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PROJETO DE LEI 006/2026
CÂMARA MUNICIPAL OF RORAINÓPOLIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS ` '' _ horas e ~-G _.minutos "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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"INSTITUI O PRÊMIO "DESTAQUEL 'D~
EDUCAÇÃO MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Autor: Vereadora Erisneide Silva Pereira Costa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o PREFEITO ALESSANDRO
(-QALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Rorainópolis/RR, o Prêmio "Destaque da
Educação Municipal", com a finalidade de reconhecer e valorizar os profissionais da educação da
rede pública municipal.
Art. 2° - O Prêmio tem por objetivos:
I — Valorizar os profissionais da educação;
II — Incentivar boas práticas pedagógicas;
Ill — Promover a melhoria da qualidade do ensino;
IV — Reconhecer iniciativas inovadoras no ambiente escolar;
V — Estimular o engajamento da comunidade escolar.
Art. 3° - O Prêmio será concedido nas seguintes categorias:
I — Docência:
i) Professor (a) Destaque da Creche;
b) Professor(a) Destaque da Educação Infantil;
c) Professor(a) Destaque do Ensino Fundamental I;
II — Gestão Escolar:
a) Diretor(a) Destaque;
b) Coordenador(a) Pedagógico(a) Destaque;
III — Inovação e Projetos:
a) Melhor Projeto Pedagógico;
b) Inovação em Sala de Aula;
C) Uso de Tecnologia na Educação;
'«C
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJIMF no. 01.613.030/0001-36 - Fon&Fax: (95) 323&1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
a) Projeto de Inclusão Escolar;
b) Projeto de Combate à Evasão Escolar;
C) Educação Inclusiva;
V — Reconhecimento Especial:
a) Profissional Destaque do Ano;
b) Homenagem por Tempo de Serviço.
Art. 4° - A seleção dos premiados será realizada mediante:
I — Indicação por membros da comunidade escolar;
^ I I — Avaliação por comissão designada pelo Poder Executivo.
§ 1° - A comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e segmentos:
I — Secretaria Municipal de Educação;
II — Conselho Municipal de Educação;
Ill — comunidade escolar.
IV — Representante do Poder Legislativo;
V — Um Representante da Rede Municipal, escolhido pela Categoria.
Art. 5°- A premiação consistirá em:
I — Certificado de reconhecimento;
II — Medalha ou placa simbólica;
Ill — Divulgação oficial nos canais institucionais do Município.
IV- Concessão de Equipamentos Tecnológicos ou Materiais pedagógicos;
V- Incentivo financeiro simbólico, conforme disponibilidade orçamentária.
/I — Oferta Única de Curso de capacitação, bolsa de estudo ou participação em eventos
educacionais.
Art. 6° - A premiação será realizada anualmente, preferencialmente no mês de outubro, em alusão
ao Dia dos Professores.
Art. 7°- O Poder Executivo poderá firmar parcerias para ampliar a premiação sem gerar custos
adicionais ao erário.
Art. 8° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis-RR, 30 de março de 2026.
Erisn : i ~' - "~ ~ ereira Costa
reador
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
`Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rorainópolis/RR, o Prêmio
"Destaque da Educação Municipal", com o objetivo de reconhecer e valorizar os profissionais da
educação que se destacam em suas atividades.
A valorização dos educadores é um dos pilares fundamentais para a melhoria da qualidade
do ensino público. Ao reconhecer iniciativas inovadoras e boas práticas pedagógicas, o município
estimula o compromisso, a dedicação e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da
educação.
Além disso, o projeto promove o fortalecimento da comunidade escolar, incentivando a
participação ativa de professores, gestores, alunos e famílias no processo educacional.
"mportante destacar que a presente proposta não acarreta impacto financeiro obrigatório aos
f sofres públicos, podendo ser executada por meio de parcerias e premiações simbólicas, o que
reforça sua viabilidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante
projeto.
Atenciosamente,
Rorainópolis-RR, 30 de março de 2026.
~
Erisneide SII ~v reira Costa
Vereadora
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