| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E RENUMERAÇÕES - PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS - RORAIMA. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS LEI Nº 387/2019 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância com O artigo 94 da L.O.M e lrasp. RT SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Rorainópolis-RR, 17 de Dezembro de 2019 “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 437/447 624215 j o em fLIiLd or CARREIRAS E REMUNERAÇÕES -— CCR DOS SERVIDORES RIM indas YQpdr P a aro PROFISSIONAIS E TRABALHADORES etária da Casa Civil n e «Decreto -P 01312019 EFETIVOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS — RORAIMA”. Autores: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: CAPÍTULO | SEÇÃO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações — PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores Efetivos da Saúde do Município de Rorainópolis — Roraima. Art. 2 O PCCR de que trata esta Lei é o Principal Instrumento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis — SEMSA, que viabiliza o processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais, da lei 8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, e os instrumentos de gestão do SUS, da Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 no art. 4 e os princípios e diretrizes emanadas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Secretária Municipal de Saúde de Rorainópolis e pela legislação vigente. Ra) y Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” SEÇÃO Il OBJETIVOS E PRINCIPIOS Art. 4 O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de saúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante: | - A adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais e trabalhadores de saúde do SUS; Il - Reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços à população. Art. 5 O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei. SEÇÃO III DOS CONCEITOS Art. 6 Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: | - Sistema Único de Saúde — SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde; Il — Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com formação profissional específica ou qualificação prática para O desempenho de atividades relacionadas às ações de saúde; Ill = Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com poor AAA & “e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937 Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou em comissão; IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes, por ser o único em sua categoria; V -— Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições; VI -— Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades de trabalhadores; VII - Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei; VII — Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; IX —- Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei; X — Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado; XI - Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para O padrão inicial da classe imediatamente superior; XII — Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional. xi — Progressão Funcional: é a passagem do servidor efetivo de uma determinada classe ou referência para outra imediatamente superior da mesma categoria funcional. XIV -— Merecimento: É a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo, e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são confiadas. CAPÍTULO Il SEÇÃO | 0 E tg, E ( “e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro de Pessoal Efetivo dos Servidores da saúde de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuições e remuneração estão constantes nos Anexos |, le ll e IV, constituído de 24 (Vinte e Quatro) Categorias Funcionais, com respectivo número de cargos, atribuições e requisitos para provimento, subdivididos em 11 (onze) Vencimentos, sendo que o primeiro quadro é o Vencimento Inicial do Servidor, e os demais são concedidos ao servidor a cada 3 (três) anos de efetivo exercício da profissão, divididos em 5 (cinco) Classes de vencimentos, demostradas nesta lei: Assistente Social (CAPS), Atendente de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Biólogo, Condutor de Ambulância, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico- Bioquímico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico- Geral, Médico Especialista em Psiquiatria, Microscopista, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo da Saúde, Técnico em Epidemiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório em análises clínicas, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Vigiagua. SEÇÃO II DA JORNADA DE TRABALHO Art. 8 A jornada de trabalho dos Servidores Efetivos da saúde que compõem este artigo nas áreas de: Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmácia, Biólogo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fonoaudiólogo, Médico Clínico- Geral, Médico Especialista em Psiquiatria, Microscopista, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Vigiagua, serão de 40 horas semanais organizadas em regime de 8 horas diárias de segunda a sexta, com intervalos para almoço e descanso. . Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente social, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Técnico em Epidemiologia e Condutor de Ambulância, farão j M, 8% ç q Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias de segunda a sexta, ou em regime de plantão, sem prejuízo ao vencimento efetivo atual, em virtude de legislação específica em vigência. CAPÍTULO II SEÇÃO | DA ESTRUTURA DA CARREIRA Art. 10 O Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Município de Rorainópolis estrutura-se por grupo ocupacional em saúde. Art. 11. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação para atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide- se nos subgrupos abaixo relacionados: | - Auxiliar em Saúde - AES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo; Il - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico reconhecido pelo MEC, profissão regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe Específico ao cargo se necessário; Ill - Superior em Saúde - SES - compreende as categorias profissionais que exigem para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo MEC, com profissão regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe Específico ao cargo; Parágrafo Único: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Laboratório, passam a constituir o quadro em extinção do Quadro Geral de Pessoal do Município de Rorainópolis. RA ” A (4 a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” CAPÍTULO IV SEÇÃO | INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO Art. 13 O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEMSA Rorainópolis, dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo a que concorre. Art. 14 O servidor que por força do concurso público, for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo para fins de progressão. Art. 15 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Município ou Estado de Roraima. SEÇÃO II MERECIMENTO Art. 16 Será concedida mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda cumulativamente as seguintes exigências: | — Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD; Il — Estar em efetivo exercício nas unidades de saúde da atenção básica da Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis, ou nos órgãos da Administração Direta da secretária municipal de saúde que promovam atividade em saúde, Wi — Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho - APD; D RI) Ny e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” IV - Não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho — APD. SEÇÃO IIl SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO - SAPD Art. 17. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho — SAPD será operacionalizado por comissão instituída pelo titular da Secretária Municipal de Saúde, quando serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles: | - Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho; | — Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível; Il —- Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função; IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às situações do dia a dia; V - Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações e dadosfinformações confidenciais; VI - Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e O bom funcionamento das atividades inerentes à função; vil - Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função; VII — Eficácia — alcance das metas propostas; IX — Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro. SEÇÃO IV INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO Art. 18 Informações de Desempenho é caracterizada pelas orientações da avaliação individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de q b, RE) vi av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” desenvolvimento relativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado; Art. 19 Avaliação de Desempenho Individual é caracterizada pela atribuição dos pontos através da análise da atuação funcional do servidor. Art. 20 As avaliações dar-se-ão em 5 etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cada 6 (seis) meses até o fim do estágio probatório. & 1º Os resultados serão apurados em pontos; $ 2º Será considerado aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho, o servidor efetivo estável que obtiver pontuação superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos somador durante o estágio probatório; & 3º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em 3 (três) avaliações consecutivas ou aleatórias, será considerado reprovado. $ 4º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido a procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a sua exoneração. SEÇÃO V AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL Art. 21 A avaliação será feita uma vez ao ano, no final de cada ano, e deve ser informada a secretaria de saúde pela chefia mediata, Imediata, Coordenação ou Diretoria ao qual o servidor é subordinado, que avaliará cada etapa de trabalho e desenvolvimento funcional do servidor, entre eles está: | — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pela Instituição e comparecimento ao trabalho; ll - Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível Ill - Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades pertinentes à função; é, Ra, Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 = ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática, adequando-os às situações do dia a dia; V - Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações e dados/informações confidenciais; VI — Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e o bom funcionamento das atividades inerentes à função, VII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais e valores monetários necessários à execução da função; VIII — Eficácia — alcance das metas propostas; IX - Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro. Art. 22 Os resultados serão apurados em pontos; Art. 23 O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos em na avaliação anual, será considerado reprovado. Parágrafo Único: Reprovado em conformidade com o caput deste, o servidor será submetido a procedimento administrativo por comissão instituída pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a sua demissão. SEÇÃO VI DA PROGRESÃO FUNCIONAL Art. 24 O Servidor mudará de letra de acordo com o ANEXO III na tabela desta lei; Art. 25 A primeira Progressão Funcional dar-se-á após a publicação da estabilidade e as demais, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra, mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de desempenho e assim sucessivamente; Art. 26 A Progressão Funcional será concedida ao servidor efetivo dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinad, para a imediatamente superior; , RA) q “e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 27 Cada categoria funcional terá 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a inicial do cargo efetivo, e as demais será concedida a cada 3 anos de pleno efetivo exercício da profissão efetiva, na ordem de Vencimento Inicial, A3 (três anos), B6 (seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos), E15 (quinze anos), F18 (dezoito anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte sete anos) e J30 (trinta anos), sendo esta última a final da carreira, conforme o anexo HH; Art. 28 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A e a ela retorna quando vago; Art. 29 As Progressões Funcionais obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe; Art. 30 A mudança de classe importará em aumento salarial de 12% (Doze por cento) que incidirá e incorporará sobre o Vencimento Básico Atual do Servidor Efetivo; Art. 31 O servidor será promovido para a classe seguinte a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na classe anterior; Art. 32 A Progressão Funcional terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido; Art. 33 Será concedido progressão funcional ao servidor que estiver afastado das suas funções por motivo de qualificação profissional, como: capacitações periódicas, Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, sem prejuízo aos vencimentos, vantagens e gratificações; Art. 34 Será concedido ao servidor à progressão funcional, por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto e madrasta, dependentes que necessitem de acompanhamentos por meio de laudo médico, sem prejuízo aos vencimentos atuais, vantagens e gratificações estipuladas neste PCCR; Parágrafo único. É vedada a Progressão Funcional ao Servidor que durante o Estágio Probatório, e ao Servidor que estiver fora do exercício de sua profissão-ao qual foi empossado, sem motivo específico, exceto por afastamento do seryidor po 0 E) (4 a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” laudo médico, ou acompanhante de familiar, cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, irmão, filho, enteado(a). SEÇÃO VII DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 35 À Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA caberá organizar o planejamento da Progressão Funcional, Promoção e o controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e convênios, sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando a realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde na Atenção Básica; Art. 36 A qualificação profissional com base na valorização do servidor, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA. Art. 37 Será concedida ao servidor, afastamento para fazer especialização: pós- Graduação, Mestrado ou Doutorado, dentro da sua área de atuação especifica da profissão, sem prejuízos aos vencimentos, vantagens e gratificações; Art. 38 A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do servidor, objetivando: | - Qualificar o profissional e trabalhador de saúde, e prestar um serviço de qualidade à população, destacando a relevância de sua função enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde - SUS, 11 - Preparar o Profissional e trabalhador de saúde, objetivando seu engajamento no Plano de Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saúde, fazendo valer a lei do Sistema Único de Saúde — SUS. CAPÍTULO V SEÇÃO | VENCIMENTO E VANTAGENS ERR (4 a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” Art. 39 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta de Padrão e classes, estabelecidas no Anexo Ill parte integrante desta lei. Os servidores de que trata este PCCR farão jus aos seguintes salários e gratificações: |- O Salário base do Servidor Efetivo será de acordo com seu cargo € nível de escolaridade especificado nos Anexos |, Ill e IV desta lei; Il — Gratificação por Qualificação Profissional, GQP; 1H — Insalubridade, Periculosidade e Penosidade; IV — Adicional Noturno; V — Adicional por Tempo de Serviço; VI- Horas Extras; VII - Licença Prêmio. Art. 40 O salário base atual do servidor e trabalhador efetivo, será de acordo com no nível de escolaridade e cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (Quatro por cento) sobre o vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo no primeiro mês de cada ano, de acordo com esta lei e em consonância com o Estatuto do Servidor Municipal. Art. 41 A Gratificação por Qualificação Profissional - GQP é quando o profissional ou o trabalhador efetivo da saúde se capacita e se qualifica, dentro da sua área de atuação, que irá incidir sobre o vencimento atual do servidor efetivo nos percentuais de: 10% para o servidor de Nível Médio com curso superior, 15% para Pós-Graduação Especialização, 20% para Mestrado e 30% para Doutorado. | — Ao servidor que concluir o Curso de Graduação Superior na modalidade de Bacharelado/Licenciatura e Tecnólogo Superior na mesma área de atuação comprovado pelo Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; II- O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pós-graduação Especialização receberá só por 1 (um); ,, anêga, Ro ÇA q e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 N ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” HI - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização e Mestrado, contará para efeito de gratificação a maior; IV - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado, contará para efeito de gratificação a maior. Art. 42 O adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, serão concedidas aos Servidores Efetivos que estão trabalhando em locais que expõem riscos à saúde do servidor, regulamentando pela NR 15 do MT, e com laudo pericial feito por profissional registrado e regulamentado em Lei. De acordo com o grau de risco em porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte por cento) para grau médio, 40% (quarenta por cento) para grau alto. $1º A gratificação prevista neste artigo, serão concedidos exclusivamente aos servidores públicos efetivos que estejam desempenhando suas atribuições, na Atenção Básica, Secretaria Municipal de Saúde e nos órgãos da Administração Direta que promovam atividades de saúde, comprovadas em laudo. 8 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo, não se incorpora ao vencimento dos servidores deste PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos, se tiver fora do exercício profissional previsto em lei, aposentado, ou quando cessar os riscos que deram causa a sua concessão. Exceto decorrente de acidente de trabalho do servidor ou acompanhar tratamento de saúde de familiar prevista nesta lei. Art. 43 O Adicional Noturno será concedida ao servidor efetivo que trabalhe nas Unidades de Saúde, SAMU ou em qualquer unidade que conste sua efetiva atuação de no mínimo 12 horas corridas ou intercaladas obedecendo à carga horaria semanal estipulada nesta lei, nos horários notumos, com percentuais de 20% (vinte por cento) incidindo sobre o vencimento efetivo atual do servidor. Paragrafo Único: A concessão do adicional noturno é de natureza transitória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos e cessará quando o servidor estiver de férias, licença ou afastado para tratamento de saúde. 9 ( À Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 » ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 44 O Adicional por Tempo de Serviço será pago a cada período de 01 (um) ano de efetivo e ininterrupto exercício da profissão, que incidirá sobre o salário atual do servidor efetivo, o percentual de 1% (um por cento) que será incorporado automaticamente. Art. 45 O Serviço Extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho baseado no salário atual do servidor. Parágrafo Único - somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Art. 46 A licença Prêmio, será concedida ao Servidor Efetivo a cada 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto da profissão, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo integral, sem percas de quaisquer vantagens ou remuneração que o servidor faz jus. Art. 47 Não tem direito à licença prêmio, o servidor que no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de: a) Licença sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares, b) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado. Art. 48 As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Licença Prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta. Art. 49 O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos por meio de atestado na quantidade de 5 (cinco) por ano, não gozará da Licença Prêmio, salvo em condições de apresentação de laudo médico ou pericial. Art. 50 O número de servidores de mesmo cargo em gozo simultâneo de Licença Prêmio, não deve ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa. Parágrafo único: Havendo somente um servidor por cargo, a licença prêmio será concedida ao servidor normalmente, ficando a cargo da administração a sua substituição durante o período de licença. RA WO | Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.61 3.031/0001-80-Fone (95)323818-07 EA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” CAPÍTULO VI SEÇÃO | DO ENQUADRAMENTO Art. 51 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei nº 0266 de 22 de Outubro de 2015 e alterações posteriores, tendo em vista as inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação funcional do servidor integrante deste PCCR até a data da publicação desta lei. & 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre O cargo extinto e o cargo criado por este PCCR; 8 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreira ou cargo isolado nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender os requisitos de tempo previstos nesta Lei; & 3º O enquadramento será regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal, Art. 52 Para a efetivação desta Lei, O Poder Executivo Municipal por meio da Comissão Específica para O Enquadramento, obedecerá a critérios, contados da data da publicação desta lei para realizar o enquadramento dos servidores. $ 1º A efetivação deste PCCR terá vigência no primeiro mês do ano seguinte a sua aprovação; & 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos servidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 266, de 22 de outubro de 2015, e suas alterações; $ 3º Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor. SEÇÃO II DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS , RES) a 4v. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 O) ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 53 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos 1, III, Iv da presente lei; Art. 54 Esse Plano de Carreira, terá revisão geral a cada 3 (três) anos, decorrentes das perdas inflacionárias, para atualização dos vencimentos, gratificações e carreiras dos servidores, Art. 55 As diversas categorias funcionais, poderão ter revisões em seus planos de carreira, em épocas distintas, como reajuste salarial e carga horária, estipulada em lei. Art. 56 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentarias próprias aprovadas pela câmara dos vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 57 Institui —- se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para Insalubridades, Periculosidades e Penosidades para os servidores, mediante laudo pericial médico. Art. 58 Revoga — se o Decreto Nº 20/16 de 20 de maio de 2016; Art. 59 Revogam — se as disposições em contrário, especialmente das leis 093/2003, 132/2007, 152/2008, 241/2013 e 0266/2015 para os cargos deste PCCR. Art. 60º. A Progressão funcional, as gratificações, os adicionais e as vantagens salariais serão corrigidas automaticamente no primeiro mês de cada ano. Art. 61º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 17 de dezembro de 2019. vetar wr sz (4 a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA , PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO I TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — VAGAS POR CARGOS E VENCIMENTOS NºT CATEGORIA T NºDE PADRÃO DE | VENCIMENTO FUNCIONAL SERVIDORES | VENCIMENTOS | INICIAL 1 [ASSISTENTE SOCIAL | 1 4 T 3.850,00 (CAPS) 2 [ATENDENTE DE ] 2 1 [71.100,00 FARMÁCIA L 5 | AUXILIAR DE E 2B 1.300,00 | ENFERMAGEM 4 [gotoso [ ) T 4 [3.850,00 5 | CONDUTOR DE 0 E 2B [1.300,00 AMBULÂNCIA | [6 | ENFERMEIRO 2 | 4 73.850,00 a! 7 FARMACÊUTICO + 0 | 4 3.850,00 8 | FARMAGÉUTICO- E 1 | 4 | 3.850,00 BIOQUÍMICO [9 [FISCAL SANITÁRIO | 0 3 | 1.400,00 [40 | FISIOTERAPEUTA 1 3 | 4 T 3.850,00 | L L 11 | FONOAUDIÓLOGO 0 4 3.850,00 [12 | MÉDICO CLÍNICO 0 | 5A + 8.000,00 | GERAL | 13 | MÉDICO 0 5B 10.000,00 | ESPECIALISTA | RR) N Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 EA ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” PSIQUIATRA | ] 14 | MICROSCOPISTA 4 I 3 1.400,00 15 | NUTRICIONISTA 0 E 4 3.850,00 À 16 | ODONTOLOGIA 0 4 3.850,00 17 | PSICÓLOGO 2 | 4 3.850,00 18 | TÉCNICO EM 1.400,00 ENFERMAGEM TÉCNICO EM 2 | 3 1.400,00 | EPIDEMIOLOGIA | 20 | TÉCNICO EM 0 1 3 1.400,00 | LABORATÓRIO | | 21 | TÉCNICO EM SAÚDE 0 3 1.400,00 | BUCAL [22 | TÉCNICO EM 0 3 1.400,00 E VIGIÁGUA | E 23 | AGENTE 27 + 3 1.400,00 | COMUNITARIO DE SAÚDE [24 | AGENTE DE 21 I 3 1.400,00 COMBATE A | ENDEMIAS | | RR) Y parernuma De cc Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL (CAPS) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência ás famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência, intervindo nos 19 níveis preventivos e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção e proteção individual e coletiva; realizar acolhimento ás famílias das crianças e adolescentes vítimas de violência; coordenar grupos operativos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal; realizar visita institucional e domiciliar, visando à articulação com a rede de serviço de proteção e atenção à criança e ao adolescente; compor comissão de investigação de denúncias; prestar orientação social à comunidade escolar no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos da criança e do adolescente; atuar na comunidade, através de ações Inter setoriais, atuar em equipe multidisciplinar, executar outras atividades afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: AJGeral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Assistente Social. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social. », RUA reeravuaa oe nomamorous Tabahando ponteõon Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1 ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: (Síntese de deveres): Atuar em farmácias na função de auxiliara, prestar assistência ao farmacêutico como auxiliar, na dispensam de medicamentos, no atendimento e na organização de estabelecimentos segundo os preceitos da racionalidade e exigências sanitárias. B) Descrição Analítica: (Exemplos de Atribuições) :Receber prescrições medicas fazendo triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar e receber matérias do almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando segundo normas fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades básica de saúde. Auxiliar na manipulação de produtos injetáveis, oficiais e magistrais. Auxiliar nos inventários mensais de materiais estocados. Executar outras tarefas relacionadas com natureza do cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo. 4 EU 7) reserrruna ge Tabsiando esa tono Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 E ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2B ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar atividades de desinfecção e esterilização, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar pela sua segurança, zelar pela limpeza e ordem do material de equipamentos e das dependências de unidades de saúde, participar de atividades de educação em saúde, participar de atividades de educação em saúde, participar de procedimentos pós-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar em Enfermagem. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em Enfermagem. ó E KA y resensruna ce eoeAmcncUS aero pra tod Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPY/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (6 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível superior correspondente, assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; Direção, gerenciamento, fiscalização; extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação, exportação, comércio, representação; Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo. Realizar procedimentos inerentes ao cargo, e funções técnicas a atividades complementares e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Biologia (Bacharelad é, RU N R “Ay. Francisco Laiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia. ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2B ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde: Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava/escalad originalmente. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada plantô , RUA) Wy y renrecruma ve Tabashando poi to9es Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso: Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de plantão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 21 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e ter a habilitação para condução de veículos nas categorias D ou E. C) Ter experiência de no mínimo de 2 (dois ) anos como motorista, em carteira D ou E. aa e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicando ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor em grupo €& conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: atas PS “s, (4 Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” A) idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Enfermagem. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermagem ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: São atribuições do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequadas, contribuindo para que O mesmo tenha condições de realizar O tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; IV — Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; V — Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; VI — Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde, VII - Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do 0 RI WI “Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 * ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; XV - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes, XVII - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; XVIII - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; XIX — Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; XX - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; XXI - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; XXII - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; XXIII - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; XXIV - Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; | - Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde: Il - Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde; Ill - Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; IV - Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; V - Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionadas aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; VI - Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso raci medicamentos e da segurança do paciente, VII - Participar do Plangjamento, é WAY cc Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Coordenação e Execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde; X - Integrar comitês de ética em pesquisa; VIIl - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico. Executar outras atividades compatíveis com a profissão conforme as necessidades do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia. D E tis, WI reavermuna ve noramorous Vade pa tee Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as Análises Clínica, imunológicas e aos bancos de sangue, A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos; Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos; Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análise clinicas, biológica, análise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre a legislação, exarando pareceres a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc.; Produzir e realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade relacionadas à atividade fim; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO valas RM ZA Wy a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Exercer atividades inerentes à vigilância, prevenção e controle de doenças nas relações de consumo, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância em saúde da Prefeitura. Fazer cumprir a legislação sanitária em vigor por meio de vistorias de rotina ou programada, autuando e aplicando multas e penalidades aos infratores, no interesse da saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. uatgo RA (4 e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo. ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica (anatomia; fisiologia; neurologia; ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Prioridade para atendimento ao serviço de saúde; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de programas de saúde específicos do município; obedecer as políticas de saúde estabelecidas pela secretaria de saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos ás atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em saúde pública estabelecidas pela secretaria de saúde ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário do sistema único de saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas compatíveis com a profissão em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em saúde pública e/ou coletiva; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO vaga * MA 4 Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA o PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” A) Idade mínima exigida de 18 anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fisioterapia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia. ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e definição de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; participar de programas, a fim de detectar e prevenir os recém nascidos quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos; dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz; realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará à recuperação do indivíduo, programar desenvolver e supervisionar O treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em pajavra para reeducar e/ou reabilitar o paciente; realizar diagnóstico prévio, obj 0 (7 “e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente. Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatório, para completar o diagnóstico; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia. RR) WUy e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5A ATRIBUIÇÕES: A) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos horários estabelecidos em lei. B) Descrição Analítica: Atender consultas medica em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminha-las a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes déiticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas medica, participar de programas saúde da família com visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina. args ROM :%, 4 pe nonAmÓraUs aba pas todo Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA (CAPS) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5B ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos pacientes do CAPS. Descrição Analítica: - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; - Providenciar e realizar tratamentos, - Realizar pequenas intervenções cirúrgicas; - Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; - Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; - Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios comprobatórios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar reuni grupos terapêuticos; - Especialização em saúde mental; b, q rranertvma De norAmoroUS Taste pratos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina, com Especialização em Psiquiatria. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina. o Eu A rasrecuna oe nonamorous uai pata com Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 o) ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material hematológico para diagnostico das doenças relacionadas ao cargo, aviar formulários, preparar lâminas de esfregaço, manusear, zelar e manter os equipamentos e aparelhos referentes ao cargo. Preencher formulários dos pacientes, cadastrar os agravos no sistema e informar as autoridades de saúde sobre os acontecimentos de surto da doença dentro das suas atribuições, manter limpo o local de trabalho em todo o horário de expediente, zelar pela estrutura física do local de trabalho, buscar, notificar os casos da doença em outros locais dentro da jurisdição municipal a pedido ou não da chefia. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na classe de Técnico de Laboratório em Análises Clínicas. attgs * “. KA CCC Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA (UBS OU CAPS) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Aplicar testes de aceitualidade quando dor introduzir novos alimentos; dar palestras nas unidades de saúde e ver cumprimento do cardápio, oferecer um atendimento de qualidade nos serviços nutricional, aceitação por parte do paciente dos cardápios e dietas, avaliar portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar projetos de educação nutricional para ser aplicada em benefícios a saúde humana, articular-se com a equipe estratégia saúde da família para planejamento das atividades de educação alimentar; interagir com o conselho exigências do programa de alimentação saudável, elaborar capacitações para manipuladores de alimentos, orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios e matérias de limpeza nas unidades de saúde, capacitar estagiários de ensino médio para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades de saúde, acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das empresas prestadoras de serviços ou contratadas para o fornecimento da alimentação nas unidades de saúde e almoxarifados, realizar atividades educativas em alimentação, também extensivas ás famílias dos pacientes; executar outras atividades afins e correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: vadgs, “ ns ÇA a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Nutrição. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutrição ANEXO Ii CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes para formular diagnostica e elaborar plano de trabalho: executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico; Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos como alveolotomia, saturam incisão de abscessos e a avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular, realizar intervenções cirúrgicas — bucais; tirar e interpretar radiografia; realizar trabalhos de ortodontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de próteses e laboratórios de raios-X, para fiscalização do exercício profissional; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans. e pós-operatório, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestra, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológicos preventivos voltados para a comunidade e os estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras tarefas corretas com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. avêge à, q raevenivas oe nonamorous Taboado pra csbos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 “a ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Odontologia. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia. é RUZ “CEC Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO (UBS OU CAPS) PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4 ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de apoio ás crianças e adolescentes e seus familiares: acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; realizar estudos de caso; elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for necessário; acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover o atendimento a pessoas em situação de violência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Psicologia (Bacharel). C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia. RA) manertvaa De nosamorous Tabshando poa vota Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Básica de Saúde — UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (Escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Técnico em Enfermagem. Trabaanco ova! Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLINICA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de laboratório relacionadas a analises clínica, realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; controlar material de consumo e orientar os pedidos do mesmo, orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do laboratório para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para analise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. MY GA (4 rrererruaa os sonamorous Trabaando pra tosca Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Í Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e Curso Técnico de Laboratório em Análises Clinicam. C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na Classe de Técnico de Laboratório em Analises Clinicas. ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de inspeção e fiscalização de agravos endêmicos inerentes ao cargo, aplicar normatização relacionada a produtos, processos, ambientes, inclusive o do trabalho e serviços de interesse da saúde; Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente; Compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância, epidemiológica; Atuar no controle de doenças, epidemia, surtos e controle de vetores que causam mal à saúde humana; Desenvolver ações de controle e monitoramento de doenças, endemias, surtos e de vetores. Participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias toxica; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informações de qualquer agravo que possa comprometer a saúde humana dentro de sua competência e jurisdição; desempenhar outras tarefas corretas com sua especialização profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. ESBgRdO DU eds e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo é S RA e reereuna é Tenbarund po Ê Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da atividade referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar atividades de assistência na demanda programada e espontânea (acolhimento) regulamentados no exercício de sua profissão na UFS (Unidade de Saúde da Familia); apoiar as atividades dos ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e dos ACS (Agente Comunitário de Saúde) nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UFS; realizar atividades comunitárias, realizar visitas domiciliares. CONDIÇÕES DE TRABALHO A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Odontologia na Classe de Téc Saúde Bucal. tg (4 “0 Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 “o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DO VIGIAGUA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Monitoramento da qualidade da água, através de análises físico- químicas e microbiológicas, alimentação de dados no sistema de informação SISAGUA, avaliação ambiental e epidemiológica, fornecer resultados a população obtidos através da analise da agua, para sua potabilidade, registrar diariamente as analises pluviométricas, realizar outras atividades compatíveis com a função e acatar pedidos da chefia inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo. UR y “CC Ay. Francisco Luiz Reginafto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 o. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Política Nacional de Atenção Básica, orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa- Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. Rºgo, ,, (; N a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 “a ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo. é, Ru A eaermouna ox ronamorous aura pote er Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 EA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO Il CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3 ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às atividades executadas; realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais, mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 0 E N reasert una e nounmÓroUs Tube portos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 EA ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos. B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo. rmeresmuna oe monamorcus eadando ps ted Av. Francisco Luiz Reginaíto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 (o ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” ANEXO -IIl TABELA POR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3 ANOS INICIA A3 B6 cg D12 E15 F18 G21 H24 127 J3C Las L Pag —ão 1 1.100, | 1.232, | 1.379, | 1.545, | 1.730, | 1.938 | 2.171, | 2431, | 2723, | 3.050, | 3.41 87 57 20 74 54 36 40 1.888, | 2.114 | 2.368, | 2.652, | 2.971, | 3.327, | 3.72 22 81 59 82 16 70 02 2.045, | 2.291 | 2.565, | 2.873, | 3.218, | 3.605, | 4.03 58 7 02 62 2.202, 3.466, | 3.882, | 4.34: 93 34 30 18 6.058, 9.532, | 10.676 | 11.9: 05 46 ,35 51 12.588 19.807 | 22.184 | 24.8: 145 TO 62 PRÁ 15.735 | 17.62 | 19.738 | 22.106 | 24.759 | 27.730 | 31.0! ;19 ;81 ,63 78 47 Rorainópelis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL «Trabalhando para todos” ANEXO IV PADRÃO DE VENCIMENTOS VALOR DE 1.100,00 a 1.199,00 DE 1.200,00 a 1.299,00 DE 1.300,00 a 1.399,00 DE 1.400,00 a 3.499,00 DE 3.850,00 a 7.999,00 DE 8.000,00 a 9.999,00 DE 10.000,00 a 12.000,00 PADRÃO DE VENCIMENTOS 1 2A 2B 3 5A a | 4. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07