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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE GRATUITO DESTINADO AOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA REGIÃO DA BR-431 (ESTRADINHA), NOS DISTRITOS DE EQUADOR, JUNDIÁ E NOVA COLINA, DESTE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada U
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Aguardando distribuição para as comissões
2026-04-01 Leitura em Plenário
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

F 
LIDO NO EXPEDIENTE N'a 
SESSÃO
RORAINÓPOUS 
Trobo(hondo sempre 
ESTADO DE RORAI EcRETÁrziJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP&ÁS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 135/2026 Rorainópolis/RR, 23 de março de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓROLIS 
RECEBIDO 
Asoo, horas 3j- nminutos 
Rorai~oiis￾p
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Cã9 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que: 
'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE GRATUITO 
DESTINADO AOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA REGIÃO DA BR-431 
(ESTRADINHA), NOS DISTRITOS DE EQUADOR, JUNDIÁ E NOVA COLINA, DESTE 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." para sua apreciação 
desta casa legislativa. 
Certos de contarmos com a compreensão, renovamos votos de elevada consideração. 
Atenciosamente, 
Z 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261 - PARQUE AMAZÔNIA - CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR I CONTATO: (95) 
3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" 
MENSAGEM N° 002/2026 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Cániãrá Münicipal de Rorainópolis 
Cãmara Municipal de Rorainópolis - RR 
Senhor Presidente, 
~ 
VNEF ~ 
RORAINBPOIJS 
RobotflondDsempre 
Rorainópolis, 23 de março de 2026. 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que 
institui o Serviço Municipal de Transporte Rural no Município de Rorainópolis, destinado a atender 
produtores rurais e moradores da região da $R-431 (Estradinha), distrito do equador jundiá e nova 
colina. 
A presente proposição tem como objetivo criar um mecanismo de apoio à população residente 
na zona rural, proporcionando melhores condições de deslocamento até a sede do município, 
especialmente para acesso a serviços essenciais como saúde, comércio, instituições bancárias e 
demais atividades indispensáveis ao cotidiano dos moradores da região. 
A iniciativa busca ainda contribuir com o fortalecimento da produção rural local, facilitando 
o transporte de pequenas produções agrícolas para comercialização e abastecimento da cidade, 
promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do município. 
Considerando a importância da medida para a população rural e para o desenvolvimento local, 
conto com o apoio dos nobres vereadores para a análise e aprovação da presente proposição 
legislativa. 
Renovo a Vossa Excelência e aos demais vereadores protestos de elevada consideração e 
apreço. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO~RO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida francisco Luz Reginatto, N° 0261, Park Amazonia I / CEP 69373-000 
Rorainópolis/RR,CNPJ 01413.03110001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Site: http:l/www.rorainopolis.rrgovbr/ 
E-mail: prefeituraderoraiuopol s_rra~,hotmaiLcom 
I 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÚPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" RORAINÓPOUS 
TrObo h ,. O sempre 
PROJETO DE LEI N` /2026 Rorainópolis, 23 de março de 2026. 
"DISEÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE 
TRANSPORTE GRATUITO DESTINADO AOS PRODUTORES 
RURAIS E MORADORES DA J2EGIÂ0 DA BE-43T 
(EST1eADINIIA), NOS DISTRITOS DE EQUADOR, JUNDIÁ E 
NOVA COLINA, DESTE MUNICÍPIO DE ROEAINÓEOLIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do art. 78, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER 
que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. l°- Fica instituido no município de Rorainópolis o Serviço Municipal de Transporte 
Rural, destinado aos produtores rurais e moradores da região da BR-431 (Estradinha), distritos do 
equador, jundiá e nova colina. 
Art. 2° - O serviço de transporte terá como ponto inicial o Km 45, na margem do Rio Jauaperi, 
com destino à sede do município de Rorainópolis, realizando paradas nas seguintes localidades: 
— Vila do Jundiá; 
— Vila do Equador. 
Vila de Nova colina. 
Art. 3° - O transporte terá como finalidade auxiliar no deslocamento da população rural, 
especialmente: 
— Transporte de pequenas produções agrícolas; 
— Acesso a serviços de saúde; 
— Realização de compras e acesso ao comércio local; 
— Saque de beneficios e aposentadorias; 
— Atendimento de outras necessidades essenciais da população rural. 
Art. 4°-O serviço será gratuito, mediante agendamento prévio com antecedência mínima de 
72 (setenta e duas) horas da data da viagem. 
§ 1O As poltronas serão ocupadas conforme a ordem de agendamento. 
Avenida francisco Luiz Reginat#e, N°0261, Park Amazonia l/ CEP 69373-008 
Rorain6polis/RIi CNPd A1,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1007 
Site: http://wwwaorainopolis.rr.gov.br/ 
E-mail; prefeituraderorainopolis__rrjhotmail.com 
a 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPO LIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" 
- IREIET1M OE -
RORAINÓPOuS 
71obGRondo sempre 
§2° O passageiro será responsável pelo assento correspondente ao número de seu 
agendamento. 
Art. 5°-O transporte será realizado por ônibus com capacidade minima para 44 passageiros, 
contendo: 
— Bagageiro para transporte de mercadorias e pequenas produções; 
— Sistema de ar-condicionado. 
Art. 6°- O funcionamento do serviço obedecerá aos seguintes horários: 
— Saída às 03h00; 
— Retomo às 14h00. 
Parágrafo único. Não haverá tolerância para atrasos nos horários estabelecidos. 
Art. 7°- Na chegada à sede do município de Rorainópolis, o transporte realizará as seguintes 
paradas: 
— Próximo à Avenida Ayrton Serena; 
— Em frente à Trilha Moto peças. 
Art. 8°- No retomo para a zona rural, será realizada parada na Vila do Equador, em frente ao 
estãbelecimento conhecido como Seu Manelão na vila de nova colina da rodoviaria as margem da 
Br- 174. 
Art. 9°-O transporte funcionará todas as segundas-feiras, realizando percurso aproximado de 
3$0 km. 
Art. 10°- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber para 
garantir sua execução. 
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
L 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida francisco Luiz Reginatto, N° 0261, Park Ammonia 1/ CEP 69373-000 
Rorainópolis/RRCNPJ 01,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Site: h /Jwww.rorainopolis.rr.gov.br/ 
E-mail: prefeituraderorainopolis_rra~ otmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" 
JUSTIFICATIVA 
RoRAINÓPous 
7roboU,ondo sempre 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Municipal de Transporte Rural 
no município de Rorainópolis, destinado principalmente aos produtores rurais e moradores das 
comunidades localizadas ao longo da BR-431, conhecida como Estradinha bem como os distritos do 
equador, Jundia e Nova colina. 
A região contemplada pelo presente projeto possui significativa produção agrícola e um 
número considerável de moradores que dependem da sede do município para acesso a serviços 
essenciais. No entanto, muitos enfrentam dificuldades de deslocamento devido à distância e à 
ausência de transporte regular que atenda às necessidades da população rural. 
Nesse contexto, a criação do Serviço Municipal de Transporte Rural surge como uma medida 
de grande relevância social, pois permitirá que os moradores dessas localidades tenham melhores 
condições de acesso: 
aos serviços de saúde; 
ao comércio local; 
às instituições financeiras para saque de benefícios e aposentadorias; 
ao transporte de pequenas produções agrícolas; 
a outras demandas essenciais da vida cotidiana. 
Além de promover inclusão social e melhoria na qualidade de vida da população rural, a 
medida também contribui para o fortalecimento da economia local, ao facilitar o escoamento da 
produção agrícola e incentivar a permanência do homem no campo. 
O projeto estabelece ainda regras ciaras para o funcionamento do serviço, incluindo pontos 
de parada, horários de saída e retorno, capacidade mínima do veículo, bem como a organização do 
embarque mediante agendamento prévio, garantindo eficiência, organização e segurança no 
atendimento à população. 
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios diretos à 
população rural do município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, confiantes de que receberá a atenção e aprovação dos nobres vereadores. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida francisco Luiz Reginatto, N° 0261, Park Amazonia I / CEP 69373-000 
Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Site: http://www.rorainopohs.rr.gov.br/ 
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com 

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