| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO. COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS DO ESTADO DE RORAIMA. |
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tm, EA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” LEI Nº 386/2019 Rorainópolis-RR, 17 de Dezembro de 2019 nai Crea ci «DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, artigo 94 daL.0Me trasp. RT hs SPEA] GPABES pra COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E Ga FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Maria de Fátimã RºM. TA Secretária da Casa Ci MUNICIPAL DE DIREITOS DA Decreto -| É to-POTaOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS DO ESTADO DE RORAIMA”. Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: CAPITULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA DEFICIÊNCIA é, Ro? Wy “= Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0091-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 1º. Fica criado no município de Rorainópolis o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, de composição paritária entre representantes governamentais e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência social e Desenvolvimento Social, que lhe dará apoio administrativo assegurando dotação orçamentária para seu funcionamento através de um fundo específico, tendo tal conselho esta finalidade e competência. Art. 2º. A Política Municipal para Inclusão da Pessoa com Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais garantidos na Constituição Federal e nos Acordos Internacionais. Art. 3º. O COMDPED tem por finalidade propor políticas, programas e ações que configurem a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, competindo-lhe ainda: l. zelar pela efetiva implementação da política nacional para inclusão da pessoa com deficiência, bem como traçar diretrizes para a elaboração e implantação da respectiva Política Municipal; |. acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas, programas e serviços setoriais da acessibilidade à justiça, educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e O ue objetivem a inclusão da pessoa com deficiência; antas WXy “e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937, Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 & ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Ill. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; IV. propor e elaboração de estudos, pesquisas e consequente adoção de critérios que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, verificando o processo de incorporação e avanços científicos e tecnológicos, priorizando a humanização do atendimento, V. propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência; VI. propor medidas para o aperfeiçoamento nos serviços voltados à pessoa com deficiência; Vil. promover a capacitação permanente dos conselheiros estaduais e municipais; VIH. acompanhar mediante relatório e visita in loco, o desempenho dos programas, projetos e serviços da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência; IX. manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, se entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; O EA) RAÇA WI “Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000, Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-89-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” X. propiciar assessoramento aos Conselhos Municipais, no sentido de tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidos na legislação vigente; XI. receber, encaminhar e representar nos órgãos competentes as petições, denúncia e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer omissão, ameaças ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados em lei ou nas Constituições Federal/iEstadual e na Lei Orgânica do Município, perpetrada por qualquer pessoa, entidades civis, governamentais ou pela própria família, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação, acompanhando e monitorando os seus resultados; XII. elaborar proposições e projetos de leis, objetivando aperfeiçoar a legislação estadual pertinente à política para inclusão da pessoa com deficiência; XII. manter cadastro atualizado da pessoa com deficiência, bem como de entidades e organizações que atuem na efetivação das políticas estaduais de inclusão dessas pessoas, XIV. solicitar de autoridades públicas, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processo, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas funções; XV. emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência; entar (4 “Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA o PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” XVI. avaliar e fiscalizar O desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência, bem como de políticas, programas, projetos, ações e serviços públicos voltados à pessoa com deficiência, pactuados com O Estado, organizações privadas e filantrópicas, mediante contrato e ou convênio regido pelo direito administrativo; XVII. convocar Conferência Municipal e prestar apoio às Conferências Municipais, de acordo com as orientações do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência COMDIPED; XVIII. convocar audiência pública para discussão, com a sociedade civil, sobre a política nacional e estadual de inclusão da Pessoa com Deficiência; XIX. decidir sobre a admissibilidade dos projetos apresentados pelas entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e Administração Pública Municipal dirigida ao Fundo Municipal para Pessoa com Deficiência - FUMDEPE; XX. Apreciar e aprovar anualmente o balanço geral do Fundo Municipal para Pessoa com Deficiência- FUMDEPE, em consonância com a legislação pertinente; XXI. definir as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos Fundo Municipal para pessoa com deficiência- FUNDEPE. XXIl. avaliar e aprovar os balancetes financeiros mensais e O balanço anual Fundo Municipal para Pessoa com FUMDEPE; Ê, RIAA XP emeentmuna ox eomamorous Taopando poa tados Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 693734 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-89-Fone (95)323818-07 x ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” XXIII. solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e à avaliação dos recursos destinados Fundo Municipal para Pessoa com Deficiência - FUMDEPE; e XXIV. elaborar seu Regimento Interno Art. 4º. Para a consecução de seus objetivos caberá, ainda, ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: . Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos acerca das situações e da problemática das pessoas com deficiências, no âmbito do Município de Rorainópolis; Il. formular políticas municipais de atendimento à pessoa com deficiência, de forma articulada com as Secretarias ou demais órgãos da Administração Municipal envolvidos; ml. traçar diretrizes, em seu campo de atuação, para a Administração Municipal Direta e Indireta e, de modo subsidiário e indicativo, para o setor privado; IV. elaborar e divulgar, por meios diversos, material sobre a situação econômica, social, política e cultural das pessoas portadoras de deficiência, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa e denunciar práticas, atos ou meios que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a sua discriminação ou, ainda, restrinjam o seu papel social; v. estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, objet do é, Rs é a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” a supressão de práticas discriminatórias nas relações entre os profissionais e entre estes e a população em geral; VI. | propor, nas áreas que concernem às questões específicas, a celebração de convênios de assessoria das pessoas com deficiência, com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos; VII. elaborar e executar projetos ou programas concernentes às condições das pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporadas por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal; Mill. - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, sejam destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, através de medidas de aperfeiçoamento de coleta de dados para finalidade de ordem estatística; IX. gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho. Art. 5º. O Conselho Municipal estrutura-se basicamente através de: I- conferências bianuais de pessoas com deficiência; ll- | assembleia geral (ordinárias ou extraordinárias); Hl- mesa diretora; IV- comissões de trabalho; V- secretaria executiva. é, Rs Us q reeremuna ox roanomórcis Trab poa ro Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-88-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 6º. Bianualmente, será realizado, a Conferência Municipal de Pessoas com Deficiência, instância máxima de deliberação do Conselho, para definição ou reavaliação de propostas, questões regimentais e eleição dos membros do Conselho e de seus suplentes. Art. 7º. Será realizada uma reunião ordinária mensal, cuja pauta será definida pela Mesa Diretora, na forma de seu Regimento Interno, com a finalidade de avaliar, propor e encaminhar às ações do Conselho, em concordância com as diretrizes traçadas nas conferências Municipal e Estadual das Pessoas com Deficiência. Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rorainópolis terá a seguinte composição: Quatro (4) integrantes titulares e quatro (4) integrantes suplentes, sendo quatro (4) representantes de entidades não governamentais e quatro (4) representantes do poder público municipal, como titulares e igual número de suplentes. I- representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes: a) um da Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social; b) um da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Interior e Trânsito; c) um da Secretaria Municipal de Educação; d) um da Secretaria de Gestão e Planejamento; Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MEF nº 01.613.031/0901-89-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Il- representação das entidades não governamentais, titulares e respectivos suplentes: a) um representante de portadores de deficiência auditiva; b) um representante de portadores de deficiência visual; c) um representante de portadores de deficiência mental ou transtomno do aspecto autista; d) um representante de portadores de deficiência física; Parágrafo único. Considera-se entidade de/para pessoa com deficiência, a entidade legalmente constituída há mais de 01 (um) ano no Município de Rorainópolis. Art. 9º. A presidência será eleita pelos conselheiros em assembleia convocada para este fim, peio voto da maioria de seus integrantes, na forma prevista em Regimento interno, com a seguinte composição: a) Presidente; b) Vice-Presidente; 81º. Os representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, do Conselho Municipal serão indicados pelos titulares dos Órgãos e homologados por decreto Municipal. 82º. A atividade dos membros do Conselho Municipal de direitos da pessoa com deficiência reger-se-á pelas disposições seguintes: 83º. O exercício da função de Conselheiro é consid público relevante, e não será remunerado; A, Edi WI “2 Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-008 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” 84º. O Presidente do Conselho Municipal de direitos da pessoa com deficiência será eleito entre seus pares, e será permitida uma recondução; 85º. Os membros da Diretoria serão eleitos dentre os Conselheiros Titulares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, sendo alternada a presidência; 86º. São elegíveis para compor a Diretoria Executiva os conselheiros após a realização da eleição de fundação do Conselho, representantes da sociedade civil organizada e governamental que participem do conselho pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores ao pleito; . 87º. As representações referidas no inciso | e Il deste artigo deverão ser exercidas, preferencialmente, por pessoas que atuam diretamente na política de atendimento à pessoa com deficiência. Art. 10º, À Presidência competirá: I- elaborar e definir a programação geral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Il- incentivar e garantir a integração de todas as equipes na definição das diretrizes políticas e da programação geral do Conselho; Wl- propor a estrutura administrativa do Conselho; IV- articular os programas de implantação de projetos com os programas das diversas Secretarias, Autarquias e Empresas Municipais; matas E) , “4, rerum o aceumoros (filer Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” V- propor, incentivar, assessorar e acompanhar iniciativas que concernem às questões das pessoas portadoras de deficiência; VI- elaborar o Regimento Interno do Conselho; VII- convocar as conferências municipais de pessoas com deficiência e as reuniões plenárias mensais do Conselho, definido as pautas concernentes a tais eventos, na forma de seu Regimento Interno. 81º. A convocação de encontros e reuniões plenárias mensais será enviada a todas as entidades que compõem a Assembleia Geral e o aviso afixado na sede do Conselho com no minimo 05 (cinco) dias de antecedência de sua realização. 82º. As conferências municipais de pessoas com deficiência e as reuniões plenárias mensais serão abertas à participação de todas as pessoas interessadas, nos termos da legislação vigente, da lei de criação do Conselho e Regimento Interno. Art. 11º. As Comissões competirá: l. fornecer subsídios às políticas de implantação de projetos e demais políticas de ação de que trata esta lei, na respectiva área; Il. elaborar a programação anual da Comissão para apresentar a plenária do Conselho; Hi. elaborar estudos, diagnósticos e subsidiar o órgão oficial de divulgação do CMPD, conforme definido pelo seu Regiment Interno. 2, Rm reeerimuna ox RoeAmorcus au paia eso Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Parágrafo Único. A atuação dos Grupos de Trabalho compreenderá todas as áreas que direta ou indiretamente afete a pessoa com deficiência. Art. 12º. As Comissões serão compostos por: I- Coordenador H- | Coordenador substituto ll- Demais membros. Parágrafo único. As formas de estruturação e composição das Comissões serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência- COMDPED; Art. 13º. A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho e terá suas atribuições definidas no Regimento Interno e atuará também seguindo a orientação da Mesa Diretora. Art. 14º. Decreto do Chefe do Poder Executivo organizará a estrutura e o quadro de pessoal do Conselho a fim de compor a sua Secretaria Executiva, bem como fará sua nomeação. 8 1º. A Secretaria Executiva se constituirá como instância de apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal e será composta de no mínimo um profissional de nível superior e um de nível médio, provenientes do quadro de pessoal da Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Social ou do órgão onde o Consel iver vinculado. ,, ES Y Tb pa Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937. Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” Art. 15º. O mandato dos membros do Conselho representante da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução. Art. 16º. As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante para a comunidade. Art. 17º. Os casos de impedimentos e substituição dos conselheiros, bem como os motivos relevantes que possam determinar tais providências a serem apreciadas em reunião ampla, serão disciplinados pelo Regimento Intemo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência-COMDPED; Art. 18º. Os conselheiros e suplentes representantes do poder público municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal e terão mandados de dois anos; Art. 19º. Os conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil organizada, serão escolhidos em fórum próprio, na forma que dispuser o seu Regimento Interno. Art. 20º. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes do poder público municipal e da sociedade civil, terão seu ato de nomeação homologados por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e empossados pelo titular da Secretaria, em decorrência da primeira formação do conselho, nas demais mandados tomarão posse na última reunião da ordinária do Conselho; Ê, EA) e eatrarruns 0x eomamorous Tebas pai oe Av. Francisco Luiz Reginaíto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937. Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 21º. Serão substituídos os conselheiros que, em reuniões ordinárias, registrarem 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) alternadas não justificadas, ou por outro impedimento previsto em Lei. Art. 22º. O apoio técnico e administrativo para o exercício das atividades do Conselho, incluindo a disponibilização de intérpretes de sinais, quando necessário, será prestado pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Desenvolvimento Social do municipio de Rorainópolis. Art. 23º. Para atendimento imediato das despesas de manutenção e instalação deste Conselho, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar créditos dentro do orçamento, no exercício da criação do Conselho. Art. 24º. O Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias da data de vigência desta Lei, para nomear uma comissão eleitoral que contará com a fiscalização do Conselho Municipal de direitos da pessoa com deficiência, a qual organizará a eleição das entidades da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal, e logo após a escolha nomeará os membros governamentais, que tomarão posse e serão capacitados pelo Conselho Municipal de direitos da pessoa com deficiência, e nesta capacitação será elaborado o Regimento Interno do conselho Municipal. Art. 25º. Caberá ao Conselho, no prazo de 60 (sessenta) dias da 4 EE “is resessruna oe Vsboinando pá tam Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Prefeito Municipal, que será homologado por meio de decreto para este fim. Art. 26º. Os representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes, do Conselho serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. $1º O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado; 8 2º Os representantes das entidades da sociedade civil organizada serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos, de acordo com sua organização ou eleitas em fóruns próprios e independentes convocados especificamente para esse fim. 83º. Os membros da Diretoria Executiva que forem servidores públicos estaduais ficarão a disposição do Conselho Municipal, com dedicação exclusiva, sem prejuízo da sua remuneração: 84º. A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações especificas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Art. 27º. As deliberações do Conselho, em suas várias instâncias, serão lavradas atas, ou emitidas resoluções, quando aplicável, dada é Ro Sos RÇA Presa umA De RORAmOPGUS Teabuado ca vcs Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-006 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” 81º. As deliberações do COMDPED, após discussão entre seus pares no Plenário, serão objeto de resoluções que deverão ser publicadas em órgão oficial do Estado. CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Art. 28º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao deficiente, com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração, inclusão e participação efetiva na sociedade. Art. 29º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem por finalidade a captação, gerenciamento e aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da Política Municipal de defesa em benefício para pessoas com deficiências e pessoas com altas habilidades. ZA q PRENErTURA DE ORA mOPOUS Tuabumano cara es Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-89-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 30º. Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: | - os destinados ao Município para programas e ações relativas ao deficiente, inclusive as contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto sobre a renda, na forma da legislação federal; Il - os obtidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pelas unidades administrativas. que atuam na área, decorrente da promoção de eventos e atividades; ll '- os provenientes de alienação de bens irreversíveis que lhe forem destinados pela Administração ou de bens doados por terceiros; IV -os resultantes das aplicações financeiras dos seus dinheiros; V - os repasses financeiros que, dentro das possibilidades do caixa geral, lhe forem feitos para propiciar a execução de despesas orçamentárias não suficientemente cobertas pelos recursos elencados neste artigo; Vi - outros recursos que lhe forem destinados. VII - recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual do Deficiente; VIII - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; IX - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais, bem como a receitas referentes à multas pelo Poder Judiciário; Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937. Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” X - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei: XI - recursos de convênios firmados com outras entidades financiadoras; XII - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo: XIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo único. A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pelo deficiente, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal da pessoa com Deficiência, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. Art. 31º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será gerido por gestor a ser indicado pelo Poder Executivo, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. A prestação de contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRI é, E tis q Ea “Av. Francisco Luiz Reginaíto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 693) Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA o PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 32º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, se necessário. Art. 33º. Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Art. 34º. O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será representado em juizo pela Defensoria Pública do Estado, nos termos da Lei n º 13.146/201 5, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Art. 35º. As despesas decorrentes da execução desta lei ERRA) VA “TE Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07