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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI MUNICIPAL N° 404/2020, QUE INSTITUI E NORMATIZA A COBRANÇA DE TAXAS AMBIENTAIS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — SEMACT
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Proposição aprovada U
2025-05-14 Leitura em Plenário
2025-05-14 Parecer Concluído
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-14 Aguardando distribuição para as comissões
2025-05-14 Leitura em Plenário
2025-05-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

~ 
PREE 
RORAINÓPOUS 
Traaollwrxlo sempre 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
OFÍCIO CASA CIVIL N° 189/2025 
Ao Excelentíssimo Senhor. 
MÁRCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
!.0 NC .XPEDIEN-E NA St3SAa 
Rorainópolis/RR, 12 de maio de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
RECEBIDO 
As 40 horas e _~ minutos 
Ror inópolis-RR i / 5 i 
p~5-
`
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de Lei que 
"ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI MUNICIPAL N° 404/2020, QUE INSTITUI E 
NORMATIZA A COBRANÇA DE TAXAS AMBIENTAIS PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL — SEMACT "., para sua apreciação desta casa legislativa. 
Solicito ainda que seja apreciado em caráter de urgência. 
Atenciosamente, 
-- _ 
AL~~DA SA 
Prefeito do Município de Rorainópolis 
Processo n° 
Folhe M C~J 
Oemera untcipal 
RUA PEDRO DANIEL DA SILVA, N° 51 - CENTRO - CEP: 69.373-000 - RORAINÓPOLIS/RR I CONTATO: (95) 3238 -2259 
SITE: http//www.rorainopolis.rr.gov.br I E-mail: prefeiturarorainopolis.rr@gmail.com 
PHEF tDE 
RORAINÓPOUS 
Traba(handa 
ESTADO DE RORAIMA Processd-n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS olha N° 
CASA CIVIL - 
MENSAGEM 012/2025 Rorainópolis/RR, 12 de maio de 2025 
Ao Excelentíssimo Senhor 
MARCIO ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis 
Câmara Municipal de Rorainópolis 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que promove a atualização dos Anexos II e IV da Lei Municipal n° 404, de 07 de maio de 
2020, os quais tratam dos valores aplicáveis às taxas de licenciamento e vistorias ambientais no 
Município de Rorainópolis/RR. 
A presente iniciativa visa adequar os referidos anexos aos custos reais da gestão 
ambiental, preservando a sustentabilidade financeira da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento Sustentável — SEMACT. A 
atualização dos valores, mantendo-se a referência em Unidade Fiscal do Município (UFM), 
assegura a compatibilidade com o sistema tributário local e garante a recomposição do poder 
de compra das taxas sem comprometer a previsibilidade e a transparência fiscal. 
Trata-se de medida necessária para o fortalecimento da política ambiental municipal, 
assegurando que a Administração Pública possa continuar desempenhando suas funções de 
fiscalização, licenciamento e monitoramento ambiental com eficiência, em conformidade com 
as diretrizes da Lei Complementar n° 140/2011, da Lei n° 6.938/1981 (Política Nacional do 
Meio Ambiente) e dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante da relevância administrativa, ambiental e institucional da matéria, solicito o 
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. 
Prefeito Municipal 
PREF U DE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
Processo 
ESTADO DE RORAIMA Folha N°` 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
JUSTIFICATIVA 
C9►nara~ nicipal 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar os valores constantes nos 
Anexos II e IV da Lei Municipal n° 404, de 07 de maio de 2020, que institui e normatiza a 
cobrança de taxas ambientais no âmbito do Município de Rorainópolis/RR, por meio da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Turismo e Desenvolvimento 
Sustentável — SEMACT. 
A referida lei representa importante instrumento de gestão ambiental municipal, ao 
estabelecer os procedimentos e critérios para o licenciamento e fiscalização de atividades 
potencialmente poluidoras ou degradadoras. No entanto, desde sua publicação, os valores 
atribuidos às licenças e vistorias ambientais, expressos em Unidade Fiscal do Município (UFM), 
permaneceram inalterados, tornando-se defasados frente à evolução econômica, à 
complexidade crescente das atividades fiscalizadas e aos custos operacionais do Poder Público. 
A atualização dos valores, mantendo-se a referência em UFM, assegura a preservação 
do poder aquisitivo das taxas, promovendo a recomposição da capacidade administrativa da 
SEMACT para desempenhar suas atribuições constitucionais e legais, notadamente as previstas 
na Lei Complementar n° 140/2011, no que se refere à competência municipal de controle e 
licenciamento ambiental. 
A proposta também visa resguardar o equilíbrio entre a proteção ambiental e a 
viabilidade econômica das atividades produtivas. Os novos valores foram definidos de modo a 
garantir a sustentabilidade financeira da gestão ambiental, sem representar oneração excessiva 
aos empreendedores, especialmente aqueles de pequeno porte ou enquadrados como agricultura 
familiar já contemplados com mecanismos de isenção e redução de taxas pela própria 
legislação. 
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação da 
Câmara Municipal, contando-se com o apoio dos nobres vereadores para sua célere aprovação. 
LESSAN r 'O DAL 
Prefeito Municipal 
Processo n° 
ESTADO DE RORAIMA Folha N°
PREF PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
RORAINÓPOLIS CASA CIVIL 
7robolhondo sempre 
PROJETO DE LEI NOjj/ DE 12 DE MAIO DE 2025 
pal 
ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI MUNICIPAL 
N° 404/2020, QUE INSTITUI E NORMATIZA A 
COBRANÇA DE TAXAS AMBIENTAIS PELA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
SEMACT». 
O Prefeito Municipal de Rorainópolis, Estado de Roraima, ALESSANDRO 
DALTRO SOUSA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° 
Ficam alterados os Anexos II e IV da Lei Municipal n° 404, de 07 de maio de 2020, que passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS 
PORT 
E 
PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL 
P. P/D P M A P M A P M A P M A 
EG 
LP 129, 170, 294, 508,5 626,6 904,3 929,2 1.341 1.892 3.001 5.876, 8.869, 
33 36 71 2 8 2 9 ,55 ,02 ,03 02 14 
LI 284, 380, 657, 657,6 1.203 1.872 1.810 2.462 3.659 5.487 10.989 16.650 
75 08 65 5 ,72 ,04 ,64 ,82 ,62 ,99 ,02 ,39 
LO 378, 502, 875, 1.075 1.471 2.301 2.307 3.470 4.626 7.701 14.940 22.867 
01 34 33 ,33 ,05 ,69 ,27 ,51 ,12 ,58 ,52 ,18 
LAS (LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA) 46UFM 
CUOS (CERTIDAO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) 25UFM 
~ 
PkEF RA DE 
RORAINÓPOUS 
Trabalhando sempre 
ANEXO IV 
ESTADO DE RORAIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
CASA CIVIL 
TABELA DOS VALORES DE VISTORIAS 
LICENÇA ESPECIAL 10 UFM 
LAS (FAMILIAR) 15 UFM 
PORTE PEQUENO 50 UFM 
PORTE MEDIO 100 UFM 
PORTE GRANDE 200 UFM 
PORTE EXCEPCIONAL 400 UFM 
TAXA DE EXPEDIENTE 05 UFM 
VALORES EM UFM (Unidade Fiscal do Município de Rorainópolis) 
Art. 2° 
Os valores descritos nos Anexos II e IV desta Lei poderão ser atualizados anualmente por meio 
de decreto municipal, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substitui-lo. 
Art. 3° 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Rorainópolis/RR, 12 de Maio de 2025. 
ALÉSS Ó D L SÀ 
Prefeito Municipal 
Processo nC() l b iQU.15 
ESTADO DE RORAIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS 
"Amazônia, Patrimônio dos Brasileiros" 
DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA 
14 DE MAIO DE 2025 
FREQUÊNCIA DE VEREADORES 
VEREADORES 
ANDREIA SALDANHA MATA 
CARLOS DA SILVA 
IDAVI IBERNOM MENDES 
(ERISNEIDE S. P. DA COSTA 
IFRANCIELLE E. MUNHOZ DIAS NOVO 
IFRANCISCA ANDREIA G. DE FREIRAS 
IJOÃO DAMASCENO DA S. FILHO 
OCÁDIO RODRIGUES PEREIRA 
L[ GONZAGA DA SILVA 
IMÁRCIO ALVES DE SOUSA 1 
IRAQUEL RAMOS GENELHÚ I 
RILDO FERREIRA DA COSTA I 
ASSINATURA 
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Presidente 
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° Secrétário 
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Folha N° (77
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Cámera Municipal 
AUSËNCIA 
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Rua Pedro Daniel da Silva, sin° - Centro Cep: 69373-000 CNPJ/MF no. 
01.613.03010001-36. 
Fone: (95) 3236-1301 

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