| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | ALTERA OS ART. 1°, 4° A ANEXO I, DA LEI NO 321/2016 A FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES NA 7A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 A DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Lei nº409/2024 Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021 Publicado em consonância com o ALTERA OS ART. 1º, 4º E ANEXO |, j .O.M . RT ne DA LEI Nº 321/2016 E FIXA O em: Ob, 01, 20A SUBSÍDIO DOS VEREADORES NA 72 LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ Maria de Fatima Alim, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretária da Casa Civil Decreto-P 11/2021 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rorainópolis. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |: Art. 1º. Altera o Art, 1º da Lei nº 321/2016. Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis para a Legislatura 2021/2024 é fixado para subsidiar no máximo 13 vereadores do Poder Legislativo Municipal em consonância com a Constituição Federal, Art. 29, VI, e suas alíneas. Com vencimentos constantes no anexo | desta Lei, observando os cargos diferenciados da Mesa Diretora da Câmara e demais membros. | - Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora. Il —- Vereador investido no Cargo de Primeiro Secretário. HI — Vereador investido no cargo de Vice-presidente. IV — Vereador investido no Cargo de Segundo Secretário. V— Vereadores membros do Poder Legislativo sem ocupação na Mesa Diretora. é ENA (4 Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 1 o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Parágrafo Único: O aumento dos subsídios mencionados nesse Artigo obedecerão a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 para sua entrada em vigor. Art. 2º. Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 321/2016. « 4º - O subsídio dos vereadores fixados no anexo | desta Lei, serão revistos anualmente por Decreto Legislativo, com base na inflação anual do exercício anterior, observados os limites previstos na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Rorainópolis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se o Anexo | da Lei 321/2016 e as disposições em contrário a esta Lei. Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021. args EESZA (o RORAMOrOUS emereruas pe Tesnatando partos Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 2 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO | VEREADOR * VENCIMENTOS | - Presidente da Mesa 7 R$ 5.600,00 [ Il - 1º Secretário da Mesa T R$ 5.200,00 III - Vice-Presidente da Mesa i R$ 5.000,00 IV - 2º Secretário da Mesa R$ 5.000,00 V- Demais membros do Colegiado seat | R$ 5.000,00 Obs: Os vencimentos constantes neste anexo, serão revistos anualmente conforme menciona o Art. 4º da Lei 321/2016. Em Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- *& "s aly Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07