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norma nº 377/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 377/2019 Rorainópolis-RR, 02 de Setembro de 2019
Publicado EUBLICAÇÃO “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
Lepsonância com o ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
; 5 PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
A : 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretária da Casa 0 Tê
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Decreo Porn” AUTORIA: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da Lei
Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº 4320, de 17/03/1964 e na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do
Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
81º - A Lei orçamentária anual abrangerá as entidades da administração direta.
82º - Os Anexos de Metas Fiscais, que fazem parte integrante desta Lei,
constituem-se dos seguintes demonstrativos:
| - ARF/Tabela 1 - demonstrativo dos riscos fiscais e providências
Il- AMF/Tabela 1 - demonstrativo i - metas anuais
Ill - AMF/Tabela 2 - demonstrativo 2 — avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício anterior
VI - AMF/Tabela 3 - demonstrativo 3 — metas fiscais atuais comparadas com
as fixadas nos três exercícios;
VI - AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 — evolução do patrimônio
líquido; ,
Vil - AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — origem e aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos ;
IX - AMF/Tabela 6 - demonstrativo 6 — avaliação da situação financeira e
atuarial regime próprio de previdência dos servidores,
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Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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XI- AMF/Tabela 7 - demonstrativo 7 — estimativa e compensação da
renúncia de receita;
XI - AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 — margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado;
XI - Anexo de metas fiscais;
XIV - Quadro de evolução da receita.
CAPÍTULO | DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, 82º, da Constituição Federal, as
metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o exercício vindouro,
especificadas de acordo com os programas a serem estabelecidos no Plano
Plurianual a viger no período de 2018/2021, são as apontadas nos Anexos de Metas
e Prioridades, que integram esta Lei, as quais terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária de 2020, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Parágrafo único - Para fins de transparência a avaliação do cumprimento das
metas previstas, serão realizados no final dos meses de fevereiro e setembro do
exercício de 2020, e dos demais, audiências promovidas pelo Poder Executivo, em
ambientes públicos e na Casa Legislativa do Município.
CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Seção |- Disposições Gerais
Art. 3º - Para efeito desta lei, entende-se por:
| - Programa, instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
Il - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
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um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo.
Ill - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo;
IV- Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V - Remanejamento, Transposição e Transferência de Recursos, são
instrumentos de ajustes de planejamento orçamentário, para efeito desta Lei, será
considerado como:
VI - Remanejamento, o deslocamento de recursos entre órgãos por mudanças
de coordenação da execução de ações, atendendo projetos ou atividades;
VII - Transposição, a mudança na programação de trabalho com realocação
de recursos em função de uma repriorização;
VIII - Transferência, a realocação de recursos no âmbito de categoria
econômica de grupo de despesas por repriorização de ações.
8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando
os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
82º - Cada atividade, projeto e operação especial estará identificada pela função
e a sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42,
de 14 de abri! de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
83º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações
especiais.
Seção |l- Da Estrutura e Organização
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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Art. 4º - O orçamento fiscal discriminará despesa por unidades orçamentárias,
de acordo com a atual estrutura administrativa, detalhada por categoria de
programação em seu nível, com suas respectivas dotações, especificando a
modalidade de aplicação e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados:
| - Pessoal e Encargos Sociais;
Il - Juros e Encargos da Divida;
Il - Outras Despesas Correntes;
IV- Investimentos;
V - Inversões Financeiras;
VI - Amortização da Dívida.
Art. 5º - O orçamento fiscal compreenderá a programação do Poder Legislativo,
do Poder Executivo, dos fundos, devendo a correspondente execução orçamentária
e financeira ser consolidada na contabilidade da Prefeitura.
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, será constituído de:
| -Texto da lei;
Il - Quadros orçamentários consolidados;
HI - Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta lei;
IV - Anexo do orçamento de investimentos;
V - Anexos referenciados nos Arts. 2º e 22 da Lei 4320/64;
VI- Anexos referenciados no art.12, da Lei Complementar nº 101/2000,
relativas às previsões de ingresso de receitas;
vi - Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD.
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Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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Art. 7º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2020, deverá ser compatível com a norma que preverá o Plano Plurianual para os
exercícios de 2018/2021.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na
classificação das ações e na estrutura do Anexo | - Metas e Prioridades para a
Administração Pública, com o objetivo de compatibilizá-lo com os delineamentos
previstos pela norma que dispor sobre o Plano Plurianual do Município, para o
período de 2018/2021.
Seção III - Da Elaboração do Orçamento
Art. 8º - O orçamento Municipal para o exercício de 2020 obedecerá, entre
outros, ao princípio da transparência e ao do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo o Poder Legislativo e Executivo, e seus Fundos.
Art. 9º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para o exercício
de 2020 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, a inflação
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e
a sua evolução nos últimos três exercícios.
Art. 10 - Será assegurada participação aos cidadãos no processo de
elaboração e apreciação do orçamento, através da definição das prioridades de
investimentos de interesse local, mediante audiência pública.
Art. 11 - A elaboração do Projeto, a apreciação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o equilíbrio das contas
públicas, necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração
municipal.
Art. 12 - A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, a previsão
de suas despesas para o exercício de 2020, até o dia 30 de julho de 2019.
Art. 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, equivalente a no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida da proposta orçamentária
para o exercício de 2020, destinada ao atendimento de:
1 - Passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisíveis;
H - Cobertura de créditos adicionais suplementares.
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Art. 14 - As despesas com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
judiciais serão programadas na lei orçamentária, com dotações específicas às
unidades orçamentárias.
Art. 15 - A concessão de auxílios e subvenções às entidades sem fins lucrativos
obedecerão às regras previstas na legislação federal pertinente e na Lei
Orçamentária Municipal, devendo ser firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo
qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e a forma e
os prazos para prestação de contas.
$1º - As entidades beneficiadas com recursos por concessão de Contribuições ou
Subvenções, deverão prestar contas na forma estabelecida pela Lei nº 13019, de 31
de julho de 2014, e alteração.
82º - No caso de transferência financeira a pessoas físicas, exigir-se-á,
igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação
pela qual essas transferências serão efetuadas.
Art. 16 - A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários para execução
e atendimento:
| - Da aplicação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição Federal;
H' - Da aplicação de, no mínimo, 15% (vinte por cento) das receitas resultantes
de impostos nas ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto
do art. 198, da Constituição Federal.
CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art.17 - As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária, para custeio de
projetos e atividades, poderão ser alteradas, para atender às necessidades de
execução, por meio de Decreto Executivo, desde que se atenham às respectivas
classificações funcionais programáticas.
Art. 18 - Para promover a execução orçamentária de 2020, o executivo municipal
está autorizado a:
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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| - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual.
Il - Destinar recursos para compor a contrapartida de convênios e empréstimos,
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observando o
cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 19 - Serão considerados recursos disponíveis para fins de abertura de
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, conforme disposto no $ 1º do art.
43, da Lei 4320/1964 e no art. 8º da Lei Complementar 101/2000:
|-Superávit Financeiros;
Il | - Excesso de Arrecadação;
Hll | - Resultantes de anulação parcial ou total de dotações consignadas na lei
orçamentária anual;
IV - Produtos de operações de créditos;
Parágrafo único - O município poderá utilizar créditos provenientes da
arrecadação de convênios não previstos na receita orçamentária para fins de
abertura de Créditos Suplementares ou Especiais, desde que respeitado os
objetivos e metas da programação do convênio e as programadas nesta Lei.
Art. 20 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com
detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
Art. 21 - Os recursos alocados na lei orçamentária anual, poderão ser cancelados
para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante justificativa e
até o limite fixado na lei orçamentária, sempre na forma de lei.
Ar. 22 - Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com entes
governamentais, fundos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista, entidades de personalidade jurídica de direito privado que venham propiciar
no município desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, ou reabrir créditos adicionais especiais do exercício anterior, necessário à
execução dos convênios citados no Caput do Artigo, até o limite do valor firmado em
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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cada um, utilizando para tal os recursos previstos no art. 43, parágrafos e incisos da
Lei 4.320/1964, sempre na forma de Lei autorizativa específica.
Art. 23 - A reabertura dos créditos adicionais especiais e extraordinários,
conforme disposto no art. 167, 82º, da Constituição Federal, será efetivada mediante
Decreto, observado, em qualquer caso, o período da publicação da sua legal e
original autorização.
Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores,
independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 24 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, o Executivo e o
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e movimentação
financeira em montantes necessários à preservação do equilíbrio de suas
respectivas contas.
8 1º - Na limitação de empenho e movimentação financeira serão adotados
critérios por contingenciamento que produzam o menor impacto possível nas ações
de caráter social, particularmente naquelas de educação, saúde e assistência social
e na compatibilização de recursos vinculados.
S 2º - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira
as despesas que constituem obrigações legais do Município, a saber:
| - As despesas com pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
Il - As despesas com pessoal e encargos sociais;
HI - As despesas com juros e encargos da dívida;
IV- As despesas com amortização da dívida;
V - As despesas com auxílio doença, reclusão e maternidade;
S 3º - Será passível de Contingenciamento de Despesa para Administração
Direta e Indireta:
|--A realização de viagens, com exceção das estritamente inadiáveis para
resolução de assuntos da Instituição;
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Il - A participação de congressos, simpósios, amostras e outros eventos que
exijam o deslocamento do participante para outro município;
Hi - A realização de eventos culturais, esportivos, recreativos e outros
similares que onerem as finanças e não disponham de recursos específicos de
custeio;
IV - A concessão de adiantamento para despesas de pronto pagamento não
emergencial;
V - Despesas com publicidade e eventos:
VI - Aquisição de materiais, equipamentos, móveis, utensílios e contratações
de serviços que não sejam de caráter emergencial ou possam ser adiados;
VII - A realização de Obras, reformas e consertos que possam ser adiados e que
não disponham de recursos específicos, cuja paralisação não acarrete prejuízo à
Administração, ao Patrimônio ou à População.
8 4º - Na ocorrência de calamidade pública, será dispensada a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do disposto no art. 65 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 25 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo
anterior, poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração
de receitas se regularize nos bimestres seguintes.
Art. 26 - Para os efeitos do art. 16 da lei complementar nº 101/2000, entende-se
como despesa irrelevante, aquelas cujo valor não ultrapasse os limites dos Incisos |
e ll, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e alterações.
Art. 27 - As seguintes despesas serão tidas como irrelevantes, em caso de
expansão, o que não demandará os procedimentos administrativos constantes dos
incisos le Il, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, estimativa trienal
de custos e declaração do ordenador das despesas sobre a compatibilidade com os
três planos orçamentários: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento
anual:
I - Adiantamento de numerários para cobrir despesas de viagem e estadia;
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-89-Fone (95)323818-07
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H - Adiantamento de numerários para cobrir despesas miúdas de pronto
pagamento;
Hm - Despesas postais;
Iv - Despesas com telefonia:
V - Despesas com internet;
MI - Despesas com consumo de água e esgotamento sanitário;
Vil | - Despesas bancárias;
VIll | - Despesas com locação de imóveis;
IX - Despesas com locação de sistemas informatizados;
x - Despesas com manutenção de equipamentos de informática;
XI - Despesas com refeições;
XIl | - Despesas com material de escritório;
XIll - Despesas com lavagem de veículos e máquinas; e
XIV - Outras despesas consideradas irrelevantes.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS Á DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 - A lei orçamentária consignará recursos a fim de garantir o pagamento
da Dívida Pública Municipal.
Ar. 29 - A lei orçamentária de 2020 poderá conter autorização para a
contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, desde
que observado o disposto no art 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas
as exigências estabelecidas em Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único - O montante previsto para as receitas de operações de crédito,
não poderá ser superior ao montante das despesas de capital, constante da Lei
Orçamentária anual respectiva.
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Rorainópolis/RRCNPJ/MEF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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Art. 30 - As despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida
serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas
até a data do encaminhamento da proposta orçamentária para o exercício de 2020.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 31 - O Executivo, o Legislativo Municipal, mediante Lei Autorizativa poderão,
em 2020, criar cargos e funções, reestruturar, implantar novo Plano de Cargos e
Salários, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, atualizar subsídios,
conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário, na forma da Lei e
realizar concurso público, observados os limites e as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na Lei orçamentária para o exercício de 2020, e caso não
haja saldo orçamentário para esta finalidade, deverá ser promovida a abertura de
créditos adicionais suplementares, nos termos do artigo 41, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 32- Ressalvada a hipótese do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes, em 2020, não
excederá os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33 - A realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal
houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos na Lei
Complementar Federal nº 101/2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público ou especialmente àquelas voltadas para
a área da saúde, que ensejem situações emergenciais de risco, em prejuízo para a
sociedade.
Art. 34 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal:
I - Eliminação de vantagens de caráter precário e transitório, concedidas a
servidores;
H - Eliminação de despesas com horas-extras;
mm - Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
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Iv - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 35 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão de obra referente à substituição de servidores de que trata o
art. 18, 8 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas
atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no
Plano de Cargos e Salários, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 36- Fica o município autorizado a ceder servidores para outros Poderes/
Órgãos/Entidades, sendo realizado através de termo de convênio firmado entre as
partes.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita de
contribuição, a receita patrimonial, a receita agropecuária, a receita de serviço, as
outras receitas correntes, as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, nos
termos da Constituição Federal e as transferências voluntárias.
Art. 38 - As receitas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação
apurado nos últimos doze meses, o crescimento econômico e o comportamento da
arrecadação municipal nos últimos três exercícios, conforme discriminado no artigo
26, desta Lei.
8 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas ainda, as
modificações da legislação tributária municipal, e:
l - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
H - Reformulação da planta genérica de valores, de forma a minimizar a
diferença entre as alíquotas;
HH - À expansão do número de contribuintes; '
Iv - O acompanhamento do Valor Adicionado Fiscal e respectivas atividade
econômicas do Município, visando ao aumento do índice de participação
Município no ICMS.
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Trabemando parte
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$ 2º- Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
corrigidos monetariamente, de acordo com a legislação municipal.
$ 3º - A cobrança da dívida ativa será efetuada amigável ou judicialmente.
Art. 39 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, de acordo com o art.
14,8 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal, até o dia 30 de agosto de 2019, conforme estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, que a apreciará, devendo devolvê-la para sanção até o dia 15 de
dezembro de 2019.
Art. 41 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção
até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária.
Art. 42 - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com despesas de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os
respectivos convênios, termos de acordo, ajustes ou congênere e haja recursos
orçamentários disponíveis.
Art. 43 - A Câmara Municipal terá seu orçamento próprio, devido à sua
independência administrativa, que será elaborado de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal e das Emendas Constitucionais nºs. 25/2000 e 58/2009,
dos parâmetros de receita previstos na Constituição Federal, em conformidade com
as diretrizes definidas por esta Lei, devendo ser enviada sua proposta orçamentária
ao Executivo, no prazo orgânico para incorporação ao orçamento geral.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal repassará à Câmara Municipal,
até o dia 20 de cada mês, os recursos formalmente requisitados, referentes ao
duodécimo que lhe cabe constitucionalmente, de acordo com a Lei Orçamentária
vigente.
RU)
rearerruaa oe
Tahan prato
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-89-Fone (95)323818-07
(6
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Art. 44 - As unidades orçamentárias da administração direta (Câmara Municipal) e
indireta do município deverão encaminhar até o dia 15 de cada mês, os balancetes
Art. 45- O PPA para o período 2018/2021 deverá conter Os programas e ações
previstas no anexo de Metas e Prioridades, constantes desta Lei.
Art. 46 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, 02 de Setembro de 2019.
LEANDRO PEREIRA DA SILVA
icipal
ng,
= “g,
rrareruaA oe somas
Tistando prato
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amarônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 91 613.031/0081-80-Fone (95)323818-07
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
RREEAEERESS O TU RSRSRS RS RE PES RS SS
17.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 17.000,00
Contingência
45.997,30 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 45.99730
Contingência
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 15.000,00
Contingência
21.000,00 — | Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de | 2100000 |
Contingência
98.997,30 SUBTOTAL 98.997,30
Fonte: Sisterna de Informatica da Prefeitura, Assessoria Jurídico, Contábil e Administração.
Aumento de Salário Mínimo que possa gerar
impacto nas despesas com Pessoal
Despesa com pagamento de Juros e Orçamento
à Menor
Epidemias e Enchentes (Famílias Vitimas)
Metodologia;
Salário Minimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste é ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações
salariais.
Contingência.
AMF/Tabela | - DEMONSTRATIVO I- METAS ANUAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
ESPECIFICAÇÃO
Valor % PIB
Corrente Constante (e/ PIB)
x 100
59,356.650,33
58.805.706,71
59.336.650,33]
56 864.343,52
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (II) = (111)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada L.
Receitas Primárias advindas de PPP (1V)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V)
52.153.293,37
$2.641.911,33
50.431.547,48
49.807. 164,58
38,792.488,20
45,671,051,1
32.097.986,80]
Projeção da Inflação - IPCA A
PIBEstadual
ndice de Deflação
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS « RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
Metas Previstas em Metas Realizadas Variação
2018
%
(a)
49,800.000,00] 15.762,672,90
49,340,200,00 j 15.892,217,33
49.800,000,00] 41.253.609,72
Despesas Primárias (1) 47.720,000,00 42.254.316,70
Resultado Primário (IJ) = (III) =24.741,899,37
Resultado Nominal -18.013.858,93
Dívida Pública Consolidada ú 1.079.293,02 (1.000,706,98)
Divida Consolidada Líquida k -18.013.858,93 1.000.706.
Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro.
Variáveis
PIB Estadual
R$ 7.853.159.038,80
sex plican,
AMF/ Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
K K 56.800.622,33
f 3, 5177 209,97) sa 968. 174,54 56.273,403,55
48.122.434,88 ! 52.260.000,00 54. 472.690,12) 36.800.622,33
Despesas Primárias (11) 47.290,434,88 o 50,076.000,00 2.190.410,12 34,415,629,73)
Resultado Primário (TU) = (1-1) 374.400,00] 3 1,701.209,97 1.777.764,42 1,857.763,82 '
Resultado Nominal 6.137.654,52 y =577.514,65 =1,094.302.81 «1,158.760,44 «1.221.879,96
Divida Pública Consolidada 50.297.964,54 50,297.964,58] 49.807.164,58 279.064; as: 716.224,78]
[Divida Consolidada Liquida Z 37.464,305,66 36,886.791,01 792. X 633. 33411.847,80)
ERRO FICAÇÃO
Receita Total 49.920 ,000,00 50,303,205,31
Receitas Primárias (1) é X 49,459,092,05 49,838,492,61 81, 8a, AS; 52 X K
Despesa Total 3, 49.920,000,00 50,303,205,31 52.377.586,65] K » 5721.
Despesas Priimárias (11) 935.3 47.834.987,93 48.200.981,81 50.183,086,65] 4 448 54.809.005,80
Resultado Primário (HI) = (= 11) f 1.624.104,10) 1.637.510,80 R 1.871.193,44]
Resultado Nominal 961 42.025,985,72 555.890,51 - cosa. 214,24 ,893 =1.116.877,53 =1,177.715,62]
Divida Pública Consolidada 48.479,965,86 48.414.635,27 47.891,504,40 K 47497,893,57 46.955.397,38
Divida Consolidada Lig =5.961.781,95 36.1 10.174,13 35,505 .622,30] 3d 415.854,04 33.381.906,28] 32 204.190,65]
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ES
| Do TT zo Td Tao TZ HINO |
Lo om TT asa To as | doom [7 355%]
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
7 358.320, 31 16,
640.786 43
R$ 1,00
AMPF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
É +
( PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
A A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ii ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AME « Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso LH) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL « ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
a= Ud) +| (h)= (bh He)+| ()=(le-f)
Hi
VALOR (IT)
Fonte: Departamento de Planejamento. contabilidade e Fina: fer. MA)
AME Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
' REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2020
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRAOIRÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
04 0,00]
o
Recursos pars Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 — ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
R$ 1,00
PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022
ARA OS EXERCICIOS DE 2020, 2021 E 2022
AMPF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
a ' CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
LA
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(=) Transferências Constitucionais
=) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1
Valor Previsto para 2020
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
DEMONSTRATIVO — AÇÕES E METAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
1001 Apr. e modemização da gestão legislativa
1002 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de agricultura
1003 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de educação
1004 Contrapartida de conv. serem firmados sec. de saúde
1005 Contrapartida convenios serem firmados sec. de infra-estrutura
1006 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de assist. social
1007 Contrapartida convenios serem firmados sec. de serv. urbanos e transito
1008 PMAT/PNAFN 0 Prog. Nacional de apoio a gestão adm e fiscal
2001 Man. das atividades do poder legistativo
|2002 Qualif. e capacitação prof. no legistativo
2003 Manutenção do gabinete do prefeito
[2004 Comunicação oficial e cerimonial
2005 Manutenção do gabinete do vice-prefeito
2006 Manutenção da gestão de pessoal e encargos sociais gab. vice-prefeito
2007 Manutenção da sec. mun. de administração
2008 Manut. gestão de pessoal enc. sociais sec. admnistração
2009 Manutenção da gestão da cidade digital
2010 Manut. da secretaria mun. de agricultura
2011 Manut. e func. da frota veículos sec. agric.
2012 Apoio ao produtor rural
2013 Manutenção do programa da agricultura familiar
2014 Manut. das atividades sec. mun. educação
2015 Manut. da gestão pessoal enc. sociais sec. de educação
2016 Manut. da rede municipal de ensino
tividade 017 Manut. operacionalização trans. escolar
Atividade 2018 Gestão atividades de difusão cultural
—lAtividade 2019 Realização even. pupulares even. culturais
Atividade 2020 Apoio ao desporto amador
Atividade
w
8|8
wvlo
= |O
oijuo
10
io
S
ê
34.234,98
34.234,98
132.101,28
26.661,60
125.403,89
737.264,06
559.120,05
23.964,49
520.223,98
250.997,21
E
Ê
ê
Atividade
ço
=
al8|8 s|B
+ to -— |O
[=] o io
Ativid:
Atividade
ê
Atividade
Atividade 68.469,97]
420.186,50]
492.768,09
621.266,60
88.068,35
118.892,39
105.682,25
145.313,81
8.307.689,39
6.139.473,75
348.055,67
513.524,76
7.863.658,74
2.710.269,55
222.501,15
75.488,14
111.868,52
nm
a
E
8
*
2022 Remun. prof. educação infantil - FUNDEB 60%
:
:
:
:
*
|
5
:
E
Atividade
Atividade
ê
5
|
8
:
3
|
ê
Atividade
o
|
|
ê
É
ê
ABRE
êlélélê
HERE
AHHH
BEE
HE
MH
|
:
Ê
:
Ê
[2033 PNAE - Mais educação PN 193.998,24
Atividade 2032 Aq. gêneros afim. merenda escolar - rec. próprio ZH 718.934,66
Atividade 2034 Prog. nac. de transporte escolar - PNATE 684.699,68
atividade [2035 Manut. das atividades do conselho municipal de saúde 30.194,11
2036 Gestão atividades sec. mun. de saúde 2.217.399,89
[2037 Manutenção da rede mun. de saúde
2038 Contrapartida municipal medicamentos 30.554,72
atividade [2039 Contrapartida municipal - PSF 194.112,26
2040 Manutenção do programa mais médicos 211.386,79
2042 Gestão dos recursos do PAB Fixo 862.720,44]
2043 Manutenção programa assitência farmacêutica - SUS FEDERAL 168.892,59
2044 Manutenção do programa de melhoria da atenção básica - PMAQ 136.597,59
[2045 Manutenção do núcieo de apoio a saúde da família - NASF 287.573,85
(atividade |2046 Manutenção do programa saúde da família - PSF 383.431,82
atividade [2047 Manutenção do programa dos agentes comunitários de saúde - PACS 728.520,45
atividade [2048 Manutenção do programa saude bucal - PSB ;
Atividade 2049 Inclusão do microscopista na atenção básica 31.752,95)
Atividade 2050 Serv. aten. móvel urgencias - SAMU (192) Federal 232.227,30
2051 Cent. ref. saúde trabalhador - CEREST
2052 Teto financeiro MAC Federal
2053 Manutenção das ações de vigilancia sanitária
2054 Manutenção do programa de epidemiologia
2055 Contrapartida financeira medicamentos - Estado
2056 Contrapartida estadual SAMU
2057 Manutenção de centro de atenção psicossocial - CAPS
[2059 Apoio aos portadores de diabetes
2060 Programa rede cegonha
2061 Gestão atividades da sec. de obras
2062 Execução, acompanhamento e avaliação de projetos
2063 Manutenção da rede de iluminação pública
2065 Gestão das atividades conselho tutelar
2066 Maun. sec. trab. e bem estar social
411.960,96
423.372,62
13.693,99
519.615,15
30.554,72]
60.659,83
408.128,93
23.964,49
32.951,17
89.866,83
846.766,94
70.100,00
Atividade
Atividade
ê
E
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É E
E
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Atividade
Ativid:
Ativid:
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Ativid:
Atividade
ê
z E3
É É
E ê
482.028,56]
707.294,75
Atividade 2067 Assist. socio econ. população baixa renda 142.645,77
Atividade 2068 Manutenção dos conselhos municipais 11.411,66
Atividade 2069 PTIVC - Prog. assist. portador nec. especiais 3.899,36
[Atividade [2070 PVMC - Prog. errad. trab. infanti (PET) 60.654,12
atividade [2071 PFMC - Gestão das atividades do CREAS 99.175,30
2072 SCFV - Serv. convivencia fortal. de vinculo 378.110,25
atividade |2073 Manut. do programa básico variável - LanchDA Assitência Social - LAS 100.650,85
2074 PBF - Centro Ref. Assist. Social (CRAS)
SDF 5 OD = Bota form 138.936,98]
EPE ICRAS VOLANTE: 67.479,44
[2077 Indice gestão Descent-IGDISUAS 85.164,00
Atividade 2078 Programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho sem 45.493,73
gado —— oo Gestão se se unos erro A ET
306.738,88
35.946,73
1.295.438,08
2.215.000,00
359.467,33
250.504,37
26.246,82
1.141,17
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
EM Ea Deu SEM
17.000,00
45.997,30 45.997,30
Demandas Judiciais
Contingência
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Contingência
Aumento de Salário Mínimo que possa gerar
impacto nas despesas com Pessoal
Despesa com pagamento de Juros e Orçamento Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
15.000,00 a '
a Menor Contingência
21.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 21.000,00
Contingência
SUBTOTAL 98.997,30
Salário Mínimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste e ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações
salariais.
AMF/Tabela | - DEMONSTRATIVO [- METAS ANUAIS
Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (11)
Resultado Primário (1) = (111)
Resultado Notninial
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
Reveitas Primárias advindas de PPP (1V)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV.V)
Fonto: Departamento de Plangjumento, contabilidade e Financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2020
Valor
Constante (a/ PIB)
52.377 586,65]
51.892.475,52
52.377.586,65|
50.183.086,65]
1.709.388,86]
052.214,24
47.891,504,40)
34,415.854,04
3,75%
% PIB Valor Valor
45.671.051,51
32.097.986,80]
58,808.706,71
59.356.650,33]
56.864.343,52]
1.941.363,19]
=1.221.879,96
Valor
Constante
53.022,455,27]
52.530.305,13
53.022,455,27)
50.796.112,88
1.734.192,25
-1.091.488.06
43.517.513,79]
29.846,330,54)
% PIB
(e/ PIB)
x 100
AMFY/Tabela 2. DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2020
AME « Demonstrativo 2 (LRF, art, 4º, inciso |
Metas Previstas em Metas Realizadas Variação
ESPECIFICAÇÃO 2018
Valor Yo
(e) = (b=a) (e/n) x 100
Receita Total 49.800.000,00 R 15.762.672,90 31,652]
Receitas Primárias (1) 49,340.200,00 652324 17,33 15.892.217,33 32,209
Despesa Total A 91.053.609,72 41.253.609,72
Despesas Primárias (11) Ê 42.254,316,70
Resultado Primário (LI) = (=I) 1.620.200,00] «24,741,899,37 (26.362.099,37)
Resultado Nominal 510.482,31 -18,013.858,93 (18.524,341,24)
Divida Pública Consolidada 080. 1.079.293,02
Dívida Consolidada Líquida R -18.013.858,93
Fonte: Departamento de Plansjamento, contabilidade e Financeiro.
Variáveis
[PIB Estadual R$ 7,853.159.038,80
NasEsplieagia
O valor da Receita Primaria refere-se a receita total menos a rentabilidade de Aplikação financeira (1325+1328) e alienação de bens (2.2
AME/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
$ 1,00
K 54,.472.690,12 «0,04 56.800,622,33 59,356.650,33
51.777.209,97 53,968.174,54 «0,04 56.274,403,55 58.805.706,71
52.260.000,00 54. 472.690,12 DOM 56.800,622,43 59.356,650,33]
[Despesas Primárias (Il) 50,076.000,00] 52.190.410,12 34.415,639,73) 56.864,343,52
Resultado Primário (1) = (1 = 1) 1.685.008,00 1,701.209,97 0,01 1.777.764, 42 1,837.763,82 1.941,363,19]
Resultado Nominal 43,601.960,18 577.514,65 «1,01 =1.094.302,81 «1,158,760,44 1.221.879,96
[Divida Pública Consolidada 50.297. 964,58 50,297.964,58 0,00] 49.279.064,58 48.716.224,78
[Divida Consolidada Líquida 37.464,305,66) 36.886.791,0] 34.633.727,26 33 411.847,80)
46.743,501,58 50,303.205,31 52,377.586,65 57.211,229,24]
46.299,013,97 49,838,492,61 0,008 5189247 ,52 56.680.199,24
46.743.501,58 32.377.586,65 57211.229,24
45.935.342,28 50,183.086,65 52.448,809,38] 54.809.005,80]
Resultado Primário (IH) = (1-1) 363.671,69 1.624.104,10 1.637.510, 1.709.388,86) 1.790.615,73
Resultado Nominal 5.961.781,98 42,025,985,72 =555,890,81 =-1,116.877,53 =1,177715,62]
[Divida Pública Consolidada 0,00] 48.479,965,86) 48.414,635,27 «9,001 É 47.497.893,57 46.955.397,38]
Divida Consolidada Liquida =5.961.781,95] 36.110.174,13 35,505.622,30 34 415,884,04 33.381.906,28] 32.204.190,65]
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
AMPF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
7.358.320,31
AME/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
( PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS « RR
Y A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ira ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
AME - Demonstrativo 5 (LRE, att.4º, 82º, ineiso JH
R$ 1,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL « ALENTO DER O DE ATIVOS (1) 0,00)
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 nt
Alienação de Bens Imóveis
APLICAÇÃO DOS EEN RÃ DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Soclal
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
(1) = (Je = TH)
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AMEF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2020
AMPF - Demonstrativo 7 (LRE, art, 4º, 8 2º, inciso V.
R$ 1,00
PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2020 2021 2022
NÃO HÁ PREVISÃO DE RENUNCIA DE X ARA OS EXERCICIOS DE 2020, 2021 E 2022
AMPF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
Pa ac CARÁTER CONTINUADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
LEJ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2020
y
EM
AMPF = Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
(=) Transferências Constitucionais
=) Transferências ao FUNDEB
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
DEMONSTRATIVO — AÇÕES E METAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR
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ANEXO DE METAS FISCAIS
2020
1001 Apr. e modemização da gestão legislativa 39.993,09
fProtejo [1002 Contrapartida convenios a serem firmados sec. de agricultura 35.376,15
34.234,98
1004 Contrapartida de conv. serem firmados sec. de saúde
34.294,08
2001 Man. das atividades do poder legistativo 1.183.921,28
2566160
[2004 Comunicação oficial e cerimonial
2006 Manutenção da gestão de pessoal e encargos sociais gab. vice-prefeito 125.403,89)
2007 Manutenção da sec. mun. de administração 737.264,06
Avtade 220.186,50
2020 Apoio ao desporto amador
2021 Remuneração ens. fundamental - FUNDE 60%
[2022 Remun. prof. educação infantil - FUNDEB 60%
atividade [2023 Remuneração dos profissionais do EJA - FUNDEB 60%
[atividade |2024 Remuneração dos profissionais da adm. e sup. pedagogico - FUNDEB 60%
(atividade |2025 Manutenção da rede municipal de ensino - FUNDEB 40%
Atividade [2026 Manutenção do serviço de transporte escolar - FUNDEB 40%
[atividade |2027 Prog. nac. alim. escolar - PNAEJFundamental
atividade |2028 Prog. nac. alim. escolar - PNAE/CRECHE
(atividade [2029 Prog. nac. alim. escolar PNAE/PRE ESCOLA
atividade |2030 Prog. nac. alim. escolar - PNAE/EJA
Atividade 2031 Manut. programa quota salario edu. - QSE
Atividade 2032 Aq. gêneros alim. merenda escolar - rec. próprio
Atividade 2033 PNAE - Mais educação Po nd
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348.055,67
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2034 Prog. nac. de transporte escolar - PNATE
2035 Manut. das atividades do conselho municipal de saúde
2036 Gestão atividades sec. mun. de saúde
2037 Manutenção da rede mun. de saúde
2038 Contrapartida municipal medicamentos
[2039 Contrapartida municipal - PSF
Aivicado |
[2041 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
atividade |2042 Gestão dos recursos do PAB Fixo
[atividade |2043 Manutenção programa assitência farmacêutica - SUS FEDERAL
Atividade
684.699,68
30.194,11
2.217.399,89]
439.595,44
30.554,72
194.112,26
211.366,79
121.319,65
862.720,44
168.892,59
tividade
Ziz|2|5Iz
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|
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|
pi
287.573,85
383.431,82
728.520,45
192.386,91
31.752,95
232.227,30
411.960,96
423.372,62
13.693,99
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atividade |2045 Manutenção do núcieo de apoio a saúde da familia - NASF
ativado |
Atividade |
5
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2048 Manutenção do programa saude bucal - PSB
2049 Inclusão do microscopista na atenção básica
2050 Serv. aten. móvel ias - SAMU (192) Federal
Atividade 2051 Cent. ref. saúde trabalhador - CEREST
Atividade |
latividade — |2053 Manutenção das ações de vigilancia sanitária
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E
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atividade |2054 Manutenção do programa de epidemiologia
Atividade 2055 Contrapartida financeira medicamentos - Estado
atividade |2056 Contrapartida estadual SAMU
tividad: 2057 Manutenção de centro de atenção psicossocial - CAPS
jatvidado |
Atividade 2059 Apoio aos portadores de diabetes
atividade [2060 Programa rede cegonha
Atividade |
atividade [2062 Execução, acompanhamento e avaliação de projetos
(atividade |2063 Manutenção da rede de iluminação pública
jatvidado |
idade |2066 Maun. sec. trab. e bem estar social
| idade — |2067 Assist. socio econ.
[atividade |2068 Manutenção dos conselhos municipais
jatvidade — |2069 PTMC = Prog. assist. portador nec. especiais
[atividade |2070 PVMC- Prog. errad. trab. infantil (PET)
Atividade [2071 PFMC- Gestão das atividades do CREAS
atividade |2072 SCFV -Serv. convivencia fortal de vinculo
073 Manut. do programa básico variável - LanchDA Assitência Social - LAS
30.554,72
60.659,83
408.128,93]
23.964,49
32.951,17
89.866,83
846.766,94
70.100,00
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Big|º|2
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482.028,56
707.294,75
142.645,77
11.411,66
3.899,36)
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S
100.650,85
[2074 PBF - Centro Ref. Assist. Social (CRAS)
Atividade
Atividade 2076 CRAS VOLANTE
[2077 indice gestão Descent-JGDISUAS
2078 Programa nacional de promoção do acesso ao mundo do trabalho
Atvidade |
atvidado |
138.936,98
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2067366
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(2086 Amortização de dividas .000,
2087 Encargos com aformação do PASEP
Atividade
2088 Gestão da secretaria mun. de articulação e política urbana 250.504,37
2089 Incentivo a qualificação dos servidores municipais
ê
atividade |2090 TC 398/2008/FUNASA |
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atividade |2096 Manutenção do fundo do turismo
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