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norma nº 368/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2019
Date 2019-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE CARGO DE CONSULTOR JURIDICO DAS COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
secaer AmA CASA ,cIVIL
"Trabalhando para todos"
LEI N° 368/2019 Rorainópolis-RR, 14 de Março de 2019
PUBLICAÇÃO
publicado em consonância com o
artigo 94 da L.O.M e trasp. RT
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Secretária da Casa eM\
Oecreto.P 01312019
"DISPÕE SOBRE CARGO DE CONSULTOR
JURÍDJ,CO DAS COMISSÕES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AUTORIA: MESA DIRETORA
A CÂMARA MUNICIPAL ])E RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica criado o Cargo de Consultor Jurídico das Comissões do Poder
Legislativo Municipal.
Art. r. O Cargo referido no Artigo 1
0
será de provimento em comissão, destinado a
atender encargos de assessoramento, mediante livre nomeação e exoneração feita pelo
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser ocupado por pessoas que reúna
condições e satisfaçaos requisitos legais ce necessários para iavestidura no serviço público
conforme os termos do anexo Ida presente Lei.
Parágrafo único. A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para
função de confiança recairá sobre pessoa com capacidade técnica para o exercício de suas
atribuições, e dependerá de formação técnica privativa das carreiras jurídicas e inscrição nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3°. O ocupante do cargo atuará prestando consultoria e assessoria às comissões
permanentes e temporárias da Câmara Municipal, bem como aos trâmites legislati V.OS, com
carga horária de até 20hs (vinte horas) semanais, em caráter de eventualidade.
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T"" ","00 """'" AV'.Francisco Luiz Regillatto, nO261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
RorainópolislRRCNPJIMF n? Ol.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAlNÓPOLIS
SECRE'I' AmA <:ASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Parágrafo único. Não caberá ao ocupante do cargo de Consultor Jurídico das
Comissões o assessoramento à Comissã-o Permanente de Licitação da Câmara Municipal, vez
que tal atribuição de dá à Procuradoria Jurídica da Casa Legislativa,
Art. 4°. As atribuições do Consultor Jurídico das Comissões constam no anexo I desta
Lei.
Art. 5°. É vedadoao Consultor Jurídico das Comissões:
I-Representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
II- Elaborar minutas de contratos e convênios ou exercer outras atividades correlatas;
Ill- Manifestar-se sobre a legalidade de processos licitatórios, administrativos ou
disciplinares da Câmara Municipal.
Art. 6°. Fica incorporado à Lei n0268/2014, que dispõe sobre os cargos de
provimentos efetivo e comissionado dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Rorainópolis, acrescentando-se aos anexos U e Ill, o cargo de provimentos em
comissões:
N° DE DENOMI N°DE PADRÃo DE VENCIMENTO
ORDEM NAÇÃO VACAS VENCIMENTO INICIAL
Consultor R$ 3.000,00 (três
15 Jurídico das
01 07 mil reais)
Comissões
Ar!. 7°. Revoga-se as disposições contrárias.
Art. 8° - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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SECRETARIA CASA CIVIL
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Rorainópolis - RR, 14 de Março de 2019.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
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ANEXO I.
DESCRiÇÃO DAS ATRIBUiÇÕES E CONDiÇÕES DE TRABALHO DO CARGO.
Denominação: Consultor Jurídico das Comissões
Descrição sintética: Prestar consultoria e assessoramento às comissões
permanentes e temporárias do Poder Legislativo Municipal, bem como a mesa
diretora e ao seu Presidente, em questões que envolvam matéria de natureza
jurídica, desenvoJvendo análise das proposições em exame nas comissões.
Descrição Analítica: Atuar unificando entendimentos quanto à constitucionalidade,
legalidade, juridicidade, regimentalidade, técnica legislativar bem como sua
compatibilidade com as leis orçamentárias, plano plurianual, lei orgânica ou
constituição municipal; emitir informações, pareceres e pronuncíamentos;
Atribuições: Comparecer às reuniões das Comissões para as quais for solicitado;
emitir pareceres e pronunciamentos. sobre assuntos de interesse das Comissões;
Realizar pesquisas jurisprudenciais e estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões.prestar assessoria à presidência, à Mesa, .às comissões sobre matéria
jurídica e técnico-Iegislativa, bem como na interpretação e aplicação do regimento
interno, quando solicitado; examina! anteprojetos de Lei e outros atos normativos;
comparecer às sessões quando solicitado.
Carga herária; Até 20hs (vinte horas) semanais, em caráter de eventualidade,
sempre que solicitado, sendo que os serviços poderão ser prestados aos sábados,
domingos e feriados conforme necessidade.
Requisitos para Provimento:
- Escolaridade: Ensino superíorcompleto com formação em Direito.
- Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Investidura: Livre nomeação e exoneraçáo do Presidente do Poder Legislativo.
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"••,~·.,,,"'''N Ali. Francisco Luiz Reginatte, nO 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000.
Rorainópolis/RRCNPJIMF nO Ol.613.it3JJOOOl-80-Fone (95)323818-07

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