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norma nº 380/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS A EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 380/2019 Rorainópolis-RR, 25 de Outubro de 2019
PUBLICAÇÃO Autoriza o município de Rorainópolis a efetuar
Publicado em consonância com o transposição, remanejamento e transferência das
artigo 94 da L.O.M e trasp. RT
AQZ447 E 242]522 dotações orçamentarias no orçamento do exercício
aca ida AUTORIA: Poder Executivo
Secretária da Casa Civil
Decreto -P 013/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferências das dotações orçamentarias no exercício de 2019.
$ 1º A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de
flexibilização orçamentaria, diferenciando-se dos créditos adicionais que tem a função de
corrigir desvios de planejamento.
$ 2º Para efeitos das leis orçamentárias entende-se:
I- Transposição — o deslocamento de excedentes de dotações orçamentarias de categorias de
programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridades no
exercício;
Il — Remanejamento — o deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentarias à nova unidade ou, ainda, de
créditos ou valores de dotações relativas a servidores que alteram a lotação durante o
exercício;
NI — Transferência — deslocamento permitidonde dotações de um mesmo programa de
governo.
Art. 2º A presente lei entrd em vigor na data de sua publicação.
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Av. Francisco Luiz Reginaíto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-890-Fone (95)323818-07

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