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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A EMPRESA JUNIOR DE CIÊNCIAS AGRARIAS DE RORAIMA.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição aprovada U —
2024-12-11 Leitura em Plenário — —
2024-12-10 Parecer Concluído — —
2024-12-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-27 Aguardando distribuição para as comissões — —
2024-06-26 Leitura em Plenário — —
2024-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A EMPRESA JÚNIOR DE CIÊNCIAS AGRARIAS DE RORAIMA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 45

/. 
r 
r 
CAMARA Dl RORAINOPOLIS 
Recebido 
Asj4 horas eO Minutos 
Ror.: inopolis-RR,.` I C>G I 
acct 
GOVERNO MUNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
PROJETO DE LEJ C ".2/2024 
de 2024 
processo 
Folha N° 
Carna ra Municipal 
LIDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO ,76I 261/o,74 
S~CR~TA:21J 
Rorainopolis-RR, 24 de junho 
Declara de utilidade publica a empresa 
Junior de Ciencias Agrarias de Roraima. 
Autoria: Vereadora Cristiane Ferreira de Lima 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS, ESTADO DE RORAINOPOLIS, faro 
saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de 
novembro de 1993, a sua alteracao a Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima, inscrita 
no CNPJ n°29.759.513/0001-62, associacao privada, sem fins lucrativos. 
Paragrafo unico. A entidade a que se refere o Caput deste artigo sao assegurados os 
direitos a vantagens de legislacao vigente. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Camara Municipal de Rorainopolis, 24 de junho de 2024. 
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA 
Vereadora 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin°- Centro- CEP: 69373-000 - Rorainopolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse 
o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS DE RORAIMA 
Processo n° O1y 32a 2.4
Folha N° 
Y 
Camara Municipal 
Roraillora Jr. 
RELATORIO DE ATIVIDADES 
S 
RORAINOPOLIS - RR 
2022 
Noraillora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
RELATORIO DE ATIVIDADES 
HISTORICO 
Processo n°Q/ 1~ 
Fota N° -.--__-.th EE::
Camara M UrI 1 CCIpai 
Sob a denominacao de EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS 
DE RORAIMA, ou pelo nome de fantasia "RORAIFLORA Jr.", corn o CNPJ 
29.759.513/0001-62, foi criada por meio da iniciativa dos discentes dos cursos 
de Ciencias Agraria em 2018. Esta Associacao sem fins economicos, pessoa 
juridica de direito privado a sem cunho politico, partidario ou religioso, de 
carater educacional, vinculada a Universidade Estadual de Roraima - UERR, 
nos termos da Lei Federal n° 13.267/2016 a demais legislacoes vigentes. 
Possui sede administrativa no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual 
de Roraima - UERR, Rua Quinze, n° 181, Rorainopolis - RR, 69373-000. 
A RORAIFLORA Jr., tern por objetivo a proposito a realizacao de 
projetos a servicos que contibuam para o desenvolvimento academico e 
profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho, desde 
que se relacionem aos conteudos programaticos dos cursos ofertados pelo 
colegiado de Ciencias Agrarias que se vinculam a constituam atribuicoes das 
categorias profissionais correspondentes a formacao superior dos estudantes 
associados a entidade, prezando pela execucao de trabaihos de interesse e 
utilidade publica, coma por exemplo. 
a) Realizar estudos, diagnosticos, projetos a relatorios sobre 
assuntos especificos inseridos na area de atuacao da Engenharia Florestal, 
Agronomia a qualquer outro curso ofertado pelo colegiado de Ciencias 
Agrarias; 
b) Assessorar a implantacao das solucoes indicadas para os 
problemas diagnosticados na area de atuacao da Empresa Junior; 
c) Promover treinamentos, capacitacoes e o aprimoramento de 
graduandos em suas areas de atuacao; 
d) Gerenciar a execucao de projetos, pesquisas a estudos, no nivel 
RoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
e) Assessorar o planejamento a desenvolvimento da comunidade 
academica, elevando o grau de qualificacao dos futuros profissionais, 
colaborando para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de 
trabalho; 
f) Consultoria a assessoria tecnica nas areas educacionais, sociais 
e culturais, concernentes aos objetos da Empresa Junior; 
g) Promocao do desenvolvimento sustentavel a educacao ambiental 
em sua area de atuacao; 
h) Realizar termo de colaboracao, termo de fomento, acordo de 
cooperacao, convenio, termo de parceria, contrato de patrocinio, contrato de 
repasse, contrato de prestacao de servico a outros instrumentos congeneres, 
corn instituicoes publicas a privadas nacionais a internacionais; 
i) Promover cursos, congressos, simposios, seminarios, workshops, 
foruns a outros eventos que visem preparar profissionalmente os academicos; 
j) Promover a divulgacao de trabalhos cientificos de academicos, 
a professores da UERR; 
k) Prestar servicos de cunho social junto as comunidades, 
organizacoes da sociedade civil, prefeitura a orgaos das esferas estadual e 
federal; 
I) Realizar pesquisas cientificas a apresentar trabalhos em eventos 
como congressos, mostras a semanas academicas nas areas de atuacao da 
Empresa Junior; 
m) Promover, recrutamento, selecao e o aperfeicoamento de seu 
pessoal corn base em criterios tecnicos; 
n) Apoiar UERR no desenvolvimento de uma cultura voltada para o 
estimulo ao surgimento de empreendedores, corn base na politica de 
desenvolvimento economica sustentavel; 
o) Promover a difusao do conhecimento por meio de intercambio 
corn outras empresas juniores a instituicoes de ensino superior, no Brasil a no 
exterior; 
Faha N° 
Camara Municipal 
Processo j 4 1
Folha N° 
Camara Municipai 
RoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
p) Fomento em carater permanente no debate de questoes 
fundamentais do pals a da sociedade, estimulando o estudo, a pesquisa, a 
busca de informacao a conhecimentos do mundo globalizado, do regime 
democratico, dos direitos a responsabilidades dos cidadaos, das leis vigentes 
do pals, da Constituicao, da estrutura politica, da organizarao dos poderes, das 
politicas economicas a socials, das instituicoes sociais, fortalecendo o espirito 
de brasilidade, o respeito e a consideracao para corn os direitos individuals e 
coletivos, valorizando, sobretudo a condicao de cidadania de brasileiros natos 
ou naturalizados; 
q) Promocao a divulgacao de estudos a pesquisas, desenvolvimento 
de tecnologias alternativas, divulgacao de informacoes, conhecimentos 
tecnicos a cientificos relativos as atividades ambientais; 
r) Producao a comercializacao de produtos produzidos pelos 
associados. 
ATIVIDADES DE INTERESSE UTILIDADE PUBLICA 
REALIZADAS 
1. Inclusao da RoraiFlora Jr, na composicao do Conselho Consultivo 
da Floresta Nacional de Anaua — Flona Anaua, gerida polo Instituto Chico 
Mendes de Conservacao da Biodiversidade, aprovada na Assembleia Geral do 
Conselho consultivo em 21/02/2018; 
2. Apoio para a palestra "Brasil Junior — Expansao e 
Confederacoes", ministrado pela Senhora Dafne Borges da Silva Reis, no 
Auditorio da Univir/Campus Rorainopolis da UERR, realizada em 15/03/2018; 
3. Submissao do Projeto: Aproveitamento de Residuos de Madeira 
de Serrarias a Movelarias de Rorainopolis, junto ao Programa Ecomudanca, 
realizado pelo Itau Unibanco, em parceria corn o Instituto Ekos Brasil —
enviado em 16104/2018; 
4. Participacao de Representantes da RoraiFlora Jr., na Oficina de 
Processo n° fl/Ui 
Fdha N° 
RoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
organizada pelo Instituto Chico Medes de Conservacao da Biodiversidade —
ICMBrio, Roraima, Amazonia a Brasilia, realizada em Boa Vista-RR, no periodo 
de 16 20/04/2018; 
5. Projeto "Recuperacao de areas degradadas em projetos de 
assentamentos rurais do municipio de Rorainopolis-RR, submetido para o 
Selecao publica do programa Petrobras Socioambiental 2018. 
6. Participacao no Comite de elaboracao do Piano Diretor de 
Rorainopolis-RR, 2018; 
7. Acordo de Cooperacao Tecnica a Financeira da RoraiFlora Jr. 
corn a Secretaria Municipal do meio Ambiente de Rorainopolis — SEMACT; 
8. Palestras de Educacao Ambiental para alunos do ensino medio da 
escola Estadual Jose de Alencar, objeto do acordo de cooperacao tecnica e 
financeira corn a SEMACT; 
9. Assento ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de 
Rorainopolis; 
10. Organizarao em parceria corn o Campus Rorainopolis da UERR 
da amostra academica; 
11. Doacao a distribuicao de 500 mudas florestais a frutiferas em 
alusao ao dia do Engenheiro Florestal, em 2022; 
Camara —Mup n 
Figura 1. Equipe Roraiflora corn patrocinio da clinica da crianca para 
doacao de mudas em Rorainopolis. 
RoralFiora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Processo n°fl/Li 
Fo4ha N° 
Camara ~-►y
12. Arborizacao do estacionamento do Campus UERR, Rorainopolis 
em 2023; 
Figura 2. Abertura de covas a plantio de arvores no estacionamento do 
campus Rorainopolis. 
13. Arborizacao do estacionamento da Escola Municipal Jose Alves 
Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, em 2023; 
a' 
Processo ~~ _ 
FcTha N° Q 
Y 
Camara Municipal 
RoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Figura 3. Abertura de covas a plantio de arvores na Escola Municipal Jose 
Alves Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis. 
14. Apresentacao de palestras na Escola Municipal Jose Alves 
Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, corn os temas Manejo adequado da 
arborizacao urbana a Conservacao dos recursos hidricos. 
Processon°O1'(! ')-j72(
Folha N° ~l Q 
Roraiilora Jr. 
Camara Municipal 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Figura 4. Palestra sobre os temas Manejo adequado da arborizacao 
urbana a Conservacao dos recursos hidricos a finalizacao da atividade de 
integracao corn medaihas de protetor do ambiente aos participantes. 
ATIVIDADES DE INTERESSE UTILIDADE PUBLICA EM 
REALIZACAO 
1. Coleta de solo, confeccao de sementeira a producao de 
aproximadamente 2000 mudas de especies nativas a frutiferas para doacao e 
distribuicao a populacao em evento a ser definido. 
Figura 5. Coleta de solo a plantio de sementes de especies nativas no 
campus Rorainopolis. 
2. Monitoramento da qualidade de pontes de madeira 
ProceSSO n°QLlJ • ).. 
Fodha N° 
Camara Municipal 
RoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Figura 6. Ponte classificada como critica no monitoramento realizado dia 
19/11/2021, queda da ponte no dia 22/11/2021, devido ao excesso de peso 
do caminhao, nao houveram vitimas. 
(in~a~SEw I . 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
ESTATUTO SOCIAL 
C APiTULO I 
Processo n° L 1 '.1 2j 
Pot ha N'77 I) 
Camara Munldipal 
DA DENOMINACAO, SEDE, FORO, AREA DE ATUACAO, PRAZO DE DURACAO E 
ANO SOCIAL 
Art. 1 - Sob a denominacao de EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS DE 
RORAIMA, ou pelo nome de fantasia "RORAIFLORA Jr.", flea instituida esta 
Associacao, pessoa juridica de direito privado, sem )ins economicos a sera cunho 
politico, partidario ott rcligioso, do caratcr cducacional, vinculada a Universidadc 
Estadual de Roraima - UERR, nos termos da Lei Federal n° 13.2672016 a demais 
legislacOes vigentes, por este Estatuto Social. pelo Regimento Intern, corn sede 
administrativa no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima -
UERR. Rua Quinze, n° 181, Rorainopolis - RR, 69373-000. 
a) Foro juridico na circunscricao da comarca de Rorainopolis-RR: 
b) Area de atuacao para o desenvolvimento de seas objetivos, finalidades a atividades e 
em todo o territorio nacional: 
C) Prazo de duracao por tempo indeterminado: 
d) Ano social coincidentc corn o ano civil: 
e) A admissao de associados efetivos restringe-se " aos academicos regulamente 
matriculados nos cursos ofertados pelo colegiado de Ciencias Agrarias do Campus 
Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR. 
§ U - A RORAIFLORA Jr., podera abrir dependencias ou escritorios de representacao em 
outras localidades cm sua area de atuacao. 
§ 2" - A RORAIFLORA Jr., tern por objetivo a proposito a realizacao de projetos e servicos 
que contribuam Para o desenvolvimento academico e profissional dos associados, capacitando￾os Para o mercado de trabalho, desde que se relacionem aos contetidos programaticos dos cursor 
ofertados peso colegiado de Ciencias Agrarias que se vinculam a constituam atribuicoes das 
categorias profissionais correspondentes a formacao superior dos estudantes associado~a 
entidade. 
CAPiTULO II 
Processo n" 
Folha No 
Pagina 2 de 2y 
Sur;ucluri 7r 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES 
Art. 2 - A RORAIFLORA Jr., tent por objetivos a finalidades: 
a) Realizar esttidos, diagnosticos, projetos a retatorios sobre assuntos especificos 
inseridos na area do atuacao da Engenharia Florestal, Agronornia a qualquer 
outro curso ofertado polo eolegiado do ('ieneias Agrarias; 
h) Assessorar a implanta4ao das solu4bes indicadas para os problemas 
diagnosticados na area de atua4ao da Empresa Junior; 
c) Promover treinamentos, capacitacaes e o aprimoramento de graduandos em suas 
areas do 
d) Gerenciar a execuG o de projetos, pesquisas a estudos, no nivel de consultoria; 
c) Assessorar o planejamento a desenvolvimento da comumdade academica, 
elevando o gran de qualificagao dos futuros profissionais, colaborando para 
aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho; 
t) t onsultoria a assessoria tecnica nas areas educacionais, sociais a ctilturais, 
concenientes aos objetos da Empresa Junior; 
g) Pronto4ao do desenvotvimento sustentavel a educa4ao ambiental em sua area de 
atua4ao: 
h) Realizar termo de colabora4ao, tenno de tomento, acordo de coopera4ao, 
convenio, termo de parceria, contrato de patrocinio, contrato de repasse, 
contrato do prestacao do scrviro c outros instrumcntos congcncres, corn 
instituiSoes pubkcas a privadas nacionais a internacionais; 
i ) Promover cursor, eongressos, simpi sios, serninarios, workshops, foruns e 
outros cventos quo visem preparar profissionalmente Os acadcmicos; 
1) Promover a divulgacao de trabalhos cientificos de acadcmicos, pas-graduandos 
e professores da UERR; 
k) Pre tar .crvi4os de cunho social junto as comunidades. organiza oes da 
sociedade civil, prefeitura a 8rgaos das esferas estadual a federal; 
1) Realizar pesquisas cientificas a apresentar trabalhos em eventos Como 
congressos, mostras a semanas acadcmicas nas areas de atuaGao da Empresa 
Junior; 
m) Promover. recrutamento, selecao e o aperfei4oarnettto de seu pessoal corn be 
em criterios tccnicos; 
Processo n° Q' / ! 2L(
Folha N° l al 
Pagina 3 cue ara Municipal 
Renuflera Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
n) Apoiar a UERR no dcsenvolvimento de uma cultura voltada para o cstimuto ao 
surgimento de enipreetidedores, cons base na polltica de desenvolvimento 
eeoni mlea sustcntavel; 
o) Promover a difusao do conhecimento por meio de intercambio corn outran 
empresas juniores a instituicoes de ensino superior, no Brasil a no exterior; 
p) Fomento em carater permanente no debate do questoes fundamentais do pals e 
da sociedade, estimulando o estudo, a pesquisa. a busca de infonnatyao e 
conhecimentos do mundo globahzado, do regime dcmocratico, dos direitos e 
responsabilidades dos cidadaos, das leis vigentes do pail, da Constituicao, da 
estrutura politica, da organiza4ao dos poderes, das politicas cconomicas e 
socials, das instituisoes socials, fortalecendo o espirito de brasilidade, o respeito 
e a consideracao para corn os direitos individuals c coletivos, valorizando, 
sobretudo a condi4ao de cidadania de brasileiros natos ou tt lturalizados; 
q) Promocao a divulgacao de estudos a pesc{uisas, desenvolvimento de teenotogias 
alternativas, divulgacao de infomrnt oes, conhecimentos tecnicos a cientificos 
relativos as atividades ambientais: 
r) Produyao a comercializa4ao de produtos produzidps pelos associados. 
CAPITULO III 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 3 - Pode associar a RORAIFLORA Jr., qualquer pessoa fisica, brasileira natural ou 
naturalizada, residente no Brasil a que esteja devidamente matriculado a cursando 
hacharelado em Engenharia Florestal, Agronomia ou qualquer outro curso ofertado 
peto colegiado de Cicncias Agrarias Rorainopolis da Ciniversidade 
Estadual de Roraima - UERR. 
Art. 4 - A RORAIFLORA Jr,. integrada por numero ilimitado de associados, scm distincao 
de credo, cor ou forma4ao politico-ideologica, assim como scm difereneiacao quanto 
orii cm economica, social a sexo. 
§t - Os associados serao admitidos por meio do comparecimento em Assetnbleia destinada 
para esse tint, visando possibilitar a oportunidade de participacao todos os 
acadi rnicos (pirblico-alvo), confonne a demanda das atividades a serc,n realizadas 
pela RORAIFLORA Jr.. „s r
1421 
Processo n°Q f ,1 22L-j 
Folha N° -
- 0 (5 
Paging 4 d 27Damara- Municipal 
8eratH®ra Jr 
Empresa Junior de Clenclas Agrarias de Roraima 
Paragrafo unico: A convocacao devera ser exposta no mural da Empresa Junior. cone prazo 
tiiinhni~ do 4$ horas dr atitecediiiefa da Assetttbleia. 
$ 2° - Os candidates a associadao devem requererem per escrito a Diretoria Executiva o 
interesse cm participar da atividade divulgada. 
Paragrafo unico: Os candidates ao requererem a inscricao para a atividade, declaram que 
conhecem, aceitam e se comprometem a atender as condi4e cs da Lei, deste Estatuto, e 
as exigencias di~ulgadas na Assembleia, 
§3 A sclecao dos associados para execucao dos trabalhos sera realizada conforme 
ranqueamento. seguindo os critcrios abaixo, definidos em ordcm de importancia: 
I - O associado dcvcra executar as trabalhos do forma voluntaria, nos tcrmos da Lci 
Federal n° 13.267/2016. 
f[ - Somatprio do numero de trabalhos realizadoi+ eomo colaborador. 
ill - Somaiorio do numero da quantidadc de participac nas Asscmbleias. 
n' - Ter uma boa conduta c idoneidade etica, social:_.politica, cultural a moral perante a 
sociedade a poderes constituidos. 
Paragrafo unico: Serao cxcluidos os associados que nao apresentareni o comprovantc de 
segu.ro pessoal ativo. 
R" - Em caso de falta no justificada ou desistencia nao informada para a dirctoria 
executiva no prazo maximo de 24 horas anterior a realiza4ao da atividade, excluindo 
os casos de saUdc. o assoeiado tern sua pontua4ao net ativada. 
Paragrafo unico: Caso ocorra empate entre dois possiveis associados e a cmpresa precisa 
escolher apenas um cm virtude da atividade, o desempatc sera realizado em sorteio 
simples coin a prescn4a dos requcrentes. A falta no justiticada no sorteio ira excluir 
automaticamente 0 requerente faltante. 
Professo n°Q_l~fl 
Pa 
rnara Municipal 
ttofa1Ftota It 
Empresa Junior de Clfncias Agrarias de Roraima 
§ 4"- A RORAIFLORA Jr., a constituida por numero iliniitado do associados, distribuidos 
nas seguintcs categorias: 
I Fundador: Associado quo participou da Assemblcia de funda4ao da Empresa Junior: 
II - Honorario: ('idad3o ou pessoa juridica quo tenha prestado ou ainda presto relevantes 
servi4os a sociedade do Municipio, Estado e a RORAIFLORA Jr. 
III - Associado: "Todos os mcmbros (inclusive os eleitos) quo possuem vincuio ativo 
academtco corn a Universidade Estadual de Roraima a tenharn realizado o 
eadastramento na Empresa Jtinior. 
IV - Professor orientador: Professor (a) efetivo (a) quo possui vinculo ativo corn a 
IJniversidade Estadual de Roraima corn disponibilidade de contribuir Para as 
atividades da Empresa Junior. 
§ 5" - Os associados honorarios. terao direito a participarem this atividades. reuniocs c 
assefttbleia da entidade, corn direito a voz e scm diteito a voto. 
§ 6„ - Os associados nao respondctn. nem mesmo 
contraidas pela RORAIFLORA Jr., resultante 
proprio interesse a em razao de seas objetivos e 
atos de culpa. Bolo e erro. 
subsjdiariamente, pelas obrigaSoes 
de atos de gestao praticada em sea 
finalidades, portanto respondem por 
§ 7°- Todos os contratos de atividade a parcerias, antes da cclebracao, deverao ser 
apreciados cm Assemblcia corn o registro no livro ATA. 
Paragrafo unico: Para a aprovae ao da proposta, 50% mail um voto dos associados presences na 
Assemblcia deem estar de acordo, desde que a divulga4ao do chamamento da 
Assemblcia tenha seguido o rito de convocacao. respeitando o prazo minimo do 4$ 
horas de antecedencia. 
Art. 5- SAO DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 
I - Votar c set votado para os cargos cictivos, observando as disposi4oes do Lei c dcstc 
Estanuo; 
0 
-r 
FoTa N° 
Processo
Fo ha N° 
Pak, na 4~ 
ra 1~Sunicip'~aj '—'—
tloratrtora Jr. 
Empresa Junior de Clencias Agrtrias de Roraima 
II - Participar das Assembleias Gerais, discutindo a votando os assuntos que vela Iorem 
iratados a parltcipar das tcUttilles da dtretoria CXccttIi' a. cutn diretto a uL c scut 
direit~~ a votua; 
111 - Propor forntalmcntc a Diretoria Executiva a/ou Consclho Fiscal, ou as Assembleias, 
medidas de interesse da RORAIFLORA Jr.; 
IV - Desligar-se da RORAIFLORA Jr. a qualquer momento por mcio do solicitacao 
simples, redigida pelo solicitante; 
Para rafo t nico: 0 desligamento somente podera ocorrer para o associado que nao possua 
atividades cm exccu4 to on compromissos assumidos na Empresa Junior. 
- Solicttar informacocs sobrc sua pontuacao para participa4ao das atividades: 
VI - Solicitar informa4ocs sabre as atividades da RORAIFLORA Jr. c consular os livros, 
documentos sociais a contabeis que dcvem estar a disposicao aos associados na sede 
da Empresa Junior; 
VII - Frequentar depcndcncias da RORAIFLORA Jr. c participar das atividades por eta 
promovidas: 
VIII - Participar e usufruir dos progratnas a beneticios gerados pela RORAIFLORA Jr.; 
IX - keceber certifica4ao de today as atividades des nvolvidas na RORAII'LORA Jr. 
confeccionado polo sceretariio a essinado pelo (a) Diretor (n) Presidents da 
empress, corn registo no livro ATA. 
:art. 6 - SfO DEVERES DOS ASSOCIADOS; 
I Cumprir as disposicocs estatutarias a regimentais, bem como respeitar as decisoes e 
resotu4oes tomadas pela Diretoria Executiva a as deliberacoes das Assembleias; 
II - Fxerccr integralmettte, salvo por tnotivos legais, qualquer cargo. para o qual fai cicito; 
Ill - Levar an conhecimento da Diretoria Executiva e.-ou Conselho Fiscal a existencia de 
qualquer uregtdaridade quc atente contra as Legislacoes Vigentes on a este Estatuto; 
IV - Zelar polo patrimunio social, material, etico a moral da RORAIFLORA Jr.; 
. F. 
Processo
Fodha N°
Pagina 7 de 27 
R~►attt°„, — mara Municipal 
Empresa Junior de Clencias Agrarias de Roraima 
V - Participar integralmente das reunioes a Assembleias; 
V1 - Prestar os esclarecimentos neeessarios, acerea dos scrvi4os prestados em seu nonce: 
VII - Cumprir pontualmente seus compromissos corn a RORAIF'LORA Jr. 
Art. 7- DA DEMISSAO, ELIMINACAO E EXCLDSAO 
§ I° - A demissao do associado, a atnbuicao da Diretoria Executiva, apes homologacao da 
Assembleia no livro ATA. 
§ 2°- A demissao devera ser averbada c assinada no iivro A l A. 
§ 
3O Em qualquer easo de denussao, eluninacao ou exelusao, o associado nao tera dircito a 
restitui43u financeira do qualquer especie, hem como dos fundos existentes. 
§ 4°- Os dcvcres dos associados perduram pars os demitidos, eliminados on excluidos ate que 
sejam aprovadas pela Assembleia.as contas do exercicio em quc Sc deu o desligamento. 
Art. S - O associado que iuEnngir este Estatuto, as normas regimentals e as decisi es apruvadas 
cm Assembkias on emitidas pela Diretoria Executiva. poderao tier aplicadas as 
seguintes penalidades: 
I Advertencia por escrito. enviada de forma digital para o c-mail ou contato do 
associado: 
It - Suspensao de suas atividades socials por tempo detcrminado; 
111 - A dentissao, eliminac3o on exclusao definitive do quadro social. 
§ 1°- O infrator podcri aduzir por csento a sua defesa perante a As embleia, apps a apreciat2o da 
detesa havcra a vota4ao-
§ 2°- A eliminacao do associado dar-se-a quando: 
a) Quando ealuniar a sociedade on scus administradores ou contrariar de maneira v rbai 
c ostensiva as decis%es da Assembleia: 
FroceSSo rt° j 
Falha N° 
Camara p Mun 
Pagina 8 de 27 
Rota»#tern )r. 
Empresa Junior de Clenclas Agr2rlas de Roraima 
b) Quando por ma vontade, espirito de discordia ou falta cometida contra o patrimonio 
moral on material da RORAIFLORA Jr., se constituir em elementos nocivos a 
cntidadc: 
c) Nos casos de talta ou atis neia, nas açics, atividades a eventos promovidos, on que 
tenha a participacao da RORAIFLORA Jr., scm justificativa previa. 
§ J" - A exclusao do associado dnr-se-a quando: 
a) Por murte da pessoa tisica, incapacidade civil ou perda do vinculo corn a Universidade 
Estadual do Roraima. 
b) Por cxtin4Ao da pessoa juridica (ROkA1FLORA Jr). 
c) Quando deixar de cxcrccr a atividade quc the facultou associar-sc na RORAIFLORA 
Jr. 
d) Quando o acadcnuco concluir ou for jubilado do curso. 
CAPITULO 1% 
DA ADMINISTRAcAO 
Art. 9- A RORAIFLORA Jr., serf ndministrada por: 
I Assembleia (Orgao 1)cliberativo); 
II - Diretoria Executiva (Orgao Executivo); 
III - C'onselho Fiscal (Orgito Fiscalizador), 
§ I" - A RORAIFLORA Jr. nao remunera sob qualquer forma, os Cargos Eletivos de sua 
Diretoria Executiva c Conselho Fiscal, cujas atua4oes sao imeiramente voluntarias. 
§ 2" - A dispociF o contida no paragrafn anterior n:Io impede que diretores executivos c iut 
conselheiros fiscais excr4am ou executem acOes e atividades a titulo de 
consultoria'asscssoria por produto. 
§ 3" - Os diretores executivos, cotnelheiros fisc:ais, professor orientador, associados a 
servi4o da RORAIFLORA Jr. que Sc ausentarem da sede da entidade, em virtude do 
exercicio de atividades contraidas pela Empresa Junior, Para qualquer ponto do 
territorio uacional ou para o exterior, podcrdo jus a passagens a diarias destinadas a 
~1 
Processo no Olaf. 
Folha N° L 
7Z~
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+ , Pagj 9 dP 23
`L Carara Munici'pa~~ 
Empresa Junior de CMnciasf Agrarias de Roraima ..u, '~ 
ressarcir ou indenizar despesas extraordinarias corn pousada, alimenta4ao a locomoc o 
urbana (Lei n" 9.608 de 1998 confbnne Art. 3"). 
Art. IQ - A Assembleia em caster Ordinario a/ou Extraordinario e o Orgao soberano da 
RORAIFLORA Jr., cabendo-Ihe lomar toda a qualquer decisao de interesse do seu 
quadro social. se constituirà dos associados presentes c em pleno bozo de sous direitos 
estatutarios, suas deliberacoes vmculam-se a todos. ainda quc ausentes a'ou 
discordantes. 
Art. I I - A convoca4ao das Assembleias dcvera ser realizadas polo (a) Diretor (a) Presidente da 
RORAIFLORA Jr. apps deliberacao da Diretoria Executiva, 
A Assembleia tambem poderi ser convocada pelo Conselho Fiscal, caso ocorram 
motivos graves a urgentes ou, ainda. apes solicitaciio nao atendida de um 
associado, subserlta por 1{S (urn quluo) do seu quadro social: 
I" - 
§ 2°- \ão podera participar da Assembleia o associado quc: 
I - Tenha sido admitido apps a eonvocacao da Assembleia; 
II - Infringir qualquer ulna das disposicoes do Art, 6 deste•Estatuto: 
HI- Esteja enquadrado em uma das preirogativas dos.art. 7 e S. 
Art. 12 - Em qualquer das hipoteses reteridas no Art. Ii, as Assembleias serao convocadas 
corn antecedencia minima de 48 horas, corn o horario a local definidos. 
Art. 13 - Os trabalhos da Assembleia serao dirigidos pelo (a) Diretor (a) Presidente, auxiliado 
polo Secretario ou por um dos membros da Diretoria Executiva. 
PariQrafo tinico: Quando a Assembleia no liver lido convocada pelo (a) Diretor (a) 
Presidente, os trabalhos serao dirigidos pelo associado mais idoso, sendo a mesa dos 
trabalhos composta pela Diretoria Executiva a os principais interessados na sua 
respectica convocacao. 
Art. 14- A RORAIFLORA Jr., adotara praticas de gestao administrative, ncccssarias 
sufirientes. a coibir a obten4ao, de forma individual ou coletiva, de beneficios 
vantagens pessoais, em decorrencia da participacao nos processos deeisorios. 
1A2~ 
f i 1 U* Enra tr. 
Empresa Junior de Ciancias Agrarias de Roralma 
trt. IS- O quorum Para instalaciio da Assembleia sera o seguinte: 
1 Mctade mais um dos associudos prescntes na Assembleia, aptos a . otar, 
I
Processo n°LL/ ?- 72( 
Falha N° 0 ? 
, n- Municipal 
\o local c horario estabeleeido no Edital de C'onvoca4do. o (a) Diretor (a) Presidente 
instalara a Assembleia encerrando o livro de presenya tnediante lento quc contara: 
Dcclarado o numero de associados presentes. hora de seu encerramemc, c da 
convoca4:Io correspondente que serao transcritos path a respectiva ATA. 
Art. 16 - Os Editais de Convocatao das Assembleias deverao constar: 
a) Dencnnina4ao da RORAIFLORA Jr.; 
b) Nttrncro do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ; 
C) Scguido da cxpressao: Convocacao do Assembleia Ordinaria ou cxtraordinaria, 
conforme o caso: 
d) Dia a hora da Assembleia em cada convoca4ao: 
e) Local da sua realizay o, que devet ser preferencialmente na scde social da 
RORAfFLORA Jr.; 
f) Sequencia ordinal da (s) pauta (s) de convocarcao: 
g) Ordem do dia dos trabaihos, coin as devidas especifica4oes: 
Ii) Assinatura do (s) responsavel (eis) pela convocaciIro. 
Parigrafo unico: U Edital do Convoca4 io devera set fixado em locais visiveis das 
dependencias da sede social da RORAIFLORA Jr., gcralmente frcquentadas pelos 
assoc iados. 
Art. 17 - E da exclusiva competencia da Assembleia. a eleiyao a destitui4ao dos membros da 
Diretoria Executiva. do Conselho Fiscal a do Professor Orientador, 
Art. 18 - Os ocupantes de cargos sociais, como qualquer outro assoeiado, no poderio votar 
nas decis8es sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, entre os 
quail. os de prestac3o de contas. ntas no ser3o prix adds de tomar parte nos 
repectivos debates. 
Pari2rafo tinieo: O (A) Dirctor (a) Presidente tern apenas o voto de desempate, exceto qua 
se tratar de elei4ao. 
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Processo n°ill ')'y) 2/ 
Fota N° O' 2 
Pagina ~ 
i 
P11unt~ipal 
Ra lora 1r. 
Empresa Junior de Cienclas Agrarias de Roraima 
Art. 19 - !.Jas Assembleias que devcrao discutir e aprovar, quando cabivel, os balancos das 
conta` da empresa, o (a) Presidente da Diretcrria Exceutiva da RORAIFLORA Jr., 
logo ap6s a leitura do rclatnrio anual da gesho, peas eontaheis a parecer do Consclho 
Fiscal, passara a dire43o dos trabaihos a um associado voluntario quc nao perten4a aos 
cargos da empresa. 
§1
§20_ 
Transmitida a dire4ao dos trabaihos. is membros da Diretoria Executiva a Conseiho 
Fiscal deixarao a mesa, permanecendo no recinto a dispoi4ao da Assembleia para os 
esclarecimcntos que lhes venham a ser solicitados; 
O (a) Coordenador (a) dos trabaihos, compora a nova mesa a escolhcra um (a) 
Secretario (a) "ad hoc" cntre os presentes. 
Art. 20 - As dclibera4oes da Assembleia somente podcra versar sobre assuntos constantes no 
Edital de Convocacao. 
ParaQrafo unico: Os assuntos que no constam no Edital de Convocacao, discutidas depois de 
esgotada a Ordem do Dia e, se a materia for considerada objeto de dccisao, sera 
obrigatoriamente assunto pars nova Assembleia. 
Art. 2 i - Os trabaihos das Assembleias dcverao ser registrados em Atas circunstanciadas 
lavradas em livro proprio, aprovada c assiitadas no seu tsnal, por todos os presentcs. 
Art. 22 - As dclibera4oes das Assembleias Gerais serao tomadas por maioria simples de votos 
dos assoeiados presentcs. 
§ 1„ 
§ 2„ 
5otncntc tern dircito a voto o associado que cstivcr cm dia corn suas obriga4ocs sociais 
Para coin a RORAIFLORA Jr.: 
A vota4ao e a elei4ao dos membros podcra ocorrer por aclama4ao ou sccreta conforme 
dccisao da Assembleia. Em qualqutr dos casos, dove ser registrado no livro ATA os 
votos a favor, contra a ahstençoes, 
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Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
SECAO I 
DA ASSEMBLEIA ORDINARIA 
Proeesso
Folha N°
Pagina 12 d 
Cam 
Art. 24 - A Assembleia Ordinaria malizar-se-a obrigatoriamente uma vez por ano. ao longo dos 
03 (tres) primeiros inescs do ano. deliberando score os seguintes assuntos clue deverao 
constar na Ordem do Dia: 
1- Prestacao de contas da Administraçdo, acompanhado do 1'areccr do ( onselho Fiscal, 
quc dcve compreender: 
a) Relatario da gestAo; 
bJ E3alanco geral; 
Paragrafo enicv: A aprovacao do relatorio, balanco a prestacao de contas da Diretoria 
ExeCUtiVa, ni~o desobriga setts tnembros da responsabilidade por erro. Bolo, Maude. 
simula43o on por infra43o da Lei a dente Estatuto. 
SECAO Ii 
DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA 
Art. 1g - A Asseinbfeia Extraordinaria realizar-se-a sempre que convocada de acordo corn o 
que determina o Art. I I dente Estatuto. podendo deliberar sobre qualquer assunto que 
conste no seu Edital de Convocacao. 
Art. 16 - E competencia exciusiva de a Assembleia Extraordinaria deiiberar sobre: 
1 Reforma do Estatuto Social; 
11 - Elei43o de membros da Diretoria Executiva. Consellto Fiscal e do Professor 
Orientador; 
III - Fusco, incorpora4 o ou desmembramento; 
IV - Dissolu4rio voluntaria; 
V. -1 xaminar eon aprovar os termos de protocoto de intenc3o. tail como• 1~2~ 
Processo n° L 7' LL 
Folha N° Z 
Pagina 13 d - mara Municipal 
knraifl Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
a) Ternio de Parcerias. Convenios. Acordos e Contratos corn lnstitui4oes Ptiblicas ciou 
Privadas; 
b) Delcgar competencias Para a Diretoria Executiva na execuq~to dos tennoc constante na 
alinea "a". 
V1 - Quaisquer assunros de interesse do seu quadro social. 
Paragrafo nnico: Tais decisoes somente serao validas se aprovadas pelos votos de nietade mail 
um dos associados presentes. 
SECAO i 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 27 - A Diretoria Executiva e o Orgi o superior na hicrarquia administrative a constituido 
por 05 (etnee) Diretores, corn mandato de 02 (dois) anon, sem direito a rcelei4ao 
sucessiva ao rncsmo cargo. 
§ I" - Dentre os Diretores, a Diretoria Executiva da RORAIFLORA Jr. sera composts por: 
a) Um (a) Diretor (a) Presidente; 
b) Um (a) Diretor (a) Vice-Presidente; 
C) Um (a) Diretor (a) Secrctario(a); 
d) Um (a) Diretor (a) Tesoureiro(a); 
e) Urn (a) Diretor (a) de Marketing. 
§ 2" - Nao podem fazer pane da Diretoria Executiva: 
a) Os melegiveis previstos na Legislacao Vigente; 
b) Parcntcs cntre si at o 2" grau, em linha seta ou colateral; 
c) Parentes arms c c onjugc. 
§3"- Os Diretores eleitos nao scrao pessoalmente responsaveis pelas obrigacoec contraidas 
em nome da RORAIFLORA Jr., mas responderao solidariamentc pelos prejuizos 
resultantes dos sews atos. s< agirem comprovadamente corn culpa oil dolo; 
~1 
OP~1A2~ 
Processo n°0/LjI
Foiha N° 
'1)2 21
Pagma i4 deedmara Municipal 
R°railura ft. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarlas de Roraima 
§ 4" - Os membros da Diretoria Executiva que participem de atos on operacaes que ocuite a 
tiaturc/a da RORAiFLORA Jr., serao declarados pessoalmentc respotts~cseis pelaa 
ohrigaycles em none dela contraidas, sem prejuizo dal san4i cs penais cabiveis, 
Art. 28 - A Diretoria Executiva rege-se pelas seguintes nurmas: 
a) As reuniôes serao marcadas corn prazo minimo de 48 horns, convocada pelo (a) 
Diretor (a) Presidente ou pela maioria dos scus incmbros on ainda por solicitayao do 
C'onselho Fiscal; 
b) l expressamente proibida a representacao de qualqucr um dos sous memhros; 
c) Delibcra vandamcnte corn a prescnca da maioria dos scus membros c, suas decisc cs 
serao aprovadas pela maioria simple~ de votes dos presentee: 
d► Suas delibcra4bes serao consignadas em Atas cireunstanciadas, lavradas em livro 
pri prio, lidas, aprovadas a assinadas ao final dos trabaihos per todos os presentes. 
Par;iarafo tinico: Pcrdcra automatieamentc u cargo qualquer membro da Diretoria Executiva 
que sem justifieativa formal faltar 03 (tres) reuniOes conseeutivas ou a 05 (cinco) 
altentadas no ano. 
Art. 29 - Cabe a Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei a desk Fstatuto, as 
seguintes atribuic8es: 
a) l'ropor a Assembleia as political a metal para as ativcdades da RORAIFLORA Jr.. 
apresentando programas de tmbalho a orcamento, sugerindo as ntedidas a serern 
tomadas: 
b) Providenciar o montante dos recursos financeiros a os meios necessarios an 
atendimento das operacOes c services a serem realizadas: 
C) Executar a programa4ao anual da Empresa Junior: 
d) Elaborat e apresentar a Assembleia Ordinaria o relat6rio anuai: 
e) Reunir-se corn lnstitui4 ies Publicas c/eu Privada.s pars mama colaboraEao c 
atividades de interesse comum: 
f) Elaborar juntamente corn liderancas dos associados, proposta de Rcgimcnto lnterno 
pars a organizacao do quadro social a utilizacao dos bens da RORAIFLORA Jr.: 
g) Estabelecer sancOes a penalidades a serem aplicadas em cases de violacao ou ai'usos 
cometidos contra disposicOcs da Lci. deste Esramto, ou regras de relacionatnento 
entidades: 
1 
I 
Processo n° Gl/ 
Folba N° O2
Y 
Pagina 15 dEC~mara. Municipal 
Roradfr°ra Ir. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
h) Convocar Assembleias Extraordinarias c estabelecer sua Orden do Dia, considerando 
as propustas do, associados nos termos do inciso UI do Art. S° deste Estatuto; 
i) Fstabelecer a estrutura operacional da Adtninistrarrao Executiva dos negncios, eriando 
cargos a atribuindo funFocs, reservando a si a contrataG Io a demissao de empregados. 
j) Fixar as norms disciplinares: 
k) Julgar recursos fonnulados pelos associados contra decisao disciplinar: 
I) Avaliar a conveniencia a fixar lintites de fian4a ou seguro do fidelidadc para os 
associados que manipulam dinheiro ou valores da RORAIFLORA Jr.: 
m) Fixar as despesas de admissao em ortamento anual que indique a fonte dos recursos 
para a sua cobertura: 
n) Contratar, quando Sc fizcr necessario, urn servico de auditoria, conforme disposicoes 
legais: 
o) Indicar Banco ou Bartcos, nos quals serao ieitos negUcius c depositor do numerarios, 
priori zando a gratuidade de taxas e serviFos; 
p) Estabelecer normas de controls das opergcdes c servicos, veriticando mensalmente o 
estado cconomico-financciro da RORAIIFLORA Jr., been como o dcscnvolvitnento 
de suas operacocs e servicos atraves de balancetes a demonstrativos especificos: 
q) Contratar obribacoes, adquirir, transigir, alienar c onerar bens moveis, ceder direitos e 
constituir rrtandatz;rios, corn autoriza43o da Assembieia; 
r) Zelar pelo cutnpriment() da Legisla4ao vitente deste Estatuto a outran aplicaveis, been 
como pelo atendimento da Legisla4ao Trabalhista, Fiscal c Administrativa: 
s) Substituir em casos de impedimento, falta ou renitncia do (a) Diretor (a) Presidents, do 
Vice-Presidente, Secretario ou Tesoureiro, designando entre os associados ou membro 
para o cargo; 
t) Regularncntar as Ordens Normativas da Assembleia a emitir Ordens Executivas para 
disciplinar o funcionamento intern da Empresa Junior. 
Para,irafo tinico: As normal cstabelecidas pela Diretoria Executiva serao baixadas em forma 
do resolu4lo, regulamento ou tnstrucOes que. em scu conjunto, constituirao 0 
Regimento Interco da RORAIFLORA Jr. 
Art. 3U - Ao biretor (a) Presidente compete: 
a) Dirigir c supervisionar as atividades da RORAIFLORA Jr.; 
b) Representar a RORAIFLORA Jr., judicial a extrajudicialmente: 
C) Baixar ab s de execucao das decisoes da Diretoria Executiva; 
' Th)
Processo n° 
Foiha N° 
t3°ratrt°raa 0, 
Empresa Junior de Clencias Agrarias de Roraima 
d) Dingir executivamente a RORAIFLORA Jr.: 
C) Assinar. juntaitlente corn o Sccretario. Tcsourciro c ou outro C onselhcirtj, Tcrmus de 
Parcerias, ('ontratos, C'onvznios c demais documentos constitutivos de ohrigptFoes 
dcsignado pela Diretoria Executiva; 
Convocar e presidir reunites da Diretoria Executiva e as Assembleias da 
RORAIFLORA Jr.; 
Apresentar t Assembleia Ordinaria: Relatono da (iest3o; Balan4o (ieral; 
Demonstrativos de Receitas a Despesar, verificada_s no exercicio corn o respecrivo 
Parecer do Conseiho Fiscal; 
h) Coordenar a a4ao do piano anual de atividades da RORAIFLORA Jr.: 
i) Verificar periodicamcnte o saldo de caixa; 
j) Assinar cheques banearios a outros documentos Rnanceiros juntanrente corn o 
Diretor iesourelro. 
t) 
g) 
Art. 31 - Ao Tice-Presidente compete: 
§ I "- Assessorar a assi tir permancntemznte o tra& o do Diretor Presidente, suhstitmndo-o 
nos scus eventuais impedimentos inferiores a 90 (noventa) dial, assumindo todas as 
responsabilidades do mesmo: 
§ 2"- Compor comitt especiais criados peta Diretoria Exccutiva, para coordenar, planejar e 
estudar solu43es para questtes especificas relativas ao funcionamento da 
RORAIFLORA Jr.; 
§ 3°- No irrtpcdimento do (a) Diretor (a) Presidente em um periodo superior a 90 (noventa) 
dais. o Vice-Presidente assumira definitivamente o cargo, ate o termino de vigencia do 
mandato: 
§ 4"- Outras atribui4t5es especifcas do Vice-Presiden(e ser3o estabelecidas no Regimento 
lnterno e.'ou atraves de deiiberacc es da Diretoria Exceutiva, 
Art, 32 - Ao Secretario compete: 
a) Secretariar as reunites da Diretoria c das Assembleias a redigir as Atas: 
b) Assinar o expedients a as comunica4oes resultantes de deiiberacoes das Assemb 
ou da Diretoria; 
C) Red igir os relattrios anuais c demais documentos; 
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8osaiftosa K. 
Empresa Junior de CiOncias Agrarias de Roraima 
Processo n°(2%Y / 
Folha N° Q i y 
Pagina 17 de 27 
C araTMunicipal 
1 ~J 
d) Zelar pcla eficiente tnanutençao dos arquivos c pelo curnprimcnto das formalidades ~ 
kgais as quaffs a RORAIFLORA Jr. estiver sujeita; 
e) Coordcnar as puhlicactes interns c cxtcrnas da RORAIFLORA Jr.; 
tl Manter a Diretoria Executiva atualizada acerca das atividades da RORAIFLORA Jr.; 
g) Realizar a calcular (considerando criterios do Art. 4) a posicao dos associados no 
ranqueamcnto pars atividades da RORAIFLORA Jr. a apresentar para a Diretoria 
Exccutiva; 
h) Elaborar normas a documentos especificos quo serito submetidos a Diretoria 
Executiva; 
i) Apresentar a Diretoria Executiva propostas de programas do trabalho, or4arnento 
anual c projetos espccificos para aprovacao; 
j) Assessorar os Orgaos de Dirccao apresentando os relatorios a documentos das 
atividades da RORAIFLORA Jr.; 
k) ()utras atrihui4oes especificas do Diretor Secretario serao estabelecidas no Regimento 
Interno e'ou atraves do deiiheracocs da Diretoria Executiva. 
Para rafo nnico: Caso ocorra itnpedimentos do secretdrio, inferior a 90 (noventa) dial scra 
escolhido, mediante portaria pela Diretoria ccutiva urn associado para substitui-lo 
temporariamente, se for superior a 9O (noventa) dial sera procedida uma eleigao para 
escolha em carater deftnitivo de um novo secretario. 
Art. 33 - :Ao Diretor (a) Tesoureiro(a) compete: 
a) A administracao, sob criterios de eficiencia tinanceira, de Codas as disponibilidades e 
cxigihilidades corrcntcs da RORAIFLORA Jr.. mantendo-as, a critcrio da Diretoria 
Executiva e das normal vigentes no pals; 
h) Arrecadar a contabilizar as contribuic8cs facultativa dos associados, rendas, auxilios e 
donativos, mantendo em dia a escrituracao da RORAIFLORA Jr.; 
c) Pagar as contas autorizadas pelo (a) Diretor ( a) Presidcntc; 
d) Assinar. corn o (a) Diretor (a) Presidente. os cheques, ordens de pagamentos. balancos 
e outros documentos contaheis; 
e) Manter sob sua direta responsabilidade o caixa da RORAIFLORA Jr., rubricando 
todos os documentos quo imphquem sua movimentacao; 
I) Manter sob sua responsabilidade os ser icon do escrituracao contabi da 
RORAIFLORA Jr., bem como o levantamento de balancetes, halancos e o 
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Foiha N° 
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Empresa Junior de CiOncias Agrarias de Roraima
delnonstraccles tinanceiras a convencionais de prestacao de comas e operacoes ` 
patrimonlal realiLadaa; 
g) Prestar cont a •empre que necessario, ou atraves de solicitacdes dos Orgaos 
('ompctcntcs; 
h) Acsessorar os Orgaos de Direcao apresentando os relatorios a documentos contabeis 
this atividades da RORAWLORA Jr.; 
i) ('onservar. sob sua guarda c responsabitidade, os doeumcntos rclativos Tesouraria; 
j) Manter todo o nurrterario estabelecidv pela Diretoria Executiva em estabelecimento de 
crcdito: 
k) Outras atribui40es especificas do Diretor Tesoureiro serao estabelecidas no Regimento 
Inferno e•ou atraves de delibera4bes da Diretoria Executiva. 
Paragrafo unicQ; Caso ocorram impedimemos do (a) Diretor (a) Tesoureiro(a). inferior a 90 
(noventa) dial sera escolhido, mediante portaria pela Diretoria Executiva urn 
associado para substltul-lo telnporariamcnte. se for superior a 90 (noventa) dins sera 
procedida uma elei4ao para escolha em crater defrnitivo de urn novo (a) Diretor (a) 
Tesoureiro(a). 
Art. 34 - Ao Diretor de Marketing compete: 
I. Responsabilizar-ye pela contuniea43o da Empresa Junior corn o pliblico externo: 
II. Manter a valorizagao da identidade visual da empresa; 
III. <ierenciar os trabalbos de promocao. organizacao da informa43o interna a estudos 
estrategicos; 
V. Responsabilizar-se pela partc comereial, pubhcitaria a institucional da Empresa Junior; 
V. Gerenciar correspondeneias, a-mail a redes sociais vinculadas a cornunica4ao e 
marketing. 
SECAO 1v 
DO PROFESSOR ORLENTADOR 
Art. 35 - A RORAIFLOKA Jr., por forca de ter tederal, rnstitul a Professor orientador da 
Empresa Junior, quc uma cspccic do tutor quc ocornpanha. orienta c rnonitt ra os 
pianos, programas, projetos, awes a atividades, construindo a contribuindo 
conhecimentos junto aos graduandos. 
C 
Horaiunra h 
Empresa Junior de Cllncias Agrarias de Roraima 
Processo
Foiha N° 
Pagir~'l'g-~ 
a unicipal 
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t =, 
§ 1° A tarefa essencial do professor orientador a despertar a alegria c motiva4ao nos trabalhos da Fv
Empresa Junior. bern canto preconizar o respeito ao Estatuto. Regimento lntemo e a 
legislacao em vigor. 
§ 2" U professor orientador contribui para o estreitamento da universidade lado a lado corn seus 
acadeniicos. A Empresa Junior proporcionara o reconhecimento perante a sociedade 
acadcmica. a satisfa4ao cm contnbuir corn o desenvolvimento estudantil. vrsibilidade nos 
eventos a projetos, alem de interagir corn outros professores da area da Engenharia 
Florestal. Agronomia e outros especialistas de dentro a fora da UERR. 
Art. 36 - O (a) Diretor (a) Presidente da RORA[FLORA Jr.. consultada a Diretoria Executiva 
podcra outorgar poderes ao Professor orientador, para tratar do assuntos 
representativos. tcenicos. operacionais a administrativos da entidade, nos casos de 
ausencias dos membros da Diretoria Executiva. 
SE4AO v 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 37 - O Conselho Fiscal sera constituido de 03 {tres) n)embros efetivos c ate 03 (tres) 
membros suplentes, todos associados eleitos cm Assembleia, sendo permitida a 
reelci4ao sucessiva dos seus componentes, se assim a Assembleia o dcsejar. 
§1 0 .. o mandato do Conselho Fiscal sera coincidcntc corn o mandato da Diretoria 
Executiva; 
§ 2"- Em caso do vacancia. o mandato sera assumido pclo respeetivo suplente, ate o scu 
tcrntino: 
§ 3"- Nao pole compor o Conselho Fiscal quem se enquadrar no § 2" do Art. 27 dente 
Estatuto: 
§ 4°- E expressamcnte vedado o exercicio cumulativo de cargos na Diretoria Executiva e 
Conselho Fiscal; 
Art. 38 - O Conselho Fiscal rei ne-se, Ordinariamente a cads Oh (scis) meses 
Extraordinariamentc, sempre que necessario, corn a participacao de 03 (tres) dos se 
membros efetivos; 
Sta 
Af'dvcap 
i 421 
§ 1" - 
Processo n° J/ij/ 
Folha N° 
C 
Rorai?h ra /r. 
Empresa Junior de ClAnclas Agrarias de Roralma 
Em sua printeira reuniao, as conselheiros escolherao entre si. 01 (um (a)) Secretario 
(a) clue la~rarh as ,uaa alas c 01 (urn (a)) Courdettador (a) Gcrat. quc Pica ineutttbidu 
(a) do conv~icar a dirigir seus trahaihos; 
§ 2" - As reunioes do Conseiho Fiscal tambem serao convocadas par qualquer urn dos scus 
membros, par solicitac3o da Diretoria Executiva vu da Assemblcia: 
§ 3'- Na ausencia do (a) C'oordenador (a). sera escolhido um substituto (a) Para dirigir as 
trabalhos: 
i 4n 
§ so - 
Suas deiibcracöes dever3o ser tomadas par malaria simples de votos dos presentes, 
registradas em Ala, lavrada cm livro prt prio, lida, aprovada a assinada pclos 03 (tres) 
Conselhciros efetivos presentes; 
Pcrdera autontaticamente o cargo o (a) Conselheiro (a) Fiscal cfetivo, que scm 
justifrcativa formal, faltar 03 (tres) reunifies consecutivas ou 05 (cinco) alternadas no 
ano. 
Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) Exerccr assidua a minuciosa fiscalizacao sabre as auvidades c servicos da 
RORAIIFLORA Jr.: 
b) Exanunar livros, escriturayoes contabeis, comas a documentos da ROR.AIFLOR.A 
Jr.. 
C) ('onterir mensalmente a saido do numerario em caixa. verificando se o mesmo esta 
dentro dos limiter estabelccidos pela Diretoria Executiva; 
d) Veriticar se as extratos bancarios conferem corn a escritura4ao da RORAIFLORA 
Jr.; 
e) Exammar se as mversbes realizadas esti;o de conformidade corn as pianos e decisi5cs 
da Diretoria Executiva c da Assembleia: 
1) Veriticar Sc as opera4ocs realizadas e serviyos prestados correspundcm em volutne, 
qualidade a valor as conveniencias da RORAIF'LORA Jr.: 
g) ('ertiticar-se das reunites regulares da Diretoria Executiva c da existcncia do cargos 
vagos na sua composicao: 
h) Averiguar as rec1amaces dos associados quanto aos servi4os prestados: 
i) Confenr a regularidade no reccbimento dos crcditos c, se os compromissos sodi 
estao sendo cumpridos corn pontualidade: 
ca MUnicip~l 
Faha N° 
~c "Municitai 
Baraifi°ra nr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
j) Inteirar-se da existencia de problernas corn empregados; 
k) Cettificar-se do cumprimento dos deveres e obñga4oes jun1O as autoridadcs fiscais. 
trahalhistas a administrativas; 
1) Verifcar o cumprimento dos deveres a obrigacaes junto aos Orgaos Publicos 
Institui4oes Privadas, cuja RORAIFLORA Jr. tenha compromissos: 
m) Averu uar a corre4ao dos estoques de materials, equipamcntos a outros c, Sc os 
inscnrarios periodicos ou anuais sao feitos corn observancia das regras proprias; 
n) Conferir o balan4o a rclatc rio anual da Diretoria Executiva, emitindo seu pareccr para 
analise c aprovacao na Assetnhleia, conforme o preceituado nas atineas "a, b, c", do 
inciso I do Art. 24 dente Estaruto Social; 
o) Informar a Diretoria Executiva, acerca das conclusOes do seu trabalho. denunciando a 
este, a Asscmbleia toda a qualquer irregularidade constatada; 
p) Comocar a Assembleia quando houver motivos graves e tirgcntcs, caso a Diretoria 
Executiva, Se negar a convoca-la. contorme o § 1° do Art. 11 dc,tc Estatutci; 
q► Acessar qualquer livro ou documentos, independentemente de autoriza45o previa da 
Diretoria Executiva, sem interferir no cumprimento das dcterminacocs dente Orgao; 
r) U Conselho Fiscal podera contratar o necessario asscssoramento tecnico especializado 
de auditores extcrnos independentes, coirendo as despcsas por conta da 
RORAIFLOR.% Jr.. 
CAPITULO V 
DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 40 - Os recursos financeiros necessarios a manutengao da RORAIFLORA Jr. 
poderao ser obtldos por: 
1- Tcnno de colabora4ao, termo de fomento, acordos de cooperacao, convenios, termo de 
parceria. contrato de patrocinio, contrato de repasse c outros instrurnentos congeneres.. 
corn institti►coes pbblicas a privadas nacionais a internacionais, Para financiannentos 
de programas. ace es, projetos a atividades na sua area do atuacao: 
Ii- Contrato de Prestacao de Servico; 
HI- Doa4ues, legados c herancas: 
C 
Pagin 1(t ~7 
Pracesso no
Fo1ha N° 
Pagina ?? - 
Io,atrtora 
I.
Empresa Junior de Clenclas Agrarlas de Roraima 
~' , .y 
IV- Rend imentos de aplicacoes de seus ativos .financeiros a outros, pertinentes ao
patrirn6nio sob a sua adntitustrac o; 
V - ('ontribuicoes voluntarias dos associados; 
VI - Rcccbimcntos do dircitos autorais; 
II - As contribuicoes periodicas ou eventuais de pessoas fisicas ou juridicas, colaboradoras 
corn a RORAIF'LORA Jr.: 
VIII - Taxas de servi4o.; 
IX - Arrecadamcntos corn cventos rcalizados; 
X- Cotnercializact o de produtos. 
§ I" - Corn a mesma tinalidade acima a Enpresa )irnlor, podera editar a vender publicacc~cs. 
Art. 41 - Os IuCros tinanceiros obtidos pelas aces da RORAIFLORA Jr. poderao xer 
alocados em: 
I Invcstitncnto para cxccutto de projctos da area de atua4 o, corn o intuito de incentivar 
pesquisas. divulgacao da empresa a captar recursos financeiros; 
li - Adqutrir materials de consutno ou permanents c equipamcntos parrs os laboratOrios da 
Universidade Estadual de Roraima: 
III - Financiar cursor. scntanas acadcmicas, foruns a outros. vrsando o aperfei4oamento dos 
associados. 
I'araarafo unico: A empress dcv era roamer no minimo RSS.000 em sua conta. visando a sua 
continuidade_ 
Art. 42 - Para a empresa investir seus recursos em casos previstos nos incisor U e 111 do Art. 
410 dcste Estatuto dcvera scr convocada uma Asscmbleia c a aprova43o dcvera ser de 
no minimo S0% mail urn dos presentee. C aso nao seja aprovado. a proposta so nei to 
podera set novarnente aprcciada apps 6 meses eta realizar 5o da Assernbleia. 
costa 
~~21 
(.riorsrl03rra !r. 
Empresa Junior de Ci@ncias Agrarias de Roraima 
CAPITULO VI 
DO PATRIMONIO SOCIAL 
Pagina 23 
Processo nQ"tj 
Folha W" 
Art. 43 - O patriminio da RORAIFLORA Jr., sera constituido por suas disponibilidades 
liquidas tinanceiras c pelos bens moveis, irn6veis, veiculos. semoventes. aFocs e 
titulos da divida publica. 
Art. 44 - Salvo expressa deliberacao da Assembleia. os bens da RORAIFLORA Jr. nao serao 
alienados ou yubrnetidos a gravame. 
Art. 45 - Em caso de dissolucao da RORAIFLORA Jr., o destino de todo o patrinionio sera 
doado a Universidade Estadual de Roraima. 
CAPITULO VII 
DA PRESTA4AO DE CONTAS 
Art. 46 - A presta4ao de contas da RORAIFLORA Jr., obscrvara: 
I Os prineipios tundamentais de contabilidade c as norrnas brasilciras d` contabilidade: 
II - A publicidade no encerramento do exercicio fiscal, ao relatorio do atividades c das 
demonstra4bes frnanceiras da Entidade, incluindo as ccrtidocs negatives de debitos 
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposiciio Para o exame de qualqucr 
c idadao; 
III - A presta4ao de contas de todos os recursos e bens de origcm publica recebidos sera 
fcita. con₹'ormc dctcrmina a Icgislacao. 
CAPITULO VIII 
DOS LIVROS DE RECISTRO 
Art. 47 - A RORAIFLORA Jr. podera, alem de outros, ter os seguintes: 
a) L.ivro de Atas das Assembleias a da Diretoria Exccutiva; 
b) Arquivo corn dados frscais a contabeis: 
c) Livros de Registro de patrimonios. 
per _.3:. c I i 
OA81~ 1421 
§ I,-
r '
flararlora k. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Processo n 
t=edha N° 
Pagina 24 de 27 
As Atas dcverao ser digitalizadas a anexadas no livro A'lA em ordem cronologica. 
' eguida das a tvinatur dos a soetados prey ntcs. 
Art. 48 - A Matricula dos assoc jades sera digital. nela constando: 
a) 
b) 
11f 1 
C bra fy 7ip ----~ 
Nome c data do nascimento; estado civil, nacionalidade, naturalidade.. professoo c 
endcre o e documentos pessoais: CPF e RG; 
Data de admissao e, quando for o case, de sua demisso a pedido, elimina4ao ou 
exclusao. 
S APITL Lo Jx 
DAS ELFi($ES 
Art. 49 - Os associados poderao eseolhcr sews representantcs da adtninistra4ao, desde que 
estejam em perteito goao de seus dircitos estatutarios a em ordem corn scus 
compromissos associativos. 
Art. SO - Somente poderao coneorrer a cargos eleti~os os associados admitidos anteriomtcntc a 
Assembieia. 
Art. 5I - As inscri4 es scrao realizadas na prdpria Assembieia e a eleiEao sera realizada 
confonne estabclecido no Art. 22. § 2". 
Art. K2 - t- ncerrada a eleicdo, apuracao dos votos a apc s a lavratura da competcntc Ata, n (a) 
Diretor (a) Presidente da Empresa Junior. homologara o resultado C. em ate continua, 
havera o empossamento dos membros eleitos. 
Art. 53 - Em case de descontinuidadc dos cargos cstabelecidos no Art. 27, § I', o professor 
orientador possuir5 plenos poderes para convocar uma Assembieia corn o ingresso de 
novas membros e a eleicao dos cargos. visando a continuidade da Empresa Junior. 
Par:2rafo unieo: A dura43o dos mandates ser3o de 2 anon para os membros da chapa c pa o 
professor orientador. Em case descontinuidade dos cargos. o mandate do p sfesor 
orientador sera prorrogado ate a posse dos novos membros. 
Advt~ 
:l 
i~ Costa 
OABIRR 1427 
cc
Rurainurl ft
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
CAPITULO X 
PROJETOS PROPOSTOS POR DOCENTES 
Art. 54 - Flea eriado a pessoa do professor (a) responsavel por projetos. 
Processo n 
Faiha N° 
Pána i iciPaI
Paragrafo unico: Todos os docentes dos cursos relacionados a RORAIFLORA Jr. sao 
potenciais responsaveis por projetos, desde que a proposta scja aprovada em 
Asscmbleia e desenvolvidos sob sua eoordena4ao, ou por um grupo de professores. 
Art. 55 - Para a aprova4ao do projeto o professor ou associado da Empresa Jimior dcvera 
aprescntar na Assemblcia do dclibera4ao: 
§ I°_ Lntroducao, metodologia, cronograma de execu4ao, verba disponivel. or4amento 
(custo) nceessario para o projeto. numero de associados necessarios para exccu4ao 
dos trabalhos. 
Art. 56 - O saldo resultantc obtido corn o projeto a(irovado sera dividido em panes iguais eutre 
a Empresa Jimior e o laboratorio do (a) (os).(as) professor (a) (es) (as) responsavel (is) 
polo (s) projeto (s). 
Paragrafo unico: O saldo resultante reference ao trabatho do (a) (os) (as) professor (a) (a) (es) 
(as) sera repassado exelusivamente por meio da compra de materials, equipamentos ou 
manuten4ao cm equipamentos a screen pagos pela Empresa Jimior a cedidos a 
Universidade Estadual de Roraima, corn destina4ao detinida ao (s) laboratorio (s) de 
responsabilidade do (a) (os) (as)professor (a) (es) (as) responsavel (is) pelo (s) projeto 
(s). 
Art. 7 - Apos aprova4ao do projeto na Assembleia, o (a) (os) (as) professor (a) (es) (as) se 
torna autornaticamentc responsavel apenas pelas dccisOcs tccnicas do cxccu4ao do 
projeto, sendo as demais de total responsabilidade da Diretoria Executiva da Empresa 
Junior. 
Para~rafo unico: Devido a natureza voluntaria dos associados, prevista na Lei N" 13.267, de 6 
de abril de 2016, a Empresa Junior somente podera arcar corn o transporte, 
alimenta4ao dos associados e a aquisicao de equipamentos necessarios para xceu4ao l: 
do projeto e de prote4ao individual, sendo as notas tiscais corn o CNPJ d< emp 
repassadas ao Diretor (a) Tesoureiro(a). 
~p i u Costa 
Advoaado ~
IRR42l 
Processo n°Q14/ :h21
Foitta N° O3 r2 
Pagina 26 `tt~mara Municipal 
if}l8iIH)rn k. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
CAPITI LO XI 
DAS PROIBI(OES 
Art. 58 - A RORAIFLORA Jr. proibe expressamente: 
I Representar on opinar cm nome da Empresa Junior, sem a devida autoriza4 io do (a) 
Dirctor (a) Presidente; 
II - I)ivuigar em qualquer meio. assuntos on t'atos de naturcza privada da Emprcya Junior, 
sent a devida autoriza>ao do (a) Dirctor (a) Presidente: 
ill - Realizar atividades, comportamentos a aces quc possam comprometer a imabem da 
Empresa Junior: 
IV - Retirar qualquer objeto, equipamento a doeuf nto das dependencias da Empresa 
Junior, scm a devida autorizaSao do (a) Dirctor (a) Presidente: 
CAPITULO XII 
DISSOLUtA0 E LIQUIDA4AO 
Art. 59 - A RORAIFLORA Jr. sera dissolvida por delibera4,3o da Asscmbleia, convocada 
especiticamente Para tal finalidade. 
§ I"- Para a dissolu4 o da RORAIFLORA Jr., devcrao Pa►ticipar da Assemblcia pcto 
mono, 23 (dois ter4os) dos associados. 
§ 2"- A RORAIFLORA Jr. considerar-sc-r dissolvida, se 2'3(dois terco) dos associados 
presentes votarem neste sentido. 
§ 3"- Dissolvida a RORAIFLORA Jr. a tiquidados os compromisso assuntidos, a partc 
remanescente do patrimonio n3o podera ser distribuida entre associados, sendo doada 
a L'nivetsidade Estadual de Roraima, legalmente constituida e em atividade, Para set 
aplicado na mesma tinalidade da Empresa Junior dissolvida. 
CAPITIILO XIII 
i)ISPOSIC'OES GERAIS rRANSITORIAS 
4 
J 
C 
Rrtraifora it 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Processo n°mil, 
Fodha M° 
Pagina 27 de 27 
Art. 60 - A RORAIFLORA Jr. podera Briar urn Conseiho Comunitario. composto pot no 
mimmo 05(cinco) Tnstitui48es Civis sem tins tucrativos, atraves de seus representantcs 
legais. corn o objetivo de acompanhar a programacao de radiodifusao da 
RORAIFLORA Jr., corn vista ao atendimento de interesse exclusivo da comunidade 
c dos principios estabelecidos na legislacao vigente pars this atividades. 
Art. 61 - E vedado an associado fazer-se representar pot procuracao nas Assembleias, bcm 
Como em quaisquer atos que nao digam respeito aos beneficios assegurados a etc no 
presentc Estatuto. 
Art. 62 - A Diretoria Executiva, podera a qualquer momento c tempo requisitar a prestacao de 
servicos de terceiros. alheios a RORAIFLORA Jr.. Para o born desempenho de seas 
atividades. 
Paraerafo bnieo: No caso dos servicos representaretn em despesas. o montante das despcsas 
devera ser previamente aprovado em Assemhleia. 
Art. 63 - Os casos omissos neste Estatuto, serao: resolvidos pela Diretoria Executiva e 
referendados em Assenmteia. 
Art. 64 - O presente Estatuto podera softer emendas, reformulacoes nu ser totalmcnte 
substituido pela Assembleia a qualquer tempo, tnediante proposta apresentada peta 
biretoria Executiva ou pot IS (um quinto) do seu quadro social a entrara em vigor na 
data do seu rcgistro cm Cartorio. 
Art. 65 - O presente Estatuto entrara em vigor na data de sua pubticaçao c red intro. ma forma da 
Legislacao em vigor. 
)
v. 
1 I)iretor (a) Presidente - RORAIE J I 
RTeRIO 
Rorainopolis-RR, 29 do maio de 2023. 
lala ONwe aA COMARCA 
K RORuINOPOIIS-RR 
Q (95)3238-2068! 99142-5830 
Rua Ped a Daniel da 5i(ua.1825 - tentro 
Roraindpulrs -RR -CEP 693?3-OtC 
Repistro de Fessoas Jurldlcas - fore: (95)99118-8225 
AVERBAcAO 
Reg1stro 00000893, do Itvro A 14. Protoco 0:00000489. AVERBADO a ma 
replstro r°. 00000558. Dou Fe: Roraln6pofs-RR. 17!07 EL" 
AVER8A1581132TD3FOLA9860TP14. Errol. 93.01 F 9.31/FIee 
4,851ss 4.65Tota(. 120.71 
ORA Jr. 
•~ 
~w 
GC`s}a 
Camara Municipal 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NUMERO DE INSCRIGAO 
29.759.51310001-62 
MATRIZ 
Processa n°Q/j!(9221 
FoTa N° 
L~ 
Carrara Mon cipaE ' 
DATA DE ABERTURA 
COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO 3o►ot►2o1a 
CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
EMPRESA JUNIOR DE CIENCIAS AGRARIAS DE RORAIMA 
I
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
RORAIFLORA JR. 
PORTE I 
DEMAIS 
CODIGO E DESCRIcAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
02.30-6-00 -Atividades de apofo a produgao florestal 
CODIGO E DESCRIcAO GAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
01.61-0-03 - Servlgo de preparagao de terreno, cultivo a colheita 
01.61-0-99 - Ativldades de apofo a agricultura nao especificadas anterlormente 
02.10-1-99 - Producao de produtos nao-madeirelros nao especificados anterlormente em florestas plantadas 
02.20-9-01 - Extracao de madeira em florestas nativas 
02.20-9-03 - Coleta de castanha-do-pars em florestas nativas 
02.20-9-99 - Coleta de produtos nao-madeirelros nao especificados anterlormente em florestas nativas 
72.10-0-00 - Pesqulsa a desenvolvimento experimental em clanclas fisicas a naturals 
74.90-1-03 - Servlgos de agronornla a de consultorla as atividades agricolas a pecuarias 
74.90-1-99 - Outras atividades proflssionals, clentlflcas a tacnicas nao especificadas anterlormente 
78.10-8-00 - Seleyao a agenclamento de mao-de-obra 
81.30.3-00 - Atividades palsagisticas 
82.11-3-00 - Servlgos combinados de escritbrio a apofo administrativo 
82.30-0-01 - Servlgos de organlzayao de felras, congressos, exposlFoes a festas 
85.50-3-02 - Ativldades de apofo a educacao, exceto caixas escolares 
94.30-8-00 - Ativldades de associacoes de defesa de direitos socials 
CODIGO E DESCRICAO DA NATU REZA JURIDICA 
399-9 - Assoclagao Prlvada 
LOGRADOURO 
R QUINZE 
CEP 
69.373-000 
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
ENDEREGO ELETRONICO 
EMPRESARORAIFLORAJUNIOR@GMAIL.COM 
NUMERO 
181 
COMPLEMENTO 
SALA CAMPUS RORAINOPOLIS 
MUNICIPIO 
RORAINOPOLIS 
OF 
RR 
TELEFONE 
(95) 8122-7044 
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) 
SITUAGAO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAcAO CADASTRAL 
12/0812022 
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL 
SITUAcAO ESPECIAL 
DATA DA SITUAcAO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrucao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 31!0512024 as 16:03:01 (data a hora de Brasilia). Pagina: 111 
Processo no / ll
Fdha N°
Camara i Mun~~p
RoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
DECLARAcAO DE ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 
Declaro, para os devidos fins, que a Empresa Junior De Ciencias 
Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), corn o CNPJ 29.759.513/0001-62 e 
sede no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR, 
Rua Quinze, no 181, Rorainopolis - RR, 69373-000, por ser uma Associacao, 
pessoa juridica de direito privado, sem fins economicos a sem cunho politico, 
partidario ou religioso, de carater educacional, vinculada a Universidade 
Estadual de Roraima — UERR, conforme os termos da Lei Federal n° 
13.267/2016 a demais legislacoes vigentes. 
Rorainopolis, 31 de maio de 2024. 
1'C(S\\k. C(\\oS ~coM 1VG 
Bianka Santos Pedreira 
Presidente Roraiflora Jr. 
Proces ° no 5 
Fdha N° 
Roralilora!r. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
Carrara Municipal 
DECLARAcAO DE NAO REMUNERACAO DE DIRETORIA 
Declaramos, para os devidos fins, que a atual diretoria da Empresa Junior De 
Ciencias Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), corn o CNPJ 29.759.51310001-62 e 
sede no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR, Rua 
Quinze, no 181, Rorainopolis - RR, 69373-000, nao a remunerada pelos cargos de gestao, 
conforme os termos da Lei Federal n° 13.26712016, sendo este trabaiho desenvolvido de 
forma voluntaria. 
~tcc. ,
Bianka Santos Pedreira 
Presidente Roraiflora Jr. 
Rorainopolis, 31 de maio de 2024. 
Tiago Souza Vieira 
Diretor Vice-Presidente 
Rmanda Nathalia Mo de Jesus 
Diretor Tesoureiro 
Yasmin Alencar Pereira 
Diretor Secretario 
Valeria Souza Dias 
Diretor de Marketing 
Processo n° 
Folha N° U~ L 
Camara Municipal 
RoraiFlora it 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
DECLARA~AO DE NAO REMUNERACAO DE DIRETQJ2 
Declaramos, para os devidos fins, que a atual diretoria da Empresa Junior De 
Ciencias Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), corn o CNPJ 29.759.513/0001-62 e 
sede no Campus Rorainopolis da Universidade Estadual de Roraima - UERR, Rua 
Quinze, no 181, Rorainopolis - RR, 69373-000, nao a remunerada pelos cargos de gestao, 
conforme os termos da Lei Federal no 13.267/2016, sendo este trabaiho desenvolvido de 
forma voiuntaria. 
Bianka Santos Pedreira 
Presidente Roraiflora Jr. 
Tiago Souza Vieira 
Diretor Vice-Presidente 
Amanda Nathalia Mefo de Jesus 
Diretor Tesoureiro 
Rorainopolis, 31 de maio de 2024. 
~ ~►I7 
Yasmin Alencar Pereira 
Diretor Secretfirio 
Valeria Souza Dias 
Diretor de Marketing 
NoraiFlora Jr. 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
JUSTIFICATIVAS PARA CONCESSAO 
Processo n'Q(g j 
Fo No 
m Ca Ml~a'--~ ra 
A Empresa Junior De Ciencias Agrarias de Roraima (RORAIFLORA Jr.), 
corn o CNPJ 29.759.513/0001-62 a sede no Campus Rorainopolis da 
Universidade Estadual de Roraima - UERR, Rua Quinze, n° 181, Rorainopolis -
RR, 69373-000 promove a realizacao de projetos a servicos que contribuam 
para o desenvolvimento academico a profissional dos associados, capacitando￾os pars o mercado de trabalho, prezando pela execucao de trabaihos de 
interesse a utilidade publica, dentre as atividades ja realizadas destaca-se: 
1) Doacao a distribuicao de 500 mudas florestais a frutiferas em alusao ao 
dia do Engenheiro Florestal, atualmente, estamos produzindo 2000 mudas de 
especies nativas para distribuicao a doacao; 
2) Arborizacao do estacionamento do Campus UERR a da Escola 
Municipal Jose Alves Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, possibilitando major 
conforto termico aos usuarios destes locals, contribuindo para o aumento da 
qualidade cenica destes locals; 
3) Apresentacao de palestras de conscientizacao ambiental na Escola 
Municipal Jose Alves Barbosa, vicinal 03, Rorainopolis, corn os temas Manejo 
adequado da arborizacao urbana a Conservacao dos recursos hidricos, 
visando a major conscientizacao dos alunos do ensino fundamental; 
4) Monitoramento da qualidade de pontes de madeira nas vicinais 22 
(municipio de Sao Luiz), 19 (municipio de Rorainopolis), 20 (municipios de 
Rorainopolis e Sao Luiz) a 12 (municipio de Rorainopolis), visando a maior 
seguranca possivel dos usuarios, por meio da publicacao da necessidade de 
manutencao ou substituicao destas obras; 
5) Treinamento corn atividades dos academicos tecnicos-praticas visando a 
major insercao no mercado do trabalho; 
Cabe ressaltar que a RORAIFLORA Jr. a uma associadao sem fins 
economicos, pessoa jurldica de direito privado a sem cunho politico, partidario 
ProceSSO n 2/
Folha N° 
Y 
foraiFlora Jr. Camara Municipal 
Empresa Junior de Ciencias Agrarias de Roraima 
ou religioso, de carater educacional, vinculada Universidade Estadual de 
Roraima - UERR, nos termos da Lei Federal n° 13.267/2016. 
Acrescenta-se que a RORAIFLORA JR. atende integramente a todos os 
requisitos estabelecidos na Lei Estadual de Roraima numero 050, de 
12/11/1993 a sua alterarao para pleitear a declaracao de Utilidade Publica. 
Corn a declararao de Utilidade Publica, a RORAIFLORA JR., podera 
aumentar o alcance de suas awes, contribuindo para a sociedade como todo, 
por mein dos servicos prestados a promover um ambiente educacional 
enriquecedor, que promove o aprendizado pratico, o desenvolvimento de 
habilidades, a inovacao e o avanco do conhecimento em diversas areas do 
saber. 
1\ 
BOA VISTA, 15 DE MAIO DE 2024 DIARIO DIARIO Processo"~;~.r~~~i■il.~ DA ALElRR E 4 8 _ 
DA M$*MILEl0 LEGI5LATWA 
LEI N. 1.987, DE 06 DE MAIO DE 2024 
Assegura a mulher vilima de 
violencia domestica, ramiliar e 
ocorrencias semelhantes, que 
tenha como resultado a retenc3o, 
subtracao, destruicao parcial on 
total de seus docuntentus pessoais on 
de sous dependentes polo agressor, 
prioridade imediata no atendimento 
porn emissao de novas documentos. 
O Presidente da ASSEMBLEIA LEGiSLATTV.a DO 
ESTADO DE RORAIMA prnmulga, nos termos do § 8° do art. 43 
da Consthuici o Estadual a seguinte teL resultante de projeto vetado 
peto Governador do Estado de Roraima a rejeitado pelo parlamento 
estadual: 
Art. 1° E asseguradu, nos orgaos estaduais, no ambito do Estado 
de Roraima, a prioridade de atendimento as mulheres vitimas de violencia 
domestica a familiar a ocorrencias semeihantes, pare fins de emissao de 
Cartcira do Tdcntidadc c Cartcira do Trabalho (CTPS), indcpcndcntc do 
marcacao previa. 
§ 1° Para os fins delta Lei, considers-se violencia domestica c 
familiar contra a mulher qualquer acao ou omissao baseada no genera que 
the cause morte, lesao, sofrintento fisico, sexual ou psicologtco, bem como 
dano moral ou patrimonial. 
§ 2° Para fins de emissao da Cartcira de Trabalho (CTPS) por 
nteio de sistema infonnatizado, deverl confer rnecanismo que permits 
marcacao de tramitacito por prioridade. 
Art. 2° A prioridade de atendimento as darn mediante a 
apresentacao de um dos seguintes documentos: 
[ - tcnno do cncaminhamcnto de unidade da rode estadual do 
proteeao a atendimento as muttteres cm situacao de violencia dornistica 
e familiar, 
Ti- copia do Boletim de Ocorrencia emi tido por titgao competente, 
preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Ateudimenio a Mulher: 
e 
Ill - termo de Medida Protetiva expedida polo 3uiz da Comarcu. 
Art. 3° Cabers ao Poder Executivo regulamentar a preseite Lei 
cm todos os aspcctos nccessarios para a sua efctiva aplicacao, no prazo do 
60 dias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Palacio Antonio Augusto Martins, 06 de maio de 2024. 
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
Presidente da Assemhleia Legislativa do Estado de Roraima 
DECRETOS LEGISLATIVOS 
DECRETO LEGISLATIVO N. 011/2024 
Declara de utilidade psTlica a 
Empresa Junior de C iencias AgrQrias 
de Roraima -RORAIFLORAJR. no 
Estado de Roraima. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVOA DO ESTADO DE 
R0RA1MA faz saber que o Plenario aprovou a en. Presidente da 
Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte l)ecreto Legislativo: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica, nos temtos 
da Lei Estadual n. 050, do 12 de novembro do 1993, a sua alteracao, a 
Empress junior de Ciencias Agrarias de Roraima, inscrita no CNPJ n° 
29.759.513/000I-62, associacAo privada, sem fins lucrativos. 
Paragrafo unico. A entidade a que so refcre o Caput deste artigo 
sao assegurados os direitos a vantagens da tegislacfio vigente. 
Art. 2° Este decreto legislativo entre em. vigor no data de sua 
publicacao. 
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril do 2024. 
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
Presidente da.Asaembteia Legislativa do Estado de Roraima 
DECRE'I'O LEGISLATIVO N. 012/2024 
Concede a Comenda Orgulho de 
Roraima as pessoas que indica a di 
outras providt tsclas. 
A ASSE' IBLE1A LEGTSLATiVA DO ESTADO DE 
RORAIMA faz saber que o Plenario aprovou a Cu, Presidente tie 
Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1° Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada 
pets Resolugao n° 10, de 08 de abril de 2009, a Sanhora Dircinha dos Santos 
Ferreira, pelos relevantes servicos prestados a cultura no Estado de Roraima. 
I d mara Muft ipa) 
Art. 2° A Mesa Diretora adotara as provide etas necessarias 
a realizacau de Sessao Especial para entrega da comenda constante do 
presence instrument) nor mativo. 
Art. 3° Este Decreto I.egislativo entra em vigor its data de sua 
publicacao. 
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril de 2024. 
Deputado Estadnal SOLDADO SAMPAIO 
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
DECRETO LEGISLATIVO N. 013/2024 
Declara de utilidade publica a 
Instituto Caminho dos Campe0es￾Kime no Estado de Roraima. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE 
RORAIMA faz saber quc o PtenIrio aprovou a eu. Presidente 
da Assembleia Legislativa, promulgo o aeguinte Decreto 
Legislativo: 
Art. 1° Fica declarada de utilidade publica, nos termos da Lei 
Estadual n. 050, do 12 de novembro do 1993, c sua altcracao, o Tnstituto 
Caminho dos Campeoes-Kime, inscrita no CNPJ n° 11.093.854/0001-86. 
associacao privada, setn fins lucrativos. 
Paragrafo unico. A entidade a que se refere o Caput 
deste arttgo sao assegurados os direitos a vantagens da lesislacao 
vigente. 
Art. 2° Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua 
publicacao. 
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril de 2024. 
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
Presidente da Assembleht Legislativa do Estado de Roraima 
DECRETO LEGISLATIVO N. 014/2024 
Declara de utilidade publics a 
Associaci o de Natacao .Aquitica 
Marinho - ASSONAM. 
A ASSEMBLEIA LEGTSLATiVA DO ESTADO DE 
RORAIMA faz saber que it Plenario aprovou a en. Presidente 
da Assemhleia Legislate a, promulgo o seguinte [)ecreto 
Lcgislativo: 
Art. 1" Fica declarada de utilidade publica, nos termos da 
Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, a sua alteracao. 
a Associacao de Natacao Agnatica Marinho - ASSONAM, inscrita 
no CNPJ n° 17.715.164/0001-06, associacao privada, sent tins 
lucrativos. 
Paragrafo unico. A Associacao a que se refere o Caput 
dente artigo sao assegurados its direitos it vantagens da Iegislacao 
vigente. 
Art. 2° Este decreto legislativo entre em vigor na data de sua 
publicacao. 
Palacio Antonio Augatsto Martins, 30 do abril de 2024. 
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO 
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraitna 
DECRI I'O LEGISLATIVO N. 015/2024 
Concede a Comenda Orgulho do 
Roraima as pessoas que indica em 
alusao ao Dia das Maes, a df outras 
providencias. 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)O ESTADO DE 
RORAIMA faz saber que o Plenario aprovou a en. Presidente da 
Assembleia Legislativa, promulgo o scguintc Decreto Lcgislativo: 
Art. 1° Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima as 
mulheres abaixo relacionadas: 
1- Celciatta Maria da Conceicao; 
11 - Felicia Lauren da Silva; 
ill - Maria Eulina Lima: 
IV - Maria Jtilia da Silva; 
V - Perolina Morais Mota lIrilhante: 
Vi - Raimunda Ferreira do Nose imento. 
Art. 2° A Mesa Diretora adotara as providencias necessarias 
pars a realizacao de Sessao Especial para entrega da comenda constante do 
presente instrumento uonttativo. 
Art. 3° Este Decreto Legislativo antra em vigor no data de sua 
publicacao. 
Palacio Antonio Augusto Martins, 30 de abril de 2024. 
Deputado Estadnal SOLDADO SAMPAIO 
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
ESTADO DE RORAIMA 
CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
`Amazonia, Patrimbnio dos Brasileiros" 
SESSAO ORDINARIA 
26 DE JUNHO DE 2024 
FREQUENCIA DEVEREADORES 
VEREADORES 
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS 
IANDREIA SALDANHA MAIA 
CARL OS DA SILVA 
CRIB i IANE FERREIRA DE LIMA 
DAVI IBERNOM MENDES 
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA 
lEDIVAM IVO 
jFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
O1LMARIO ALVES LIMA 
• ' .E3CADIO RODRiGUES PER=iRA 
;E ARCIO ALVES DE SOUSA 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
jROSIVALDO DOS SANTOS MIRANDA 
Processo n° 
N" 
I ASSINATURJA 
Presidente 
10 Secretario 
Camara Munici pal 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ1MF r 
Fone: (95) 3238-1301 
1 

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