| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | CRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NA FRENTE DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS. |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” LEI Nº 384/2019 Rorainópolis-RR, 27 de Novembro de 2019 “Cria a obrigatoriedade do Executivo PUBLICAÇÃO Da do OM atraso. RT Municipal de Rorainópolis, É “338. 421522 . . em edit réóiS providenciar a Instalação de Câmeras de Vigilância na frente das edefros Noronha Prim acl? un, de Caso Pinejamesto Escolas e Creches Municipais”. Decreto nº (452018 AUTORIA: Vereador Márcio Rodrigues Moreira A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainópolis, providenciar a Instalação de Câmeras de Vigilância na frente das Escolas e Creches Municipais na Sede e nos Distritos do Município. Art. 2º. Deverá o Município através de planejamento do Chefe do Executivo Municipal, orçamentando no recurso da Secretaria de Educação para que se cumpra o que menciona esta Lei. Art. 3º. As Câmeras de Vigilância deverão constar instalada na frente das escolas e creches municipais, para registrar a entrada e saída de alunos, bem como servir de monitoramento para registrar quem está deixando ou buscando o aluno, visando proteger a criança, evitando que outra 6 RA) “É Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000> Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” autorizada venha conduzir o aluno sem que os responsáveis pelo o aluno saiba quem o conduziu. Art. 4º. A prioridade das câmeras serão sua instalação na frente das creches e escolas, ficando sobre determinação do Executivo Municipal e da Secretaria de Educação a instalação de mais câmeras no ambiente das escolas e das creches. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. lis/RR) 27 de Novembro de 2019. inóp À DA SILVA RU rReranumA oe moramos Haoenurão patos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07