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PNEF DE
RORAINÓPOLIS
Irobalnondo sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
UDv^ NC EXP_ ED NA SESSÃO
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OFÍCIO CASA CIVIL N° 129/2025 RorainópolislRR, 07 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor.
MÁRCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis
Câmara Municipal de Rorainópolis
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
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Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que
"CRIA O CARGO DE GEÓLOGO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
RORAINÓPOLIS, ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"., para sua apreciação desta casa legislativa.
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
ALESSANDRO DARTRO SOUSA
Prefeito do Município de Rorainópolis
Processo ff°Q ~
FoJha N°
e Municipal
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259
SITE: http/fwww.rorainopolis.rr.gov.br E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com
PREF E
ORAINÓPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA prose
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha
CASA CIVIL
C.Afl1s1a Municipal
MENSAGEM N° 007/2025 Rorainópolis/RR, 07 de abril de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor.
MARCIO ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis Rua Pedro Daniel, SIN°, Centro.
Câmara Municipal de Rorainópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Casa Legislativa o referido
Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Geólogo no âmbito da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis. A proposta visa estruturar tecnicamente a administração
municipal, garantindo suporte especializado na área de geologia, essencial para a gestão
ambiental, recursos hídricos, infraestrutura e planejamento urbano.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta iniciativa, que contribuirá significativamente para o desenvolvimento
sustentável do nosso município.
ALESSANDRO D TRO SOU
Prefeito Municipal
S
PREF
RORAINÓPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA Process
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Folha N°
CASA CIVIL
JUSTIFICATIVA
Camara Municipal
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a estrutura administrativa da
Prefeitura de Rorainópolis, criando o cargo de Geólogo, profissional essencial para o
planejamento territorial e gestão ambiental do município. A crescente necessidade de estudos
geotécnicos e ambientais justifica a criação deste cargo pelos seguintes pontos:
• Suporte Técnico Especializado: O Geólogo atuará na análise de solos, avaliação de
riscos geológicos e no planejamento urbano e ambiental.
• Gestão de Recursos Naturais: O profissional contribuirá para a exploração sustentável
dos recursos hídricos e minerais, garantindo conformidade com a legislação ambiental.
• Infraestrutura e Obras: Atuará na análise de viabilidade geotécmca para execução de
obras públicas, prevenindo riscos de erosão, deslizamentos e subsidências.
• Licenciamento e Fiscalização: O cargo será fundamental para a avaliação de impactos
ambientais em empreendimentos e para o cumprimento de normas técnicas.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que trará
benefcios significativos para o desenvolvimento ordenado e sustentável do município.
Rorainópolis/RR, 07 de abril de 2025.
ALES A DRO DALTRO SOUS
Prefeito Municipal
1ADE
RORAINOPOUS
Trabalhando sempre
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
PROJETO DE LEI NJI DE 07 DE ABRIL DE 2025
CRIA O CARGO DE GEÓLOGO NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS,
ESTABELECE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° — Da Criação do Cargo
Fica criado o cargo de Geólogo, vinculado à Prefeitura Municipal, de provimento efetivo, com
a finalidade de prestar assessoramento técnico em geologia aplicada ao planejamento urbano,
gestão ambiental e infraestrutura.
§ 1°. A criação do cargo obedece ao disposto no Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que
determina que os cargos públicos sejam criados por lei, com fixação de sua denominação,
padrão de vencimentos e condições de provimento.
§ 2°. Ficam criadas duas (2) vagas para o cargo supramencionado de Geólogo.
§ 3°. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 4°. O cargo de Geólogo terá remuneração mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2° — Do Provimento e Requisitos
O cargo de Geólogo será provido mediante concurso público, conforme o Art. 86 da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo único. Para ocupar o cargo de Geólogo, o nomeado deverá possuir:
I — Graduação em Geologia;
II— Registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
IRAOE
RORAINÓPOLIS
7rabathando sempre
ESTADO DE RORAIMA
Processo
Forha N
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
CASA CIVIL
Câmara ` nicipal
III — Experiência comprovada em estudos geotécnicos, ambientais ou mineração,
preferencialmente.
Art. 3° — Das Atribuições
O Geólogo terá as seguintes atribuições:
I — Realizar estudos geotécnicos e geológicos para planejamento urbano e obras públicas;
II— Analisar riscos ambientais, prevenindo desastres naturais;
III — Assessorar na gestão dos recursos hídricos e minerais do município;
IV — Emitir pareceres técnicos para licenciamento ambiental e fiscalização;
V — Desenvolver estudos para preservação de áreas de interesse geológico;
VI— Auxiliar na elaboração de projetos ambientais e sustentáveis.
Art. 4° — Da Remuneração
A remuneração do cargo está fixada nos termos do § 4° do art. 1°, observando-se os limites
financeiros e orçamentários da administração pública, conforme a Lei de Responsabilidade
Fiscal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município.
Art. 5° — Das Disposições Finais
I — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
II — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
ALESSANDRO DALTRÓ OUSA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RORAIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros"
SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA
09 DE ABRIL DE 2025
FREQUÊNCIA DE VEREADORES
VEREADORES
ANDREIA SALDANHA MATA
CARLOS DA SILVA
DAVI IBERNOM MENDES
ERISNEIDE S. P. DA COSTA
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO
FRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA
ILUIS GONZAGA DA SILVA
Ç ÁRCIO ALVES DE SOUSA
PAULO F. COELHO NASCIMENTO /
RAQUEL RAMOS GENELHÚ
RILDO FERREIRA DA COSTA
Presidente
/
1 Secretário
Processo n°
Fana N° p~
~
Cia Municipal
AUSÊNCIA
J NJ
Rua Pedro Daniel da Silva, s/n° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36.
Fone: (95) 3238-1301