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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaINSTITUI O PRÊMIO "DESTAQUE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada U
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Aguardando distribuição para as comissões
2026-04-01 Leitura em Plenário
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSÃO Q1j.&LI 
SECRETA.tIJ 
PROJETO DE LEI 006/2026 
CÂMARA MUNICIPAL OF RORAINÓPOLIS 
REC' ' F 
ESTADO DE RORAIMA AS - t~ 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ` '' _ horas e ~-G _.minutos "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Rorainppolis-RR3~ /ce gi g' 
Rorainópolis-RR,30 de março de 2026. c ~C4~Y)R 
"INSTITUI O PRÊMIO "DESTAQUEL 'D~ 
EDUCAÇÃO MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Autor: Vereadora Erisneide Silva Pereira Costa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o PREFEITO ALESSANDRO 
(-QALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis/RR, o Prêmio "Destaque da 
Educação Municipal", com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação da 
rede pública municipal. 
Art. 2° - O Prêmio tem por objetivos: 
I — Valorizar os profissionais da educação; 
II — Incentivar boas práticas pedagógicas; 
Ill — Promover a melhoria da qualidade do ensino; 
IV — Reconhecer iniciativas inovadoras no ambiente escolar; 
V — Estimular o engajamento da comunidade escolar. 
Art. 3° - O Prêmio será concedido nas seguintes categorias: 
I — Docência: 
i) Professor (a) Destaque da Creche; 
b) Professor(a) Destaque da Educação Infantil; 
c) Professor(a) Destaque do Ensino Fundamental I; 
II — Gestão Escolar: 
a) Diretor(a) Destaque; 
b) Coordenador(a) Pedagógico(a) Destaque; 
III — Inovação e Projetos: 
a) Melhor Projeto Pedagógico; 
b) Inovação em Sala de Aula; 
C) Uso de Tecnologia na Educação; 
'«C 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF no. 01.613.030/0001-36 - Fon&Fax: (95) 323&1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
a) Projeto de Inclusão Escolar; 
b) Projeto de Combate à Evasão Escolar; 
C) Educação Inclusiva; 
V — Reconhecimento Especial: 
a) Profissional Destaque do Ano; 
b) Homenagem por Tempo de Serviço. 
Art. 4° - A seleção dos premiados será realizada mediante: 
I — Indicação por membros da comunidade escolar; 
^ I I — Avaliação por comissão designada pelo Poder Executivo. 
§ 1° - A comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos: 
I — Secretaria Municipal de Educação; 
II — Conselho Municipal de Educação; 
Ill — comunidade escolar. 
IV — Representante do Poder Legislativo; 
V — Um Representante da Rede Municipal, escolhido pela Categoria. 
Art. 5°- A premiação consistirá em: 
I — Certificado de reconhecimento; 
II — Medalha ou placa simbólica; 
Ill — Divulgação oficial nos canais institucionais do Município. 
IV- Concessão de Equipamentos Tecnológicos ou Materiais pedagógicos; 
V- Incentivo financeiro simbólico, conforme disponibilidade orçamentária.
/I — Oferta Única de Curso de capacitação, bolsa de estudo ou participação em eventos 
educacionais. 
Art. 6° - A premiação será realizada anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão 
ao Dia dos Professores. 
Art. 7°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias para ampliar a premiação sem gerar custos 
adicionais ao erário. 
Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis-RR, 30 de março de 2026. 
Erisn : i ~' - "~ ~ ereira Costa 
reador 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
`Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rorainópolis/RR, o Prêmio 
"Destaque da Educação Municipal", com o objetivo de reconhecer e valorizar os profissionais da 
educação que se destacam em suas atividades. 
A valorização dos educadores é um dos pilares fundamentais para a melhoria da qualidade 
do ensino público. Ao reconhecer iniciativas inovadoras e boas práticas pedagógicas, o município 
estimula o compromisso, a dedicação e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da 
educação. 
Além disso, o projeto promove o fortalecimento da comunidade escolar, incentivando a 
participação ativa de professores, gestores, alunos e famílias no processo educacional. 
"mportante destacar que a presente proposta não acarreta impacto financeiro obrigatório aos 
f sofres públicos, podendo ser executada por meio de parcerias e premiações simbólicas, o que 
reforça sua viabilidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante 
projeto. 
Atenciosamente, 
Rorainópolis-RR, 30 de março de 2026. 
~ 
Erisneide SII ~v reira Costa 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 

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