| Tipo | emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLI "Amazônia: Patrimônio dos brasileiros" PUBLICAÇÃO I PUBLICADO EM CON9ONANCIA COM 0 i.1... _e M. EMT h EMENDA À LEI A ORGÂNICA MUNICIPAL N° 0612021 TURA Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Rorainópolis, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1° Altera-se a redação disposta no § 2° da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 54. [ ] IaIII [ ] § 2° O vereador investido no cargo de Secretário, Diretor, Assessor ou equivalente, no âmbito, municipal, estadual ou federal, direta ou indireta, não perderá o mandato, considerando-se com a posse, automaticamente licenciado. (NR) (Emenda n. 06 de 12 de novembro de 2021). Art. 2°. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação. Rorainópolis — RR, 12 de novembro de 2021. Adriano $SJázados Santos Presidente Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro - CEP: 69373-000 — RorainópolislRR CNPJ/MF no. 01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com