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LIDO NO EXPEDIENTE N'a
SESSÃO
RORAINÓPOUS
Trobo(hondo sempre
ESTADO DE RORAI EcRETÁrziJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP&ÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO CASA CIVIL N° 135/2026 Rorainópolis/RR, 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓROLIS
RECEBIDO
Asoo, horas 3j- nminutos
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que:
'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE GRATUITO
DESTINADO AOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA REGIÃO DA BR-431
(ESTRADINHA), NOS DISTRITOS DE EQUADOR, JUNDIÁ E NOVA COLINA, DESTE
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." para sua apreciação
desta casa legislativa.
Certos de contarmos com a compreensão, renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
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ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
AVENIDA FRANCISCO LUIZ REGINATO, 261 - PARQUE AMAZÔNIA - CEP: 69.373-000 - RORAINÔPOLIS/RR I CONTATO: (95)
3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre"
MENSAGEM N° 002/2026
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Cániãrá Münicipal de Rorainópolis
Cãmara Municipal de Rorainópolis - RR
Senhor Presidente,
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VNEF ~
RORAINBPOIJS
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Rorainópolis, 23 de março de 2026.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que
institui o Serviço Municipal de Transporte Rural no Município de Rorainópolis, destinado a atender
produtores rurais e moradores da região da $R-431 (Estradinha), distrito do equador jundiá e nova
colina.
A presente proposição tem como objetivo criar um mecanismo de apoio à população residente
na zona rural, proporcionando melhores condições de deslocamento até a sede do município,
especialmente para acesso a serviços essenciais como saúde, comércio, instituições bancárias e
demais atividades indispensáveis ao cotidiano dos moradores da região.
A iniciativa busca ainda contribuir com o fortalecimento da produção rural local, facilitando
o transporte de pequenas produções agrícolas para comercialização e abastecimento da cidade,
promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do município.
Considerando a importância da medida para a população rural e para o desenvolvimento local,
conto com o apoio dos nobres vereadores para a análise e aprovação da presente proposição
legislativa.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais vereadores protestos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
ALESSANDRO~RO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
Avenida francisco Luz Reginatto, N° 0261, Park Amazonia I / CEP 69373-000
Rorainópolis/RR,CNPJ 01413.03110001-80 — Telefone (95)3238-1807
Site: http:l/www.rorainopolis.rrgovbr/
E-mail: prefeituraderoraiuopol s_rra~,hotmaiLcom
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÚPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre" RORAINÓPOUS
TrObo h ,. O sempre
PROJETO DE LEI N` /2026 Rorainópolis, 23 de março de 2026.
"DISEÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE GRATUITO DESTINADO AOS PRODUTORES
RURAIS E MORADORES DA J2EGIÂ0 DA BE-43T
(EST1eADINIIA), NOS DISTRITOS DE EQUADOR, JUNDIÁ E
NOVA COLINA, DESTE MUNICÍPIO DE ROEAINÓEOLIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 78, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER
que submeto à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. l°- Fica instituido no município de Rorainópolis o Serviço Municipal de Transporte
Rural, destinado aos produtores rurais e moradores da região da BR-431 (Estradinha), distritos do
equador, jundiá e nova colina.
Art. 2° - O serviço de transporte terá como ponto inicial o Km 45, na margem do Rio Jauaperi,
com destino à sede do município de Rorainópolis, realizando paradas nas seguintes localidades:
— Vila do Jundiá;
— Vila do Equador.
Vila de Nova colina.
Art. 3° - O transporte terá como finalidade auxiliar no deslocamento da população rural,
especialmente:
— Transporte de pequenas produções agrícolas;
— Acesso a serviços de saúde;
— Realização de compras e acesso ao comércio local;
— Saque de beneficios e aposentadorias;
— Atendimento de outras necessidades essenciais da população rural.
Art. 4°-O serviço será gratuito, mediante agendamento prévio com antecedência mínima de
72 (setenta e duas) horas da data da viagem.
§ 1O As poltronas serão ocupadas conforme a ordem de agendamento.
Avenida francisco Luiz Reginat#e, N°0261, Park Amazonia l/ CEP 69373-008
Rorain6polis/RIi CNPd A1,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1007
Site: http://wwwaorainopolis.rr.gov.br/
E-mail; prefeituraderorainopolis__rrjhotmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPO LIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre"
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RORAINÓPOuS
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§2° O passageiro será responsável pelo assento correspondente ao número de seu
agendamento.
Art. 5°-O transporte será realizado por ônibus com capacidade minima para 44 passageiros,
contendo:
— Bagageiro para transporte de mercadorias e pequenas produções;
— Sistema de ar-condicionado.
Art. 6°- O funcionamento do serviço obedecerá aos seguintes horários:
— Saída às 03h00;
— Retomo às 14h00.
Parágrafo único. Não haverá tolerância para atrasos nos horários estabelecidos.
Art. 7°- Na chegada à sede do município de Rorainópolis, o transporte realizará as seguintes
paradas:
— Próximo à Avenida Ayrton Serena;
— Em frente à Trilha Moto peças.
Art. 8°- No retomo para a zona rural, será realizada parada na Vila do Equador, em frente ao
estãbelecimento conhecido como Seu Manelão na vila de nova colina da rodoviaria as margem da
Br- 174.
Art. 9°-O transporte funcionará todas as segundas-feiras, realizando percurso aproximado de
3$0 km.
Art. 10°- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber para
garantir sua execução.
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
Avenida francisco Luiz Reginatto, N° 0261, Park Ammonia 1/ CEP 69373-000
Rorainópolis/RRCNPJ 01,613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Site: h /Jwww.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolis_rra~ otmail.com
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre"
JUSTIFICATIVA
RoRAINÓPous
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O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Serviço Municipal de Transporte Rural
no município de Rorainópolis, destinado principalmente aos produtores rurais e moradores das
comunidades localizadas ao longo da BR-431, conhecida como Estradinha bem como os distritos do
equador, Jundia e Nova colina.
A região contemplada pelo presente projeto possui significativa produção agrícola e um
número considerável de moradores que dependem da sede do município para acesso a serviços
essenciais. No entanto, muitos enfrentam dificuldades de deslocamento devido à distância e à
ausência de transporte regular que atenda às necessidades da população rural.
Nesse contexto, a criação do Serviço Municipal de Transporte Rural surge como uma medida
de grande relevância social, pois permitirá que os moradores dessas localidades tenham melhores
condições de acesso:
aos serviços de saúde;
ao comércio local;
às instituições financeiras para saque de benefícios e aposentadorias;
ao transporte de pequenas produções agrícolas;
a outras demandas essenciais da vida cotidiana.
Além de promover inclusão social e melhoria na qualidade de vida da população rural, a
medida também contribui para o fortalecimento da economia local, ao facilitar o escoamento da
produção agrícola e incentivar a permanência do homem no campo.
O projeto estabelece ainda regras ciaras para o funcionamento do serviço, incluindo pontos
de parada, horários de saída e retorno, capacidade mínima do veículo, bem como a organização do
embarque mediante agendamento prévio, garantindo eficiência, organização e segurança no
atendimento à população.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios diretos à
população rural do município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiantes de que receberá a atenção e aprovação dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
Prefeito de Rorainópolis
Avenida francisco Luiz Reginatto, N° 0261, Park Amazonia I / CEP 69373-000
Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Site: http://www.rorainopohs.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com