| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS. |
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ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Lei nº410/2021 Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021 BLICAÇÃO é Publicado em consonância com & FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E VM Sarar epa ua DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO em Db 1 OL 1202 DE RORAINÓPOLIS. mara de Fatima SAND, Secretária da Casa Civ Decreto-P 1/200 municipal de Rorainópolis. Autor: Mesa Diretora da Câmara A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e O Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E E Art. 1º. Ficam os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Rorainópolis fixados nos valores a seguir, nos termos do Art. 29, V, da Constituição Federal/88 c/c Art. 25, Il do Regimento Interno: | - Prefeito: 18.000,00 |l - Vice-Prefeito: 12.000,00 81º0 Vice-Prefeito nomeado a Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município. 8 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá ser inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do subsídio do Prefeito. 8 3º O aumento dos subsídios mencionados nesse Artigo obedecerão a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 para sua entrada em vigor. Art. 2º. Os subsídios que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por Lei específica na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observando os limites previstos na Constituição da República, na Lei complementar 101/2000 e na Lei Orgânica do Município. q rasreruea pe nonaxorous Teda nando Gar tor Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 4 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogada as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021. É, ED “ig Wy Sc ua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01 .613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 2