| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” LEI Nº 377/2019 Rorainópolis-RR, 02 de Setembro de 2019 Publicado EUBLICAÇÃO “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA Lepsonância com o ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ; 5 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE A : 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretária da Casa 0 Tê asa Cj Decreo Porn” AUTORIA: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |: Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: 81º - A Lei orçamentária anual abrangerá as entidades da administração direta. 82º - Os Anexos de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: | - ARF/Tabela 1 - demonstrativo dos riscos fiscais e providências Il- AMF/Tabela 1 - demonstrativo i - metas anuais Ill - AMF/Tabela 2 - demonstrativo 2 — avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior VI - AMF/Tabela 3 - demonstrativo 3 — metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios; VI - AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — evolução do patrimônio líquido; , Vil - AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos ; IX - AMF/Tabela 6 - demonstrativo 6 — avaliação da situação financeira e atuarial regime próprio de previdência dos servidores, É, Ea “ o Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ($ ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” XI- AMF/Tabela 7 - demonstrativo 7 — estimativa e compensação da renúncia de receita; XI - AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 — margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; XI - Anexo de metas fiscais; XIV - Quadro de evolução da receita. CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, 82º, da Constituição Federal, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício vindouro, especificadas de acordo com os programas a serem estabelecidos no Plano Plurianual a viger no período de 2018/2021, são as apontadas nos Anexos de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Parágrafo único - Para fins de transparência a avaliação do cumprimento das metas previstas, serão realizados no final dos meses de fevereiro e setembro do exercício de 2020, e dos demais, audiências promovidas pelo Poder Executivo, em ambientes públicos e na Casa Legislativa do Município. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção |- Disposições Gerais Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por: | - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de é Wrtis 4 “2 Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo. Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV- Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V - Remanejamento, Transposição e Transferência de Recursos, são instrumentos de ajustes de planejamento orçamentário, para efeito desta Lei, será considerado como: VI - Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudanças de coordenação da execução de ações, atendendo projetos ou atividades; VII - Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação de recursos em função de uma repriorização; VIII - Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria econômica de grupo de despesas por repriorização de ações. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 82º - Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42, de 14 de abri! de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. 83º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Seção |l- Da Estrutura e Organização abtge nv 60Z (A Wy reapiimusa ve noenmosous inda pus te Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-80-Fone (95)323818-07 E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará despesa por unidades orçamentárias, de acordo com a atual estrutura administrativa, detalhada por categoria de programação em seu nível, com suas respectivas dotações, especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: | - Pessoal e Encargos Sociais; Il - Juros e Encargos da Divida; Il - Outras Despesas Correntes; IV- Investimentos; V - Inversões Financeiras; VI - Amortização da Dívida. Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Legislativo, do Poder Executivo, dos fundos, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada na contabilidade da Prefeitura. Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de: | -Texto da lei; Il - Quadros orçamentários consolidados; HI - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - Anexo do orçamento de investimentos; V - Anexos referenciados nos Arts. 2º e 22 da Lei 4320/64; VI- Anexos referenciados no art.12, da Lei Complementar nº 101/2000, relativas às previsões de ingresso de receitas; vi - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD. RU) De Tesão pus tod Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MEF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 x ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020, deverá ser compatível com a norma que preverá o Plano Plurianual para os exercícios de 2018/2021. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo | - Metas e Prioridades para a Administração Pública, com o objetivo de compatibilizá-lo com os delineamentos previstos pela norma que dispor sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018/2021. Seção III - Da Elaboração do Orçamento Art. 8º - O orçamento Municipal para o exercício de 2020 obedecerá, entre outros, ao princípio da transparência e ao do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo, e seus Fundos. Art. 9º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o exercício de 2020 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 10 - Será assegurada participação aos cidadãos no processo de elaboração e apreciação do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante audiência pública. Art. 11 - A elaboração do Projeto, a apreciação e a execução da Lei Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o equilíbrio das contas públicas, necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal. Art. 12 - A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, a previsão de suas despesas para o exercício de 2020, até o dia 30 de julho de 2019. Art. 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida da proposta orçamentária para o exercício de 2020, destinada ao atendimento de: 1 - Passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis; H - Cobertura de créditos adicionais suplementares. RUA Y ori Tiohondo pas te Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 14 - As despesas com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais serão programadas na lei orçamentária, com dotações específicas às unidades orçamentárias. Art. 15 - A concessão de auxílios e subvenções às entidades sem fins lucrativos obedecerão às regras previstas na legislação federal pertinente e na Lei Orçamentária Municipal, devendo ser firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e a forma e os prazos para prestação de contas. $1º - As entidades beneficiadas com recursos por concessão de Contribuições ou Subvenções, deverão prestar contas na forma estabelecida pela Lei nº 13019, de 31 de julho de 2014, e alteração. 82º - No caso de transferência financeira a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas. Art. 16 - A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários para execução e atendimento: | - Da aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; H' - Da aplicação de, no mínimo, 15% (vinte por cento) das receitas resultantes de impostos nas ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto do art. 198, da Constituição Federal. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art.17 - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio de projetos e atividades, poderão ser alteradas, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto Executivo, desde que se atenham às respectivas classificações funcionais programáticas. Art. 18 - Para promover a execução orçamentária de 2020, o executivo municipal está autorizado a: Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” | - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual. Il - Destinar recursos para compor a contrapartida de convênios e empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 19 - Serão considerados recursos disponíveis para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, conforme disposto no $ 1º do art. 43, da Lei 4320/1964 e no art. 8º da Lei Complementar 101/2000: |-Superávit Financeiros; Il | - Excesso de Arrecadação; Hll | - Resultantes de anulação parcial ou total de dotações consignadas na lei orçamentária anual; IV - Produtos de operações de créditos; Parágrafo único - O município poderá utilizar créditos provenientes da arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária para fins de abertura de Créditos Suplementares ou Especiais, desde que respeitado os objetivos e metas da programação do convênio e as programadas nesta Lei. Art. 20 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com detalhamento estabelecido na lei orçamentária. Art. 21 - Os recursos alocados na lei orçamentária anual, poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante justificativa e até o limite fixado na lei orçamentária, sempre na forma de lei. Ar. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com entes governamentais, fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica de direito privado que venham propiciar no município desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ou reabrir créditos adicionais especiais do exercício anterior, necessário à execução dos convênios citados no Caput do Artigo, até o limite do valor firmado em 4, emererruns oe nomamonous Tespohando poa isso Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” cada um, utilizando para tal os recursos previstos no art. 43, parágrafos e incisos da Lei 4.320/1964, sempre na forma de Lei autorizativa específica. Art. 23 - A reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto, observado, em qualquer caso, o período da publicação da sua legal e original autorização. Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art. 24 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, o Executivo e o Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação financeira em montantes necessários à preservação do equilíbrio de suas respectivas contas. 8 1º - Na limitação de empenho e movimentação financeira serão adotados critérios por contingenciamento que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente naquelas de educação, saúde e assistência social e na compatibilização de recursos vinculados. S 2º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do Município, a saber: | - As despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais; Il - As despesas com pessoal e encargos sociais; HI - As despesas com juros e encargos da dívida; IV- As despesas com amortização da dívida; V - As despesas com auxílio doença, reclusão e maternidade; S 3º - Será passível de Contingenciamento de Despesa para Administração Direta e Indireta: |--A realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis para resolução de assuntos da Instituição; ERR) WAY “Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 se ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Il - A participação de congressos, simpósios, amostras e outros eventos que exijam o deslocamento do participante para outro município; Hi - A realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros similares que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos de custeio; IV - A concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento não emergencial; V - Despesas com publicidade e eventos: VI - Aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e contratações de serviços que não sejam de caráter emergencial ou possam ser adiados; VII - A realização de Obras, reformas e consertos que possam ser adiados e que não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo à Administração, ao Patrimônio ou à População. 8 4º - Na ocorrência de calamidade pública, será dispensada a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 25 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se regularize nos bimestres seguintes. Art. 26 - Para os efeitos do art. 16 da lei complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites dos Incisos | e ll, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações. Art. 27 - As seguintes despesas serão tidas como irrelevantes, em caso de expansão, o que não demandará os procedimentos administrativos constantes dos incisos le Il, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, estimativa trienal de custos e declaração do ordenador das despesas sobre a compatibilidade com os três planos orçamentários: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual: I - Adiantamento de numerários para cobrir despesas de viagem e estadia; 0 E Sis y easertuma pe nonAnarous Tabamando pus tados Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-89-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” H - Adiantamento de numerários para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento; Hm - Despesas postais; Iv - Despesas com telefonia: V - Despesas com internet; MI - Despesas com consumo de água e esgotamento sanitário; Vil | - Despesas bancárias; VIll | - Despesas com locação de imóveis; IX - Despesas com locação de sistemas informatizados; x - Despesas com manutenção de equipamentos de informática; XI - Despesas com refeições; XIl | - Despesas com material de escritório; XIll - Despesas com lavagem de veículos e máquinas; e XIV - Outras despesas consideradas irrelevantes. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 28 - A lei orçamentária consignará recursos a fim de garantir o pagamento da Dívida Pública Municipal. Ar. 29 - A lei orçamentária de 2020 poderá conter autorização para a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas em Resolução do Senado Federal. Parágrafo único - O montante previsto para as receitas de operações de crédito, não poderá ser superior ao montante das despesas de capital, constante da Lei Orçamentária anual respectiva. o, RUA = “É Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MEF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 30 - As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento da proposta orçamentária para o exercício de 2020. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 31 - O Executivo, o Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa poderão, em 2020, criar cargos e funções, reestruturar, implantar novo Plano de Cargos e Salários, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, atualizar subsídios, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário, na forma da Lei e realizar concurso público, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal. Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei orçamentária para o exercício de 2020, e caso não haja saldo orçamentário para esta finalidade, deverá ser promovida a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do artigo 41, da Lei nº 4.320/1964. Art. 32- Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, em 2020, não excederá os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. Art. 33 - A realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público ou especialmente àquelas voltadas para a área da saúde, que ensejem situações emergenciais de risco, em prejuízo para a sociedade. Art. 34 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: I - Eliminação de vantagens de caráter precário e transitório, concedidas a servidores; H - Eliminação de despesas com horas-extras; mm - Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 E) ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Iv - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 35 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente à substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos e Salários, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 36- Fica o município autorizado a ceder servidores para outros Poderes/ Órgãos/Entidades, sendo realizado através de termo de convênio firmado entre as partes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 37 - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita de contribuição, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita de serviço, as outras receitas correntes, as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos termos da Constituição Federal e as transferências voluntárias. Art. 38 - As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, o crescimento econômico e o comportamento da arrecadação municipal nos últimos três exercícios, conforme discriminado no artigo 26, desta Lei. 8 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as modificações da legislação tributária municipal, e: l - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; H - Reformulação da planta genérica de valores, de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas; HH - À expansão do número de contribuintes; ' Iv - O acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal e respectivas atividade econômicas do Município, visando ao aumento do índice de participação Município no ICMS. vota, RAÇA oe Trabemando parte Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (6) ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” $ 2º- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente, de acordo com a legislação municipal. $ 3º - A cobrança da dívida ativa será efetuada amigável ou judicialmente. Art. 39 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo com o art. 14,8 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal, até o dia 30 de agosto de 2019, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal, que a apreciará, devendo devolvê-la para sanção até o dia 15 de dezembro de 2019. Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária. Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo, ajustes ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis. Art. 43 - A Câmara Municipal terá seu orçamento próprio, devido à sua independência administrativa, que será elaborado de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e das Emendas Constitucionais nºs. 25/2000 e 58/2009, dos parâmetros de receita previstos na Constituição Federal, em conformidade com as diretrizes definidas por esta Lei, devendo ser enviada sua proposta orçamentária ao Executivo, no prazo orgânico para incorporação ao orçamento geral. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal repassará à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos formalmente requisitados, referentes ao duodécimo que lhe cabe constitucionalmente, de acordo com a Lei Orçamentária vigente. RU) rearerruaa oe Tahan prato Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-89-Fone (95)323818-07 (6 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 44 - As unidades orçamentárias da administração direta (Câmara Municipal) e indireta do município deverão encaminhar até o dia 15 de cada mês, os balancetes Art. 45- O PPA para o período 2018/2021 deverá conter Os programas e ações previstas no anexo de Metas e Prioridades, constantes desta Lei. Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 02 de Setembro de 2019. LEANDRO PEREIRA DA SILVA icipal ng, = “g, rrareruaA oe somas Tistando prato Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amarônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 91 613.031/0081-80-Fone (95)323818-07 ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2020 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS RREEAEERESS O TU RSRSRS RS RE PES RS SS 17.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 17.000,00 Contingência 45.997,30 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 45.99730 Contingência Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 15.000,00 Contingência 21.000,00 — | Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de | 2100000 | Contingência 98.997,30 SUBTOTAL 98.997,30 Fonte: Sisterna de Informatica da Prefeitura, Assessoria Jurídico, Contábil e Administração. Aumento de Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com Pessoal Despesa com pagamento de Juros e Orçamento à Menor Epidemias e Enchentes (Famílias Vitimas) Metodologia; Salário Minimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste é ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações salariais. Contingência. AMF/Tabela | - DEMONSTRATIVO I- METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS ESPECIFICAÇÃO Valor % PIB Corrente Constante (e/ PIB) x 100 59,356.650,33 58.805.706,71 59.336.650,33] 56 864.343,52 Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (11) Resultado Primário (II) = (111) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada L. Receitas Primárias advindas de PPP (1V) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) 52.153.293,37 $2.641.911,33 50.431.547,48 49.807. 164,58 38,792.488,20 45,671,051,1 32.097.986,80] Projeção da Inflação - IPCA A PIBEstadual ndice de Deflação AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS « RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2020 Metas Previstas em Metas Realizadas Variação 2018 % (a) 49,800.000,00] 15.762,672,90 49,340,200,00 j 15.892,217,33 49.800,000,00] 41.253.609,72 Despesas Primárias (1) 47.720,000,00 42.254.316,70 Resultado Primário (IJ) = (III) =24.741,899,37 Resultado Nominal -18.013.858,93 Dívida Pública Consolidada ú 1.079.293,02 (1.000,706,98) Divida Consolidada Líquida k -18.013.858,93 1.000.706. Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro. Variáveis PIB Estadual R$ 7.853.159.038,80 sex plican, AMF/ Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 K K 56.800.622,33 f 3, 5177 209,97) sa 968. 174,54 56.273,403,55 48.122.434,88 ! 52.260.000,00 54. 472.690,12) 36.800.622,33 Despesas Primárias (11) 47.290,434,88 o 50,076.000,00 2.190.410,12 34,415,629,73) Resultado Primário (TU) = (1-1) 374.400,00] 3 1,701.209,97 1.777.764,42 1,857.763,82 ' Resultado Nominal 6.137.654,52 y =577.514,65 =1,094.302.81 «1,158.760,44 «1.221.879,96 Divida Pública Consolidada 50.297.964,54 50,297.964,58] 49.807.164,58 279.064; as: 716.224,78] [Divida Consolidada Liquida Z 37.464,305,66 36,886.791,01 792. X 633. 33411.847,80) ERRO FICAÇÃO Receita Total 49.920 ,000,00 50,303,205,31 Receitas Primárias (1) é X 49,459,092,05 49,838,492,61 81, 8a, AS; 52 X K Despesa Total 3, 49.920,000,00 50,303,205,31 52.377.586,65] K » 5721. Despesas Priimárias (11) 935.3 47.834.987,93 48.200.981,81 50.183,086,65] 4 448 54.809.005,80 Resultado Primário (HI) = (= 11) f 1.624.104,10) 1.637.510,80 R 1.871.193,44] Resultado Nominal 961 42.025,985,72 555.890,51 - cosa. 214,24 ,893 =1.116.877,53 =1,177.715,62] Divida Pública Consolidada 48.479,965,86 48.414.635,27 47.891,504,40 K 47497,893,57 46.955.397,38 Divida Consolidada Lig =5.961.781,95 36.1 10.174,13 35,505 .622,30] 3d 415.854,04 33.381.906,28] 32 204.190,65] ÍNDICES DE INFLAÇÃO ES | Do TT zo Td Tao TZ HINO | Lo om TT asa To as | doom [7 355%] Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 7 358.320, 31 16, 640.786 43 R$ 1,00 AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS É + ( PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR A A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ii ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2020 AME « Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso LH) R$ 1,00 RECEITAS DE CAPITAL « ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores a= Ud) +| (h)= (bh He)+| ()=(le-f) Hi VALOR (IT) Fonte: Departamento de Planejamento. contabilidade e Fina: fer. MA) AME Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL ' REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2020 Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAOIRÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes 04 0,00] o Recursos pars Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 R$ 1,00 PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 ARA OS EXERCICIOS DE 2020, 2021 E 2022 AMPF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE a ' CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2020 LA AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Aumento Permanente da Receita (=) Transferências Constitucionais =) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1 Valor Previsto para 2020 Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP DEMONSTRATIVO — AÇÕES E METAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 1001 Apr. e modemização da gestão legislativa 1002 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de agricultura 1003 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de educação 1004 Contrapartida de conv. serem firmados sec. de saúde 1005 Contrapartida convenios serem firmados sec. de infra-estrutura 1006 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de assist. social 1007 Contrapartida convenios serem firmados sec. de serv. urbanos e transito 1008 PMAT/PNAFN 0 Prog. Nacional de apoio a gestão adm e fiscal 2001 Man. das atividades do poder legistativo |2002 Qualif. e capacitação prof. no legistativo 2003 Manutenção do gabinete do prefeito [2004 Comunicação oficial e cerimonial 2005 Manutenção do gabinete do vice-prefeito 2006 Manutenção da gestão de pessoal e encargos sociais gab. vice-prefeito 2007 Manutenção da sec. mun. de administração 2008 Manut. gestão de pessoal enc. sociais sec. admnistração 2009 Manutenção da gestão da cidade digital 2010 Manut. da secretaria mun. de agricultura 2011 Manut. e func. da frota veículos sec. agric. 2012 Apoio ao produtor rural 2013 Manutenção do programa da agricultura familiar 2014 Manut. das atividades sec. mun. educação 2015 Manut. da gestão pessoal enc. sociais sec. de educação 2016 Manut. da rede municipal de ensino tividade 017 Manut. operacionalização trans. escolar Atividade 2018 Gestão atividades de difusão cultural —lAtividade 2019 Realização even. pupulares even. culturais Atividade 2020 Apoio ao desporto amador Atividade w 8|8 wvlo = |O oijuo 10 io S ê 34.234,98 34.234,98 132.101,28 26.661,60 125.403,89 737.264,06 559.120,05 23.964,49 520.223,98 250.997,21 E Ê ê Atividade ço = al8|8 s|B + to -— |O [=] o io Ativid: Atividade ê Atividade Atividade 68.469,97] 420.186,50] 492.768,09 621.266,60 88.068,35 118.892,39 105.682,25 145.313,81 8.307.689,39 6.139.473,75 348.055,67 513.524,76 7.863.658,74 2.710.269,55 222.501,15 75.488,14 111.868,52 nm a E 8 * 2022 Remun. prof. educação infantil - FUNDEB 60% : : : : * | 5 : E Atividade Atividade ê 5 | 8 : 3 | ê Atividade o | | ê É ê ABRE êlélélê HERE AHHH BEE HE MH | : Ê : Ê [2033 PNAE - Mais educação PN 193.998,24 Atividade 2032 Aq. gêneros afim. merenda escolar - rec. próprio ZH 718.934,66 Atividade 2034 Prog. nac. de transporte escolar - PNATE 684.699,68 atividade [2035 Manut. das atividades do conselho municipal de saúde 30.194,11 2036 Gestão atividades sec. mun. de saúde 2.217.399,89 [2037 Manutenção da rede mun. de saúde 2038 Contrapartida municipal medicamentos 30.554,72 atividade [2039 Contrapartida municipal - PSF 194.112,26 2040 Manutenção do programa mais médicos 211.386,79 2042 Gestão dos recursos do PAB Fixo 862.720,44] 2043 Manutenção programa assitência farmacêutica - SUS FEDERAL 168.892,59 2044 Manutenção do programa de melhoria da atenção básica - PMAQ 136.597,59 [2045 Manutenção do núcieo de apoio a saúde da família - NASF 287.573,85 (atividade |2046 Manutenção do programa saúde da família - PSF 383.431,82 atividade [2047 Manutenção do programa dos agentes comunitários de saúde - PACS 728.520,45 atividade [2048 Manutenção do programa saude bucal - PSB ; Atividade 2049 Inclusão do microscopista na atenção básica 31.752,95) Atividade 2050 Serv. aten. móvel urgencias - SAMU (192) Federal 232.227,30 2051 Cent. ref. saúde trabalhador - CEREST 2052 Teto financeiro MAC Federal 2053 Manutenção das ações de vigilancia sanitária 2054 Manutenção do programa de epidemiologia 2055 Contrapartida financeira medicamentos - Estado 2056 Contrapartida estadual SAMU 2057 Manutenção de centro de atenção psicossocial - CAPS [2059 Apoio aos portadores de diabetes 2060 Programa rede cegonha 2061 Gestão atividades da sec. de obras 2062 Execução, acompanhamento e avaliação de projetos 2063 Manutenção da rede de iluminação pública 2065 Gestão das atividades conselho tutelar 2066 Maun. sec. trab. e bem estar social 411.960,96 423.372,62 13.693,99 519.615,15 30.554,72] 60.659,83 408.128,93 23.964,49 32.951,17 89.866,83 846.766,94 70.100,00 Atividade Atividade ê E é lê É E E é Ê 5 e s E ê É E ; 8 ã pa É A — 8 w E) o S Atividade Ativid: Ativid: Atividade Atividade Atividade Atividade Atividade Ativid: Atividade ê z E3 É É E ê 482.028,56] 707.294,75 Atividade 2067 Assist. socio econ. população baixa renda 142.645,77 Atividade 2068 Manutenção dos conselhos municipais 11.411,66 Atividade 2069 PTIVC - Prog. assist. portador nec. especiais 3.899,36 [Atividade [2070 PVMC - Prog. errad. trab. infanti (PET) 60.654,12 atividade [2071 PFMC - Gestão das atividades do CREAS 99.175,30 2072 SCFV - Serv. convivencia fortal. de vinculo 378.110,25 atividade |2073 Manut. do programa básico variável - LanchDA Assitência Social - LAS 100.650,85 2074 PBF - Centro Ref. Assist. Social (CRAS) SDF 5 OD = Bota form 138.936,98] EPE ICRAS VOLANTE: 67.479,44 [2077 Indice gestão Descent-IGDISUAS 85.164,00 Atividade 2078 Programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho sem 45.493,73 gado —— oo Gestão se se unos erro A ET 306.738,88 35.946,73 1.295.438,08 2.215.000,00 359.467,33 250.504,37 26.246,82 1.141,17 ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2020 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS EM Ea Deu SEM 17.000,00 45.997,30 45.997,30 Demandas Judiciais Contingência Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Aumento de Salário Mínimo que possa gerar impacto nas despesas com Pessoal Despesa com pagamento de Juros e Orçamento Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 15.000,00 a ' a Menor Contingência 21.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 21.000,00 Contingência SUBTOTAL 98.997,30 Salário Mínimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste e ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações salariais. AMF/Tabela | - DEMONSTRATIVO [- METAS ANUAIS Valor ESPECIFICAÇÃO Corrente Receita Total Receitas Primárias (|) Despesa Total Despesas Primárias (11) Resultado Primário (1) = (111) Resultado Notninial Divida Pública Consolidada Dívida Consolidada Liquida Reveitas Primárias advindas de PPP (1V) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV.V) Fonto: Departamento de Plangjumento, contabilidade e Financeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2020 Valor Constante (a/ PIB) 52.377 586,65] 51.892.475,52 52.377.586,65| 50.183.086,65] 1.709.388,86] 052.214,24 47.891,504,40) 34,415.854,04 3,75% % PIB Valor Valor 45.671.051,51 32.097.986,80] 58,808.706,71 59.356.650,33] 56.864.343,52] 1.941.363,19] =1.221.879,96 Valor Constante 53.022,455,27] 52.530.305,13 53.022,455,27) 50.796.112,88 1.734.192,25 -1.091.488.06 43.517.513,79] 29.846,330,54) % PIB (e/ PIB) x 100 AMFY/Tabela 2. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2020 AME « Demonstrativo 2 (LRF, art, 4º, inciso | Metas Previstas em Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2018 Valor Yo (e) = (b=a) (e/n) x 100 Receita Total 49.800.000,00 R 15.762.672,90 31,652] Receitas Primárias (1) 49,340.200,00 652324 17,33 15.892.217,33 32,209 Despesa Total A 91.053.609,72 41.253.609,72 Despesas Primárias (11) Ê 42.254,316,70 Resultado Primário (LI) = (=I) 1.620.200,00] «24,741,899,37 (26.362.099,37) Resultado Nominal 510.482,31 -18,013.858,93 (18.524,341,24) Divida Pública Consolidada 080. 1.079.293,02 Dívida Consolidada Líquida R -18.013.858,93 Fonte: Departamento de Plansjamento, contabilidade e Financeiro. Variáveis [PIB Estadual R$ 7,853.159.038,80 NasEsplieagia O valor da Receita Primaria refere-se a receita total menos a rentabilidade de Aplikação financeira (1325+1328) e alienação de bens (2.2 AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 $ 1,00 K 54,.472.690,12 «0,04 56.800,622,33 59,356.650,33 51.777.209,97 53,968.174,54 «0,04 56.274,403,55 58.805.706,71 52.260.000,00 54. 472.690,12 DOM 56.800,622,43 59.356,650,33] [Despesas Primárias (Il) 50,076.000,00] 52.190.410,12 34.415,639,73) 56.864,343,52 Resultado Primário (1) = (1 = 1) 1.685.008,00 1,701.209,97 0,01 1.777.764, 42 1,837.763,82 1.941,363,19] Resultado Nominal 43,601.960,18 577.514,65 «1,01 =1.094.302,81 «1,158,760,44 1.221.879,96 [Divida Pública Consolidada 50.297. 964,58 50,297.964,58 0,00] 49.279.064,58 48.716.224,78 [Divida Consolidada Líquida 37.464,305,66) 36.886.791,0] 34.633.727,26 33 411.847,80) 46.743,501,58 50,303.205,31 52,377.586,65 57.211,229,24] 46.299,013,97 49,838,492,61 0,008 5189247 ,52 56.680.199,24 46.743.501,58 32.377.586,65 57211.229,24 45.935.342,28 50,183.086,65 52.448,809,38] 54.809.005,80] Resultado Primário (IH) = (1-1) 363.671,69 1.624.104,10 1.637.510, 1.709.388,86) 1.790.615,73 Resultado Nominal 5.961.781,98 42,025,985,72 =555,890,81 =-1,116.877,53 =1,177715,62] [Divida Pública Consolidada 0,00] 48.479,965,86) 48.414,635,27 «9,001 É 47.497.893,57 46.955.397,38] Divida Consolidada Liquida =5.961.781,95] 36.110.174,13 35,505.622,30 34 415,884,04 33.381.906,28] 32.204.190,65] Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado AMPF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 7.358.320,31 AME/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS « RR Y A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ira ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2020 AME - Demonstrativo 5 (LRE, att.4º, 82º, ineiso JH R$ 1,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL « ALENTO DER O DE ATIVOS (1) 0,00) Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 nt Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS EEN RÃ DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Soclal Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2018 (1) = (Je = TH) TEUENTY HIHACI PP EIBago,) RIPd sosInaay EROUUIL INCL PP EINLOÇO,) RR SOSINOAY OURUapIAaId CURIA Sady O ezed sapady sony UAIDST Sp Opóruo, EImd sosmany SENSQUBUL] SEUZIALNSUS PP EINUAQO,) RIVA SOsINDay OsPouraA ourig Sdd4 O ViVd SELHOLY SOG TVL Pe (A + Ai) = (GAS SVISVIONICIATHA SYSIASAA SVO TVIO ooo sauano sesadsag OVÍVELSININAV (ANSVETV ENTINVIHO-VELNI) SAE - SVRIVIONICIA TEA SVSIASAO seuIoUapiAai sesadsa simusg] SAO O Esvd Sad OP EUTDNOptAMIg OpSesuadiio.) sEuvDUapA arg sesadsag senno FEIA quossaq Rato possag VIONICIA AA peida) ap sesadsagy sauan0) sesadsag orôversinavav (Ad) (SVIEV INTIAVÍVO-VELNI OLIIXE) Sd - SVINVIONIALA PIA SVSIASIA ha, SOAE AS ODDS UR PT oco STUOCIANAS SO VIDNICIANAA JA ORIAQUA ANTDAA O SVRIVIDNACIADAS SVSAASIA SIVISH SVEIA 4G OXINV SVIIVINTNVÍMO SIZILTEA IA ET VA STIOdONIV HOR HT TV dIANCIA VETLERERSA STHOCIANAS SOG VIDNFGATES AG ORIIQUA INTIAH TVRIVALY 4 VELHONVNLI OVÓVILES VE OYÍVITVAV —9 OALLVEILSNONAA - 9 EPQELANV AMEF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2020 AMPF - Demonstrativo 7 (LRE, art, 4º, 8 2º, inciso V. R$ 1,00 PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022 NÃO HÁ PREVISÃO DE RENUNCIA DE X ARA OS EXERCICIOS DE 2020, 2021 E 2022 AMPF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE Pa ac CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEJ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2020 y EM AMPF = Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita (=) Transferências Constitucionais =) Transferências ao FUNDEB Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP DEMONSTRATIVO — AÇÕES E METAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2020 1001 Apr. e modemização da gestão legislativa 39.993,09 fProtejo [1002 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de agricultura 35.376,15 34.234,98 1004 Contrapartida de conv. serem firmados sec. de saúde 34.294,08 2001 Man. das atividades do poder legistativo 1.183.921,28 2566160 [2004 Comunicação oficial e cerimonial 2006 Manutenção da gestão de pessoal e encargos sociais gab. vice-prefeito 125.403,89) 2007 Manutenção da sec. mun. de administração 737.264,06 Avtade 220.186,50 2020 Apoio ao desporto amador 2021 Remuneração ens. fundamental - FUNDE 60% [2022 Remun. prof. educação infantil - FUNDEB 60% atividade [2023 Remuneração dos profissionais do EJA - FUNDEB 60% [atividade |2024 Remuneração dos profissionais da adm. e sup. pedagogico - FUNDEB 60% (atividade |2025 Manutenção da rede municipal de ensino - FUNDEB 40% Atividade [2026 Manutenção do serviço de transporte escolar - FUNDEB 40% [atividade |2027 Prog. nac. alim. escolar - PNAEJFundamental atividade |2028 Prog. nac. alim. escolar - PNAE/CRECHE (atividade [2029 Prog. nac. alim. escolar PNAE/PRE ESCOLA atividade |2030 Prog. nac. alim. escolar - PNAE/EJA Atividade 2031 Manut. programa quota salario edu. - QSE Atividade 2032 Aq. gêneros alim. merenda escolar - rec. próprio Atividade 2033 PNAE - Mais educação Po nd o Erg > a S Ez) 348.055,67 o|o a = aI8 so SINTO a alo LS) E E: Es oo = = it [2 io E a|8 jo pla 8|8 EE o AM EINEIHE! alelálalé la = o wo o Er] o Wn ES Ê 2034 Prog. nac. de transporte escolar - PNATE 2035 Manut. das atividades do conselho municipal de saúde 2036 Gestão atividades sec. mun. de saúde 2037 Manutenção da rede mun. de saúde 2038 Contrapartida municipal medicamentos [2039 Contrapartida municipal - PSF Aivicado | [2041 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE atividade |2042 Gestão dos recursos do PAB Fixo [atividade |2043 Manutenção programa assitência farmacêutica - SUS FEDERAL Atividade 684.699,68 30.194,11 2.217.399,89] 439.595,44 30.554,72 194.112,26 211.366,79 121.319,65 862.720,44 168.892,59 tividade Ziz|2|5Iz ANHHEH EE ESEIE É É | É | pi 287.573,85 383.431,82 728.520,45 192.386,91 31.752,95 232.227,30 411.960,96 423.372,62 13.693,99 a o a tm o atividade |2045 Manutenção do núcieo de apoio a saúde da familia - NASF ativado | Atividade | 5 | : ê ] 8 | | ê g Ê E ê 2048 Manutenção do programa saude bucal - PSB 2049 Inclusão do microscopista na atenção básica 2050 Serv. aten. móvel ias - SAMU (192) Federal Atividade 2051 Cent. ref. saúde trabalhador - CEREST Atividade | latividade — |2053 Manutenção das ações de vigilancia sanitária > E ê atividade |2054 Manutenção do programa de epidemiologia Atividade 2055 Contrapartida financeira medicamentos - Estado atividade |2056 Contrapartida estadual SAMU tividad: 2057 Manutenção de centro de atenção psicossocial - CAPS jatvidado | Atividade 2059 Apoio aos portadores de diabetes atividade [2060 Programa rede cegonha Atividade | atividade [2062 Execução, acompanhamento e avaliação de projetos (atividade |2063 Manutenção da rede de iluminação pública jatvidado | idade |2066 Maun. sec. trab. e bem estar social | idade — |2067 Assist. socio econ. [atividade |2068 Manutenção dos conselhos municipais jatvidade — |2069 PTMC = Prog. assist. portador nec. especiais [atividade |2070 PVMC- Prog. errad. trab. infantil (PET) Atividade [2071 PFMC- Gestão das atividades do CREAS atividade |2072 SCFV -Serv. convivencia fortal de vinculo 073 Manut. do programa básico variável - LanchDA Assitência Social - LAS 30.554,72 60.659,83 408.128,93] 23.964,49 32.951,17 89.866,83 846.766,94 70.100,00 > > o : ê E 8 Ê Ê É > Big|º|2 Lá! $ 482.028,56 707.294,75 142.645,77 11.411,66 3.899,36) > > > 8 pr q a E S 100.650,85 [2074 PBF - Centro Ref. Assist. Social (CRAS) Atividade Atividade 2076 CRAS VOLANTE [2077 indice gestão Descent-JGDISUAS 2078 Programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho Atvidade | atvidado | 138.936,98 = w NR = N o 3 a 8 > ES mn S a B g ê 5 5 a | 92.47211 EE E élé E ME s|5 ê Nu Sidi|s|k » "im o Bla I|& to ol» HR HEIE MERHE Es ã E N ê 2067366 ê (2086 Amortização de dividas .000, 2087 Encargos com aformação do PASEP Atividade 2088 Gestão da secretaria mun. de articulação e política urbana 250.504,37 2089 Incentivo a qualificação dos servidores municipais ê atividade |2090 TC 398/2008/FUNASA | R - Nm Ly o > atividade |2096 Manutenção do fundo do turismo Total A PR hj PD