ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Officio GAB. n.° 312/2021. Rorainopolis - RR, 01 de setembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Senhor Presidente,
RECEI IDO
J8/GcQ
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de
Lei ~~ /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "CRIA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Atenciosamente,
LEANDR
Prefeito
DA SILVA
al
Prod^,o no
f ol.:_i ty
Car►u, _1 ,.,..,. -.t pl
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51— Centro - CEP: 69373-000
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Mensagem n° 17/2021 Rorainopolis — RR, 01 de setembro de 2021.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adriano Souza dos Santos
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
Excelentissimo Presidente,
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "CRIA A
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Tern como iniciativa este projeto de Lei, na criagao da Guarda Civil Municipal, que tern
por finalidade planejar, coordenar a fomentar as awes municipais da seguranca publica,
objetivando a sua expansao, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geracao
de emprego a rends e a divulgacao do potencial da guarda civil no Municipi.
essas as motivacoes que ensejaram - s deste Projeto de Lei, que estou certo, sera
recepcionado por esta Casa Legi
Renovo a V. Exa a dignos par s nossos prote • o de . j. reco e c s nsideracao.
LEA I VA
Prefeito 9fj cipal
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PROJETO DE LEI N° O1L1, de 01 de setembro de 2021.
CRIA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO PEREIRA
DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste Municipio,
que a CAMARAMUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele sancionou a
seguinte lei:
CAPITULO I
DA CRIAcAO
Proccs 0 n°
=i ii, is r Q
ird I IUt ucipa!
Art. 1° Cria a Guarda Civil Municipal de Rorainopolis (GCMRLIS), Estado de Roraima,
instituicao de carater civil, uniformizada, corn regime especial de hierarquia a disciplina
e corn funcao de protecao municipal preventiva, destinada preservacao de seus bens,
servicos a instalacoes, ressalvadas as competencias da Uniao a do Estado a observados os
principios de atuacao previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Paragrafo unico: A Guarda Civil municipal subordinada diretamente ao chefe do poder
executivo municipal, a vinculada Secretaria Municipal de Seguranca de Publica
(SEMSEP).
Art. 2° A guarda civil municipal sera formada por servidores publicos integrantes de
carreira unica a plano de cargos a salarios, conforme dispor a lei municipal.
CAPITULO II
DAS COMPETENCIAS
Art. 3° - No exercicio de suas competencias, a Guarda Civil Municipal podera colaborar
ou atuar conjuntamente corn orgaos de seguranca publica da Uniao, do Estado e
congeneres de Municipios vizinhos, sempre respeitando as atribuicoes delineadas na
Constituicao Federal, bem Como, na lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que institui
normas gerais para as guardas municipais.
Art. 4° - atnbuicoes da Guarda Civil Municipal a protecao de bens, servigo
logradouros publicos municipais a instalacoes do Municipio.
Paragrafo unico. Os bens mencionados no caput abrangem os de use comum, os
use especial a os dominiais.
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Art. 5° - A Guarda Civil Municipal compete: Municipal
I - Zelar pelos bens, equipamentos a predios publicos do Municipio;
II - Prevenir a inibir, pela presenca a vigilancia, bem como coibir, infracoes penais ou
administrativas a atos infracionais que atentem contra os bens, servigos a instalagoes
municipais;
III - Atuar, preventiva a permanentemente, no territono do Municipio, para a protegao
sistemica da populagao que utiliza os bens, servicos a instalacoes municipais;
IV - Colaborar, de forma integrada corn os orgaos de seguranca publica, em awes
conjuntas que contribuam corn a paz social;
V - Colaborar corn a pacificacao de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - Proteger o patrimonio ecologico, historico, cultural, arquitetonico a ambientai do
Municipio, inclusive adotando medidas educativas a preventivas;
VII- Interagir corn a sociedade civil para discussAo de solucoes de problemas a projetos
locais voltados melhoria das condicoes de seguranca das comunidades;
VIII - Estabelecer parcerias corn os orgaos estaduais a da Uniao, ou de Municipios
vizinhos, por meio da celebracao de convenios ou consorcios, corn vistas ao
desenvolvimento de agoes preventivas integradas.
IX- Articular-se corn os orgaos municipais de politicas sociais, visando adocao de
agoes interdisciplinares de seguranga no Municipio.
X - Integrr-se corn os demais orgaos de poder de policia administrativa, visando a
contribuir para a normatizacao e a fiscalizacao das posturas a ordenamento urban
municipal;
XI - Garantir o atendimento de ocorrencias emergenciais, ou presta-lo direta e
imediatamente quando deparar-se corn elas;
XII - Encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante delito, o autor da infracao,
preservando o local do crime;
XIII - Contribuir no estudo de impacto na seguranca local, conforme piano diretor
municipal, por ocasiao da construsao de empreendimentos de grande porte;
XIV - Desenvolver aroes de prevencao primaria violencia, isoladamente ou em conjunt
corn os demais orgaos da propna municipalidade, de outros Municipios ou das esfe
estadual a federal;
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XV - Auxiliar na seguranca de grandes eventos a na protecao de autoridades e
dignitarios;
XVI - Atuar mediante agoes preventivas na seguranca escolar, zelando pelo entorno e
participando de awes educativas corn o corpo discente a docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar corn a implantacao da cultura de paz na comunidade
local.
CAPITULO III
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Art. 6° - Sao requisitos para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal:
I- Possuir nacionalidade brasileira;
II— Estar em pleno gozo dos direitos politicos;
Proof• - =o n ,
III - Estar quite corn as obrigacoes militares a eleitorais;
IV - Possuir nivel medio completo de escolaridade;
V - Possuir idade minima de 18 (dezoito) anos;
VI - Possuir aptidao fisica, mental a psicolbgica;
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitacao, no minimo na categoria AB;
d t._j..A ..,...,,~~pnl
VIII - Estar apto nos exames de saude medico/toxicologico de larga janela de deteccao e
aprovado no Curso de Formacao de Guarda Civil Municipal;
IX - Possuir idoneidade moral comprovada por investigacao social a certidoes expedidas
pelo Poder Judiciano estadual a federal;
X - Atender demais exigencias para investidura no cargo previstas na lei municipal que
rege os concursos publicos.
§ 1° 0 curso de formacao sera ministrado em periodo integral, podendo ocorrer inclusive
aos sabados, domingos a feriados, custeado integralmente pela AdministracAo, sendo que
neste periodo o aluno recebera mensalmente um salario minimo vigente.
§ 2° Para a realizacao do curso de formacao de que trata o inciso VIII, quando achar
necessano, a Administrarao podera celebrar convenios corn outras entidades publicas o
privadas voltadas a area de seguranca a de acordo corn a legislacao vigente, obedecen
os criterios da grade curricular estabelecidos pela Secretaria Nacional de Segura
Publica (SENASP).
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CAPITULO IV
DA HIERARQUTA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DOS CARGOS.
Art. 7° - A Guarda Civil Municipal segue a seguinte hierarquia a especialidade:
a) GCMRLIS de 38 classe; Procr o
b) GCMRLIS de 2a classe;
.
c) GCMRLIS de 18 classe; 1=oiha N°
d) Subinspetor; _
e) Inspetor; Camara ►v a ucipai fj Inspetor de Area;
g) Inspetor Geral.
n°
§ 1° Ao Guarda Civil Municipal de 38 Classe, alem das competencias previstas no artigo
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuigoes: executar tarefas na area de
patrulhamento, de inspecao, vigilancia a protecao das instalacoes, servicos a bens
municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no monitoramento de sistema
eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de transito; dirigir a operar
viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de grupo ou quando the for
determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia do C6digo de Postura do
Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego publico; prevenir incendios
nos bosques a acionar medidas visando sua extincao; manter a vigilancia em feiras livres;
auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei, encaminhando-os Delegacia de Policia
mais proxima; intervir em casos de acidentes, incendio a outros sinistros para
providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; executar outras atividades
correlatas ao cargo.
§ 2° Ao Guarda Civil Municipal de 28 Classe alem das competencias previstas no artigo
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicOes: supervisionar a orientar os Guardas de 38
Classe; executar tarefas na area de patruthamento, de insperao, vigilancia a proterao das
instalacoes, serviros a bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de
transito; dirigir a operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia
do Cddigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbasao do sossego
publico; prevemr incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extingao; manter
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei,
encaminhando-os Delegacia de Poticia mais proxima; intervir em casos de acidentes,
incendio a outros sinistros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 3° Aos Guarda Civil Municipal de Classe alem das competencias previstas no artigo
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: supervisionar a orientar os Guardas de
e 3a Classes; executar tarefas na area de patruthamento, de insperao, vigilancia a prote
das instalacoes, servicos a bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros,
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao
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transito; dirigir a operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia
do Codigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego
publico; prevenir incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extincao; manter
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei,
encaminhando-os Delegacia de Policia mais proxima; intervir em casos de acidentes,
incendio a outros simstros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 4° Ao Subinspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as
seguintes atribuigoes: distribuir tarefas aos guardas a transmitir ordens superiores;
fiscalizar as atividades dos guardas de sua circunscrirao; assistir as formaturas de
substituicao de turmas; cumprir a fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir
relatorio diario das ocorrencias do setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes
de patrulhamento; executar servicos de patrulhamento quando necessario; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
§ 5° Ao Inspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as
seguintes atribuicoes: distribuir as tarefas aos subinspetores a guardas de 1a, 2a a 3a Classe,
transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades dos guardas de sua
circunscricao; assistir as formaturas de substituiçAo de turmas; cumprir a fazer cumprir
as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diano das ocorrencias do setor sob sua
responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servicos de
patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 6° Ao Inspetor de Area alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei,
incumbem as seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos inspetores, subinspetores e
guardas de la, 28 a 3a Classe; transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades
dos guardas de sua circunscricao; assistir as formaturas de substituigao de turmas; cumprir
e fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diario das ocorrencias do
setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servicos
de patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 7° Ao Inspetor Geral alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem
as seguintes atribuicOes: distribuir tarefas aos inspetores de area, inspetores, subinspetores
e guardas de 1a, 28 a 3a Classe transmitindo-lhes ordens; organizar escalas de serviros
gerais ordinanos a extraordinarios; assinar documentos ou tomar providencias de carater
urgente, quando da ausencia ou impedimento ocasional do diretor a superintendente; zelar
pela conduta dos guardas municipais; auxiliar ao diretor nas instrucoes; sugerir alteracoes
na distribuigao do pessoal; cumprir a fazer cumprir as normas gerais de acao e
regulamentos; executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 8°. O ingresso na Guarda Civil Municipal de Rorainopolis - RR, dar-se-a atraves
concurso publico, no cargo de guarda civil municipal, especialidade 38 Classe,
ascensao funcional sucessiva demais especialidades de hierarquia, conforme dis
lei municipal.
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"Trabalhando para todos" Folha '} " .-----
CASA CIVIL
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Art. 8° - Os cargos administrativos da Guarda Civil Municipal possuem a seguinte
composicao;
Superintendente da Guarda Civil Municipal;
Diretor de policiamento a vigilancia;
Art. 9° - Ao superintendente da Guarda Civil Municipal compete gerenciar toda a
estrutura da Guarda, cobrando dos diretores de policiamento, medidas que viabilizem
melhor prestacao de servico comunidade; incumbi ao superintendente da guarda as
seguintes atribuicoes:
I — Comandar as questoes admimstrativas pertinentes Guarda Civil Municipal;
II - Manter a ordem e a disciplina, de acordo corn a hierarquia da Instituirao a em
conformidade corn a legislacao em vigor.
III - Deliberar assuntos de interesse da Instituicao, bem como pleitear a aquisicao de bens
e execucao de servicos necessarios ao funcionamento do orgao;
IV - Representar a Guarda Civil Municipal nas solenidades de carater civil, militar e
eclesiastico;
V - Representar o Chefe do Executivo Municipal em solenidades, conforme delegacao do
mesmo;
VI - Tomar as decisoes finais das questoes decorrentes de deliberacoes dos Guardas Civis
Municipais de acordo corn a previsao legal;
VII - Designar integrantes da Instituicao para execucao de atividades administrativas;
VIII - Integrar-se corn as autondades policiais do Estado, no sentido de oferecer a obter
a necessaria a indispensavel colaboracao mutua, bem como atuar em conj unto corn as
Guardas Civis Municipais de outros Municipis, quando pertinente;
IX - Responsabilizar-se pela manutencao a adequacao da sede da Lnstituicao, nos termos
da legislacao Federal, em especial quanto o armazenamento das armas a munigoes;
X - Encaminhar pedidos de sindicancia a processo administrativo disciplinar que envolva
os servidores lotados na Instituicao, que serao conduzidos pela corregedoria;
XI - Criar comissoes necessarias ao born andamento do servico;
XII - Coordenar, controlar a fiscalizar as atividades dos setores da Guarda
Municipal;
XIII - Planejar de forma geral objetivando a organizagao da Instituirao, visand
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Camara wwnicrpai
necessidades de pessoal, materiais a servicos a ao efetivo emprego na Instituicao;
XIV - Orientar a distribuicao dos recursos humanos a materiais, tendo por objetivo a
otimizacao a aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XV - Manifestar-se em processor que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil
Municipal;
XVI - Prestar contas de suas awes a atribuicoes a Secretaria Municipal de Seguranra
Publica e ao Chefe do Poder Executivo;
XVII - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1° O Diretor de policiamento a vigilancia, tera suas atribuigoes a deveres disciplinados
no Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal de Rorainopolis.
§ 2° Os cargos em comissao da Guarda Civil Municipal serao providos por servidores do
quadro de provimento efetivo.
§ 3° Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal podera
ser dirigida por profissional estranho a seus quadros de servidores.
DAS DISPOSIcOES FINAIS
Art. 10° - Os servidores do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal desempenharao
suas funcoes devidamente uniformizados, na cor azul marinho corn respectivos
acessorios, conforme disposto no regulamento geral do guarda civil municipal.
Paragrafo unico. Para ocupac o dos cargos da Guarda Civil Municipal, fica estabelecido
em 25% (vinte a cinco por cento) o percentual minimo para o sexo feminino. Nao havendo
candidatos aprovados do sexo feminino para provimento das vagas, estas poderao ser
ocupadas por candidatos do sexo masculino.
Art. 11 - O Regulamento Geral da Guar. .. Civil Municipal sera expedido pelo Chefe do
Executivo Municipal, por meio de - creto, no. . o de 180 (cento a oitenta) dias, a contar
da publicacao desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vig
em contrario.
de 2022 revogadas as disposicoes
orainopol s, 01 de setembro de 2021.
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"Amazonia, Pafrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
02 DE SETEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDI VAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
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AUSENCIA
J NJ
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Ao Senhor Presidente
Assunto: Projeto de Lei n° 024/2021.
Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021.
Apos cumprimenta-lo cord ialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei n° 024/2021, que CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS "de autoria do Poder Executivo.
Vereador A sinatura Data
Edivam No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica a Redarao Final.
/ p
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
Orramento, Obras a SeMcos PGblicos.
Sem mais para o momento.
Elen Paula Monteiro Melo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
proceS~~
1\~U
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
Aos Senhores Relatores Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021.
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislarao, Justica a Redacao Final.
Davi Ibernom Mendes
Comissao de Finanras, Orcamento, Obras a Serviros Publicos.
Ass unto: Projeto de Lei n° 024/2029.
Apos cumprimenta-los cordialmente, venho por meio deste atendendo a
designacao dos Presidentes dessas Comissoes, encaminhar para os Relatores dessas
Comissoes, o Projeto de Lei n° 024/2021, CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO
DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS " de autoria do Poder Executivo.
Vereador Assinatura Data
Francielle E. Munhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislacao,
Justiga a Redagao Final. I o g lace
Davi Ibernom Mendes
Relator da Comissao de Financas,
Orgamento, Obras e Servicos Publicos
~
r u1
A~
, 3 / d ~! 2ci2'1
Sem mais para o momento.
Elen Paula M~toelo
Secretaria do Legislativo
Portaria 034/2021
n o
F
o,..i .
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"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL.
PROCESSO N°: 026/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 024/2021
AUTOR : Poder Executivo
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo
para relatar o Projeto de Lei, N° 024/2021 que "CRIA GUARDA MUNICIPAL
DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", de
autoria do Poder Executivo.
Processc iz°
fr0lila to
.,,~.,~~►ra ►v►.~~uctpat
Sala das Sessnes, 09 de setembro de 2021.
Edii,am No
Presidente da Comissao de Legislacao,
Justica a redacao Final.
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COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 026/2021
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 024/2021
AUTOR : Poder Executivo
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
DESIGNACAO PARA RELATOR
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o
Projeto de Lei, N° 024/2021 que "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", de
autoria do Poder Executivo.
Sala das SeSSOeS, 09 de setembro de 2021.
Cristi'arYe Ferrelifa de Lima
Presidente da Comissao de Financas,
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"Amazonia, Patr Imon~o dos Braslleiros"
Camara Municipal -
EDITAL DE CONVOCAcAO
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao
Final, Vereador Edivarn ivo convoca os Membros desta Comissao para uma
reuniao Para discussao referente aos Projetos de Lei que estao tramitando
siesta Casa, a ser realizada nesta Terra-feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na
Camara Municipal de Rorainopolis, havendo a possibilidade de emissao do
pareczr das referidas proposiroes.
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO,
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rorainopofs/RR, 10 de dezembro de 2021.
Ed a1 No
Presidente da Co .,3s ao de Legisiarao,
Justice e Redacao Final
F: a Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RF.
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PUBLICAcAO
PUSLICA.DO EM CONSONANCL
COM 0 ART. 94 DA LOM. EM_ / I
ASSINATURA as -
ESTADO DE RORAiMA
CAMARA MUNiCiPAL DE RORAINOPOUS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
Foltla ~V
g jgo
..
EDITAL DE CONVOCAcAO Camara
A Presidente da Comissao de Flnancas, Orcaneato, Obras e
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca as
Membros desta Comissao para uma reuniao para discussao referente aos
Projetos de Lei que estao tramitando nesta casa, a ser realizada nesta tercafeira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis,
havendo a possibilidade de emissao do parecer das referidas proposicoes.
DAVI IBERNOM MENDES
CARLOS DA SILVA
GILMARIO ALVES L!MA
RILDO FERREIRA DA COSTA
Certifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
a Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021.
CriMine Ferrre€ra de Uma
- Presidente da Comissao de Financas,
Orramento, Obras a Senricos Publicos
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Process° n° ' ~-~
'
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS~O~ 3
`
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" .-
( ltlo a
~Vlu(1lCApa
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei no. 024/2021 de autoria do Poder Executivo que "CRIA GUARDA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS", emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz
Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO na
Comissao.
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Francielle Euèbio M. Dias Novo
Relatora
I
Cristiane Ferreira de Lima
Membro
Doval Nasclm nto'Ferreira Rildo r. s osta
Membro
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada par esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes e de Assessoramento
Parlamentar, para providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Pr /
. oce Aso n
Ec41V4m No
Presidente da C missao de Legislacao,
Justica e Redacao Final
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"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto
de Lei n°. 024/2021 de autoria do Poder Executivo que "CRIA GUARDA
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS", emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 4 x
0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao.
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x )
Mendes
Gilmario .I!" s ima
Car
Membro
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Determino encaminhar a Proposirao devidamente deliberada par esta
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes e de Assessoramento
Parlamentar, pars providencias posteriores.
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021.
Cristiane Ferreira de Lima
Presidente da Comissao de Finanras,
Orcamento, Obras e Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros"
ProcesSO n°
Foiha No
Cap ndi a
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDACAO
FINAL.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE
LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL, CONFORME EDITAL DE
CONVOCAcAO DO DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE
FOI CONSTATADA A PRESENA DOS VEREADORES CRISTIANE
FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS
NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, MARCIO ALVES DE SOUSA,
ANDREIA SALDANHA MAIA; A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERACAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO
ZERO VINTE E QUATRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA
COMISSAO.
EDI IVO
PRESIDENt1 D.A COMISSAO
n
~iUJ))j. (fv'U "', ff( \
CRISTIANE FERREIRA1DE LIMA
MEMBRO DA COMISSAO
FRANCIELLE EUSEBtO M. DIAS NOVO
RELATORA DA COMISSAO
DOVALNASCIM ftEIRA
MEMBRO DA COiMISSAO
1
Processo n°
ESTADO DE RORAIMA Fo!ha No ---
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros'' -----------
C :mars f,'1 anicina!
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E
SERVIC~OS PUBLICOS.
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE E UM
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO,
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCACAO DO
DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRc NTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO
VINTE E QUATRO DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO.
W ~~ i' t
CRISTIAIJE FERREIRA DE LIMA DAVI IB QM MENDES
PRESIDENTE DA COMISSAO RELAT COMISSAO
CARL6S'D1Ar51LVA
MEMBRO DA COMISSAO
GILMAR /! LV : LIMA
MEM: ~ Ie OMISSAO
RILD • • ' ~' w i Te A COSTA
ME yi D I OMISSAO
1
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL.
PROCESSO N°: 026/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 024/2021
AUTOR: Poder Executivo.
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 024/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 02/09/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
FQ~ha
PARECER DO RELATOR
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo tern Como objetivo,
"CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS". A materia atendeu as normas insculpidas na Lei
Organica quanto a feitura a norrnas processuais sendo, portanto, encaminhada
a esta Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIçA E REDACAO FINAL.
VOTo
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das Sessoes, 13 de dezembro de 2021.
Francielle Eusebi&Mrmnhoz Dias Novo
Relatora da Comissao de Legislarao,
Justica e Redacao Final
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F.
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS.
PROCESSO: N°. 026/2021
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 024/2021
AUTORIA: Poder Executivo
p26-
~arnd~ c vlunicipa8
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 024/2021 de autoria do Poder
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao
Ordinaria do dia 02/09/2021 para ser lids no Expediente, em seguida foi
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio.
PARECER DO RELATOR
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tem como objetivo,
"CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer.
E o parecer.
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS.
VOTO
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente
materia a recomendo a aprovacao da mesma.
Sala das SesSOeS, 13 de dezembro de 2021.
Davi Ib~ rh Mendes
Relator da C missao de Financas,
Orcamento, Obras a Serviros Publicos.
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ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021
FOLHA DE VOTAcAO
AUTORIA: Poder Executivo
EMENTA: "CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Proposicao: Projeto de lei N° 024/2021
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
CARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
GILMARIO ALVES LIMA
ILUIS GONZAGA DA SILVA
MARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
APROVADO( )
J= JUSTIFICADO
NJ= NAO JUSTIFICADO
SIM
X
NAO ABSTENcAO AUSENCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJE14AO ( )
Presidente
1° Secretario
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°.
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia, Patrimonlo dos Brasileiros"
~COC
SESSAO ORDINARIA
14 DE DEZEMBRO DE 2021
FREQUENCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ANDREIA SALDANHA MAIA
ICARLOS DA SILVA
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA
IEDI VAN IVO
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
IGILMARIO ALVES LIMA
ILUIS GONZAGA DA SILVA
IMARCIO ALVES DE SOUSA
IRILDO FERREIRA DA COSTA i
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA _J
ASSINATURA
-
-'4
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A
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Presidente
V Secretano
ra
AUSENCIA
J I NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°, 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros"
AUTOGRAFO N°. 026/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DO PROJETO DE LEI N° 024/2021
CRIA A GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO PEREIRA
DA SILVA, no use de suas atribuigoes, faz saber a todos os habitantes deste Municipio,
que a CAMARAMUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele sancionou a
seguinte lei:
CAPITULO I
DA CRIA~AO
Art. 1° Cria a Guarda Civil Municipal de Rorainopolis (GCMRLIS), Estado de Roraima,
instituirao de carater civil, uniformizada, corn regime especial de hierarquia a disciplina
e corn funcao de protecao municipal preventiva, destinada a preservacao de seus bens,
servicos a instalacoes, ressalvadas as competencias da Uniao a do Estado a observados os
principios de atuagao previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Paragrafo unico: A Guarda Civil municipal a subordinada diretamente ao chefe do poder
executivo municipal, a vinculada a Secretaria Municipal de Seguranga de Publica
(SEMSEP).
Art. 2° A guarda civil municipal sera formada por servidores publicos integrantes de
carreira unica a piano de cargos a salarios, conforme dispor a lei municipal.
CAPITULO II
DAS COMPETENCIAS
Art. 3° - No exercicio de suas competencias, a Guarda Civil Municipal podera colaborar
ou atuar conjuntamente corn orgaos de seguranca publica da Uniao, do Estado e
congeneres de Municipios vizinhos, sempre respeitando as atribuicoes delineadas na
aas T
r
,ceb;ao
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n4 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR
CNPJ/MF ns. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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?rocessa no .
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS " to
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" _------
-- -------Carnai a w►un~cipal
Constituicao Federal, bem como, na lei n° 11022, de 08 de agosto de 2014, que institui
normas gerais para as guardas municipais.
Art. 4° - Sao atribuicoes da Guarda Civil Municipal a protecao de bens, servicos,
logradouros publicos municipais e instalacoes do Municipio.
Paragrafo unico. Os bens mencionados no caput abrangem os de use comum, os de
use especial e os dominiais.
Art. 5° - A Guarda Civil Municipal compete:
I - Zelar pelos bens, equipamentos e predios publicos do Municipio;
II - Prevenir e inibir, pela presenca a vigilancia, bem como coibir, infracoes penais ou
administrativas a atos infracionais que atentem contra os bens, servicos e instalacoes
municipais;
111 - Atuar, preventiva a permanentemente, no territorio do Municipio, para a protecao
sistemica da populacao que utiliza os bens, servicos a instalacoes municipais;
IV - Colaborar, de forma integrada corn os orgaos de seguranca publica, em acoes
conjuntas que contribuam corn a paz social;
V - Colaborar corn a pacificacao de conflitos que seus integrantes presenciarem,
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - Proteger o patrimonio ecologico, historico, cultural, arquitetonico e ambiental do
Municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VII- Interagir corn a sociedade civil para discussao de solucoes de problemas e projetos
locais voltados a melhoria das condicoes de seguranca das comunidades;
VIII - Estabelecer parcerias corn os orgaos estaduais e da Uniao, ou de Municipios
vizinhos, por meio da celebracao de convenios ou consorcios, corn vistas ao
desenvolvimento de acoes preventivas integradas.
IX- Articular-se corn os orgaos municipais de politicas sociais, visando a adocao de
acoes interdisciplinares de seguranca no Municipio.
X - Integrar-se corn os demais orgaos de poder de policia administrativa, visando a
contribuir para a normatizacao e a fiscalizacao das posturas e ordenamento urbano
municipal;
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ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros"
XI - Garantir o atendimento de ocorrencias emergenciais, ou presta-lo direta e
imediatamente quando deparar-se corn elan;
XII - Encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante delito, o autor da infrarao,
preservando o local do crime;
XIII - Contribuir no estudo de impacto na seguranca local, conforme piano diretor
municipal, por ocasiao da construcao de empreendimentos de grande porte;
XIV - Desenvolver awes de prevencao pnmana a violencia, isoladamente ou em conjunto
corn os demais orgaos da propria municipalidade, de outros Municipios ou das esferas
estadual a federal;
XV - Auxiliar na seguranca de grandes eventos a na protecao de autondades e
dignitarios;
XVI - Atuar mediante awes preventivas na seguranca escolar, zelando pelo entomo e
participando de awes educativas corn o corpo discente a docente das unidades de ensino
municipal, de forma a colaborar corn a implantacao da cultura de paz na comunidade
local.
''tocesso
CAPITULO III ----"- ,~►~~ i~cipal
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Art. 6° - Sao requisitos para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal:
I- Possuir nacionalidade brasileira;
II— Estar em pleno gozo dos direitos politicos;
III - Estar quite corn as obrigacoes militares a eleitorais;
IV - Possuir nivel medio completo de escolaridade;
V - Possuir idade minima de 18 (dezoito) anos;
VI - Possuir aptidao fisica, mental a psicologica;
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitacao, no minimo na categoria AB;
VIII - Estar apto nos exames de saude medico/toxicologico de larga janela de deteccao e
aprovado no Curso de Formacao de Guarda Civil Municipal;
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S.
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros"
IX - Possuir idoneidade moral comprovada por investigacao social e certidoes expedidas
pelo Poder Judiciario estadual e federal;
X - Atender demais exigencias para investidura no cargo previstas na lei municipal que
rege os concursos publicos.
§ 1° Q curso de formacao sera ministrado em periodo integral, podendo ocorrer inclusive
aos sabados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administracao, sendo que
neste periodo o aluno recebera mensalmente um salario minimo vigente.
§ 2° Para a realizacao do curso de formacao de que trata o inciso VIII, quando achar
necessario, a Administracao podera celebrar convenios corn outras entidades piblicas ou
privadas voltadas area de seguranca a de acordo corn a legislacao vigente, obedecendo
os criterios da grade curricular estabelecidos pela Secretaria Nacional de Seguranca
Publica (SENASP).
CAPITULO IV
DA HIERARQUTA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DOS CARGOS.
Art. 7" - A Guarda Civil Municipal segue a seguinte hierarquia e especialidade:
a) GCMRLIS de 3' classe;
b) GCMRLIS de classe;
c) GCMRLIS de classe;
d) Subinspetor;
e) Inspetor;
f) Inspetor de Area;
g) Inspetor Geral.
§ 1° Ao Guarda Civil Municipal de 31Classe, alem das competencias previstas no artigo
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: executar tarefas na area de
patrulhamento, de inspecao, vigilancia e protecao das instalacoes, servicos e bens
municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no monitoramento de sistema
eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de transito; dirigir e operar
viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de grupo ou quando the for
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f 'i u~ E:jSO no
Folh
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINbPOLIS.....-
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" r- !,]i~ir'a iviun~~ipal
determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia do Codigo de Postura do
Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego publico; prevenir incendios
nos bosques e acionar medidas visando sua extincao; manter a vigilancia em feiras livres;
auxiliar na detencao e prisao de infratores da lei, encaminhando-os a Delegacia de Policia
mais proxima; intervir em casos de acidentes, incendio e outros sinistros para
providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; executar outras atividades
correlates ao cargo.
§ 2° Ao Guarda Civil Municipal de 2a Classe alem das competencias previstas no artigo
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: supervisionar a orientar os Guardas de 3a
Classe; executar tarefas na area de patrulhamento, de inspecao, vigilancia e protecao das
instalacoes, servicos e bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de
transito; dirigir e operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia
do Codigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego
publico; prevenir incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extincao; manter
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei,
encaminhando-os a Delegacia de Policia mais proxima; intervir em casos de acidentes,
incendio a outros sinistros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 3° Aos Guarda Civil Municipal de la Classe alem das competencias previstas no artigo
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: supervisionar a orientar os Guardas de 2a
e 3°Classes; executar tarefas na area de patrulhamento, de inspecao, vigilancia e protecao
das instalacoes, servicos e bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia e alarmes e atuar na tiscalizacao de
transito; dirigir e operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia
do Codigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego
publico; prevenir incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extincao, manter
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao e prisao de infratores da lei,
encaminhando-os a Delegacia de Policia mais proxima; intervir em casos de acidentes,
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incendio a outros sinistros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes;
executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 4° Ao Subinspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as
seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos guardas a transmitir ordens superiores;
fiscalizar as atividades dos guardas de sua circunscricao; assistir as formaturas de
substituirao de turmas; cumprir a fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir
relatorio diario das ocorrencias do setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes
de patrulhamento; executar servicos de patrulhamento quando necessario; executar outras
atividades correlatas ao cargo.
§ 5° Ao Inspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as
seguintes atribuicoes: distribuir as tarefas aos subinspetores a guardas de P. 2$ a 3$ Classe,
transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades dos guardas de sua
circunscricao; assistir as formaturas de substituicao de turmas; cumprir a fazer cumprir
as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diario das ocorrencias do setor sob sua
responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servicos de
patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 6° Ao Inspetor de Area alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei,
incumbem as seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos inspetores, subinspetores e
guardas de P, 28 e 38 Classe; transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades
dos guardas de sua circunscricao; assistir as formaturas de substituicao de turmas; cumprir
e fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diario das ocorrencias do
setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servir os
de patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo.
§ 7° Ao Inspetor Geral alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem
as seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos inspetores de area, inspetores, subinspetores
e guardas de P, 2a a 3a Classe transmitindo-lhes ordens; organizar escalas de servicos
gerais ordinarios a extraordinarios; assinar documentos ou tomar providencias de caster
urgente, quando da ausencia ou impedimento ocasional do diretor a superintendente; zelar
pela conduta dos guardas municipais; auxiliar ao diretor nas instrugoes; sugerir alteracoes
na distribuicao do pessoal; cumprir a fazer cumprir as normas gerais de acao e
regulamentos; executar outras atividades correlates ao cargo.
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§ 8°. O ingresso na Guarda Civil Municipal de Rorainopolis - RR, dar-se-a atraves de
concurso publico, no cargo de guarda civil municipal, especialidade 3a Classe, corn
ascensao funcional sucessiva as demais especialidades de hierarquia, conforme dispoe a
lei municipal.
Art. 8° - Os cargos administrativos da Guarda Civil Municipal possuem a seguinte
corn posicao;
Superintendente da Guarda Civil Municipal;
Diretor de policiamento a vigilancia;
Art. 9° - Ao superintendente da Guarda Civil Municipal compete gerenciar toda a
estrutura da Guarda, cobrando dos diretores de policiamento, medidas que viabilizem
melhor prestacao de servico a comunidade; incumbi ao superintendente da guarda as
seguintes atribuicoes:
I — Comandar as questoes administrativas pertinentes a Guarda Civil Municipal;
II - Manter a ordem e a disciplina, de acordo corn a hierarquia da Instituicao e em
conformidade corn a legislarao em vigor.
III - Deliberar assuntos de interesse da Instituicao, bem como pleitear a aquisicao de bens
e execucao de servicos necessarios ao funcionamento do orgao;
IV - Representar a Guarda Civil Municipal nas solenidades de carater civil, militar e
eclesiastico;
V - Representar o Chefe do Executivo Municipal em solenidades, conforme delegacao do
mesmo;
VI - Tomar as decisoes finais das questoes decorrentes de deliberacoes dos Guardas Civis
Municipais de acordo corn a previsao legal;
VII - Designar integrantes da Instituicao para execucao de atividades administrativas;
VIII - Integrar-se corn as autoridades policiais do Estado, no sentido de oferecer e obter
a necessaria e indispensavel colaborarao mutua, bem como atuar em conjunto corn as
Guardas Civis Municipais de outros Municipios, quando pertinente;
IX - Responsabilizar-se pela manutencao a adequacao da sede da Instituicao, nos termos
da legislacao Federal, em especial quanto o armazenamento das armas e municoes;
X - Encaminhar pedidos de sindicancia e processo administrativo disciplinar que envolva
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os servidores lotados na Instituicao, que serao conduzidos pela corregedoria;
XI - Criar comissoes necessarias ao born andamento do servico;
XII - Coordenar, controlar a fiscalizar as atividades dos setores da Guarda Civil
Municipal;
XIII - Planejar de forma geral objetivando a organizacao da Instituicao, visando
necessidades de pessoal, matenais a servicos a ao efetivo emprego na Instituicao;
XIV - Orientar a distnbuicao dos recursos humanos a materials, tendo por objetivo a
otimizacao a aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
XV - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil
Municipal;
XVI - Prestar contas de suns awes a atribuicoes Secretaria Municipal de Seguranca
Publica a ao Chefe do Poder Executivo;
XVII - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1° O Diretor de policiamento a vigilancia, tera suns atribuigoes a deveres disciplinados
no Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal de Rorainopolis.
§ 2° Os cargos em comissao da Guarda Civil Municipal serao providos por servidores do
quadro de provimento efetivo.
3° Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal podera
ser dirigida por profissional estranho a seus quadros de servidores.
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 10° - Os servidores do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal desempenharao
suns funcoes devidamente uniformizados, na cor azul marinho corn respectivos
acessbrios, conforme disposto no regulamento geral do guarda civil municipal.
Paragrafo unico. Para ocupacao dos cargos da Guarda Civil Municipal, fica estabelecido
em 25% (vinte a cinco por cento) o percentual minimo para o sexo feminino. Nao havendo
candidatos aprovados do sexo feminino para provimento das vagas, estas poderao ser
ocupadas por candidatos do sexo masculino.
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Art. ii - 0 Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal sera expedido pelo Chefe do
Executivo Municipal, por meio de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da publicacao desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor no dia l d de janeiro de 2022, revogadas as disposicoes
em contrario.
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021.
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ADRIANO SGJJZA DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis
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