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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaCRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id259

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 Proposição aprovada U

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
Officio GAB. n.° 312/2021. Rorainopolis - RR, 01 de setembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
RECEI IDO 
J8/GcQ 
Encaminho a Casa Legislativa para, em sessao ordinaria, apreciar o Projeto de 
Lei ~~ /2021, anexo, corn a ementa em pauta: "CRIA A GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Atenciosamente, 
LEANDR 
Prefeito 
DA SILVA 
al 
Prod^,o no
f ol.:_i ty 
Car►u, _1 ,.,..,. -.t pl 
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51— Centro - CEP: 69373-000 
Rorainopolis-RR / CNPJ/MF n° 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando pare todos" 
Mensagem n° 17/2021 Rorainopolis — RR, 01 de setembro de 2021. 
Ao Excelentissimo Senhor 
Vereador Adriano Souza dos Santos 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
Excelentissimo Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciacao de V. Exa, Projeto de Lei que "CRIA A 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
Tern como iniciativa este projeto de Lei, na criagao da Guarda Civil Municipal, que tern 
por finalidade planejar, coordenar a fomentar as awes municipais da seguranca publica, 
objetivando a sua expansao, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geracao 
de emprego a rends e a divulgacao do potencial da guarda civil no Municipi. 
essas as motivacoes que ensejaram - s deste Projeto de Lei, que estou certo, sera 
recepcionado por esta Casa Legi 
Renovo a V. Exa a dignos par s nossos prote • o de . j. reco e c s nsideracao. 
LEA I VA 
Prefeito 9fj cipal 
Rua Pedro Daniel da Silva — N°. 51— Centro - CEP: 69373-000 
Rorain6polis-RR / CNPJIMF no 01.613.031/0001-80 / Fone: (95) 3238 —1807 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
CASA CIVIL 
"Trabalhando para todos" 
PROJETO DE LEI N° O1L1, de 01 de setembro de 2021. 
CRIA A GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO PEREIRA 
DA SILVA, no use de suas atribuicoes, faz saber a todos os habitantes deste Municipio, 
que a CAMARAMUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele sancionou a 
seguinte lei: 
CAPITULO I 
DA CRIAcAO 
Proccs 0 n°
=i ii, is r Q 
ird I IUt ucipa! 
Art. 1° Cria a Guarda Civil Municipal de Rorainopolis (GCMRLIS), Estado de Roraima, 
instituicao de carater civil, uniformizada, corn regime especial de hierarquia a disciplina 
e corn funcao de protecao municipal preventiva, destinada preservacao de seus bens, 
servicos a instalacoes, ressalvadas as competencias da Uniao a do Estado a observados os 
principios de atuacao previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais. 
Paragrafo unico: A Guarda Civil municipal subordinada diretamente ao chefe do poder 
executivo municipal, a vinculada Secretaria Municipal de Seguranca de Publica 
(SEMSEP). 
Art. 2° A guarda civil municipal sera formada por servidores publicos integrantes de 
carreira unica a plano de cargos a salarios, conforme dispor a lei municipal. 
CAPITULO II
DAS COMPETENCIAS 
Art. 3° - No exercicio de suas competencias, a Guarda Civil Municipal podera colaborar 
ou atuar conjuntamente corn orgaos de seguranca publica da Uniao, do Estado e 
congeneres de Municipios vizinhos, sempre respeitando as atribuicoes delineadas na 
Constituicao Federal, bem Como, na lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que institui 
normas gerais para as guardas municipais. 
Art. 4° - atnbuicoes da Guarda Civil Municipal a protecao de bens, servigo 
logradouros publicos municipais a instalacoes do Municipio. 
Paragrafo unico. Os bens mencionados no caput abrangem os de use comum, os 
use especial a os dominiais. 
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CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Art. 5° - A Guarda Civil Municipal compete: Municipal 
I - Zelar pelos bens, equipamentos a predios publicos do Municipio; 
II - Prevenir a inibir, pela presenca a vigilancia, bem como coibir, infracoes penais ou 
administrativas a atos infracionais que atentem contra os bens, servigos a instalagoes 
municipais; 
III - Atuar, preventiva a permanentemente, no territono do Municipio, para a protegao 
sistemica da populagao que utiliza os bens, servicos a instalacoes municipais; 
IV - Colaborar, de forma integrada corn os orgaos de seguranca publica, em awes 
conjuntas que contribuam corn a paz social; 
V - Colaborar corn a pacificacao de conflitos que seus integrantes presenciarem, 
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 
VI - Proteger o patrimonio ecologico, historico, cultural, arquitetonico a ambientai do 
Municipio, inclusive adotando medidas educativas a preventivas; 
VII- Interagir corn a sociedade civil para discussAo de solucoes de problemas a projetos 
locais voltados melhoria das condicoes de seguranca das comunidades; 
VIII - Estabelecer parcerias corn os orgaos estaduais a da Uniao, ou de Municipios 
vizinhos, por meio da celebracao de convenios ou consorcios, corn vistas ao 
desenvolvimento de agoes preventivas integradas. 
IX- Articular-se corn os orgaos municipais de politicas sociais, visando adocao de 
agoes interdisciplinares de seguranga no Municipio. 
X - Integrr-se corn os demais orgaos de poder de policia administrativa, visando a 
contribuir para a normatizacao e a fiscalizacao das posturas a ordenamento urban 
municipal; 
XI - Garantir o atendimento de ocorrencias emergenciais, ou presta-lo direta e 
imediatamente quando deparar-se corn elas; 
XII - Encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante delito, o autor da infracao, 
preservando o local do crime; 
XIII - Contribuir no estudo de impacto na seguranca local, conforme piano diretor 
municipal, por ocasiao da construsao de empreendimentos de grande porte; 
XIV - Desenvolver aroes de prevencao primaria violencia, isoladamente ou em conjunt 
corn os demais orgaos da propna municipalidade, de outros Municipios ou das esfe 
estadual a federal; 
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XV - Auxiliar na seguranca de grandes eventos a na protecao de autoridades e 
dignitarios; 
XVI - Atuar mediante agoes preventivas na seguranca escolar, zelando pelo entorno e 
participando de awes educativas corn o corpo discente a docente das unidades de ensino 
municipal, de forma a colaborar corn a implantacao da cultura de paz na comunidade 
local. 
CAPITULO III 
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 
Art. 6° - Sao requisitos para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal: 
I- Possuir nacionalidade brasileira; 
II— Estar em pleno gozo dos direitos politicos; 
Proof• - =o n , 
III - Estar quite corn as obrigacoes militares a eleitorais; 
IV - Possuir nivel medio completo de escolaridade; 
V - Possuir idade minima de 18 (dezoito) anos; 
VI - Possuir aptidao fisica, mental a psicolbgica; 
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitacao, no minimo na categoria AB; 
d t._j..A ..,...,,~~pnl 
VIII - Estar apto nos exames de saude medico/toxicologico de larga janela de deteccao e 
aprovado no Curso de Formacao de Guarda Civil Municipal; 
IX - Possuir idoneidade moral comprovada por investigacao social a certidoes expedidas 
pelo Poder Judiciano estadual a federal; 
X - Atender demais exigencias para investidura no cargo previstas na lei municipal que 
rege os concursos publicos. 
§ 1° 0 curso de formacao sera ministrado em periodo integral, podendo ocorrer inclusive 
aos sabados, domingos a feriados, custeado integralmente pela AdministracAo, sendo que 
neste periodo o aluno recebera mensalmente um salario minimo vigente. 
§ 2° Para a realizacao do curso de formacao de que trata o inciso VIII, quando achar 
necessano, a Administrarao podera celebrar convenios corn outras entidades publicas o 
privadas voltadas a area de seguranca a de acordo corn a legislacao vigente, obedecen 
os criterios da grade curricular estabelecidos pela Secretaria Nacional de Segura 
Publica (SENASP). 
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CAPITULO IV 
DA HIERARQUTA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DOS CARGOS. 
Art. 7° - A Guarda Civil Municipal segue a seguinte hierarquia a especialidade: 
a) GCMRLIS de 38 classe; Procr o 
b) GCMRLIS de 2a classe; 
. 
c) GCMRLIS de 18 classe; 1=oiha N° 
d) Subinspetor; _ 
e) Inspetor; Camara ►v a ucipai fj Inspetor de Area; 
g) Inspetor Geral. 
n° 
§ 1° Ao Guarda Civil Municipal de 38 Classe, alem das competencias previstas no artigo 
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuigoes: executar tarefas na area de 
patrulhamento, de inspecao, vigilancia a protecao das instalacoes, servicos a bens 
municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no monitoramento de sistema 
eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de transito; dirigir a operar 
viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de grupo ou quando the for 
determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia do C6digo de Postura do 
Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego publico; prevenir incendios 
nos bosques a acionar medidas visando sua extincao; manter a vigilancia em feiras livres; 
auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei, encaminhando-os Delegacia de Policia 
mais proxima; intervir em casos de acidentes, incendio a outros sinistros para 
providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; executar outras atividades 
correlatas ao cargo. 
§ 2° Ao Guarda Civil Municipal de 28 Classe alem das competencias previstas no artigo 
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicOes: supervisionar a orientar os Guardas de 38
Classe; executar tarefas na area de patruthamento, de insperao, vigilancia a proterao das 
instalacoes, serviros a bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no 
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de 
transito; dirigir a operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de 
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia 
do Cddigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbasao do sossego 
publico; prevemr incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extingao; manter 
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei, 
encaminhando-os Delegacia de Poticia mais proxima; intervir em casos de acidentes, 
incendio a outros sinistros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; 
executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 3° Aos Guarda Civil Municipal de Classe alem das competencias previstas no artigo 
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: supervisionar a orientar os Guardas de 
e 3a Classes; executar tarefas na area de patruthamento, de insperao, vigilancia a prote 
das instalacoes, servicos a bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, 
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao 
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transito; dirigir a operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de 
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia 
do Codigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego 
publico; prevenir incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extincao; manter 
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei, 
encaminhando-os Delegacia de Policia mais proxima; intervir em casos de acidentes, 
incendio a outros simstros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; 
executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 4° Ao Subinspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as 
seguintes atribuigoes: distribuir tarefas aos guardas a transmitir ordens superiores; 
fiscalizar as atividades dos guardas de sua circunscrirao; assistir as formaturas de 
substituicao de turmas; cumprir a fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir 
relatorio diario das ocorrencias do setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes 
de patrulhamento; executar servicos de patrulhamento quando necessario; executar outras 
atividades correlatas ao cargo. 
§ 5° Ao Inspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as 
seguintes atribuicoes: distribuir as tarefas aos subinspetores a guardas de 1a, 2a a 3a Classe, 
transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades dos guardas de sua 
circunscricao; assistir as formaturas de substituiçAo de turmas; cumprir a fazer cumprir 
as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diano das ocorrencias do setor sob sua 
responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servicos de 
patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 6° Ao Inspetor de Area alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, 
incumbem as seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos inspetores, subinspetores e 
guardas de la, 28 a 3a Classe; transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades 
dos guardas de sua circunscricao; assistir as formaturas de substituigao de turmas; cumprir 
e fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diario das ocorrencias do 
setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servicos 
de patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 7° Ao Inspetor Geral alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem 
as seguintes atribuicOes: distribuir tarefas aos inspetores de area, inspetores, subinspetores 
e guardas de 1a, 28 a 3a Classe transmitindo-lhes ordens; organizar escalas de serviros 
gerais ordinanos a extraordinarios; assinar documentos ou tomar providencias de carater 
urgente, quando da ausencia ou impedimento ocasional do diretor a superintendente; zelar 
pela conduta dos guardas municipais; auxiliar ao diretor nas instrucoes; sugerir alteracoes 
na distribuigao do pessoal; cumprir a fazer cumprir as normas gerais de acao e 
regulamentos; executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 8°. O ingresso na Guarda Civil Municipal de Rorainopolis - RR, dar-se-a atraves 
concurso publico, no cargo de guarda civil municipal, especialidade 38 Classe, 
ascensao funcional sucessiva demais especialidades de hierarquia, conforme dis 
lei municipal. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLI'roceSS0 f °
"Trabalhando para todos" Folha '} " .-----
CASA CIVIL 
-.Y￾Ca,+7dra +v+un+cipal 
Art. 8° - Os cargos administrativos da Guarda Civil Municipal possuem a seguinte 
composicao; 
Superintendente da Guarda Civil Municipal; 
Diretor de policiamento a vigilancia; 
Art. 9° - Ao superintendente da Guarda Civil Municipal compete gerenciar toda a 
estrutura da Guarda, cobrando dos diretores de policiamento, medidas que viabilizem 
melhor prestacao de servico comunidade; incumbi ao superintendente da guarda as 
seguintes atribuicoes: 
I — Comandar as questoes admimstrativas pertinentes Guarda Civil Municipal; 
II - Manter a ordem e a disciplina, de acordo corn a hierarquia da Instituirao a em 
conformidade corn a legislacao em vigor. 
III - Deliberar assuntos de interesse da Instituicao, bem como pleitear a aquisicao de bens 
e execucao de servicos necessarios ao funcionamento do orgao; 
IV - Representar a Guarda Civil Municipal nas solenidades de carater civil, militar e 
eclesiastico; 
V - Representar o Chefe do Executivo Municipal em solenidades, conforme delegacao do 
mesmo; 
VI - Tomar as decisoes finais das questoes decorrentes de deliberacoes dos Guardas Civis 
Municipais de acordo corn a previsao legal; 
VII - Designar integrantes da Instituicao para execucao de atividades administrativas; 
VIII - Integrar-se corn as autondades policiais do Estado, no sentido de oferecer a obter 
a necessaria a indispensavel colaboracao mutua, bem como atuar em conj unto corn as 
Guardas Civis Municipais de outros Municipis, quando pertinente; 
IX - Responsabilizar-se pela manutencao a adequacao da sede da Lnstituicao, nos termos 
da legislacao Federal, em especial quanto o armazenamento das armas a munigoes; 
X - Encaminhar pedidos de sindicancia a processo administrativo disciplinar que envolva 
os servidores lotados na Instituicao, que serao conduzidos pela corregedoria; 
XI - Criar comissoes necessarias ao born andamento do servico; 
XII - Coordenar, controlar a fiscalizar as atividades dos setores da Guarda 
Municipal; 
XIII - Planejar de forma geral objetivando a organizagao da Instituirao, visand 
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"Trabalhando para todos" 
Procesoo 
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Camara wwnicrpai 
necessidades de pessoal, materiais a servicos a ao efetivo emprego na Instituicao; 
XIV - Orientar a distribuicao dos recursos humanos a materiais, tendo por objetivo a 
otimizacao a aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
XV - Manifestar-se em processor que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil 
Municipal; 
XVI - Prestar contas de suas awes a atribuicoes a Secretaria Municipal de Seguranra 
Publica e ao Chefe do Poder Executivo; 
XVII - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 1° O Diretor de policiamento a vigilancia, tera suas atribuigoes a deveres disciplinados 
no Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal de Rorainopolis. 
§ 2° Os cargos em comissao da Guarda Civil Municipal serao providos por servidores do 
quadro de provimento efetivo. 
§ 3° Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal podera 
ser dirigida por profissional estranho a seus quadros de servidores. 
DAS DISPOSIcOES FINAIS 
Art. 10° - Os servidores do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal desempenharao 
suas funcoes devidamente uniformizados, na cor azul marinho corn respectivos 
acessorios, conforme disposto no regulamento geral do guarda civil municipal. 
Paragrafo unico. Para ocupac o dos cargos da Guarda Civil Municipal, fica estabelecido 
em 25% (vinte a cinco por cento) o percentual minimo para o sexo feminino. Nao havendo 
candidatos aprovados do sexo feminino para provimento das vagas, estas poderao ser 
ocupadas por candidatos do sexo masculino. 
Art. 11 - O Regulamento Geral da Guar. .. Civil Municipal sera expedido pelo Chefe do 
Executivo Municipal, por meio de - creto, no. . o de 180 (cento a oitenta) dias, a contar 
da publicacao desta Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vig 
em contrario. 
de 2022 revogadas as disposicoes 
orainopol s, 01 de setembro de 2021. 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Pafrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
02 DE SETEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDI VAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
LEOCADIO RODRIGUES PEREIRA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
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AUSENCIA 
J NJ 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Ao Senhor Presidente 
Assunto: Projeto de Lei n° 024/2021. 
Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021. 
Apos cumprimenta-lo cord ialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de 
Lei n° 024/2021, que CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS "de autoria do Poder Executivo. 
Vereador A sinatura Data 
Edivam No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica a Redarao Final.
/ p 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Financas,
Orramento, Obras a SeMcos PGblicos. 
Sem mais para o momento. 
Elen Paula Monteiro Melo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
proceS~~ 
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CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
E-mail: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
Aos Senhores Relatores Rorainopolis/RR, 08 de setembro de 2021. 
Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislarao, Justica a Redacao Final. 
Davi Ibernom Mendes 
Comissao de Finanras, Orcamento, Obras a Serviros Publicos. 
Ass unto: Projeto de Lei n° 024/2029. 
Apos cumprimenta-los cordialmente, venho por meio deste atendendo a 
designacao dos Presidentes dessas Comissoes, encaminhar para os Relatores dessas 
Comissoes, o Projeto de Lei n° 024/2021, CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS " de autoria do Poder Executivo. 
Vereador Assinatura Data 
Francielle E. Munhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislacao, 
Justiga a Redagao Final. I o g lace 
Davi Ibernom Mendes 
Relator da Comissao de Financas, 
Orgamento, Obras e Servicos Publicos 
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Sem mais para o momento. 
Elen Paula M~toelo 
Secretaria do Legislativo 
Portaria 034/2021 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: PatrimOnio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIcA E REDACAO FINAL. 
PROCESSO N°: 026/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 024/2021 
AUTOR : Poder Executivo 
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz Dias Novo 
para relatar o Projeto de Lei, N° 024/2021 que "CRIA GUARDA MUNICIPAL 
DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", de 
autoria do Poder Executivo. 
Processc iz° 
fr0lila to
.,,~.,~~►ra ►v►.~~uctpat 
Sala das Sessnes, 09 de setembro de 2021. 
Edii,am No 
Presidente da Comissao de Legislacao, 
Justica a redacao Final. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
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SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 026/2021 
PROPOSIcAO: Projeto de Lei N°. 024/2021 
AUTOR : Poder Executivo 
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
DESIGNACAO PARA RELATOR 
Conforme disposto no Regimento Interno deste Poder Legislativo 
encaminho para o Relator Vereador Davi Ibernom Mendes para relatar o 
Projeto de Lei, N° 024/2021 que "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO 
MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS", de 
autoria do Poder Executivo. 
Sala das SeSSOeS, 09 de setembro de 2021. 
Cristi'arYe Ferrelifa de Lima 
Presidente da Comissao de Financas, 
Orcamento, Obras a ServiCos Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n°. — Centro — CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 — Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA Processo n° 112~~..... CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS Folha f 
"Amazonia, Patr Imon~o dos Braslleiros" 
Camara Municipal - 
EDITAL DE CONVOCAcAO 
O Presidente da Comissao de Legislacao Justica a Redacao 
Final, Vereador Edivarn ivo convoca os Membros desta Comissao para uma 
reuniao Para discussao referente aos Projetos de Lei que estao tramitando 
siesta Casa, a ser realizada nesta Terra-feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na 
Camara Municipal de Rorainopolis, havendo a possibilidade de emissao do 
pareczr das referidas proposiroes. 
FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS NOVO, 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Rorainopofs/RR, 10 de dezembro de 2021. 
Ed a1 No 
Presidente da Co .,3s ao de Legisiarao, 
Justice e Redacao Final 
F: a Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RF. 
CNPJIMF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Emai€: camaraderorainopolis@gmail.com 
PUBLICAcAO 
PUSLICA.DO EM CONSONANCL 
COM 0 ART. 94 DA LOM. EM_ / I 
ASSINATURA as - 
ESTADO DE RORAiMA 
CAMARA MUNiCiPAL DE RORAINOPOUS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
Foltla ~V
g jgo 
.. 
EDITAL DE CONVOCAcAO Camara
A Presidente da Comissao de Flnancas, Orcaneato, Obras e 
Servicos Publicos, Vereadora Cristiane Ferreira de Lima convoca as 
Membros desta Comissao para uma reuniao para discussao referente aos 
Projetos de Lei que estao tramitando nesta casa, a ser realizada nesta terca￾feira, dia 13/12/2021, as 13:30hs na Camara Municipal de Rorainopolis, 
havendo a possibilidade de emissao do parecer das referidas proposicoes. 
DAVI IBERNOM MENDES 
CARLOS DA SILVA 
GILMARIO ALVES L!MA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Certifique-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
a Rorainopolis/RR, 10 de dezembro de 2021. 
CriMine Ferrre€ra de Uma 
- Presidente da Comissao de Financas, 
Orramento, Obras a Senricos Publicos 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CE?: 6w?3-000 — RorainopoiisiRR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopoiis~gmail.com 
y 
Process° n° ' ~-~ 
' 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS~O~ 3 
` 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" .-
( ltlo a 
~Vlu(1lCApa 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei no. 024/2021 de autoria do Poder Executivo que "CRIA GUARDA 
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS", emitido pela Relatora Vereadora Francielle Eusebio Munhoz 
Dias Novo, por 4 x 0. Portanto, o parecer da Relatora foi APROVADO na 
Comissao. 
Houve adogao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Francielle Euèbio M. Dias Novo 
Relatora 
I
Cristiane Ferreira de Lima 
Membro 
Doval Nasclm nto'Ferreira Rildo r. s osta 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDACAO FINAL. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposipao devidamente deliberada par esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes e de Assessoramento 
Parlamentar, para providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Pr /
. oce Aso n 
Ec41V4m No 
Presidente da C missao de Legislacao, 
Justica e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
VOTACAO SIMBOLICA DE PARECER 
A Comissao acima epigrafada deliberou o Parecer FAVORAVEL ao Projeto 
de Lei n°. 024/2021 de autoria do Poder Executivo que "CRIA GUARDA 
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS", emitido pelo Relator Vereador Davi Ibernom Mendes por 4 x 
0. Portanto, o parecer do Relator foi APROVADO na Comissao. 
Houve adopao de Emenda(s): SIM ( ) OU NAO ( x ) 
Mendes 
Gilmario .I!" s ima 
Car 
Membro 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis!RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
SEC RETARIA GERAL LEG ISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS. 
DESPACHO DO PRESIDENTE 
Determino encaminhar a Proposirao devidamente deliberada par esta 
Comissao ao Setor de Apoio as Comissoes e de Assessoramento 
Parlamentar, pars providencias posteriores. 
Sala das SeSSOeS, 13 de Dezembro de 2021. 
Cristiane Ferreira de Lima 
Presidente da Comissao de Finanras, 
Orcamento, Obras e Serviros Publicos. 
Rua Pedro Danie! da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros" 
ProcesSO n°
Foiha No 
Cap ndi a 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE LEGISLAcAO, JUSTI~A E REDACAO 
FINAL. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E 
UM AS NOVE HORAS, REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA 
MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE 
LEGISLAcAO, JUSTICA E REDACAO FINAL, CONFORME EDITAL DE 
CONVOCAcAO DO DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ONDE 
FOI CONSTATADA A PRESENA DOS VEREADORES CRISTIANE 
FERREIRA DE LIMA, EDIVAM IVO, FRANCIELLE EUSEBIO MUNHOZ DIAS 
NOVO, DOVAL NASCIMENTO FERREIRA, MARCIO ALVES DE SOUSA, 
ANDREIA SALDANHA MAIA; A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERACAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO 
NA COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO 
ZERO VINTE E QUATRO DE DOIS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O 
PARECER DO REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E 
APROVADO NA COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MAIS A TRATAR FOI 
DECLARADA ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A 
SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE 
SEGUE DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA 
COMISSAO. 
EDI IVO 
PRESIDENt1 D.A COMISSAO 
n 
~iUJ))j. (fv'U "', ff( \ 
CRISTIANE FERREIRA1DE LIMA 
MEMBRO DA COMISSAO 
FRANCIELLE EUSEBtO M. DIAS NOVO 
RELATORA DA COMISSAO 
DOVALNASCIM ftEIRA 
MEMBRO DA COiMISSAO 
1 
Processo n° 
ESTADO DE RORAIMA Fo!ha No ---
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonio dos Brasileiros'' -----------
C :mars f,'1 anicina! 
ATA DE REUNIAO DA COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E 
SERVIC~OS PUBLICOS. 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
AO TREZE DIA DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE DOTS MIL E VINTE E UM 
AS NOVE HORAS , REUNIRAM-SE NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
RORAINOPOLIS, OS MEMBROS DA COMISSAO DE FINANcAS, ORcAMENTO, 
OBRAS E SERVI~OS PUBLICOS, CONFORME EDITAL DE CONVOCACAO DO 
DIA DEZ DE DEZEMBRO DO CORRc NTE ANO, ONDE FOI CONSTATADA A 
PRESEN~A DOS VEREADORES CRISTIANE FERREIRA DE LIMA, DAVI 
IBERNOM MENDES, CARLOS DA SILVA, GILMARIO ALVES LIMA E RILDO 
FERREIRA DA COSTA A PRESENTE REUNIAO ACONTECEU PARA 
DELIBERAcAO E VOTAcAO DO PROJETO DE LEI QUE ESTA TRAMITANDO NA 
COMISSAO, ONDE FOI DELIBERADO O PROJETO DE LEI NUMERO ZERO 
VINTE E QUATRO DE DOTS MIL E VINTE E UM, FOI DADO O PARECER DO 
REFERIDO PROJETO DE LEI, ONDE FOI VOTADO E APROVADO NA 
COMISSAO. E NAO HAVENDO NADA MATS A TRATAR FOI DECLARADA 
ENCERRADA A PRESENTE REUNIAO E PARA CONSTAR A SECRETARIA DA 
CAMARA MUNICIPAL, LAVROU A PRESENTE ATA QUE SEGUE DEVIDAMENTE 
ASSINADA PELOS MEMBROS PRESENTES DESSA COMISSAO. 
W ~~ i' t 
CRISTIAIJE FERREIRA DE LIMA DAVI IB QM MENDES 
PRESIDENTE DA COMISSAO RELAT COMISSAO 
CARL6S'D1Ar51LVA 
MEMBRO DA COMISSAO 
GILMAR /! LV : LIMA 
MEM: ~ Ie OMISSAO 
RILD • • ' ~' w i Te A COSTA 
ME yi D I OMISSAO 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAcAO FINAL. 
PROCESSO N°: 026/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 024/2021 
AUTOR: Poder Executivo. 
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei no. 024/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 02/09/2021 para ser lida no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores.
E o relatorio. 
FQ~ha 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposigao de autoria do Poder Executivo tern Como objetivo, 
"CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". A materia atendeu as normas insculpidas na Lei 
Organica quanto a feitura a norrnas processuais sendo, portanto, encaminhada 
a esta Comissao Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
E o parecer. 
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CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE LEGISLACAO, JUSTIçA E REDACAO FINAL. 
VOTo 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das Sessoes, 13 de dezembro de 2021. 
Francielle Eusebi&Mrmnhoz Dias Novo 
Relatora da Comissao de Legislarao, 
Justica e Redacao Final 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
F. 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVIC~OS PUBLICOS. 
PROCESSO: N°. 026/2021 
PROPOSICAO: Projeto de Lei N°. 024/2021 
AUTORIA: Poder Executivo 
p26-
~arnd~ c vlunicipa8 
EMENTA: "CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 
RELATORIO
Recebemos para relatar o Projeto de Lei n°. 024/2021 de autoria do Poder 
Executivo. A Materia, ao dar entrada nesta Casa foi encaminhada a Sessao 
Ordinaria do dia 02/09/2021 para ser lids no Expediente, em seguida foi 
distribuido em avulso aos Senhores Vereadores. 
E o relatorio. 
PARECER DO RELATOR 
A presente Proposicao de autoria do Poder Executivo tem como objetivo, 
"CRIA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
A materia atendeu as normas insculpidas na Lei Organica quanto a feitura 
e normas processuais sendo, portanto, encaminhada a esta Comissao 
Permanente na Forma Regimental para emissao de parecer. 
E o parecer. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail,com 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA 
SETOR DE APOIO AS COMISSOES E ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
COMISSAO DE FINANCAS, ORCAMENTO, OBRAS E SERVICOS PUBLICOS. 
VOTO 
Diante do exposto, opinamos pela Aprovacao da presente 
materia a recomendo a aprovacao da mesma. 
Sala das SesSOeS, 13 de dezembro de 2021. 
Davi Ib~ rh Mendes 
Relator da C missao de Financas, 
Orcamento, Obras a Serviros Publicos. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
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Email: camaraderorainopolis@gmail,com 
ESTADO DE RORAIMA CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FOLHA DE VOTAcAO 
AUTORIA: Poder Executivo 
EMENTA: "CRIA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
Proposicao: Projeto de lei N° 024/2021 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
EDIVAN IVO 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
GILMARIO ALVES LIMA 
ILUIS GONZAGA DA SILVA 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
APROVADO( ) 
J= JUSTIFICADO 
NJ= NAO JUSTIFICADO 
SIM 
X 
NAO ABSTENcAO AUSENCIA 
J NJ 
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJE14AO ( ) 
Presidente 
1° Secretario 
Rua Pedro Daniel da Silva, - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR CNPJ/MF n°. 
01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse Site 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia, Patrimonlo dos Brasileiros" 
~COC
SESSAO ORDINARIA 
14 DE DEZEMBRO DE 2021 
FREQUENCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
ICARLOS DA SILVA 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
IDOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
IEDI VAN IVO 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
IGILMARIO ALVES LIMA 
ILUIS GONZAGA DA SILVA 
IMARCIO ALVES DE SOUSA 
IRILDO FERREIRA DA COSTA i 
ROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA _J 
ASSINATURA 
-
-'4
~:,
A 
'V 
Presidente 
V Secretano 
ra 
AUSENCIA 
J I NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°, 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patriminio dos brasileiros" 
AUTOGRAFO N°. 026/2021 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 
DO PROJETO DE LEI N° 024/2021 
CRIA A GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE 
RORAINOPOLIS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS LEANDRO PEREIRA 
DA SILVA, no use de suas atribuigoes, faz saber a todos os habitantes deste Municipio, 
que a CAMARAMUNICIPAL DE RORAINOPOLIS aprovou a ele sancionou a 
seguinte lei: 
CAPITULO I 
DA CRIA~AO 
Art. 1° Cria a Guarda Civil Municipal de Rorainopolis (GCMRLIS), Estado de Roraima, 
instituirao de carater civil, uniformizada, corn regime especial de hierarquia a disciplina 
e corn funcao de protecao municipal preventiva, destinada a preservacao de seus bens, 
servicos a instalacoes, ressalvadas as competencias da Uniao a do Estado a observados os 
principios de atuagao previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais. 
Paragrafo unico: A Guarda Civil municipal a subordinada diretamente ao chefe do poder 
executivo municipal, a vinculada a Secretaria Municipal de Seguranga de Publica 
(SEMSEP). 
Art. 2° A guarda civil municipal sera formada por servidores publicos integrantes de 
carreira unica a piano de cargos a salarios, conforme dispor a lei municipal. 
CAPITULO II
DAS COMPETENCIAS 
Art. 3° - No exercicio de suas competencias, a Guarda Civil Municipal podera colaborar 
ou atuar conjuntamente corn orgaos de seguranca publica da Uniao, do Estado e 
congeneres de Municipios vizinhos, sempre respeitando as atribuicoes delineadas na 
aas T 
r 
,ceb;ao 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n4 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF ns. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
?rocessa no . 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS " to 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" _------
-- -------Carnai a w►un~cipal 
Constituicao Federal, bem como, na lei n° 11022, de 08 de agosto de 2014, que institui 
normas gerais para as guardas municipais. 
Art. 4° - Sao atribuicoes da Guarda Civil Municipal a protecao de bens, servicos, 
logradouros publicos municipais e instalacoes do Municipio. 
Paragrafo unico. Os bens mencionados no caput abrangem os de use comum, os de 
use especial e os dominiais. 
Art. 5° - A Guarda Civil Municipal compete: 
I - Zelar pelos bens, equipamentos e predios publicos do Municipio; 
II - Prevenir e inibir, pela presenca a vigilancia, bem como coibir, infracoes penais ou 
administrativas a atos infracionais que atentem contra os bens, servicos e instalacoes 
municipais; 
111 - Atuar, preventiva a permanentemente, no territorio do Municipio, para a protecao 
sistemica da populacao que utiliza os bens, servicos a instalacoes municipais; 
IV - Colaborar, de forma integrada corn os orgaos de seguranca publica, em acoes 
conjuntas que contribuam corn a paz social; 
V - Colaborar corn a pacificacao de conflitos que seus integrantes presenciarem, 
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 
VI - Proteger o patrimonio ecologico, historico, cultural, arquitetonico e ambiental do 
Municipio, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 
VII- Interagir corn a sociedade civil para discussao de solucoes de problemas e projetos 
locais voltados a melhoria das condicoes de seguranca das comunidades; 
VIII - Estabelecer parcerias corn os orgaos estaduais e da Uniao, ou de Municipios 
vizinhos, por meio da celebracao de convenios ou consorcios, corn vistas ao 
desenvolvimento de acoes preventivas integradas. 
IX- Articular-se corn os orgaos municipais de politicas sociais, visando a adocao de 
acoes interdisciplinares de seguranca no Municipio. 
X - Integrar-se corn os demais orgaos de poder de policia administrativa, visando a 
contribuir para a normatizacao e a fiscalizacao das posturas e ordenamento urbano 
municipal; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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Email: camaraderorainopolis@Pmail.com
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrimonio dos brasileiros" 
XI - Garantir o atendimento de ocorrencias emergenciais, ou presta-lo direta e 
imediatamente quando deparar-se corn elan; 
XII - Encaminhar ao delegado de policia, diante de flagrante delito, o autor da infrarao, 
preservando o local do crime; 
XIII - Contribuir no estudo de impacto na seguranca local, conforme piano diretor 
municipal, por ocasiao da construcao de empreendimentos de grande porte; 
XIV - Desenvolver awes de prevencao pnmana a violencia, isoladamente ou em conjunto 
corn os demais orgaos da propria municipalidade, de outros Municipios ou das esferas 
estadual a federal; 
XV - Auxiliar na seguranca de grandes eventos a na protecao de autondades e 
dignitarios; 
XVI - Atuar mediante awes preventivas na seguranca escolar, zelando pelo entomo e 
participando de awes educativas corn o corpo discente a docente das unidades de ensino 
municipal, de forma a colaborar corn a implantacao da cultura de paz na comunidade 
local. 
''tocesso 
CAPITULO III ----"- ,~►~~ i~cipal 
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 
Art. 6° - Sao requisitos para investidura no cargo de Guarda Civil Municipal: 
I- Possuir nacionalidade brasileira; 
II— Estar em pleno gozo dos direitos politicos; 
III - Estar quite corn as obrigacoes militares a eleitorais; 
IV - Possuir nivel medio completo de escolaridade; 
V - Possuir idade minima de 18 (dezoito) anos; 
VI - Possuir aptidao fisica, mental a psicologica; 
VII - Possuir Carteira Nacional de Habilitacao, no minimo na categoria AB; 
VIII - Estar apto nos exames de saude medico/toxicologico de larga janela de deteccao e 
aprovado no Curso de Formacao de Guarda Civil Municipal; 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/ne - Centro - CEP: 63373-000 — Rorain6polis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
S. 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
"Amazonia: Patrim8nio dos brasileiros" 
IX - Possuir idoneidade moral comprovada por investigacao social e certidoes expedidas 
pelo Poder Judiciario estadual e federal; 
X - Atender demais exigencias para investidura no cargo previstas na lei municipal que 
rege os concursos publicos. 
§ 1° Q curso de formacao sera ministrado em periodo integral, podendo ocorrer inclusive 
aos sabados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administracao, sendo que 
neste periodo o aluno recebera mensalmente um salario minimo vigente. 
§ 2° Para a realizacao do curso de formacao de que trata o inciso VIII, quando achar 
necessario, a Administracao podera celebrar convenios corn outras entidades piblicas ou 
privadas voltadas area de seguranca a de acordo corn a legislacao vigente, obedecendo 
os criterios da grade curricular estabelecidos pela Secretaria Nacional de Seguranca 
Publica (SENASP). 
CAPITULO IV 
DA HIERARQUTA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DOS CARGOS. 
Art. 7" - A Guarda Civil Municipal segue a seguinte hierarquia e especialidade: 
a) GCMRLIS de 3' classe; 
b) GCMRLIS de classe; 
c) GCMRLIS de classe; 
d) Subinspetor; 
e) Inspetor; 
f) Inspetor de Area; 
g) Inspetor Geral. 
§ 1° Ao Guarda Civil Municipal de 31Classe, alem das competencias previstas no artigo 
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: executar tarefas na area de 
patrulhamento, de inspecao, vigilancia e protecao das instalacoes, servicos e bens 
municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no monitoramento de sistema 
eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de transito; dirigir e operar 
viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de grupo ou quando the for 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
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determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia do Codigo de Postura do 
Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego publico; prevenir incendios 
nos bosques e acionar medidas visando sua extincao; manter a vigilancia em feiras livres; 
auxiliar na detencao e prisao de infratores da lei, encaminhando-os a Delegacia de Policia 
mais proxima; intervir em casos de acidentes, incendio e outros sinistros para 
providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; executar outras atividades 
correlates ao cargo. 
§ 2° Ao Guarda Civil Municipal de 2a Classe alem das competencias previstas no artigo 
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: supervisionar a orientar os Guardas de 3a 
Classe; executar tarefas na area de patrulhamento, de inspecao, vigilancia e protecao das 
instalacoes, servicos e bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no 
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia a alarmes a atuar na fiscalizacao de 
transito; dirigir e operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de 
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia 
do Codigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego 
publico; prevenir incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extincao; manter 
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao a prisao de infratores da lei, 
encaminhando-os a Delegacia de Policia mais proxima; intervir em casos de acidentes, 
incendio a outros sinistros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; 
executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 3° Aos Guarda Civil Municipal de la Classe alem das competencias previstas no artigo 
5° desta lei, incumbem as seguintes atribuicoes: supervisionar a orientar os Guardas de 2a
e 3°Classes; executar tarefas na area de patrulhamento, de inspecao, vigilancia e protecao 
das instalacoes, servicos e bens municipais; atuar na aplicacao de primeiros socorros, no 
monitoramento de sistema eletronico de vigilancia e alarmes e atuar na tiscalizacao de 
transito; dirigir e operar viaturas, veiculos especiais a nauticos quando em servico de 
grupo ou quando the for determinado pelos seus superiores; colaborar corn a observancia 
do Codigo de Postura do Municipio; atender as denuncias de perturbacao do sossego 
publico; prevenir incendios nos bosques a acionar medidas visando sua extincao, manter 
a vigilancia em feiras livres; auxiliar na detencao e prisao de infratores da lei, 
encaminhando-os a Delegacia de Policia mais proxima; intervir em casos de acidentes, 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainopolis/RR 
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incendio a outros sinistros para providenciar solucao ou tomar as medidas mais urgentes; 
executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 4° Ao Subinspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as 
seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos guardas a transmitir ordens superiores; 
fiscalizar as atividades dos guardas de sua circunscricao; assistir as formaturas de 
substituirao de turmas; cumprir a fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir 
relatorio diario das ocorrencias do setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes 
de patrulhamento; executar servicos de patrulhamento quando necessario; executar outras 
atividades correlatas ao cargo. 
§ 5° Ao Inspetor alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem as 
seguintes atribuicoes: distribuir as tarefas aos subinspetores a guardas de P. 2$ a 3$ Classe, 
transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades dos guardas de sua 
circunscricao; assistir as formaturas de substituicao de turmas; cumprir a fazer cumprir 
as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diario das ocorrencias do setor sob sua 
responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servicos de 
patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 6° Ao Inspetor de Area alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, 
incumbem as seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos inspetores, subinspetores e 
guardas de P, 28 e 38 Classe; transmitindo-lhes ordens superiores; fiscalizar as atividades 
dos guardas de sua circunscricao; assistir as formaturas de substituicao de turmas; cumprir 
e fazer cumprir as normas, leis a regulamentos; emitir relatorio diario das ocorrencias do 
setor sob sua responsabilidade; comandar as equipes de patrulhamento; executar servir os 
de patrulhamento quando necessario; executar outras atividades correlatas ao cargo. 
§ 7° Ao Inspetor Geral alem das competencias previstas no artigo 5° desta lei, incumbem 
as seguintes atribuicoes: distribuir tarefas aos inspetores de area, inspetores, subinspetores 
e guardas de P, 2a a 3a Classe transmitindo-lhes ordens; organizar escalas de servicos 
gerais ordinarios a extraordinarios; assinar documentos ou tomar providencias de caster 
urgente, quando da ausencia ou impedimento ocasional do diretor a superintendente; zelar 
pela conduta dos guardas municipais; auxiliar ao diretor nas instrugoes; sugerir alteracoes 
na distribuicao do pessoal; cumprir a fazer cumprir as normas gerais de acao e 
regulamentos; executar outras atividades correlates ao cargo. 
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§ 8°. O ingresso na Guarda Civil Municipal de Rorainopolis - RR, dar-se-a atraves de 
concurso publico, no cargo de guarda civil municipal, especialidade 3a Classe, corn 
ascensao funcional sucessiva as demais especialidades de hierarquia, conforme dispoe a 
lei municipal. 
Art. 8° - Os cargos administrativos da Guarda Civil Municipal possuem a seguinte 
corn posicao; 
Superintendente da Guarda Civil Municipal; 
Diretor de policiamento a vigilancia; 
Art. 9° - Ao superintendente da Guarda Civil Municipal compete gerenciar toda a 
estrutura da Guarda, cobrando dos diretores de policiamento, medidas que viabilizem 
melhor prestacao de servico a comunidade; incumbi ao superintendente da guarda as 
seguintes atribuicoes: 
I — Comandar as questoes administrativas pertinentes a Guarda Civil Municipal; 
II - Manter a ordem e a disciplina, de acordo corn a hierarquia da Instituicao e em 
conformidade corn a legislarao em vigor. 
III - Deliberar assuntos de interesse da Instituicao, bem como pleitear a aquisicao de bens 
e execucao de servicos necessarios ao funcionamento do orgao; 
IV - Representar a Guarda Civil Municipal nas solenidades de carater civil, militar e 
eclesiastico; 
V - Representar o Chefe do Executivo Municipal em solenidades, conforme delegacao do 
mesmo; 
VI - Tomar as decisoes finais das questoes decorrentes de deliberacoes dos Guardas Civis 
Municipais de acordo corn a previsao legal; 
VII - Designar integrantes da Instituicao para execucao de atividades administrativas; 
VIII - Integrar-se corn as autoridades policiais do Estado, no sentido de oferecer e obter 
a necessaria e indispensavel colaborarao mutua, bem como atuar em conjunto corn as 
Guardas Civis Municipais de outros Municipios, quando pertinente; 
IX - Responsabilizar-se pela manutencao a adequacao da sede da Instituicao, nos termos 
da legislacao Federal, em especial quanto o armazenamento das armas e municoes; 
X - Encaminhar pedidos de sindicancia e processo administrativo disciplinar que envolva 
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os servidores lotados na Instituicao, que serao conduzidos pela corregedoria; 
XI - Criar comissoes necessarias ao born andamento do servico; 
XII - Coordenar, controlar a fiscalizar as atividades dos setores da Guarda Civil 
Municipal; 
XIII - Planejar de forma geral objetivando a organizacao da Instituicao, visando 
necessidades de pessoal, matenais a servicos a ao efetivo emprego na Instituicao; 
XIV - Orientar a distnbuicao dos recursos humanos a materials, tendo por objetivo a 
otimizacao a aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; 
XV - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Guarda Civil 
Municipal; 
XVI - Prestar contas de suns awes a atribuicoes Secretaria Municipal de Seguranca 
Publica a ao Chefe do Poder Executivo; 
XVII - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
§ 1° O Diretor de policiamento a vigilancia, tera suns atribuigoes a deveres disciplinados 
no Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal de Rorainopolis. 
§ 2° Os cargos em comissao da Guarda Civil Municipal serao providos por servidores do 
quadro de provimento efetivo. 
3° Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a Guarda Civil Municipal podera 
ser dirigida por profissional estranho a seus quadros de servidores. 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 10° - Os servidores do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal desempenharao 
suns funcoes devidamente uniformizados, na cor azul marinho corn respectivos 
acessbrios, conforme disposto no regulamento geral do guarda civil municipal. 
Paragrafo unico. Para ocupacao dos cargos da Guarda Civil Municipal, fica estabelecido 
em 25% (vinte a cinco por cento) o percentual minimo para o sexo feminino. Nao havendo 
candidatos aprovados do sexo feminino para provimento das vagas, estas poderao ser 
ocupadas por candidatos do sexo masculino. 
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Art. ii - 0 Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal sera expedido pelo Chefe do 
Executivo Municipal, por meio de Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar 
da publicacao desta Lei. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor no dia l d de janeiro de 2022, revogadas as disposicoes 
em contrario. 
Rorainopolis — RR, 15 de dezembro de 2021. 
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ADRIANO SGJJZA DOS SANTOS 
Presidente da Camara Municipal de Rorainopolis 
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