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norma nº 384/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaCRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS, PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA NA FRENTE DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS.
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 384/2019 Rorainópolis-RR, 27 de Novembro de 2019
“Cria a obrigatoriedade do Executivo
PUBLICAÇÃO
Da do OM atraso. RT Municipal de Rorainópolis,
É “338. 421522 . .
em edit réóiS providenciar a Instalação de
Câmeras de Vigilância na frente das
edefros Noronha Prim acl?
un, de Caso Pinejamesto Escolas e Creches Municipais”.
Decreto nº (452018
AUTORIA: Vereador Márcio Rodrigues Moreira
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal de Rorainópolis,
providenciar a Instalação de Câmeras de Vigilância na frente das Escolas e
Creches Municipais na Sede e nos Distritos do Município.
Art. 2º. Deverá o Município através de planejamento do Chefe do
Executivo Municipal, orçamentando no recurso da Secretaria de Educação para
que se cumpra o que menciona esta Lei.
Art. 3º. As Câmeras de Vigilância deverão constar instalada na frente
das escolas e creches municipais, para registrar a entrada e saída de alunos,
bem como servir de monitoramento para registrar quem está deixando ou
buscando o aluno, visando proteger a criança, evitando que outra 6
RA)
“É Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000>
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
autorizada venha conduzir o aluno sem que os responsáveis pelo o aluno saiba
quem o conduziu.
Art. 4º. A prioridade das câmeras serão sua instalação na frente das
creches e escolas, ficando sobre determinação do Executivo Municipal e da
Secretaria de Educação a instalação de mais câmeras no ambiente das escolas e
das creches.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
lis/RR) 27 de Novembro de 2019.
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07

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