| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, NA FORMA REGIMENTAL, DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE A AMPLIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), PARA TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL. |
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ESTADO DE RORAIMA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS "Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" INDICAÇÃO: N° 005/2025 DE: 13 DE MARÇO DE 2025 AUTORA: VEREADORA CRISTIANE FERREIRA DE LIMA L~DC NC EXPEDIENTE NA SESSAC — =..' Q , A Vereadora que subscreve, com amparo no Art. 98 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha ao Excelentíssimo Senhor ALESSANDRO DALTRO SOUSA, Prefeito Municipal de Rorainópolis-RR, a seguinte indicação; • INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO, NA FORMA REGIMENTAL, DETERMINAR AO SETOR COMPETENTE A AMPLIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), PARA TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL. JUSTIFICATIVA Considerando a importância de promover um ambiente educacional inclusivo e de qualidade para todos os alunos da rede municipal, especialmente para aqueles com deficiência ou dificuldades de aprendizagem, apresento-lhe está proposta, com o objetivo de sugerir a ampliação de salas de atendimento educacional especializado (AEE), em todas as Escolas Municipais de Ensino Infantil no Município de Rorainópolis. O Atendimento Educacional Especializado é uma estratégia fundamental para garantir que crianças com necessidades educacionais específicas recebam o suporte adequado, favorecendo o desenvolvimento de suas habilidades e o acesso pleno ao currículo escolar. Portanto, solicito a ampliação dessas salas, que permitirá que todas as crianças com deficiência ou dificuldades de aprendizagem recebam o apoio necessário para seu pleno desenvolvimento educacional. As salas de atendimento educacional especializado (AEE), adequadamente ampliadas e equipadas, possibilitarão um atendimento individualizado, respeitando o ritmo e as necessidades de cada aluno. A ampliação dessas salas está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015) e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que estabelecem a necessidade de garantir o atendimento educacional especializado a todos os estudantes com deficiência. Diante do exposto, solicito ao Excelentíssimo senhor Prefeito que analise esta indicação, agradeço e conto com o seu apoio. Atenciosamente, Cristiane FeYreirá de Lima Vereadora Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com