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Oficio nº 229/2018/DIPLE/GAPRE/PLENO-TCERR
Ao Senhor
LUIZ GONZAGA DA SILVA
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
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Assunto: Encaminha o Processo n9 0291/2014 (SEI Nº 003221/2017) para julgamento.
LIDO NO EXPEDIENTE NA
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Processo
Folha N°
Camara MuhicIpal
Senhor Vereador-Presidente,
Com os meus cumprimentos, e delegação a mim conferida pelo Conselheiro Presidente deste Tribunal de Contas,
por meio da Portaria nº 037/2011-TCERR, encaminho a Vossa Excelência em mídia digital (DVD anexo), os autos do
processo em epígrafe, que trata da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Rorainópolis -
exercício 2013, sob a responsabilidade do Sr. Adilson Soares de Almeida, para merecer dessa Casa Legislativa o
competente julgamento.
Informo que o processo foi apreciado por esta Corte de Contas na 2ª Sessão Ordinária da Câmara Especial,
realizada no dia 07/06/2018, quando deliberou por emitir o Parecer Prévio nº 002/2018-TCERR-CÂMARA ESPECIAL
em anexo, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentou, pela IRREGULARIDADE das Contas de
Governo do Prefeito e de Gestão Fiscal daquele Município.
Ressalto, na oportunidade, que, após o competente julgamento, deverão ser remetidas a esta Corte a decisão
(Decreto Legislativo) dessa Augusta Câmara Municipal, com a informação do quorum de votação
(unânime/maioria), bem como, a folha de frequência e a respectiva Ata da Sessão.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda
Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias - DIPLE/TCERR
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Documento assinado eletronicamente por MARGARETH MARIA COIMBRA DOS REIS MIRANDA, Diretora de
ì Atividades Plenárias e Cartorárias, em 04/09/2018, às 16:45, conforme horário oficial de Roraima, com
i fo fundamento na Lei Federal nº 11.419/2006, Resolução do TCERR - 005/2017 e Portaria da Presidência
774/2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.tce.rr.leg.br/autenticar, informando o
código verificador 0144484 e o código CRC FFC32E08.
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Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo n° 003221/2017. Documento SEI n°
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Idel 05/09/2018 09:05
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
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PARECER PRÉVIO N° 00212018-TCERR-CAMARÁ ESPECIAL
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Folha N°
1. PROCESSO FISICO N°: 0291/2014 (SEI N° 322112017)
2. ASSUNTO: Prestação de Contas de Governo — exercício 2013
3.ÓRGAO: Prefeitura Municipal de Rorainópolis
4. RESPONSÁVEL: Adilson Soares de Almeida
5. RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes
7. CONTROLADOR GERAL DAS CONTAS PÚBLICAS: Maron Lobo Souto Maior
8. PARECER:
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Câmara Municipal
A Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunida em Sessão
Ordinária, de acordo com o previsto no inciso I do art. 71 da Constituição Federal e artigo 57 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, dc o inciso II do artigo 1°, da Lei Complementar n°. 006/94, ante
as razões expostas pelo Conselheiro Relator, e
Considerando o disposto no subitem 7.1 da Decisão n° 006/2003-TCERRPLENARIO, o qual prevê que as contas dos prefeitos, quando constatada a prática de atos de
ordenação de despesas por seus titulares, sujeitar-se-ão ao duplo exame; um referente às contas
de Prefeito, conforme inciso I do art. 71 da Constituição Federal, por meio de Parecer Prévio a ser
remetido ao Poder Legislativo respectivo e, o outro, como ordenador de despesas, conforme
inciso II do art. 71 do mesmo Diploma, 1
Considerando o descumprimento do limite mínimo limite de gastos com pess~al,
infringindo o disposto na alínea "b do inciso Ill do art. 20 da Lei 101/2000.
Considerando as diversas irregularidades não sanadas nas presentes Contas,
inconsistência dos Registros Contábeis, lançados no Balanço Orçamentáno, Financei
Patrimonial, infringindo aos principios do equilíbrio e da oportunidade;
Considerando a douta manifestação do Ministério Público de Contas.
11m
E DE PARECER:
Câmara Municipal 8.1. Que a Câmara Municipal de Rorainópolis, julgue IRREGULARES as Contas do
PREFEITO e de GESTÃO FISCAL da Prefeitura Municipal de Rorainópolis do exercício de 2013,
sob a responsabilidade do Sr. ADILSON SOARES DE ALMEIDA, com fundamento na alínea e"
do inciso Ill do art. 17 da Lei Complementar n°. 006194, em razão das infringências a seguir
delineadas.
8.1.1. O Controle Interno não obedeceu ao disposto no artigo 52 da LC 006/94;
8.1.2. O município não cumpnu com o limite de gastos com pessoal, infringindo o
disposto na alínea "b" do inciso Ill do art. 20 da Lei 101/2000;
8.1.3. Balanços em desacordo com a Parte V - Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor, do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, conforme
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, n°437 de 12/07/2012;
8.1.4. Registros Contábeis inconsistentes, lançados no Balanço Orçamentário.
Financeiro e Patrimonial, infringindo aos princípios do equilíbrio e da oportunidade;
8.1.5. Não atendimento aos arts. 4°, IV; 13, I, II, III, VI, VIII e 14, IV da IN
002/2004 TCEJRR.
8.2. Que seja aplicada multa ao Sr. ADILSON SOARES DE ALMEIDA no valor
equivalente a 100 UFERR, com fulcro no inciso II do art 63, da LC n° 006/94, a ser revertida ao
Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em razão do
descumpnmento legal e constitucional elencado nos subitens 8.1.1. a 8.1.5. acima;
8.3. Que seja aplicada multa ao Sr. ELOI BARBOSA DA SILVEIRA — Chefe do
Controle Interno, no valor equivalente a 20 UFERR, com fulcro no inciso II do art. 63, da LC n°
006/94, a ser revertida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
em razão da desidia com que atuou frente ao Controle Interno daquela Municipalidade, bem como
por não apresentar defesa quanto aos achados de auditona a si imputados;
8.4. Que seja excluída a responsabilidade do Sr. MÁRCIO RODRIGUES OREI
Processo n
Folha N° ~' ,)
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Câmara Muhicipa
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Vereador Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis, visto que o achado de auditoria .1 foi
devidamente sanado.
8.5. Que a Câmara Municipal de Rorainópolis recomende ao atual gestor da Prefeitura
de Rorainópolis a adoção das medidas necessárias, visando ao aperfeiçoamento e melhoria do
sistema de Controle Interno, em observância ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituiçâo
Federal, bem como envide os esforços necessários no sentido de reduzir as despesas com
pessoal, especificamente aquelas previstas no art. 23 da Lei Complementar n° 101/2000, além de
implantar gradativamente os procedimentos contábeis, nos termos e prazos estabelecidos pela
* " Portaria do Secretaria do Tesouro Nacional e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
8.6. Que a Câmara Municipal de Rorainópolis recomende ao atual gestor da Prefeitura
de Rorainópolis que determine a alimentação dos dados da execução orçamentária e financeira
do município, no site da transparência municipal a fim de que o controle social seja efetivo
naquela municipalidade;
8.7. Caso a Câmara Municipal acolha o presente Parecer Prévio, autorize esta Corte
de Contas a encaminhar cópia deste processo ao Ministério Público Estadual, face aos fortes
indícios de improbidade administrativa, diante dos descumprimentos dos limites constitucionais e
da inconsistência dos registros contábeis;
,.~ 8.8. Pela remessa dos presentes autos, acompanhados de cópia deste Pare
Prévio, do Relatório e do Voto que o fundamentaram à Câmara Municipal de Rorainópolis, p
que se pronuncie sobre as presentes contas, na forma da Lei.
09. ATA N°002/2018 - ORDINÁRIA - CÂMARA ESPECIAL
10. DATA DA SESSÃO: 07 de junho de 2018
11. VOTAÇÃO: à unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DO QUÓRUM:
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12.1. CONSELHEIROS PRESENTES:
Manoel Dantas Dias (Presidente TCERR)
Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Membro da 2° Câmara)
Célio Rodrigues Wanderley (Membro da 1° Câmara)
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Foi presente:
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Ass:
GRUPO I'=' CLASSE IV - CÂMARA ESPECIAL
PROCESSO N°.: • 029112014- TCE/RR SEI 322112017
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - EXERCÍCIO 2013 4 :
RESPONSAVEL:' ;;ADILSON SOARES DE ALMEIDA- PREFEITO
RELATOR: ' , CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO
PROCURADOR-GERAL DE CONTAS: DR. DIOGO NOVAES FORTES
CONTROLADOR-GERAL:: : ' DR. JONATHAS COUTINHO DA SILVA
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Trata-se da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de
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Rorainópolis, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Sr. Aldilson
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Conforme _cértidac 4emitida pela Diretoria de Atividades Pienánas e
Cartorárias (fh ..191, vol.'..I)', as t contas : `de governo do município de Rorainópolis,
relativas. ao exercício. de 2013 foram. apresentadas de forma tempestiva ao
Legislativo, uma vez que `a abertura da Sessão Legislativa da Câmara ocorreu em
18/02/2014 e as contas foramo apresentadas á 'respectiva Casa de Leis em
15/04/2014. Entrëtanto, o .egislativo municipal, por sua vez, as remeteu ao TCE/RR
em 23/04/2014, portanto,: fora do praio de cinco dias, conforme Certidão à fl. 191,
vol. I. is. . .. .
I:¡; O • processo encontra-se instruido por meio dos documentos e
informações' carreadas aós1 autos, especialmente pelo Relatório de Auditoria n°
025/2015 (Os 216/25t1 vol que concluiu pela audiência do Sr. Adilson
Soares de Almeida —,?refeito para,apresentar justificativas quanto aos Achados .e
Auditoria •a si in3pLtados, bem; pomo pela citação do Sr. Márcio Rodrigues Mor ira
~— P•,ç~sidente;da ,Cmarª; Municipal de Rorainópolis, e do Sr. Eloi Barbos
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GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 1
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Cámara Mu icip21l
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Silveira - Chefe.' do Controle! Interno, para apresentarem defesas quanto aos
`achados de. auditoria a si irrputados;'relacionados no item 3, subitens 3.1 a 3.24
do Relatório de;Auditoria, a seguir transcritos:
3.1 o Legislativo Municipal encaminhou ao TCE/RR, as presentes contas, fora do
prazo legal (Item 2, subitem 2.2);
32 o Controle .Intemo; não obedeceu ao disposto no artigo 52 da LCE OO6/94
(item 2, subitem 2.3); i i `-`'-
3.3 o resultado da previsão orçamentária do Balanço Orçamentário foi deficitário
em R$13.522.667,27 (Item 2, subitem 2.4.2, letra b);
3.4 o resultado da execução orçamentaria do Balanço Orçamentário foi
deficitário em R$ 984.412,64 (item 2, subitem 2.4.2, letra c°);
EI4II i: 'i ali";:~; i":;i!'a ;¿:
I 3.5 o resultado da execução orçamentária do Balanço Financeiro no exercido foi
i :deficitário em` R$ 984:412164t(Item 2 t subitem 2.4.3, letra °a° );
3.6 o resúltadó'darnóvimentação Extraorçamentána do Balanço Financeiro no
exercício foi deficitárlo em R$1.87.1,953,01 (Item 2, subitem 2.4.3, letra b):
~
3.7 o Saldo Disponível para o exercício seguinte apresenta o valor de R$
7.432214,93,) diferente ido: . apresentado no: Balanço Patrimonial de R$
Fl~c x.495.?30,54, à ff. OJ3y voJ.;l, (item 2, subitem 2.4.3, letra 'da);
3.80 Balanço Patrjmonlal~nãp.fechá,,tendo em vista que o total geral do grupo do
Passivo: Financeiro não' confere com o total geral do Passivo Financeiro
verificado na análise do TCE/RR. O total geral do grupo do Passivo Financeiro
perfaz o montante de' R$. 19.845.828.46, enquanto o evidenciado no Balanço
apresentando b der' R$. 20.1..3.301,39, apresentando uma diferença de R$
327.474,93 (item 2, subitem 2.4.4, letra a");
:•; 3.9.4; Balanço Patrimopiai:verifica-se que o passivo financeiro é maior que o
►, ativo financeiro disponivèl, demonstrando que o municlpio não tem dinheiro para
• pagar.as4Ividas_de çurto prazo (item 2, subitem 2.4.4, letra °b°);
, ri t1''t .k ) :k'r1'i.tl . 4t(lte l .! 2 f i .:, 1
3.10 o Relatório do Controle Interno menciona que o saldo da divida perfaz o
montante ;de ; R$ ,:10,584.9Z,21, _enquanto que o evidenciado no Balanço
Patrimonial _ e Demonstração da Divlda Fundada algança a cifra de R$
745.046,74 (item 2, subitem 2.4.6):
3.11 o;.Relátóno do Controle Interno, menciona que o saldo da Divida Flutuante
• '' corrèsponde,a R$ 13.21,4.198,39, diferente dos valores evidenciados no Balanço
Patrimonial e no Anexo 17— Demonstração da DMda Flutuante (item 2, subitem
. : .: :': i )tí s . t
•? 3.12 inexistência de .cancelamento de RP Não Processados do exercício de
2011, no valor de R$. 4.048.430,19,;urna vez que já se passou o lapso temporal
de 1 (um) ano.e meio e o serviço e/ou material ainda não foi prestado ou
entregue, como, por exemplo,, disciplina o art. 68, § 2° do Decreto n° 93.872, de
23/12/1986 (Item 2, subitem 2.4.7);
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f~' t. quanto ó múnicl p :ao lane amentü"múnlci 1 ío não encaminhou ao TCE/RR.
a LDO 2013; sèJa em meio documental e/ou via sistema e-Legis (item 2, subitem
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3.14 o art: ' 1° da Lei Municipal n° 1812012, de 18112!2012, faz referencia ao
município de Iracema e o orçamento para o exercício de 2012, quando o
munlclplo em evidência é o de Roralnópoiis e o exercido do orçamento se refere
a 2013 (item 2, subitem 2.5.1);
3.15; os arts. 1° e 2° da Lei Municipal n° 1812012, evidencia o total do orçamento
em R$ 29.394.500,00, quando a soma perfaz o montante de R$ 29.384.500,00
(item 2, subitem 2.5.1);
3.16. os valores de R$. 111,59 'r ente ao IPTU, R$ 5.182,33 de ICMS
Desoneração -. LC 87196 e de R$ 1.240,64 relativo a Cota Parte IPI-Exp não
foram apresentados no Compárátivo; da Receita Orçada com a ArrecadadaAnexo 10 (item 2, subitem 2.6.1); 1,. i ' . :';.!: ,~
3.17 o responsável não comprovou nos presentes autos a aplicação minima em
MDE (25%), fato que requer seja comprovada junto a este Tribunal a aplicação, Ít1'. inclusive comprove a existência de saldo financeiro para pagamento dos Restos
a Pagar, conforme dispõe, o art 14 da IN n° 00412007-TCE-RR/PLENARIO (item
2, subitem 2.6.1);
,. air +r ü i:
3.18 ante a ausências de informações nos presentes autos sobre a despesa
realizada com Saúde de forma que possibilite apurar o limite minimo de 15%
aplicados e considerando que não foi informado o valor correspondente a 1%
dos impostos a ser entregues no primeiro decénio de dezembro de cada ano ao
FPM, por força do aft. 159„ I, alipea d° da CF, necessário se faz que o
` ¡esponsável.comprove a aplicação minima, inclusive comprove o valor entregue
ao.FPM (1%).e a.existência de saldo financeiro para pagamento dos Restos a
j. Pagar, conforme dispõe o art. 4, § 1°, Inciso II da iN n° 00512013-TCERRiPLENÁRIO.(item 2, subitem 2.6.2);• ;
• 3.19 o Poder ExecúdvQ,não,,Informou~òs valores'Patrcnat (319013) do Gabinete
do Vice-Prefelto, Secretaria Municipal de Agricultura e Fundo Municipal de
Trabalho e Bem Estar Social nos Anexos 2 (item 2, subitem 2.6.3);
3.20.o Poder Executivo Municipal não cumpriu o limite de gastos com pessoal no
•4.2° semestre/2013, infringindo o disposto no art 20, inciso Ill, letra "b° da Lei
Complementam° 101/2000 (item 2, subitem 2.6.3);
3.21 os prazos de remessa da Gestão Fiscal do 6° bimestre e 2° semestre/2013
não foram cumpridos pelo Executivo (item 2, subitem 28.1);
3.22 não foram encaminhados os documentos e informações requeridas pelo art.
13 da IN 002/2004 7CEiRR, os quais deveriam vir ao TCE/RR em meio
,_. doçyrrpental,(item 2r,subitern 2.8.2); . ;r
l.,~i; ? ..~ L. ., ;
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3.23_ o principio da trànsparência não foi obedecido, uma vez que o municípìo
I não "disponiblllzou ' informações sobre a execução orçamentána e financeira,
conforme previsto no art'22 da Constituição Estadual e nos arts. 48, 48-A, pu. E
73-B da LRF (Item:2, sebiterri 2.8.3); 1 l
3.24 o Balanço Patrimonial não registra precatório em nome dos beneficiários
Israel Diniz de Souza e Maria' de F.' P. Sousa e'C. R. Almeida Souza, fato que
requer que o responsável reconheça e registre a divida para pagamento (item 2,
subitem 2.8.4); • .:; ' ., ' ' ' '
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GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 3
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Câmara Municipal
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A
u Um i, lrummlo Crdadanta
Regtïlarmente,¡.citadós, apenas o Sr. Márcio Rodrigues Moreira,
apresentou tempestivamente súas . justificativas às fls. 2701274, vol. 11, o Sr. Adilson
Soares de Almeida e Sr. Elói Barbosa da Silveira deixaram de se manifestar, o que
gerou a decretação de suas revelias, conforme despacho à fl. 276, vol. li dos autos,
sem' contudo, impedi-los de apresentarem documentos posteriormente, em nome do
principio da busca da verdade material.
Dessa forma, mesmo intempestivamente, o ar. Adilson Soares de Almeida
. . . .. ... .... ...
__
. c
apresentou vários documentos relativos . às despesas com educação e saúde, os
. quais' se encontram acostados às fls: 27913926 - vols. U a XX, os quais foram
analisados: pe►a:equipe:.técnicá?dessa;Corte de Contas, junto com a defesa do ar.
- . Márcio Rodrigues . Moreira; ' atravési ido i Relatório de Análise de Defesa n°
10712016, às fls.3.986=3.996, volt XX, qúe assim concluiu:
; :I , , _
.
i rf _d 7li• {i`.: ~' + i .,t,
I
Da análise da defesa apresentada pelo sr. A9ilson Soares de Almeida,
preféRo de Rorainópolis ~ronclúiu-se que a mesma não foi capaz de afastar
. os achados apontados : no . Relatódo de Auditoria n° 25/2015, em sua
totalidade. Dessa forma, sugere-se as seguintes providências:
i
-~11: aplicação da multa prevista tnó'art'63, 11 da-LCE 06194, ao Chefe do
r .~I%untcipal,:o senhor,Elol Barbosa da Silveira, considerando
• sua. responsabiiidade $olldáda`com.o chefe do Executivo e a ausência de
defesa em relação aos achados apontados como de sua responsabilidade;
Ïrita::'. .F!i l.'i:b• I.
2. áplicàçáo da múita prrevistá no art. 63, li, IV e V da LCE 06/94, ao Chefe
do'. Executivo Municipal, `,o, senhor Adilson Soares de Almeida,
- , .~ consideratdo-se a não apresentação, de defesa quanto aos achados
apontados nós Itens-3:13;-3.19; 3.20; 3.22 e 3.23;1
.¡ :! FiFta!1~4tEF??''•~C;lF•:Fi}h~i,}~lét ivf /•I,Iq'•'i• I rf 1; .
3. acatar as justlficativas"apontados nos itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; 3.7; 3.8:
3.9; 3.12; 3.14; 315; 3.16; 3.18; 3.21e 3.24;
; 4:' acatar parcialmente as justificativas apontadas no item 3.17, uma vez
:qüé"{ës s IrtformagÕes+ enviadas' ao TCE/RR divérgem. das informaçôes
remetidas F ao •SIOPE: ,e 10 ; responsável não apresentou _ a despesa com
i
pessoal da educácão; 11 ,
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 4
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Proc. D~.. N° _
F
-5: recomendar ao chefe do Executivo Municipal, o senhor Adilson Soares de
- Almeldà, Prefeitòlde Rorainópolis, que determine a alimentação dos dados
da execução orçamentária e financeira do munlcipio, no site da
transparência municipal a fim de que o controle social seja efetivo naquela
municipalidade; `
6. sugere-se acatar' á defesa apresentada pelo senhor Márcio Rodrigues
Moreira; Presidente da Câmara Municipal; : ~
7. sugere-se ainda a emissão de parecer prévio pelo julgamento irregular
t i:4• das contas de gdvemó'dó municipjo de Rorainópolis, relativas ao exerci cio
de 2013. -
Posteriormente, ; çs autos foram encaminhados ao Ministério Público de
- Contas para manifestação; retomando com o Parecer n° 28112017-MPC-RR, fis.
4.00314.010, vol; XXI, cuja conclusão; tránscreve-se:
:I .áait,tk: •:, I.I ' •:J•'b ~ .1 • 1 S'':t:
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°EX POS!TIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, este Parquet
( .
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..I't'I ì'flAl,1 ..nr~
opina';no sentido _de qué o Parecer Prévio relativo ás Contas de Governo da ,
Prefeitura Municipál dé Roralnópolis, a ser emitido por esta Corte de Contas, seja
pela Irregularidade, com fuicro no art 17, inciso Ill, alínea "e', da Lei
Complementar n° 006194; Léi Organica do TCEIRR e posteriores alterações.
E.tI:tlit44,;I .dA~Iit'l u uk tr I .tq• lei;iU ;(
Opin tambêm, no sentido de que sejam tomadas as medidas necessárias para
que seja apllcada.ao~ Sr Adilson,Soares de Almeida, a multa prevista no art 63,
Inciso !da Lei ¢omplemelltar,n° 006194.
Este órgãò ministerial Ió'j I`áindát que seja expedida recomendação a atual
pdminlstração da, Prefeitura Municipal de Rorainópolis, no sentido de que o
• sistemà contábil do órgão seja devidamente preenchido com os demonstrativos
previstos na' Lei `4320164,, : .
' ' . • É o.relatóiio: ,~•t~.~
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Sala das Sess 7
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L,'Itkdi
de 2018.
R NETO
O SOUTO MAIOR NETO 5
Processo r J ~j _ ----
6olha N° .
1 r .
~ra Mun~pal • TCERR
um),titn LokceAa,,ia
TCE/RR
Proc.~.11.?O~
VOTO DO PROCESSO N° 0291/2014
SEI 3221/2017
Examina-se nesta oportunidade a Prestação de Contas de Governo da
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, relativas ao xercicio financeiro de
2013, sob a responsabilidade do Sr: Adilson - Soares de Almeida — Prefeito, sendo
também responsáveis solidários o Sr. Eloi Barbosa da Silveira — Chefe do Controle
Interno.
Verifica-se, de inicio, que o processo está devidamente instruido do ponto
de vista jurídico-processual, respeitados os principios constitucionais do contraditório e da
ampla defesa, que não foram 'exercidos tempestivamente pelos responsáveis, com
exceção do Sr. Márcio Rodrigues Moreira — Presidente da Câmara Municipal de
Rorainópolis, constando ainda dos autos a necessária manifestação do Ministério Público
de Contas, encontrando-se, - dessa forma, apto para julgamento por esta E. Corte de
Contas. •_. C
Ressalto què•em nome'doiprinclpio da busca da verdade material que deve
nortear os processos de: prestações de : contas no. âmbito deste Tribunal, recebi como
documentos que pudessem esclarecer os achados de auditoria, a defesa apresentada
intempestivamente pelos l~esponsáveis Adilson Soares de Almeida e Elái Barbosa da
Silveira.
i
Feitas estas considerações, assevero que o presente voto tem como
1beneficio potencial . a emissão ide: parecer prévio referente ao. exercício de 2013 das
• contas do prefeito de Rorainópolis. Ressalta-se que a equipe técnica utilizou a seguinte
metodologia: exame documental, conferência de cálculos, conciliação, análise de contas
- • contábeis, revisão analitica e circularização.
Ï~ lits'i E(.i ~:'llai≤ücF~ü:ilhi ire:. .:'s )
., -.1 ~:':. •i.:•.;...... . ,.,. •i.t • . ----------- •
,
Na análise' daispse s contas, a equipe técnica
•.
• ,.t -.c i•..
achados de auditoria pàra os quais foi sugerida a audiência e a cita
responsáveis, as quais serãò analisadas no decorrer do voto.
1. DAS CONTAS DO PREFEITO
' I C) ISül :I l,,:• E:
j "r' .1 !i ` 4!Ìái4Ì INE1 É OO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 1
I . ; • :i;l.il t .
localizou alguns
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TCE/~R
Proc. Q&$'' ~'~ 1 ~
FI& --
As Contas Anuais do Prefeito. são instruldas de acordo com o disposto-no•— Y
CAmara uMici a i artigo 38-Cr c/c § 4° do art. 38-A, da LC n°. 006!94, alterada pela LC n° 22512014, pelos
Balanços Orçamentário e seus anexos, Financeiro e Patrimonial; Demonstração das
Variações Patrimoniais de forma consolidada e pelos relatórios e parecer conclusivo do
órgão central do sistema de•controle interno.
• .
i 4 1. 1. Da Estrutura Administrativa do Município.
Do quadro abaixo verificou-se que em 2013 o municlpio de Rorainópolis
possuía em sua estrutura administrativa 08 Secretarias, 02 Gabinetes e 02 Fundos, a
saber. A
, : :
l(.tn I I ;v I
: i• ( j,
• tit /~i~ j' t Li9 `I li
Unidádes AdminlstrativaslOrçamentárias de Rorainópolls — Exercido 2013
i
Código i " ; Nome
0101 Câmara Municipal'de Rorainópolls #
0201 Gabinete` do Prefeito •' `-"
0301. . Gabinete do Vice-Prefeito ,
0501 Secreta~ia unJGp~+dleA~riFul~ur~\,5{ t, ,11 a
060101 I Secretaria Municipal de.Edúcaçâo, Cultura e Desporto- Educação — 25% Recursos Próprios
060602 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — Convénios da Educação
060102 Secretaria Municlpál'de Educação; Cultura e Desporto — Cultura e Desporto
060103 Secretaria Municipal de. Educação, Cultura e Desporto — FUNDEB
. 060104 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — Convénios e Transf. FNDE
070101 Secretaria Municipal de Saúde - Saúde 15% Recursos Próprios
070102 , Secretaria Municipal de Saúde -Fundo Municipal de Saúde - Gestão do SUS
0801 Secretara Municipal idelObras e Infra-Estrutura !~
0901 Secretaria Municipal de Trabalho e Bem Estar Social
0902 Fundo Municipal de Trabalho 'e Bem Estar Social
1001 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trânsito
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ciência Tec. Turismo
1201 Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Fontx Analo 2- lel n! 4.32om4 - Pleredur, ãe RorainOpons - Exeti(do 2°t3, lls 030/53; vol. I1.2 Da Tempestividade das Contas
4 Art 38-C. As contas anuais do Prelelto e "da Gestllo Fiscal rettentas ao Poder Executivo serão examinadas
• lrmitint PatRcsr PróVo até o ülwpo dia. 6W do Ms. da dezembro do exercido subsequente ao de seu reosbimanto.
1 . • I. ; GABINETE !~O ÇONSEUiEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 2
• IL . ... .. ~ ,, ,
' ;. ,. :.,.. .¡: :,:..'ar.•r . . .„r,
i~•~rl~~ ti~ . . Til' I • .L • ,
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c
• Folha M . • .
-
f^~Iinara I+Aun cipal . •- . •
~
Ibn hubvmrnlo dt Gdºdania
De. acordo .com o•.disposto no § 2° do art. 38-A, c/c o § 2° do art. 38-C, da
Lei Complementar Estadual n° 006/94, o prazo de apresentação das contas anuais (de
governo) ao Poder Legislativo é de 60 (sessenta) dias contados da abertura da sessão
legislativa.
I ; Da prestação de ,contas'. em análise, conforme Oficio CMR/GAB/N°
025/2014, 'de 17/04/2014 (fL O02, ~vól. i)•'e Certidão emitida pela Diretoria de Atividades
Plenárias e Cartorárias (fi. 191, vol, :1); as contas de governo do município de
Rorainópolis, relativas ao exercício de 2013 foram apresentadas. de forma tempestiva ao
Legislativos uma vez que a abertura da Sessão Legislativa da Câmara ocorreu em
... •
Hj18/02/2014 e as contas fóram apresentadas à respectiva Casa de Leis em 15/0412014.
I,.r r, ^i .:.,,.,,
•: .~:=~:t : ( V Entretanto;-segundo a certidão constante à fi. 191, a DIPLE certificou que o
Legislativo Municipal, .poi=sua vez, ãs'remeteu'ao TCEIRR em 2310412014, portanto, fora
do prazo de cinco dias, conforme Certidão à ft. 191, vol. I, configurando o achado de
auditoria 3.1, para o qual o. Presidente da
4defeSã 1113
~I .. ali :I it; li't i (1 'f' .
' V : Em suas jüstifr~cativás;•ó"responsável alegou que a Prestação de Contas foi
, entregue tempestivamentê nesteiTribunal às 12hs51 do dia 22/04/2014, na Presidência
,do. TCE/RR conforme; carimbo aposto no documento de fi. 273, vol. II (Oficio
' •ICMR)dÁB/r>° 25/2014, de' 1.7/04/2014); e;que somente havia sido protocolado na DIPLE
} Ino dia 23/0412014: t` `
Tal fato não ilidiria o achado, se naquele ano a data para entrega da
t:' V' !(,frri C: '•!i 1
prestação de contas não houvesse ocorrido no período da Semana Santa (17 a 20/4/14)
1
,
r{J ,. _
!)i:,i •,. i i'{,iz•i •- .:.1(i• V . V i V: l
e o primeiro dia util subsequente, 21/4114, ser declarado feriado nacional de Tiradentes.
Dessa forma, considero tempestiva a apresentação das contas pelo Sr. Márcio Rodrigues
• !Moreira no dia 22/4/14, dando por insubsistente o achado de auditoria.
l :ca;; ~~ .. ► i
:, . .~:1 `í . .. _:I'. = mo i iriouij. i I
' .i .:•'.L
~.~_i diii 't r .li%,1 rili)IVi rirl•1)'!•I 1
• ,1 e.p~7j 1.3 C7
............. ........1.3 ontrole-Interno V
i.~n~JI .l" ,il, ~!l4!s.l' 'ia! i1i'i/:i:: .,, r~. t ~ ,¡ •1
r ! i GABINETE OO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 3
~
. ' li ..r ,
Câmara Municipal foi citado para apresentar
~~ J
~
. ,mea.~acartaeoauenm.awn.
-Üln I nunnt d0 (ad6dG11Li
1
I , l `. . . .
Conforme pre isto no § 4° do artigo 38-A, da Lei Complementar n° 006/94,
as contas anuais (de governo) apresentadas pelo município devem conter além das
demonstrações contábeis,'o relatório e o parecer conclusivo do órgão central do sistema
de controle interno.
ll(4i cl { ,
ORélatário: de Auditoria' da Prefeitura de Rorainópolis está acostado aos
autos às fls. 003/10, vol. I, assinando como responsável pelo Controle Interno o ar. Eloil
Barbosa da Silveira. i
{ •.i . Da análise do relatório verificou-se que o Controle Interno não atentou para
!,o disposto no artigo 52 dã Lei.Compleme atar Estadual n° 006/94, onde foi previsto que o
i±i l... r le., l tilttl StiD~I'l .: ..4I ,
Icontrole;intemo deve avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA; a execução dos
"programas de governo e .do. orçamento municipal; os resultados da gestão orçamentária,
:
.,c,,..... c
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração .municipal e exercer o
~
controle do endividamento e ,dos direitos do município, configurando no achado de
'auditoria 3.2.
,, , !' ' !~ :~iV :s I.:
i4pësar dá devidamente citados, .o sr. Adilson Soares de Almeida — Prefeito e
o sr:: Eloi Barbosa 'dá Silveira — Chefe dó Controle Interno, permaneceram inertes quanto
a . irregularidade apontada, gerando a presunção de veracidade da irregularidade
¡¡
apontada no méncionadáachado! .•i►•"-=i n
:I' aii' ' i~' Iii t1 'a Cia J;t ~;, I I -
I ;.a; . ' ¡!;"
Ì ; 'i !!'á ► Tendo'''•em,Ivista rá violação ao art.! 52 da LCE n° 006194, aplica-se
solidariamente aos responsáveis a"múlta prevista no inciso lido artigo 63 da LCE n°
006/94. ' , ! . ; 4 ► . M :
. . . . oiti .l ~" .. -'i:.... '. .ii T • iria .
. i •
' . . . Não , obstante, obstante,': recomenda-se I que a Câmara de Rorainópolis determine ao
;atual i gestor ; dó .Executivo ,Municipal;' se ainda não o fez, que adote as medidas
necessárias no sentidë.,'dé dotar o órgão de Controle Interno da Prefeitura de um
controlador com capacidade de planejar, organizar, coordenar e manter info, ações,
adotando medidas que búscaIT proteger o patrimônio público do"Municipio, d fo
t èitl:`ilisf:~lilC~~: . : t
.;aumentar a eficiência operacional e, fomentar dbediência às diretrizes legais vig
I I e : =~ I
`GAWNETEL j
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O cONSELHEIRõ JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 4
i' i ~.: , I ,}i•~7 Ifi'.• 7ae} ) ~1' tÌlhl'ï .
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Folha N°
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TCERR
ur,r I,uNumento dr Ctdddae io
1.4. Demonstráçoes Contábeis
Conformé previsto no artigo 38-A, § 4° da Lei Complementar Estadual n°
006/94, as contas ansiais (de governo) apresentadas pelo município devem conter as
demonstraçõescontábelê.'e seus anexo, de modo que seja conhecida a previsão e a
!execução do orçamento, municipal. : i11!
.'I : ~•i.4 t :
1.4.1. Balanço Orçàmentário
': •O Balanço; ; Orçamentário do municlpiò de
`.acostado á fl: 011 ,.vol. 'I; e tem .a seguinte, Composição:
!:
Balanço Orçamentário
Rorainópolis encontra-se
RECEITA' ! • '•, •-, f PREVISÃO ? - ', EXECUÇÃO DIFERENÇA
i RECEf►I,S~~+.~tRENTE`R i ~, iiics: ,i q,: 31.160.000,00
s: • ~ .,,~, ~, . , , i • ' 3.798.200,00 :i3~::! l:"!lif:l~ t
,~d ;C?t•: :.',. . .
,i ' : • i .. ~ ~ ~~~ i2,' ` ~ .
!1 Reçel3aPaÜtnpnIaI:~ +1 i4iU~i -i Ì223.500.00
Receita de Serviços
TransferAndas Correntes .
• .1:;,.. . .. .,,,:. ~ ,.'.)rt~l
Outras Receitas Correntes
RECEITAS oÉ@CAPITAL
~ ~,i •
rr~~
.,n.,. ~33.~1t,[,i);a
~~ . _
d9 ~~r •
% 1•; n `.,i:'y:J• • . ..::.
~~. ~¡;~ Ì.rt•f~}~~¡ : , •
4 Aienaç8ó ds Bens'. ;. . . •~'. .
' .
Trensferéndas de Capital j~ ! ` 80.000.00 171!, . 13.1!E1t' t }
DEDUÇÕES DE RECEITA CO
n... I. 7
Deduç✓to de Receita: -f"
.,i19 :}r . {1 U:
l TOTALIG1ERAt: DA RECEITA L: : ~ ,•ri:! : , : ,
RRENIE '-1.961.500.00 rf'9'(1 ,
p -1.951.500,00
1 •',
1
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: t.n?-1 •
,
~ ,y : Í ' 2º,394.600,00
Il
I:! , rd:<< DESPESA "~} à" I ~'sták~ PREvIsÃO ~ +, • . . t,~•, •
l Créditos Orçamer>tirtos e Suplementares , ; ; • t ,. t ,42.792.187.27
Crédftos Espedals , i
' '
125.000,00
,,. •, '; ' -1 f;74l,.¡.
CráditosEbraordlnérlòsé: . -, : r , ; :,1 0,00
, 200O00
27.132.300,00
ililliË:
10.000,00
:,- 180.600,00
; L 50.000.00
;y.!I,.::
l it.
50.000.00
43.070.489,61 11.904.489, 61
. 2.457.500,02 1:340.699,98
423.394,80. 199.894,80
0.00 -2.000,00
40.189.594,69 13.057294,89
- 0,00 -10.000,00
• 631.229,00 351.229,00'
0,00 - -50.000,00
,; j
0.00 -50.000,00
631.229,00 451.229.00
•1,998.838,60 -47.338,60
-1.998.838,50 -47.338,50
41.602.880,01 12.208.380,01 Excesso Arnxadação
EXECUÇÃO DIFERENÇA
42.462.292,65
125.000,00
0,00
329.894,82
0,00
0,00
TOTAL'üERAL'DADESPFSA ,; aL>~i~';' ;k(ii , .42.917,187,27 42.687.292,66 329.894,82 Se
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: Apuração do Resultado da RecMta Z! f ::~' i t DesP. Flxada • Ree. Pravlsta Superávit
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GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 5
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: Défitd
W IAY P (Yw~ TCERR 006YOo P ,OMIw
ilm 1nRrurRcn1011c Cd.d„w
Processo n°
Folha N°
42917.187,27 29.394.500,00 13.522.687,27
Apuraçao do Resultado da Despesa ~' Rec. Executada Deep. Executada Superavlt
SuperávR 41.602880,01 42587.292,65
~
Déficit
984.412,64
, ,ç •.:_. .
Receita
¡ Tolsl ,
!I~i;.
Despesa
• : ; Ree. Prevtsta + Rec. Execut. •
¡¡ ~ ~ Déficit Receita Déficit Despesa
. .'t. ,. ¡' r-tc:,i- .
42.917.187.27 42587.292.65 329.894.62
Diferença
. Deep. Fixada •
Superavit Rec,
. c.
Total 142.917.187,27. , 42.887.292,85 329.894,62
Diferença Deep. Execut.
Superavit Deep.
raec Bafw Q~tnae4lo- Corara Oo, mo 2012, it °1L vpt I.
Da ..análise., do: Balanço Orçamentário de Rorainópolis, exercício 2013,
verificou-se que a receita - realizada{ foi superior à receita prevista inicialmente,
demonstrando.que o município consegúiu atingir a meta de arrecadação anual, uma vez
que previr arrecadar R$ 29.394.500,00 (vinte e nove milhões, trezentos e noventa e
-. .
quatrp mil e quinhentos reais) e,arrecadou R$ 41.602.880,01 (quarenta e um milhões,
;seiscentos e dois mil, oitocentos e oitenta reais e um centavo);
Porém, verificou-se que o'resultado da previsão orçamentária foi deficitário
em R$ 13.522.687,27 (tre .e milhõës; `yL 1hentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e
sete reaisae,vtnte e sete centavos) (receita prevista<despesa prevista). Houve acréscimo
•'':da déspesa prevista pela; abertura de créditos adicionais, conforme inciso I do art. 6° da
' LOA,'às fls.195Í199, vól I, que'i cóiïstitìlii.i no achado de auditoria 3.3.
F ; i:; +r `'t re<t c,~.~~: :. . i c
I Em sede de defesà,~ ò"i'ésponsável alegou que os créditos foram realizados
;através d alocação de recursos'advindós de convênios com o Governo Federal, os quais
nâo"ingressaram'como`recurso financeiro no exercício em análise ocasionando o referido
sdeficit.: • :r .. c.tt,,•' i::i :c:i;:u4:ka,a~s:e :., •i.1 ., .
Tem-se também que o resultado da execução orçamentária foi deficitário em
R$ 984.412,64-(novecentos'e'oitentá e quatro mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e.
q uatrò'ceritávós ) ~ ( receita~árrécaïlada<dés P esa empenhada), p ), achado de auditori 3. 4,
• :I itt:~i 1:'.i~ it; :I;:'j•I2 i ~^ ! •5Li•=1~:.11i~.~1 L1Jt~ 'I
ì 'I • • , . . ..
' •
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i ,~ Em sua jíastificatÍv1á;'o Sr. Adilson Soares alega que o resultado da e~ecu►=o
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GABINETE Do. CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 6
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.,' :, .~.,.~..~ ~...
We lrttbuetrnto dc làdadvtia
orçamentária foi deficitário devido as receitas de convênios os quais não ingressaram,
dentro do exercício em análise:
1.4.2. Balanço Financeiro
• • . ~:~,,1! . . • , -_ •
O Balanço Financeiro do município de Rorainbpolis encontra-se acostado
'às fls. 012, vol: I:
ÌL (j
.t
;F.:;':.p11 i
. ~ ~., . . . • ~i~ 1'
~ ► l~Balanço Financeiro
Í R cE TA ORÇAMENTARIA¡( i: , 3 DESPEGA ORÇAMENTARIA EMPENHADA Ls1 '~i!'fl.~:.
RECEITAS CORRENTES ;, 43.070.469,61 DESPESA ORÇAMENTARIA
? Reoelta Tdbut1r16 ~ ¡}.I~ r : i : . . , . i n .; F líç. ;': ) 2.457600,02 lepistativs
, R I P009101001 43 39460 AQmlnbCtçBo
• -TrenafarfndaiCotran39a}ir:s•:, :CI fI(i`.Ia1é'Vi., 40.189.004.69 • , AsaWlntlaóodal
- : ¡ i , : J I
. . ' ~ •
Iri I
i¡I' '' I
RECEITAS DE CAPITAL ' ; • - ; I. l 631.229,00 Saúde
, TruaferOrtdaa de CapOd' •. , - . ... 63t J29,00 Edun,Bo
DEDUÇÃO FORMAÇÃO 4. ; .~i :1.999.63e,90 Ctarmra
DOd9p0ssdsRao9ttas 1.908.63860 UrbardYmo
iap~r,lf:::l , tL. t: GeWBoPut*fontal
~ • . ¡
- . ,• ~ , .'! • .
: S. ,.
42.687292,98
658.775.00
4065.741,03
1.860.248,49
7.577.788.11
19.935.784,00
59.900.00
7252.328,41
191.300.00
995.420,71
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA ' ~' • . ; ••
1
; 41. *2.580.01 TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTARIA 42.567292,65
RECEITA EXTR,ORÇAMENTARZA;..n,7L1i i •e t ~ I DESPESA EXTRAORÇAMENTNW
Corta$ á Pagar (Emperdwe uquMW9a) '` . . 1 1 3.180.790.88 Restos a Papar de Exarddos Antedores 11.439.804.53
- ' : l Coma a Pai (ErttpetYwa Nb ltOutOgd9ii) ¡~'' ~.~ 6263.449,87 Conaignaç8es 2.897.754,07
1 ta. i • c . • ,, '~,
• ~ C0 IOtaOÕ.s'' ' . , t •. ' ' : ~ it.! . ` " 4.041.379.24 TraraAr9rttle 401541532
t.• , - 4.016.416.32
TOTAL DA RECEITA EXTRAORÇAMENiARIA • : 16.461900,91 TOTAL DA DESPESA CARIA .
SALDOS DO EXERCIgDANiIRIOR
1 :: ~>1 •tt rt'i$ht•i.li'•. •,.
: DISPONIVEL
~
,
:
;! Bartooe Corda Mol6naoN9~(Dyp:) 0 WRI 'f
Bartoos conta vlrtculae
-
(D e (Mh
- , Conaapar9daAp8eeçao- ~~1
Contapai6daAp0lação— Inc fiada üíó`
TOTAL SALDOS DO EXERCICIO ANTERIOR.
.:. 11'I S3•ILlI7}l - ... ,.
i: :sit• C SALDOS PARA EXERCICIO SEGUINTE
pii ;r,if(r•litit r• , . •
10288 680,66 DISPONNEL
~ j • . 1.751.903.12 t3anoos Conta tibvhnento — (Drtt) e (NR)
18 352.963,92
• 808.730,13 Bancos Conta Vinwlada . (D)R) e (A/R)
i 2.472995.90 ConSupasldaApBuçlo—Movin nto
I' t
c6.258.881.43 Ca9rapartldaApltração—Vno4ada
t 10.2*&58D,66 TOTAL SALDOS PIO EXERCId O SEGUINTE
j•: .yCIt),7.'itt. '(I:.-i:1 L ~P.iJ t''
t TOTAI{ J . CEITA I :: .i T, = : : ' 51.083. 10.12 TOTAL DESPESA 60 •279,67
3 TOTAL GERAL }•; .,, 9 .372.491,60 TOTAL GERAL r 1,50
¡t orne Balança flrlarttxtro — Calos ãe Governo Q• Roralnbpoos 2013, 8s. 012. voL L
Da análise do Balanço Financeiro de Rorainópolis, relativo ao exerci io • e
sh: lis )(.ï'4::ri1J.tl.I
I.
,1
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 7
, r ,::é L ~. :;: : ,
I . ., •ta..H' ' • ,
: e'
7.432214,93
359 238.84
141.949.41
911.401,78
6.019.925,12
7.432214,93
~
I'
r
;,; • ,:1•, •,%;c3~4
•
. Ua •t •'r~ ~i. ,
•
.. :_..-.
. ,
. rm,auan~ana~omwer.ow.. TCERR
; ;lLn Indrumenta de t.ldadania
Proc.
F.li
ól
412O, o c (9
2013, verificou-se que o resultado da execução orçamentária do exercício foi deficitário
em R$ 984.412164 (novecentos i e" oitenta. e quatro mil, quatrocentos e doze reais e rr>Iasara AAu ~¡~1
sessenta..e quatro centavos) .(receita arrecadada<despesa empenhada), consistindo no
achado de Auditoria 3.5.
Em sua defesa; o respo sável alegou novamente que isso ocorreu devido
as receitas de convênios não ingresse (n dentro do exercício em análise.
A equipe técnica, no Relatório de Análise de Defesa, sugeriu acatar as
'defesas apresentadas, já o ilustre membro do Ministério Público de Contas aduziu que a
_• defesa apresentada pelQ• Responsável não sana as irregularidades apontadas pelos
.•J'tT~ :i_III~É9~I •o:11~4:~ auditores do TCE/RR.
t;!(i:al iYütti! I r
.
.... ;/r }; y i Ik( :ti t`"' T,F'. yr: 5 '(fE51: .I, ' r i
LL t, Ao analisarmos os documentos apresentados pelo responsável, tenho que
assas e razão ao responsável ,e em consonância com o opinamento da equipe técnica
• dessa Corte, considero sanadas as irregularidades apontadas nos achados de auditoria
3.3, 3.4 e 3.5. : ;
Ainda do Balanco Financeiro, a equipe técnica apontou que o resultado da
~ P1
`..'i • p • '='! 1-1+t.:'.1~':.'.l t;i'; : i ~l'4 1 _ t
movimentação Éxtraorçamentána no exercício foi deficitário em R$ 1.871.953,01 (um
I `•.;•lì iusti t R'ìf? nt i t'" P ;t
? ' milhão, oitocentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e um centavo)
a.j. : i: lL i•r t:~
- (total dá receita extraôrçamentana -: total da despesa extraorçamentána), constante do
achado de auditoria 3.6: ` r
O responsável alegou que o deficit ocorreu por conta dos pagamentos
i ic: t:.:I )Ofl' ii.,1.'; 3: 1 .. it . I : :;.t :I
realizados de restos a pagar -de exercícios anteriores que foram pagos no exercício de
'2013, conforme a seguir.#iPMR 2011— R$ 3.691.686,70 (fi. 294, vol. il) FMS 2012- R$
1.221.793,36 (fi. 296, vol. ii) FUNDEB 2012 - R$ 586.096,12 (fi. 298, v. II) PMR 2012 -
. . I
,R$ 5.940.228,35 (fis. 3001301, vol. II).
ae,,:F c _i?I ico`rG;
,! O valor da"des esa or mentána paga no exercicio alcançou • montante t ! P I P 9 ç
~de' R$ 34.163.056,30 (trinta'e'quatro milhões, 'cento e sessenta e três mil, cnquenta e
- seis reais e trinta centavos) (despesa orçamentária-restos a pagar inscrito no e erci o);
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 8
. . !':~"•J.P~III ~ _•'P:NP~ ~ J<tL~IiC' ~ I . ,. .t
• 1.~~~-' • _
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Il.: ?I I I~t'li :
_ 1P•, gI. ~,~ ~ 1 .• I . ® ~Fôlha•!1i`~I. f ~ '~'`~' ' ,,,~.,~#Il:, ..~' ~ ~ .
•
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~®YNAm11N~i0pp7fpl4L TCERR
' i ) Y>•e1..: 't'Un1Ju61Yn[Pt(odeCidºdail ~rttarã~ ll~u lápal. ; .;'~{' 1
: •. :~~~~ ; ;•,,
. Ilai6 • ~ ~
Já o achado de auditoria 3.7 apontou Saldo Dispon[vel para a exercido
:seguinte-rio valor,de R$7.432.2114,93 (sete milhões, quatrocentos e trinta e dois mil,
,duzentos e, quátorze:ieai&: e, noventa e trãs centavos) diferente do apresentado no
Balanço'Patrimonial que,foi~dé RS 7.495.730,54 (sete milhões, quatrocentos e noventa e
cinco mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e quatro centavos).
:.. 'r:.:;
O responsável jdstificoq que ocorreu um erro quando da emissão dos
••- 4
:demonsttativos previstos _ na Lei! 4:320164 e apresentou novo Balanço Financeiro,
' •'; - . . .- , .•. . • l, k I : .
` 'sanando a irregularidade i.;apontada. ~
~ • , , y.
, ! . ' ' . . , . - . :'•:r~'.~
I
1.4.3 Balan o Patrimonial
~; • . . ,
.
t. i:.,•.'1 '(',., .4LÍ fl 7iti~;. i : 1
i; Ó Balanço Patrimonlal• do município de Rorainópolis encóntra-se acostado
`àâ'f1s~ 0~~~ 6 éI1
1~, : . j;') It iJS;r. . . . .
1 apresenta a següíntë composição:
I;l3t: 2. . ,:f^':'i,i$ '~_ ii: ... 1. g •
i ; ': i- ~ihr ; 1 . . ., 7i;ik ië• ta ' Bátánço Patrimonial
.: . ATIVO ' .. ' Í r~#1{~~ rExi31:6 :ìl~.(ii ~ • I , - !ì PASSIVO
• ATIVO FINANCéItO
DISPONIVEL
! (tEAIIZAvE N
+~
L~' a 1 1' . t .r . . c ' . 2 237,301,6º
IATNOPERNUIENTE . , :~it(?.Z' ;l,l! 10680Á26,f7
.,, . •
aE,~s~or~ll ,ti;~1 i~~; ic::ítiki:~:;; 3.71;.466,s3
• f ' OeUaoCMI 1' •.•til; •r . . . ,Ihj~ .. 1.007.25261
I'~ + De NaOxea Esoopr ~ : f' P
I 2.867.603,82
Ve(d0008MéWlnae ~ ' :( ~12t1'ÉI' U.Ityd.400,00
BENS IMÓVEIS r . 'a 6.e4a.ao•ea
DeUeoCMI, ~}1~i 1 ' % Fl 111Ti,ït„ 6i1'Sá.305.4I
~ De NapaezaElcolar ; -: . ' t .' 1 ; .; ; , '•. ; . 77.480,12
t ` ~•~~ ~' y0E 3ç('::"~`.
~}
t: ~ ~885.08
. 'I ' 1• . . .,
.
. :!' . . . .: ••':1'r-. .. .ti
i. ~ , , . .
(.733.63223 PASSIVO FINANCEIRO
rti º51730,54 •,RESTOSAPAGARDEEXANTERIORES liai .ilti,'
1 ,i-~,
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..•.'
'; . •~,~1 c• -
, ~ 1~ .r •~ai~iti, 1 i ~I4',
. .I ~ . ,
. •1. '~~•,, (: ~,:d;,..r . ,
~ •~~.~ • '~¿'•,~I ~l' ~í~~:.[: (
~t. • ' • . i 1
(I~' {~
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SALDO PATRIMONIAL ÉEXERC(CO ANTERIOR) ,_
.,,
~ ¡ 82L386.f3
.. :
Pa
yti. . ;P. a~.4 , ^1~~'~I
, ssMo Reaf De3OoDub:. .
I 1 r ( Bz4.386,93 ( .
.. . ,a ., ' , ~~.. ,,.• I7 vt]~I :. . =~ ' ,
RESTOS APAGAR LIQUIDADOS
RESTOS A PAGARA LIQUIDAR
RESTOSA PAGAR (UQUIDADO} DO E)( 2013
RESTOS A PAGAR INAOUQUIDADO) DO EX 2013
cONSIGNAÇÕES
TRAI.iSF~RENCIA
VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO
¡ BANCO DO BRASIL SA-17481.O
PASSIVO PERMANENTE
DMda Fundada Noema
DMda Fundada Interna — Por Con0aa8o
Pa,velamenlo de Dtvlda INSS
11.845226446
7.868.620,f4
429.546.97
7.439,073,97
3.160.786,68
6.263.440,67 •
1.676.626,80
1.003.826,76
63.816,61
63.515.51'
746.046,74
745.046•74
745.046.74
591.763,71
Parcetemenb de OMda PASEP 153293.03
TOTALDÓ'ATIVÕ'I!'i " ; ' : .,, , i j :. . : ti: 1 20.616.348,13 TOTALDOPASSNO 20.690.673,20
• FOate Balanço PetNno(11a1,: Cantas de Goverrlo de Ro(eln6po682D13,:na 013110, voL L ;
;
'~~ • i~ ~s; • . .jÇ'v'
• ~! . . .: ié . • ' ì ' , ' . ' ,
I
Da análise do Balanço Patrimonial verificou-se que o referido Bal = n • • n
GABINETE DO CONSEU IEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 9
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!Ii ~ yi I . . • .
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- rGLiYMm,rtl•ORUOOOreOM{r
ILn lntrunlenEo dt C.! A,.,,
ra Municipal
at . . •
fechou, tendo em vista `qué o total geral do grupo do Passivo Financeiro não confere com
o total ge
al' dó ; Passivo Financeiro verificado nesta análise, conforme demonstradd no
quadro acima. O total geral do grupo do Passivo Financeiro perfaz o montante de R$
19.845.826,46 (dezenove rrjilhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e
seis reais e quarenta e seis centavos), enquanto o evidenciado no Balanço apresentando
é de R$ 20.173.301,39 (vinte milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e um reais e
trinta e trinr~ta e nove centavos), apresentando dma diferença de R$ 327.474,93 (trezentos ;e•
vinte sete mil,,quatrocentos-e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), que
.i,. . . .
"configurou o achado de auditoria 3.8.+
O responsável novamente alegou que ocorreu um erro quando da emissão
i':' X121
.lEi'~IL !
dos demonstrativos previstos na ;Lei 4,320164 e enviou novo Balanço Patrimonial , I.::~ti i.l:;jì: í'.ë.:,¶%ti 1. ,,:•~ü%( I :?.. IIQI-1 I• I i
~sanando'a irregularidade. pontada.
. i lüfl~'is':I 'il üL~'i~.l ir•;1,lr ii:;! 'í~~'.` u:i ;1 I
•' r`'` ` =E i' V&ifico A-se também qú& o passivos financeiro era maior que o ativo
- financeiro'disponivel, dethónstrando que o município não possuía dinheiro para pagar as
dividas de curió p~ázò tìn. i1laridãde`•deinonstrada no achado de auditoria 3.9.
.._.t . .: vil
.; q.Ativo Financeiro::.: Í ;.% Ice ~i :Passivo Financeiro Diferença
19.845.826,46 - R$ 10.112.794,23
O responsável alegou: que havia valores ainda a receber do exercicio,
decorrentes de kconvênios, 'os quais tingressariam nos cofres de (2orainópolis nos
lexeçcfciosPseguintes Sendo o valor a receber de R$ 9.125.788,22 (nove milhões, cento e
' ::vinte ,e cinco mil¡ setecentos e .oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) de restos a
!pagar convénios 2011 á 201i3'hj' ' '
~' 1•! 'i q: C;13i lb 1 F rt o ,at . 0
F . ì.. fi • , ., °i¡' lt~ij,: ?:+,~~ ~l+i(j:i:i 1 1 7
Acolho a sugestão da equipe técnica quando
,apresentada é dou por sanada a irregularidade.
fi :j. lüts.il
'
•
li..1 .rr•yr't r: ... .. '
1,.4.4: Demórj.stração-das; Variações Patrimoniais
!_
.• •. ~ ' c.11
..I.~•ld'1t~1~i ia1 11rtii i)S~ ',iJ=1'.3!pI 1 :< . . •
'IZ F~~ ,(,
t ~U11` r
• (',ABINETEIOo CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAJOR NETO 10
I ti.: '.iCi, Yb.i a i.E~ raLivi.iL'v,., i ;.I i3~ E ~ 1, t 1. . . •i iìlcr•
da análise .da ,,defesa
. i,
4
• • ! • -...•
~ y~,r¡ Prk>iaéi~ó~~?s~`
fb>fhi
1. -
: .•1 .: ~-<cQ 1- ,;. ,.,,~ . : ;-,;,,;-r-►.'::•'':- ,
I3 . . . ,
:encontra-se acostada às tls: 017/18, voi. I.
- "'.'- " - " Demonstração das Variações Patrimoniais
Câmara AA hicipal
I a cl: •:¢
A Demonstraçâp:das Variações Patrimoniais .do município de Rorainópofis
1
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
VARIAÇÕES ATIVAS . 49.138.322,86 VARIAÇÕES PASSIVAS
RESULTANTES DA EXEC. ORÇAMENTARIA '. 41.64 880,01 RESULTANTES DA EXEC. ORÇAMENTARIA
RECEITA ORÇAMENTARIA: . ~.~ ¡ 41.602.880,01 DESPESA ORÇAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES _' "I
• ReeeRa Tr1biMra ,
• I Reosha Palrlmonial - • ,
Al Tmnster8ndas Cortantes
• RECEITAS DE CAPITAL
'
~
Transfer6nG Ade Ca
. . . ....
aa
• l DE8ÇÓNTO FORMÃÇAO FIJNDEF jl!' 1
•
I
Dedirçáo da Receká
' MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ATIVAS " ~ 7.242.383,60
. . . ..3~i_I •n:1, t
.
AOUISIÇAO DE BENS MbVEIS''8!IIYII\; . 3.192.579,97
- CONST. EAQUISIÇAO DE BENS IMÓVEIS 3.766.467,32
• : ..., : : i:i. :l•:o: 11t~~a I
•
i AMORTIA~ Z ,
I"
O DE DNIDAS PAS~S11/AS .; ~ .:pi~ j i 283.316,31 I
. ..~. ,
r .~ c1 i; i. .. .
.~ INDEP.;DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA ; i 293.079,25
.Í. r . ü "• . . •. ... • .: t' • ~ t- :
tIN3UBSISTENCIASPASSNAS :I. W1 ~1293.079.25 a • t r.
TCERR• I~,wam.l~eoalroeamww
Um Imt+wmodo de Cidadenia
• :~ :
43.070.489,51 DESPESAS CORRENTES
I x.457.500,02 Pessoal e Encargos Sociais
423.394,80 Outras Despesas Correntes
40.189.594.89 DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
42.587.321,11
42.587.292,65
42.587.292,65
37.198.480,70
23.412.143,01
13.786.337,89
5.388.811,95
5.105.495,64
!' 631.229,00• Amortizaçio da Olvida - _ 283.318,31
L 531x229,00 INDEP. DA EXEC. ORÇAMENTARIA
•1.998.838,60 Supervenl/ncias Passivas
-1.998.838,50
ANULAÇÃO RESTOS A PAGAR A tJC,; • • 293.079,25 I ~ '-::. t . . ,., ~
r"sR RP NÃO PROC. 2011 • PMR . -; . . ~~a'
~' : ~
RP NÃO PROC. 2011 r,FMS . r• . • .
I .RP NAQ PROCa2012 -' Ft1NDEB '
•
¡ "i:;':
~ RP NÃO PROC. 2012 = PMR 1, `'S` 1 ' I .: 1
I ANIJLÀÇAÓIDECONSIGNAÇÕES _'
:
f'~
~
? . 192.616,35
95 249 45
i:';2 3,25
; 1 5.210,19
0.01
Reslabeleclmento de Olvidas Passhns
~.:... ~
t~• ..
28,46
28,46
28,46
- TOTAL DAS VARIAÇÕES ATIVAS . ;.I i1 `. 49.138.322,88 TOTAL DAS VARIAÇÕES PASSIVAS 42.587.321,11
RESULT. PATRIM. - DEFICIT VERIFICADO F' ! •'. ' 0,00 RESULT. PATRIM. - SUPERAVIT VERIFICADO 6.551.001,75
TOTAL GERAL "' . . . .`.t:, 49.138.,22,86 TOTAL GERAL
• Fone Oem rlaçÕes PatrlmmdWe - Contas da Governo Rorslnópol4 2013, Is. 017118. vcl. I.
r.Í L ..
.. :.Ì\r, ;l:
I i. i ?iL ! ;c'Lv tir.:r , ' Iahi3 ,}[il ' ' '
• r i Da analise da Demonstrar-lo das Variações Patrimoniais, verificou- • e que
:Í1 ;Í
, :G'r'• cir::r.•i•!'n:,. •j:!;~:,.`':'!
i:as variações ativas forarr súpenores às, variações passivas e que o resultado pat monja
foi superavitário em R$ 6.551.º01,75 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e um ' ii, um
real e.setenta e cinço centávºs)::
!; . ,:ali: f' : '1
s • GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 11
49.136.322,56
: rmowwmnuoouvoowbw.w TCERR
Umirolnm:enGo de Cidadania
,• ~ ? Variações Ativas •
, '
•~lr' } ' . ! t ' R$ 49.138.322,86:: ;
~ • ~.
Variações Passivas
R$ 42.587.321,11
Nesta oportünidade, sugere-se que a Demonstração das Variàções
Patrimoniais das próximas prestações de contas seja elaborada em conformidade com a
nova estrutura délineada :no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: aplicado rt I ' i t(
:à União e aos Estados, Distrito FedgraL p Municípios! Ministério da Fazenda, Secretaria
do Tesouro Nacional — 5.edição, Parte V-. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor
Público, p. 23/24. . : j~1:: •- ;
1 4.5. Demonstração da Divida Fundada
.i . •: i.i~}~ ".I `ïltt~lJi¡~,: .c~..tl~i,i t,
Conforme preceitua o art.; 98 da Lei n°•4.320/1964, a divida fundada
compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para
,nu EIlr ? tl ; i;utl.' '
atender a desagúillbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
5€i •:i, ì
., !' ;,i i rol.
i üt =ft A divida fundada contraída pelo • Ente e demonstradas no Balanço
Patrirnonial.e`Démonstraçãá'dà~Divid&Fúndada, às:fls. 015/16 e 173/174, vol. I, perfaz o
'valor de R$ 745.046,74; (setecentos e quarenta e cinco mil, quarenta e seis reais e
~ setenta e quatro centavos).
Conforme qúàdro á'seguir i •i 'as obrigações contraídas se referem a:
Demonstra dto da Divida Fundada
Dividi ' ` :~ }''•`~j ~`'
• , :.... ` t~ .. .
~ : : ~ .:. , : .,. l.:.~ C;.•
'~; . `'.r .
''
-
Saldo- em
31/12/2012
Saldo em
31/1212013
Parcelamento,Dlvldà.INSS,~..: ,, .; R$875.070,02 R$591.753,71
Parcelamento Divida PASEP t :, : . R$153.293,03' R$153.293,03
Total . : s - R$1.028.363,05 R$ 745.046,74
i ~. ;~áEfi'S': , ~y,flr ►1c!J ;..i : T f . _ . .. . L
• ~~' ~ :~ , • '~ ~• i~°üY' : 7 '~'r ' ~•~k! ' • ~}i ! ~ F
t'j'~ ~ lr !~`-Deprééríiië-Se~dò`~quadrõ'anterior que a divida do município reduziu /em R$
• I ' u
283.316,31(dúzéntosi é loiténtai e' três 'mil , trezentos e dezesseis reais e trin e um
, , .
centavos) no exercício de 2013. '
. c ~ • • . . ....~ ,i..l • ••
: • .: ,~ `~gti j.,.:ri,i.:S•i.,~<<iRdi •, ~~LPI't
if ~ ' • '
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. . . :•ì:l t ' iL Ui
ti' Y ii !j1~.F Ì~" . :GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 12
C~e M n~ipaf
',tE r,• •
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LE~I • • •'' ~c:.}
J.~
t
• , r
TCERR ; /41WP~N016Y~A4NOM
lLn imtnonaJo ds Ctdadonu
Ri 1f03b
n s:__.J~ ..—
t
O achado de auditoria 3.10 concluiu que o Relatório do Controle Interno
menciona ,que o saldo;da dlviçia peçfaz o montante de R$ 10.584.792,21 (dez milhões,
quinhentos e oitenta e quátro mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e um
centavos), á fl. 007, yÕi. 1, enquanto que o evidenciado no Balanço Patrimonial e
Demonstração da Divida Fundada, fls. 015/16 e 173/174, vol. I, alcança a cifra de R$
• 745.046,74 '(sétecëntos é qúarenta e cinco mil, quarenta e seis reais e setenta e quatro
• ;centavos), conforme demónstrado no. uadro acima.
s:Ílf :ii, j
O responsável não justificou a referida irregularidade. Entretanto, se
tratando de impropriedade de caráter meramente formal, recomenda-se a atual
adi istráção;que se atente ao que préscreve as normas dessa Corte de Contas.
"I 'r.t:1 i! ;.s.; 1j:.flXitiv:+ii{G'O¡¡jSSÏ á1i'IÇI ì;t
. t i, ¡l r -
1.5. Pianejaménto Municipal ;
A
fií
o •
elabora ~, dos instrumentos de planejamento municipal (Plano : .
•PÍurianual — PPA;'Lei de Diretrizes Orçamentárias'— LDO e Lei Orçamentária Anual —
;yLOA)'decorre dè determu ação~constitucional (Constituição Federal- art. 165, incisos I, II e
!III) para que as ádministraçôes locais também expressem em Lei os compromissos de
desenvolvimento)para os ,a~nos;vindoúros.
;• E. conforme prevê os incisos V. VI e VII do artigo 13 da IN n° 002/2004
TCE/RR-PLENARIO, alterada pela IN n 001/2006-TCE/RR-PLENÁRIO, o titular do Poder
'Executivo Municipal deverá'. encaminhar a esta Corte de Contas, por meio documental e
nos prazos fixados nos'Ariezosll e III das respectivas IN's (15 de fevereiro de cada ano)
os seguintes instrumentos de planejamento:
,a) Leis . de. Diretrizes. Orçamentárias — LDO acompanhada dos Anexos
!¡de,MQtas,e dgiRispos, iseaistp, t mt~éi do Demonstrativo da evolução e da projeção da
;receita; ! ;j
r~ 5 r
b) Plano Plurianual — PPA e suas respectivas alterações;
41
,:v ~{ t~ c). Lei Orçamentária :Anual LOA e suas alterações, d vi' • mente
5.?,~1 ILL':,^i'G.~yi~lftV!,i .f .:;,•.y~;S; t
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 13
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TCERR
1Jnt Indrunertlo ~ Cdadania
I,i ç :: t:
:acompanhada 'dos anexos e documentos de que tratam a Lei n° 4.320164.
Em consulta.realizada em 2410212015, verificou-se que o Governo Municipal
de Rorainópolis não encaminhou'ao TCERR e nem divulgou no e-Legis a LDO de 2013,
.conforme consta no achado de auditoria 3.13.
+ Em relação a este'achado'c responsável Sr. Adilson Soares de Almeida não
apresentou justificativasy,,:i:; 1 I'
. I~
• . : i:l t !
Assim, conclui-se pela recomendação a Câmara Municipal de São Luiz no
sentido de. que aplique ao responsável a multa prevista no inciso II do art. 63 da LC n°
} '';r
006!94 conforme" disposto: no art. 211 da IN 'n° 00212004-TCERR, em razão da ausência
}de rernëssa da +referida 1
1
i'
) ;
e,:4 :J(,
• _.m . .. . .I . .I •
1;
'Ir'iI• :' .i. t ,, i
Não obstante, necessário se faz recomendar que o município de
•lti:i'1, ~" .:1: . '{'~ •:le- Ilitpl: ; .
.Rorainópolis, quando da elaboração de seus projetos de PPA. LDO e LOA, cumpra çom
:¡todos os régramentos contidos na CF e na LRF e disponibilize a esta Corte de Contas o
1 zinl:: ! I. i..tC 1 td IF'r-1 I i { I J
'•4PPA, com seus respectivos .anexos '=em meio documental (contendo seu respectivo
I3") 1-C•L 1 }~li¢lt:z i.•. •
,número e com a informação de,publicaão) visando atender ao inciso VI do art. 13 da IN
n° 002/2004-TCERR_ e. também por, meio eletrônico, via Sistema e-Legis, em
I, I;. tii a' Iii ( I
atendimento a IN n° 00412013-TCERR. I.i - ir. .- .,r1; .. t ' .
•
1.5.1 Lei Orçamentária Anual — LOA
1 • I:( I It+ ,Gt°i:j4 i . .
DiscipiinadJ3!' gelo art. '165, inciso III e § 5° a 8° da CF, a LOA em
d.:.• : ::lit.•y Í e.. 1S:í: L('
conformidade com o art. 5° da LRF deve guardar, na sua elaboração e aprovação,
• i i J..:7í1 .. f::í1 f; +.. ..
comppatibilidade' com o PPA e com a LDO.
t:Çp~rsb; ~ I ;}. i 11:Citll Li i:t.C:ri:°.U:': • . ,
,. . .:.'!~' . , . .
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ItW.~élLiP • ~ f • I:.• •
-• ' .. ' :• . ~~ .'l i! .',(I'~~~;~t;•:.úi: i;l~i~!~~ ~ i :~ '
,¡. Da.banálise .da .Lei Qrçamentária Anual - Lei Municipal n° 1 a , d
. .j18/112/2012, :presente nos autos às fls. 195/199, vol. I, vale comentar que • rt. 1° faz
,fn{u : ~Ireferénçia. ao, rliciptq ~, e;gq l~acerl7a ,e o_orçamento para o exercici~ de 2012,
~ í ~; ;`~• ! IS,'c :it ' I~ ~ 111 {•i~.i:l:.~i: Ï •. ~
GABINETE1DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO OR NETO 14
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~IIITCERR
~ b,sr=amwbmmxeam+rer.
Um tnf hwea,to de C;dodanis
consistindo tal.: falha no ` achado de , auditoria 3.14, haja vista que
evidência é ò de Rorainópolis e o exerci cio do orçamento se refere a 2013.
o município em
7 r.;
Observou-sé também que o município previu uma arrecadação total no
montánte de R$.29.384.500,00 (vinte e nove milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e
uinhentos reais), distnbuidó nas se uin"tés fontes, conforme artigo 2° da referida lei:
. ' }' Composição da Receita Prevista ,
S
II
C
' ((, i ~~ f r ~ `~F,arogC 4al,MatldWl rt` 1er1D72.,C~ 1~1 12-
11 : ,. • l•::a „'1f,~ ~'r•r: rr,r,,l !l~Q(18e~•t
1
No entanto;"~ós árts'rl~lre+2$ da referida Lei evidenciam o total do orçamento
em R$ 29.394.500,00 (vinte e' nove milhões, trezentos e noventa e quatro mil e
;quinhentos reais), quando.a soma perfaz o montante de R$ 29.384.500,00 (vinte e nove
t►~ i l . .
. imilhões, :trezenÈ.; tos e. oitenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme detalhado no
'quadro acima; scorresponde, dó tal apontamento ao achado de auditoria 3.15.
Receita Prevlsta: ~ L ¡ ( f
~Totaf
Valor R$
Tributária :;' . R$ 3.798200,00
PatJmonial'` ' . '¡,' . R$223.500,00
~ransferáncias Correntes, t;~~,~; ,;i; ~.it ~ , .,+.; . R$ 27.132.300,00 .
Serviços'; : ; ; Ë ;
. ~'`5::
RS 2.000.00
Dedução para fomiàçáo doiFUNDEB . . -RS 1.951.500,00
Operações de Crédito Í • : . . R$ 50.000,00
Alienação de Bens . ' R$ 50.000,00
Transferências de Capltal:. "'~ `i ; ' R$ 80.000,00
`;;~t:iijpí:~;-a.-5'd.:~i,t1,d)J::N ,:. . : . R$29.384.500,00
;;;':,
Em stia defesa, os.responsáveis pelo achado responderam em conjunto a
respeito das irregularidades acima, alegando que houve erros de digitação, além de um
`;equtvoc9. na substituição : da .Lei à época, e apresentou a nova a Lei Municipal n°
j018/2012 "com '. as correções as ' falhas apontadas pela equipe técnica, ilidindo as
• 's referidas'impropriedades
4.
'
' , De acordo com ártigo 5° da LOA; Lei Municipal n° 18/2012, de 31 012,
as'fünçõé~
:i ', .Ic
• I .' • .:
de"goveme còntemplidas `com o orçamento de 2013, foram as segui tes:
t :1: üt.a: c. I('
+ia <liEi :; :, ;,)rk Funções ,de"Governo
t;¡ i :~
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 15
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- Função de Governo Valor R$ %
Legislativa : .:4j;"•~ °S';l'•+ ; ;, R$ 638.900,00 2,17%
Administração , - R$ 4.483.125,00 15,25%
Assistência Social ' : ' . ' ' R$1.227.000,00 4,17%
Saú~e ? ~ R$4.359.075,00 14,83%
Educação ; " • . R$16.141.900,00 54,91%
Cultura `~; wL,.. •" " " R$170.000,00 0,58%
Urbanismo ;:; `. , , ~ ~ , R$1.081.500,00 3,68%
Habitação - ,
! j,. ; i,;; ;~ ~ R$ 20.000,00 0,07%
Saneamento . . . R$ 35.000,00 0,12%
Gestão Amblental : ; ; .; ; ;; • - ' R$ 263.000,00 0,89%
Agricultura ' , ; . R$ 625.000,00 2,13%
Transporte . . :, . ,;,•:;s;}:ç.
;t¡~;;i t. i,•..,. , R$140.000,00 0,48%
Desporto eiLazer :, tir•_'ili►t{'fr`'
'S R$110.000,00 0,37%
Reserva de Contingênáia ; ' ,:. . y 14 1 R$100.000,00 0,34%
Total . :. .. R$ 29.394.500,00 100,00%
Fonte: LeJMwddpal n 112012, de 3111212012. LOA 2013, itUpo 6'
.t
;
l
Do quadro anterior,; verificou-se que as funções para as quais previu-se mais
recursos (oram Educação Administração e Saúde, que receberam respectivamente.
,.li,_.,
•:,p t.,
54,91% (R$ R$ 16.141.900,00),.15,25% (R$ 4.483.125,00) e 14,83% (R$ 4.359.075,00)
do montante total do orçamento (R$ 29.394.500,00) para o exercício financeiro de 2013.
No Inciso I do artigo 6° da Lei Municipal n° 18/2012, de 31112/2012, consta a
:autorização, de, que . o Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% da despes2j fixada; conforme quadro a seguir.
•. ..;Créditos Adicionais
ESPECIFICAÇAO
~ Despesas Autori~adas na LOA ';.
:;, c+ : ,•r r .' 'i i i']r{l:; ::'t~.u~t..
~ Créditos Suplementares e Especfals
TOTAL DE DESPESAS ATÜÁÜZADO. ,
VALOR (R$)
29.394.500,00
13.522.687,27
42.917.187,27
Fonte: lei Muntdpai n' 11112012, de 31112 21Z LOA 2013; wt o 6 e Retatôd do Canvoie Interno às na. 004!3, vol. I.
• Ainda de' ácordc informações contidas no Anexo 11 - ' Comparativo
da Despesa Orçada com a Realizada de Rorainópolis (fls. 1271172, vol. I), foi vgfific~ado
que°'os créditos adicionais;suplementares abertos durante o exercício totalizaram R$
.,:;._.i; r40tr'i' ..ïilc' ::' i
413.397.687,27 (treze milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e oiten sete
s J(I _ r ; ì: ii If.tj.Cn' ti •:u4uU( I _ , ï
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOLTO MAIOR NETO 16
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('~ Í`}'ri:.'i:".laila~ÌFS'.,
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Processo n" .tv r ... • iP'. _ _
Folha N
° + . 1
• .
Mu~tcãPa
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reais e vinte .e sete < centavos) .e, . os . créditos adicionais especiais totalizaram R$ • ,.
125.000,00 (cento. e vinte'e cinco mil reais) chegando a uma autorização orçamentária
total de. R$ 13.522.687,27 (treze milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e vinte'e sete centavos).
J
uaw,alm,waooraeaeaeti,.0 TCERR
lirn IrubulKnta de Cldadaein
Pi'oc.
.~•~~ -~
~ --
~•
Considerando-se o total, de créditos adicionais suplementares abertos,
verificou-se que: o Ilmite' de autorização para abertura de créditos adicionais foi
obedecido.
s i '' 9 1.6. Limites Constitucionais é Legais
.1.6.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do.Enslno — MDE
Como é sabido a CF/88'.dispôe em seu artigo 212, que o percentual minimo
anual de aplicação de recursos públicos no ensino pelos municípios é de 25% da receita
í'resultaa~lte dé impostos' compreendida ,a proveniente de transferéncias, na Manutenção e
;;Desenvolvimento do Ensino (MDE).
A área de atuação prioritária dos municípios, conforme dispõe o § 2°, do
artigo 211 da CF/88 é o ensino infantil e fundamental.
! Conforme o quadro a seguir; demonstra-se a receita que serviu como base
• 1,.1,,. i,i,.:I:!ti 'I ' 15;1. :Mil' i• '
ide cálculo cará aferição a aplicação mínima em ações de MDE pelo município de
t i'I';.. ..a''i;f•'t:o'ni l. ':.iiitr:t, • .. 3 . ;Rorainõpolis: _;,:!il:i
I ..i
...... .......
Receita de Impostos e;Transferencias decorrentes de Impostos
` Réceita'dé Impostos I₹S 2.351.002,33
IPTU (axtI5&t CFm8; ar1.1°, p.0 Ii Lé11t494/2007) = R$ 11,59
Multas e Juros de Mora do IPTU.. (arL 212,caput, CF/88) R$ 0,00
Muitas e Juros de Mora da Divida Ativa do iPTU (art. 212,caput, CF/88) R$ 0,00
'Divida Ativa do IPTU- (art. 212,ca ti, ,Ç /88)
;x
r R$0,00
ITBi (art.158,i CF/88;.art.1°, p,u;iI Lel 11.494/2007), ~ i RS 20.332,00
Multas e Juros de Mora dó 1T81 ~art' 212,c .pu?.'t;F/88) ' ' R$ 0,00
ISS — Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza _ RS 2.290.841,74
Muitas e Juri s de Mora dõ' 155 212,caput; CF/88); '
t Multas' e Juros de,Mora da Divida Ativa.dq )SS .(art, 212,ceput, CF/88) RS 0,
Divida Atha do;ISS.(art. 212,caput; CFS8) ` RS ,00
IRRF PJ • i►i : '•.t•a . R 0,00
GABINETE tm CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 17
i;!'E:ri7:il , t:;
• l •~. .~ ~
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TCERR
.umtlubnnlmeo drCdudanin
TCE R
Proc.
FlEi
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IRRF I li r';.: . R339.817,00
Recalta de Traneferinclas Constitucionais e Legais R$10.273.625,35
Cota Parte d9 FPM (art 159, Caput, I,b° CF188: art. 1°, p.u.,I c/c art. 3°, VII Lei.11.4942007) R$ 8.575.875,40
Cota, Parte dÓ ICMS (art 158; Caput, IV, CF188: art 1°, p.u.,l c/c art. 3°, It Lei 11:4942007) R$ 3.484.927,79
ICMS Desoneração _ LC 87/88 (art 1°, p.ú.,1 dc art 3°, § 1°, Lei 11.4942007)° R$ 5.182,33
Cota Parte do ITR (art. 158, caput, II, CF/88; art 1°, p.u.,t c/c art 3°, V, Lei 11.4942007) R$ 22.082,00
Cota Parte do IPVA (art 158, caput, III, CF/88; art. 1°, p.u.,l c/c art 3°, III, Lei 11.4942007) R$ 204.517,19
Cota Parte IOF Ouro- (alt. 153, Caput, V e § 5°, CFQB' art. 1°, p.u., II dc art 3V. Lei
11.49412007) R$0,00
Cota Parte IPI-Exp (art 159, caput, i, a° CF/88; art °; p.ú.,i c/c art. 3°, VIII Lei 11.4942007) R$1.240,64
Total . . ' ; " ' I R$ 12.624.627,68
n Importa dizer, que os valores de R$ 11,59 (onze reais e cinquenta e nove
centavos) referente ao IPTU, R$ 5.182,33 (cinco mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e
. t.!t id:(:•:i d 1
três centavos) , de:IÇiV~S Desoneraç3o. LC 87!96 e de R$ 1.240,64 (mil duzentos e
iquarental reals:•e..sessenta e •quatro centavos) relativo a Cota Parte IPI-Exp não foram
;aprèsèntadòs "nó Compárativo'da Receita Orçada'' com a Arrecadada - Anexo 10, fls.
'1201126, vol, I,.culminando no achado de auditoria 3.16.
Ao;defender-se, o Responsável alegou que devido a problemas de Intemet
no. municipio, o sistema de contabilidade locado pela Prefeitura gerou erroneamente os
relatórios.' Para correção, apresentou novo Anexo 10 da Lei 4.320164 com as rubricas do
IPTU; ICMS, Desoneração é 1PI — Exportação.
i
Dessa forma, acompanhando o opinamento do Controle Externo bem como
do ilustre membro do Ministério Público de Contas, considero sanadas as irregularidades
:j ' '. I)
ti.:j
a• : p;-:~...: `• t:.'• Y•~a •, .! ,I'I;':1 • '.(.':r
apontadas nos achados 3.15 e 3.16.
a . : ::~ ., ;;:í•i' 'Iti):l. _ 'i'>;I ';.t ,: .. , tt:C: i' i
Conslderanao que a Receita de Impostos e Transferências decorrentes de
1,•I4I I I ':
Impostos alcançou o montante de R$ 12.624.627,68 (doze milhões, seiscentos,e vinte e
quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), o município de
I: t : iz I',' 'iIt ; .; li `i (.i ,i. i i ,
Rorainópolis devena aplicar 25% em MDE, o equivalente a R$ 3.156.156, (três
! ¿'{i é i'ci .:itl.l',E.:+¡(:`(! ;: 1 '•:i f (
milhões, cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e seis reais e novena e dois
er IPI I)(: 1 'centavos). •
i,
,y ~. r
• • ;:
l: i •í'i I:.,t;r il r: l : . (
='GABINETE .00 CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 18
N°
TCERR
Um lmtrvmsnto de Cldadwúa
Conforme relatado no' Relatório de Auditoria n° 025/2015, observou-se a
auséncja de informações; sobre. ,a despesa realizada com MDE nos presentes autos.
:Dessa: fo'rma,,; verificou-se a despesa informada pelo município ao Sistema de
:Informações Sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, fls. 2021207, vol. II.
~TCEIRR~ .
R~
-Do valor de R$ 18.765.886,70 (dezoito milhões, setecentos e sessenta .e
cinco mil,.oitocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), informado ao S[OPE como
;despesa com Educação, às fls:fis;"208/212, vol. iI, exclui-se o plus do FUNDEt3 que foi
•R$ 13.323.398,85.(trezé milhões, trezentos e vintè'e três mil, trezentos e noventa e oito
reais e oitenta é cinco centavos), obtendo-se uma despesa com MDE, em 2013, no valor
de R$ 5.442.487,85 (cinco milhões, .quatrocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais e oitenfá e cinco centavos) Por essa análise, tem-se que o município
de Rorainópolis cumpriu `o limite minimó de 25% na aplicação com MDE,
.l;.,~ .: R.I..
i r. ; : ;No..'.e.ptantor;ante:.a ausência de infonpações nos presentes autos sobre a
despesa realiiáda corri'Édúcaçáo, de forma que possibilitasse apurar o limite mínimo de
- 25% aplicados em MDE tsé`féihnécessária a citação do responsável .para comprovar a
aplicação minima,=inclúsivé•a existênciá de saldo financeiro para pagamento dos Restos
a Pagar' conforme•dispõe o art 14 dait n° 004/2007-TCE-RR/PLENARIO.
.~ • f~. ,.,.r :. •9:3,1 lr: •.c:^. l ,1....
Junto com su'a stificativas, o responsável apresentou várias notas fiscais
• como sendo tle despesast reálizadas- com educação,' informando 'que o município de
1, ..
Rorainópotis aplicou 35,28% emtMDE.
' Ocorre que quando da análise da defesa, após analisarem todas as notas,
t~~: . •. I
';chegou-sé a ,üm ;tòtál'dë' 1R .'2389:413;43 (dois milhôes, trezentos e oitenta e nove mii,
;'.:•i.'rr, i:'i.Ct..<; .
,;r;ï.:I~ 1'•c : ., , ., „
quatrocentos.e treze reais' {e quarenta e três çentavds), conforme quadro por elemento de
despesa constante no Relatório de AUdrtona, às fls. 3928/3956, vol. XX, o que representa
18,93% dá receita base,dé cálc)úÌogiìéé'de R$ 12.624.627,68 (doze milhões, seiscentos
~e vinte e quatro hill,: seiscentos'e vinte è sete reais e sessenta e oito centavos).
•1 .
,4 ►~" t
i$ '?
Eáciareço, no entanto, que quando da análise dos documentos ju tados aos
- autos pelo respònsávei p~ á fins de comprovação de aplicação do percentual e 2
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO • 19
j';:O" 1:'.!i'I;vft . .i is
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1
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MDE, este deixou de encaminharas despesas com pessoal da educação, as quais
também ,são computadas; no cálculo, fazendo com que a aferição do percentual de
aplicação, com base nos documentos constantes nos autos, restasse prejudicada.
TCERR m.....
UM htttruMndo áe Cldadm,ia
Não obstante, acato parcialmente as justificativas e os documentos
apresentados pelo responsável; Embora os documentos enviados a éste Tribunal
,representem um percentual ,inferior 'áó~ limite minimo com MDE, posto que não foi
:disponlbilizada toda a documentação para aferição do limite, tenho que os dados
:fornecidos pelo responsável ao SIOPE é que serviram de base para a equipe técnica
'aferir o cumprimentó do limite com MDE, são fidedignos e merecem ser acolhidos. I
Diante dos .fatos, ficou çnstalina a fragilidade e as inconsistências dos
, }) .''IÜI!i' rI ' 1}i; ri) r,l :.{t.' 1' regisfros,S►isto quê à fun ~
ção §ocra/ da contabilidade aplicada ao Setor Público deve
;refletir, sistem aticaente, m o, ciclo dá' administraçãà pública para evidenciar informações
necessárias .à tomada de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do
i: • - . _rtle; •°aC I -F,i: t . I controle social. 1
c ; ;t16~ 1:1 il .
):r. ,
.;~r;1,' i.•clra'u •',- . ...F -. • ~ ¡ Em razão disso; : recomenda-se à Câmara Municipal de Rorainópolis. que
determine"que o muriicipio elaboré o Q:D.D - Final apresentando as informações, tais
I::¡;I1+frn' tc: IE} •$ :1 1 • r 1.
como: Natureza da Despesa; Fonte; Valor Inicial; Valor Suplementado; Valor Anulado;
Valor Atuál; VaioY Blóqüëádó `Contingência/Reserva; Empenhado; Liquidado; Pago e
Dispónivel, informações essas que, subsidiam o cálculo da apuração do percentual
aplicado e n MDE. ,..
. ;.:.,.y4".'t ~`'l_:;'( I'. hii '.,.uó ¡f i i~'l c I '
1 1.6.2 Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde — ASPS
ú.:. : . ::t9- -. ,di:! c t ..
De acordo cóm o art. 7° da Lei Complementar federal n° 141, de 13/1/2012
(Lei que regulamentou o § 34 do ` art. 198 da Constituição Federal), os Municípios
aplicarão anualmenteem~açãèsiè+serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze
por cento); da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recurso de que
(tratam ó= art.= ~l5$'` é a= alínea ~b' 'do inciso I do caput e o § 3° do ár1159, t-» os da
Constituição Federal. cült4j i!n;:;ca +ra r1►tit I . 1
1 1 , I -
i
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 20
ri4r~, {idj Kfá-~1ii~`+~j º':)~4t11 1 ~6:L1ÌI~ ' I' •`t •
, : . I
~r>lara Il
Um Intb°nknlo de Cldad+"ia
:;' . ,
.. •.iC. ' ..
TCEIR~,~
Proc. ~.It7Gi~+...~........
As I.iO3 9 . .
Ass,: ~•~
:_ Compulsando+os .presentes autos verifica-se que não consta o Quadro de
Detalhãmento.de Despesa — Q.D.D - Finai, com as informações necessárias para apurar
.a receita é despesa que serve como base de cálculo para aferição da aplicação minima
(15%) em ações de Satde. No entanto, a Equipe Técnica, verificou que conforme as
informações fornecidas ao S1OPS, às fls. 2131214, vol. 11, o município de Rorainbpolis
teria cumprido. o`. limite mínimo de aplica cão em ações de Saúde, como demonstrado a
,•. ,1
Segui
I r
? .
lis 1~
Despesas com Saúde (A) R$~.577.786,11
(-) Despesas' com Saúde não
computadas para fins do, perdentual
mínimo (B)
R$ 5.05(1855,56
TütaÍ dá Despesa (C=A-8) ':' i' '' ' R$ 2.526.930,55
Reóeitá para'apíuação;da àplicação
em ' ações : e , serviços • úblicos _ de
Saúde'(D)I~i 1,#4e€ U O(J i +
R$ 12.624.827,68
i±' - : ti
Percentual Aplicado;. em ações e
serviços' públicos de Saúde
(C¡Dx1p0). '' ix:~: . . 1
20,02%
Fontº: STOPS - RREO•JWEXO,12• M ria. 21321,, vCL
. L r Dessa forma; ante a ausência de .informações nos presentes autos sobre a
despesa :realizada' com Saúdé;? de' forma que possibilite apurar o limite mínimo de 15%
aplicados em Saúde e cóiisiderando que:não foi informado o valor correspondente a 1%
,.^ dos impostos a ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano ao FPM, por
força da. alinea °d",' I, •do art. • 159 da CF,_ necessário se fez que o responsável
.IcomprovasSe a apliçaçãla mínima, inclusive o valor entregue ao FPM (1%) e a existência
.' +de sàlldo fnapceiro'para jagarriento idos Restos a Pagar, conforme dispõe o art. 4, § 1°,
inciso II da IN,;n°:OO5gQ1 -~TpE-RR/PLENÁRIO, temos assim o achado de auditoria
3.18. tIi licì - ~ ISItt
. . : : ,
• •1 i ' ; '. .'.'
.1
Com, sua Justificativa, . .ó Responsável, apresentou documentaçã
+ •':
'' 'á:fi' íii:Ã ; o l''Ifll 't.' 'I°it; iSi~'U1~è?c~b't•1 'tc ri' t I ;
totaliza uma despesa com saúde no valor de R$ 1.892.942,48 (um milhão, oitoce
,
. .. . ' I 1 • ' 1
- noventa e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavo
3957/3985, vol.. XX), o que corresponde a 15% da receita decorrente de impos
transferencias, que foi RI¢ 12.624.627,68 (doze milhões, seiscentos e vinte e quatn
'8 fli lar-,f: •.! . i.Çi..i.a ii lü(~ni~I
dl i I! Ir,' Ik GA8INET 09 CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO. 21
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i®EM/ p TCERR (PIIN ~tf O W OOf IOiM W
Ii7RI1VlI11111[t110 dt Ct44a1tN
seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) conforme item 2.6.2 do
Relatório de Auditoria n° 25/2015.
Embora haja..divergáncia entre os valores apresentados pelo responsável e
os contantes nas informações enviadas ao SIOPS, tem-se que em ambos o responsável
logrou corçprovar o cumprimento.do limite constitucional para aplicação em saúde.
) ¡:i' " I
• . 1, : i ; • I,i, 1 i
Não obstante, recomenda-'se que a Câmara determine que o Executivo
Múnicipal elabore ,o Q.D.D Final apresentando as informações, tais como: Natureza da
f Despesa; Fonte; Valor Inlcial; Valor Suplementado; Valor Anulado; Valor Atual; Valor
Bloqueado; Contingência/Reserva; Empenhado; Liquidado; Pago e Disponível,
~.•.•: :. e•4'1::'riri +3 t '~E:t''! È~',: ..: t
informações essas que subsidiam ó cálculo da apuração do percentual aplicado em
'G ' iltli''J.r,."it l';:,''1I'j'
1.6.3 Despesas com Pessoal
De acordo com as Informações contidas no Anexo 2 da Lei 4.320/64, às fis.
30/53, vol I; foi verificado o Poder Executivo de Rorainópolis no exercício de 2013 não
íI' (ÈGIl'f:~ lt3l '. 1
informou sobre os valores. Patronal (319013) do Gabinete do Vice-Prefeito, Secretaria_
r rial't. :
'1 ' .l.l).,I:+
l
I'll l:.~ -.
- Municipal de Agricultura e Fundo Municipal de Trabalho e Bem Estar Social nos Anexos 2,
, às fis. 032, 34 e 48, vol. I, irregularidade_exposta nó achado de auditoria 3.19.
taa: .,I r S: 1
I ~ i fil~tl ;'i :,; • *i •• 1 '(I;' .1'
O responsável não se manifestou sobre tal irregularidade:
_ Verificou-se ainda; que a despesa total empenhada com Pessoal do
município de Roráinópòlis no exercício de 2013 sem os valores da Patronal do Gabinete
do Vice-P efeito, Secretaria Municipal de Agricultura e Fundo Municipal de Trabalho e
.`Bem;l Estar ; Social .alcançou' o montante de R$ 23.412.143,01(vinte e três milhões,
i ''_ P 4 1 1 - 'iI : s:( i
;quatrocentos e: doze mil, cento e quarenta e três reais e um centavo), dessa forma,
I L. . :• vey
L: i ylj .i :'• a:
..1 1 . .
• calculou-sé a: Rèceita:Córrente Liquida do município com base no Anexo 10, às fis.
•
120/126, vol. I, a` qual lperfez ól valorFde R$ 41.071.651,01 (quarenta e um/milhões,
setenta e um' mil, seiscentosii e 1:cinquenta e um reais e um centavo),/ conforme
. 1±
demonstrada no quadro 13 a seguir:
•
"
t
•jè GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 22
!il t; S: ?,i;,i#tilil;ftit, t •..c. .ü. :
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. ~1;iF!''fP'i: it~~~i:~st.it~::1~:i ~:::ct~' •
--
•
y~;~.° • ' ~IITCERR '.--- -
/' . ~ amr"awnueoe,.00mmucr
Uxi itohumento dt Cidodenia
Relcelta Corrente Liquida
Ri.
Ass:
Receita Corrente Liquida 2013
Receita de impostos : .,a" ' ". ' R$ 2.351.002,33
Receita decorrentes de Taxas R$106.497,69
Receita de Contribuições R$ 0,00
Receita Patrimonial ; ~' ~: . ~ : ~ ~: ,; R$423.394,80
ï Receita de Serviços . y ; ' ;:, ;;'~;~. ~ , ~r,;; R$0,00
Transfer8ncias Cõrrentes ' :~. ° ' ' ' I ' R$ 40.189.594,69
Outras receitas correntes . . ;.};( :H , ; " ; R$0.00
(-) Deduções -R$1.998.838,50
RCL V . R$ 41.071.651,01
Fonte: Anexo iQ •Comparatt o da Receita Ovada òóm .Aneeadeda, fl. 1201126. vol. I.
{i: l~;ii ,tpolk ; ,. za
' Verificou-se, ; que ' 'a despesa com pessoal no município de Rorainópolis,
exercício de 2013, estevé; fora do limite imposto pela LRF, em seu artigo 20, conforme
detalhado a seguir..:::,:::: • ..J. •
, ;1
. •
.Ï31. Resumo Despesa com Pessoal
'
, •1 ] I J) tr %:~1f,Ci,2 J 7, . t;l'. {f
•~I~ ~Ç
{ L
I~'.
I; ilPs!.t~.:. Podettt ~' "' ' ' Valor R$ %da RCL
Poder Legislativo -;Câmara Municipal . . V R$ 423.183,88 1,03%
Poder Executivo— Prefeitura Municipal R$ 22.988.959,13 55,97%
t Ente — Município de Roralnápoils R$ 23.412.143,01 57,00%
Réceita'Corrente'Liquidá Múnicipai ' ' - V R$
-
41.071.651,01
Fontig cuadtos 12 e 13. deite ettlat8tta _
• , ; c
Conforme se depreende do quadro acima, o Poder Executivo Municipal não
c . ,, L ;,
r :~IE`slt hir 1r' •IIP;ll1 . ,.. i t E
cumpriu o+ limite de gastos com pessoal no 2° semestre/2013, infringindo o disposto na
letra "b', do 'inciso li, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/2000.
, ,
~~ ::'. : .- .ir j ~•~ {ivLa s:l :IG! t. :. : ;: . ,:.; . • . 1. . . ï , . .
Devrdamen itado; o Responsável não se manifestou acerca de referida
impropriedade ,.•tH'y~it
sy7>`er~ 11•ta,c.tpid ( .
. . . •.. 1 .
.a:l ii;':! II~. t •.~~. ~
. Coadunando com i o' opinamento do VVMinistério Público de Conta e do
Con~role f~xtemó dessa" Corte ; é de se recomendar à Câmara Municipal de Rora~nópoiis
: ,. • - : _ VIV . ~ {{ : .
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GABINETE D~O,CONSEIJiEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 23
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?'! .f:' "(Ir •..4i+ 1;` 't1~'
I
TCERR U 1 1o4Ci4a,,ia
, 1:~~ : ~ : . ; :,•' . ,' ~t:¡ ~ ; ..;'. ,;
que aplique ao responsével a multa prevista no inciso li dó art. 63 da LC 006/94.
• 1.7 Patrimônio Municipal
De acordo com as informações contidas no Balanço Patrimonial de
Rorainópolis, •fist 013/16,;; vol...l, foi verificado que a Contabilidade tem registrado o
patrimônio municipal. No entanto, o patrimônio municipal deve ser evidenciado na forma
definida pela . STN - Secretaria dô''Tesouro Nacional, que é o Órgão •Central de
Contabilidade da Federação.
J
A forma que ; a STN definiu está prevista no MCASP — Manual de
Contabilidade; Aplicada aos I Setor .Público, por meio dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, os quais devemser obedecidos por todos os entes da Federação.
r, ír:.0 i u ltlll111 •in,•di .
Considerando-se que as análises destas contas, acerca do patrimônio
municipal são-realizadas sómente com base nos demonstrativos contábeis integrantes
•I.:•r{, : ,:. ,' irrll:+~ `; yl r`itSi:: jr 1 1
dos autos, chão ,é possível aferir se o município registrou todo o patrimônio. Contudo, i s i i~ '~t~tr~ aht~ : i fI I . .
..
verifica-se, em.{elaçao aos
`
b` ens pàtrimornais, que'ós valores dos bens móveis e imóveis
r; . 1' .,1'. t• •,'i'~i j if'' ::. ~;i:A•~dl~ ft., - 'a• l.•. , 1
evidenciados ":no Balanço atnmonial não . refletem a realidade dos elementos
iirl patrimoniais, uma vez que não consta registro de valores de depreciação, amortização ou
exaustão, se for caso, conforme previsto no MCASP — Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Fúblico (51Edição), `vigente no exercício financeiro de 2013.
:i::;ú'`! s'•i':i1 ii,?,e~l~jt L 'art
j : 1 'ri 'i' "1;3 }i. .:~~7.7( "i °:l i'' ''4 Ì'1AStF' ri Fl ICq!(~' a 1.8. Remessas via Sistema LRFNet
Conforme consulta ao.. Sistema LRFNet em 04/02/2015, o Quadro de
Remessas do E~ercfçio. de : 20~ apresenta. a seguinte situação das -remessas do
• ~mu piode ,F~orainópolis;l, l
il i i a I! b~1! 1 ''d1!' I'enr' I :''
ernºssas do Exercício, via Sistema LRFNet
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AD9o° NDo M iblta 1i1°YJp11
Das informações constantes do Quadro de Remessas, verificou-se que os
prazos do 6° bimestre e 2° semestrel2093 não foram cumpridos pelo Executivo,
descumpripdo o art: 1° dá IN 02/2004 TÇE/RR — PLENÁRIO, achado de auditoria 3.21.
I i
,,t it ~~ ~+t I
Em sede de defesa, o Résponsável alega que as constantes quedas de
energia no mttnicipio corromperam o sistema e pede que seja desconsiderado o achado
4em virtude de o atraso ocorrido, ser de apenas um dia.
^'A' •:~ 1 ~'. r' '
I j mt tlI I' ! '
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Seguindo o opinamento da equipe técnica quando da análise da defesa e os
diversos Acórdãos áeste Tribunal .nesse sentido, acato a justificativa apresentada.
I 1 1
( .1 it }.t? j Í
1.8.1'Reméssas 1e dados e informações em meio documental •— Art. 13
- IN 0212004 TCE/RR - PLENÁRIO
A Instrução Normativa' 0212004 TCE/RR — Plenário, dispõe que o titular do
.. ... ...4.. ..
• 'Poder Executivo :deve encaminhar ao TCE, até as datas fixadas no anexo II da referida
1 ' ;: t w ;tala
instrução, em .meio`docúmental,' os tens demonstrados a seguir, os quais não foram
i' .1' i'} i ìh '; '' `''' I'I'I/
;encaminhados a esta Corte de Contas, culminando no achado de auditoria 3.22..
lt~ i
` Dados e Informações em meio documental
Prazo
"para i ã!
Remessa
Dados e:Ínformações
:i1
: • ' ~ r ,_
.: .~ .
.. ' 1
Previsão na
LRF
Previsão na
Instrução
Normativa 00212004
TCEIRR
15/02/13 Demonstrativo'' das 'admissões " e contratações de Art 18, § 1° Art_ 14, N
•servidores e ,,;ktt1ão-deTobra terceirizada do 30
quadrimestre do'éxercicio anterior. w
15!02/13 Demonstrativó dó desdobramento das receitas
previstas' no :orçamento. em: métas ' bimestrais de
Art. 13' Art 13, li
- •,,arrecadaçao,
1
'•i
.' Inciuindo . informações referentes a
medidas de :combate!à evasão e à sonegação de
tributos, ; quan, fade e ,yaiores. das. ações, ajuuizadas
para cobrança da diÇida ativa e, evolução do montante
i
: •' 1 . ,- :,ir;: lii ~ cli 1:31.t~pi•: tt:, .: ~• • i .. c r
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GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 25
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J. .
de créditos passíveis de cobrança administrativa
15/02/13 . LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013 Artl3, V
15/04/13 Ata da audiência pública no final do mês de fevereiro
para demonstração. e avalação do cumprimento das
,metas fiscais do último quadrimestre do exercício
anterior.
Art 9°, § 4° Art 13, I
15/04/13 Relatório sobre projetos em execução e a executar, e
demonstrativo das.; despesas de conservação do
património público, realizadas.e a realizar nó exercício,
Art. 45,
parágrafo
único.
Art 13, Ill
15/06/13 Demonstrativo das' admissões~~ e i contratações de
servidores e mão-de-obra : terceirizada do 1°
quadrimestre do exercício. " c
Art. 18, § 1° Art. 14,1V
15/06/13= .
•
fiscais
Ata da audiência pública no final dó'més de maio para
demonstração e avaliação do cumprimento das metas
do primeiro quadrimestre do exercicio:
Art 9°, § 4° Art. 13, I .
15/10/13. ', Demonstrativo . das ; admissões e contratações de
servidores e, mão-de-obra ' terceirizada do 2°
quadrimestre do e{
Y
¡ercicio. .
Afl 18, § 1° Art 14, IV
15/10/13 Ata da audléncia pública no final do mês de setembro
para demonstração e avaliação I do cumprimento das
metas fiscais do segundo quadrimestre do exercício.
Art. 9°, § 4° Art 13, I
inºtttçIo Narmetive 00212004 TCtJRR - PLENAR10. An IL
'd.
•
-
: ',i.'. • . k;ii s. i.t:\ U, ,is. L 0e9►~i i:_ C .. rir . !I
Diánte da ausência de manifestação do responsável, em consonância com
.. 414. . . ... .
o parecer ministerial, recomendo, qud'a Câmara Municipal aplique ao responsável a muita
prevista no incisò V do art. 63 da LC 006/94, por não haver enviado as informações e
documentos exigidos pela Instrução Normativa n° 002/2004-TCERR
•
.
1r8. Transp.lrêriçia i ... c
Com ,a edição: da . LC ,,131(,2009, que alterou a LC 1011200Q, os entes da
Federação deveryi disponibilizar,:;ern'ter>ipo. real , informações pormenorizadas sobre sua
Iexecuçáo'orçamentária e'financeira.
„: ~ i1Ço~ristitui ã Estadual, de Roraima,1em seu artigo 22, determina que é
obrigatória a publicação Ios . tos adrn nistrativos no Diário Oficial do Estado para que
produzam seus efeitos regúlares. Essa norma vale inclusive para os municípios. Uma vez
:que o n1uçicipio. não disponha Lde Diário Oficiai, deve publicar seus atos no Diário Oficial
do Estado. f
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAJOR NETO 26
., - . .`~' ,... . .. . :t , 4 .•E]í ~ ;•, .~lï ¡ 4
•
Pfoo~
Fola N°
• , ' . • 1i1K lrltlroKenb iI! Ciaºáulm
. ~ ' . .,~, .i ' .},R :1~..
TCERR ~WtlmtW OOaYYtlfg,pu
Conforme •i~formações;remetidas via LRFNet o município de Rorainópolis
publica os dados da execução orçamentária .e financeira em mural público, conforme
menciona ,a Lei Orgânica do Município de Rorainópolis no art. 94, que se encontra
disponível no portal da transparência no endereço do e-Legis
htto:1Iwww.tce.rr.lett.brlaortal/. ,n
Consta no achado de: auditoria 3.23, que não foram publicados o PPA
. : 1 :•~ 1:11¡ :' ! 2010/2013 -.e'` LDO-2013, descumpnndo o disposto no art. .48, 48-A, que. assim
. i... . .. . . t preconizam:' ► t
,. 1
I
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla 'divulga em 'meios eletrônicos de acesso público: os planos, .
orçamentos:' e leis de, diretrizes. .orçamentárias;:;as prestações de contas e o •
. . ; ,, ,respeçtiv.Q parecer. prévio;. o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
" Relatório de Gestão Fiscal; e as Versões simplificadas desses documentos.
:§ 1g transparén~~a~ r8 assegurada também mediante:
I — incentivo ã participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discusspo dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçarrtentos; i
.Ist t . . .:¡
~t:•
. 11;
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo
real, de informações pormenorizadas.sobre a execução orçamentária e financeira,
em, meios eletrõnicos de acesso público; e
:
,
Ill adoção , de . gaste¡ 1a integrado de administração financeira e controle, que
atenda _a padrão mínimo de/ qualidade-estabelecido pelo Poder Executivo da União
e ao disposto no art. 48-A.
:! I2° . União; os Estados;:o Distrito Federal e os.Municipios disponibilizaráo suas
- •~ ~
tt{{
`~~ ' ' inforrriarrbes edados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade,
formato.e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os
quais deverão sérdWulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. 1
§ 3Q_Os Estados, o Distrito Federal e os Municfpios encaminharão ao Ministério da
Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução especifica
) '!deste Órgão, as Informações necessárias para a constituição do registro eletrônico
centrarrzado e atualizado das dividas públicas interna e externa, de que trata o § 4º
' 'dó 3't32: M+' _
:t :i ie~avt t pui .
t
§ 4° Á inobservãncla dó disposto nos §§ 20-e 3n ensejará as penalidades previstas
GABINETE DO CONSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 27
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un►,~,~, od~O4.Aa,ú
no § 2Q_do art 51 f.
§ 5° Nos casos de envio conforme disposto no § 24, para todos os efeitos, a União,
os Estados, o Distrito .Federal e os Municípios cumprem o dever de ampla
divulgação a que se refere o caput
§ 6º Todos os Poderes e Órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias,
fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da
Federação devemlutilizar sistemas picos de execução orçamentária e financeira,
mantidos e gerenclados pelo Qoder xeçutivo, resguardada a autonomia.
g i
Art48-A.Para os fins a que se refere o inciso li do parágrafo único do art. 48, os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso
a informações referentes a:
1 — quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
, 'I•
decorrer dá execução dá -despesa, no momento de sua realização, com a
t. . disponibilização minima dos dados referentes ao número do correspondente •!, ,, 'tri : i:;. . .ili:¡cá•~',S,1Là~E?"Ct car :: :.+ -
• :i processo, ao bem ;fornecido ou ao serviço prestado, á pessoa física ou jurídica
beneficiária dá pagamento è, `quando for o caso, ao procedimento licitatório
realizado; • i5.;
c .,J t: i r. l : .it 1
II — uanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades
gestoras, Inclusive referente a recursos extraordinãrios.
• ' '!91. I • _i. . 1` 'I
Çom9 não.houve nenhuma manifestação a respeito destes achados, não
resta aftemativa a não ser acolher o posicionamento ministerial pela recomendação à a
Câmara Municipal de Rorainópoli~, que aplique ao responsável, da multa prevista no
;inciso II do art. 63 da LC 006/94. • i
' 1:10:'.Precatórios
:I :. .: r. í~s ' i 3. .rti • :.Ih ,x1An'ttt r , t u"s ) .3
.
•
i..: .
Das informações constantes da prestação de contas não há informações
sobre precatórios ,ctc .
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima -TJ/RR no
endereço http:// íww.tjn.jus.br/index.php/precatórios, verificou-se que consta como
entidade devedora ó municlpio de Rorainópolis, cujos beneficiários são IsraellDiniz de
ii GABINETÈ DÕ CONSEIHEIRo JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 28
,t=i
1 'itFl~`~C; tl;:: 'i
t r ~
TCERR• • SOiYR~IMgR1Y0ROMfM ~Ipa1 I Uml,ulrumotEodcCtdada,Ia
Souza e Maria. de F. P. Sousa e C. R.. Almeida Souza, conforme documento de tt. 215, vol.
II. No entanto;.nexiste. registro .contábil no Passivo Permanente do Balanço Patrimonial
do município, à fl.;016; vol. .1, em favor desses beneficiários.
Em sedé de 'defesa, o responsável afirmou -que os precatórios foram
incluidos na divida pára pagamento e que está detalhado no Anexo 3.24. • -
•DEMONSTRATIVO DA DEVIDA FUNDÁÕÁ, ti. 330, vol. U.
é l c _'
Desse modo,: resta sanada á irregularidade, sem prejuizo da monitorização
dos referidos precatórios nas contas do exerciçio de,2014.
1.11: Repasses ao Legislativo
a i a' .,i4t '. i= :w , a;,;, t3.s:i;a': .L i'.
ii. . ,. }((;/it ,.I! .•i -'•fit '{iq~ 1
•.l'i t- ; ^.. .,n1/.•: { ••: ,', Ì1'~ • I
Conforme a;prestação de contas em análise, foi verificado que a Prefeitura
repassou ao: Legislativo o valor de R$ 658.775,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil,
setecentos e setenta. e cinco mil reais), para custeio da atividade legislativa, conforme
informado no Batanço,Financeiro e Balancete da Realização da Despesa Orçamentária,
às fl. 012 è 92vol' I: i.•
t
„ .f i) - I, I' { s~. 'Ti~,71: 3 ( It
I .. •: : • Reiterando meu entendimento proferido no ACÓRDÃO N° 230/2016 - 1°
lé'I '.:. )ir ;'1i?I. It i'.a,r( if tin f' '
. CAMÁRNTCERR, corroborado no PARECER PRÉVIO N° 00212017 — 2°
CAMARAITCERR, embora• as irregularidades acima exposadas estejam•em discordância
com a' Iegisiaçào pertinente, deixo de determinar a inclusão dos nomes do responsável
;em lista 'especifica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o
artigo 105 da.Lei•.Complementàr Estadual n°.06194 - TCEIRR, por entender que nos
autos no restou" comprovado dano ao erário, nem que tenham agido dolosamente ou se
conduzido com deslavada má-fé, ou :que tenham causado o seu enriquecimento ilícito ou
a de outrem, atendendo-se, desta forma, - o disposto na nova redação. dada pela 'Lei
'135/2010 à alínea "g" do inciso i do art. 1° da LC 64I9Õ.
6•i 'I
-t► Ìt' l t :I(
" t i • f ' t C Diante de todo' o exposto,
"' considerando que as irregularidades antes
noticiadas' démonstrarn desobediência a "preceitos legais e constitucionais e_ em
consonância com ó 'posicionaméntó do Ministério Público de Contas e do C ntrote
i•yI4 :;)'c.P...:i Ie .:t'::ti i /
4 p :•r';R I; GABINE1 DO ÇÇNSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 29
~4 ~ .i(?:i • ~ :'1i .ii;i;cúa~:i.~ti•.i±w`.~i~i{l{i'r:l:ri : 1: bis! : ; .- :, I•
:i '~.•;f. i . Gl )'.":' '~..i iyi4T ç1
.,
,¡ i • .
• nmuwaranuwfswaw
Externo dessa Corte de Contas, voto 'nò sentido de que:
;. ' j I
Um btshnmtattn dt Cldadania
1.A Cãmará Municipal de Rorainópolis, julgue IRREGULARES as Contas
do PREFEITO e de GESTÃO FISCAL da Prefeitura Municipal de Rorainópolis do
exercicio de 2013, sob a responsabilidade do Sr. ADILSON SOARES DE ALMEIDA, com
fundamento na alínea "e" `do inciso 111 do art. 17 da Lei Complementar n°. 006194, em
razão da nfring@ncias a.seguir delineadas:,
1.1 O Cootiole Interno não .obedeceu ao disposto no artigo 52 da LC
006194;
( I á 1 2, O município não, cumpriu com o limite de gastos com pessoal,
;infringindoao,disposto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da Lei 10112000.
ì!' ' '1 3 Balanços em: desacordo? com a Parte V — Demonstrações
Contábeis'-Aplicadas aó'Setodo Mánüai de Contabilidade Aplicado ao Setor Público -
MCASP, conforme=•Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional — STN, n°.437 de
12J07/2012); . o 'ht c f 1
1:4'( Registros Contábeis inconsistentes, lançados no Balanço
„Orçamentário, ° Financéiro ;
e~{
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atrimo
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ial, infringindo aos principios do equilibria e da
,'
' ' '- ;'1 :4~~:~[Intlr,l! [Iri}"itï; ~. .. ..1 ' oportunidade; - ~' ~F ~ . ' •;, •: ~
1.5 No atendimento aos arts. 4°, IV; 13, I, li, III,, VI, VIII; e 14, IV da
1N 002/2004 TCE/RR;_: , IR: 1 0 :r . : .i
. '•:. i¡;$:l~:: :lil=!`i~ly..it.si.,~.l, +
\.
~~ZJ4j Ql:'I'(~
ti I
l j.r•f ->l 4.: : Ii 11{ç.. :. .:''r' . l •)f
•
1
2,Çaso a Cmara Municipal acolha o presente Parecer Prévio, seja
aplicada multa ao Sr.. ADILSON •SOARES DE ALMEIDA no .valor equivalente a 100
UFERR's, com fulcro no inciso II do art. 63, da LC n° 006194, a ser revertida ao Fundo de
Modernização . do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em razão. do
.i. , :,R ,u. . ; •~ ;~.,.,,:pis••,. }'r.~ji .'.,..
.:descumpnmento.le`g~al e constitucional elencado nos subitens 1.1 a 1.5 acima;
3711 tFSt~la~l~ t( ~,~}}..9é{ i! i:lt:, :t., 'li
fl •9!:'I Usi' lié'a ti r. •F' i. ' ::
3. ; Caso a . Câmara Municipal acolha o presente Parecer Prévio, seja
aplicada multa ao Sr. ELOI BARBOSA=DA SILVEIRA — Chefe do Controle Into o, no
valor equivalénté.a 20 UFERR's, com fulcro no inciso II do art. 63, da LC n° 0061' , a er
:1 t !
•
:' :t t :, . ,(3ABINET€ DO C
O
NSELHEIRO JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 30
.1
SI L, i:Li ;~.; úf l~a' .1
f~ !n~inI t it iri - i
Folha N° . - p, • 1 •t ' ;+.: i i i • k ~~ i -; i
Câmara Mi nicipal: 4: • ..OmMILptORMOD6IMCE TCERR ,
1~
1
W~.
- Urn huMaeaóo dc C~
Ass.:
revertida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em
razão da desídia com que atuou frente ao Controle Interno daquela Municipalidade, bem
como pºr não apresentar defesa quanto aos achados de auditoria a si imputados;
4. Caso a Câmara Municipal acolha o presente Parecer 'Prévio, seja excluída
a responsabilidade do Sr. MÁRCIO RODRIGUES MOREIRA, Vereador Presidente da ..;,• . : . ; : :;
;Câmara Municipal de Rorainópolis; visfblque o achado de auditoria 3.1 foi devidamente
sanado.
5. A Câmara Municipal. de Rorainópolis recomende ao atual gestor da
Prefeitura de . Rorainópolis a adoção das medidas necessárias, visando ao
aperfeiçoamento e melhoria do sistema de Controle Interno, em observância ao disposto
~. e : :=i. : :...14 ., utü t'•. ; L' ~~p'l irfS• liri)
nos artigos 70..e 74. da Constituição Federal, bem como envide os esforços necessários j ►y?ri >.,~:r, ^~`aat: riu 71:?E *l 'ica: i i;l í.
no sentido de_ reduzir as' despesas com pessoal, especificamente aquelas previstas no
art. 23 da Lei Complementar n° 10112000, além de que implantar gradativamente os
procedimentos contábeis, nos termos e prazos estabelecidos pela Portaria do Secretaria
"do Tesouro Nacional e Normas-Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
editadaspelá Conselho Federal de Contabilidade;
.; .,;,pMIvi Iv.é ¡►',sip4:trr~:;.~i:;j+`.:IIti7~3t►,i , ,i-,lc ~ ,;
:l i i. r,,1 .: :
..j
6: `A Câmara Municipal ' de Rorainópolis recomende ao atual gestor • da
Prefeitura de Rorair óp~lis I'que determine J á alimentação dos dados da execução
'` orçamentária e financeira do município, no site da transparência municipal a fim de que o
controle social "seja efetivo naquela municipalidade;
I. • , ii14:~~ •i;!1:e .f'r ' ~.i' •.ai!'i'~i iltfs •. f i
~. ..'iL''i}. It~ ai' :~LCh}(rir..• ;Ir•l: ' + j.,•,• I i
► 7..'' . Caso á Câmara Municipal acolha o presente Parecer Prévio, autorize
esta Corte de Contas a encaminhar cópia deste processo ao Ministério Público Estadual,
face aos fortes indicios de improbidade administrativa, diante dos descumpnmentos dos
limites constitycionais e dá inconsistência dos registros contábeis;
8:' Sejam remetidos os presentes autos, acompanhados de cópia deste •Si',Yrl; ;Parecer Prévio;'do Relatório e do Voto que ò fundamentaram à Câmara Municipal de
Rorainópolis, para qué se pronuncie sobre as presentes contas, na forma da Lei;
,.g '9 Seja o Parecer Prévio aprovado nos termos do presente Voto
J , , GA1~IN PQ,Q9P'SELHE(RO,JOAQUIM PINTO SOUTO MAIOR NETO 31
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Sala das Sessões, _ • - de 2018.
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CArtrt~ara^ lu~paf
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ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
olha ° so R° ,
~~~ Municipal
MATÉRIA ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Ao Senhor Presidente Rorainópolis/RR, 13 de setembro de 2019.
Assunto: Prestação de Contas — Exercício 2013.
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar o
Processo n° 0291/2014 [SEI n° 003221/2017] e Parecer Prévio n° 002/2018-TCERRCÂMARA ESPECIAL referente a "Prestação de Contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis - Exercício 2013, sob a responsabilidade do Sr. Adilson
Soares de Almeida".
Vereador Assinatura Data Sérgio Gomes Rocha
Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento, Obras e Serviços Públicos
_
•f
Sem mais para o momento.
Elen RáúÌã Font
Secretária Geral
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA Cia M n~cipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
APURAÇÃO DE VOTAÇÃO SECRETA
SESSÃO ORDINÁRIA
06/10/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CAMARA
ESPECIAL".
Sim
Não
x
Abstenção
-¼'
X ~ x X
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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Processo
ol~ ~~~i? °- ~q
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
CÉDULA DE VOTAÇÃO SECRETA
SESSÃO ORDINÁRIA
06/10/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO - 2013
Câmara Municipal
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CÂMARA
ESPECIAL".
Sim
Márcio R~':' • _ Mféira
Presi•.- • •a Câmara
Não Abstenção
éocádio ' odri ~, úe1s Pereira
1° Se "- tário
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolisiRR
CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Cerra
Mun;~;pa1 "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO -2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-GAMARA
ESPECIAL".
Sim Não Abstenção
Lo cá' o Ro • rig es Pereira
1° Secretário
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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o
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"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CAMARA
ESPECIAL".
Sim
G
Não Abstenção
k
s~N4oFéir L:ocádio ' •drigues Pereira
âmara 1° Secretário
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Processo
Fo nem,
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Ornara Municipal
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CÂMARA
ESPECIAL".
ci
Sim
Leoc ádio v s Pereira és Mõr~
a ârriára 1 Secr ~rio
Não Abstenção
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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Processo n~&~LO i I1
Fana N°
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Câmara Municipal
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO -2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo 029 da Prefeitura
soba
Municipal de Rorainópolls, exercício 2013, Processo
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio no 002/2018-TCERR-CÂMARA
ESPECIAL".
Sim
!''-~ orei"ra
da Câmara
Não Abstenção
1
drigi!ies Pereira
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Processo n°a? O► ri
Fotha P4°
~
Cámara Municipat
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO — 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CÂMARA
ESPECIAL".
Sim Não
s Moreira
a Câmara
Abstenção
éocád o Rodrigues Pereira
1° Secretário
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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ESTADO DE RORAIMA LIS F
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINOPO
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Coimara unicipal
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CAMARA
ESPECIAL".
Sim Não Abstenção
fit
eocádio Rod' gue "'èreira
1°S retário
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
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Processo nQ.j0 / o2a0 t q
Foilia N° (' 3
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PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
Camara Municipai
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CÂMARA
ESPECIAL".
Sim Não Abstenção
igues Pereira
rio
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Processo n°025) / 2Ol l
Folha N°
CÉDULA DE VOTAÇÃO SECRETA
SESSÃO ORDINÁRIA
06/10/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
Camara Múnicipal
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-GAMARA
ESPECIAL".
Márci
Sim
S Moreira
Câmara
Não Abstenção
Leocádio Rodtiguê Pereira
Secretário
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
Folhe N°
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
CÉDULA DE VOTAÇÃO SECRETA
SESSÃO ORDINÁRIA
06/10/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CAMARA
ESPECIAL".
Sim Não
Le
Abstenção
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Processo n°QL
Folha N°
Câmara MLnicipai
CÉDULA DE VOTAÇÃO SECRETA
SESSÃO ORDINÁRIA
06/10/2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIO - 2013
"Fica REPROVADA à prestação de contas de Governo da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, exercício 2013, Processo n° 0291/2014, sob a
responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson Soares de Almeida, julgadas
IRREGULARES conforme o Parecer Prévio n° 002/2018-TCERR-CAMARA
ESPECIAL".
Márcio R
Pre
Sim
ámara
a
Não Abstenção
e• adio Ro•rig _ Pereira
1° Secretári
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolisiRR
CNPJIMF no. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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1
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
SESSÃO ORDINÁRIA
06 DE OUTUBRO DE 2020
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ALESSANDRO DALTRO SOUSA
CIDALINO MARIANO DE LIMA
DOVAL NASCIMENTO FERREIRA
EDIVAN IVO
ERISVALDO DE ARAÚJO
GILMARIO ALVES LIMA
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUÍS GONZAGA DA SILVA
MARCIO RODRIGUES MOREIRA
PAULO ROBERTO LIMA
Processo n°Q O/
Folha N°
ASSINATURA
Câmara Munic+~àpa - Ì
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301
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Câmara Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
RECEE3IDlI
Despacho N°. 002/2020 Rorainópolis/RR, 15 de dezembro de 2020.
À Comissão Permanente e Membros do Legislativo Municipal
NESTA
ASSUNTO: Prestação de Contas exercícios 2091 e 2093.
Senhores Vereadores e Membros da Comissão permanente de
Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, após recebimento do
Requerimento n°001/2020 de autoria do Senhor Abner Espindola Mariano, que
questiona a legitimidade da votação das Prestações de Contas dos senhores
Carlos James Barro da Silva (exercício de 2011) e Adilson Soares de Almeida
(exercício de 2013), recebido no dia 08/10/2020, sendo possível a sua leitura ao
Plenário somente no dia 24/11/2020 por não ter havido sessões por falta de
quórum nesse período, o que pode ser conferido através das atas das sessões.
Foi informado aos Vereadores e também dado conhecimento ao Plenário na
Sessão Ordinária do dia 24/11/2020, não houve manifestação da comissão e
nem mesmo de qualquer Vereador que se oponha aos questionamenbs
apresentados no Requerimento 001/2020, passadas as sessões e sem
manifestação contrário ou favorável por parte das comissões e membros do
Legislativo Municipal, venho expor manifestação sobre o documento
apresentado. Após analisar o questionamento apresentado, preenchidos de
alegações regimentais e embasamentos, com o direito de questionar como
cidadão, visto que cabe análise das comissões e manifestação do Plenário e
houve omissão para tal, defiro o requerimento apresentado e submeto a nova
Mesa Diretora do ano seguinte, para que proceda uma nova tramitação em
comissão, com Parecer e votação de Decreto Legislativo sobre o julgamentodas
Contas de 2011 e 2013. Destaca-se que o questionamento paralisou o
seguimento da emissão do Decreto Legislativo que seria encaminhado ao
Tribunal de Contas do Estado de Roraima —TCE/RR, assim devendo acontecer
após a deliberação do Plenário sobre as referidas contas que deverão cumpriro
trâmite inicial regimental.
Sem mais para o momento, elevo c• derações.
Atenciosamente.
fi
Preside' e d~- =.m.ç
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es reira
cipal de Rorainópolis
Rua Pedr r.,~t'~!r*: a, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.03010001-36 FoneiFax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.ccm
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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Folha N°
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Câmara Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025
DE 03 DE JULHO DE 2025
F~LJBLICAÇÃO
PUBLICADO EM CONSONÂNCIA
COM O ART. 94 DA LOM.
ASSINATURA
"Fica APROVADA a prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Rorainópolis do exercício de
2013, de responsabilidade do ex-prefeito Sr° Adilson
Soares de Almeida, julgadas aprovadas
em desacordo com o parecer Prévio n° 002/2018 -
TCERR-CÂMARA ESPECIAL e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e, promulga o Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica APROVADA a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rorainópolis
do exercício de 2013, Processo 002/2015, de responsabilidade do ex-prefeito Sf Adilson Soares
de Almeida, julgadas aprovadas em desacordo com o parecer Prévio n° 002/2018 -
TCERR-CÂMARA ESPECIAL.
Parágrafo único: O Parecer obteve 09 (nove) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários
na Sessão Ordinária do dia 06 de outubro de 2020, sendo aprovada a prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de contas de Rorainópolis — Exercício 2013.
Art. 2° Seja informada a Corte do Tribunal de Contas do Estado de Roraima sobre a
decisão do Plenário na Prestação de Contas que se refere o Art. 1° deste Decreto Legislativo.
Art. 3° Este de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rorainópolis, 03 de Julho de 2025.
Marcio Alves Assinadodeforma
digital por Marcio
de Alves de
Sousa:0076138 Sousa90761380205
Dados: 2025.07.03
205 12O3:12 -0300'
Marcio Alves de Sousa
Presidente da Câmara
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n4 - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nº. 01.613.030/0001-36
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
E-mail: camaraderorainopolis(algmail.com
Recibo Eletrônico de Protocolo -1082316
Usuário Externo (signatário):
Data e Horário:
Tipo de Peticionamento:
Número do Processo:
Protocolos dos Documentos (Número SEI):
- Decreto DECRETO LEGISLATIVO
- Ata de Sessão de Julgamento ATA SESSÃO DE
JULGAMENTO
MARCIO ALVES DE SOUSA
03/07/2025 12:25:30
Intercorrente
Proce
003221/2017 F n °. ~
1082314
1082315
CAmara Municipal
O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos
termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na
assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo
responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso
indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a
qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:
• a conformidade entre os dados informados e os documentos;
• a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão
dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de
conferência;
• a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais com o próprio Usuário
Externo ou, por seu intermédio, com a entidade porventura representada;
• a observância de que os atos processuais se consideram realizados no dia e hora do recebimento
pelo SEI, considerando-se tempestivos os praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo,
considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre;
• a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intimações eletrônicas.
A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na
Internet do(a) TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA.