| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICACAO NOS VEICULOS DE SERVICO OFICIAIS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Lei nº429/2021 Rorainópolis — RR, 07 de Dezembro de 2021 PUBLICAÇÃO . . Publicado em consonância com IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS DE artigo 94 da LOM olanso. RT SERVIÇO OFICIAIS DO EXECUTIVO E e neo LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO Sec My Ge Peer MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: Vereadora Cristiane F erreira de Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LE I: Art. 1º. Fica determinado que os adesivos de identificação dos veículos oficiais do Executivo e Legislativo do Município de Rorainópolis-RR, passam a ter a seguinte estrutura de identificação: Parágrafo Único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração automóveis, caminhões, máquinas agricolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. I - Nome do Poder: Prefeitura Municipal De Rorainópolis Ou Câmara Municipal De Rorainópolis. Il - Inscrição obrigatória: Uso Exclusivo Em Serviço. III — Identificação do responsável pelo uso do veículo: Nome Da Secretaria Municipal Ou Departamento; IV - Reclamação Denúncias: Ligue $ 1º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos. $ 2º. O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Ouvidoria Municipal. Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja do Executivo ou do Legislativo em atividade que não estejam relacionadas a servi do Município e de seus cidadãos. eTuRA DENORANOROUS Dano pars Po Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-00! Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 3º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais. Art.4º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização. [A adesivação nos veículos leves € pesados não poderá ser inferiorao tamanho 50x60. Il A frota de veículo deverá ser adesivada de forma ordem crescente, O adesivo não poderá ser inferior ao tamanho 15x20cm, com respectiva numeração de acordo aquisição pelo Poder Executivo. WII - As Viagens nos veículos leves e pesados só poderão ocorrer mediante emissão de ordem de serviço devidamente assinada pelo secretário da pasta. $ 1º A adesivação nos veículos leves deverá ser fixada na porta dianteira e na parte traseira. $ 2º. Nos veículos pesados a adesivação deverá ser fixada nas portas dianteira. Parágrafo único- Maquinários cabinados à adesivação deverá ser fixada de forma que não venha prejudicar a visão do operador. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consi gnadas no orçamento municipal. Art. 6º. A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor pé data de dya publicação. ct Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807