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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaDISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id251

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 59

z 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
Officio GAB. n.° 310/2021. Rorainopolis - RR, 01 de setembro de 2021. 
K 
Ao Excelentissimo Senhor R E 
9
E b Q 
Vereador Adriano Souza dos Santos ~ -
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis j Q b 
a)
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei ,12021, anexo, corn a ementa em pauta: "DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO 
ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° 
INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Atenciosamente, 
LEAN I ' O PE' If i I VA 
Pr- - o ; icipal 
Processo n° 
Folha No 
Camara ivlurucipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — RorainGpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
MA 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
PROJETO DE LEI N°QZ2de 01 de setembro de 2021 
T t J
"DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO 
ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E 
ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° 
INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E 
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO 
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuic~es, faz saber a todos os habitantes deste 
Municipi, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele 
sancionou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Secretana Municipal de Turismo, subordinada diretamente ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal, tern por finalidade planejar, coordenar a fomentar as agoes 
do negocio turistico, objetivando a sua expansao, a melhoria da qualidade de vida das 
comunidades, a geracao de emprego a renda e a divulgacao do potential turistico do 
Municipi. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo sera dirigida por um Secretario a tera a gestao 
de suas atividades orientadas a coordenadas por sua equipe 
Paragrafo EJnico. A Secretaria Municipal de Turismo apresenta a seguinte estrutura 
interna: 
I — Secretario; 
II— Secretario Adjunto; 
III — Assessor Tecnico Especial; 
IV — Departamento de Turismo; 
a) Diviso de Desenvolvimento turistico; 
Processo n° .._. — . 
Fol
Cal i ►dl d ►v►.wl u..►pol 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"TrabaTando para todos" 
Mensagem n° 13/2021 Rorainopolis — RR, 01 de setembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
Tenho a honra de submeter apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "DISPOE SOBRE 
ALTERAcAO DO ART.2°, INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O 
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N°390/2019 E CRIA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Tern como iniciativa este projeto de Lei, na criacao da Secretaria de Turismo, que tern 
por finalidade planejar, coordenar a fomentar as awes do negocio turistico, objetivando 
a sua expansao, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geracao de emprego 
e renda e a divulgarao do potencial turistico do Municipio. 
Sao essas as motivagoes que ensejaram o envio deste Projeto de Lei, que estou certo, sera 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo V. Exa e dignos pares nosso irotesto e apreco a consideracao. 
Process° "„ 
LEANDRO ' ' .1 DA SILVA
Prefeito , cipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
aY~ 
b) Divisao de Eventos a Pesca Esportivas; 
Processo n° 
Folhd N,' 
V — Tecnico Administrativo; —` 
VI— Departamento de Finangas.
Art. 3°. Sao atribuicoes da Secretaria de Turisrno: 
I — Prestar assistencia direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuiroes; 
II— Desenvolver, no municipio a de forma conjunta, a politica de desenvolvimento das 
atividades inerentes ao turismo; 
III — Proceder ao planejamento implementacao a regulacao das politicas de 
desenvolvimento do turismo no municipio; 
IV — Formular diretrizes a promover implementacao a execurao de pianos, programas, 
projetos a awes relacionadas ao turismo no ambito municipal; 
V — Organizar a promover os diversos eventos, promocoes a programas da Secretaria; 
VI — Planejar a elaborar o calendario turistico do Municipio de Rorainopolis; 
VII— Apoiar a estimular as instituicoes locais que necessitam de suporte para realizacao 
dos referidos eventos; 
VIII — Captar recursos tecnicos humanos a financeiros, visando o desenvolvimento do 
turismo no municipio; 
IX — Promover isoladamente ou em parceria corn outras entidades (publicas ou privadas), 
agoes destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geracao de 
riqueza, trabalho a renda; 
X — Promover a incentivar a inclusao da identidade cultural a dos valores historicos do 
municipio na promocao do turismo; 
XI — Desenvolver a coordenar awes destinadas ao fomento do turismo em articulacao 
corn outros Municipios, Estado, Uniao a outras entidades privadas, visando o 
desenvolvimento; 
XII — Propor de forma continuada, medidas que objetivam a organizacao e expansao do 
turismo no Municipio; 
XIII — Elaborar o levantamento a mapeamento dos recursos turisticos, mantendo 
atualizado o cadastro dos pontos turisticos do municipio; 
XIV — Criar a manter atualizado sistema de informagao turistica do municipio; 
• Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorambpolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
-1tt'1+f
Processo 
ESTADO DE RORAIMA Folh~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" d,llc,ic '4~1,~~p~t 
XV — Assegurar a protecao, conservarao, recuperacao a valorizacao dos recursos 
turisticos no Municipio; 
XVI - Implantar a desenvolver em conj unto corn o Poder Executivo a Secretaria de 
Govemo a divulgacao turistica no municipio a comunicagao dos eventos relacionados; 
XVII — Elaborar material de divulgacao do Municipio em parceria corn outros orgaos da 
administracao; 
XVIII — Promover a cultura junto a comunidade, o exercicio a implementacao das 
atividades que visem o desenvolvimento economico, viabilizando a exploracao do 
turismo no Municipio; 
XIX — Realizar palestras, encontros corn empresarios pars divulgacao dos eventos, pontos 
turisticos a oportunidade de negocios do municipio; 
XX — Estimular a participacao da comunidade nas atividades da Secretariat 
XXI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competencia; 
XXII — Assessorar os demais orgaos na area de competencia; 
XXIII — Planejar, programar a controlar o orcamento da Secretaria. 
Art. 4°. Compete ao Secretano: 
I - Orientar a supervisionar a elaboracao do planejamento geral a setorial do Executivo, 
bem como de estudos a projetos especiais; 
II — Coordenar a elaboracao da proposta orramentaria do Municipio, acompanhar, 
controlar a avaliar a execucao do orcamento aprovado; 
III — Elaborar a programacao orcamentaria do Municipio e propor as alteracoes na sua 
execucao; 
IV — Consolidar a aprovar a proposta do piano de investimento do Municipio; 
V — Orientar a alocacao de recursos oriundos de transferencias Federais, Estaduais, 
convenios, contratos a outros ajustes a aqueles provenientes de fontes municipais 
destinados a despesas de capital; 
VI— Assinar como interveniente os convenios, contratos a outros ajustes firmados pelos 
orgaos a Entidades da Administracao Municipal; 
VII — Emitir parecer sobre a aplicacao dos recursos do Municipio que tenham 
repercussoes sobre a programacao financeira ou o Plano de Govemo; 
VIII — Gerir o sistema de informac8es tecnicas do Municipio, mantendo o Pre 
informado do andamento a resultados das awes da Administracao Piblica Munici 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Proce~so 
ESTADO DE RORAIMA FOlha ; ~o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabaihando para todos" Ca, rlaru ,vrurtucipal 
..... _-
IX — Orientar a supervisionar a elaboracao de estudos especiais destinados a 
racionalizacao dos servicos-meios corn o fim de reduzir custos a aumentar a eficiencia; 
X — Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetiveis de delegacao, a que nao the 
sejam vedados pela legislacao em vigor; 
XI— Assinar a emissao de certificados de registro ou certidOes para fins de licitacao; 
XII— Elaborar, em consonancia corn as diretrizes do Governo, Programa de Trabalho corn 
definicao dos objetivos a metas do orgao, para aprovacao do chefe do Poder Executivo; 
XIII — Determinar as adequacoes necessarias na proposta orramentaria do orgao, 
ajustando-a aos criterios a limites fixados na Lei Orcamentaria do Municipio; 
XIV — Firmar, isoladamente ou corn interveniencia de outros Secretanos do Municipio, 
acordos, contratos a ajustes de interesse do orgao ou das entidades vinculadas e 
supervisionadas na forma da lei; 
XV — Propor o preenchimento de cargos em comissao a funcoes gratificadas dos orgaos 
e entidades sob sua jurisdicao; 
XVI — Promover medidas indispensaveis a atuacao descentralizada da admimstracao, 
bem como sua reversao quando necessaria ou recomendada; 
XVII — Convocar a presidir reunioes peribdicas de coordenagao; 
XVIII — Participar de consethos a comissoes, ou indicar representantes, fixando-thes os 
poderes de representacao; 
XIV — Propor auditoria de qualquer ato dos subordinados nos orgaos sob sua jurisdicao, 
observando o que dispuser a legislacao; 
XX — Determinar a abertura de inqueritos admimstrativos a aplicar punicces disciplinares 
aos seus subordinados, nos termos da legislacao; 
XXI — Propor alteracoes de estrutura a funcionamento dos orgaos e entidades sob sua 
j urisdicao; 
XXII — Aprovar normas internas; 
XXIII — Aprovar a encaminhar prestaroes de contas; 
XXIV — Prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno a externo 
a Administracao Publica Municipal; 
XXV — Ordenar despesas a delegar competencia; 
XXVI — Elaborar relatorio de atividades dos programas executados pelos Orgaos sob 
jurisdigao, 
XXVII — Desenvolver outras atividades correlatas. 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Roramopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" Processo 
Art. 5°. Compete ao Secretario Adjunto: Foft
I — Despachar diretamente corn o Secretario; --------
II— Substituir o Secretario nas suas ausencias a impedimentos; 
III — Promover reunioes de integracao corn os Diretores responsaveis pelas atividades de 
execucao programatica a regionalizada; 
N - Submeter a consideracao do Secretario os assuntos que excedam a sua competencia; 
V — Supervisionar a execurao das atividades da Secretaria, inclusive as regionalizadas, 
de acordo corn as determinacoes do Secretario; 
VI— Preparar o expediente necessario aos despachos do Secretario; 
VII — Coordenar as medidas indispensaveis a execugao satisfatoria do Programa de 
Trabalho anual; 
VIII — Consolidar, analisar a avaliar as informacoes relativas ao desempenho da 
Secretaria; 
IX — Emitir parecer sobre o desempenho das unidades admimstrativas a do pessoal da 
Secretaria; 
X — Assistir as unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, 
execucao a controle; 
XI — Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 6°. Compete ao Assessor Tecnico Especial: 
I - Assessorar o Secretario Municipal em seus contatos corn os orgaos da administragao 
municipal, instituiroes publicas (Governo Estadual a Federal, Legislativo, Judiciario), 
privados a comunidade; 
II - Coordenar a organizarao da agenda de audiencias, entrevistas a reunioes corn o 
Secretario Municipal; 
III - Coordenar as atividades de imprensa, relacoes publicas a divulgacao de diretrizes, 
pianos, programas a outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados a Secretaria; 
N - Coordenar as atividades de registro a expedicao dos atos do Secretario Municipal; 
V - Coordenar o recebimento a distribuigao da correspondencia da secretaria; 
VI - Manter o Secretario informado sobre as atividades relacionadas a Prefeitura 
demais Secretarias e a Comunidade; 
Rua Pedro Daniel da Silva — n°51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
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=1~V 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL Processa "Trabalhando para todos" 
Folha 
VII - Outras competencias afins. 
Art. 7°. Departamento de Turismo: a. I... .. 
I - Coordenar a articular os eventos publicos a serem realizados no Municipio de 
Rorainopolis; 
II - Prestar apoio a realizadoo de eventos de interesse dos demais orgaos da Prefeitura 
do Municipio de Rorainopolis; 
III - Coordenar a concepgao a execugao de eventos estrategicos; 
IV - Coordenar, controlar a executar os programas a atividades correlatas; 
V - Coordenar estrategias de desenvolvimento economico autossustentado no 
municipio, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e 
informal, observando o seguimento da pesca; 
VI— Fiscalizar a coibir a atividade pesqueira nos periodos de Defesa, bem como atuar na 
preservacao clas especies; 
VII— Exercer outras atribuicoes correlatas a complementares na sua area de atuacao. 
VIII- Planejar a monitorar politicas de promogao do turismo; 
IX - Monitorar a produzir analises sobre as atividades relacionadas ao turismo; 
X - Ordenar as despesas do Fundo Municipal de Turismo; 
XI - Propor formas de aplicacao a destinagao dos recursos do Fundo Municipal de 
Turismo; 
XII - Exercer outras atribuicc~es correlatas a complementares na sua area de atuacao. 
Art. 8°. Compete ao Tecnico Administrativo: 
I - Onentar a elaboraca.o de projetos de captarao de recursos da Prefeitura Municipal, 
II - acompanhar os convenios rirmados pelo Municipio, quanto a elaboracao, piano de 
aplicacao, execucao, vigencia a prestacao de contas; 
III — Apresentar ao secretario, relatonos de acompanhamento da Secretana; 
IV - Coordenar, orientar a supervisionar as atividades da Secretaria; 
V - Cadastrar, acompanhar a atualizar as certido"es, os certificados, as declaracoes e 
demais documentos da Prefeitura Municipal, necessarios para celebracao de convenios 
VI - Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 9°. Compete ao Departamento de Financas: 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainbpolis/RRCNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Processo no 
LzL_,..2..4._ 
ESTADO DE RORAIMA Foih:~
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" Cairldld iiunicfpa! 
I - Manter atualizada a proceder conferencias periodicas do cadastro de servidores a dos 
dados para processamento da folha de pagamento a rotinas anuais, been como a montagem 
do processo mensal, contendo resumos, relat6rios a guias para recolhimento dos encargos 
financeiros a previdenciarios referentes ao pagamento de pessoal. 
II - Elaborar a digitar ofcios, declaracoes, informacoes a atestados no ambito de sua 
competencia. 
III - Atender publico interno a externo prestando esclarecimentos a sanando duvidas em 
relacao ao demonstrativo de pagamento a outros documentos. 
IV - Auxiliar o superior imediato nas atividades de sua area de atuacao. 
V - Realizar pagamentos, recebimentos, guarda a movimentarao de valores, de acordo 
corn_as datas de vencimentos a programacao financeira mensal. 
Art.10°. Para os fins de normatizacao da atividade de pesca esportiva conforme a Portaria 
Federal n° 91, de 4 de fevereiro de 2020, somente sera contemplada a pesca esportiva de 
peixes, nAo envolvendo outros recursos pesqueiros. 
Art.11°. A visitagao para a realizagao da atividade de pesca esportiva somente podera ser 
realizada se for compativel corn o Plano de Manejo ou outros instrumentos de 
planejamento da unidade de conservacAo, e, quando em unidades de conservacao de 
proterao integral, corn a previsao ou adequacao de Termos de Compromisso corn 
populacoes tradicionais ou em casos de dupla afetasao. 
Art.12°. O exercicio e o manejo das atividades de pesca esportiva deverao observar os 
seguintes principios: 
I — Utilizacao racional a sustentavel dos recursos naturais; 
II— Protagonismo das comunidades tradicionais que residam ou facam use dos recursos 
pesqueiros na Unidade de Conservacao para a gestao da atividade de pesca esportiva em 
seu interior e, em especial, quando o exercicio da atividade as envolver; 
III - Implementacao de programas de momtoramento; 
IV — Acompanhamento dos orgaos oficiais; 
V — Protecao das especies ameacadas de extincAo. 
Art.13°. Para a realizacao da atividade de pesca esportiva, a gestao da unidade 
conservacao devera indicar previamente, os seguintes aspectos: 
I - Areas nas quaffs sera permitida a pesca esportiva; 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOI,I rocesso 
CASA CIVIL Folha `' 
"Trabalhando para todos" 
II - Epocas nas quais sera permitida a pesca esportiva; 
III - Petrechos de pesca corn os quais sera permitida a pesca esportiva; 
IV — Esforco de pesca, considerando tanto a sazonalidade como as temporadas de pesca; 
V — Protocolos a procedimentos para a emissao das autorizaroes aos prestadores de 
servigo; 
VI— Protocolo de monitoramento da realizadao da atividade na unidade de conservacao. 
§ 1° Poderao ser destinados diferentes locais ou periodos para diferentes modalidades de 
pesca esportiva, caso a unidade de conservacao tenha mais de um local ou periodo do 
ano passiveis de serem utilizados para a pesca esportiva. 
§ 2° Poderao ser firmados instrumentos de parceria corn organizacoes da sociedade 
civil, universidades, entre outros, para colaboracao na proposta de implementacao e 
monitoramento da pesca esportiva na unidade de conservacao. 
§ 3° Na definidoo das areas a periodos a serem destinados pars pesca esportiva, e 
fundamental a aplicacao de aspectos definidos em oitivas formalizadas junto aos 
beneficiarios das unidades de conservacao que realizem pesca de subsistencia a pesca 
professional artesanal, realizadas em reunioes de conselho e, caso pertinente, em oficinas 
ou outros processos de diagn6stico participativo. 
§ 4° E permitida a realizadao da atividade de pesca esportiva corn o consumo local do 
pescado desde que previsto nos instrumentos de planejamento da unidade de conservacao 
e em edital, quando aplicavel. 
Art.l4°. Cabe aos pescadores esportivos a aos prestadores de servicos de apoio a pesca 
esportiva atentarem a legislacao vigente a/ou regulamentos especificos relacionados a 
questoes como: 
I - Uso de petrechos autorizados para utilizadao na pesca esportiva; 
II - Especies cuja captura seja proibida na localidade; 
III - Legislagoes especificas vigentes na bacia de interesse a demais legislacoes 
municipais a estaduais; 
IV - Periodos de defeso. 
Art. 15°. Fica vedado aos pescadores esportivos a aos prestadores de servicos de ap 
pesca esportiva: 
I - A comercializacao do pescado; 
Cap nary IvIui i,~ipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
1" 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
II - A introdurao de especies exoticas, aloctones; 
III - A utilizacao de iscas vivas aloctones ou exoticas; 
IV - O consumo de especies ameacadas de extincAo; 
V - A utilizacao de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento visando a 
atrarao a retencao de peixes em um determinado local; 
VI - A realizacao da atividade em desacordo corn as normas a regras estabelecidas pelo 
ICMBIO na unidade de conservacAo; 
VII - O descumprimento de quaisquer das obngacoes previstas nesta Lei e na Portaria 
Federal a demais legislaroes vigentes. 
Art. 16°. Ficarao cnado os novos cargos de provimento em comissao ou funcao 
gratificada, ordenados por niveis de vencimento, constantes do Anexo I desta Lei, nos 
quantitativos nele especificos. 
Art. 17° Sera destinado o percentual em ate 1,5% (um a meio por cento) da receita liquida 
dos tributos municipais para manutencao da Secretaria. 
Art. 18°. As despesas decorrentes da presente Lei ficarao a cargo das dotacoes previstas 
no orramento vigente. 
Art. 19°. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022. 
Art. 20°. Revogadas todas disposicoes em sentido contrario. 
ProcetSO no /... 2..~ 
Foi~ij ;~° 
Rorainopolis, 
LEAND 
Prefetto , cipal 
Cagnara ~Y~a~ uc;ipal 
1 de setembro de 2021. 
..%_•u.. 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
ANEXO I 
CARGOS QNT. VALORES 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3.000,00 
Assessor Tecnico Especial 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento de Turismo 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao de Desenvolvimento Turistico 1 R$ 1.300,00 
Chefe de Divisao de Evento a Pesca Esportiva 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Diretor de Departamento de finangas 1 R$ 1.500,00 
ProceSsO n o ?-
Folha ;d° .-.. ~. ;....... --
Camara rv►un~cipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — n° Si- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabaihando para todos" 
ORGANOGRAMA 
ANEXO II
SECRETARIO 
ASSESSOR 
TECNICO 
ESPECIAL 
DEPARTAMENTO 
DE FINAN~AS 
DIVISAO DE 
DESENVOLVIMENTO 
TURISTICO 
SECRETARIO 
ADJUNTO 
DEPARTAMENTO DE 
TURISMO 
DIVISAO DE 
EVENTOS E PESCA 
ESPORTIVA 
TECNICO 
ADMINISTRATIVO 
Processo ~o 
FOIE 1~t i JJ ✓r 
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j` Rua Pedro Daniel da Silva — no 51- Centro/ CEP 69373-000 — Rorainopolis/RR.CNPJ 
01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
~> a 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Officio CMR/GAB/ n° 120/2021 Rorainopolis/RR, 13 de outubro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
EDIVAM IVO 
Presidente da Comissao de Legislarao Justica a Redacao Final 
Prezado Senhor, 
Apos os cumprimentos cordials. Encaminho a Vossa Excelencia a 
solicitacao do Excelentissimo Vereador Marcio Alves de Sousa descrita no officio 
em anexo, que versa sobre a realizacao de uma Audiencia Ptablica. 
Considerando o Projeto de Lei 022/2021 que "Dispoe sobre alteracao do 
Artigo.2°, inciso II, da Lei 106/2005 a altera o dispositivo do Art. 1° inciso III, 
item 8 da Lei n° 390/2019 a cria a Secretaria Municipal de Turismo a da 
outras providencias." e o Projeto de Lei 023/2021 que "Altera dispositivo do 
Art. 1° do Inciso III item 4, lei 390/2019 a cria a Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura a Lazer a da outras providencias" de autoria do Poder 
Executivo. 
//~ ' & . .
Adrianols • uza • os Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Processo no
Fol;i. I'° 
U / L. 
Camara ivwn~cipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin0- Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3236-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
OFICIO N°. 010/2021 
Rorainopolis/RR 24 de setembro de 2021 
Ao Senhor 
Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara de Vereadores 
Rorainopolis/RR c' A
ASSUNTO: Audiencia Publica para discutir a criacao das Secretarias de Esporte 
e Turismo. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente venho por meio deste, solicitar que Vossa 
Excelencia possa marcar uma audiencia pUblica para discutir a criacao das secretarias 
de esporte a turismo sem mais, renovo votos de estima a apreco. 
Atenciosamente, 
MA: L E DE SOUSA 
er~ador 
proceSSO f° 
Foiiia N° 
Ca nard tvtui i'.,'Pcii 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° Centro 
CEP: 69373-000 - Rorain0polis/RR 
Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
VEREAOOR 
?fARctaso
r 
Processo no 
FoUia No 
Ca1rki 1 Ivi ;, ipal 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N.° 106/2005 
PUBLICAQAO 
Publicado em con o iancia 
corn o Ar,i is 94 nu L0.M. a 
Tasp. ,RAT 43714.47 e 242'522 
DE 30 DE MARCO DE 2005 
Dispoe sobre a criaFao da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, 
Tecnologia, Turismo a Desenvolvimento 
Sustentavel, a da Secretaria Municipal 
do Trabalho a Bern Estar Social, a da 
outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO RORAINOPOLIS (RR), no use de suas 
atribuiFoes faro saber que a Camara Municipal aprovou. e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criado, no ambito da infra-Estrutura Organizaciona] da Prefeitura 
Municipal de Rorainopolis, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Ciencia, Tecnologia, 
Turismo e Desenvolvimento Sustentavel e a Secretaria Municipal do Trabalho e Bern Estar 
Social. 
Art. 2° - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Ciencia, Tecnologia, Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel — SEMACT, tera 6rgao de assessoramento para o seu perfeito 
funcionamento conforme especificado a seguir: 
I — Departamento Tecnico e Operacional: 
a) Divisao de Fiscalizacao e Controle Ambiental — DFCA: 
b) Divisao de Licenciamento Ambiental - DLA: 
c) Divisao de Estudos, Pesquisas e Difusao Tecnoiogica — DIEP: 
d) Divisao de Projetos de Desenvolvimento Sustentavel - DPDS. 
II — Depanamento de Turismo, Aquicultura e Pesca — DETAP: 
a) Divisao de Turismo — DITUR: 
b) Divisao de Aquicultura e Pesca - DIAP. 
§ 10 A dotacao orcamentaria da Secretaria criada nos termos deste artigo, aqu 
fizada na Lei 105/05. pertinente ao orcamento do ano em curso, devidamente 
ESTADO DE RORAIMA 
PRE FEITU RA MI NICIPAL DE RORAINOPOLIS 
GABINETE DO PREFEITO 
aUre,ado corn as ati~idades da Agricultura, no Orgao 03 e Unidade Orcamentaria 
0301. passando esta a nomenclatura de Secretaria Municipal de Agricuitura. 
2° As atividades a demais funcoes ligadas ao turismo, desvinculam-se da Secretaria 
Municipal de Educacao, Cultura, Desporto e Turismo, passando esta_ a nomenclatura 
de Secretaria Municipal de EducaFao, Cultura e Desporte 
Art. 3° - A Secretaria Municipal do Trabalho a Bern Estar Social, tera orgaos de 
assessoramento para o seu perfeito funcionamento conforme especificado a seguir: 
1 — Departamento de Desenvolvimento Social; 
a) Divisao de Apoio a Crianca e ao Adolescente; 
b) Divisao de Promocao e Qualificacao Profissional. 
Paragrafo Unico: A dotacao orcamentaria da Secretaria criada nos termos deste 
artigo e aquela fixada na Lei n° 105/05, pertinente ao orcamento do ano em curso_ devidamente 
agregado corn as atividades da Secretaria Municipal de Saude e Desenvolvimento Social, Orgao 
n° 05 e Unidade Orcamentaria n° 0501, passando esta_ a nomenclatura de Secretaria Municipal 
de Saude. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal, regulamentara a presente Lei, no prazo de 
trinta dias a contar da data de sua publicacao. 
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrarios. 
Gabinete do Prefeito, 3fl de Marco de 2005 
de Aguiar 
o Camara iviu,,,,,;pUI 1orainapo4is 
Processo n°~~`/~ 
_ 
Fol ,
DE AGUTAR 
to 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trahalhando para todos " 
LEI N° 390/2049 
Mu1.Cti 
y. u~o $4 *A i.. o. L i ryYi~, kl 45 7 / 447 s 24,/ s2L 
i 
'_. 
uetros iVoroub
a
•U~srao Flanejame~lo 
Rorainopolis-RR, 30 de Dezembro de 2019 
"ALTERA OS DISPOS1TIVOS E 
ARTIGOS DA LEI 06//2001 E DA LEI 
230/2013, QUE DISPOE SOBRE A 
REESTRUTURACAO 
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS E DA 
OUTRAS PROVIDENC1AS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira 
da Silva; no use de suss atnbuicoes legais, sanciona a seguinte LEI: 
Art.1°. Os artigos da Lei 061/2001 passam a vigorar corn a seguiinte redacao: 
"Art. 1°. A estrutura organizational a administrativa da Prefeitura Municipal de 
Rorainopolis passa a ser constituida pelos seguintes orgaos: 
l — Orgaos de Assessoria Direta ao Prefeito: 
1- Secretarias Municipais. 
2- Assessoria Tecnica Especial; 
3- Assessoria Tecnica Setorial; 
4- Assessoria Jur dica; 
5- Representacao do Municipi na Capital; 
6- Administracao Regional; 
7- Junta do Servico Militar — JSM; 
8- Controladona Geral; 
9- Comissao Permanente de Licitacao; 
10- Consultor Geral; 
Processo n° ._Q~J_1.... 
Foi, i.t .. . 
— Orgaos de Assistencia Direta a Imediata ao Vice-Prefeito: 
1- Gabinete do Vice-Prefeito; 
ill — Orgaos Operacionais diretamente subordinados ao Prefeito: 
Camara ►v~~+~,~~~pui 
Av. Francisco Luiz Res natto, n° 251-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
Rorain4pohsIRRCNPJ/MF no 0L613.031/ ►1-S4-Foae (95)323818-07 
ESTADO DE ROR IMA 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Prop SECRETARIA CASA CIVIL 0'so 
"Trahalh ndo para todos" Folha N 
1- Secretaria Municipal da Casa Civil; — 
2- Secretaria Municipal de Gestao a Planejamento - SEMGEP; Cis 
3— Secretaria Municipal de Financas a Controle - SEMFIC 
4- Secretaria Municipal de Educacao, Cultura, Desporto - SEMED; 
5- Secretaria Municipal de Saude - SEMSA; 
6- Secretaria Municipal de Obras a lnfraestrutura - SEMOI; 
7- Secretaria Municipal de Servicos Urbanos, Interior a Transito - SEMSIT; 
8- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciencia a Tecnologia, Turismo e 
Desenvolvimento Sustentavel - SEMACT; 
9- Secretaria Municipal do DesenvoMmento Social - SEMDES; 
10-Secretaria Municipal de Agricultura a Desenvolvimento Rural - SEMADER; 
11-Secretaria Municipal de Gestao Participativa a Mobilizacao - SEMGEPAM. 
11~ — Orgaos \ñnculados: 
1- Junta do Servico Militar; 
2- Conselhos Municipais. 
"Art. 17°. Considerando as modificacaes introduzidas no organograma da 
Prefeitura Municipal de Rorainopolis, fica o Poder Executivo autorizado a 
promover as modificacoes a remanejamento necessanos no orcamento, de 
forma a adequa-lo a nova distribuicao de tarefas a encargos advindos da 
presente reforma administrativas. 
Art 2°. Os anexos I e II da Lei 06112001, a atterados pela Lei 230!2013, ficam 
substituidos pelos Anexos I, 11, III, da presente Lei. Corn as devidas 
alteracoesn 
Art. 3°. O Executivo Municipal fica obrigado no prazo de 90 (noventa) dias, 
apps aprovacao desta Lei, a - •res- tar estrutura de organograma de todas 
as unidades administrativ :, contendo -rgos a atribuicoes. 
Art 4°. Esta Lei entry er vigor a partir a data de sua publicaCao. 
Art. 5°. Revogam-se as/disposic: - - «. trario. 
l 
E 
LEA ( • RO P 'l i DA SILVA 
Pre ito ' cipal 
Av. Francisco Luiz Reginaito, n° 261-Park Amazôaia-CEP: 69373-000-
Rorain6pohslRRCNPJIMF no 01613.03110001-80-Foee (95)323818-07 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando Para todos " 
ANEXO I 
Os anexos I e II substitui o ANEXO I da Lei 061/2001 a anexos I e Ii da Lei 
230/2013, do Piano de Cargos a Salarios da Prefeitura Municipal de Rorainopolis. 
Cargos de Provimento em Comissao — CC 
NIVEL CARGO SALARIO 
CC -1 
SECRETARiO 
R$ 4.000,00 
Casa Civic 
Gestao a Pianejamento 
Finanras a Controfe 
Educacao. Cuttura a Desporto 
Meio Ambiente 
Obras a Infraestrutura 
Agncuttura a Desenvotvlmento Rural 
Sande 
SeMv os thbanos do Interior a Transito 
Desenvolvimento Social 
Gestao Paatidpativa a Mobrlizacao 
Consultor Gera) 
Assessor Juddico 
CC —2 Secretary Adjunto RS 3.000,40 
CC —3 Controladona Germ R$ 2.500,00 
CC —3 Presidente de CPL R$ 2.500,00 
CC —4 Assessor Tecnico Especial R$ 2.000,00 
CC —4 Coondenador R$ 2.000,00 
CC —4 Cooienador Geral de RH R$ 2.000,04 
CC —5 Dwetor de Departarrento R$ 1.500,00 
CC —5 Assessor Tecnico Setorial RS 1.500,00 
CC -6 Administrador Regional RS 1.400.00 
CC -6 Representarr !Capital R$ 1.400,00 
CC —7 Gerente de RH R$ 1.300,00 
CC -8 Chefe de Divisao RS 1.340,00 
CC -8 Agente de Transito R$ 1.304,00 
CC —8 Tecnico Administrativo R$ 1.200,00 
1 CC -11 Chefe de Setor RS 1.200,00 
, 
' v,
q s>a 
t. u;u O(eOR~N0I0.6 
+Da1.ir.RS M~iMa 
ProceSSo no ..a 'I_'.!2. 
Folh Q. 2,J_._..._.....__... 
a hard
Av. Francisco Lutz ReginatIo, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
RorainopoticlRRC'N'PJ/MF n° 01.613.031/86®1-Sil-F4ue (95)323818-07 
I, yjJj
EST_ADO DE RORAIMA 
PREFEITURA ML'MCIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando Para todos " 
ANEXO II 
NIVEIS DE FUNcAO GRATIFICADA MUNICIPAL — FGM 
Processo n° .. 2G /.., .. 
Folhs N° 
NIVEL CARGO *FGM 
CC —1 
Secretano da Casa Civil 
FGM de 0-10 
Secretario de Gestao a Plane}arnento 
Secretario de Rnancas a Controle 
Secretario de Educasao, Cultura a Desporto 
Secretario de DesenvoMmento Social 
Secretario de Meio Ambiente 
Secretario de Obras a infraestrutura 
Secretano de Agricultura a Desenvolvimento 
Rural 
Secretario de Saude 
Secretario de Servicos Urbanos a Transito 
Secretario de Gestao Participativa e 
Mobilizacao 
Consultor Geral 
Assessor Juridico 
CC — 2 Secretario Adjunto FGM de 0-8 
CC —3 Controladoria Geral FGM de 0-7 
CC —3 Presidente de CPL FGM de 0-7 
CC —4 
Assessor Tecnico Especial 
Coordenador FGM 0-7 
Coordenador Geral de RH 
Av. Franeisco Laiz Reginatto, no 261-Park Ainaazauia-CEP: 69373-000-
RoraiaoPolisillllCN°P3 a° 41.613.831/& 1-&-F4oe (95)323,818-07 
C' 
t_ 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITUI A MUMCIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASA CIVIL 
"Trabalhando porn todos " 
CC -5 Secretarlo de Escola FGM de 0-6 
CC —5 Diretor de Departamento FGM de 0-6 
CC —5 Assessor Tecnico Setonal FGM de 0-6 
CC —6 Administrador Regional FGM de 0-5 
CC —7 Gerente de RH FGM de 0-5 
CC —8 Chefe de Divisao FGM de 0-5 
CC —9 . 
Agente de Transito 
Tecnico Administrative FGM de 0-4 
CC — 
10 
RepresentaccaolCapltal FGM de 0-6 
CC - 
11 
Chefe de Setor FGM de 0-4 
Tabela de NIveiS de Gratificacao Para Cargo Comissionado — CC 
FGM 1 R$ 300,00 
FGM 2 R$ 600,00 
FGM 3 R$ 900,00 
FGM 4 R$ 1.200,00 
1 
FGM 5 R$ 1.500,00 
FGM 6 R$ 1.800,00 
j FGM 7 R$ 2.100,04 
FGM 8 R$ 2.400,00 
FGM 9 R$ 2.700,00 
I FGM 10 R$ 3.000,00 j 
I 
vai•c~-:.0 u x~a~wora~s 
~uwnxao ~..^v 
Processo n° .eah!._I 2..L -
Folhu 
Camara Municipal 
Av. Francisco Lniz Reginatlo, n° 261-Park Amazonia-CEP: 69373-000-
RorainopoIistRRCNPJfMF n° 0Lb13.03Il000i-80-Fore (95)323818-07 
EST_ADO lYE RORA MA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA CASH CIVIL 
"Trabalhando para todos " 
ANEXO Ili 
0 Anexc lii substitui o Anexo ii da Lei 06112001 a da Lei 230!2013, do Piano 
de Cargos a Saiarios da Prefeitura Municipal de Rorainopolis. 
Numero de Vagas de Cargos de Provimento em Comissao 
NIVEL I CARGO QUANTIDADE 
CC -1 
SECRETARlO 
Casa Civil 1 
Gestao a Plane}amento I 
Finances a Controle 1 
Educacao, Cultura a Desporto 1 
Meio Ambiente 1 
Obras a infraestrutura 1 
Agricultura a Desenvolvimento Rural 1 
SaUde 1 
Servicos Urbanos do Interior a Transito 1 
Desenvolvimento Social 1 
Gestao Participativa a Mobifizacao 1 
Consultor Geral 1 
Assessor Juridico 1 
CC -2 Secretano Adjunto 5 
CC -3 Controladoria Geral 1 
CC -3 Presidente de CPL 1 
CC -4 Assessor Tecnico Especial 12 
CC -4 Coordenador 7 
CC -4 Coordenador Geral de RH 1 
CC - 5 Diretor de Departamento 18 
CC -5 Assessor Tecnico Setoriai 12 
CC -6 i Administrador Regional 6 
CC -6 RepresentacaolCapital 2 
CC -7 Gerente de RH 3 
CC -8 Chefe de DMsao 27 
CC - 8 Agente de Transito 10 
CC —8 Tecnico Administrativo 8 
CC — i 1 Chefe de Setor 8 
.a,mv..o..o.a.00 
Processo n° .Q,2~1..~wL.
Av. Francisco Luiz Regivatto, a° 261-Park Amazonia-CEP: 59373-000-
RorainopolLs!RRCN'PJ/MF no 01613.031/0001-l0-Foue (45)323818-07 
a! 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
02 DE SETEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
i VEREADORES 
IADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
IANDREIA SALDANHA MAIA 
ICARLOS DA SILVA 
ICRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
jDAVI IBERNOM MENDES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDIVAN IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
IGILMARIO ALVES LIMA 
ILEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
~MARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA 
IROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
ProceSSO n° --
FoUia Q 
Cd .aid Ivt.4 i'..'~i' 
AUSENCIA 
J NJ 
L—
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF n°. 01.613.030!0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS i~r-•~ _ __._---
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" -'~~ (;a~nata 1~iunicipai 
ProceSSO n°
o FoU~a ~d .... _ 
Ao Senhor Presidente Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021. 
Assunto: Projeto de Lei n° 022/2029. 
Apos cumprimenta-lo cordialmente, venho por mein deste encaminhar o Projeto de 
Lei n° 022/2021, que DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 
106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM S DA LEI N° 
390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS "de autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislagao, 
Justira a Redacao Final.
/ 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras a Servicos Publicos.
1 ' 
Sem mais para o momento. 
Elen Paaula~Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail. camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Aos Senhores Relatores Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislarao, Justica a Redarao Final. 
Davi Ibernom Mendes 
Comissao de Financas, Orcamento, Obras a Servicos Publicos. 
Assunto: Projeto de Lei n° 022/2021. 
Apos cumprimenta-los cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designacao dos Presidentes dessas Comissoes, encaminhar para os Relatores dessas 
Comissoes, o Projeto de Lei n° 022/2021, DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, 
INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, 
ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS "de autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redacao Final. 
f 
/~ ~/ ~g~ ~' 
r
7
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas,
Orcamento, Obras a Serviros Publicos 
Sem mais para o momento. 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAçAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 024/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 022/2021 
AUTOR : Poder Executivo 
EMENTA: "DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI 
N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, 
ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
DESIGNAcAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
para relatar o Projeto de Lei, N° 022/2021 que "DISPOE SOBRE ALTERAcAO 
DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO 
ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CR1A E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", de autoria do 
Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 09 de setembro de 2021. 
P{OCPSSO n' 
._ 
Edl yr Irh No
Presidente da Comi~sao de Leg islacao, ,,, 
Justica a redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 024/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 022/2021 
AUTOR : Poder Executivo 
EMENTA: DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA 
LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 
DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA 
OUTRAS PRO VIDENCIAS ". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o 
Projeto de Lei, N° 022/2021 que DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, 
INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° 
INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL 
DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ", de autoria do Poder 
Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 09 de setembro de 2021. 
a/nL 'J2 etm"~ ProoesSo 
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras a Servicos PUblicos. CamaC 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainbpolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patr imonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao Final, 
Vereador Edivam No convoca os Membros desta Comissao para uma 
reuniao a ser realizada nesta segunda-feira, dia 13/12/2021, as 09:00hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis. Tat reuniao tern por objetivo a discussao 
acerca do projeto de Lei 022/2021, Ementa: "DISPOE SOBRE ALTERACAO 
DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO 
ART. 1° INCISO Ili ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", De autoria 
Poder Executivo. Havendo a possibilidade de emissao do parecer das referida 
proposicao. 
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE f_EMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA Fo' ;a No
Certifique-se, Camara ivtui ~,cipal 
Processo n°
Pubtique-se, 
Cumpra-pc-. 
Roqa'napotis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
Pr esldente as Lo: 
ustiga e 
3~ Av'o 
ao de Legistacao, 
acao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s!n° - Centro CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ MF n°. 01,613.030/0001-36. Fone/'Fax: (95)3238-1301 
Acesse o Site ww+w.camaradierorainopoiis.com 
Email: camaraderorainopolis@grnail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
EDITAL DE CON VOCAçAO 
A Presidente da Comissao de Financas, Orcamento, Obras e 
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca os 
Membros desta Comissao para uma reuniao a ser realizada nesta segunda￾feira, dia 13/12/2021, as 09:00hs na Camara Municipal de Rorainopolis. Tal 
reuniao tern por objetivo a discussao acerca do projeto de Lei 022/2021, 
Ementa: "DISPOE SOBRE ALTERA4AO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 
10612005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI 
N° 390/2019 E CRiA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS", De autoria Poder Executivo. Havendo a 
possibilidade de emissao do parecer das referida proposigao. 
DAVI IBERNOM MENDES 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES LIMA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Proce~so
Folha N0 
/)0 ' 
Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
Cristian PtW'6ir de'tima 
Presidente da C omissao de Financas, 
Orcarnerto, Obras e: Servigos Publicos 
Rua Pedro Daniel da Silva, s!° - Centro - CEP: 59373-000 — Rorainopolis/RR 
CINPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - FoneiFax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA f iUNICIPAL LE RORAINOPOLIS 
"Amazonic: Patrimanio Cos brasileiros" 
SECRE T ARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
VOTAGAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder Executivo que "DISPOE SOBRE 
ALTERACAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O 
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 39012019 E CRIA E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", 
emitido pea Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo, par 4 x 
0. Portanto; o parecer da Relatora foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( ) 
Processo n° 2.L. otha No 
Francielie ussbio M. Dias Novo 
Re!atora 
Doval Nascime 
Membro 
Cii, nard 
Cristiano.,t-erreira ae Li a 
Membro 
Rua Pedro Daniel da S , s/n° - Centro . CE?: 69373 000 — Rcrainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001 36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopoiisfagmaii.com 
CAMARA MUNICIPAL OE ORAINOPOLIS 
"AmazLnia: Patrirnonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
Processo no
Folha No 
DESPACHO DO PRESIDENTE Ca; r~ara iviu~~rc~--------------- pa! 
Determino encaminhar a Proposicao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Ed' ivo 
Presidente da Coiii ão de Legisiacao, 
Justipa e Feaçao Final 
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CNPJ/IMF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax; (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder Executivo que DISPOE SOBRE 
ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O 
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", 
emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 4 x 0 . Portanto, o 
parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adocao de Emenda(s): SIM ( x ) OU NAO ( ) 
ProcessO 3 A 
Davi Ibe Mendes 
Relator 
Carlos dä 511v`a 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RoraindpolislRR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposirao devidamente deliberada por esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes a de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
a~ 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Cristiiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanpas, 
Orcamento, Obras e Serviros Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
Processo n° ._QoZ / 21.._ 
Folha No o,3 6 
- — Camara i,vi_: , gal 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTI~A E REDACAO 
FINAL. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
AOS TREZE DIAS DO MS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE 
E UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE 
LEGISLACAO, JUSTI~A E REDACAO FINAL, CONFORME EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE 
FOI CONSTATADA A PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE 
FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS 
NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, MARCIO ALVES DE SOUSA, 
ANDREIA SALDANHA MAIA, A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO 
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO 
ZERO VINTE E DOIS DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER 
DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA 
DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE 
DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO'. , 
EDI.VAV1 IVO 
PRESIDEIJTE DA COMISSAO 
FRANCIELLE EUSE '1 M. DIAS NOVO 
RELATORA DA COMISSAO 
CRISTIANE R ERA DE LIMA D OVAL NAS~" a'! • P,rREIRA 
MEMBRO DA COMISSAO MEMBRO D OMISSAO 
RiLDO 
MEMBR 
COSTA 
SAO 
1 
d Processo no 
Folha No 
ESTADO DE RORAIMA C~ 9 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" Camara Iviuriic1 i 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANcAS, ORQAMENTO, OBRAS E 
SERVI~OS PUBLICOS. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
AOS TREZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE E UM 
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, 
OBRAS E SERVICOS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCAcAO DO 
DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA 
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO 
VINTE E DOIS DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA 
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
CRIS~ER EI A DE LI~~VAA 
PRES DENTE DA COMISSAO 
CARLOS 6A SILVA 
MEMBRO DA COMISSAO 
DAVI IBE 
RELATO 
MENDES 
COMISSAO 
GILM s IMA 
M + * i b OMISSAO 
RILD • R' I f C a STA 
MEMBRO UJIL~~ AO 
1 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
EMENDA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2021 
SUBSTUTIVA 
Proposta 
alterar a acrescenta os dispositivos 
ao projeto de lei n° 022, de 2021, de 
autoria do Poder Executivo, que 
"Dispoe sobre a alteracao do art. 2°, 
inciso II da Lei n° 106/2005 a altera o 
dispositivo do Art. 1O III, item 8 da lei 
no 390/2019 a cria secretaria 
municipal de turismo a da outras 
providencias. 
processo n° 
FQli~._1
Art1° Alterar a redarao do art. 17° do Projeto de Lei em epigrafe, o qual passara a 
vigorar corn a seguinte redarao: 
Art. 17° Sera destinado o percentual em ate 1,5% (um a meio por cento) da 
Art. 17°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposicoes, 
remanejamentos a transferencias entre orgaos orcamentarios a categorias de 
programacao, been como a abrir credito adicional especial para 
implementacao da Secretaria Municipal de Turismo. 
Paragrafo Unico. A abertura de credito adicional especial se dara 
mediante anulacao parcial ou total de dotacoes orcamentarias ou de creditos 
a~dicionais previstos na Lei Orcamentaria vigente. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/nom- C (tro - CEP: 69373-000 — Rorainbpolis/RR 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
ADITIVA 
° 
Yroc.. pssa ~ 
Ca,ndra w,Un cipa 
Art 2°. Inclui um novo paragrafo a renumera os demais existentes ao Projeto de Lei 
epigrafe, qual passara a vigorar corn a seguinte redacao: 
Art. 18°. Esta Lei autoriza a atualizar a ou ajustar, no que couber, a Lei 
de Diretrizes Orcamentarias - LDO e o Plano Plurianual — PPA a suas 
alteracoes. 
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data da sua aprovacao. 
Rorainopolis/RR, 13 de novembro de 2021. 
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Cristiane Ferreira De`..ima 
GI 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
r~cso n° L-'-....._ 
Pro —S tt~ 
o y° 
EMENDA SUBSTUTIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 022/2021 
Vereadora 
Verea 
alterar a acrescenta os dispositivos 
ao projeto de lei n° 022, de 2021, de 
autoria do Poder Executivo, que 
"Dispoe sobre a alteracao do art. 2°, 
inciso II da Lei n° 106/2005 a altera o 
dispositivo do Art. 1° III, item 8 da lei 
no 390/2019 a cria secretaria 
municipal de turismo a da outras 
providencias. 
Adriano `3&lados Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
es Lima 
reador 
Vereadora 
Davi I 
Wr - ador 
Francielle Eusebi6 M lhhoz Dias Novo Ed lm No Rosivaldo dos Santos Miranda 
Vereador 
Mendes 
zaga da Silva 
Vereador 
aldanha Maia 
readora 
eteador 
Doval Nasd 
Vereador 
Carki Da Silva 
vereador 
sta 
reira 
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r•. 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLISProceSso n° Qg 1r /... ~.._ 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" Follta v~ 
JUSTIFICATIVA 
Candid
A redagao original do presente projeto de lei, no ponto em que trata da 
destinadoo dos recursos orgamentarios pars a implantagao da Secretaria Municipal 
de Turismo, carece da adequada tecnica legislative, sendo necessario fazermos 
algumas alteraroes. 
A redagao original e omissa em relacao a autorizacao para abertura de 
creditos adicionais especiais que serao necessarios para a implantagao da 
secretaria, uma vez que nao atualmente no orramento dotagao orgamentaria 
especifica pars a mesma. 
Outra omissao relevante do projeto e a ausencia da indicagao da origem dos 
recursos que serao destinados a nova secretaria. Para sanar este ponto 
adicionamos um paragrafo unico indicando que os recursos vireo de anulagao 
parcial ou total de dotapoes orcamentarias ou de creditos adicionais previstos na 
Lei Orgamentaria de 2022. 
Por fim, para sanar outro erro grave na redagao, inserimos uma autorizacao 
para compatibilizar as mudanras promovidas na LOA, para acomodar o orgamento 
da secretaria, as demais leis orgamentarias. 
Entendemos que esta emenda e necessaria para conferir mais seguranga 
juridica ao projeto de lei, bem como irnprimir melhor tecnica legislativa na sua 
redagao. 
Diante do exposto conto corn o apoio dos nobres Pares, para aprovar esta 
emenda. 
Rorainopolis/RR, 13 de novafnbro de 2021. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIGA E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 024/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 022/2021 
AUTOR: Poder Executivo. 
Folha No I -, f 
Camara JViur~icipal —
EMENTA: "DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA 
LEI N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° 
INCISO III, ITEM $ DA LEI N° 390/2019 E CRIA E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
RELATORIO
Recebemos para reiatar o Projeto de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ac dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 02/09/2.021 pars ser Iida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
EARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Roder Executivo, "DISPOE SOBRE 
ALTERACAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E ALTERA O 
DISPOSITIVO DO ART. 1° IN:tiSO Ili, 9TEM $ DA LEI N° 390/2019 E CRIA E 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A 
materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura e 
normas processuais ser~do, portanto, encaminhada a esta Comissao 
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
E o parecer. 
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CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Emai!: camaraderorainopoiis~a7gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL UE RCRAINOPOLIS 
SECRETARiA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS C CMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMiSSAO DE LEGiSL CA ., L E REDACAO FINAL. 
Processo
Fof No 
Garr►ara 
1'Vluruc•ipal 
VOTO 
Dante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovacao da mesma. 
Sal das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021. 
Francielle Euseb IVtdnhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justica e Redacao Finai 
Rua Pedro Daniel da S!va, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNFJ/MF 01.613.03010001-36 - Fcne/Fax: (95) 3238-1301 
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Emai!: camaraderorainopo!!s@gmai!.corn 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, OR~AMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 024/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 022/2021 
AUTORIA : Poder Executivo 
ProceSO n° . ►. ! f .... 2.4- 
FoIh ..... Q-. .... 
Cd i►aic r~1.j cipa 
EMENTA: DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI 
N° 106/2005 E ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO 
III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 E CRIA E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 022/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 02/09/2021 para ser lids no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo tern como objetivo, 
DISPOE SOBRE ALTERAcAO DO ART. 2°, INCISO II DA LEI N° 106/2005 E 
ALTERA O DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 DA LEI N° 390/2019 
E CRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura 
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao 
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
E o parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANGAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia e recomendo a aprovapao da mesma. 
Sala das SeSSOeS, 13 de dezembro de 2021. 
Davi Ib ôW Mendes 
Relator da CoInissão de Financas, 
Orcamento, Obras e Servipos Publicos. 
5iIiiiII. 
__- Ca;~~aCa 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FOLHA DE VOTACAO 
AUTORIA: EM CONJ UNTO 
EMENTA: ALTERAR E ACRESCENTA OS DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI N° 022/2021, DE 
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DO ART.2°, INCISO II DA 
LEI N° 390/2019 E CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
Proposicao: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei N° 022/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO ( . ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
i~ 
T 
7 
NAO ABSTENCAO 
AUSEN CIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
Presidente 
Processo n o . 1 / 2L_. 
FotHj 
U 
Ca. i7ara Municipal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n9 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n9. 
01.613.030/0001-36 - lone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com.br 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: PODER EXECUTIVO 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A ALTERAcAO DO ART.2°, INCISO II DA LEI N° 390/2019 E CRIA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" 
Proposica"o: Projeto de Lei N° 022/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
r 
NAO ABSTENcAO 
I 
AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIcAO ( ) 
Zy,_1...2...~...... 
proCesso n° 
:dI..i........
-
Fo1
i t.
Preside nte ...Cana 
Jww~i~cipal 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia. Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
f=roresso n~ 
Foiha N o
ASSINATURA 
Presidente 
AUSENCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°- Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 029/2021 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 022/2021 
"DISPOE SOBRE ALTERACAO DO ART.2°, 
INCISO II DA LEI N°106/2005 E ALTERA O 
DISPOSITIVO DO ART. 1° INCISO III, ITEM 8 
DA LEI N°390/2019 E CRIA A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS 
ROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO 
PEREIRA DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes 
deste Municipio, que a CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou e 
ele sancionou a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, subordinada diretamente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tern por finalidade planejar, coordenar 
e fomentar as awes do negocio turistico, objetivando a sua expansao, a melhoria 
da qualidade de vida das comunidades, a geracao de emprego a renda e a 
divulgaCao do potencial turistico do Municipio. 
Art. 2° A Secretaria Municipal de Turismo sera dirigida por um Secretario a tera 
a gestao de suas atividades orientadas a coordenadas por sua equipe 
Paragrafo Unico. A Secretaria Municipal de Turismo apresenta a seguinte 
estrutura interna: 
I — Secretario; 
II — Secretario Adjunto; 
III — Assessor Tecnico Especial; 
IV — Departamento de Turismo; 
a) Divisao de Desenvolvimento turistico; 
b) Divisao de Eventos a Pesca Esportivas; 
V — Tecnico Administrativo; 
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ESTADO DE RORAIMA 
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"Amazonia: Patrim3nio dos brasileiros" 
VI — Departamento de Finanras. 
Art. 3°. Sao atribuicoes da Secretaria de Turismo: 
I — Prestar assistencia direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuicoes; 
II — Desenvolver, no municipio a de forma conjunta, a politica de 
desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; 
III — Proceder ao planejamento implementacao a regulacao das politicas de 
desenvolvimento do turismo no municipio; 
IV — Formular diretrizes a promover implementacao a execucao de pianos, 
programas, projetos a awes relacionadas ao turismo no ambito municipal; 
V — Organizar a promover os diversos eventos, promocoes a programas da 
Secretaria; 
VI — Planejar a elaborar o calendario turistico do Municipio de Rorainopolis; 
VII — Apoiar a estimular as instituiroes locals que necessitam de suporte para 
realizacao dos referidos eventos; 
VIII — Captar recursos tecnicos humanos a financeiros, visando o 
desenvolvimento do turismo no municipio; 
IX — Promover isoladamente ou em parceria corn outras entidades (publicas ou 
privadas), awes destinadas a incrementar o turismo coma fator de 
desenvolvimento, geracao de riqueza, trabalho a renda; 
X — Promover a incentivar a inclusao da identidade cultural a dos valores 
historicos do municipio na promocao do turismo; 
XI — Desenvolver a coordenar awes destinadas ao fomento do turismo em 
articulacao corn outros Municipios, Estado, Uniao a outras entidades privadas, 
visando o desenvolvimento; 
XII — Propor de forma continuada, medidas que objetivam a organizarao e 
expansao do turismo no Municipio; 
XIII — Elaborar o levantamento a mapeamento dos recursos turisticos, mantendo 
atualizado o cadastro dos pontos turisticos do municipio; 
XIV — Criar e manter atualizado sistema de informacao turistica do municipio; 
XV — Assegurar a protecao, conservacao, recuperacao a valorizacao dos 
recursos turisticos no Municipio; 
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XVI — Implantar a desenvolver em conjunto corn o Poder Executivo a Secretaria 
de Governo a divulgacao turistica no municipio a comunicacao dos eventos 
relacionados; 
XVII — Elaborar material de divulgacao do Municipio em parceria corn outros 
orgaos da administracao; 
XVIII — Promover a cultura junto a comunidade, o exercicio a irnplementacao das 
atividades que visem o desenvolvimento economico, viabilizando a exploracao 
do turismo no Municipio; 
XIX — Realizar palestras, encontros corn empresarios para divulgacao dos 
eventos, pontos turisticos a oportunidade de negocios do municipio; 
XX — Estimular a participacao da comunidade nas atividades da Secretaria; 
XXI — Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competencia; 
XXII — Assessorar os demais orgaos na area de competencia; 
XXIII — Planejar, programer a controlar o orcamento da Secretaria. 
Art. 4°. Compete ao Secretario: 
I — Orientar a supervisionar a elaboragao do planejamento geral a setorial do 
Executivo, bem coma de estudos a projetos especiais; 
II — Coordenar a elaboracao da proposta orcamentaria do Municipio, 
acompanhar, controlar a avaliar a execucao do orcamento aprovado; 
III — Elaborar a programacao orr amentaria do Municipio a propor as alteracoes 
na sua execucao; 
IV — Consolidar a aprovar a proposta do piano de investimento do Municipio; 
V — Orientar a alocacao de recursos oriundos de transferencias Federais, 
Estaduais, convenios, contratos a outros ajustes a aqueles provenientes de 
fontes municipals destinados a despesas de capital; 
VI — Assinar como interveniente os convenios, contratos a outros ajustes 
firmados pelos orgaos a Entidades da Administracao Municipal; 
VII — Emitir parecer sabre a aplicarcao dos recursos do Municipio que tenham 
repercussoes sabre a programagao financeira ou o Plano de Governo; 
VIII — Gerir o sistema de informacoes tecnicas do Municipio, rnantendo o Prefeito 
informado do andamento a resultados das awes da Administracao Publica 
Municipal; 
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IX - Orientar a supervisionar a elaboragao de estudos especiais destinados a 
racionalizacao dos servicos-meios corn o fim de reduzir custos a aumentar a 
eficiencia; 
X — Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetiveis de delegacao, a que 
nao the sejam vedados pela legislagao em vigor; 
XI — Assinar a emissao de certificados de registro ou certidoes para fins de 
licitagao; 
XII— Elaborar, em consonancia corn as diretrizes do Governo, Programa de 
Trabalho corn definicao dos objetivos a metas do orgao, para aprovarao do chefe 
do Poder Executivo; 
XIII — Determinar as adequagoes necessarias na proposta orramentaria do 
orgao, ajustando-a aos criterios a limites fixados na Lei Orcamentaria do 
Municipio; 
XIV — Firmar, isoladamente ou corn interveniencia de outros Secretarios do 
Municipio, acordos, contratos a ajustes de interesse do orgao ou das entidades 
vinculadas a supervisionadas na forma da lei; 
XV — Propor o preenchimento de cargos em comissao a funcoes gratificadas dos 
orgaos a entidades sob sua jurisdirao; 
XVI — Promover medidas indispensaveis a atuacao descentralizada da 
administragao, bem Como sua reversao quando necessaria ou recomendada; 
XVII — Convocar a presidir reunioes periodicas de coordenacao; 
XVIII — Participar de conselhos a comissoes, ou indicar representantes, fixando￾Ihes os poderes de representapao; 
XIV — Propor auditoria de qualquer ato dos subordinados nos orgaos sob sua 
jurisdirao, observando o que dispuser a legislacao; 
XX — Determinar a abertura de inqueritos administrativos a aplicar punicoes 
disciplinares aos seus subordinados, nos termos da legislacao; 
XXI — Propor alteragoes de estrutura a funcionamento dos orgaos a entidades 
sob sua jurisdicao; 
XXI I — Aprovar normas internas; 
XXIII — Aprovar a encaminhar prestagoes de contas; 
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XXIV — Prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e 
externo Administracao Pl blica Municipal; 
XXV — Ordenar despesas a delegar competencia; 
XXVI — Elaborar relatorio de atividades dos programas executados pelos orgaos 
sob sua jurisdicao; 
XXVII — Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 5°. Compete ao Secretario Adjunto: 
I — Despachar diretamente corn o Secretario; 
II — Substituir o Secretario nas suas ausencias a impedimentos; 
III — Promover reunioes de integracao corn os Diretores responsaveis pelas 
atividades de 
execucao programatica a regionalizada; 
IV - Submeter consideracao do Secretario os assuntos que excedarn a sua 
competencia; 
V — Supervisionar a execury o das atividades da Secretaria, inclusive as 
regionalizadas, de acordo corn as determinacoes do Secretario; 
VI — Preparar o expediente necessario aos despachos do Secretario; 
VII — Coordenar as medidas indispensaveis execucao satisfataria do Programa 
de Trabalho anual; 
VIII — Consolidar, analisar a avaliar as inforrnacoes relativas ao desempenho da 
Secretaria; 
IX — Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas a do 
pessoal da 
Secretaria; 
X — Assistir unidades sob sua responsabilidade nas atividades de 
planejamento, execucao a controle; 
XI — Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 6°. Compete ao Assessor Tecnico Especial: 
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I - Assessorar o Secretario Municipal em seus contatos corn os orgaos da 
administrarao municipal, instituicoes publicas (Governo Estadual a Federal, 
Legislativo, Judiciario), privados a comunidade; 
II - Coordenar a organizacao da agenda de audiencias, entrevistas a reunioes 
corn o Secretario Municipal; 
III - Coordenar as atividades de imprensa, relacoes publicas a divulgaCao de 
diretrizes, pianos, programas a outros assuntos de interesse da Prefeitura, 
relacionados a Secretaria; 
IV - Coordenar as atividades de registro a expedicao dos atos do Secretario 
Municipal; 
V - Coordenar o recebimento a distribuicao da correspondencia da secretaria; 
VI - Manter o Secretario informado sobre as atividades relacionadas a Prefeitura, 
as demais Secretarias e a Comunidade; 
VII - Outras competencias afins. 
Art. 7°. Departamento de Turismo: 
I - Coordenar a articular os eventos piblicos a serem realizados no Municipio 
de Rorainopolis; 
II - Prestar apoio a realizacao de eventos de interesse dos demais orgaos da 
Prefeitura do Municipio de Rorainopolis; 
III - Coordenar a concepcao a execucao de eventos estrategicos; 
IV - Coordenar, controlar a executar os programas a atividades correlatas; 
V - Coordenar estrategias de desenvolvimento economico autossustentado no 
municipio, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal 
e informal, observando o seguimento da pesca; 
VI — Fiscalizar a coibir a atividade pesqueira nos periodos de Defesa, bem Como 
atuar na preservacao das especies; 
VII — Exercer outras atribuicoes correlatas a complementares na sua area de 
atuacao. 
VIII- Planejar a monitorar politicas de promocao do turismo; 
IX - Monitorar a produzir analises sobre as atividades relacionadas ao turismo; 
X - Ordenar as despesas do Fundo Municipal de Turismo; 
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XI - Propor formas de aplicacao a destinacao dos recursos do Fundo MunicipaQ 
de Turismo; 
XII - Exercer outras atribuicoes correlatas a complementares na sua area de 
atuarao. 
Art. 8°. Compete ao Tecnico Administrativo: 
I - Orientar a elaboracao de projetos de captacao de recursos da Prefeitura 
Municipal; 
II - acompanhar os convenios firmados pelo Municiplo, quanta elaboracao, 
piano de aplicacao, execucao, vigencia a prestando de contas; 
III — Apresentar ao secretario, relatorios de acompanhamento da Secretaria; 
IV - Coordenar, orientar a supervisionar as atividades da Secretaria; 
V - Cadastrar, acompanhar a atualizar as certidoes, as certificados, as 
declaracoes a demais documentos da Prefeitura Municipal, necessarios para 
celebracao de convenios; 
VI - Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 9°. Compete ao Departamento de Financas: 
I - Manter atualizada a proceder conferencias periodicas do cadastro de 
servidores a dos dados para processamento da folha de pagamento a rotinas 
anuais, bem como a montagem do processo mensal, contendo resumos, 
relatorios a guias para recolhimento dos encargos financeiros a previdenciarios 
referentes ao pagamento de pessoal. 
II - Elaborar a digitar oficios, declaracoes, informacoes a atestados no ambito de 
sua competencia. 
III - Atender publico interno a externo prestando esclarecimentos a sanando 
dividas em relarao ao demonstrativo de pagamento a outros documentos. 
IV - Auxiliar o superior imediato nas atividades de sua area de atuacao. 
V - Realizar pagamentos, recebimentos, guarda a movimentacao de valores, de 
acordo corn as datas de vencimentos a programacao financeira mensal. 
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Art.10°. Para os fins de normatizarao da atividade de pesca esportiva conforme 
a Portaria Federal n° 91, de 4 de fevereiro de 2020, somente sera contemplada 
a pesca esportiva de peixes, nao envolvendo outros recursos pesqueiros. 
ArL11°. A visitacao para a realizagao da atividade de pesca esportiva somente 
podera ser realizada se for compativel corn o Plano de Manejo ou outros 
instrumentos de planejamento da unidade de conservagao, e, quando em 
unidades de conservacao de protecao integral, corn a previsao ou adequagao de 
Termos de Compromisso corn populacoes tradicionais ou em casos de dupla 
afetacao. 
Art.12°. O exercicio e o manejo das atividades de pesca esportiva deverao 
observar os seguintes principios: 
I — Utilizapao racional e sustentavel dos recursos naturais; 
II — Protagonismo das comunidades tradicionais que residam ou facam use dos 
recursos pesqueiros na Unidade de Conservapao para a gestao da atividade de 
pesca esportiva em seu interior e, em especial, quando o exercicio da atividade 
as envolver; 
III — Implementapao de programas de monitoramento; 
IV — Acompanhamento dos orgaos ofciais; 
V — Protepao das especies ameapadas de extingao. 
Art.13°. Para a realizagao da atividade de pesca esportiva, a gestao da unidade 
de conservarao devera indicar previamente, os seguintes aspectos: 
I - Areas nas quais sera permitida a pesca esportiva; 
II - Epocas nas quais sera permitida a pesca esportiva; 
III - Petrechos de pesca corn os quais sera permitida a pesca esportiva; 
IV — Esforgo de pesca, considerando tanto a sazonalidade como as temporadas 
de pesca; 
V — Protocolos e procedimentos para a emissao das autorizaroes aos 
prestadores de servigo; 
VI — Protocolo de monitoramento da realizagao da atividade na unidade de 
conservacao. 
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§ 1° Poderao ser destinados diferentes locals ou periodos para diferentes 
modalidades de pesca esportiva, caso a unidade de conservagao tenha mais 
de um local ou periodo do ano passiveis de serem utilizados para a pesca 
esportiva. 
§ 2° Poderao ser firmados instrumentos de parceria corn organizagoes da 
sociedade civil, universidades, entre outros, para colaboragao na proposta de 
implementagao e monitoramento da pesca esportiva na unidade de 
conservagao. 
§ 3° Na definigao das areas e periodos a serem destinados para pesca esportiva, 
e fundamental a aplicagao de aspectos definidos em oitivas formalizadas junto 
aos benef'iciarios das unidades de conservagao que realizem pesca de 
subsistencia e pesca profissional artesanal, realizadas em reunioes de conselho 
e, caso pertinente, em oficinas ou outros processos de diagnostico participativo. 
§ 4° E permitida a realizagao da atividade de pesca esportiva corn o consumo 
local do pescado desde que previsto nos instrumentos de planejamento da 
unidade de conservagao e em edital, quando aplicavel. 
Art.14°. Cabe aos pescadores esportivos e aos prestadores de servigos de apoio 
a pesca esportiva atentarem a iegislagao vigente e/ou regulamentos especificos 
relacionados a questoes Como: 
I - Uso de petrechos autorizados para utilizagao na pesca esportiva; 
II - Especies cuja captura seja proibida na localidade; 
III - Legislagoes especificas vigentes na bacia de interesse e demais 
legislagoes municipais e estaduais; 
IV - Periodos de defeso. 
Art. 15°. Fica vedado aos pescadores esportivos e aos prestadores de servigos 
de apoio a pesca esportiva: 
I - A comercializagao do pescado; 
II - A introdugao de especies exoticas, aloctones; 
III - A utilizagao de iscas vivas aloctones ou exoticas; 
IV - O consumo de especies ameagadas de extingao; 
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Processo n o 
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V - A utilizapao de ceva ou qualquer outro tipo de fornecimento de alimento 
visando a atragao e retengao de peixes em um determinado local; 
VI - A realizagao da atividade em desacordo corn as normas e regras 
estabelecidas peio ICMBIO na unidade de conservacao; 
VII - O descumprimento de quaisquer das obrigagoes previstas nesta Lei e na 
Portaria Federal e demais legislagoes vigentes. 
Art. 16°. Ficarao criado os novos cargos de provimento em comissao ou fungao 
gratificada, ordenados por niveis de vencimento, constantes do Anexo I desta 
Lei, nos quantitativos nele especificos. 
Art. 17°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposigoes, 
remanejamentos e transferencias entre orgaos orcamentarios e categories de 
programarao, bem Como a abrir credito adicional especial para implementapao 
da Secretaria Municipal de Turismo. 
Paragrafo Unico. A abertura de credito adicional especial se dare mediante 
anulagao parciai ou total de dotacoes orgamentarias ou de creditos adicionais 
previstos na Lei Orramentaria vigente. 
Art. 18°. Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei de 
Diretrizes Orgamentarias - LDO e o Piano Plurianual — PPA e suas alteragoes. 
Art. 19°. As despesas decorrentes da presente Lei ficarao a cargo das dotagoes 
previstas no orgamento vigente. 
Art. 20°. Esta lei entra em vigor em 1O de janeiro de 2022. 
Art. 21°. Revogadas todas disposigoes em sentido contrario. 
Rorainopolis, 15 de dezembro de 2021. 
ADRIANQOUZ~A DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
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ANEXO I 
CARGOS QNT. VALORES 
Secretario 1 R$ 4.000,00 
Secretario Adjunto 1 R$ 3,000,00 
Assessor Tecnico Especial 1 R$ 2.000,00 
Diretor de Departamento de Turismo 1 R$ 1.500,00 
Chefe de Divisao de Desenvolvimento Turistico 1 R$ 1.300,00 
Chefe de Divisao de Evento a Pesca Esportiva 1 R$ 1.300,00 
Tecnico Administrativo 1 R$ 1.200,00 
Diretor de Departamento de financas 1 R$ 1.500,00 
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ORGANOGRAMA 
ANEXO II 
SECRETARIO 
ASSESSOR 
TECNICO 
ESPECIAL 
DEPART AMENTO 
DE FINAN~AS 
DIVISAO DE 
DESENVOLVIMENTO 
TURISTICO 
SECRETARIO 
ADJUNTO 
DEPART AMENTO DE 
TURISMO 
DIVISAO DE 
EVENTOS E PESCA 
ESPORTIVA 
TECNICO 
ADMINISTRATIVO 
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