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norma nº 429/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDISPOE SOBRE O USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICACAO NOS VEICULOS DE SERVICO OFICIAIS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE RORAINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Lei nº429/2021 Rorainópolis — RR, 07 de Dezembro de 2021
PUBLICAÇÃO . .
Publicado em consonância com IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS DE
artigo 94 da LOM olanso. RT SERVIÇO OFICIAIS DO EXECUTIVO E
e neo LEGISLATIVO NO ÂMBITO DO
Sec My Ge Peer MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Cristiane F erreira
de Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito
Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
LE I:
Art. 1º. Fica determinado que os adesivos de identificação dos veículos oficiais
do Executivo e Legislativo do Município de Rorainópolis-RR, passam a ter a seguinte
estrutura de identificação:
Parágrafo Único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da Administração
automóveis, caminhões, máquinas agricolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
I - Nome do Poder: Prefeitura Municipal De Rorainópolis Ou Câmara
Municipal De Rorainópolis.
Il - Inscrição obrigatória: Uso Exclusivo Em Serviço.
III — Identificação do responsável pelo uso do veículo: Nome Da Secretaria
Municipal Ou Departamento;
IV - Reclamação Denúncias: Ligue
$ 1º. Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização,
tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos.
$ 2º. O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Ouvidoria Municipal.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal
seja do Executivo ou do Legislativo em atividade que não estejam relacionadas a servi
do Município e de seus cidadãos.
eTuRA DENORANOROUS
Dano pars Po
Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-00!
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art. 3º. Os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara ficam
isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes
Públicos Municipais.
Art.4º. Na aquisição de novos veículos para a frota municipal ou a serviço da
Administração, a identificação deverá ser feita imediatamente antes da sua utilização.
[A adesivação nos veículos leves € pesados não poderá ser inferiorao tamanho
50x60.
Il A frota de veículo deverá ser adesivada de forma ordem crescente, O adesivo
não poderá ser inferior ao tamanho 15x20cm, com respectiva numeração de acordo
aquisição pelo Poder Executivo.
WII - As Viagens nos veículos leves e pesados só poderão ocorrer mediante emissão
de ordem de serviço devidamente assinada pelo secretário da pasta.
$ 1º A adesivação nos veículos leves deverá ser fixada na porta dianteira e na parte
traseira.
$ 2º. Nos veículos pesados a adesivação deverá ser fixada nas portas dianteira.
Parágrafo único- Maquinários cabinados à adesivação deverá ser fixada de forma que
não venha prejudicar a visão do operador.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já consi gnadas no orçamento municipal.
Art. 6º. A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo
Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor pé data de dya publicação.
ct Rua Pedro Daniel da Silva, Centro, nº 1-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)3238-1807

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