RORAINÕPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
OFÍCIO CASA CIVIL N° 164/2026 Rorainópotis/RR,13 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor.
MACRO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento fie Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
I_IDO NO EXPEDIENTE NA
SESSAO <. ) f.Q1 ¡Z1,76
SECRETARIO
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelëneia o projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE DESAEETACÃO DE BEM PUBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA
DESTINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTO PUBLICO VOLTADO À
PRIMEMRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPDLIS/RR'; para sua apreciação
desta casa legislativa.
Certos de contarmos com a compreensão, renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
SSANDRfl DAL1'Rfl
Prefeito de Rorainópolis
AVENIDA.FRANCISCO LUIZ.REGINATO, 261- PARQUE AMAZÓNIA - CEP: 69.373-900 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95)
3238 -2259
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando sempre"
MENSAGEM N° 003/2026
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis - RR
Senhor Presidente,
RORAIMÓPous
Trobullwndo sempre
Rorainópolis, 13 de abril de 2026.
Submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a desafetação da área pública denominada Praça Gentil Carneiro Brito, localizada neste
Município de Rorainópolis/RR, com vistas à sua reclassificação e destinação para implantação de
equipamento público voltado à primeira infancia.
A proposta fundamenta-se no interesse público, considerando a necessidade de ampliação
da rede municipal de atendimento especializado infantil, especialmente voltado a crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições do neurodesenvolvimento.
A área objeto da desafetação possui dimensão de 5.670,00 m2, localização estratégica e já
conta com viabilidade urbanística comprovada por meio de licença de ocupação do solo expedida
pelo órgão competente.
Com a aprovação da presente proposta, será possível a implantação de um Centro de
Especialidades Infantil, associado a uma praça sensorial, promovendo atendimento
multidisciplinar, inclusão social e melhoria da qualidade de vida das famílias do município.
Ressalta-se que a medida não implica alienação do bem público, mas apenas sua
reclassificação jurídica, permitindo uso mais adequado e eficiente conforme as demandas sociais
atuais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria.
T ~~ ~/ I 4
LESSANDRO DALTRÒ SÃ
Prefeito de Rorainópolis
Avenida francisco Luiz Reginatto, N° 0261, Park Amazonia I / CEP 69373-000
Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone (95)3238-1807
Site: http://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolis_rr@hotmail.com
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SECRETARIA DA CASA CIVII.
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Trabalhando sempre
1'R{33ET{I DE LEI N° 00~-/2026 Rorairiópòlis/RR, 13 de abril de 2026
"DISPDE-SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL E AUTORIZA SUA
DESTINAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE
EQUIPAMENTO PÚBLICO VOLTADO À
PRIMEIRA INFANCIA NO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS/RR" :
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo, passando à categoria
de bem de uso especial, o imóvel público municipal denominado Praça Gentil Carneiro Brito,
localizado na Avenida Dra. Yandara, s/n, Bairro Gentil Carneiro Brito, .no Município de
Rorainópolis/RR.
Art. 2° O imóvel objeto desta Lei possui Irea total de 3.670,00 m2, com perímetro de
306,00 metros, conforme memorial descritivo e planta técnica constantes do processo
administrativo competente.
Parágrafo único. flimóvel possui as seguintes confrontações:
1— Frente: Avenida Doutora Yandara;
II — Fundos: Rua J;
In — Lado direito: Rua Daniel Silva Costa;
IV — Lado esquerdo: área pública adjacente de interesse social.
Art. 3° A desafetação prevista nesta Lei tem por finalidade a implantação de equipamento
público destinado à execução da política municipal da primeira infancia, compreendendo:
I — construção de Centro de Especialidades Infantil;
II— implantação de praça sensorial anexa, voltada ao atendimento de crianças com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e demais transtornos do neurodesenvolvimento;
III — oferta de serviços integrados nas áreas de saúde, assistência social e desenvolvimento infantil.
Art. 4OO imóvel permanecerá como bem público municipal, classificado como bem de uso
especial, sendo vedada sua alienação, salvo mediante autorização legislativa específica.
Avenida francisco Luiz Reginatto, N°0261, Park Amazonia I / CEP -69373
Rorainépolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 — Telefone -(95)3238-180,
Site: http://www.rorainopolis.rrgovbr/
E-mail: prefeituraderorainopolis rr@hotmail.com
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Troboihando sempre
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas,
urbanísticas e registrais necessárias à execução desta Lei, inclusive quanto à regularização cadastral
e averbação da nova destmação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. fi° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, podendo ser suplementadas, inclusive por meio de -convênios,
transferências voluntárias e emendas parlamentares.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor -na data de sua publicação.
Prefeito -de RorainópoTs
Avenida francisco Luiz Reginaito, N°0261, Park Amazonia I!CEP-69373-000
Rorainópolis/RR.CNPd Á1.613.03I/0001-8A — Telefone (95)3230-1007
Site: http:/hvww.rurainopolis.rrgovbr/
E malls prefcituraderorainnpniiS !r 1iotmail.com
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JUSTIFICATIVA
RORAINÓPOUS
7robolhondo sempre
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a desa€etação do imóvel público
municipal denominado Praça "Gentil Carneiro Brito, atualmente classificado como bem de uso
comum do povo, para reclassificá-lo como bem de uso especial, possibilitando sua destinaçoo à
implantação de equipamento público voltado à primeira infância.
A medida encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, que admite a alteração da
destro dos bens públicas mediante lei especifica, desde que demonstrado o interesse público.
No caso em análise, a desafetação não implica alienação do bem, mas apenas sua readequação
jurídica para viabilizar uso mais Megnado às demandas sociais contemporâneas.
A proposta visa permitir a instalação de um Centro de Especialidades Infantil, associado a
uma praça .sensorial, com foco no atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e outras condições do neurodesenval°vimento, promovendo a integração de serviços nas
áreas de saúde, assictPncia social e desenvolvimento infantil.
A iniciativa está alinhada às diretrizes constitucionais previstas nos arts. 6° e 227 da
Constituição Federal, que estabelecem a proteção integral à criança como prioridade absoluta, bem
como às disposiçges do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8;069/i 990) e do Marco -Legal
da Primeira lnfancia (Lei 13257/201-6), que orientam a formulação de políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento integrai na primeira in&ncia.
Ressalta-se que o .imóvel objeto da presente proposta possui localização estratégica e
viabilidade urbanística, sendo apto à implantação do equipamento público pretendido, sem prejuízo
relevante à coletividade quanto à sua destinação anterior.
Dessa forma, a desafetação proposta atende ao princípio da supremacia do interesse público,
ao promover -a utilização mais eficiente do património público municipal, com vastas à ampliação
e qualificação dos serviços públicos essenciais destinados à população infantil.
Diante -do exposto, justifica-se a aprovação -do presente Projeto de Lei.
JT)
ALES ANDRD DALTRD SflVSA
Prefeito de Rerainópolis
Avenida fraucisco Luiz Reginatto, N°0261, Park Aniazontx l_/CEP b9373-000
Ror.ainópolis/lt.Ii.CNPd 91.613.031./0001-80 — Telefone (93)3238-1-807
Site: http:l/svavw_rorainopolis.rr_gov.br/
E-mail:.prefrituraderorainopolis rr@liatmail.com
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MUNICIPIO I)E RORAINÓPOLIS
INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E iRFHAB
RORAIN POLIS HABITAÇÃO DE RORAINÓPOLIS- IRFIIAB
DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DIREF
LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE SOLO
Inscrição imobiliária 01.07.008.000.008.000 LIVRO N°. 001-LOS
PROL.! IFHAB 1 DREF N° 0010/2026
O INSTITUTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE RORAINÓPOLISIRFHAB, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°.61.858.984/0001-30
com sede na Rua Pedro Daniel da Silva, n° 1590 - Centro, CEP 6937300, município de Rorainópolis-RR, neste ato representado pelo senhor Sr. Marcos Antônio da Silva Costa, Diretor
de Regularização Fundiária — DIREF, Portaria/IRFHAB/PRESI n° 00112025, Matrícula n° 10230,
no uso de sua atribuição outorgada pela Lei Municipal n° 530/2025 e Regimento Interno do IRFHAB„
RESOLVE:
Conceder a LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE SOLO para Prefeitura Municipal de Rorainópolis
sob o CNPJ 0t.613.031!0001-80 para a construção do Centro de Especialidades Infantil de
Rorainópolis, referente ao imóvel urbano abaixo especificado:
Dados do Imóvel:
Do lote 08, quadra 013, bairro GENTIL CARNEIRO BRITO situadd ná AVENIDA DOUTORA
YANDARA, em Rorainópolis, no Estado de Roraima, Conforme a inscrição imobiliária
O qual possui os seguintes limites e
Confrontações:
Frente: 90,00 m confrontando com a AV: DOUTORA YANDARA
Fundos: 90,00 m confrontando com a Rua J;
Lado Direito: 63,00 m confrontando com o Lotes 01,02,03,04,05,06 e 07;
Lado Esquerdo: 63,00 m confrontando com a Rua Daniel Silva Costa.
Esta LICENÇA DE OCUPAÇÃO DE SOLO é outorgada em virtude do ordenamento
territorial e regularização urbana e cadastramento imobiliário de competencia do município de
Rorainópolis, nos termos da Lei Municipal N° 383/2019 " Cria obrigatoriedade do Executivo
municipal de Roraínópolis, expedir licenças de ocupação do solo no âmbito do território municipal de Rorainópolis-RR e demais legislações em vigor.
ADRIANO ALV S SOUZA
Presi ente -I HAB
Decre -P n° 2512025
Rorainópolis — RR, 08 de abril de 2026.
tCSTA
Diretor de Regularização Fundiário - DIREF
Portaria1lRFHABIPRESI n° 00112025
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
15 DE ABRIL DE 2026
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
ASSINATURA
I
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
IÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
(RAQUEL RAMOS GENELHÜ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Secretário
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, sln° - Centro Cep: 69373-000 CNPJIMF n°. 01.613.03010001-36.
Fone: (95) 3238-1301