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CAMARA Dl RORAINOPOLIS
Recebido
Asj4 horas eO Minutos
Ror.: inopolis-RR,.` I C>G I
acct
GOVERNO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
PROJETO DE LEJ C ".2/2024
de 2024
processo
Folha N°
Carna ra Municipal
LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSAO ,76I 261/o,74
S~CR~TA:21J
Rorainopolis-RR, 24 de junho
Declara de utilidade publica a empresa
Junior de Ciencias Agrarias de Roraima.
Autoria: Vereadora Cristiane Ferreira de Lima
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, ESTADO DE RORAINOPOLIS, faro
saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de
novembro de 1993, a sua alteracao a Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima, inscrita
no CNPJ n°29.759.513/0001-62, associacao privada, sem fins lucrativos.
Paragrafo unico. A entidade a que se refere o Caput deste artigo sao assegurados os
direitos a vantagens de legislacao vigente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Camara Municipal de Rorainopolis, 24 de junho de 2024.
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA
Vereadora
Rua Pedro Daniel da Silva, sin°- Centro- CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse
o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS DE RORAIMA
Processo n° O1y 32a 2.4
Folha N°
Y
Camara Municipal
Roraillora Jr.
RELATORIO DE ATIVIDADES
S
RORAINOPOLIS - RR
2022
Noraillora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
RELATORIO DE ATIVIDADES
HISTORICO
Processo n°Q/ 1~
Fota N° -.--__-.th EE::
Camara M UrI 1 CCIpai
Sob a denominacao de EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS
DE RORAIMA, ou pelo nome de fantasia "RORAIFLORA Jr.", corn o CNPJ
29.759.513/0001-62, foi criada por meio da iniciativa dos discentes dos cursos
de Ciencias Agraria em 2018. Esta Associacao sem fins economicos, pessoa
juridica de direito privado a sem cunho politico, partidario ou religioso, de
carater educacional, vinculada a Universidade Estadual de Roraima - UERR,
nos termos da Lei Federal n° 13.267/2016 a demais legislacoes vigentes.
Possui sede administrativa no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual
de Roraima - UERR, Rua Quinze, n° 181, Rorainopolis - RR, 69373-000.
A RORAIFLORA Jr., tern por objetivo a proposito a realizacao de
projetos a servicos que contibuam para o desenvolvimento academico e
profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, desde
que se relacionem aos conteudos programaticos dos cursos ofertados pelo
colegiado de Ciencias Agrarias que se vinculam a constituam atribuicoes das
categorias profissionais correspondentes a formacao superior dos estudantes
associados a entidade, prezando pela execucao de trabaihos de interesse e
utilidade publica, coma por exemplo.
a) Realizar estudos, diagnosticos, projetos a relatorios sobre
assuntos especificos inseridos na area de atuacao da Engenharia Florestal,
Agronomia a qualquer outro curso ofertado pelo colegiado de Ciencias
Agrarias;
b) Assessorar a implantacao das solucoes indicadas para os
problemas diagnosticados na area de atuacao da Empresa Junior;
c) Promover treinamentos, capacitacoes e o aprimoramento de
graduandos em suas areas de atuacao;
d) Gerenciar a execucao de projetos, pesquisas a estudos, no nivel
RoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
e) Assessorar o planejamento a desenvolvimento da comunidade
academica, elevando o grau de qualificacao dos futuros profissionais,
colaborando para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de
trabalho;
f) Consultoria a assessoria tecnica nas areas educacionais, sociais
e culturais, concernentes aos objetos da Empresa Junior;
g) Promocao do desenvolvimento sustentavel a educacao ambiental
em sua area de atuacao;
h) Realizar termo de colaboracao, termo de fomento, acordo de
cooperacao, convenio, termo de parceria, contrato de patrocinio, contrato de
repasse, contrato de prestacao de servico a outros instrumentos congeneres,
corn instituicoes publicas a privadas nacionais a internacionais;
i) Promover cursos, congressos, simposios, seminarios, workshops,
foruns a outros eventos que visem preparar profissionalmente os academicos;
j) Promover a divulgacao de trabalhos cientificos de academicos,
a professores da UERR;
k) Prestar servicos de cunho social junto as comunidades,
organizacoes da sociedade civil, prefeitura a orgaos das esferas estadual e
federal;
I) Realizar pesquisas cientificas a apresentar trabalhos em eventos
como congressos, mostras a semanas academicas nas areas de atuacao da
Empresa Junior;
m) Promover, recrutamento, selecao e o aperfeicoamento de seu
pessoal corn base em criterios tecnicos;
n) Apoiar UERR no desenvolvimento de uma cultura voltada para o
estimulo ao surgimento de empreendedores, corn base na politica de
desenvolvimento economica sustentavel;
o) Promover a difusao do conhecimento por meio de intercambio
corn outras empresas juniores a instituicoes de ensino superior, no Brasil a no
exterior;
Faha N°
Camara Municipal
Processo j 4 1
Folha N°
Camara Municipai
RoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
p) Fomento em carater permanente no debate de questoes
fundamentais do pals a da sociedade, estimulando o estudo, a pesquisa, a
busca de informacao a conhecimentos do mundo globalizado, do regime
democratico, dos direitos a responsabilidades dos cidadaos, das leis vigentes
do pals, da Constituicao, da estrutura politica, da organizarao dos poderes, das
politicas economicas a socials, das instituicoes sociais, fortalecendo o espirito
de brasilidade, o respeito e a consideracao para corn os direitos individuals e
coletivos, valorizando, sobretudo a condicao de cidadania de brasileiros natos
ou naturalizados;
q) Promocao a divulgacao de estudos a pesquisas, desenvolvimento
de tecnologias alternativas, divulgacao de informacoes, conhecimentos
tecnicos a cientificos relativos as atividades ambientais;
r) Producao a comercializacao de produtos produzidos pelos
associados.
ATIVIDADES DE INTERESSE UTILIDADE PUBLICA
REALIZADAS
1. Inclusao da RoraiFlora Jr, na composicao do Conselho Consultivo
da Floresta Nacional de Anaua — Flona Anaua, gerida polo Instituto Chico
Mendes de Conservacao da Biodiversidade, aprovada na Assembleia Geral do
Conselho consultivo em 21/02/2018;
2. Apoio para a palestra "Brasil Junior — Expansao e
Confederacoes", ministrado pela Senhora Dafne Borges da Silva Reis, no
Auditorio da Univir/Campus Rorainopolis da UERR, realizada em 15/03/2018;
3. Submissao do Projeto: Aproveitamento de Residuos de Madeira
de Serrarias a Movelarias de Rorainopolis, junto ao Programa Ecomudanca,
realizado pelo Itau Unibanco, em parceria corn o Instituto Ekos Brasil —
enviado em 16104/2018;
4. Participacao de Representantes da RoraiFlora Jr., na Oficina de
Processo n° fl/Ui
Fdha N°
RoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
organizada pelo Instituto Chico Medes de Conservacao da Biodiversidade —
ICMBrio, Roraima, Amazonia a Brasilia, realizada em Boa Vista-RR, no periodo
de 16 20/04/2018;
5. Projeto "Recuperacao de areas degradadas em projetos de
assentamentos rurais do municipio de Rorainopolis-RR, submetido para o
Selecao publica do programa Petrobras Socioambiental 2018.
6. Participacao no Comite de elaboracao do Piano Diretor de
Rorainopolis-RR, 2018;
7. Acordo de Cooperacao Tecnica a Financeira da RoraiFlora Jr.
corn a Secretaria Municipal do meio Ambiente de Rorainopolis — SEMACT;
8. Palestras de Educacao Ambiental para alunos do ensino medio da
escola Estadual Jose de Alencar, objeto do acordo de cooperacao tecnica e
financeira corn a SEMACT;
9. Assento ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de
Rorainopolis;
10. Organizarao em parceria corn o Campus Rorainopolis da UERR
da amostra academica;
11. Doacao a distribuicao de 500 mudas florestais a frutiferas em
alusao ao dia do Engenheiro Florestal, em 2022;
Camara —Mup n
Figura 1. Equipe Roraiflora corn patrocinio da clinica da crianca para
doacao de mudas em Rorainopolis.
RoralFiora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Processo n°fl/Li
Fo4ha N°
Camara ~-►y
12. Arborizacao do estacionamento do Campus UERR, Rorainopolis
em 2023;
Figura 2. Abertura de covas a plantio de arvores no estacionamento do
campus Rorainopolis.
13. Arborizacao do estacionamento da Escola Municipal Jose Alves
Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, em 2023;
a'
Processo ~~ _
FcTha N° Q
Y
Camara Municipal
RoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Figura 3. Abertura de covas a plantio de arvores na Escola Municipal Jose
Alves Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis.
14. Apresentacao de palestras na Escola Municipal Jose Alves
Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, corn os temas Manejo adequado da
arborizacao urbana a Conservacao dos recursos hidricos.
Processon°O1'(! ')-j72(
Folha N° ~l Q
Roraiilora Jr.
Camara Municipal
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Figura 4. Palestra sobre os temas Manejo adequado da arborizacao
urbana a Conservacao dos recursos hidricos a finalizacao da atividade de
integracao corn medaihas de protetor do ambiente aos participantes.
ATIVIDADES DE INTERESSE UTILIDADE PUBLICA EM
REALIZACAO
1. Coleta de solo, confeccao de sementeira a producao de
aproximadamente 2000 mudas de especies nativas a frutiferas para doacao e
distribuicao a populacao em evento a ser definido.
Figura 5. Coleta de solo a plantio de sementes de especies nativas no
campus Rorainopolis.
2. Monitoramento da qualidade de pontes de madeira
ProceSSO n°QLlJ • )..
Fodha N°
Camara Municipal
RoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Figura 6. Ponte classificada como critica no monitoramento realizado dia
19/11/2021, queda da ponte no dia 22/11/2021, devido ao excesso de peso
do caminhao, nao houveram vitimas.
(in~a~SEw I .
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
ESTATUTO SOCIAL
C APiTULO I
Processo n° L 1 '.1 2j
Pot ha N'77 I)
Camara Munldipal
DA DENOMINACAO, SEDE, FORO, AREA DE ATUACAO, PRAZO DE DURACAO E
ANO SOCIAL
Art. 1 - Sob a denominacao de EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS DE
RORAIMA, ou pelo nome de fantasia "RORAIFLORA Jr.", flea instituida esta
Associacao, pessoa juridica de direito privado, sem )ins economicos a sera cunho
politico, partidario ott rcligioso, do caratcr cducacional, vinculada a Universidadc
Estadual de Roraima - UERR, nos termos da Lei Federal n° 13.2672016 a demais
legislacOes vigentes, por este Estatuto Social. pelo Regimento Intern, corn sede
administrativa no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima -
UERR. Rua Quinze, n° 181, Rorainopolis - RR, 69373-000.
a) Foro juridico na circunscricao da comarca de Rorainopolis-RR:
b) Area de atuacao para o desenvolvimento de seas objetivos, finalidades a atividades e
em todo o territorio nacional:
C) Prazo de duracao por tempo indeterminado:
d) Ano social coincidentc corn o ano civil:
e) A admissao de associados efetivos restringe-se " aos academicos regulamente
matriculados nos cursos ofertados pelo colegiado de Ciencias Agrarias do Campus
Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR.
§ U - A RORAIFLORA Jr., podera abrir dependencias ou escritorios de representacao em
outras localidades cm sua area de atuacao.
§ 2" - A RORAIFLORA Jr., tern por objetivo a proposito a realizacao de projetos e servicos
que contribuam Para o desenvolvimento academico e profissional dos associados, capacitandoos Para o mercado de trabalho, desde que se relacionem aos contetidos programaticos dos cursor
ofertados peso colegiado de Ciencias Agrarias que se vinculam a constituam atribuicoes das
categorias profissionais correspondentes a formacao superior dos estudantes associado~a
entidade.
CAPiTULO II
Processo n"
Folha No
Pagina 2 de 2y
Sur;ucluri 7r
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2 - A RORAIFLORA Jr., tent por objetivos a finalidades:
a) Realizar esttidos, diagnosticos, projetos a retatorios sobre assuntos especificos
inseridos na area do atuacao da Engenharia Florestal, Agronornia a qualquer
outro curso ofertado polo eolegiado do ('ieneias Agrarias;
h) Assessorar a implanta4ao das solu4bes indicadas para os problemas
diagnosticados na area de atua4ao da Empresa Junior;
c) Promover treinamentos, capacitacaes e o aprimoramento de graduandos em suas
areas do
d) Gerenciar a execuG o de projetos, pesquisas a estudos, no nivel de consultoria;
c) Assessorar o planejamento a desenvolvimento da comumdade academica,
elevando o gran de qualificagao dos futuros profissionais, colaborando para
aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho;
t) t onsultoria a assessoria tecnica nas areas educacionais, sociais a ctilturais,
concenientes aos objetos da Empresa Junior;
g) Pronto4ao do desenvotvimento sustentavel a educa4ao ambiental em sua area de
atua4ao:
h) Realizar termo de colabora4ao, tenno de tomento, acordo de coopera4ao,
convenio, termo de parceria, contrato de patrocinio, contrato de repasse,
contrato do prestacao do scrviro c outros instrumcntos congcncres, corn
instituiSoes pubkcas a privadas nacionais a internacionais;
i ) Promover cursor, eongressos, simpi sios, serninarios, workshops, foruns e
outros cventos quo visem preparar profissionalmente Os acadcmicos;
1) Promover a divulgacao de trabalhos cientificos de acadcmicos, pas-graduandos
e professores da UERR;
k) Pre tar .crvi4os de cunho social junto as comunidades. organiza oes da
sociedade civil, prefeitura a 8rgaos das esferas estadual a federal;
1) Realizar pesquisas cientificas a apresentar trabalhos em eventos Como
congressos, mostras a semanas acadcmicas nas areas de atuaGao da Empresa
Junior;
m) Promover. recrutamento, selecao e o aperfei4oarnettto de seu pessoal corn be
em criterios tccnicos;
Processo n° Q' / ! 2L(
Folha N° l al
Pagina 3 cue ara Municipal
Renuflera Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
n) Apoiar a UERR no dcsenvolvimento de uma cultura voltada para o cstimuto ao
surgimento de enipreetidedores, cons base na polltica de desenvolvimento
eeoni mlea sustcntavel;
o) Promover a difusao do conhecimento por meio de intercambio corn outran
empresas juniores a instituicoes de ensino superior, no Brasil a no exterior;
p) Fomento em carater permanente no debate do questoes fundamentais do pals e
da sociedade, estimulando o estudo, a pesquisa. a busca de infonnatyao e
conhecimentos do mundo globahzado, do regime dcmocratico, dos direitos e
responsabilidades dos cidadaos, das leis vigentes do pail, da Constituicao, da
estrutura politica, da organiza4ao dos poderes, das politicas cconomicas e
socials, das instituisoes socials, fortalecendo o espirito de brasilidade, o respeito
e a consideracao para corn os direitos individuals c coletivos, valorizando,
sobretudo a condi4ao de cidadania de brasileiros natos ou tt lturalizados;
q) Promocao a divulgacao de estudos a pesc{uisas, desenvolvimento de teenotogias
alternativas, divulgacao de infomrnt oes, conhecimentos tecnicos a cientificos
relativos as atividades ambientais:
r) Produyao a comercializa4ao de produtos produzidps pelos associados.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3 - Pode associar a RORAIFLORA Jr., qualquer pessoa fisica, brasileira natural ou
naturalizada, residente no Brasil a que esteja devidamente matriculado a cursando
hacharelado em Engenharia Florestal, Agronomia ou qualquer outro curso ofertado
peto colegiado de Cicncias Agrarias Rorainopolis da Ciniversidade
Estadual de Roraima - UERR.
Art. 4 - A RORAIFLORA Jr,. integrada por numero ilimitado de associados, scm distincao
de credo, cor ou forma4ao politico-ideologica, assim como scm difereneiacao quanto
orii cm economica, social a sexo.
§t - Os associados serao admitidos por meio do comparecimento em Assetnbleia destinada
para esse tint, visando possibilitar a oportunidade de participacao todos os
acadi rnicos (pirblico-alvo), confonne a demanda das atividades a serc,n realizadas
pela RORAIFLORA Jr.. „s r
1421
Processo n°Q f ,1 22L-j
Folha N° -
- 0 (5
Paging 4 d 27Damara- Municipal
8eratH®ra Jr
Empresa Junior de Clenclas Agrarias de Roraima
Paragrafo unico: A convocacao devera ser exposta no mural da Empresa Junior. cone prazo
tiiinhni~ do 4$ horas dr atitecediiiefa da Assetttbleia.
$ 2° - Os candidates a associadao devem requererem per escrito a Diretoria Executiva o
interesse cm participar da atividade divulgada.
Paragrafo unico: Os candidates ao requererem a inscricao para a atividade, declaram que
conhecem, aceitam e se comprometem a atender as condi4e cs da Lei, deste Estatuto, e
as exigencias di~ulgadas na Assembleia,
§3 A sclecao dos associados para execucao dos trabalhos sera realizada conforme
ranqueamento. seguindo os critcrios abaixo, definidos em ordcm de importancia:
I - O associado dcvcra executar as trabalhos do forma voluntaria, nos tcrmos da Lci
Federal n° 13.267/2016.
f[ - Somatprio do numero de trabalhos realizadoi+ eomo colaborador.
ill - Somaiorio do numero da quantidadc de participac nas Asscmbleias.
n' - Ter uma boa conduta c idoneidade etica, social:_.politica, cultural a moral perante a
sociedade a poderes constituidos.
Paragrafo unico: Serao cxcluidos os associados que nao apresentareni o comprovantc de
segu.ro pessoal ativo.
R" - Em caso de falta no justificada ou desistencia nao informada para a dirctoria
executiva no prazo maximo de 24 horas anterior a realiza4ao da atividade, excluindo
os casos de saUdc. o assoeiado tern sua pontua4ao net ativada.
Paragrafo unico: Caso ocorra empate entre dois possiveis associados e a cmpresa precisa
escolher apenas um cm virtude da atividade, o desempatc sera realizado em sorteio
simples coin a prescn4a dos requcrentes. A falta no justiticada no sorteio ira excluir
automaticamente 0 requerente faltante.
Professo n°Q_l~fl
Pa
rnara Municipal
ttofa1Ftota It
Empresa Junior de Clfncias Agrarias de Roraima
§ 4"- A RORAIFLORA Jr., a constituida por numero iliniitado do associados, distribuidos
nas seguintcs categorias:
I Fundador: Associado quo participou da Assemblcia de funda4ao da Empresa Junior:
II - Honorario: ('idad3o ou pessoa juridica quo tenha prestado ou ainda presto relevantes
servi4os a sociedade do Municipio, Estado e a RORAIFLORA Jr.
III - Associado: "Todos os mcmbros (inclusive os eleitos) quo possuem vincuio ativo
academtco corn a Universidade Estadual de Roraima a tenharn realizado o
eadastramento na Empresa Jtinior.
IV - Professor orientador: Professor (a) efetivo (a) quo possui vinculo ativo corn a
IJniversidade Estadual de Roraima corn disponibilidade de contribuir Para as
atividades da Empresa Junior.
§ 5" - Os associados honorarios. terao direito a participarem this atividades. reuniocs c
assefttbleia da entidade, corn direito a voz e scm diteito a voto.
§ 6„ - Os associados nao respondctn. nem mesmo
contraidas pela RORAIFLORA Jr., resultante
proprio interesse a em razao de seas objetivos e
atos de culpa. Bolo e erro.
subsjdiariamente, pelas obrigaSoes
de atos de gestao praticada em sea
finalidades, portanto respondem por
§ 7°- Todos os contratos de atividade a parcerias, antes da cclebracao, deverao ser
apreciados cm Assemblcia corn o registro no livro ATA.
Paragrafo unico: Para a aprovae ao da proposta, 50% mail um voto dos associados presences na
Assemblcia deem estar de acordo, desde que a divulga4ao do chamamento da
Assemblcia tenha seguido o rito de convocacao. respeitando o prazo minimo do 4$
horas de antecedencia.
Art. 5- SAO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
I - Votar c set votado para os cargos cictivos, observando as disposi4oes do Lei c dcstc
Estanuo;
0
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FoTa N°
Processo
Fo ha N°
Pak, na 4~
ra 1~Sunicip'~aj '—'—
tloratrtora Jr.
Empresa Junior de Clencias Agrtrias de Roraima
II - Participar das Assembleias Gerais, discutindo a votando os assuntos que vela Iorem
iratados a parltcipar das tcUttilles da dtretoria CXccttIi' a. cutn diretto a uL c scut
direit~~ a votua;
111 - Propor forntalmcntc a Diretoria Executiva a/ou Consclho Fiscal, ou as Assembleias,
medidas de interesse da RORAIFLORA Jr.;
IV - Desligar-se da RORAIFLORA Jr. a qualquer momento por mcio do solicitacao
simples, redigida pelo solicitante;
Para rafo t nico: 0 desligamento somente podera ocorrer para o associado que nao possua
atividades cm exccu4 to on compromissos assumidos na Empresa Junior.
- Solicttar informacocs sobrc sua pontuacao para participa4ao das atividades:
VI - Solicitar informa4ocs sabre as atividades da RORAIFLORA Jr. c consular os livros,
documentos sociais a contabeis que dcvem estar a disposicao aos associados na sede
da Empresa Junior;
VII - Frequentar depcndcncias da RORAIFLORA Jr. c participar das atividades por eta
promovidas:
VIII - Participar e usufruir dos progratnas a beneticios gerados pela RORAIFLORA Jr.;
IX - keceber certifica4ao de today as atividades des nvolvidas na RORAII'LORA Jr.
confeccionado polo sceretariio a essinado pelo (a) Diretor (n) Presidents da
empress, corn registo no livro ATA.
:art. 6 - SfO DEVERES DOS ASSOCIADOS;
I Cumprir as disposicocs estatutarias a regimentais, bem como respeitar as decisoes e
resotu4oes tomadas pela Diretoria Executiva a as deliberacoes das Assembleias;
II - Fxerccr integralmettte, salvo por tnotivos legais, qualquer cargo. para o qual fai cicito;
Ill - Levar an conhecimento da Diretoria Executiva e.-ou Conselho Fiscal a existencia de
qualquer uregtdaridade quc atente contra as Legislacoes Vigentes on a este Estatuto;
IV - Zelar polo patrimunio social, material, etico a moral da RORAIFLORA Jr.;
. F.
Processo
Fodha N°
Pagina 7 de 27
R~►attt°„, — mara Municipal
Empresa Junior de Clencias Agrarias de Roraima
V - Participar integralmente das reunioes a Assembleias;
V1 - Prestar os esclarecimentos neeessarios, acerea dos scrvi4os prestados em seu nonce:
VII - Cumprir pontualmente seus compromissos corn a RORAIF'LORA Jr.
Art. 7- DA DEMISSAO, ELIMINACAO E EXCLDSAO
§ I° - A demissao do associado, a atnbuicao da Diretoria Executiva, apes homologacao da
Assembleia no livro ATA.
§ 2°- A demissao devera ser averbada c assinada no iivro A l A.
§
3O Em qualquer easo de denussao, eluninacao ou exelusao, o associado nao tera dircito a
restitui43u financeira do qualquer especie, hem como dos fundos existentes.
§ 4°- Os dcvcres dos associados perduram pars os demitidos, eliminados on excluidos ate que
sejam aprovadas pela Assembleia.as contas do exercicio em quc Sc deu o desligamento.
Art. S - O associado que iuEnngir este Estatuto, as normas regimentals e as decisi es apruvadas
cm Assembkias on emitidas pela Diretoria Executiva. poderao tier aplicadas as
seguintes penalidades:
I Advertencia por escrito. enviada de forma digital para o c-mail ou contato do
associado:
It - Suspensao de suas atividades socials por tempo detcrminado;
111 - A dentissao, eliminac3o on exclusao definitive do quadro social.
§ 1°- O infrator podcri aduzir por csento a sua defesa perante a As embleia, apps a apreciat2o da
detesa havcra a vota4ao-
§ 2°- A eliminacao do associado dar-se-a quando:
a) Quando ealuniar a sociedade on scus administradores ou contrariar de maneira v rbai
c ostensiva as decis%es da Assembleia:
FroceSSo rt° j
Falha N°
Camara p Mun
Pagina 8 de 27
Rota»#tern )r.
Empresa Junior de Clenclas Agr2rlas de Roraima
b) Quando por ma vontade, espirito de discordia ou falta cometida contra o patrimonio
moral on material da RORAIFLORA Jr., se constituir em elementos nocivos a
cntidadc:
c) Nos casos de talta ou atis neia, nas açics, atividades a eventos promovidos, on que
tenha a participacao da RORAIFLORA Jr., scm justificativa previa.
§ J" - A exclusao do associado dnr-se-a quando:
a) Por murte da pessoa tisica, incapacidade civil ou perda do vinculo corn a Universidade
Estadual do Roraima.
b) Por cxtin4Ao da pessoa juridica (ROkA1FLORA Jr).
c) Quando deixar de cxcrccr a atividade quc the facultou associar-sc na RORAIFLORA
Jr.
d) Quando o acadcnuco concluir ou for jubilado do curso.
CAPITULO 1%
DA ADMINISTRAcAO
Art. 9- A RORAIFLORA Jr., serf ndministrada por:
I Assembleia (Orgao 1)cliberativo);
II - Diretoria Executiva (Orgao Executivo);
III - C'onselho Fiscal (Orgito Fiscalizador),
§ I" - A RORAIFLORA Jr. nao remunera sob qualquer forma, os Cargos Eletivos de sua
Diretoria Executiva c Conselho Fiscal, cujas atua4oes sao imeiramente voluntarias.
§ 2" - A dispociF o contida no paragrafn anterior n:Io impede que diretores executivos c iut
conselheiros fiscais excr4am ou executem acOes e atividades a titulo de
consultoria'asscssoria por produto.
§ 3" - Os diretores executivos, cotnelheiros fisc:ais, professor orientador, associados a
servi4o da RORAIFLORA Jr. que Sc ausentarem da sede da entidade, em virtude do
exercicio de atividades contraidas pela Empresa Junior, Para qualquer ponto do
territorio uacional ou para o exterior, podcrdo jus a passagens a diarias destinadas a
~1
Processo no Olaf.
Folha N° L
7Z~
r
+ , Pagj 9 dP 23
`L Carara Munici'pa~~
Empresa Junior de CMnciasf Agrarias de Roraima ..u, '~
ressarcir ou indenizar despesas extraordinarias corn pousada, alimenta4ao a locomoc o
urbana (Lei n" 9.608 de 1998 confbnne Art. 3").
Art. IQ - A Assembleia em caster Ordinario a/ou Extraordinario e o Orgao soberano da
RORAIFLORA Jr., cabendo-Ihe lomar toda a qualquer decisao de interesse do seu
quadro social. se constituirà dos associados presentes c em pleno bozo de sous direitos
estatutarios, suas deliberacoes vmculam-se a todos. ainda quc ausentes a'ou
discordantes.
Art. I I - A convoca4ao das Assembleias dcvera ser realizadas polo (a) Diretor (a) Presidente da
RORAIFLORA Jr. apps deliberacao da Diretoria Executiva,
A Assembleia tambem poderi ser convocada pelo Conselho Fiscal, caso ocorram
motivos graves a urgentes ou, ainda. apes solicitaciio nao atendida de um
associado, subserlta por 1{S (urn quluo) do seu quadro social:
I" -
§ 2°- \ão podera participar da Assembleia o associado quc:
I - Tenha sido admitido apps a eonvocacao da Assembleia;
II - Infringir qualquer ulna das disposicoes do Art, 6 deste•Estatuto:
HI- Esteja enquadrado em uma das preirogativas dos.art. 7 e S.
Art. 12 - Em qualquer das hipoteses reteridas no Art. Ii, as Assembleias serao convocadas
corn antecedencia minima de 48 horas, corn o horario a local definidos.
Art. 13 - Os trabalhos da Assembleia serao dirigidos pelo (a) Diretor (a) Presidente, auxiliado
polo Secretario ou por um dos membros da Diretoria Executiva.
PariQrafo tinico: Quando a Assembleia no liver lido convocada pelo (a) Diretor (a)
Presidente, os trabalhos serao dirigidos pelo associado mais idoso, sendo a mesa dos
trabalhos composta pela Diretoria Executiva a os principais interessados na sua
respectica convocacao.
Art. 14- A RORAIFLORA Jr., adotara praticas de gestao administrative, ncccssarias
sufirientes. a coibir a obten4ao, de forma individual ou coletiva, de beneficios
vantagens pessoais, em decorrencia da participacao nos processos deeisorios.
1A2~
f i 1 U* Enra tr.
Empresa Junior de Ciancias Agrarias de Roralma
trt. IS- O quorum Para instalaciio da Assembleia sera o seguinte:
1 Mctade mais um dos associudos prescntes na Assembleia, aptos a . otar,
I
Processo n°LL/ ?- 72(
Falha N° 0 ?
, n- Municipal
\o local c horario estabeleeido no Edital de C'onvoca4do. o (a) Diretor (a) Presidente
instalara a Assembleia encerrando o livro de presenya tnediante lento quc contara:
Dcclarado o numero de associados presentes. hora de seu encerramemc, c da
convoca4:Io correspondente que serao transcritos path a respectiva ATA.
Art. 16 - Os Editais de Convocatao das Assembleias deverao constar:
a) Dencnnina4ao da RORAIFLORA Jr.;
b) Nttrncro do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ;
C) Scguido da cxpressao: Convocacao do Assembleia Ordinaria ou cxtraordinaria,
conforme o caso:
d) Dia a hora da Assembleia em cada convoca4ao:
e) Local da sua realizay o, que devet ser preferencialmente na scde social da
RORAfFLORA Jr.;
f) Sequencia ordinal da (s) pauta (s) de convocarcao:
g) Ordem do dia dos trabaihos, coin as devidas especifica4oes:
Ii) Assinatura do (s) responsavel (eis) pela convocaciIro.
Parigrafo unico: U Edital do Convoca4 io devera set fixado em locais visiveis das
dependencias da sede social da RORAIFLORA Jr., gcralmente frcquentadas pelos
assoc iados.
Art. 17 - E da exclusiva competencia da Assembleia. a eleiyao a destitui4ao dos membros da
Diretoria Executiva. do Conselho Fiscal a do Professor Orientador,
Art. 18 - Os ocupantes de cargos sociais, como qualquer outro assoeiado, no poderio votar
nas decis8es sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os
quail. os de prestac3o de contas. ntas no ser3o prix adds de tomar parte nos
repectivos debates.
Pari2rafo tinieo: O (A) Dirctor (a) Presidente tern apenas o voto de desempate, exceto qua
se tratar de elei4ao.
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Processo n°ill ')'y) 2/
Fota N° O' 2
Pagina ~
i
P11unt~ipal
Ra lora 1r.
Empresa Junior de Cienclas Agrarias de Roraima
Art. 19 - !.Jas Assembleias que devcrao discutir e aprovar, quando cabivel, os balancos das
conta` da empresa, o (a) Presidente da Diretcrria Exceutiva da RORAIFLORA Jr.,
logo ap6s a leitura do rclatnrio anual da gesho, peas eontaheis a parecer do Consclho
Fiscal, passara a dire43o dos trabaihos a um associado voluntario quc nao perten4a aos
cargos da empresa.
§1
§20_
Transmitida a dire4ao dos trabaihos. is membros da Diretoria Executiva a Conseiho
Fiscal deixarao a mesa, permanecendo no recinto a dispoi4ao da Assembleia para os
esclarecimcntos que lhes venham a ser solicitados;
O (a) Coordenador (a) dos trabaihos, compora a nova mesa a escolhcra um (a)
Secretario (a) "ad hoc" cntre os presentes.
Art. 20 - As dclibera4oes da Assembleia somente podcra versar sobre assuntos constantes no
Edital de Convocacao.
ParaQrafo unico: Os assuntos que no constam no Edital de Convocacao, discutidas depois de
esgotada a Ordem do Dia e, se a materia for considerada objeto de dccisao, sera
obrigatoriamente assunto pars nova Assembleia.
Art. 2 i - Os trabaihos das Assembleias dcverao ser registrados em Atas circunstanciadas
lavradas em livro proprio, aprovada c assiitadas no seu tsnal, por todos os presentcs.
Art. 22 - As dclibera4oes das Assembleias Gerais serao tomadas por maioria simples de votos
dos assoeiados presentcs.
§ 1„
§ 2„
5otncntc tern dircito a voto o associado que cstivcr cm dia corn suas obriga4ocs sociais
Para coin a RORAIFLORA Jr.:
A vota4ao e a elei4ao dos membros podcra ocorrer por aclama4ao ou sccreta conforme
dccisao da Assembleia. Em qualqutr dos casos, dove ser registrado no livro ATA os
votos a favor, contra a ahstençoes,
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Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
SECAO I
DA ASSEMBLEIA ORDINARIA
Proeesso
Folha N°
Pagina 12 d
Cam
Art. 24 - A Assembleia Ordinaria malizar-se-a obrigatoriamente uma vez por ano. ao longo dos
03 (tres) primeiros inescs do ano. deliberando score os seguintes assuntos clue deverao
constar na Ordem do Dia:
1- Prestacao de contas da Administraçdo, acompanhado do 1'areccr do ( onselho Fiscal,
quc dcve compreender:
a) Relatario da gestAo;
bJ E3alanco geral;
Paragrafo enicv: A aprovacao do relatorio, balanco a prestacao de contas da Diretoria
ExeCUtiVa, ni~o desobriga setts tnembros da responsabilidade por erro. Bolo, Maude.
simula43o on por infra43o da Lei a dente Estatuto.
SECAO Ii
DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA
Art. 1g - A Asseinbfeia Extraordinaria realizar-se-a sempre que convocada de acordo corn o
que determina o Art. I I dente Estatuto. podendo deliberar sobre qualquer assunto que
conste no seu Edital de Convocacao.
Art. 16 - E competencia exciusiva de a Assembleia Extraordinaria deiiberar sobre:
1 Reforma do Estatuto Social;
11 - Elei43o de membros da Diretoria Executiva. Consellto Fiscal e do Professor
Orientador;
III - Fusco, incorpora4 o ou desmembramento;
IV - Dissolu4rio voluntaria;
V. -1 xaminar eon aprovar os termos de protocoto de intenc3o. tail como• 1~2~
Processo n° L 7' LL
Folha N° Z
Pagina 13 d - mara Municipal
knraifl Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
a) Ternio de Parcerias. Convenios. Acordos e Contratos corn lnstitui4oes Ptiblicas ciou
Privadas;
b) Delcgar competencias Para a Diretoria Executiva na execuq~to dos tennoc constante na
alinea "a".
V1 - Quaisquer assunros de interesse do seu quadro social.
Paragrafo nnico: Tais decisoes somente serao validas se aprovadas pelos votos de nietade mail
um dos associados presentes.
SECAO i
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 27 - A Diretoria Executiva e o Orgi o superior na hicrarquia administrative a constituido
por 05 (etnee) Diretores, corn mandato de 02 (dois) anon, sem direito a rcelei4ao
sucessiva ao rncsmo cargo.
§ I" - Dentre os Diretores, a Diretoria Executiva da RORAIFLORA Jr. sera composts por:
a) Um (a) Diretor (a) Presidente;
b) Um (a) Diretor (a) Vice-Presidente;
C) Um (a) Diretor (a) Secrctario(a);
d) Um (a) Diretor (a) Tesoureiro(a);
e) Urn (a) Diretor (a) de Marketing.
§ 2" - Nao podem fazer pane da Diretoria Executiva:
a) Os melegiveis previstos na Legislacao Vigente;
b) Parcntcs cntre si at o 2" grau, em linha seta ou colateral;
c) Parentes arms c c onjugc.
§3"- Os Diretores eleitos nao scrao pessoalmente responsaveis pelas obrigacoec contraidas
em nome da RORAIFLORA Jr., mas responderao solidariamentc pelos prejuizos
resultantes dos sews atos. s< agirem comprovadamente corn culpa oil dolo;
~1
OP~1A2~
Processo n°0/LjI
Foiha N°
'1)2 21
Pagma i4 deedmara Municipal
R°railura ft.
Empresa Junior de Ciencias Agrarlas de Roraima
§ 4" - Os membros da Diretoria Executiva que participem de atos on operacaes que ocuite a
tiaturc/a da RORAiFLORA Jr., serao declarados pessoalmentc respotts~cseis pelaa
ohrigaycles em none dela contraidas, sem prejuizo dal san4i cs penais cabiveis,
Art. 28 - A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes nurmas:
a) As reuniôes serao marcadas corn prazo minimo de 48 horns, convocada pelo (a)
Diretor (a) Presidente ou pela maioria dos scus incmbros on ainda por solicitayao do
C'onselho Fiscal;
b) l expressamente proibida a representacao de qualqucr um dos sous memhros;
c) Delibcra vandamcnte corn a prescnca da maioria dos scus membros c, suas decisc cs
serao aprovadas pela maioria simple~ de votes dos presentee:
d► Suas delibcra4bes serao consignadas em Atas cireunstanciadas, lavradas em livro
pri prio, lidas, aprovadas a assinadas ao final dos trabaihos per todos os presentes.
Par;iarafo tinico: Pcrdcra automatieamentc u cargo qualquer membro da Diretoria Executiva
que sem justifieativa formal faltar 03 (tres) reuniOes conseeutivas ou a 05 (cinco)
altentadas no ano.
Art. 29 - Cabe a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei a desk Fstatuto, as
seguintes atribuic8es:
a) l'ropor a Assembleia as political a metal para as ativcdades da RORAIFLORA Jr..
apresentando programas de tmbalho a orcamento, sugerindo as ntedidas a serern
tomadas:
b) Providenciar o montante dos recursos financeiros a os meios necessarios an
atendimento das operacOes c services a serem realizadas:
C) Executar a programa4ao anual da Empresa Junior:
d) Elaborat e apresentar a Assembleia Ordinaria o relat6rio anuai:
e) Reunir-se corn lnstitui4 ies Publicas c/eu Privada.s pars mama colaboraEao c
atividades de interesse comum:
f) Elaborar juntamente corn liderancas dos associados, proposta de Rcgimcnto lnterno
pars a organizacao do quadro social a utilizacao dos bens da RORAIFLORA Jr.:
g) Estabelecer sancOes a penalidades a serem aplicadas em cases de violacao ou ai'usos
cometidos contra disposicOcs da Lci. deste Esramto, ou regras de relacionatnento
entidades:
1
I
Processo n° Gl/
Folba N° O2
Y
Pagina 15 dEC~mara. Municipal
Roradfr°ra Ir.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
h) Convocar Assembleias Extraordinarias c estabelecer sua Orden do Dia, considerando
as propustas do, associados nos termos do inciso UI do Art. S° deste Estatuto;
i) Fstabelecer a estrutura operacional da Adtninistrarrao Executiva dos negncios, eriando
cargos a atribuindo funFocs, reservando a si a contrataG Io a demissao de empregados.
j) Fixar as norms disciplinares:
k) Julgar recursos fonnulados pelos associados contra decisao disciplinar:
I) Avaliar a conveniencia a fixar lintites de fian4a ou seguro do fidelidadc para os
associados que manipulam dinheiro ou valores da RORAIFLORA Jr.:
m) Fixar as despesas de admissao em ortamento anual que indique a fonte dos recursos
para a sua cobertura:
n) Contratar, quando Sc fizcr necessario, urn servico de auditoria, conforme disposicoes
legais:
o) Indicar Banco ou Bartcos, nos quals serao ieitos negUcius c depositor do numerarios,
priori zando a gratuidade de taxas e serviFos;
p) Estabelecer normas de controls das opergcdes c servicos, veriticando mensalmente o
estado cconomico-financciro da RORAIIFLORA Jr., been como o dcscnvolvitnento
de suas operacocs e servicos atraves de balancetes a demonstrativos especificos:
q) Contratar obribacoes, adquirir, transigir, alienar c onerar bens moveis, ceder direitos e
constituir rrtandatz;rios, corn autoriza43o da Assembieia;
r) Zelar pelo cutnpriment() da Legisla4ao vitente deste Estatuto a outran aplicaveis, been
como pelo atendimento da Legisla4ao Trabalhista, Fiscal c Administrativa:
s) Substituir em casos de impedimento, falta ou renitncia do (a) Diretor (a) Presidents, do
Vice-Presidente, Secretario ou Tesoureiro, designando entre os associados ou membro
para o cargo;
t) Regularncntar as Ordens Normativas da Assembleia a emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento intern da Empresa Junior.
Para,irafo tinico: As normal cstabelecidas pela Diretoria Executiva serao baixadas em forma
do resolu4lo, regulamento ou tnstrucOes que. em scu conjunto, constituirao 0
Regimento Interco da RORAIFLORA Jr.
Art. 3U - Ao biretor (a) Presidente compete:
a) Dirigir c supervisionar as atividades da RORAIFLORA Jr.;
b) Representar a RORAIFLORA Jr., judicial a extrajudicialmente:
C) Baixar ab s de execucao das decisoes da Diretoria Executiva;
' Th)
Processo n°
Foiha N°
t3°ratrt°raa 0,
Empresa Junior de Clencias Agrarias de Roraima
d) Dingir executivamente a RORAIFLORA Jr.:
C) Assinar. juntaitlente corn o Sccretario. Tcsourciro c ou outro C onselhcirtj, Tcrmus de
Parcerias, ('ontratos, C'onvznios c demais documentos constitutivos de ohrigptFoes
dcsignado pela Diretoria Executiva;
Convocar e presidir reunites da Diretoria Executiva e as Assembleias da
RORAIFLORA Jr.;
Apresentar t Assembleia Ordinaria: Relatono da (iest3o; Balan4o (ieral;
Demonstrativos de Receitas a Despesar, verificada_s no exercicio corn o respecrivo
Parecer do Conseiho Fiscal;
h) Coordenar a a4ao do piano anual de atividades da RORAIFLORA Jr.:
i) Verificar periodicamcnte o saldo de caixa;
j) Assinar cheques banearios a outros documentos Rnanceiros juntanrente corn o
Diretor iesourelro.
t)
g)
Art. 31 - Ao Tice-Presidente compete:
§ I "- Assessorar a assi tir permancntemznte o tra& o do Diretor Presidente, suhstitmndo-o
nos scus eventuais impedimentos inferiores a 90 (noventa) dial, assumindo todas as
responsabilidades do mesmo:
§ 2"- Compor comitt especiais criados peta Diretoria Exccutiva, para coordenar, planejar e
estudar solu43es para questtes especificas relativas ao funcionamento da
RORAIFLORA Jr.;
§ 3°- No irrtpcdimento do (a) Diretor (a) Presidente em um periodo superior a 90 (noventa)
dais. o Vice-Presidente assumira definitivamente o cargo, ate o termino de vigencia do
mandato:
§ 4"- Outras atribui4t5es especifcas do Vice-Presiden(e ser3o estabelecidas no Regimento
lnterno e.'ou atraves de deiiberacc es da Diretoria Exceutiva,
Art, 32 - Ao Secretario compete:
a) Secretariar as reunites da Diretoria c das Assembleias a redigir as Atas:
b) Assinar o expedients a as comunica4oes resultantes de deiiberacoes das Assemb
ou da Diretoria;
C) Red igir os relattrios anuais c demais documentos;
'}L:,
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8osaiftosa K.
Empresa Junior de CiOncias Agrarias de Roraima
Processo n°(2%Y /
Folha N° Q i y
Pagina 17 de 27
C araTMunicipal
1 ~J
d) Zelar pcla eficiente tnanutençao dos arquivos c pelo curnprimcnto das formalidades ~
kgais as quaffs a RORAIFLORA Jr. estiver sujeita;
e) Coordcnar as puhlicactes interns c cxtcrnas da RORAIFLORA Jr.;
tl Manter a Diretoria Executiva atualizada acerca das atividades da RORAIFLORA Jr.;
g) Realizar a calcular (considerando criterios do Art. 4) a posicao dos associados no
ranqueamcnto pars atividades da RORAIFLORA Jr. a apresentar para a Diretoria
Exccutiva;
h) Elaborar normas a documentos especificos quo serito submetidos a Diretoria
Executiva;
i) Apresentar a Diretoria Executiva propostas de programas do trabalho, or4arnento
anual c projetos espccificos para aprovacao;
j) Assessorar os Orgaos de Dirccao apresentando os relatorios a documentos das
atividades da RORAIFLORA Jr.;
k) ()utras atrihui4oes especificas do Diretor Secretario serao estabelecidas no Regimento
Interno e'ou atraves do deiiheracocs da Diretoria Executiva.
Para rafo nnico: Caso ocorra itnpedimentos do secretdrio, inferior a 90 (noventa) dial scra
escolhido, mediante portaria pela Diretoria ccutiva urn associado para substitui-lo
temporariamente, se for superior a 9O (noventa) dial sera procedida uma eleigao para
escolha em carater deftnitivo de um novo secretario.
Art. 33 - :Ao Diretor (a) Tesoureiro(a) compete:
a) A administracao, sob criterios de eficiencia tinanceira, de Codas as disponibilidades e
cxigihilidades corrcntcs da RORAIFLORA Jr.. mantendo-as, a critcrio da Diretoria
Executiva e das normal vigentes no pals;
h) Arrecadar a contabilizar as contribuic8cs facultativa dos associados, rendas, auxilios e
donativos, mantendo em dia a escrituracao da RORAIFLORA Jr.;
c) Pagar as contas autorizadas pelo (a) Diretor ( a) Presidcntc;
d) Assinar. corn o (a) Diretor (a) Presidente. os cheques, ordens de pagamentos. balancos
e outros documentos contaheis;
e) Manter sob sua direta responsabilidade o caixa da RORAIFLORA Jr., rubricando
todos os documentos quo imphquem sua movimentacao;
I) Manter sob sua responsabilidade os ser icon do escrituracao contabi da
RORAIFLORA Jr., bem como o levantamento de balancetes, halancos e o
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Foiha N°
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R®rai w a Ir.
Empresa Junior de CiOncias Agrarias de Roraima
delnonstraccles tinanceiras a convencionais de prestacao de comas e operacoes `
patrimonlal realiLadaa;
g) Prestar cont a •empre que necessario, ou atraves de solicitacdes dos Orgaos
('ompctcntcs;
h) Acsessorar os Orgaos de Direcao apresentando os relatorios a documentos contabeis
this atividades da RORAWLORA Jr.;
i) ('onservar. sob sua guarda c responsabitidade, os doeumcntos rclativos Tesouraria;
j) Manter todo o nurrterario estabelecidv pela Diretoria Executiva em estabelecimento de
crcdito:
k) Outras atribui40es especificas do Diretor Tesoureiro serao estabelecidas no Regimento
Inferno e•ou atraves de delibera4bes da Diretoria Executiva.
Paragrafo unicQ; Caso ocorram impedimemos do (a) Diretor (a) Tesoureiro(a). inferior a 90
(noventa) dial sera escolhido, mediante portaria pela Diretoria Executiva urn
associado para substltul-lo telnporariamcnte. se for superior a 90 (noventa) dins sera
procedida uma elei4ao para escolha em crater defrnitivo de urn novo (a) Diretor (a)
Tesoureiro(a).
Art. 34 - Ao Diretor de Marketing compete:
I. Responsabilizar-ye pela contuniea43o da Empresa Junior corn o pliblico externo:
II. Manter a valorizagao da identidade visual da empresa;
III. <ierenciar os trabalbos de promocao. organizacao da informa43o interna a estudos
estrategicos;
V. Responsabilizar-se pela partc comereial, pubhcitaria a institucional da Empresa Junior;
V. Gerenciar correspondeneias, a-mail a redes sociais vinculadas a cornunica4ao e
marketing.
SECAO 1v
DO PROFESSOR ORLENTADOR
Art. 35 - A RORAIFLOKA Jr., por forca de ter tederal, rnstitul a Professor orientador da
Empresa Junior, quc uma cspccic do tutor quc ocornpanha. orienta c rnonitt ra os
pianos, programas, projetos, awes a atividades, construindo a contribuindo
conhecimentos junto aos graduandos.
C
Horaiunra h
Empresa Junior de Cllncias Agrarias de Roraima
Processo
Foiha N°
Pagir~'l'g-~
a unicipal
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§ 1° A tarefa essencial do professor orientador a despertar a alegria c motiva4ao nos trabalhos da Fv
Empresa Junior. bern canto preconizar o respeito ao Estatuto. Regimento lntemo e a
legislacao em vigor.
§ 2" U professor orientador contribui para o estreitamento da universidade lado a lado corn seus
acadeniicos. A Empresa Junior proporcionara o reconhecimento perante a sociedade
acadcmica. a satisfa4ao cm contnbuir corn o desenvolvimento estudantil. vrsibilidade nos
eventos a projetos, alem de interagir corn outros professores da area da Engenharia
Florestal. Agronomia e outros especialistas de dentro a fora da UERR.
Art. 36 - O (a) Diretor (a) Presidente da RORA[FLORA Jr.. consultada a Diretoria Executiva
podcra outorgar poderes ao Professor orientador, para tratar do assuntos
representativos. tcenicos. operacionais a administrativos da entidade, nos casos de
ausencias dos membros da Diretoria Executiva.
SE4AO v
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 - O Conselho Fiscal sera constituido de 03 {tres) n)embros efetivos c ate 03 (tres)
membros suplentes, todos associados eleitos cm Assembleia, sendo permitida a
reelci4ao sucessiva dos seus componentes, se assim a Assembleia o dcsejar.
§1 0 .. o mandato do Conselho Fiscal sera coincidcntc corn o mandato da Diretoria
Executiva;
§ 2"- Em caso do vacancia. o mandato sera assumido pclo respeetivo suplente, ate o scu
tcrntino:
§ 3"- Nao pole compor o Conselho Fiscal quem se enquadrar no § 2" do Art. 27 dente
Estatuto:
§ 4°- E expressamcnte vedado o exercicio cumulativo de cargos na Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal;
Art. 38 - O Conselho Fiscal rei ne-se, Ordinariamente a cads Oh (scis) meses
Extraordinariamentc, sempre que necessario, corn a participacao de 03 (tres) dos se
membros efetivos;
Sta
Af'dvcap
i 421
§ 1" -
Processo n° J/ij/
Folha N°
C
Rorai?h ra /r.
Empresa Junior de ClAnclas Agrarias de Roralma
Em sua printeira reuniao, as conselheiros escolherao entre si. 01 (um (a)) Secretario
(a) clue la~rarh as ,uaa alas c 01 (urn (a)) Courdettador (a) Gcrat. quc Pica ineutttbidu
(a) do conv~icar a dirigir seus trahaihos;
§ 2" - As reunioes do Conseiho Fiscal tambem serao convocadas par qualquer urn dos scus
membros, par solicitac3o da Diretoria Executiva vu da Assemblcia:
§ 3'- Na ausencia do (a) C'oordenador (a). sera escolhido um substituto (a) Para dirigir as
trabalhos:
i 4n
§ so -
Suas deiibcracöes dever3o ser tomadas par malaria simples de votos dos presentes,
registradas em Ala, lavrada cm livro prt prio, lida, aprovada a assinada pclos 03 (tres)
Conselhciros efetivos presentes;
Pcrdera autontaticamente o cargo o (a) Conselheiro (a) Fiscal cfetivo, que scm
justifrcativa formal, faltar 03 (tres) reunifies consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no
ano.
Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exerccr assidua a minuciosa fiscalizacao sabre as auvidades c servicos da
RORAIIFLORA Jr.:
b) Exanunar livros, escriturayoes contabeis, comas a documentos da ROR.AIFLOR.A
Jr..
C) ('onterir mensalmente a saido do numerario em caixa. verificando se o mesmo esta
dentro dos limiter estabelccidos pela Diretoria Executiva;
d) Veriticar se as extratos bancarios conferem corn a escritura4ao da RORAIFLORA
Jr.;
e) Exammar se as mversbes realizadas esti;o de conformidade corn as pianos e decisi5cs
da Diretoria Executiva c da Assembleia:
1) Veriticar Sc as opera4ocs realizadas e serviyos prestados correspundcm em volutne,
qualidade a valor as conveniencias da RORAIF'LORA Jr.:
g) ('ertiticar-se das reunites regulares da Diretoria Executiva c da existcncia do cargos
vagos na sua composicao:
h) Averiguar as rec1amaces dos associados quanto aos servi4os prestados:
i) Confenr a regularidade no reccbimento dos crcditos c, se os compromissos sodi
estao sendo cumpridos corn pontualidade:
ca MUnicip~l
Faha N°
~c "Municitai
Baraifi°ra nr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
j) Inteirar-se da existencia de problernas corn empregados;
k) Cettificar-se do cumprimento dos deveres e obñga4oes jun1O as autoridadcs fiscais.
trahalhistas a administrativas;
1) Verifcar o cumprimento dos deveres a obrigacaes junto aos Orgaos Publicos
Institui4oes Privadas, cuja RORAIFLORA Jr. tenha compromissos:
m) Averu uar a corre4ao dos estoques de materials, equipamcntos a outros c, Sc os
inscnrarios periodicos ou anuais sao feitos corn observancia das regras proprias;
n) Conferir o balan4o a rclatc rio anual da Diretoria Executiva, emitindo seu pareccr para
analise c aprovacao na Assetnhleia, conforme o preceituado nas atineas "a, b, c", do
inciso I do Art. 24 dente Estaruto Social;
o) Informar a Diretoria Executiva, acerca das conclusOes do seu trabalho. denunciando a
este, a Asscmbleia toda a qualquer irregularidade constatada;
p) Comocar a Assembleia quando houver motivos graves e tirgcntcs, caso a Diretoria
Executiva, Se negar a convoca-la. contorme o § 1° do Art. 11 dc,tc Estatutci;
q► Acessar qualquer livro ou documentos, independentemente de autoriza45o previa da
Diretoria Executiva, sem interferir no cumprimento das dcterminacocs dente Orgao;
r) U Conselho Fiscal podera contratar o necessario asscssoramento tecnico especializado
de auditores extcrnos independentes, coirendo as despcsas por conta da
RORAIFLOR.% Jr..
CAPITULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 40 - Os recursos financeiros necessarios a manutengao da RORAIFLORA Jr.
poderao ser obtldos por:
1- Tcnno de colabora4ao, termo de fomento, acordos de cooperacao, convenios, termo de
parceria. contrato de patrocinio, contrato de repasse c outros instrurnentos congeneres..
corn institti►coes pbblicas a privadas nacionais a internacionais, Para financiannentos
de programas. ace es, projetos a atividades na sua area do atuacao:
Ii- Contrato de Prestacao de Servico;
HI- Doa4ues, legados c herancas:
C
Pagin 1(t ~7
Pracesso no
Fo1ha N°
Pagina ?? -
Io,atrtora
I.
Empresa Junior de Clenclas Agrarlas de Roraima
~' , .y
IV- Rend imentos de aplicacoes de seus ativos .financeiros a outros, pertinentes ao
patrirn6nio sob a sua adntitustrac o;
V - ('ontribuicoes voluntarias dos associados;
VI - Rcccbimcntos do dircitos autorais;
II - As contribuicoes periodicas ou eventuais de pessoas fisicas ou juridicas, colaboradoras
corn a RORAIF'LORA Jr.:
VIII - Taxas de servi4o.;
IX - Arrecadamcntos corn cventos rcalizados;
X- Cotnercializact o de produtos.
§ I" - Corn a mesma tinalidade acima a Enpresa )irnlor, podera editar a vender publicacc~cs.
Art. 41 - Os IuCros tinanceiros obtidos pelas aces da RORAIFLORA Jr. poderao xer
alocados em:
I Invcstitncnto para cxccutto de projctos da area de atua4 o, corn o intuito de incentivar
pesquisas. divulgacao da empresa a captar recursos financeiros;
li - Adqutrir materials de consutno ou permanents c equipamcntos parrs os laboratOrios da
Universidade Estadual de Roraima:
III - Financiar cursor. scntanas acadcmicas, foruns a outros. vrsando o aperfei4oamento dos
associados.
I'araarafo unico: A empress dcv era roamer no minimo RSS.000 em sua conta. visando a sua
continuidade_
Art. 42 - Para a empresa investir seus recursos em casos previstos nos incisor U e 111 do Art.
410 dcste Estatuto dcvera scr convocada uma Asscmbleia c a aprova43o dcvera ser de
no minimo S0% mail urn dos presentee. C aso nao seja aprovado. a proposta so nei to
podera set novarnente aprcciada apps 6 meses eta realizar 5o da Assernbleia.
costa
~~21
(.riorsrl03rra !r.
Empresa Junior de Ci@ncias Agrarias de Roraima
CAPITULO VI
DO PATRIMONIO SOCIAL
Pagina 23
Processo nQ"tj
Folha W"
Art. 43 - O patriminio da RORAIFLORA Jr., sera constituido por suas disponibilidades
liquidas tinanceiras c pelos bens moveis, irn6veis, veiculos. semoventes. aFocs e
titulos da divida publica.
Art. 44 - Salvo expressa deliberacao da Assembleia. os bens da RORAIFLORA Jr. nao serao
alienados ou yubrnetidos a gravame.
Art. 45 - Em caso de dissolucao da RORAIFLORA Jr., o destino de todo o patrinionio sera
doado a Universidade Estadual de Roraima.
CAPITULO VII
DA PRESTA4AO DE CONTAS
Art. 46 - A presta4ao de contas da RORAIFLORA Jr., obscrvara:
I Os prineipios tundamentais de contabilidade c as norrnas brasilciras d` contabilidade:
II - A publicidade no encerramento do exercicio fiscal, ao relatorio do atividades c das
demonstra4bes frnanceiras da Entidade, incluindo as ccrtidocs negatives de debitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposiciio Para o exame de qualqucr
c idadao;
III - A presta4ao de contas de todos os recursos e bens de origcm publica recebidos sera
fcita. con₹'ormc dctcrmina a Icgislacao.
CAPITULO VIII
DOS LIVROS DE RECISTRO
Art. 47 - A RORAIFLORA Jr. podera, alem de outros, ter os seguintes:
a) L.ivro de Atas das Assembleias a da Diretoria Exccutiva;
b) Arquivo corn dados frscais a contabeis:
c) Livros de Registro de patrimonios.
per _.3:. c I i
OA81~ 1421
§ I,-
r '
flararlora k.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Processo n
t=edha N°
Pagina 24 de 27
As Atas dcverao ser digitalizadas a anexadas no livro A'lA em ordem cronologica.
' eguida das a tvinatur dos a soetados prey ntcs.
Art. 48 - A Matricula dos assoc jades sera digital. nela constando:
a)
b)
11f 1
C bra fy 7ip ----~
Nome c data do nascimento; estado civil, nacionalidade, naturalidade.. professoo c
endcre o e documentos pessoais: CPF e RG;
Data de admissao e, quando for o case, de sua demisso a pedido, elimina4ao ou
exclusao.
S APITL Lo Jx
DAS ELFi($ES
Art. 49 - Os associados poderao eseolhcr sews representantcs da adtninistra4ao, desde que
estejam em perteito goao de seus dircitos estatutarios a em ordem corn scus
compromissos associativos.
Art. SO - Somente poderao coneorrer a cargos eleti~os os associados admitidos anteriomtcntc a
Assembieia.
Art. 5I - As inscri4 es scrao realizadas na prdpria Assembieia e a eleiEao sera realizada
confonne estabclecido no Art. 22. § 2".
Art. K2 - t- ncerrada a eleicdo, apuracao dos votos a apc s a lavratura da competcntc Ata, n (a)
Diretor (a) Presidente da Empresa Junior. homologara o resultado C. em ate continua,
havera o empossamento dos membros eleitos.
Art. 53 - Em case de descontinuidadc dos cargos cstabelecidos no Art. 27, § I', o professor
orientador possuir5 plenos poderes para convocar uma Assembieia corn o ingresso de
novas membros e a eleicao dos cargos. visando a continuidade da Empresa Junior.
Par:2rafo unieo: A dura43o dos mandates ser3o de 2 anon para os membros da chapa c pa o
professor orientador. Em case descontinuidade dos cargos. o mandate do p sfesor
orientador sera prorrogado ate a posse dos novos membros.
Advt~
:l
i~ Costa
OABIRR 1427
cc
Rurainurl ft
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
CAPITULO X
PROJETOS PROPOSTOS POR DOCENTES
Art. 54 - Flea eriado a pessoa do professor (a) responsavel por projetos.
Processo n
Faiha N°
Pána i iciPaI
Paragrafo unico: Todos os docentes dos cursos relacionados a RORAIFLORA Jr. sao
potenciais responsaveis por projetos, desde que a proposta scja aprovada em
Asscmbleia e desenvolvidos sob sua eoordena4ao, ou por um grupo de professores.
Art. 55 - Para a aprova4ao do projeto o professor ou associado da Empresa Jimior dcvera
aprescntar na Assemblcia do dclibera4ao:
§ I°_ Lntroducao, metodologia, cronograma de execu4ao, verba disponivel. or4amento
(custo) nceessario para o projeto. numero de associados necessarios para exccu4ao
dos trabalhos.
Art. 56 - O saldo resultantc obtido corn o projeto a(irovado sera dividido em panes iguais eutre
a Empresa Jimior e o laboratorio do (a) (os).(as) professor (a) (es) (as) responsavel (is)
polo (s) projeto (s).
Paragrafo unico: O saldo resultante reference ao trabatho do (a) (os) (as) professor (a) (a) (es)
(as) sera repassado exelusivamente por meio da compra de materials, equipamentos ou
manuten4ao cm equipamentos a screen pagos pela Empresa Jimior a cedidos a
Universidade Estadual de Roraima, corn destina4ao detinida ao (s) laboratorio (s) de
responsabilidade do (a) (os) (as)professor (a) (es) (as) responsavel (is) pelo (s) projeto
(s).
Art. 7 - Apos aprova4ao do projeto na Assembleia, o (a) (os) (as) professor (a) (es) (as) se
torna autornaticamentc responsavel apenas pelas dccisOcs tccnicas do cxccu4ao do
projeto, sendo as demais de total responsabilidade da Diretoria Executiva da Empresa
Junior.
Para~rafo unico: Devido a natureza voluntaria dos associados, prevista na Lei N" 13.267, de 6
de abril de 2016, a Empresa Junior somente podera arcar corn o transporte,
alimenta4ao dos associados e a aquisicao de equipamentos necessarios para xceu4ao l:
do projeto e de prote4ao individual, sendo as notas tiscais corn o CNPJ d< emp
repassadas ao Diretor (a) Tesoureiro(a).
~p i u Costa
Advoaado ~
IRR42l
Processo n°Q14/ :h21
Foitta N° O3 r2
Pagina 26 `tt~mara Municipal
if}l8iIH)rn k.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
CAPITI LO XI
DAS PROIBI(OES
Art. 58 - A RORAIFLORA Jr. proibe expressamente:
I Representar on opinar cm nome da Empresa Junior, sem a devida autoriza4 io do (a)
Dirctor (a) Presidente;
II - I)ivuigar em qualquer meio. assuntos on t'atos de naturcza privada da Emprcya Junior,
sent a devida autoriza>ao do (a) Dirctor (a) Presidente:
ill - Realizar atividades, comportamentos a aces quc possam comprometer a imabem da
Empresa Junior:
IV - Retirar qualquer objeto, equipamento a doeuf nto das dependencias da Empresa
Junior, scm a devida autorizaSao do (a) Dirctor (a) Presidente:
CAPITULO XII
DISSOLUtA0 E LIQUIDA4AO
Art. 59 - A RORAIFLORA Jr. sera dissolvida por delibera4,3o da Asscmbleia, convocada
especiticamente Para tal finalidade.
§ I"- Para a dissolu4 o da RORAIFLORA Jr., devcrao Pa►ticipar da Assemblcia pcto
mono, 23 (dois ter4os) dos associados.
§ 2"- A RORAIFLORA Jr. considerar-sc-r dissolvida, se 2'3(dois terco) dos associados
presentes votarem neste sentido.
§ 3"- Dissolvida a RORAIFLORA Jr. a tiquidados os compromisso assuntidos, a partc
remanescente do patrimonio n3o podera ser distribuida entre associados, sendo doada
a L'nivetsidade Estadual de Roraima, legalmente constituida e em atividade, Para set
aplicado na mesma tinalidade da Empresa Junior dissolvida.
CAPITIILO XIII
i)ISPOSIC'OES GERAIS rRANSITORIAS
4
J
C
Rrtraifora it
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Processo n°mil,
Fodha M°
Pagina 27 de 27
Art. 60 - A RORAIFLORA Jr. podera Briar urn Conseiho Comunitario. composto pot no
mimmo 05(cinco) Tnstitui48es Civis sem tins tucrativos, atraves de seus representantcs
legais. corn o objetivo de acompanhar a programacao de radiodifusao da
RORAIFLORA Jr., corn vista ao atendimento de interesse exclusivo da comunidade
c dos principios estabelecidos na legislacao vigente pars this atividades.
Art. 61 - E vedado an associado fazer-se representar pot procuracao nas Assembleias, bcm
Como em quaisquer atos que nao digam respeito aos beneficios assegurados a etc no
presentc Estatuto.
Art. 62 - A Diretoria Executiva, podera a qualquer momento c tempo requisitar a prestacao de
servicos de terceiros. alheios a RORAIFLORA Jr.. Para o born desempenho de seas
atividades.
Paraerafo bnieo: No caso dos servicos representaretn em despesas. o montante das despcsas
devera ser previamente aprovado em Assemhleia.
Art. 63 - Os casos omissos neste Estatuto, serao: resolvidos pela Diretoria Executiva e
referendados em Assenmteia.
Art. 64 - O presente Estatuto podera softer emendas, reformulacoes nu ser totalmcnte
substituido pela Assembleia a qualquer tempo, tnediante proposta apresentada peta
biretoria Executiva ou pot IS (um quinto) do seu quadro social a entrara em vigor na
data do seu rcgistro cm Cartorio.
Art. 65 - O presente Estatuto entrara em vigor na data de sua pubticaçao c red intro. ma forma da
Legislacao em vigor.
)
v.
1 I)iretor (a) Presidente - RORAIE J I
RTeRIO
Rorainopolis-RR, 29 do maio de 2023.
lala ONwe aA COMARCA
K RORuINOPOIIS-RR
Q (95)3238-2068! 99142-5830
Rua Ped a Daniel da 5i(ua.1825 - tentro
Roraindpulrs -RR -CEP 693?3-OtC
Repistro de Fessoas Jurldlcas - fore: (95)99118-8225
AVERBAcAO
Reg1stro 00000893, do Itvro A 14. Protoco 0:00000489. AVERBADO a ma
replstro r°. 00000558. Dou Fe: Roraln6pofs-RR. 17!07 EL"
AVER8A1581132TD3FOLA9860TP14. Errol. 93.01 F 9.31/FIee
4,851ss 4.65Tota(. 120.71
ORA Jr.
•~
~w
GC`s}a
Camara Municipal
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIGAO
29.759.51310001-62
MATRIZ
Processa n°Q/j!(9221
FoTa N°
L~
Carrara Mon cipaE '
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO 3o►ot►2o1a
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS DE RORAIMA
I
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RORAIFLORA JR.
PORTE I
DEMAIS
CODIGO E DESCRIcAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
02.30-6-00 -Atividades de apofo a produgao florestal
CODIGO E DESCRIcAO GAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
01.61-0-03 - Servlgo de preparagao de terreno, cultivo a colheita
01.61-0-99 - Ativldades de apofo a agricultura nao especificadas anterlormente
02.10-1-99 - Producao de produtos nao-madeirelros nao especificados anterlormente em florestas plantadas
02.20-9-01 - Extracao de madeira em florestas nativas
02.20-9-03 - Coleta de castanha-do-pars em florestas nativas
02.20-9-99 - Coleta de produtos nao-madeirelros nao especificados anterlormente em florestas nativas
72.10-0-00 - Pesqulsa a desenvolvimento experimental em clanclas fisicas a naturals
74.90-1-03 - Servlgos de agronornla a de consultorla as atividades agricolas a pecuarias
74.90-1-99 - Outras atividades proflssionals, clentlflcas a tacnicas nao especificadas anterlormente
78.10-8-00 - Seleyao a agenclamento de mao-de-obra
81.30.3-00 - Atividades palsagisticas
82.11-3-00 - Servlgos combinados de escritbrio a apofo administrativo
82.30-0-01 - Servlgos de organlzayao de felras, congressos, exposlFoes a festas
85.50-3-02 - Ativldades de apofo a educacao, exceto caixas escolares
94.30-8-00 - Ativldades de associacoes de defesa de direitos socials
CODIGO E DESCRICAO DA NATU REZA JURIDICA
399-9 - Assoclagao Prlvada
LOGRADOURO
R QUINZE
CEP
69.373-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
ENDEREGO ELETRONICO
EMPRESARORAIFLORAJUNIOR@GMAIL.COM
NUMERO
181
COMPLEMENTO
SALA CAMPUS RORAINOPOLIS
MUNICIPIO
RORAINOPOLIS
OF
RR
TELEFONE
(95) 8122-7044
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAGAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAcAO CADASTRAL
12/0812022
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
SITUAcAO ESPECIAL
DATA DA SITUAcAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrucao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31!0512024 as 16:03:01 (data a hora de Brasilia). Pagina: 111
Processo no / ll
Fdha N°
Camara i Mun~~p
RoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
DECLARAcAO DE ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Declaro, para os devidos fins, que a Empresa Junior De Ciencias
Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), corn o CNPJ 29.759.513/0001-62 e
sede no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR,
Rua Quinze, no 181, Rorainopolis - RR, 69373-000, por ser uma Associacao,
pessoa juridica de direito privado, sem fins economicos a sem cunho politico,
partidario ou religioso, de carater educacional, vinculada a Universidade
Estadual de Roraima — UERR, conforme os termos da Lei Federal n°
13.267/2016 a demais legislacoes vigentes.
Rorainopolis, 31 de maio de 2024.
1'C(S\\k. C(\\oS ~coM 1VG
Bianka Santos Pedreira
Presidente Roraiflora Jr.
Proces ° no 5
Fdha N°
Roralilora!r.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
Carrara Municipal
DECLARAcAO DE NAO REMUNERACAO DE DIRETORIA
Declaramos, para os devidos fins, que a atual diretoria da Empresa Junior De
Ciencias Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), corn o CNPJ 29.759.51310001-62 e
sede no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR, Rua
Quinze, no 181, Rorainopolis - RR, 69373-000, nao a remunerada pelos cargos de gestao,
conforme os termos da Lei Federal n° 13.26712016, sendo este trabaiho desenvolvido de
forma voluntaria.
~tcc. ,
Bianka Santos Pedreira
Presidente Roraiflora Jr.
Rorainopolis, 31 de maio de 2024.
Tiago Souza Vieira
Diretor Vice-Presidente
Rmanda Nathalia Mo de Jesus
Diretor Tesoureiro
Yasmin Alencar Pereira
Diretor Secretario
Valeria Souza Dias
Diretor de Marketing
Processo n°
Folha N° U~ L
Camara Municipal
RoraiFlora it
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
DECLARA~AO DE NAO REMUNERACAO DE DIRETQJ2
Declaramos, para os devidos fins, que a atual diretoria da Empresa Junior De
Ciencias Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), corn o CNPJ 29.759.513/0001-62 e
sede no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR, Rua
Quinze, no 181, Rorainopolis - RR, 69373-000, nao a remunerada pelos cargos de gestao,
conforme os termos da Lei Federal no 13.267/2016, sendo este trabaiho desenvolvido de
forma voiuntaria.
Bianka Santos Pedreira
Presidente Roraiflora Jr.
Tiago Souza Vieira
Diretor Vice-Presidente
Amanda Nathalia Mefo de Jesus
Diretor Tesoureiro
Rorainopolis, 31 de maio de 2024.
~ ~►I7
Yasmin Alencar Pereira
Diretor Secretfirio
Valeria Souza Dias
Diretor de Marketing
NoraiFlora Jr.
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
JUSTIFICATIVAS PARA CONCESSAO
Processo n'Q(g j
Fo No
m Ca Ml~a'--~ ra
A Empresa Junior De Ciencias Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.),
corn o CNPJ 29.759.513/0001-62 a sede no Campus Rorainopolis da
Universidade Estadual de Roraima - UERR, Rua Quinze, n° 181, Rorainopolis -
RR, 69373-000 promove a realizacao de projetos a servicos que contribuam
para o desenvolvimento academico a profissional dos associados, capacitandoos pars o mercado de trabalho, prezando pela execucao de trabaihos de
interesse a utilidade publica, dentre as atividades ja realizadas destaca-se:
1) Doacao a distribuicao de 500 mudas florestais a frutiferas em alusao ao
dia do Engenheiro Florestal, atualmente, estamos produzindo 2000 mudas de
especies nativas para distribuicao a doacao;
2) Arborizacao do estacionamento do Campus UERR a da Escola
Municipal Jose Alves Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, possibilitando major
conforto termico aos usuarios destes locals, contribuindo para o aumento da
qualidade cenica destes locals;
3) Apresentacao de palestras de conscientizacao ambiental na Escola
Municipal Jose Alves Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, corn os temas Manejo
adequado da arborizacao urbana a Conservacao dos recursos hidricos,
visando a major conscientizacao dos alunos do ensino fundamental;
4) Monitoramento da qualidade de pontes de madeira nas vicinais 22
(municipio de Sao Luiz), 19 (municipio de Rorainopolis), 20 (municipios de
Rorainopolis e Sao Luiz) a 12 (municipio de Rorainopolis), visando a maior
seguranca possivel dos usuarios, por meio da publicacao da necessidade de
manutencao ou substituicao destas obras;
5) Treinamento corn atividades dos academicos tecnicos-praticas visando a
major insercao no mercado do trabalho;
Cabe ressaltar que a RORAIFLORA Jr. a uma associadao sem fins
economicos, pessoa jurldica de direito privado a sem cunho politico, partidario
ProceSSO n 2/
Folha N°
Y
foraiFlora Jr. Camara Municipal
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima
ou religioso, de carater educacional, vinculada Universidade Estadual de
Roraima - UERR, nos termos da Lei Federal n° 13.267/2016.
Acrescenta-se que a RORAIFLORA JR. atende integramente a todos os
requisitos estabelecidos na Lei Estadual de Roraima numero 050, de
12/11/1993 a sua alterarao para pleitear a declaracao de Utilidade Publica.
Corn a declararao de Utilidade Publica, a RORAIFLORA JR., podera
aumentar o alcance de suas awes, contribuindo para a sociedade como todo,
por mein dos servicos prestados a promover um ambiente educacional
enriquecedor, que promove o aprendizado pratico, o desenvolvimento de
habilidades, a inovacao e o avanco do conhecimento em diversas areas do
saber.
1\
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2024 DIARIO DIARIO Processo"~;~.r~~~i■il.~ DA ALElRR E 4 8 _
DA M$*MILEl0 LEGI5LATWA
LEI N. 1.987, DE 06 DE MAIO DE 2024
Assegura a mulher vilima de
violencia domestica, ramiliar e
ocorrencias semelhantes, que
tenha como resultado a retenc3o,
subtracao, destruicao parcial on
total de seus docuntentus pessoais on
de sous dependentes polo agressor,
prioridade imediata no atendimento
porn emissao de novas documentos.
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGiSLATTV.a DO
ESTADO DE RORAIMA prnmulga, nos termos do § 8° do art. 43
da Consthuici o Estadual a seguinte teL resultante de projeto vetado
peto Governador do Estado de Roraima a rejeitado pelo parlamento
estadual:
Art. 1° E asseguradu, nos orgaos estaduais, no ambito do Estado
de Roraima, a prioridade de atendimento as mulheres vitimas de violencia
domestica a familiar a ocorrencias semeihantes, pare fins de emissao de
Cartcira do Tdcntidadc c Cartcira do Trabalho (CTPS), indcpcndcntc do
marcacao previa.
§ 1° Para os fins delta Lei, considers-se violencia domestica c
familiar contra a mulher qualquer acao ou omissao baseada no genera que
the cause morte, lesao, sofrintento fisico, sexual ou psicologtco, bem como
dano moral ou patrimonial.
§ 2° Para fins de emissao da Cartcira de Trabalho (CTPS) por
nteio de sistema infonnatizado, deverl confer rnecanismo que permits
marcacao de tramitacito por prioridade.
Art. 2° A prioridade de atendimento as darn mediante a
apresentacao de um dos seguintes documentos:
[ - tcnno do cncaminhamcnto de unidade da rode estadual do
proteeao a atendimento as muttteres cm situacao de violencia dornistica
e familiar,
Ti- copia do Boletim de Ocorrencia emi tido por titgao competente,
preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Ateudimenio a Mulher:
e
Ill - termo de Medida Protetiva expedida polo 3uiz da Comarcu.
Art. 3° Cabers ao Poder Executivo regulamentar a preseite Lei
cm todos os aspcctos nccessarios para a sua efctiva aplicacao, no prazo do
60 dias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Palacio Antonio Augusto Martins, 06 de maio de 2024.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assemhleia Legislativa do Estado de Roraima
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO LEGISLATIVO N. 011/2024
Declara de utilidade psTlica a
Empresa Junior de C iencias AgrQrias
de Roraima -RORAIFLORAJR. no
Estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVOA DO ESTADO DE
R0RA1MA faz saber que o Plenario aprovou a en. Presidente da
Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte l)ecreto Legislativo:
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica, nos temtos
da Lei Estadual n. 050, do 12 de novembro do 1993, a sua alteracao, a
Empress junior de Ciencias Agrarias de Roraima, inscrita no CNPJ n°
29.759.513/000I-62, associacAo privada, sem fins lucrativos.
Paragrafo unico. A entidade a que so refcre o Caput deste artigo
sao assegurados os direitos a vantagens da tegislacfio vigente.
Art. 2° Este decreto legislativo entre em. vigor no data de sua
publicacao.
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril do 2024.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da.Asaembteia Legislativa do Estado de Roraima
DECRE'I'O LEGISLATIVO N. 012/2024
Concede a Comenda Orgulho de
Roraima as pessoas que indica a di
outras providt tsclas.
A ASSE' IBLE1A LEGTSLATiVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenario aprovou a Cu, Presidente tie
Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada
pets Resolugao n° 10, de 08 de abril de 2009, a Sanhora Dircinha dos Santos
Ferreira, pelos relevantes servicos prestados a cultura no Estado de Roraima.
I d mara Muft ipa)
Art. 2° A Mesa Diretora adotara as provide etas necessarias
a realizacau de Sessao Especial para entrega da comenda constante do
presence instrument) nor mativo.
Art. 3° Este Decreto I.egislativo entra em vigor its data de sua
publicacao.
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril de 2024.
Deputado Estadnal SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
DECRETO LEGISLATIVO N. 013/2024
Declara de utilidade publica a
Instituto Caminho dos Campe0esKime no Estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber quc o PtenIrio aprovou a eu. Presidente
da Assembleia Legislativa, promulgo o aeguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica, nos termos da Lei
Estadual n. 050, do 12 de novembro do 1993, c sua altcracao, o Tnstituto
Caminho dos Campeoes-Kime, inscrita no CNPJ n° 11.093.854/0001-86.
associacao privada, setn fins lucrativos.
Paragrafo unico. A entidade a que se refere o Caput
deste arttgo sao assegurados os direitos a vantagens da lesislacao
vigente.
Art. 2° Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua
publicacao.
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril de 2024.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleht Legislativa do Estado de Roraima
DECRETO LEGISLATIVO N. 014/2024
Declara de utilidade publics a
Associaci o de Natacao .Aquitica
Marinho - ASSONAM.
A ASSEMBLEIA LEGTSLATiVA DO ESTADO DE
RORAIMA faz saber que it Plenario aprovou a en. Presidente
da Assemhleia Legislate a, promulgo o seguinte [)ecreto
Lcgislativo:
Art. 1" Fica declarada de utilidade publica, nos termos da
Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, a sua alteracao.
a Associacao de Natacao Agnatica Marinho - ASSONAM, inscrita
no CNPJ n° 17.715.164/0001-06, associacao privada, sent tins
lucrativos.
Paragrafo unico. A Associacao a que se refere o Caput
dente artigo sao assegurados its direitos it vantagens da Iegislacao
vigente.
Art. 2° Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua
publicacao.
Palacio Antonio Augatsto Martins, 30 do abril de 2024.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraitna
DECRI I'O LEGISLATIVO N. 015/2024
Concede a Comenda Orgulho do
Roraima as pessoas que indica em
alusao ao Dia das Maes, a df outras
providencias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)O ESTADO DE
RORAIMA faz saber que o Plenario aprovou a en. Presidente da
Assembleia Legislativa, promulgo o scguintc Decreto Lcgislativo:
Art. 1° Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima as
mulheres abaixo relacionadas:
1- Celciatta Maria da Conceicao;
11 - Felicia Lauren da Silva;
ill - Maria Eulina Lima:
IV - Maria Jtilia da Silva;
V - Perolina Morais Mota lIrilhante:
Vi - Raimunda Ferreira do Nose imento.
Art. 2° A Mesa Diretora adotara as providencias necessarias
pars a realizacao de Sessao Especial para entrega da comenda constante do
presente instrumento uonttativo.
Art. 3° Este Decreto Legislativo antra em vigor no data de sua
publicacao.
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril de 2024.
Deputado Estadnal SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
ESTADO DE RORAIMA
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
`Amazonia, Patrimbnio dos Brasileiros"
SESSAO ORDINARIA
26 DE JUNHO DE 2024
FREQUENCIA DEVEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
IANDREIA SALDANHA MAIA
CARL OS DA SILVA
CRIB i IANE FERREIRA DE LIMA
DAVI IBERNOM MENDES
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
lEDIVAM IVO
jFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
O1LMARIO ALVES LIMA
• ' .E3CADIO RODRiGUES PER=iRA
;E ARCIO ALVES DE SOUSA
RILDO FERREIRA DA COSTA
jROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA
Processo n°
N"
I ASSINATURJA
Presidente
10 Secretario
Camara Munici pal
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ1MF r
Fone: (95) 3238-1301
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