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ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazónia, Patrimônio dos Brasileiros"
EMENDA PARLAMENTAR Nº001/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 031/2025 (LOA 2026)
LIDO NO EXPEDIENTE NA
SESSÃO
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g~CR_TA' IJ
Processo n°
Folha N°
£Q6
Clamara Municipal
(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rorainópolis para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências)
Os Vereadores(as) Márcio Alves de Sousa, Erisneide Silva Pereira Costa, Raquel Ramos Genelhú,
Francisca Andréia Gomes de Freitas, João Damasceno da Silva Filho, leocádio Rodrigues Pereira, Paulo
Francisco Coelho do Nascimento, Luis Gonzaga da Silva e Davi Ibernom Mendes, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Rorainópolis e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2026, apresenta a seguinte EMENDA PARLAMENTAR ao Projeto de Lei nº 031/2025:
Art. 1º Ficam alteradas as dotações constantes dos anexos e quadros da Lei Orçamentária Anual — LOA
2026, para:
I — reduzir, mediante anulação parcial, a dotação consignada à Reserva de Contingência destinada às
emendas parlamentares individuais, na forma abaixo discriminada;
II — suplementar, em igual montante, a dotação consignada à ação 2001- MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO
DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, no âmbito do Poder Legislativo, conforme quadro de aplicação
dos recursos.
Art. 2º A presente emenda será executada com recursos provenientes da Reserva de Contingência
parlamentar, destinada ao atendimento de emendas individuais impositivas.
Art. 32 Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 031/2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rorainópolis, 10 de Outubro de 2025.
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro - CEP: 69373-000 — Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03010001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
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FORMULÁRIO
ORIGEM DOS RECURSOS (ANULAÇÃO PARCIAL)
Processo no ~
Folha N° i
Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 9099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função: 99 - Reserva de Contingência
Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação: 9999 - EMENDAS IMPOSITIVAS
Categoria Econômica: 9- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Grupo de Natureza da Despesa: 9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Modalidade de Aplicação: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa: 99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte/Det. da Receita: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor a ser anulado: R$ 540.000,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS (SUPLEMENTAÇÃO)
Unidade Orçamentária: 01— PODER LEGISLATIVO
Função: 01- LEGISLATIVA
Subfunção: 031— AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 1101- GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
Ação: 2001— MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES
DO PODER LEGISLATIVO
Categoria Econômica: 3 — DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza da Despesa: 3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 —APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 93 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte/Det. da Receita: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor a ser anulado: R$ 200.000,00
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Processo n°
Folha N°
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"Amazónia, Patrimõnio dos Brasileiros"
Unidade Orçamentária: 01- PODER LEGISLATIVO
Função: 01- LEGISLATIVA
Subfunção: 031— AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 1101- GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
Ação: 2001- MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES
DO PODER LEGISLATIVO
Categoria Econômica: 3 — DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza da Despesa: 3 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 —APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 39— OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Fonte/Det. da Receita: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor a ser anulado: R$ 200.000,00
Unidade Orçamentária: 01— PODER LEGISLATIVO
Função: 01- LEGISLATIVA
Subfunção: 031— AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 1101- GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
Ação: 2001- MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES
DO PODER LEGISLATIVO
Categoria Econômica: 3 — DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza da Despesa: 3— OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90- APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 30— MATERIAL DE CONSUMO
Fonte/Det. da Receita: 1.500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Valor a ser anulado: R$ 140.000,00
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Câmara Munic'spal
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JUSTIFICATIVA
Câmara P11ur.iCipal
A presente Emenda Parlamentar objetiva promover remanejamento orçamentário, com
anulação parcial de dotação alocada na Unidade 9099 — Reserva de Contingência (Função 99; Ação
9999 — Emendas Impositivas), no valor total de R$ 540.000,00, para reforço, em igual montante, da
Unidade 01 — Poder Legislativo, Programa 1101 — Gestão do Poder Legislativo, Ação 2001 —
Manutenção e Ampliação das Ações do Poder Legislativo, distribuído entre as naturezas de despesa
3.3.90.93 (Indenizações e Restituições), 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica) e
4.4.90.52 (Equipamentos e Material Permanente). O objetivo é assegurar condições adequadas ao
regular funcionamento do Parlamento Municipal, à continuidade das atividades legislativas e
fiscalizatórias, ao suporte administrativo essencial, bem como à modernização mínima de meios
materiais indispensáveis à execução das competências institucionais da Câmara.
No plano constitucional, a emenda observa o requisito de compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois a programação reforçada não constitui criação
de ação estranha ao planejamento, mas sim incremento de dotação em ação já inserida na estrutura
programática do orçamento e vinculada às finalidades institucionais do Poder Legislativo, em harmonia
com o ciclo de planejamento público (PPA—LDO—LOA). Desse modo, preserva-se a coerência entre as
peças de planejamento e evita-se a introdução de despesa desconectada de diretrizes, objetivos e
metas previamente definidos.
Também se atende ao requisito de indicação dos recursos necessários, uma vez que a emenda
explicita, com precisão e de forma integral, a fonte de compensação financeira: anulação parcial de
despesa na Reserva de Contingência parlamentar, assegurando que a suplementação proposta não
eleva o total da despesa fixada, mas apenas redistribui dotações dentro do próprio orçamento,
mantendo o equilíbrio orçamentário formal entre receita estimada e despesa fixada. Trata-se,
portanto, de adequação orçamentária com lastro expresso, tal como exige a Constituição.
Além disso, a anulação indicada não recai sobre dotações constitucionalmente protegidas para
fins de compensação por emendas, pois não incide sobre pessoal e encargos, serviço da dívida ou
transferências tributárias constitucionais, limitando-se à rubrica de Reserva de Contingência destinada
justamente a acomodar alterações promovidas por emendas parlamentares. Com isso, a proposta
respeita as vedações materiais estabelecidas para a admissibilidade de emendas e evita af
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Processo n°O
Folha N°
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despesas obrigatórias sensíveis, preservando a integridade das obrigações legais e constitucionais do
Câmara Municipal
ente e a racionalidade fiscal da lei orçamentária.
Por fim, embora o § 42 do art. 166 trate diretamente das emendas à Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ele reforça, como premissa estruturante do sistema, que o processo legislativoorçamentário deve guardar compatibilidade com o Plano Plurianual. Nessa perspectiva, como a
presente emenda se mantém aderente ao planejamento e opera dentro das balizas da LDO aplicável
ao exercício, resta igualmente atendida a lógica de compatibilidade reforçada pelo § 49, evitando-se
desvio do planejamento e assegurando-se a harmonia entre as peças que compõem o sistema
orçamentário.
Diante do exposto, a Emenda Parlamentar revela-se formal e materialmente admissível, por
cumprir os requisitos constitucionais de compatibilidade e indicação de fonte de recursos, nos termos
do art. 166, §§ 32 e 42, razão pela qual se requer sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rorainópolis, 10 de Outubro de 2025.
dve&4ok
Presidente
Ra • uel Ramos Genelhú
V dora
Jo" masceno da Silva Filho
Vereador
Paulo
Erisneide Si Pereira Costa
Vereadora
Francisca Andre .,_►o LS de Freitas
ãncisco Eelho do Nascimento
--Vereador
Davi I
L
Mendes
é Tador
S Gonzaga da Silva
Vereador
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"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
SESSÃO ORDINÁRIA 16 DE DEZEMBRO DE 2025
FOLHA DE VOTAÇÃO
AUTORIA: EM CONJUNTO
Processo n ° V l~
Folha N°
Câmara Municipal
EMENTA: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Proposição: Emenda Parlamentar Nº 001.2025 ao Projeto de Lei N° 031/2025 - LOA Exercicio 2026
VEREADORES
ANDRÉIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE SILVA P. COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREITAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
LUIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
APROVADO( <)
J= JUSTIFICADO
NJ= NÃO JUSTIFICADO
1/ ^.t. J
SIM
~
X
~X
~
NÃO ABSTENÇÃO AUSÉNCIA
J NJ
APROVADO POR UNANIMIDADE ( ) REJEIÇÃO( )
Presidente
1º Secretário
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TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA
16 DE DEZEMBRO DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
~
JANDREIA SALDANHA MATA
JCARLOS DA SILVA
JDAVI IBERNOM MENDES
JERISNEIDE S. P. DA COSTA
J FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREITAS
J FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
(JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
ILEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
,4UIS GONZAGA DA SILVA
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
JPAULO F. COELHO NASCIMENTO
JRAQUEL RAMOS GENELHU
JRILDO FERREIRA DA COSTA i
ASSINATURA
u t,. ; !h
Presidente
tário
Processo n° SJi i~Q25
Folha N° ~
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Cárnara Municipal
AUSENCIA
J I NJ
J
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J J
1
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J
I
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