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norma nº 409/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaALTERA OS ART. 1°, 4° A ANEXO I, DA LEI NO 321/2016 A FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES NA 7A LEGISLATURA DE 2021 A 2024 A DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº409/2024 Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021
Publicado em consonância com o ALTERA OS ART. 1º, 4º E ANEXO |,
j .O.M . RT
ne DA LEI Nº 321/2016 E FIXA O
em: Ob, 01, 20A
SUBSÍDIO DOS VEREADORES NA 72
LEGISLATURA DE 2021 A 2024 E DÁ
Maria de Fatima Alim, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretária da Casa Civil
Decreto-P 11/2021
Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Rorainópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |:
Art. 1º. Altera o Art, 1º da Lei nº 321/2016.
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rorainópolis
para a Legislatura 2021/2024 é fixado para subsidiar no máximo 13 vereadores
do Poder Legislativo Municipal em consonância com a Constituição Federal, Art.
29, VI, e suas alíneas. Com vencimentos constantes no anexo | desta Lei,
observando os cargos diferenciados da Mesa Diretora da Câmara e demais
membros.
| - Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora.
Il —- Vereador investido no Cargo de Primeiro Secretário.
HI — Vereador investido no cargo de Vice-presidente.
IV — Vereador investido no Cargo de Segundo Secretário.
V— Vereadores membros do Poder Legislativo sem ocupação na Mesa
Diretora.
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ENA
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Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
1
o
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Parágrafo Único: O aumento dos subsídios mencionados nesse Artigo
obedecerão a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 para sua entrada
em vigor.
Art. 2º. Altera a redação do Art. 4º da Lei nº 321/2016.
« 4º - O subsídio dos vereadores fixados no anexo | desta Lei, serão
revistos anualmente por Decreto Legislativo, com base na inflação anual do
exercício anterior, observados os limites previstos na Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município de Rorainópolis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogando-se o Anexo | da Lei 321/2016 e as disposições em contrário a esta
Lei.
Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021.
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Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
2
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
ANEXO |
VEREADOR * VENCIMENTOS
| - Presidente da Mesa 7 R$ 5.600,00
[ Il - 1º Secretário da Mesa T R$ 5.200,00
III - Vice-Presidente da Mesa i R$ 5.000,00
IV - 2º Secretário da Mesa R$ 5.000,00
V- Demais membros do Colegiado seat | R$ 5.000,00
Obs: Os vencimentos constantes neste anexo, serão revistos anualmente
conforme menciona o Art. 4º da Lei 321/2016.
Em Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07

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