| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ISENTA AS COMUNIDADES RIBEIRINHA DO BAIXO RIO BRANCO NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 501 |
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CCYER~~C ~~UIVICiPã.i_ tZhARA MUNICiPAI_ DE RORAINQI'O; IS õNDgCAÇÃC N 0011222 DE: 04 DE MARÇO 2C2 AUTOR: ¿EREADOR PRESIDENTE ADRIANO SOUZA DOS SANTOS O vereador que esta subscreve, com amparo no Art. 98 do Regimento !ntero desta casa iegislativa, encaminha ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leandro Pereira da Silva a seguinte Indicação: - P=cjeto de lei que isenta as comunidades ribeirinha do baixo Rio Branco no manicípic de Rorainópolis da cobrança da taxa de iluminação pública. JUSTIFICATIVA Na oporturdade apresento-lhe este projeto de lei em anexo versando sobre isenção da cobrança da taxa de iluminação pública das comunidades ribeirí ha do Baixo Rio Branco no município de Rorainópolis, justifica-se a necessidade da referida isenção devido ser um local de difícil acesso, parte dos moradores viverem dc auxilio federal auxilio brasil. Diante disso, considerando as condições econômica dos moradores daquela região, apresento em forma de indicação de Projeto de Lei. pois resta claro que a matéria em comento está inserida no âmbito privativa do Chefe do Poder Executivo. Respeitosamente, , Adriano Só h ~itós Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis LO No EXpFDfElyTir SESSAp N a Rua Fedro Daniel da Silva, s?n` - Centro - CEP: 39373-000 — Roraínópolis/RR CNPJIMF no, 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site vnrw.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" PROJETO DE LEI N° 12022 04 de março de 2022 "ISENTA AS COMUN~ADES RIBEIRINHA DO BAIXO RIO BRANCO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, PREVISTA AO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A câmara Municipal de Rorainópolis aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica isento as comunidades Ribeirinhas do município de Rorainópolis do pagamento da Contribuição para custo de iluminação pública -COSIP. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone: (95) 3238-1301 Email: camaraderorainopolis@gmail.com