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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA DESTINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO VOLTADO À PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE DE RORAINÓPOLIS/RR.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada U
2026-04-22 Leitura em Plenário
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-22 Parecer Concluído
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-15 Aguardando distribuição para as comissões
2026-04-15 Leitura em Plenário
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

RORAINÕPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 164/2026 Rorainópotis/RR,13 de abril de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MACRO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento fie Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
I_IDO NO EXPEDIENTE NA 
SESSAO <. ) f.Q1 ¡Z1,76 
SECRETARIO 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelëneia o projeto de Lei que 
"DISPÕE SOBRE DESAEETACÃO DE BEM PUBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA 
DESTINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PUBLICO VOLTADO À 
PRIMEMRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPDLIS/RR'; para sua apreciação 
desta casa legislativa. 
Certos de contarmos com a compreensão, renovamos votos de elevada consideração. 
Atenciosamente, 
SSANDRfl DAL1'Rfl 
Prefeito de Rorainópolis 
AVENIDA.FRANCISCO LUIZ.REGINATO, 261- PARQUE AMAZÓNIA - CEP: 69.373-900 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 
3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" 
MENSAGEM N° 003/2026 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR 
Senhor Presidente, 
RORAIMÓPous 
Trobullwndo sempre 
Rorainópolis, 13 de abril de 2026. 
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe 
sobre a desafetação da área pública denominada Praça Gentil Carneiro Brito, localizada neste 
Município de Rorainópolis/RR, com vistas à sua reclassificação e destinação para implantação de 
equipamento público voltado à primeira infancia. 
A proposta fundamenta-se no interesse público, considerando a necessidade de ampliação 
da rede municipal de atendimento especializado infantil, especialmente voltado a crianças com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento. 
A área objeto da desafetação possui dimensão de 5.670,00 m2, localização estratégica e já 
conta com viabilidade urbanística comprovada por meio de licença de ocupação do solo expedida 
pelo órgão competente. 
Com a aprovação da presente proposta, será possível a implantação de um Centro de 
Especialidades Infantil, associado a uma praça sensorial, promovendo atendimento 
multidisciplinar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida das famílias do município. 
Ressalta-se que a medida não implica alienação do bem público, mas apenas sua 
reclassificação jurídica, permitindo uso mais adequado e eficiente conforme as demandas sociais 
atuais. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria. 
T ~~ ~/ I 4 
LESSANDRO DALTRÒ SÃ 
Prefeito de Rorainópolis 
Avenida francisco Luiz Reginatto, N° 0261, Park Amazonia I / CEP 69373-000 
Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807 
Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ 
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MIJNICIPAL DE RORAIN$POL1S 
SECRETARIA DA CASA CIVII. 
"Trabalhando sempre" RORNNÓPOUS 
Trabalhando sempre 
1'R{33ET{I DE LEI N° 00~-/2026 Rorairiópòlis/RR, 13 de abril de 2026 
"DISPDE-SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA 
DESTINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE 
EQUIPAMENTO PÚBLICO VOLTADO À 
PRIMEIRA INFANCIA NO MUNICÍPIO DE 
RORAINÓPOLIS/RR" :
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria 
de bem de uso especial, o imóvel público municipal denominado Praça Gentil Carneiro Brito, 
localizado na Avenida Dra. Yandara, s/n, Bairro Gentil Carneiro Brito, .no Município de 
Rorainópolis/RR. 
Art. 2° O imóvel objeto desta Lei possui Irea total de 3.670,00 m2, com perímetro de 
306,00 metros, conforme memorial descritivo e planta técnica constantes do processo 
administrativo competente. 
Parágrafo único. flimóvel possui as seguintes confrontações: 
1— Frente: Avenida Doutora Yandara; 
II — Fundos: Rua J; 
In — Lado direito: Rua Daniel Silva Costa; 
IV — Lado esquerdo: área pública adjacente de interesse social. 
Art. 3° A desafetação prevista nesta Lei tem por finalidade a implantação de equipamento 
público destinado à execução da política municipal da primeira infancia, compreendendo: 
I — construção de Centro de Especialidades Infantil; 
II— implantação de praça sensorial anexa, voltada ao atendimento de crianças com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento; 
III — oferta de serviços integrados nas áreas de saúde, assistência social e desenvolvimento infantil. 
Art. 4OO imóvel permanecerá como bem público municipal, classificado como bem de uso 
especial, sendo vedada sua alienação, salvo mediante autorização legislativa específica. 
Avenida francisco Luiz Reginatto, N°0261, Park Amazonia I / CEP -69373 
Rorainépolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone -(95)3238-180, 
Site: http://www.rorainopolis.rrgovbr/ 
E-mail: prefeituraderorainopolis rr@hotmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAI111ÓPOLIS 
SECRETARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" RORAINÓPOUS 
Troboihando sempre 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas, 
urbanísticas e registrais necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à regularização cadastral 
e averbação da nova destmação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. fi° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, inclusive por meio de -convênios, 
transferências voluntárias e emendas parlamentares. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor -na data de sua publicação. 
Prefeito -de RorainópoTs 
Avenida francisco Luiz Reginaito, N°0261, Park Amazonia I!CEP-69373-000 
Rorainópolis/RR.CNPd Á1.613.03I/0001-8A — Telefone (95)3230-1007 
Site: http:/hvww.rurainopolis.rrgovbr/ 
E malls prefcituraderorainnpniiS !r 1iotmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
.SECR TARIA DA CASA CIVIL 
"Trabalhando sempre" 
JUSTIFICATIVA 
RORAINÓPOUS 
7robolhondo sempre 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a desa€etação do imóvel público 
municipal denominado Praça "Gentil Carneiro Brito, atualmente classificado como bem de uso 
comum do povo, para reclassificá-lo como bem de uso especial, possibilitando sua destinaçoo à 
implantação de equipamento público voltado à primeira infância.
A medida encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, que admite a alteração da 
destro dos bens públicas mediante lei especifica, desde que demonstrado o interesse público. 
No caso em análise, a desafetação não implica alienação do bem, mas apenas sua readequação 
jurídica para viabilizar uso mais Megnado às demandas sociais contemporâneas. 
A proposta visa permitir a instalação de um Centro de Especialidades Infantil, associado a 
uma praça .sensorial, com foco no atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) e outras condições do neurodesenval°vimento, promovendo a integração de serviços nas 
áreas de saúde, assictPncia social e desenvolvimento infantil. 
A iniciativa está alinhada às diretrizes constitucionais previstas nos arts. 6° e 227 da 
Constituição Federal, que estabelecem a proteção integral à criança como prioridade absoluta, bem 
como às disposiçges do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8;069/i 990) e do Marco -Legal 
da Primeira lnfancia (Lei 13257/201-6), que orientam a formulação de políticas públicas voltadas 
ao desenvolvimento integrai na primeira in&ncia. 
Ressalta-se que o .imóvel objeto da presente proposta possui localização estratégica e 
viabilidade urbanística, sendo apto à implantação do equipamento público pretendido, sem prejuízo 
relevante à coletividade quanto à sua destinação anterior. 
Dessa forma, a desafetação proposta atende ao princípio da supremacia do interesse público, 
ao promover -a utilização mais eficiente do património público municipal, com vastas à ampliação 
e qualificação dos serviços públicos essenciais destinados à população infantil. 
Diante -do exposto, justifica-se a aprovação -do presente Projeto de Lei. 
JT) 
ALES ANDRD DALTRD SflVSA 
Prefeito de Rerainópolis 
Avenida fraucisco Luiz Reginatto, N°0261, Park Aniazontx l_/CEP b9373-000 
Ror.ainópolis/lt.Ii.CNPd 91.613.031./0001-80 — Telefone (93)3238-1-807 
Site: http:l/svavw_rorainopolis.rr_gov.br/ 
E-mail:.prefrituraderorainopolis rr@liatmail.com 
ESTADO DE RORAIMA 
MUNICIPIO I)E RORAINÓPOLIS 
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E iRFHAB
RORAIN POLIS HABITAÇÃO DE RORAINÓPOLIS- IRFIIAB 
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIREF
LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE SOLO 
Inscrição imobiliária 01.07.008.000.008.000 LIVRO N°. 001-LOS 
PROL.! IFHAB 1 DREF N° 0010/2026 
O INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE RORAINÓPOLIS￾IRFHAB, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.61.858.984/0001-30 
com sede na Rua Pedro Daniel da Silva, n° 1590 - Centro, CEP 6937300, município de Rorainópolis-RR, neste ato representado pelo senhor Sr. Marcos Antônio da Silva Costa, Diretor 
de Regularização Fundiária — DIREF, Portaria/IRFHAB/PRESI n° 00112025, Matrícula n° 10230, 
no uso de sua atribuição outorgada pela Lei Municipal n° 530/2025 e Regimento Interno do IRFHAB„ 
RESOLVE: 
Conceder a LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE SOLO para Prefeitura Municipal de Rorainópolis 
sob o CNPJ 0t.613.031!0001-80 para a construção do Centro de Especialidades Infantil de 
Rorainópolis, referente ao imóvel urbano abaixo especificado: 
Dados do Imóvel: 
Do lote 08, quadra 013, bairro GENTIL CARNEIRO BRITO situadd ná AVENIDA DOUTORA 
YANDARA, em Rorainópolis, no Estado de Roraima, Conforme a inscrição imobiliária 
O qual possui os seguintes limites e 
Confrontações: 
Frente: 90,00 m confrontando com a AV: DOUTORA YANDARA 
Fundos: 90,00 m confrontando com a Rua J; 
Lado Direito: 63,00 m confrontando com o Lotes 01,02,03,04,05,06 e 07; 
Lado Esquerdo: 63,00 m confrontando com a Rua Daniel Silva Costa. 
Esta LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE SOLO é outorgada em virtude do ordenamento 
territorial e regularização urbana e cadastramento imobiliário de competencia do município de 
Rorainópolis, nos termos da Lei Municipal N° 383/2019 " Cria obrigatoriedade do Executivo 
municipal de Roraínópolis, expedir licenças de ocupação do solo no âmbito do território municipal de Rorainópolis-RR e demais legislações em vigor. 
ADRIANO ALV S SOUZA 
Presi ente -I HAB 
Decre -P n° 2512025 
Rorainópolis — RR, 08 de abril de 2026. 
tCSTA
Diretor de Regularização Fundiário - DIREF 
Portaria1lRFHABIPRESI n° 00112025 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA 
15 DE ABRIL DE 2026 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
ASSINATURA 
I
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
LUIS GONZAGA DA SILVA 
IÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
(RAQUEL RAMOS GENELHÜ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
Secretário 
AUSÊNCIA 
J NJ 
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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