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materia nº 1/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaPROJETO DE LEI QUE ISENTA AS COMUNIDADES RIBEIRINHA DO BAIXO RIO BRANCO NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
native_id501

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CCYER~~C ~~UIVICiPã.i_ 
tZhARA MUNICiPAI_ DE RORAINQI'O; IS 
õNDgCAÇÃC N 0011222 
DE: 04 DE MARÇO 2C2 
AUTOR: ¿EREADOR PRESIDENTE ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
O vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 98 do Regimento !ntero 
desta casa iegislativa, encaminha ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Pereira 
da Silva a seguinte Indicação: 
- P=cjeto de lei que isenta as comunidades ribeirinha do baixo Rio Branco no 
manicípic de Rorainópolis da cobrança da taxa de iluminação pública. 
JUSTIFICATIVA 
Na oporturdade apresento-lhe este projeto de lei em anexo versando sobre 
isenção da cobrança da taxa de iluminação pública das comunidades ribeirí ha 
do Baixo Rio Branco no município de Rorainópolis, justifica-se a necessidade da 
referida isenção devido ser um local de difícil acesso, parte dos moradores viverem dc 
auxilio federal auxilio brasil. Diante disso, considerando as condições econômica dos 
moradores daquela região, apresento em forma de indicação de Projeto de Lei. pois 
resta claro que a matéria em comento está inserida no âmbito privativa do Chefe do 
Poder Executivo. 
Respeitosamente, 
, 
Adriano Só h 
~itós 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis LO No 
EXpFDfElyTir SESSAp N a 
Rua Fedro Daniel da Silva, s?n` - Centro - CEP: 39373-000 — Roraínópolis/RR 
CNPJIMF no, 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site vnrw.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
PROJETO DE LEI N° 12022 04 de março de 2022 
"ISENTA AS COMUN~ADES RIBEIRINHA DO 
BAIXO RIO BRANCO DO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS DO PAGAMENTO DA 
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PREVISTA 
AO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL. 
A câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, 
no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica isento as comunidades Ribeirinhas do município de Rorainópolis do pagamento 
da Contribuição para custo de iluminação pública -COSIP. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone: (95) 3238-1301 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 

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