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norma nº 410/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2021
Date 2021-01-06
EmentaFIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS.
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ESTADO DE RORAIMA ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº410/2021 Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021
BLICAÇÃO é
Publicado em consonância com & FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E
VM Sarar epa ua DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
em Db 1 OL 1202 DE RORAINÓPOLIS.
mara de Fatima SAND,
Secretária da Casa Civ
Decreto-P 1/200 municipal de Rorainópolis.
Autor: Mesa Diretora da Câmara
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e O Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E E
Art. 1º. Ficam os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município
de Rorainópolis fixados nos valores a seguir, nos termos do Art. 29, V, da
Constituição Federal/88 c/c Art. 25, Il do Regimento Interno:
| - Prefeito: 18.000,00
|l - Vice-Prefeito: 12.000,00
81º0 Vice-Prefeito nomeado a Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado pagamento de qualquer
acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município.
8 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá ser inferior a 65% (sessenta
e cinco por cento) do subsídio do Prefeito.
8 3º O aumento dos subsídios mencionados nesse Artigo obedecerão a
Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 para sua entrada em vigor.
Art. 2º. Os subsídios que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por
Lei específica na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, sem distinção de índices, observando os limites previstos
na Constituição da República, na Lei complementar 101/2000 e na Lei Orgânica
do Município.
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rasreruea pe nonaxorous
Teda nando Gar tor
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
4
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021,
revogada as disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 06 de Janeiro de 2021.
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Sc ua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01 .613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
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