orgaos e entidades sob sua
j urisdicao;
XXII — Aprovar normas internas;
XXIII — Aprovar a encaminhar prestaroes de contas;
XXIV — Prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno a externo
a Administracao Publica Municipal;
XXV — Ordenar despesas a delegar competencia;
XXVI — Elaborar relatorio de atividades dos programas executados pelos Orgaos sob
jurisdigao,
XXVII — Desenvolver outras atividades correlatas.
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"Trabalhando para todos" Processo
Art. 5°. Compete ao Secretario Adjunto: Foft
I — Despachar diretamente corn o Secretario; --------
II— Substituir o Secretario nas suas ausencias a impedimentos;
III — Promover reunioes de integracao corn os Diretores responsaveis pelas atividades de
execucao programatica a regionalizada;
N - Submeter a consideracao do Secretario os assuntos que excedam a sua competencia;
V — Supervisionar a execurao das atividades da Secretaria, inclusive as regionalizadas,
de acordo corn as determinacoes do Secretario;
VI— Preparar o expediente necessario aos despachos do Secretario;
VII — Coordenar as medidas indispensaveis a execugao satisfatoria do Programa de
Trabalho anual;
VIII — Consolidar, analisar a avaliar as informacoes relativas ao desempenho da
Secretaria;
IX — Emitir parecer sobre o desempenho das unidades admimstrativas a do pessoal da
Secretaria;
X — Assistir as unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento,
execucao a controle;
XI — Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6°. Compete ao Assessor Tecnico Especial:
I - Assessorar o Secretario Municipal em seus contatos corn os orgaos da administragao
municipal, instituiroes publicas (Governo Estadual a Federal, Legislativo, Judiciario),
privados a comunidade;
II - Coordenar a organizarao da agenda de audiencias, entrevistas a reunioes corn o
Secretario Municipal;
III - Coordenar as atividades de imprensa, relacoes publicas a divulgacao de diretrizes,
pianos, programas a outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados a Secretaria;
N - Coordenar as atividades de registro a expedicao dos atos do Secretario Municipal;
V - Coordenar o recebimento a distribuigao da correspondencia da secretaria;
VI - Manter o Secretario informado sobre as atividades relacionadas a Prefeitura
demais Secretarias e a Comunidade;
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CASA CIVIL Processa "Trabalhando para todos"
Folha
VII - Outras competencias afins.
Art. 7°. Departamento de Turismo: a. I... ..
I - Coordenar a articular os eventos publicos a serem realizados no Municipio de
Rorainopolis;
II - Prestar apoio a realizadoo de eventos de interesse dos demais orgaos da Prefeitura
do Municipio de Rorainopolis;
III - Coordenar a concepgao a execugao de eventos estrategicos;
IV - Coordenar, controlar a executar os programas a atividades correlatas;
V - Coordenar estrategias de desenvolvimento economico autossustentado no
municipio, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e
informal, observando o seguimento da pesca;
VI— Fiscalizar a coibir a atividade pesqueira nos periodos de Defesa, bem como atuar na
preservacao clas especies;
VII— Exercer outras atribuicoes correlatas a complementares na sua area de atuacao.
VIII- Planejar a monitorar politicas de promogao do turismo;
IX - Monitorar a produzir analises sobre as atividades relacionadas ao turismo;
X - Ordenar as despesas do Fundo Municipal de Turismo;
XI - Propor formas de aplicacao a destinagao dos recursos do Fundo Municipal de
Turismo;
XII - Exercer outras atribuicc~es correlatas a complementares na sua area de atuacao.
Art. 8°. Compete ao Tecnico Administrativo:
I - Onentar a elaboraca.o de projetos de captarao de recursos da Prefeitura Municipal,
II - acompanhar os convenios rirmados pelo Municipio, quanto a elaboracao, piano de
aplicacao, execucao, vigencia a prestacao de contas;
III — Apresentar ao secretario, relatonos de acompanhamento da Secretana;
IV - Coordenar, orientar a supervisionar as atividades da Secretaria;
V - Cadastrar, acompanhar a atualizar as certido"es, os certificados, as declaracoes e
demais documentos da Prefeitura Municipal, necessarios para celebracao de convenios
VI - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 9°. Compete ao Departamento de Financas:
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RRCNPJ
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Processo no
LzL_,..2..4._
ESTADO DE RORAIMA Foih:~
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"Trabalhando para todos" Cairldld iiunicfpa!
I - Manter atualizada a proceder conferencias periodicas do cadastro de servidores a dos
dados para processamento da folha de pagamento a rotinas anuais, been como a montagem
do processo mensal, contendo resumos, relat6rios a guias para recolhimento dos encargos
financeiros a previdenciarios referentes ao pagamento de pessoal.
II - Elaborar a digitar ofcios, declaracoes, informacoes a atestados no ambito de sua
competencia.
III - Atender publico interno a externo prestando esclarecimentos a sanando duvidas em
relacao ao demonstrativo de pagamento a outros documentos.
IV - Auxiliar o superior imediato nas atividades de sua area de atuacao.
V - Realizar pagamentos, recebimentos, guarda a movimentarao de valores, de acordo
corn_as datas de vencimentos a programacao financeira mensal.
Art.10°. Para os fins de normatizacao da atividade de pesca esportiva conforme a Portaria
Federal n° 91, de 4 de fevereiro de 2020, somente sera contemplada a pesca esportiva de
peixes, nAo envolvendo outros recursos pesqueiros.
Art.11°. A visitagao para a realizagao da atividade de pesca esportiva somente podera ser
realizada se for compativel corn o Plano de Manejo ou outros instrumentos de
planejamento da unidade de conservacAo, e, quando em unidades de conservacao de
proterao integral, corn a previsao ou adequacao de Termos de Compromisso corn
populacoes tradicionais ou em casos de dupla afetasao.
Art.12°. O exercicio e o manejo das atividades de pesca esportiva deverao observar os
seguintes principios:
I — Utilizacao racional a sustentavel dos recursos naturais;
II— Protagonismo das comunidades tradicionais que residam ou facam use dos recursos
pesqueiros na Unidade de Conservacao para a gestao da atividade de pesca esportiva em
seu interior e, em especial, quando o exercicio da atividade as envolver;
III - Implementacao de programas de momtoramento;
IV — Acompanhamento dos orgaos oficiais;
V — Protecao das especies ameacadas de extincAo.
Art.13°. Para a realizacao da atividade de pesca esportiva, a gestao da unidade
conservacao devera indicar previamente, os seguintes aspectos:
I - Areas nas quaffs sera permitida a pesca esportiva;
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CASA CIVIL Folha `'
"Trabalhando para todos"
II - Epocas nas quais sera permitida a pesca esportiva;
III - Petrechos de pesca corn os quais sera permitida a pesca esportiva;
IV — Esforco de pesca, considerando tanto a sazonalidade como as temporadas de pesca;
V — Protocolos a procedimentos para a emissao das autorizaroes aos prestadores de
servigo;
VI— Protocolo de monitoramento da realizadao da atividade na unidade de conservacao.
§ 1° Poderao ser destinados diferentes locais ou periodos para diferentes modalidades de
pesca esportiva, caso a unidade de conservacao tenha mais de um local ou periodo do
ano passiveis de serem utilizados para a pesca esportiva.
§ 2° Poderao ser firmados instrumentos de parceria corn organizacoes da sociedade
civil, universidades, entre outros, para colaboracao na proposta de implementacao e
monitoramento da pesca esportiva na unidade de conservacao.
§ 3° Na definidoo das areas a periodos a serem destinados pars pesca esportiva, e
fundamental a aplicacao de aspectos definidos em oitivas formalizadas junto aos
beneficiarios das unidades de conservacao que realizem pesca de subsistencia a pesca
professional artesanal, realizadas em reunioes de conselho e, caso pertinente, em oficinas
ou outros processos de diagn6stico participativo.
§ 4° E permitida a realizadao da atividade de pesca esportiva corn o consumo local do
pescado desde que previsto nos instrumentos de planejamento da unidade de conservacao
e em edital, quando aplicavel.
Art.l4°. Cabe aos pescadores esportivos a aos prestadores de servicos de apoio a pesca
esportiva atentarem a legislacao vigente a/ou regulamentos especificos relacionados a
questoes como:
I - Uso de petrechos autorizados para utilizadao na pesca esportiva;
II - Especies cuja captura seja proibida na localidade;
III - Legislagoes especificas vigentes na bacia de interesse a demais legislacoes
municipais a estaduais;
IV - Periodos de defeso.
Art. 15°. Fica vedado aos pescadores esportivos a aos prestadores de servicos de ap
pesca esportiva:
I - A comercializacao do pescado;
Cap nary IvIui i,~ipal
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1"
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II - A introdurao de especies exoticas, aloctones;
III - A utilizacao de iscas vivas aloctones ou exoticas;
IV - O consumo de especies ameacadas de extincAo;
V - A utilizacao de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento visando a
atrarao a retencao de peixes em um determinado local;
VI - A realizacao da atividade em desacordo corn as normas a regras estabelecidas pelo
ICMBIO na unidade de conservacAo;
VII - O descumprimento de quaisquer das obngacoes previstas nesta Lei e na Portaria
Federal a demais legislaroes vigentes.
Art. 16°. Ficarao cnado os novos cargos de provimento em comissao ou funcao
gratificada, ordenados por niveis de vencimento, constantes do Anexo I desta Lei, nos
quantitativos nele especificos.
Art. 17° Sera destinado o percentual em ate 1,5% (um a meio por cento) da receita liquida
dos tributos municipais para manutencao da Secretaria.
Art. 18°. As despesas decorrentes da presente Lei ficarao a cargo das dotacoes previstas
no orramento vigente.
Art. 19°. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Art. 20°. Revogadas todas disposicoes em sentido contrario.
ProcetSO no /... 2..~
Foi~ij ;~°
Rorainopolis,
LEAND
Prefetto , cipal
Cagnara ~Y~a~ uc;ipal
1 de setembro de 2021.
..%_•u..
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ANEXO I
CARGOS QNT. VALORES
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00
Assessor Tecnico Especial 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento de Turismo 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao de Desenvolvimento Turistico 1 R$ 1.300,00
Chefe de Divisao de Evento a Pesca Esportiva 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Diretor de Departamento de finangas 1 R$ 1.500,00
ProceSsO n o ?-
Folha ;d° .-.. ~. ;....... --
Camara rv►un~cipal
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ORGANOGRAMA
ANEXO II
SECRETARIO
ASSESSOR
TECNICO
ESPECIAL
DEPARTAMENTO
DE FINAN~AS
DIVISAO DE
DESENVOLVIMENTO
TURISTICO
SECRETARIO
ADJUNTO
DEPARTAMENTO DE
TURISMO
DIVISAO DE
EVENTOS E PESCA
ESPORTIVA
TECNICO
ADMINISTRATIVO
Processo ~o
FOIE 1~t i JJ ✓r
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j` Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Officio CMR/GAB/ n° 120/2021 Rorainopolis/RR, 13 de outubro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
EDIVAM IVO
Presidente da Comissao de Legislarao Justica a Redacao Final
Prezado Senhor,
Apos os cumprimentos cordials. Encaminho a Vossa Excelencia a
solicitacao do Excelentissimo Vereador Marcio Alves de Sousa descrita no officio
em anexo, que versa sobre a realizacao de uma Audiencia Ptablica.
Considerando o Projeto de Lei 022/2021 que "Dispoe sobre alteracao do
Artigo.2°, inciso II, da Lei 106/2005 a altera o dispositivo do Art. 1° inciso III,
item 8 da Lei n° 390/2019 a cria a Secretaria Municipal de Turismo a da
outras providencias." e o Projeto de Lei 023/2021 que "Altera dispositivo do
Art. 1° do Inciso III item 4, lei 390/2019 a cria a Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura a Lazer a da outras providencias" de autoria do Poder
Executivo.
//~ ' & . .
Adrianols • uza • os Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Processo no
Fol;i. I'°
U / L.
Camara ivwn~cipal
Rua Pedro Daniel da Silva, sin0- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3236-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
OFICIO N°. 010/2021
Rorainopolis/RR 24 de setembro de 2021
Ao Senhor
Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara de Vereadores
Rorainopolis/RR c' A
ASSUNTO: Audiencia Publica para discutir a criacao das Secretarias de Esporte
e Turismo.
Apos cumprimenta-lo cordialmente venho por meio deste, solicitar que Vossa
Excelencia possa marcar uma audiencia pUblica para discutir a criacao das secretarias
de esporte a turismo sem mais, renovo votos de estima a apreco.
Atenciosamente,
MA: L E DE SOUSA
er~ador
proceSSO f°
Foiiia N°
Ca nard tvtui i'.,'Pcii
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° Centro
CEP: 69373-000 - Rorain0polis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
VEREAOOR
?fARctaso
r
Processo no
FoUia No
Ca1rki 1 Ivi ;, ipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.° 106/2005
PUBLICAQAO
Publicado em con o iancia
corn o Ar,i is 94 nu L0.M. a
Tasp. ,RAT 43714.47 e 242'522
DE 30 DE MARCO DE 2005
Dispoe sobre a criaFao da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, Ciencia,
Tecnologia, Turismo a Desenvolvimento
Sustentavel, a da Secretaria Municipal
do Trabalho a Bern Estar Social, a da
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO RORAINOPOLIS (RR), no use de suas
atribuiFoes faro saber que a Camara Municipal aprovou. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado, no ambito da infra-Estrutura Organizaciona] da Prefeitura
Municipal de Rorainopolis, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Ciencia, Tecnologia,
Turismo e Desenvolvimento Sustentavel e a Secretaria Municipal do Trabalho e Bern Estar
Social.
Art. 2° - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia, Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel — SEMACT, tera 6rgao de assessoramento para o seu perfeito
funcionamento conforme especificado a seguir:
I — Departamento Tecnico e Operacional:
a) Divisao de Fiscalizacao e Controle Ambiental — DFCA:
b) Divisao de Licenciamento Ambiental - DLA:
c) Divisao de Estudos, Pesquisas e Difusao Tecnoiogica — DIEP:
d) Divisao de Projetos de Desenvolvimento Sustentavel - DPDS.
II — Depanamento de Turismo, Aquicultura e Pesca — DETAP:
a) Divisao de Turismo — DITUR:
b) Divisao de Aquicultura e Pesca - DIAP.
§ 10 A dotacao orcamentaria da Secretaria criada nos termos deste artigo, aqu
fizada na Lei 105/05. pertinente ao orcamento do ano em curso, devidamente
ESTADO DE RORAIMA
PRE FEITU RA MI NICIPAL DE RORAINOPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
aUre,ado corn as ati~idades da Agricultura, no Orgao 03 e Unidade Orcamentaria
0301. passando esta a nomenclatura de Secretaria Municipal de Agricuitura.
2° As atividades a demais funcoes ligadas ao turismo, desvinculam-se da Secretaria
Municipal de Educacao, Cultura, Desporto e Turismo, passando esta_ a nomenclatura
de Secretaria Municipal de EducaFao, Cultura e Desporte
Art. 3° - A Secretaria Municipal do Trabalho a Bern Estar Social, tera orgaos de
assessoramento para o seu perfeito funcionamento conforme especificado a seguir:
1 — Departamento de Desenvolvimento Social;
a) Divisao de Apoio a Crianca e ao Adolescente;
b) Divisao de Promocao e Qualificacao Profissional.
Paragrafo Unico: A dotacao orcamentaria da Secretaria criada nos termos deste
artigo e aquela fixada na Lei n° 105/05, pertinente ao orcamento do ano em curso_ devidamente
agregado corn as atividades da Secretaria Municipal de Saude e Desenvolvimento Social, Orgao
n° 05 e Unidade Orcamentaria n° 0501, passando esta_ a nomenclatura de Secretaria Municipal
de Saude.
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal, regulamentara a presente Lei, no prazo de
trinta dias a contar da data de sua publicacao.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicoes em contrarios.
Gabinete do Prefeito, 3fl de Marco de 2005
de Aguiar
o Camara iviu,,,,,;pUI 1orainapo4is
Processo n°~~`/~
_
Fol ,
DE AGUTAR
to
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trahalhando para todos "
LEI N° 390/2049
Mu1.Cti
y. u~o $4 *A i.. o. L i ryYi~, kl 45 7 / 447 s 24,/ s2L
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uetros iVoroub
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•U~srao Flanejame~lo
Rorainopolis-RR, 30 de Dezembro de 2019
"ALTERA OS DISPOS1TIVOS E
ARTIGOS DA LEI 06//2001 E DA LEI
230/2013, QUE DISPOE SOBRE A
REESTRUTURACAO
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS E DA
OUTRAS PROVIDENC1AS."
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira
da Silva; no use de suss atnbuicoes legais, sanciona a seguinte LEI:
Art.1°. Os artigos da Lei 061/2001 passam a vigorar corn a seguiinte redacao:
"Art. 1°. A estrutura organizational a administrativa da Prefeitura Municipal de
Rorainopolis passa a ser constituida pelos seguintes orgaos:
l — Orgaos de Assessoria Direta ao Prefeito:
1- Secretarias Municipais.
2- Assessoria Tecnica Especial;
3- Assessoria Tecnica Setorial;
4- Assessoria Jur dica;
5- Representacao do Municipi na Capital;
6- Administracao Regional;
7- Junta do Servico Militar — JSM;
8- Controladona Geral;
9- Comissao Permanente de Licitacao;
10- Consultor Geral;
Processo n° ._Q~J_1....
Foi, i.t .. .
— Orgaos de Assistencia Direta a Imediata ao Vice-Prefeito:
1- Gabinete do Vice-Prefeito;
ill — Orgaos Operacionais diretamente subordinados ao Prefeito:
Camara ►v~~+~,~~~pui
Av. Francisco Luiz Res natto, n° 251-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorain4pohsIRRCNPJ/MF no 0L613.031/ ►1-S4-Foae (95)323818-07
ESTADO DE ROR IMA
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Prop SECRETARIA CASA CIVIL 0'so
"Trahalh ndo para todos" Folha N
1- Secretaria Municipal da Casa Civil; —
2- Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento - SEMGEP; Cis
3— Secretaria Municipal de Financas a Controle - SEMFIC
4- Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto - SEMED;
5- Secretaria Municipal de Saude - SEMSA;
6- Secretaria Municipal de Obras a lnfraestrutura - SEMOI;
7- Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT;
8- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciencia a Tecnologia, Turismo e
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT;
9- Secretaria Municipal do DesenvoMmento Social - SEMDES;
10-Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER;
11-Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM.
11~ — Orgaos \ñnculados:
1- Junta do Servico Militar;
2- Conselhos Municipais.
"Art. 17°. Considerando as modificacaes introduzidas no organograma da
Prefeitura Municipal de Rorainopolis, fica o Poder Executivo autorizado a
promover as modificacoes a remanejamento necessanos no orcamento, de
forma a adequa-lo a nova distribuicao de tarefas a encargos advindos da
presente reforma administrativas.
Art 2°. Os anexos I e II da Lei 06112001, a atterados pela Lei 230!2013, ficam
substituidos pelos Anexos I, 11, III, da presente Lei. Corn as devidas
alteracoesn
Art. 3°. O Executivo Municipal fica obrigado no prazo de 90 (noventa) dias,
apps aprovacao desta Lei, a - •res- tar estrutura de organograma de todas
as unidades administrativ :, contendo -rgos a atribuicoes.
Art 4°. Esta Lei entry er vigor a partir a data de sua publicaCao.
Art. 5°. Revogam-se as/disposic: - - «. trario.
l
E
LEA ( • RO P 'l i DA SILVA
Pre ito ' cipal
Av. Francisco Luiz Reginaito, n° 261-Park Amazôaia-CEP: 69373-000-
Rorain6pohslRRCNPJIMF no 01613.03110001-80-Foee (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando Para todos "
ANEXO I
Os anexos I e II substitui o ANEXO I da Lei 061/2001 a anexos I e Ii da Lei
230/2013, do Piano de Cargos a Salarios da Prefeitura Municipal de Rorainopolis.
Cargos de Provimento em Comissao — CC
NIVEL CARGO SALARIO
CC -1
SECRETARiO
R$ 4.000,00
Casa Civic
Gestao a Pianejamento
Finanras a Controfe
Educacao. Cuttura a Desporto
Meio Ambiente
Obras a Infraestrutura
Agncuttura a Desenvotvlmento Rural
Sande
SeMv os thbanos do Interior a Transito
Desenvolvimento Social
Gestao Paatidpativa a Mobrlizacao
Consultor Gera)
Assessor Juddico
CC —2 Secretary Adjunto RS 3.000,40
CC —3 Controladona Germ R$ 2.500,00
CC —3 Presidente de CPL R$ 2.500,00
CC —4 Assessor Tecnico Especial R$ 2.000,00
CC —4 Coondenador R$ 2.000,00
CC —4 Cooienador Geral de RH R$ 2.000,04
CC —5 Dwetor de Departarrento R$ 1.500,00
CC —5 Assessor Tecnico Setorial RS 1.500,00
CC -6 Administrador Regional RS 1.400.00
CC -6 Representarr !Capital R$ 1.400,00
CC —7 Gerente de RH R$ 1.300,00
CC -8 Chefe de Divisao RS 1.340,00
CC -8 Agente de Transito R$ 1.304,00
CC —8 Tecnico Administrativo R$ 1.200,00
1 CC -11 Chefe de Setor RS 1.200,00
,
' v,
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t. u;u O(eOR~N0I0.6
+Da1.ir.RS M~iMa
ProceSSo no ..a 'I_'.!2.
Folh Q. 2,J_._..._.....__...
a hard
Av. Francisco Lutz ReginatIo, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
RorainopoticlRRC'N'PJ/MF n° 01.613.031/86®1-Sil-F4ue (95)323818-07
I, yjJj
EST_ADO DE RORAIMA
PREFEITURA ML'MCIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando Para todos "
ANEXO II
NIVEIS DE FUNcAO GRATIFICADA MUNICIPAL — FGM
Processo n° .. 2G /.., ..
Folhs N°
NIVEL CARGO *FGM
CC —1
Secretano da Casa Civil
FGM de 0-10
Secretario de Gestao a Plane}arnento
Secretario de Rnancas a Controle
Secretario de Educasao, Cultura a Desporto
Secretario de DesenvoMmento Social
Secretario de Meio Ambiente
Secretario de Obras a infraestrutura
Secretano de Agricultura a Desenvolvimento
Rural
Secretario de Saude
Secretario de Servicos Urbanos a Transito
Secretario de Gestao Participativa e
Mobilizacao
Consultor Geral
Assessor Juridico
CC — 2 Secretario Adjunto FGM de 0-8
CC —3 Controladoria Geral FGM de 0-7
CC —3 Presidente de CPL FGM de 0-7
CC —4
Assessor Tecnico Especial
Coordenador FGM 0-7
Coordenador Geral de RH
Av. Franeisco Laiz Reginatto, no 261-Park Ainaazauia-CEP: 69373-000-
RoraiaoPolisillllCN°P3 a° 41.613.831/& 1-&-F4oe (95)323,818-07
C'
t_
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITUI A MUMCIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando porn todos "
CC -5 Secretarlo de Escola FGM de 0-6
CC —5 Diretor de Departamento FGM de 0-6
CC —5 Assessor Tecnico Setonal FGM de 0-6
CC —6 Administrador Regional FGM de 0-5
CC —7 Gerente de RH FGM de 0-5
CC —8 Chefe de Divisao FGM de 0-5
CC —9 .
Agente de Transito
Tecnico Administrative FGM de 0-4
CC —
10
RepresentaccaolCapltal FGM de 0-6
CC -
11
Chefe de Setor FGM de 0-4
Tabela de NIveiS de Gratificacao Para Cargo Comissionado — CC
FGM 1 R$ 300,00
FGM 2 R$ 600,00
FGM 3 R$ 900,00
FGM 4 R$ 1.200,00
1
FGM 5 R$ 1.500,00
FGM 6 R$ 1.800,00
j FGM 7 R$ 2.100,04
FGM 8 R$ 2.400,00
FGM 9 R$ 2.700,00
I FGM 10 R$ 3.000,00 j
I
vai•c~-:.0 u x~a~wora~s
~uwnxao ~..^v
Processo n° .eah!._I 2..L -
Folhu
Camara Municipal
Av. Francisco Lniz Reginatlo, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
RorainopoIistRRCNPJfMF n° 0Lb13.03Il000i-80-Fore (95)323818-07
EST_ADO lYE RORA MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASH CIVIL
"Trabalhando para todos "
ANEXO Ili
0 Anexc lii substitui o Anexo ii da Lei 06112001 a da Lei 230!2013, do Piano
de Cargos a Saiarios da Prefeitura Municipal de Rorainopolis.
Numero de Vagas de Cargos de Provimento em Comissao
NIVEL I CARGO QUANTIDADE
CC -1
SECRETARlO
Casa Civil 1
Gestao a Plane}amento I
Finances a Controle 1
Educacao, Cultura a Desporto 1
Meio Ambiente 1
Obras a infraestrutura 1
Agricultura a Desenvolvimento Rural 1
SaUde 1
Servicos Urbanos do Interior a Transito 1
Desenvolvimento Social 1
Gestao Participativa a Mobifizacao 1
Consultor Geral 1
Assessor Juridico 1
CC -2 Secretano Adjunto 5
CC -3 Controladoria Geral 1
CC -3 Presidente de CPL 1
CC -4 Assessor Tecnico Especial 12
CC -4 Coordenador 7
CC -4 Coordenador Geral de RH 1
CC - 5 Diretor de Departamento 18
CC -5 Assessor Tecnico Setoriai 12
CC -6 i Administrador Regional 6
CC -6 RepresentacaolCapital 2
CC -7 Gerente de RH 3
CC -8 Chefe de DMsao 27
CC - 8 Agente de Transito 10
CC —8 Tecnico Administrativo 8
CC — i 1 Chefe de Setor 8
.a,mv..o..o.a.00
Processo n° .Q,2~1..~wL.
Av. Francisco Luiz Regivatto, a° 261-Park Amazonia-CEP: 59373-000-
RorainopolLs!RRCN'PJ/MF no 01613.031/0001-l0-Foue (45)323818-07
a!
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
02 DE SETEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
i VEREADORES
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS
IANDREIA SALDANHA MAIA
ICARLOS DA SILVA
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA
jDAVI IBERNOM MENDES
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
IEDIVAN IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
IGILMARIO ALVES LIMA
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
~MARCIO ALVES DE SOUSA
IRILDO FERREIRA DA COSTA
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
ProceSSO n° --
FoUia Q
Cd .aid Ivt.4 i'..'~i'
AUSENCIA
J NJ
L—
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF n°. 01.613.030!0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS i~r-•~ _ __._---
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" -'~~ (;a~nata 1~iunicipai
ProceSSO n°
o FoU~a ~d .... _
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021.
Assunto: Projeto de Lei n° 022/2029.
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por mein deste encaminhar o Projeto de
Lei n° 022/2021, que DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N°
106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM S DA LEI N°
390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS "de autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislagao,
Justira a Redacao Final.
/
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras a Servicos Publicos.
1 '
Sem mais para o momento.
Elen Paaula~Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail. camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Aos Senhores Relatores Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislarao, Justica a Redarao Final.
Davi Ibernom Mendes
Comissao de Financas, Orcamento, Obras a Servicos Publicos.
Assunto: Projeto de Lei n° 022/2021.
Apos cumprimenta-los cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designacao dos Presidentes dessas Comissoes, encaminhar para os Relatores dessas
Comissoes, o Projeto de Lei n° 022/2021, DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°,
INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III,
ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS "de autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica a Redacao Final.
f
/~ ~/ ~g~ ~'
r
7
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras a Serviros Publicos
Sem mais para o momento.
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAçAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 024/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 022/2021
AUTOR : Poder Executivo
EMENTA: "DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI
N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III,
ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DESIGNAcAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
para relatar o Projeto de Lei, N° 022/2021 que "DISPOE SOBRE ALTERAcAO
DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO
ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CR1A E SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", de autoria do
Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 09 de setembro de 2021.
P{OCPSSO n'
._
Edl yr Irh No
Presidente da Comi~sao de Leg islacao, ,,,
Justica a redacao Final.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 024/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 022/2021
AUTOR : Poder Executivo
EMENTA: DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA
LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8
DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA
OUTRAS PRO VIDENCIAS ".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o
Projeto de Lei, N° 022/2021 que DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°,
INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1°
INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ", de autoria do Poder
Executivo.
Sala das SeSSOeS, 09 de setembro de 2021.
a/nL 'J2 etm"~ ProoesSo
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras a Servicos PUblicos. CamaC
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patr imonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CONVOCAcAO
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao Final,
Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma
reuniao a ser realizada nesta segunda-feira, dia 13/12/2021, as 09:00hs na
Camara Municipal de Rorainopolis. Tat reuniao tern por objetivo a discussao
acerca do projeto de Lei 022/2021, Ementa: "DISPOE SOBRE ALTERACAO
DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO
ART. 1° INCISO Ili ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", De autoria
Poder Executivo. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das referida
proposicao.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE f_EMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA Fo' ;a No
Certifique-se, Camara ivtui ~,cipal
Processo n°
Pubtique-se,
Cumpra-pc-.
Roqa'napotis/RR, 10 de dezembro de 2021.
Pr esldente as Lo:
ustiga e
3~ Av'o
ao de Legistacao,
acao Final
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ MF n°. 01,613.030/0001-36. Fone/'Fax: (95)3238-1301
Acesse o Site ww+w.camaradierorainopoiis.com
Email: camaraderorainopolis@grnail.com
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
EDITAL DE CON VOCAçAO
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca os
Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta segundafeira, dia 13/12/2021, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tal
reuniao tern por objetivo a discussao acerca do projeto de Lei 022/2021,
Ementa: "DISPOE SOBRE ALTERA4AO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N°
10612005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI
N° 390/2019 E CRiA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS", De autoria Poder Executivo. Havendo a
possibilidade de emissao do parecer das referida proposigao.
DAVI IBERNOM MENDES
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES LIMA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Proce~so
Folha N0
/)0 '
Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021.
Cristian PtW'6ir de'tima
Presidente da C omissao de Financas,
Orcarnerto, Obras e: Servigos Publicos
Rua Pedro Daniel da Silva, s!° - Centro - CEP: 59373-000 — Rorainopolis/RR
CINPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - FoneiFax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopoiis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
CAMARA f iUNICIPAL LE RORAINOPOLIS
"Amazonic: Patrimanio Cos brasileiros"
SECRE T ARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE
ALTERACAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 39012019 E CRIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS",
emitido pea Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, par 4 x
0. Portanto; o parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
Processo n° 2.L. otha No
Francielie ussbio M. Dias Novo
Re!atora
Doval Nascime
Membro
Cii, nard
Cristiano.,t-erreira ae Li a
Membro
Rua Pedro Daniel da S , s/n° - Centro . CE?: 69373 000 — Rcrainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001 36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopoiisfagmaii.com
CAMARA MUNICIPAL OE ORAINOPOLIS
"AmazLnia: Patrirnonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
Processo no
Folha No
DESPACHO DO PRESIDENTE Ca; r~ara iviu~~rc~--------------- pa!
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Ed' ivo
Presidente da Coiii ão de Legisiacao,
Justipa e Feaçao Final
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/IMF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax; (95) 3238-1301
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder Executivo que DISPOE SOBRE
ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS",
emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 4 x 0 . Portanto, o
parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( )
ProcessO 3 A
Davi Ibe Mendes
Relator
Carlos dä 511v`a
Membro
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RoraindpolislRR
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposirao devidamente deliberada por esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
a~
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Cristiiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanpas,
Orcamento, Obras e Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
Processo n° ._QoZ / 21.._
Folha No o,3 6
- — Camara i,vi_: , gal
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDACAO
FINAL.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AOS TREZE DIAS DO MS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE
E UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE
LEGISLACAO, JUSTI~A E REDACAO FINAL, CONFORME EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE
FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS
NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, MARCIO ALVES DE SOUSA,
ANDREIA SALDANHA MAIA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO
ZERO VINTE E DOIS DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER
DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA
DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO'. ,
EDI.VAV1 IVO
PRESIDEIJTE DA COMISSAO
FRANCIELLE EUSE '1 M. DIAS NOVO
RELATORA DA COMISSAO
CRISTIANE R ERA DE LIMA D OVAL NAS~" a'! • P,rREIRA
MEMBRO DA COMISSAO MEMBRO D OMISSAO
RiLDO
MEMBR
COSTA
SAO
1
d Processo no
Folha No
ESTADO DE RORAIMA C~ 9
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" Camara Iviuriic1 i
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORQAMENTO, OBRAS E
SERVI~OS PUBLICOS.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AOS TREZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE E UM
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO,
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO
DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO
VINTE E DOIS DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
CRIS~ER EI A DE LI~~VAA
PRES DENTE DA COMISSAO
CARLOS 6A SILVA
MEMBRO DA COMISSAO
DAVI IBE
RELATO
MENDES
COMISSAO
GILM s IMA
M + * i b OMISSAO
RILD • R' I f C a STA
MEMBRO UJIL~~ AO
1
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
EMENDA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2021
SUBSTUTIVA
Proposta
alterar a acrescenta os dispositivos
ao projeto de lei n° 022, de 2021, de
autoria do Poder Executivo, que
"Dispoe sobre a alteracao do art. 2°,
inciso II da Lei n° 106/2005 a altera o
dispositivo do Art. 1O III, item 8 da lei
no 390/2019 a cria secretaria
municipal de turismo a da outras
providencias.
processo n°
FQli~._1
Art1° Alterar a redarao do art. 17° do Projeto de Lei em epigrafe, o qual passara a
vigorar corn a seguinte redarao:
Art. 17° Sera destinado o percentual em ate 1,5% (um a meio por cento) da
Art. 17°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposicoes,
remanejamentos a transferencias entre orgaos orcamentarios a categorias de
programacao, been como a abrir credito adicional especial para
implementacao da Secretaria Municipal de Turismo.
Paragrafo Unico. A abertura de credito adicional especial se dara
mediante anulacao parcial ou total de dotacoes orcamentarias ou de creditos
a~dicionais previstos na Lei Orcamentaria vigente.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
ADITIVA
°
Yroc.. pssa ~
Ca,ndra w,Un cipa
Art 2°. Inclui um novo paragrafo a renumera os demais existentes ao Projeto de Lei
epigrafe, qual passara a vigorar corn a seguinte redacao:
Art. 18°. Esta Lei autoriza a atualizar a ou ajustar, no que couber, a Lei
de Diretrizes Orcamentarias - LDO e o Plano Plurianual — PPA a suas
alteracoes.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovacao.
Rorainopolis/RR, 13 de novembro de 2021.
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Cristiane Ferreira De`..ima
GI
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
r~cso n° L-'-....._
Pro —S tt~
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EMENDA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2021
Vereadora
Verea
alterar a acrescenta os dispositivos
ao projeto de lei n° 022, de 2021, de
autoria do Poder Executivo, que
"Dispoe sobre a alteracao do art. 2°,
inciso II da Lei n° 106/2005 a altera o
dispositivo do Art. 1° III, item 8 da lei
no 390/2019 a cria secretaria
municipal de turismo a da outras
providencias.
Adriano `3&lados Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
es Lima
reador
Vereadora
Davi I
Wr - ador
Francielle Eusebi6 M lhhoz Dias Novo Ed lm No Rosivaldo dos Santos Miranda
Vereador
Mendes
zaga da Silva
Vereador
aldanha Maia
readora
eteador
Doval Nasd
Vereador
Carki Da Silva
vereador
sta
reira
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r•.
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLISProceSso n° Qg 1r /... ~.._
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Follta v~
JUSTIFICATIVA
Candid
A redagao original do presente projeto de lei, no ponto em que trata da
destinadoo dos recursos orgamentarios pars a implantagao da Secretaria Municipal
de Turismo, carece da adequada tecnica legislative, sendo necessario fazermos
algumas alteraroes.
A redagao original e omissa em relacao a autorizacao para abertura de
creditos adicionais especiais que serao necessarios para a implantagao da
secretaria, uma vez que nao atualmente no orramento dotagao orgamentaria
especifica pars a mesma.
Outra omissao relevante do projeto e a ausencia da indicagao da origem dos
recursos que serao destinados a nova secretaria. Para sanar este ponto
adicionamos um paragrafo unico indicando que os recursos vireo de anulagao
parcial ou total de dotapoes orcamentarias ou de creditos adicionais previstos na
Lei Orgamentaria de 2022.
Por fim, para sanar outro erro grave na redagao, inserimos uma autorizacao
para compatibilizar as mudanras promovidas na LOA, para acomodar o orgamento
da secretaria, as demais leis orgamentarias.
Entendemos que esta emenda e necessaria para conferir mais seguranga
juridica ao projeto de lei, bem como irnprimir melhor tecnica legislativa na sua
redagao.
Diante do exposto conto corn o apoio dos nobres Pares, para aprovar esta
emenda.
Rorainopolis/RR, 13 de novafnbro de 2021.
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIGA E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 024/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 022/2021
AUTOR: Poder Executivo.
Folha No I -, f
Camara JViur~icipal —
EMENTA: "DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA
LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1°
INCISO III, ITEM $ DA LEI N° 390/2019 E CRIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
RELATORIO
Recebemos para reiatar o Projeto de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ac dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 02/09/2.021 pars ser Iida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
EARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Roder Executivo, "DISPOE SOBRE
ALTERACAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O
DISPOSITIVO DO ART. 1° IN:tiSO Ili, 9TEM $ DA LEI N° 390/2019 E CRIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A
materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e
normas processuais ser~do, portanto, encaminhada a esta Comissao
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
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COMiSSAO DE LEGiSL CA ., L E REDACAO FINAL.
Processo
Fof No
Garr►ara
1'Vluruc•ipal
VOTO
Dante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia e recomendo a aprovacao da mesma.
Sal das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Francielle Euseb IVtdnhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justica e Redacao Finai
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COMISSAO DE FINANCAS, OR~AMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 024/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 022/2021
AUTORIA : Poder Executivo
ProceSO n° . ►. ! f .... 2.4-
FoIh ..... Q-. ....
Cd i►aic r~1.j cipa
EMENTA: DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI
N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO
III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 02/09/2021 para ser lids no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo,
DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E
ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019
E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
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COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia e recomendo a aprovapao da mesma.
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Davi Ib ôW Mendes
Relator da CoInissão de Financas,
Orcamento, Obras e Servipos Publicos.
5iIiiiII.
__- Ca;~~aCa
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FOLHA DE VOTACAO
AUTORIA: EM CONJ UNTO
EMENTA: ALTERAR E ACRESCENTA OS DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI N° 022/2021, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DO ART.2°, INCISO II DA
LEI N° 390/2019 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
Proposicao: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 022/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO ( . )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
i~
T
7
NAO ABSTENCAO
AUSEN CIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
Presidente
Processo n o . 1 / 2L_.
FotHj
U
Ca. i7ara Municipal
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: "DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DO ART.2°, INCISO II DA LEI N° 390/2019 E CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
Proposica"o: Projeto de Lei N° 022/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
r
NAO ABSTENcAO
I
AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( )
Zy,_1...2...~......
proCesso n°
:dI..i........
-
Fo1
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Preside nte ...Cana
Jww~i~cipal
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia. Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
f=roresso n~
Foiha N o
ASSINATURA
Presidente
AUSENCIA
J NJ
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 029/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 022/2021
"DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART.2°,
INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8
DA LEI N°390/2019 E CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS
ROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes
deste Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e
ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, subordinada diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tern por finalidade planejar, coordenar
e fomentar as awes do negocio turistico, objetivando a sua expansao, a melhoria
da qualidade de vida das comunidades, a geracao de emprego a renda e a
divulgaCao do potencial turistico do Municipio.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo sera dirigida por um Secretario a tera
a gestao de suas atividades orientadas a coordenadas por sua equipe
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Turismo apresenta a seguinte
estrutura interna:
I — Secretario;
II — Secretario Adjunto;
III — Assessor Tecnico Especial;
IV — Departamento de Turismo;
a) Divisao de Desenvolvimento turistico;
b) Divisao de Eventos a Pesca Esportivas;
V — Tecnico Administrativo;
iSii U 2.1
11 ti I rUl~Atr
° x.. 2?_
Process° n -
Folha V4° . .
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Ca~naid ~~~uru~ipal
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"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros"
VI — Departamento de Finanras.
Art. 3°. Sao atribuicoes da Secretaria de Turismo:
I — Prestar assistencia direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuicoes;
II — Desenvolver, no municipio a de forma conjunta, a politica de
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
III — Proceder ao planejamento implementacao a regulacao das politicas de
desenvolvimento do turismo no municipio;
IV — Formular diretrizes a promover implementacao a execucao de pianos,
programas, projetos a awes relacionadas ao turismo no ambito municipal;
V — Organizar a promover os diversos eventos, promocoes a programas da
Secretaria;
VI — Planejar a elaborar o calendario turistico do Municipio de Rorainopolis;
VII — Apoiar a estimular as instituiroes locals que necessitam de suporte para
realizacao dos referidos eventos;
VIII — Captar recursos tecnicos humanos a financeiros, visando o
desenvolvimento do turismo no municipio;
IX — Promover isoladamente ou em parceria corn outras entidades (publicas ou
privadas), awes destinadas a incrementar o turismo coma fator de
desenvolvimento, geracao de riqueza, trabalho a renda;
X — Promover a incentivar a inclusao da identidade cultural a dos valores
historicos do municipio na promocao do turismo;
XI — Desenvolver a coordenar awes destinadas ao fomento do turismo em
articulacao corn outros Municipios, Estado, Uniao a outras entidades privadas,
visando o desenvolvimento;
XII — Propor de forma continuada, medidas que objetivam a organizarao e
expansao do turismo no Municipio;
XIII — Elaborar o levantamento a mapeamento dos recursos turisticos, mantendo
atualizado o cadastro dos pontos turisticos do municipio;
XIV — Criar e manter atualizado sistema de informacao turistica do municipio;
XV — Assegurar a protecao, conservacao, recuperacao a valorizacao dos
recursos turisticos no Municipio;
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•~' ' Processo n°
ESTADO DE RORAIMA Foii,a f J°
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ca, I la, a
XVI — Implantar a desenvolver em conjunto corn o Poder Executivo a Secretaria
de Governo a divulgacao turistica no municipio a comunicacao dos eventos
relacionados;
XVII — Elaborar material de divulgacao do Municipio em parceria corn outros
orgaos da administracao;
XVIII — Promover a cultura junto a comunidade, o exercicio a irnplementacao das
atividades que visem o desenvolvimento economico, viabilizando a exploracao
do turismo no Municipio;
XIX — Realizar palestras, encontros corn empresarios para divulgacao dos
eventos, pontos turisticos a oportunidade de negocios do municipio;
XX — Estimular a participacao da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competencia;
XXII — Assessorar os demais orgaos na area de competencia;
XXIII — Planejar, programer a controlar o orcamento da Secretaria.
Art. 4°. Compete ao Secretario:
I — Orientar a supervisionar a elaboragao do planejamento geral a setorial do
Executivo, bem coma de estudos a projetos especiais;
II — Coordenar a elaboracao da proposta orcamentaria do Municipio,
acompanhar, controlar a avaliar a execucao do orcamento aprovado;
III — Elaborar a programacao orr amentaria do Municipio a propor as alteracoes
na sua execucao;
IV — Consolidar a aprovar a proposta do piano de investimento do Municipio;
V — Orientar a alocacao de recursos oriundos de transferencias Federais,
Estaduais, convenios, contratos a outros ajustes a aqueles provenientes de
fontes municipals destinados a despesas de capital;
VI — Assinar como interveniente os convenios, contratos a outros ajustes
firmados pelos orgaos a Entidades da Administracao Municipal;
VII — Emitir parecer sabre a aplicarcao dos recursos do Municipio que tenham
repercussoes sabre a programagao financeira ou o Plano de Governo;
VIII — Gerir o sistema de informacoes tecnicas do Municipio, rnantendo o Prefeito
informado do andamento a resultados das awes da Administracao Publica
Municipal;
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"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" Carnal • •
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IX - Orientar a supervisionar a elaboragao de estudos especiais destinados a
racionalizacao dos servicos-meios corn o fim de reduzir custos a aumentar a
eficiencia;
X — Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetiveis de delegacao, a que
nao the sejam vedados pela legislagao em vigor;
XI — Assinar a emissao de certificados de registro ou certidoes para fins de
licitagao;
XII— Elaborar, em consonancia corn as diretrizes do Governo, Programa de
Trabalho corn definicao dos objetivos a metas do orgao, para aprovarao do chefe
do Poder Executivo;
XIII — Determinar as adequagoes necessarias na proposta orramentaria do
orgao, ajustando-a aos criterios a limites fixados na Lei Orcamentaria do
Municipio;
XIV — Firmar, isoladamente ou corn interveniencia de outros Secretarios do
Municipio, acordos, contratos a ajustes de interesse do orgao ou das entidades
vinculadas a supervisionadas na forma da lei;
XV — Propor o preenchimento de cargos em comissao a funcoes gratificadas dos
orgaos a entidades sob sua jurisdirao;
XVI — Promover medidas indispensaveis a atuacao descentralizada da
administragao, bem Como sua reversao quando necessaria ou recomendada;
XVII — Convocar a presidir reunioes periodicas de coordenacao;
XVIII — Participar de conselhos a comissoes, ou indicar representantes, fixandoIhes os poderes de representapao;
XIV — Propor auditoria de qualquer ato dos subordinados nos orgaos sob sua
jurisdirao, observando o que dispuser a legislacao;
XX — Determinar a abertura de inqueritos administrativos a aplicar punicoes
disciplinares aos seus subordinados, nos termos da legislacao;
XXI — Propor alteragoes de estrutura a funcionamento dos orgaos a entidades
sob sua jurisdicao;
XXI I — Aprovar normas internas;
XXIII — Aprovar a encaminhar prestagoes de contas;
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XXIV — Prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e
externo Administracao Pl blica Municipal;
XXV — Ordenar despesas a delegar competencia;
XXVI — Elaborar relatorio de atividades dos programas executados pelos orgaos
sob sua jurisdicao;
XXVII — Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 5°. Compete ao Secretario Adjunto:
I — Despachar diretamente corn o Secretario;
II — Substituir o Secretario nas suas ausencias a impedimentos;
III — Promover reunioes de integracao corn os Diretores responsaveis pelas
atividades de
execucao programatica a regionalizada;
IV - Submeter consideracao do Secretario os assuntos que excedarn a sua
competencia;
V — Supervisionar a execury o das atividades da Secretaria, inclusive as
regionalizadas, de acordo corn as determinacoes do Secretario;
VI — Preparar o expediente necessario aos despachos do Secretario;
VII — Coordenar as medidas indispensaveis execucao satisfataria do Programa
de Trabalho anual;
VIII — Consolidar, analisar a avaliar as inforrnacoes relativas ao desempenho da
Secretaria;
IX — Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas a do
pessoal da
Secretaria;
X — Assistir unidades sob sua responsabilidade nas atividades de
planejamento, execucao a controle;
XI — Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 6°. Compete ao Assessor Tecnico Especial:
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I - Assessorar o Secretario Municipal em seus contatos corn os orgaos da
administrarao municipal, instituicoes publicas (Governo Estadual a Federal,
Legislativo, Judiciario), privados a comunidade;
II - Coordenar a organizacao da agenda de audiencias, entrevistas a reunioes
corn o Secretario Municipal;
III - Coordenar as atividades de imprensa, relacoes publicas a divulgaCao de
diretrizes, pianos, programas a outros assuntos de interesse da Prefeitura,
relacionados a Secretaria;
IV - Coordenar as atividades de registro a expedicao dos atos do Secretario
Municipal;
V - Coordenar o recebimento a distribuicao da correspondencia da secretaria;
VI - Manter o Secretario informado sobre as atividades relacionadas a Prefeitura,
as demais Secretarias e a Comunidade;
VII - Outras competencias afins.
Art. 7°. Departamento de Turismo:
I - Coordenar a articular os eventos piblicos a serem realizados no Municipio
de Rorainopolis;
II - Prestar apoio a realizacao de eventos de interesse dos demais orgaos da
Prefeitura do Municipio de Rorainopolis;
III - Coordenar a concepcao a execucao de eventos estrategicos;
IV - Coordenar, controlar a executar os programas a atividades correlatas;
V - Coordenar estrategias de desenvolvimento economico autossustentado no
municipio, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal
e informal, observando o seguimento da pesca;
VI — Fiscalizar a coibir a atividade pesqueira nos periodos de Defesa, bem Como
atuar na preservacao das especies;
VII — Exercer outras atribuicoes correlatas a complementares na sua area de
atuacao.
VIII- Planejar a monitorar politicas de promocao do turismo;
IX - Monitorar a produzir analises sobre as atividades relacionadas ao turismo;
X - Ordenar as despesas do Fundo Municipal de Turismo;
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XI - Propor formas de aplicacao a destinacao dos recursos do Fundo MunicipaQ
de Turismo;
XII - Exercer outras atribuicoes correlatas a complementares na sua area de
atuarao.
Art. 8°. Compete ao Tecnico Administrativo:
I - Orientar a elaboracao de projetos de captacao de recursos da Prefeitura
Municipal;
II - acompanhar os convenios firmados pelo Municiplo, quanta elaboracao,
piano de aplicacao, execucao, vigencia a prestando de contas;
III — Apresentar ao secretario, relatorios de acompanhamento da Secretaria;
IV - Coordenar, orientar a supervisionar as atividades da Secretaria;
V - Cadastrar, acompanhar a atualizar as certidoes, as certificados, as
declaracoes a demais documentos da Prefeitura Municipal, necessarios para
celebracao de convenios;
VI - Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 9°. Compete ao Departamento de Financas:
I - Manter atualizada a proceder conferencias periodicas do cadastro de
servidores a dos dados para processamento da folha de pagamento a rotinas
anuais, bem como a montagem do processo mensal, contendo resumos,
relatorios a guias para recolhimento dos encargos financeiros a previdenciarios
referentes ao pagamento de pessoal.
II - Elaborar a digitar oficios, declaracoes, informacoes a atestados no ambito de
sua competencia.
III - Atender publico interno a externo prestando esclarecimentos a sanando
dividas em relarao ao demonstrativo de pagamento a outros documentos.
IV - Auxiliar o superior imediato nas atividades de sua area de atuacao.
V - Realizar pagamentos, recebimentos, guarda a movimentacao de valores, de
acordo corn as datas de vencimentos a programacao financeira mensal.
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Art.10°. Para os fins de normatizarao da atividade de pesca esportiva conforme
a Portaria Federal n° 91, de 4 de fevereiro de 2020, somente sera contemplada
a pesca esportiva de peixes, nao envolvendo outros recursos pesqueiros.
ArL11°. A visitacao para a realizagao da atividade de pesca esportiva somente
podera ser realizada se for compativel corn o Plano de Manejo ou outros
instrumentos de planejamento da unidade de conservagao, e, quando em
unidades de conservacao de protecao integral, corn a previsao ou adequagao de
Termos de Compromisso corn populacoes tradicionais ou em casos de dupla
afetacao.
Art.12°. O exercicio e o manejo das atividades de pesca esportiva deverao
observar os seguintes principios:
I — Utilizapao racional e sustentavel dos recursos naturais;
II — Protagonismo das comunidades tradicionais que residam ou facam use dos
recursos pesqueiros na Unidade de Conservapao para a gestao da atividade de
pesca esportiva em seu interior e, em especial, quando o exercicio da atividade
as envolver;
III — Implementapao de programas de monitoramento;
IV — Acompanhamento dos orgaos ofciais;
V — Protepao das especies ameapadas de extingao.
Art.13°. Para a realizagao da atividade de pesca esportiva, a gestao da unidade
de conservarao devera indicar previamente, os seguintes aspectos:
I - Areas nas quais sera permitida a pesca esportiva;
II - Epocas nas quais sera permitida a pesca esportiva;
III - Petrechos de pesca corn os quais sera permitida a pesca esportiva;
IV — Esforgo de pesca, considerando tanto a sazonalidade como as temporadas
de pesca;
V — Protocolos e procedimentos para a emissao das autorizaroes aos
prestadores de servigo;
VI — Protocolo de monitoramento da realizagao da atividade na unidade de
conservacao.
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§ 1° Poderao ser destinados diferentes locals ou periodos para diferentes
modalidades de pesca esportiva, caso a unidade de conservagao tenha mais
de um local ou periodo do ano passiveis de serem utilizados para a pesca
esportiva.
§ 2° Poderao ser firmados instrumentos de parceria corn organizagoes da
sociedade civil, universidades, entre outros, para colaboragao na proposta de
implementagao e monitoramento da pesca esportiva na unidade de
conservagao.
§ 3° Na definigao das areas e periodos a serem destinados para pesca esportiva,
e fundamental a aplicagao de aspectos definidos em oitivas formalizadas junto
aos benef'iciarios das unidades de conservagao que realizem pesca de
subsistencia e pesca profissional artesanal, realizadas em reunioes de conselho
e, caso pertinente, em oficinas ou outros processos de diagnostico participativo.
§ 4° E permitida a realizagao da atividade de pesca esportiva corn o consumo
local do pescado desde que previsto nos instrumentos de planejamento da
unidade de conservagao e em edital, quando aplicavel.
Art.14°. Cabe aos pescadores esportivos e aos prestadores de servigos de apoio
a pesca esportiva atentarem a iegislagao vigente e/ou regulamentos especificos
relacionados a questoes Como:
I - Uso de petrechos autorizados para utilizagao na pesca esportiva;
II - Especies cuja captura seja proibida na localidade;
III - Legislagoes especificas vigentes na bacia de interesse e demais
legislagoes municipais e estaduais;
IV - Periodos de defeso.
Art. 15°. Fica vedado aos pescadores esportivos e aos prestadores de servigos
de apoio a pesca esportiva:
I - A comercializagao do pescado;
II - A introdugao de especies exoticas, aloctones;
III - A utilizagao de iscas vivas aloctones ou exoticas;
IV - O consumo de especies ameagadas de extingao;
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V - A utilizapao de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento
visando a atragao e retengao de peixes em um determinado local;
VI - A realizagao da atividade em desacordo corn as normas e regras
estabelecidas peio ICMBIO na unidade de conservacao;
VII - O descumprimento de quaisquer das obrigagoes previstas nesta Lei e na
Portaria Federal e demais legislagoes vigentes.
Art. 16°. Ficarao criado os novos cargos de provimento em comissao ou fungao
gratificada, ordenados por niveis de vencimento, constantes do Anexo I desta
Lei, nos quantitativos nele especificos.
Art. 17°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposigoes,
remanejamentos e transferencias entre orgaos orcamentarios e categories de
programarao, bem Como a abrir credito adicional especial para implementapao
da Secretaria Municipal de Turismo.
Paragrafo Unico. A abertura de credito adicional especial se dare mediante
anulagao parciai ou total de dotacoes orgamentarias ou de creditos adicionais
previstos na Lei Orramentaria vigente.
Art. 18°. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei de
Diretrizes Orgamentarias - LDO e o Piano Plurianual — PPA e suas alteragoes.
Art. 19°. As despesas decorrentes da presente Lei ficarao a cargo das dotagoes
previstas no orgamento vigente.
Art. 20°. Esta lei entra em vigor em 1O de janeiro de 2022.
Art. 21°. Revogadas todas disposigoes em sentido contrario.
Rorainopolis, 15 de dezembro de 2021.
ADRIANQOUZ~A DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
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ANEXO I
CARGOS QNT. VALORES
Secretario 1 R$ 4.000,00
Secretario Adjunto 1 R$ 3,000,00
Assessor Tecnico Especial 1 R$ 2.000,00
Diretor de Departamento de Turismo 1 R$ 1.500,00
Chefe de Divisao de Desenvolvimento Turistico 1 R$ 1.300,00
Chefe de Divisao de Evento a Pesca Esportiva 1 R$ 1.300,00
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00
Diretor de Departamento de financas 1 R$ 1.500,00
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ORGANOGRAMA
ANEXO II
SECRETARIO
ASSESSOR
TECNICO
ESPECIAL
DEPART AMENTO
DE FINAN~AS
DIVISAO DE
DESENVOLVIMENTO
TURISTICO
SECRETARIO
ADJUNTO
DEPART AMENTO DE
TURISMO
DIVISAO DE
EVENTOS E PESCA
ESPORTIVA
TECNICO
ADMINISTRATIVO
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