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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição aprovada U
2025-07-16 Leitura em Plenário
2025-07-09 Parecer Concluído
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-14 Aguardando distribuição para as comissões
2025-05-14 Leitura em Plenário
2025-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

a 
PREFE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 188/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Rorainópolis/RR, 12 de maio de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
RECEBIDO 
Ás AO horas e minutos 
Rorainópolis-RR VU p I
, 
' 
t ~uC i lc\ è~l 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei 
que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E 
EXECUÇÃO DA LEI DE ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"., para sua apreciação desta casa legislativa. 
Atenciosamente, 
ALESSANISI1rO DAL'ï`RO S Á 'J 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
Processo n'L(2► .2í 2≤ 
Folha N• ~► 
~ 
Càmara Municipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÕPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
Ã► 
ROPAINOPOL1S 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA Process 
Folha N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
MENSAGEM DO PREFEITO N.º 011/2025. 
Cãmara Municipal 
Rorainópolis - RR, 12 de maio de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
liustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis. 
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, nos 
termos do art. 165, § 2, da Constituição Federal, combinado com a Lei Complementar 
nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o incluso Projeto de Lei nº . de 
de abril de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e 
execução da Lei de Orçamento para o ano de 2026, e dá outras providências." 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é instrumento fundamental para o 
planejamento governamental, pois estabelece as bases para a elaboração e execução 
do orçamento anual, orientando a gestão fiscal e definindo prioridades de gasto público. 
A presente proposição atende às disposições contidas na Constituição Federal, na Lei 
Federal nº 4.320, de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 2000, além de observar as 
normas da Lei Orgânica Municipal. 
Este Projeto de Lei fixa as metas de resultado fiscal, prioridades operacionais, 
regras para evolução de despesas com pessoal, alterações tributárias e outras diretrizes 
essenciais à elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA 2026). 
Visa-se assegurar a sustentabilidade das contas públicas, o cumprimento das obrigações 
constitucionais e o alinhamento das ações administrativas aos princípios de eficiência, 
transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. 
Em atenção ao disposto no Art. 19 da proposição ora encaminhada, as metas e 
prioridades para o exercício de 2026 serão especificadas em anexo próprio e serão 
enviadas juntamente com o Plano Plurianual 2026-2029, tendo em vista que as 
categorias de programação serão integralmente alteradas com o novo PPA. Tal medida 
confere maior coerência entre os instrumentos planejamento e as políticas públicas, 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
assegurando que os objetivos estratégicos do Município sejam adequadamente 
contemplados no orçamento anual. 
A elaboração do Projeto de Lei foi norteada pelo compromisso da gestão em 
garantira ampla participação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, 
bem como pelo diálogo constante com a sociedade. Reiteramos, ainda, o empenho do 
Executivo em disponibilizar, sempre que solicitado, todas as informações que se fizerem 
necessárias à análise e ao aperfeiçoamento legislativo, assegurando a transparência do 
processo orçamentário. 
Tendo em vista a relevância do tema, submetemos o presente Projeto de Lei à 
elevada consideração de Vossas Excelências, rogando por sua costumeira atenção no 
exame e na aprovação da matéria. Ressaltamos que o aperfeiçoamento deste Projeto 
de Lei por meio de eventuais emendas ou sugestões dos nobres vereadores contribuirá 
para o fortalecimento das políticas públicas e para uma gestão orçamentária cada vez 
mais efetiva e alinhada aos anseios da comunidade local. 
Cumpre salientar que, nos termos do art. 15, § 12 da Resolução nº 303/2019 do 
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal competente deverá comunicar à entidade 
devedora, até o dia 31 de maio de cada ano, os precatórios inscritos para pagamento no 
exercício seguinte. Assim, espera-se contar com a colaboração desta Egrégia Casa, 
durante a tramitação do presente projeto, para que sejam feitos os ajustes necessários 
com vistas a incluir as despesas de caráter obrigatório relativas aos precatórios, 
assegurando o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e a observância dos 
princípios constitucionais. 
Confiamos que a Câmara Municipal dará a devida análise e tramitação ao Projeto 
de Lei, de modo a oportunizar que o Município de Rorainópolis disponha de diretrizes 
claras e responsáveis para a elaboração do Orçamento de 2026, contribuindo para o 
desenvolvimento socioeconômico e o bem-estar dos nossos cidadãos. 
Nesse sentido, solicito que a presente Mensagem, acompanhada do Projeto de 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja lida em Plenário e encaminhada às comissões 
competentes para a necessária apreciação. 
A~ 
RORÁÌNOOÓÜS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n(2-t7 1 5 
Folha N° 
Reitero, por fim, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
ALESSANDRO Assinado de forma digital 
DALTRO Por ALESSANDRO DALTRO 
S0US
SOUSA:837833422 Dados :2025.0 .12s7 
Dados: 2025.05.12 
87 11:5759 -0400' 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal de Rorainópolis - RR 
nicipal 
Processo n°O4i /______
Folha N° 
~ 
~+~► 
RORRINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
PROJETO DE LEI Nº DE MAIO DE 2025. 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias 
para elaboração e execução da lei de 
orçamento para o ano de 2026, e dá outras 
providências. 
ALESSANDRO DALTRO SOUSA, Prefeito do Município de Rorainópolis, usando das 
atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 . Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, 
compreendendo: 
I. As orientações gerais de elaboração e execução; 
II. As prioridades e metas operacionais; 
III. As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para 
a dívida municipal; 
IV. As alterações na legislação tributária municipal; 
V. As disposições relativas à despesa com pessoal; 
VI. Outras determinações de gestão financeira. 
Parágrafo Único. Integram a presente Lei os anexos de metas e de riscos fiscais, bem 
como o de prioridades operacionais, além de outros demonstrativos exigidos pelo 
direito financeiro. 
icipai 
RORP NOPOltS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n°O}1 / Q 
Folha N° 
~ 
CAPÍTULO II 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO 
Seção I 
Das Diretrizes Gerais 
unicipal 
Art. 2. A proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem 
como de suas autarquias, fundações, empresas dependentes, além dos investimentos 
das empresas municipais autônomas do Tesouro Municipal, nisso observado os 
seguintes objetivos: 
I. Combater a pobreza, promover a cidadania e a inclusão social; 
II. Buscar maior eficiência arrecadatória; 
III. Oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população 
economicamente vulnerável; 
IV. Prestar assistência à criança e ao adolescente; 
V. Promover o desenvolvimento econômico do Município; 
VI. Melhorar a infraestrutura urbana; 
VII. Apoiar estudantes carentes na realização do ensino médio e superior; 
VIII. Reestruturar os serviços administrativos; 
Art. 39. 0 Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será elaborado conforme as 
diretrizes fixadas nesta Lei e as normas da Constituição, Lei Orgânica do Município, Lei 
Federal nº 4.320, de 1964 e Lei Complementar nº 101, de 2000. 
§ 1 . A Lei Orçamentária Anual compreenderá: 
I. O orçamento fiscal; 
II. O orçamento da seguridade social. 
§ 22. 0 orçamento fiscal e o da seguridade social discriminarão a receita em adendo 
próprio, conforme o Anexo I, da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. 
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A~ 
nop iNOPÓÜs 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° DÁ %, 1?,2 
Folha N° 
icipal 
§ 32. O orçamento fiscal e o da seguridade social serão desdobrados até o elemento de 
despesa, tal qual determina o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
§ 4º. Caso o projeto de lei orçamentária seja elaborado por sistema de processamento 
de dados, deverá o Poder Executivo franquear acesso aos vereadores e técnicos da 
Câmara Municipal. 
Seção II 
Das Diretrizes Específicas 
Art. 42. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026 obedecerá às 
seguintes disposições: 
I. Cada programa detalhará as necessárias ações, identificadas, com valores e metas 
físicas, sob a forma de Atividade, Projeto ou Operação Especial; 
II. Desde que tenham o mesmo objetivo operacional, as sobreditas ações de governo 
apresentarão igual código, independentemente da unidade orçamentária a que se 
vinculem; 
Ill. A distribuição dos recursos será efetuada de modo a possibilitar o controle de 
custos e a avaliação dos resultados programáticos; 
IV. A estimativa da receita considerará a arrecadação dos três últimos exercícios, as 
modificações na legislação tributária, bem como a perspectiva de evolução do 
Produto Interno Bruto (PIB) e da taxa inflacionária para o biênio 2025/2026; 
V. As receitas e despesas serão orçadas a preços de julho de 2025; 
VI. Novos projetos serão dotados se orçamentariamente supridos os que estão em 
andamento no exercício de 2025 e desde que atendidos os gastos de conservação 
do patrimônio público. 
Art. 52. As unidades orçamentárias da Administração direta e as entidades da 
Administração indireta encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento 
da Prefeitura (ou órgão equivalente) suas propostas parciais até 30 de junho de 2025. 
b 
AOPAINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° U j7 / ~l.OD2 5 
Folha N° 
iticipal 
Art. 6. A Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta orçamentária até 29 
de julho de 2025. 
Art. 72. Para atender ao art. 42, parágrafo único, "d", da Lei Federal 8.069, de 1990, serão 
destinados até 1,0% da receita às despesas de proteção da criança e do adolescente. 
Art. 82. Até aprovação do Projeto de Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, os valores 
projetados de receita e despesa poderão ser revistos em razão de alterações na situação 
orçamentária e financeira do Município ou na conjuntura econômica que impactem a 
definição dos parâmetros macroeconômicos utilizados em sua programação, bem como 
em razão de edição de normas que impactem a elaboração ou a execução da Lei 
Orçamentária de 2025. 
§ 1º. A lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 poderá fixar a despesa em valor 
superior à receita estimada, estabelecendo meta de défitcit primário para o Exercício de 
2025. 
§ 2. Na hipótese do § 12 deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adotar 
medidas nos âmbitos administrativos e fiscal visando eliminar o déficit projetado, 
devendo, para tanto, adotar medidas de redução de crescimento das despesas 
obrigatórias, revisão e aperfeiçoamento dos programas municipais de benefícios 
tributários, redução de gastos com a máquina pública, media a revisão da estrutura 
organizacional e da folha de pagamento obedecendo o processo legislativo nos casos 
que demandem lei específica, redução do custeio, mediante melhorias na eficiência e 
efetividade na prestação dos serviços públicos, alienação de ativos, renegociação de 
contratos, avaliação de oportunidades e mecanismos alternativos de financiamento das 
despesas públicas. 
§ 39. Eventual revisão dos valores de receita e despesa realizados em função dos eventos 
constantes do caput deste artigo não demandarão revisão dos anexos desta Lei. 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° O)7 r 
Folha 
Art. 92. A Lei Orçamentária Anual conterá reserva de contingência equivalente a 1 % da 
receita corrente líquida, conforme o apresentado no Anexo de Riscos Fiscais, que 
acompanha a presente Lei. 
Art. 102. Além da reserva prevista no artigo 8, o projeto de Lei Orçamentária Anual 
(PLOA), sob o limite de 2,0% da receita corrente arrecadada em 2024, conterá reserva 
de contingência, através da qual os vereadores apresentarão as emendas impositivas de 
que trata o § 92, art. 166, da Constituição. 
Art. 11. Até o limite de 30% da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos 
orçamentários e categorias de programação. 
§ 12. Para os fins do art. 167, VI, da Constituição, categoria de programação é o mesmo 
que Atividade, Projeto ou Operação Especial e, no âmbito da classificação econômica da 
despesa, os grupos corrente e de capital. 
§ 2 . Fica ainda o Poder Executivo autorizado a efetuar transposições, remanejamentos 
e transferências entre órgãos orçamentários, categorias de programação e fichas 
orçamentárias de despesa, com o objetivo de adequar as fontes de recursos e códigos 
de aplicação, não sendo tais alterações computadas para o limite estabelecido no caput 
deste artigo. 
§ 32. Ato do Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou 
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em 
créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações 
de suas competências ou atribuições, inclusive mediante a criação ou a alteração de 
ações orçamentárias ou de seus atributos, títulos, descritores, metas e objetivos, 
detalhamento por esfera orçamentária, GND, fontes de recursos, modalidades de 
aplicação e identificadores de uso. 
nicipal 
I 
PORPINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° Cí7 l~Lc 
Folha N° 
Art. 12. Nos moldes do art. 165, § 82 da Constituição e do art. 72, I, da Lei 4.320/1964, a 
lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 30% para abertura de créditos 
adicionais suplementares. 
Parágrafo Único. Não serão computadas para efeito do limite previsto neste artigo as 
alterações que envolvam: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
li. Pagamento de benefícios previdenciários; 
Ill. Recursos próprios das unidades; 
IV. Pagamento do serviço da dívida; 
V. Pagamento de precatórios e sentenças judiciais; 
VI. Convênios e recursos fundos a fundo; 
VII. Superávit financeiro apurado em balanço; e 
VIII. Emendas parlamentares estaduais e federais; 
nicipal 
Art. 13. Os auxílios, subvenções e contribuições estarão submetidos às regras da Lei 
Federal nº 13.019, de 2014, devendo ainda as entidades pretendentes submeter-se ao 
que segue: 
I. Atendimento direto e gratuito ao público; 
II. Certificação junto ao respectivo Conselho Municipal ou Estadual; 
III. Aplicação na atividade-fim de, ao menos, 80% da receita total; 
IV. Compromisso de franquear, na Internet, demonstrativo mensal de uso do recurso 
municipal transferido, nos moldes da Lei Federal 12.527, de 2011. 
V. Prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos, devidamente 
avalizada pelo controle interno e externo. 
VI. Salário dos dirigentes inferior ao subsídio do Prefeito. 
VII. Parágrafo Único. 0 repasse às entidades do terceiro setor será precedido pela lei 
específica de que trata o artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 2000 e por 
expressa manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno da Prefeitura, 
após visita ao local de atendimento. 
RORPINOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n°QN'r,&25 
Folha N° 
unicipal 
Art. 14. Ficam proibidas as seguintes despesas: 
I. Promoção pessoal de autoridades e servidores públicos; 
II. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro 
societário agente político ou servidor municipal em atividade; 
Ill. Ajuda financeira a clubes e associações de servidores; 
IV. Pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio do 
Prefeito; 
V. Pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores; 
VI. Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal 
entre outros brindes; 
VII. Pagamento de anuidade de servidores em conselhos profissionais como OAB, 
CREA, CRC, entre outros; 
Seção III 
Da Execução do Orçamento 
Art. 15. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, o Poder Executivo 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. 
§ 1 . As receitas serão desdobradas em metas bimestrais, enquanto os desembolsos 
financeiros se evidenciarão sob metas mensais. 
§ 2. A programação financeira e o cronograma de desembolso poderão ser modificados 
segundo o comportamento da execução orçamentária. 
§ 3º. A programação financeira e o cronograma de desembolso compreendem o Poder 
Legislativo e o Poder Executivo, neste incluídas as autarquias, fundações e empresas 
dependentes do Tesouro Municipal. 
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RORAINOPOIIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° Ot , &per 
Folha No 
hicipal 
Art. 16. Caso haja frustração da receita prevista e, comprometimento dos esperados 
resultados fiscais, será determinada a limitação de empenho e da movimentação 
financeira. 
§ 12. A restrição do caput será proporcional à participação dos Poderes Executivo e 
Legislativo no total das verbas orçamentárias; 
§ 29. Da restrição serão excluídas as despesas alusivas às obrigações constitucionais e 
legais do Município, bem como as contrapartidas requeridas em convênios firmados 
com a União e o Estado. 
§3º As emendas individuais impositivas sofrerão corte na mesma proporção que a 
incidente sobre os demais gastos orçamentários, nisso considerado o § 18, do art. 166, 
da Constituição. 
§ 42. A limitação de empenho e da movimentação financeira será ordenada pelos Chefes 
do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por Ato da Mesa e 
Decreto. 
Art. 17. Desde que, num período de 12 (doze) meses, a despesa corrente ultrapasse 95% 
(noventa e cinco por cento) da receita corrente, os chefes dos Poderes Executivo e 
Legislativo poderão proibir: 
I. Concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou 
adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei 
municipal anterior; 
II. Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; 
Ill. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV. Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: 
a. a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de 
despesa; 
b. a reposição das vacâncias nos cargos efetivos; 
c. as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da 
Constituição; 
RÓRAtNOPÓÚS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAIN©POLIS 
V. Realização de concurso público, exceto para as vacâncias previstas no inciso IV 
deste artigo; 
VI. Criação de despesa obrigatória de caráter continuado; 
VII. Reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 
VIII. Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. 
Art. 18. Para isenção dos procedimentos requeridos no art. 16, da Lei de Complementar 
nº 101, de 2000, considera-se irrelevante a despesa que não ultrapasse os limites do art. 
24, I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
Art. 19. Os atos de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que 
importem em renúncia de receita obedecerão às disposições do art. 14, da Lei 
Complementar nº 101, de 2000. 
Parágrafo Único. Excluem-se os atos relativos ao cancelamento de créditos inferiores 
aos custos de cobrança, bem como o desconto para pagamento à vista do Imposto 
Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que os respectivos valores tenham composto 
a estimativa da receita orçamentária. 
CAPÍTULO III 
DAS PRIORIDADES E METAS 
Art. 20. As metas e as prioridades para 2026 serão especificadas em Anexo próprio junto 
ao Plano Plurianual 2026-2029. 
RORR1NOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CAPÍTULO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 
Art. 21.0 Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações 
na legislação tributária, especialmente sobre: 
I. Revisão e atualização do Código Tributário Municipal; 
II. Revogação das isenções tributárias que não mais atendam ao interesse público e 
à justiça fiscal; 
Ill. Revisão das taxas, adequando-as ao custo dos serviços por elas custeados; 
IV. Atualização da Planta Genérica de Valores conforme a realidade do mercado 
imobiliário; 
V. Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e 
arrecadação de tributos; 
VI. Municipalização da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA DE PESSOAL 
Art. 22. O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei referentes ao servidor 
público, o que alcança: 
I. Revisão ou aumento na remuneração; 
II. Concessão de adicionais e gratificações; 
Ill. Criação e extinção de cargos; 
IV. Revisão do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria do serviço 
público. 
Parágrafo Único. As iniciativas autorizadas neste artigo dependerão de saldo 
orçamentário, obedecidas às restrições apresentadas no artigo 17 desta lei de diretrizes 
orçamentárias. 
f~ 
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PORü1NOPOUS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Processo n° i /lC.2c5 
Folha N° 
Art. 23. Ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso 
público e a proceder ao aumento ou à revisão geral das remunerações dos seus 
respectivos servidores, cujo percentual será definido em lei específica. 
Art. 24. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 12, inciso II, da Constituição 
da República, as concessões de quaisquer vantagens, progressões, promoções e 
enquadramentos; a criação de cargos, empregos e funções; as alterações de estruturas 
de carreiras que impliquem aumento de despesa; os aumentos de remuneração; bem 
como as admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e 
entidades da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Executivo, observadas as demais normas aplicáveis e o disposto na 
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente serão efetivados se: 
I. estiverem em conformidade com o disposto nesta Lei; 
II. houver dotação orçamentária suficiente para atender às despesas 
correspondentes à medida no referido exercício financeiro; 
Parágrafo único. Os projetos de lei de que trata este artigo não poderão conter 
dispositivos com efeitos financeiros retroativos à sua entrada em vigor. 
Art. 25. Na hipótese de superação do limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei 
Federal nº 101, de 2000, a convocação para horas extras ocorrerá somente em casos de 
calamidade pública, após a edição do respectivo decreto municipal. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 26. Os repasses mensais ao Poder Legislativo serão realizados segundo o 
cronograma de desembolso de que trata o art. 15 desta Lei, respeitado o limite do art. 
29-A da Constituição. 
RORRINOPOUS 
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Processo nO 11~(3Q 
Folha N° 
§ 12. Caso o orçamento legislativo supere o limite referido no caput, fica o Poder 
Executivo autorizado ao corte do excesso, não sem antes a oitiva da Mesa Diretora da 
Câmara quanto às despesas que serão afastadas. 
Art. 27. Fica vedado à Prefeitura repassar valores a fundos vinculados à Câmara 
Municipal. 
Art. 28. Ao final do exercício financeiro, a Câmara Municipal recolherá, na Tesouraria da 
Prefeitura, a parcela não utilizada do duodécimo, bem como as retenções do Imposto 
de Renda e do Imposto sobre Serviços, entre outros valores não utilizados. 
nicipal 
Art. 29. Nos termos do art. 168, § 22, da Constituição da República, o saldo financeiro 
referente ao Exercício de 2026 decorrentes de recursos entregues na forma do art. 26 
desta lei, deverá ser restituído ao caixa único do Tesouro Municipal até o dia 15 de 
janeiro de 2027, ou terá seu valor deduzido das 3 (três) parcelas duodecimais do referido 
exercício. 
Art. 30. Os precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais 
concernentes a agentes, fatos, atos e contratos do Poder Legislativo correrão à conta de 
suas respectivas dotações orçamentárias, independentemente da data do fato gerador, 
exceto aqueles cujo fato gerador se deu em virtude de atraso ou falta de repasse do 
duodécimo. 
Parágrafo único. Na hipotése das despesas referidas no caput deste artigo serem 
custeadas com dotações próprias do Poder Executivo, deverá haver restituição ao 
Tesouro Municipal dos valores eventualmente pagos. 
Art. 31. Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, a Câmara de 
Vereadores atenderá ao que segue: 
Processo n° J~f /o20Qs 
Folha N° -T 
RORRINOPOLIS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
I. Compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no 
anexo de metas e prioridades desta Lei; 
II. O total não ultrapassará 2,0% da receita corrente líquida obtida no exercício de 
2024; 
Ill. Ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações e 
serviços de saúde; 
IV. No autógrafo de lei orçamentária, a Câmara Municipal demonstrará, em anexo 
próprio, as emendas individuais impositivas e a respectiva fonte de custeio; 
V. A Prefeitura, em hipótese alguma, cancelará Restos a Pagar alusivos às emendas 
individuais impositivas. 
Art. 32. Até o último dia útil de abril de 2026, o Executivo apresentará, de forma 
motivada, as emendas impositivas sem viabilidade técnica, devendo a Mesa da Câmara, 
até o último dia útil de junho de 2026, substituí-Ias por outras, de valor igual ou inferior 
àquelas tidas inviáveis. 
Art. 33. Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de competência 
do Exercício de 2024, devendo ser observados os seguintes conceitos: 
I. Despesa liquidada: aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido 
prestado ou entregue e aceito pelo contratante; 
II. Despesa em liquidação: aquela em que o serviço ou material contratado tenha 
sido prestado ou entregue e se encontra em 31 de dezembro de 2024 em fase de 
verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento 
da obrigação assumida pelo credor estiver vigente. 
§ 1 . A inscrição de Restos a Pagar Não Processados— RPN Pé realizada após a verificação 
e anulação dos empenhos que não serão inscritos, em virtude de restrição em norma do 
ente da Federação, ou seja, verificam-se quais despesas devem ser inscritas em restos a 
pagar e anulam-se as demais. Após tal procedimento, inscrevem-se os restos a pagar 
não processados do exercício. 
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RORRINOPO1IS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
§ 2 . Serão inscritos em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas 
seguintes condições: 
I. Os serviços prestados ou materiais entregues, ainda que se encontrem em 31 de 
dezembro do exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo 
credor; ou 
II. O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente 
(despesa liquidar) 
§ 32. As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar até 
o exercício de 2020 que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em 
liquidação na data da publicação desta Lei serão canceladas pela Contabilidade 
municipal. 
§ 4º. As despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2024, que não se enquadrem 
nas situações previstas nos parágrafos acima, não deverão ser inscritas em Restos a 
Pagar, devendo os respectivos empenhos serem cancelados. 
§ 52. A inscrição em RP de despesas decorrentes de emendas parlamentares, convênios 
ou contratos de repasse devem ser analisadas caso a caso, levando em consideração a 
expectativa de liberação de recursos pelo concedente. 
Art. 34. Os restos a pagar processados e não processados liquidados prescrevem em 5 
(cinco) anos contados da data da respectiva liquidação, nos termos do Decreto nº 
20.910, de 6 de janeiro de 1932, devendo-se proceder ao seu cancelamento após 
verificadas a respectiva prescrição. 
Art. 35. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados sob o detalhamento 
estabelecido na Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo único. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais do Poder Legislativo 
serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data 
do pedido feito à Prefeitura. 
Processo n°Da 8 1 Q09S
~ 
A 
RORAINOPOüS 
UM NOVO TEMPO 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
Art. 36. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o 
encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na 
proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. 
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária 
de 2025, a despesa executada na forma do caput deste artigo. 
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Rorainópolis -RR, 12 de maio de 2025. 
ALESSANDRO Asslnadodetoonadigical 
DALTRO porAlE55ANDR0DALTRO 
SOUSA:837833422 SousAs3Ta;3+uaT 
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ALESSANDRO DALTRO SOUSA 
Prefeito Municipal de Rorainópolis - RR 
l 
F FEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP(JS 
01613031/0001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2026 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1°) 
E SPECIFICAÇAO 
2026 2027 2028
Valor Corrente (a) Valor Constante I PIB (a/PtB)xloo Valor Corrente (b) Valor Constante ' °/. PIB (blPIB)x100 Valor Corrente (c) I Valor Constante PIB (c/PIB)x1011 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 242.718.799,00 232.489.271,00 0,85 250.069.306,00 230.317.295,00 0,83 257.318.134.00 228.427.534,00 0,82 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(l) 240.068.237,00 229.950.419,00 0,64 247.312.721,00 227.778.443,00 0,82 254.458.178,00 225.888.681,00 0,81 
Receitas Primárias Correntes 173.064.685,00 165.770.771,00 0,60 160.309.169,00 166.067.243,00 0,60 187.454.626,00 166.408.007,00 0,60 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 34.755.484,00 33.290.693,00 0,12 36.145.703,00 33.290.693,00 0,12 37.501.167,00 33.290.693,00 0,12 
Transferências Correntes 137,934.843,00 132.121.497,00 0,48 143.774.134,00 132.417.969,00 0,47 149.549.527.00 132.758.733,00 0,48 
Demais Receitas Primárias Correntes 374.358,00 358.581,00 0,00 389.332,00 358.581,00 0,00 403.932,00 358.581,00 0,00 
Receitas Primárias de Capital 67.003.552,00 64.179.648,00 0,23 67.003.552,00 61.711.200,00 0,22 67.003.552,00 59.480.674,00 0,21 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 245.837.971,00 235,476,984.00 0,86 251.885.699,00 231.990.218,00 083 260.274.648.00 231.052.102,00 0,83 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 244,996.643,00 234.671.114.00 0,85 251,065.404,00 231.234.716,00 0,83 259.474.861,00 230.342.111,00 0,83 
Despesas Primárias Correntes 168.098.017,00 161.013.426.00 0,59 174.829.892,00 161.020.753,00 0,58 181.392.629,00 161.026.625,00 0,58 
Pessoal e Encargos Sociais 84.879.980,00 81.302.663,00 0,30 86.275.179,00 81.302.663,00 0,29 91.585.499,00 81.302.663,00 0,29 
Outras Despesas Correntes 83.218.037,00 79.710.763,00 0,29 86,554.713,00 79.718.090,00 0,29 89.807.130,00 79.723.962,00 0,29 
Despesas Primárias de Capital 63.364.202,00 60.693.680,00 0,22 65.898.770,00 60.693.680.00 0,22 68.369.974,00 60.693.680,00 0,22 
Pagamento de Restas a Pagar de Despesas Primárias 13.534.424,00 12.964.008,00 0,05 10.336.742,00 9.520.283,00 0,03 9.712.258,00 8.621.806,00 0,03 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(Ill) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primáriae(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário(SEM RPPS)-Acima da Linha(V)=(I-II) -4.928.406,00 -4.720.695,00 -0,02 -3.752.683,00 -3.456.273,00 -0,01 -5.016.683,00 -4.453.430,00 -0,02 
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(Ill-N) -4.928.406,00 -4.720.695,00 -0,02 -3.752.683,00 -3.456.273,00 -0,01 -5.016.683,00 -4.453.430,00 -0,02 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 2.650.562,00 2.538.853,00 0,01 2.756.585.00 2.538.853,00 0,01 2.859.956,00 2.538.853,00 0,01 
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 678.026,00 649.451,00 0,00 661.076,00 608.860,00 0,00 644.549,00 572.182,00 0,00 
Dívida Pública Consolidada(DC) 70.001.547,00 67.051.291,00 0,24 68.315.163,00 62.919.212,00 0,23 66.568.876,00 59.094.801,00 0,21 
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 70.001.547,00 67.051.291,00 0,24 68.315.163,00 62.919.212,00 0.23 66.568.876,00 59.094.801,00 0,21 
Resultado Nominal(SEM RPPS)-Abaixo da linha 2.955.871,00 2.831.294,00 0,01 1.657.175.00 1.526.281,00 0,01 2.801.275,00 2.486.760,00 0,01 
R$ 1,00 
Fiorift SC Ltda - Software Página 1 de 1 
I FEITURA MUNICIPAL DE RORAINOP( )S 
01613031/0001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2026 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4°, §2°, inciso I) 
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 
em (a) 
.% PIB % RCL 
Metas Realizadas 
em (b) % PIB % RCL 
Variação 
Valor (c)=(ba) % (cla)x100 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 76.525.651,00 0,30 81,08 227.336.396.00 0,89 152,39 150.810.745,00 197,07 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 75,857,123,00 0,30 80,37 224.914.521,00 0,88 150,77 149.057,398,00 196,50 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 76.525,651,00 0,30 81,08 225.669.324,00 0,88 151,27 149.143.673,00 194,89 
Despesas Primdries(EXCETO FONTES RPPS)(tl) 75.984.765,00 0,30 80,51 223.446.613,00 0,87 149.78 147.463.848,00 194,07 
Receita Totai(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(UI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Tolal(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primáuas(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primárla(SEM RPPS) -Acimada Linha(V)=(1-II) -127,642,00 0,00 -0,14 1.465.908,00 0.01 0,98 1.593.550,00 -1.248,45 
Resultado Prlmário(COM RPPS) -Acima da Linha(VI)=(V)+(1ll-IV) -127,642,00 0,00 -0,14 1.465.908,00 0,01 0,98 1.593550,00 -1148,45 
Divida Pública Consolldada(DC) 0,00 0,00 0,00 6.699.535,00 0,03 4,49 0,00 0,00 
Divida Consolidada Liquìda(DCL) 5.764.464,00 -0,02 -6,11 61.906.103,00 0,32 54,90 87,670.567,00 -1.520,88 
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha 248.231,00 0,00 0,26 -O.612.046,00 -0,01 -2,42 -3.860.277,00 -1.555,11 
R$ 1,00 
Fiorilli SC Lida - Software Pagina 1 de 1 
) EFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOI ~IS 
01613031/0001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II) 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2023 2024 'h 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 75.864.212,00 76.525.651,00 0,87 137.767.215,00 0,00 242.718.799.00 0,001 250.069.306,00 3,03 257.318.134,00 2,90 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 75.227.519,00 75.857.123,00 0,84 136.726.751,00 0,00 240.068237,00 0,00 247.312.721,00 3,02 254.458.178,00 2,89 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 75.864.212,00 76.525.651,00 0,87 145.002.276,00 0,00 245.837.971,00 0,00 251.885.699,00 2,46 260.274.648,00 3,33 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(ll) 75.349.082,00 75.984.765,00 0,84 133.805.650,00 0,00 244.996.643.00 0,00 251.065.404,00 2,48 259,474.861,00 3,35 
Receita Total(COM FONTES RPPS) D,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Primário(SEM RPPS) -Acima da Linha(V)=(I-II) -121.563,00 -127.642,00 0,00 2.921.101,00 0,00 -4.928.406.00 0.00 3.752.683,00 0,54 5.016.683,00 -0,46 
Resultado Primário(COM RPPS) -Acima da Linha(Vl)=(V)+(Ill-IV) -121.563,00 -127.642,00 0,00 2.921.101.00 0,00 -0.928.406.00 0.00 -3.752.683.00 0,54 5.016.683,00 -0,46 
Divida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 105.039.478,57 0,00 70.001.547,00 0,00 68.315.163,00 -2,41 66.566.876,00 -2,56 
Divida Consolidada Liquida(DCL) -18.510.994,00 -5.764.464,00 -66,86 193.787.668,69 0,00 70.001.547,00 0,00 68.315.163,00 .2,41 66.568.876,00 -2,56 
Resultado Nominal(SEM RPPS) -Abaixo da linha 881.476,00 248.231,00 -71.84 5.102.369.66 0.00 2.955.871,00 0,00 1.657.175,00 -43.94 2.801.275,00 69,04 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 84.045.670,00 80.872.308,00 -3,78 137.767.216,00 0,00 232.489.271,00 0,00 230.317.295,00 0.93 229.427.534,00 -0,82 
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 83.340.313,00 80.165.807,00 3,81 136.726,751,00 0,00 229.950.419,00 0,00 227.778.443,00 -0,94 225.888.681,00 -0,83 
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 84.045.670.00 80.872.308,00 3,78 145.602.275,69 0,00 235.476.984,00 0,00 231.990.218,00 1,48 231.052.102,00 -0,40 
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 83.474,986.00 80.300.699,00 -3,80 133.805.650,50 0,00 234.671.114,00 0,00 231.234.716,00 -1,46 230.342.111,00 -0,39 
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 
Resultado Prìmário(SEM RPPS)-Acima da Linha(V)=(I-ll) -134.673,00 -134,892,00 -0,01 2,921.100,50 0,00 -4.720,695,00 0,00 -3.456.273,00 0,52 -4.453.430,00 -0,44 
Resultado Primário(COM RPPS) -Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -134.673,00 -134.892,00 -0,01 2.921.100,50 0,00 -4.720,695,00 0,00 3.456.273,00 0,52 4.453.430,00 -0,44 
Divide Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 105.039.478.57 0,00 67.051.291,00 0,00 62.919.212.00 ô,16 59.094.801,00 0 
Divida Consolidada Liquida(DCL) -20.507.283.00 -6.091.886,00 -70,29 193.787.668,69 0,00 67.051.291,00 0,00 62.919.212,00 -6,16 59.094.801,00 
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 976.537,00 262.330,00 -73,14 5.102.369,66 0,00 2.831.294,00 0,00 1.526.281,00 46,09 2.486.760,0p1 5Z, 
Fiorilli SC Ltda - Software ~ m a 
)EFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOF )IS 
0161303110001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2026 
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2°, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2023 ~ 2024 % ' 2025 % I 2026 2027 •/. 2025 
I 
Fiorilli Sc Ltda - Software Página 2 de 2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
01613031/0001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2026 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°. inciso Ill) 
REGIME NORMAL 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 2023 % 2022 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado -91.558.689,00 100,00 -134.007.905,00 100,00141.808.970,00 100,00 
TOTAL -91,558.689,00 00,00 -134.007.905,00 00,00 141.808.970,00 100,00 
Processo n % ¡ Q-tlr2s 
Folha N° 
Câmara AAur7icipal 
R$ 1,00 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDO % % •b 
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 100,00 0.00 100,00 0,00 100,00 
TOTAL 0,00 0,00 0,00 )0,00 0,00 0,0~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
0161303110001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO 
2026 
AMF — Demristratrro <. {LR=, ari 4^ . _"
RECEITAS REALIZADAS 2024 
(a) 
2023 
(b) 
2022 
(c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0.00 0.00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Processo n°~ ~'( ~~ 
Foll~ /~~ S N
, `— --`--..~ 
DE A7IvcTSa Municipal 
Rs 1 r;i) 
DESPESAS EXECUTADAS 
AÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Ii) 
SPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
/ALOR(I II) 
(d) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(g) _ ((la - lid) + Illh) 
0,00 
FONTE: SCPI - Contabilidade [21739], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
(e) 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(U 
0,00' 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(h) _ ((lb - Ile) + IIIi) (i) = (IC - IIT) 
0,00 0,00 
Flr„i!6 ,." I iaa - Soft.vare Página 1 de 1 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOI_IS Processo n° j.-
0161303110001-80 Folha N° 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PR ~I ta Municipal 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 
2026 
r 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS -RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 
RECEITAS CORRENTES(I ) G,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 000 
Inativo 0.00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0.00 
Ativa 0,00 0,00 0.00 
Inativo 0.00 0,00 0.00 
Pensionista 0.00 0,00 0,01 
Receita Patrimonial 0.00 0,00 0, 1 
Receitas !mobiliárias 0,00 0,00 0 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 
atras Receitas Patnmoniais 0,00 0,00 
aceita de Serviços 0,00 0,00 0.00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0.00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 000 
Aportes Periõdicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 000 
Demais Receitas Correrdes 0,00 0.00 0,00 
RECEITAS DE CAPITALIIII) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 
Outras Pv^e'Ivv rle Capital 0,00 0,00 0,00 
TC _ - = DO FUNDO EM CAPITALIZAÇAO(I'V) =(i + III - !I) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS -RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 
_,eneficios 0,00 0,00 0.00 
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 
Pensões por Morte 0.00 0.00 0.00 
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0.00 0,00 
Demais Despesas Previdenciãrias 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPIT.ALIZAÇAO (V) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENÇIARIO -FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI)= (IV - V) 0,00 0,00 00 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES ~ 2024 ~ 2023 2022 
(VALOR ~ 0,00 ~ 0,00 ~ ].ncl 
fAESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022 
L0R 0.00 0.00 !0 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPI 2024 2023 2022 
Plano de Amoitização - Contribuição Patronal Suplementar 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 
Outros Apodes para o RPPS 
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
fi (q'i 
ij
I) 1:1 
0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022 
Caixa e Equivalentes de Cava 0,00 0,00 0.00 
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 
Outro Bans e Dlreìtuc I 0,00 0 00 0 00 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS -RPPS 2024 2023 2022 
RECEITAS CORRENTES)VII) 0,00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições dos Segurados 0.00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0,00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0.00 0,00 0,00 
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 
Ativo 0,00 0,00 0.00 
Inativo 0,00 0,00 0,00 
Pensionista 0,00 0,00 0,00 
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 
Receitas Imobiliárias 0,00 0.00 0.00 
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 
"S 
Outras Receitas Patnmoniais 
Receita de Serviços 
Outras Receitas Correntes 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Pmortização de Empréstimos 
Outras Receitas de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII +
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
000 
0,00 
0,000 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS -RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 
Bene)laos 
Aposentadorias 
Pensões por Morte 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensação Financeira entre os Regimes 
Demais Despesas Previdenciaras 
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIARIO FUNDO EM REPARTIÇAO IXI) = (IX -X) 
2024 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 1 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2023 2022 
0,00 
0;00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0.00 
0;00 
0.00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 
Recursos para Cobertura de Insuticiéncias Financeiras 
Recursos para Formação de Reserva 
2024 2023 
0.00 
i),00 
0,00 i 
0.00 
2022 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0;00 
0.00 
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações
'tr'? 
Bens e Diretos 
2024 2023 
0.00 
0,00 
nr 
0,00 
0,00 
0,00 
2022 
0~ 
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 
Rece!td9 Correntes 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇAO RPPS (XII) 
2024 2023 2022 
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO -RPPS 
DESPESAS CORRENTES (XII I) 
Pessoal e Encargos Sociais 
Demais Despesas Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) =(XII -XV) 
2024 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2023 2022 
0,00 
0,00 
0.00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
000 
0,00 
BENS E DIREITOS DO RPPS -ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 
Caixa e Equivalentes de Caixa 
Investimentos e Aplicações 
Outro Bens e Direitos 
1 2024 
1 I 
0.00 
0,00 
0,0(1 
2023 
0,00 
0,00 
0,00 
2022 
0,00 
0,00 
0,00 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2024 2023 2022 
~ontribulçóes dos Semidorex 
emais Receitas Previdenciárias 
T T,, nC Div iiTGP (BEAiFFirinS MANTIDOS PELO TESOIJRO) (XVII) 
0,00 
0,0(1 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
00 
00 
0,00 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOUR( 2024 2023 2022 
0,00 0,00 
Aposen)a) Crias 0.00 0.00 O.OiI 
Pensões 0,00 O,On 0!70 
Outras Despesas PrevtdenUarlaS 
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)(XVIII) 
RESULTADO DOS SENEFCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - 
0.00 
0.00 
0,00 
0.00 
0.00 
0,00 
XVIII) 
FONTE. SCPI - Contabilidade [21?30], PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
Processo n° r;7,` 2c25 
Folha N° `~ ~ -I—
Câmara Municipal 
S 
AF —Den;nnst~_ih'.~C 7(LRF, r)rt 4°,
TRIBUTOS 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
01613031!0001-80 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2026 
MODALIDADE 
SETOR I PROGRAMAS 
BENEFICIARI O 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
2026 
-CF IF_ C P , -Coflt CIi d l [2 17221 PREFETL P1JNICP-.LDEROR.A!IVOPOLIS 
I- 2027 2028 
COMPENSAÇÃO 
~ 
~edpiuny4 eJew?O 
Página 1 de 1 
Fpnl!i 22 tda -'~~nfta+5rn 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
e
0161303110001-80 cesso n a
_____ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Folha N° 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
' 1 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARA tttc
2026 
AMF — Demoristrativo 8 (LRF, art 8`, § 2°, mcao V) 
EVE NTOS 
R$ 1 ,CIO 
Valor Previsto para 
Aumento Permanente de Receita 
I-) Transferências Constitucionais 
}Transferências ao FUNDES 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
Redupao Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOOO (V) = (111-IV) 
7-510.838,88 
0.00 
0,00 
7 510.838.88 
0.00 
7 510.838,88 
3577317.17 
3.577 317,17 
0,00 
3.933.521,70 
FONTE: SCPI - Contabilidade [21739], PREFEITURAMUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 
~ 
S 
Fiorilli SC Ltda - Software Página ' de 1 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 
14 DE MAIO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MAIA 
CARLOS DA SILVA 
DAVI IBERNOM MENDES 
ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
FRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
FRANCISCA ANDRÉIA G. DE FREIRAS 1 
JOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
LEOCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
ILCGONZAGA DA SILVA 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
PAULO F. COELHO NASCIMENTO 
RAQUEL RAMOS GENELHÚ 
RILDO FERREIRA DA COSTA 
ASSINATURA 
L 
'-. 
Pr sidente 
, 
1° Secrétário 
/ t; 
✓ c._ -- r 
Processo n°U(`1 t 
Folha N° 
Cá` r a f,A unicipal 
AUSÊNCIA 
J NJ 
1 
I
I 
Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF n°. 01.613.030/0001-36. 
Fone: (95) 3238-1301 

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