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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
PROJETO DE LEI 002/2026 Rorainópolis-RR, 13 de fevereir
DE RO RAiNúPOLIS
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e 2026.
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE
INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR AOS
CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO
PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) E AOS
DOADORES REGULARES DE SANGUE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Autor: Vereador Rildo Ferreira da Costa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o PREFEITO ALESSANDRO
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado
pelo Município de Rorainópolis - RR:
I — Os munícipes que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos
do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007;
II — Os munícipes doadores de sangue.
Art. 2°. Para obter o direito ao benefício de isenção previsto:
I — O candidato inscrito no Cadastro Único deverá informar seu Número de Identificação
Social (NIS) no requerimento de solicitação de isenção da taxa, no formulário de inscrição do
concurso, devidamente preenchido;
II — O candidato doador de sangue deverá comprovar, no ato da inscrição, mediante
apresentação de documento expedido por órgão oficial ou entidade credenciada, que realizou, no
mínimo, 02 (duas) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do
concurso.
Art. 3°. A entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro
Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, no caso dos
doadores de sangue, poderá solicitar confirmação junto ao órgão competente, divulgando
posteriormente os resultados dos pedidos de isenção.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com
Email: camaraderorainopolis@gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
Parágrafo Único. Para fins da isenção prevista no inciso I do art. 1°, será considerado
como domicílio de residência do candidato aquele vinculado à sua inscrição no Cadastro Único,
sendo requisito que seja no Município de Rorainópolis - RR para concessão do benefício.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rorainópolis-RR, 13 de fevereiro de 2026.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
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"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a isenção da taxa de inscrição em concursos
públicos municipais aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, devidamente inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como aos doadores
de sangue.
O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para identificação e
inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais, funcionando como porta de entrada
para diversas políticas públicas. Trata-se de base de dados confiável, que identifica e caracteriza
as famílias de baixa renda, permitindo ao Poder Público conhecer melhor sua realidade
socioeconômica.
Da mesma forma, a inclusão dos doadores de sangue como beneficiários da isenção
representa medida de incentivo à solidariedade e à manutenção dos estoques de sangue,
contribuindo diretamente para a saúde pública. A doação de sangue é um ato voluntário de grande
relevância social, que salva vidas e deve ser estimulada pelo Poder Público.
Ressalta-se que muitos munícipes de Rorainópolis, embora possuam capacidade
intelectual e formação adequada, deixam de participar de concursos públicos em razão das
dificuldades financeiras. A medida proposta visa ampliar o acesso às oportunidades no serviço
público, promovendo justiça social e valorizando também os cidadãos que contribuem com a
saúde coletiva por meio da doação de sangue.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, certos de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento das
políticas sociais e de saúde em nosso Município.
Atenciosamente,
Rorainópolis-RR, 13 de fevereiro de 2026.
Ri
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