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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR AOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) E AOS DOADORES REGULARES DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada U
2026-03-25 Leitura em Plenário
2026-03-19 Parecer Concluído
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-25 Leitura em Plenário
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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LIDO NO E1 XPEDIENTE NA 
SESSÃOy
, 
SECRETi++~~~ ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
PROJETO DE LEI 002/2026 Rorainópolis-RR, 13 de fevereir 
DE RO RAiNúPOLIS 
E3riO 
Z~ 1~jii;iiufios 
1_0ÂJ 9,0a6 _ 
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e 2026. 
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO NA TAXA DE 
INSCRIÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR AOS 
CANDIDATOS INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO 
PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO) E AOS 
DOADORES REGULARES DE SANGUE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Autor: Vereador Rildo Ferreira da Costa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, aprovou e o PREFEITO ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI 
Art. 1°. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado 
pelo Município de Rorainópolis - RR: 
I — Os munícipes que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos 
do Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; 
II — Os munícipes doadores de sangue. 
Art. 2°. Para obter o direito ao benefício de isenção previsto: 
I — O candidato inscrito no Cadastro Único deverá informar seu Número de Identificação 
Social (NIS) no requerimento de solicitação de isenção da taxa, no formulário de inscrição do 
concurso, devidamente preenchido; 
II — O candidato doador de sangue deverá comprovar, no ato da inscrição, mediante 
apresentação de documento expedido por órgão oficial ou entidade credenciada, que realizou, no 
mínimo, 02 (duas) doações nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do 
concurso. 
Art. 3°. A entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro 
Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, no caso dos 
doadores de sangue, poderá solicitar confirmação junto ao órgão competente, divulgando 
posteriormente os resultados dos pedidos de isenção. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acosse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
Parágrafo Único. Para fins da isenção prevista no inciso I do art. 1°, será considerado 
como domicílio de residência do candidato aquele vinculado à sua inscrição no Cadastro Único, 
sendo requisito que seja no Município de Rorainópolis - RR para concessão do benefício. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rorainópolis-RR, 13 de fevereiro de 2026. 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
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ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa garantir a isenção da taxa de inscrição em concursos 
públicos municipais aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, devidamente inscritos no 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), bem como aos doadores 
de sangue. 
O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para identificação e 
inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais, funcionando como porta de entrada 
para diversas políticas públicas. Trata-se de base de dados confiável, que identifica e caracteriza 
as famílias de baixa renda, permitindo ao Poder Público conhecer melhor sua realidade 
socioeconômica. 
Da mesma forma, a inclusão dos doadores de sangue como beneficiários da isenção 
representa medida de incentivo à solidariedade e à manutenção dos estoques de sangue, 
contribuindo diretamente para a saúde pública. A doação de sangue é um ato voluntário de grande 
relevância social, que salva vidas e deve ser estimulada pelo Poder Público. 
Ressalta-se que muitos munícipes de Rorainópolis, embora possuam capacidade 
intelectual e formação adequada, deixam de participar de concursos públicos em razão das 
dificuldades financeiras. A medida proposta visa ampliar o acesso às oportunidades no serviço 
público, promovendo justiça social e valorizando também os cidadãos que contribuem com a 
saúde coletiva por meio da doação de sangue. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, certos de que ele contribuirá significativamente para o fortalecimento das 
políticas sociais e de saúde em nosso Município. 
Atenciosamente, 
Rorainópolis-RR, 13 de fevereiro de 2026. 
Ri 
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR 
CNPJIMF n°. 01.613.030/0001-36- Fone/Fax: (95) 3236-1301 
Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com 
Email: camaraderorainopolis@gmail.com 

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