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SESSÃO '-I _ --
ESTADO DE RORAIMA SECRETÁ 2~J
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
PROJETO DE LEIS-C:S 12026
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
RECEBIDO
Ás horas o _ minutos
Rorainópolis-RR 44. ! o i.
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Rorainópolis-RR, 05 de fevereiro de 2026
"DISPÕE SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICACOSIP, NOS LOCAIS ONDE NÃO
HOUVER A EFETIVA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Autor: Paulo Francisco Coelho do
Nascimento
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou, e sanciona o seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica assegurada a não incidência da Contribuição para o Custeio do Serviço
de Iluminação Pública — COSIP, no âmbito do Município de Rorainópolis, sobre imóveis
localizados em vias, logradouros ou comunidades onde não exista iluminação pública
instalada e em funcionamento.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, considera-se serviço efetivo de iluminação pública
aquele que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I — Existência de poste com luminária pública instalada;
II — Luminária em funcionamento regular, ainda que sujeita à manutenção periódica;
III — Atendimento ao interesse coletivo da via ou logradouro.
Art. 3° - A cobrança da COSIP fica automaticamente suspensa nos locais onde for
constatada a inexistência do serviço de iluminação pública, até que o serviço seja
efetivamente implantado ou restabelecido.
Art. 4° - O contribuinte poderá requerer administrativamente a revisão, suspensão
ou cancelamento da cobrança da COSIP, mediante simples comprovação da inexistência
do serviço de iluminação pública no local do imóvel.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disciplinar, por ato administrativo, procedimento
simplificado para análise do pedido, vedada a exigência de documentos excessivos ou
desproporcionais.
Documento assinado digitalmente
PAULO FRANCISCO COELHO DO NASCIMENTO
Data: 10/02/2026 13:23:22-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Art. 5°- O disposto nesta Lei não revoga nem altera a isenção da COSIP concedida
aos moradores da zona rural, prevista na Lei Municipal n° 364/2018, servindo esta norma
como complementação legislativa, em observância ao princípio da isonomia tributária.
Art. 6° - Esta Lei não cria despesa pública, não altera a estrutura administrativa do
Poder Executivo e não interfere na gestão operacional ou contratual do serviço de
iluminação pública.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rorainópolis-RR, 05 de fevereiro de 2026
Do, riven to assinado digitalmente
govb. PAULO FRANCISCO COELHO OO NASCIMENTO
Data: 10, 0212026 13:18:09-0300
Verifique em hops://vatidar.iti.gov.br
PAULO FRANCISCO COELHO DO NASCIMENTO
Vereador
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolislRR
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"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar justiça tributária,
razoabilidade e respeito ao princípio da contraprestação, ao dispor sobre a não incidência
da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP nos locais onde
não exista a efetiva prestação do serviço.
A Constituição Federal, em seu artigo 149-A, autoriza os Municípios a instituírem
contribuição destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, devendo, contudo, ser
respeitados os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade.
O Município de Rorainópolis já reconheceu esse entendimento ao editar a Lei
Municipal n° 364/2018, que isenta os moradores da zona rural do pagamento da COSIP. O
presente projeto estende esse tratamento justo aos moradores urbanos que igualmente
não dispõem do serviço.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da
presente proposição.
Rorainópolis-RR, 05 de fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
go'Lb, PAULO FRANCISCO COELHO DO NASCIMENTO
LJR_J~~/~ Data: 10102120261358:43-0300
Verifique em https://validar.itì.gov.br
PAULO FRANCISCO COELHO DO NASCIMENTO
Vereador
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