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norma nº 387/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaINSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E RENUMERAÇÕES - PCCR DOS SERVIDORES PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EFETIVOS DA SAÚDE DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS - RORAIMA.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
LEI Nº 387/2019
PUBLICAÇÃO
Publicado em consonância com O
artigo 94 da L.O.M e lrasp. RT
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
Rorainópolis-RR, 17 de Dezembro de 2019
“INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
437/447 624215 j o
em fLIiLd or CARREIRAS E REMUNERAÇÕES -—
CCR DOS SERVIDORES
RIM indas YQpdr P
a aro PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
etária da Casa Civil n e
«Decreto -P 01312019 EFETIVOS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS — RORAIMA”.
Autores: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira
da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
SEÇÃO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações — PCCR dos
Servidores Profissionais e Trabalhadores Efetivos da Saúde do Município de
Rorainópolis — Roraima.
Art. 2 O PCCR de que trata esta Lei é o Principal Instrumento de Gestão de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis — SEMSA,
que viabiliza o processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos
que integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais, da lei
8.080/90 de 19 de Setembro de 1990, e os instrumentos de gestão do SUS, da Lei
Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990 no art. 4 e os princípios e diretrizes emanadas
pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3 O PCCR baseia-se nos direitos, atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional da Secretária Municipal de Saúde de Rorainópolis e pela
legislação vigente.
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y
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA ,
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SEÇÃO Il
OBJETIVOS E PRINCIPIOS
Art. 4 O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de
saúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
| - A adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos
profissionais e trabalhadores de saúde do SUS;
Il - Reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que
proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos
serviços à população.
Art. 5 O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo,
condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e
garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.
SEÇÃO III
DOS CONCEITOS
Art. 6 Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes
conceitos:
| - Sistema Único de Saúde — SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde
prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as
instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos,
medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde;
Il — Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos
com formação profissional específica ou qualificação prática para O desempenho de
atividades relacionadas às ações de saúde;
Ill = Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um
servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com
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“e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 6937
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denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em
caráter efetivo ou em comissão;
IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em
classes, por ser o único em sua categoria;
V -— Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades,
cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e
responsabilidades inerentes às respectivas atribuições;
VI -— Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a
natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades de trabalhadores;
VII - Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do
servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei;
VII — Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor
fixado em lei;
IX —- Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens
pecuniárias estabelecidas em lei;
X — Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no
seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;
XI - Promoção: é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para O
padrão inicial da classe imediatamente superior;
XII — Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos
do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional.
xi — Progressão Funcional: é a passagem do servidor efetivo de uma
determinada classe ou referência para outra imediatamente superior da mesma
categoria funcional.
XIV -— Merecimento: É a demonstração positiva do servidor no exercício do seu
cargo, e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são confiadas.
CAPÍTULO Il
SEÇÃO |
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DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7 Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro
de Pessoal Efetivo dos Servidores da saúde de que trata este PCCR, cujos
quantitativos, atribuições e remuneração estão constantes nos Anexos |, le ll e IV,
constituído de 24 (Vinte e Quatro) Categorias Funcionais, com respectivo número de
cargos, atribuições e requisitos para provimento, subdivididos em 11 (onze)
Vencimentos, sendo que o primeiro quadro é o Vencimento Inicial do Servidor, e
os demais são concedidos ao servidor a cada 3 (três) anos de efetivo exercício da
profissão, divididos em 5 (cinco) Classes de vencimentos, demostradas nesta lei:
Assistente Social (CAPS), Atendente de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem,
Biólogo, Condutor de Ambulância, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico-
Bioquímico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico-
Geral, Médico Especialista em Psiquiatria, Microscopista, Nutricionista,
Odontólogo, Psicólogo da Saúde, Técnico em Epidemiologia, Técnico em
Enfermagem, Técnico em Laboratório em análises clínicas, Técnico em Saúde
Bucal, Técnico em Vigiagua.
SEÇÃO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 8 A jornada de trabalho dos Servidores Efetivos da saúde que compõem este
artigo nas áreas de: Auxiliar de Enfermagem, Atendente de Farmácia, Biólogo,
Enfermeiro, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fonoaudiólogo, Médico Clínico-
Geral, Médico Especialista em Psiquiatria, Microscopista, Nutricionista,
Odontólogo, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório,
Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Vigiagua, serão de 40 horas semanais
organizadas em regime de 8 horas diárias de segunda a sexta, com intervalos para
almoço e descanso. .
Art. 9 As Classes de trabalhadores: Assistente social, Farmacêutico-Bioquímico,
Fisioterapeuta, Técnico em Epidemiologia e Condutor de Ambulância, farão j
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de trabalho de 6 (seis)
horas diárias de segunda a sexta, ou em regime de plantão, sem prejuízo ao
vencimento efetivo atual, em virtude de legislação específica em vigência.
CAPÍTULO II
SEÇÃO |
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
Art. 10 O Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos Profissionais e Trabalhadores
de Saúde do Município de Rorainópolis estrutura-se por grupo ocupacional em
saúde.
Art. 11. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificação para
atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-
se nos subgrupos abaixo relacionados:
| - Auxiliar em Saúde - AES - compreende as categorias profissionais que realizam
atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio
completo;
Il - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizam
atividades que exigem para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio
completo, com formação técnica profissionalizante em nível técnico reconhecido
pelo MEC, profissão regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe
Específico ao cargo se necessário;
Ill - Superior em Saúde - SES - compreende as categorias profissionais que exigem
para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior reconhecido pelo
MEC, com profissão regulamentada em lei e inscrito no Conselho de Classe
Específico ao cargo;
Parágrafo Único: Os atuais cargos de Auxiliar em Enfermagem, Auxiliar de Saúde
Bucal, Auxiliar em Laboratório, passam a constituir o quadro em extinção do Quadro
Geral de Pessoal do Município de Rorainópolis.
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a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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CAPÍTULO IV
SEÇÃO |
INGRESSO E DAS FORMAS DE RECRUTAMENTO
Art. 13 O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
SEMSA Rorainópolis, dar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo a que
concorre.
Art. 14 O servidor que por força do concurso público, for provido em cargo de outra
categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria,
iniciando nova contagem de tempo para fins de progressão.
Art. 15 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua
realização serão fixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Município
ou Estado de Roraima.
SEÇÃO II
MERECIMENTO
Art. 16 Será concedida mediante critérios de merecimento verificados em Avaliação
Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivo estável que atenda
cumulativamente as seguintes exigências:
| — Obter conceito igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos
possíveis em todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho -
APD;
Il — Estar em efetivo exercício nas unidades de saúde da atenção básica da
Secretaria Municipal de Saúde de Rorainópolis, ou nos órgãos da Administração
Direta da secretária municipal de saúde que promovam atividade em saúde,
Wi — Não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas nos 24 (vinte quatro) meses
anteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de
Desempenho - APD;
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e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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IV - Não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à
data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho — APD.
SEÇÃO IIl
SUBSISTEMA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO - SAPD
Art. 17. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho — SAPD será
operacionalizado por comissão instituída pelo titular da Secretária Municipal de
Saúde, quando serão avaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os
elementos relativos ao seu comportamento no ambiente de trabalho, entre eles:
| - Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida
pela Instituição e comparecimento ao trabalho;
| — Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades
pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível;
Il —- Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades
pertinentes à função;
IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática,
adequando-os às situações do dia a dia;
V - Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações
e dadosfinformações confidenciais;
VI - Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e O bom
funcionamento das atividades inerentes à função;
vil - Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos,
materiais e valores monetários necessários à execução da função;
VII — Eficácia — alcance das metas propostas;
IX — Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.
SEÇÃO IV
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
Art. 18 Informações de Desempenho é caracterizada pelas orientações da avaliação
individual do servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de q
b,
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vi av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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desenvolvimento relativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação
do avaliado;
Art. 19 Avaliação de Desempenho Individual é caracterizada pela atribuição dos
pontos através da análise da atuação funcional do servidor.
Art. 20 As avaliações dar-se-ão em 5 etapas autônomas entre si, que ocorrerão a
cada 6 (seis) meses até o fim do estágio probatório.
& 1º Os resultados serão apurados em pontos;
$ 2º Será considerado aprovado nas Avaliações Periódicas de Desempenho, o
servidor efetivo estável que obtiver pontuação superior a 50% (cinquenta por cento)
dos pontos somador durante o estágio probatório;
& 3º O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos
em 3 (três) avaliações consecutivas ou aleatórias, será considerado reprovado.
$ 4º Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será
submetido a procedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o
contraditório e se confirmado a reprovação, ocorrerá a sua exoneração.
SEÇÃO V
AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESEMPENHO ANUAL
Art. 21 A avaliação será feita uma vez ao ano, no final de cada ano, e deve ser
informada a secretaria de saúde pela chefia mediata, Imediata, Coordenação ou
Diretoria ao qual o servidor é subordinado, que avaliará cada etapa de trabalho e
desenvolvimento funcional do servidor, entre eles está:
| — Pontualidade/Assiduidade — cumprimento da jornada de trabalho estabelecida
pela Instituição e comparecimento ao trabalho;
ll - Compromisso com a Qualidade — interesse em executar as atividades
pertinentes ao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível
Ill - Conhecimento Técnico — conhecimento referente à execução de atividades
pertinentes à função;
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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IV — Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática,
adequando-os às situações do dia a dia;
V - Conduta Ético-Profissional — adoção de uma postura ética diante de situações
e dados/informações confidenciais;
VI — Organização e Planejamento — capacidade de manter a ordem e o bom
funcionamento das atividades inerentes à função,
VII — Responsabilidade — capacidade de responder por atos, equipamentos,
materiais e valores monetários necessários à execução da função;
VIII — Eficácia — alcance das metas propostas;
IX - Potencial — condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.
Art. 22 Os resultados serão apurados em pontos;
Art. 23 O servidor que obtiver média inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos
em na avaliação anual, será considerado reprovado.
Parágrafo Único: Reprovado em conformidade com o caput deste, o servidor será
submetido a procedimento administrativo por comissão instituída pela Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento em conjunto com a Secretaria Municipal de
Saúde, garantidos a ampla defesa e o contraditório e se confirmado a reprovação,
ocorrerá a sua demissão.
SEÇÃO VI
DA PROGRESÃO FUNCIONAL
Art. 24 O Servidor mudará de letra de acordo com o ANEXO III na tabela desta lei;
Art. 25 A primeira Progressão Funcional dar-se-á após a publicação da estabilidade
e as demais, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se
encontra, mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de
desempenho e assim sucessivamente;
Art. 26 A Progressão Funcional será concedida ao servidor efetivo dentro da mesma
categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinad,
para a imediatamente superior;
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“e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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Art. 27 Cada categoria funcional terá 11 (onze) classes, sendo a primeira classe a
inicial do cargo efetivo, e as demais será concedida a cada 3 anos de pleno efetivo
exercício da profissão efetiva, na ordem de Vencimento Inicial, A3 (três anos), B6
(seis anos), C9 (nove anos), D12 (doze anos), E15 (quinze anos), F18 (dezoito
anos), G21 (vinte um anos), H24 (vinte quatro anos), 127 (vinte sete anos) e J30
(trinta anos), sendo esta última a final da carreira, conforme o anexo HH;
Art. 28 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na Classe A
e a ela retorna quando vago;
Art. 29 As Progressões Funcionais obedecerão ao critério de tempo de exercício em
cada classe;
Art. 30 A mudança de classe importará em aumento salarial de 12% (Doze por
cento) que incidirá e incorporará sobre o Vencimento Básico Atual do Servidor
Efetivo;
Art. 31 O servidor será promovido para a classe seguinte a cada 3 (três) anos de
efetivo exercício na classe anterior;
Art. 32 A Progressão Funcional terá vigência a partir do mês seguinte aquele em
que o servidor completar o tempo de serviço exigido;
Art. 33 Será concedido progressão funcional ao servidor que estiver afastado das
suas funções por motivo de qualificação profissional, como: capacitações periódicas,
Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, sem prejuízo aos vencimentos, vantagens
e gratificações;
Art. 34 Será concedido ao servidor à progressão funcional, por motivo de tratamento
de saúde do próprio servidor, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto e
madrasta, dependentes que necessitem de acompanhamentos por meio de laudo
médico, sem prejuízo aos vencimentos atuais, vantagens e gratificações estipuladas
neste PCCR;
Parágrafo único. É vedada a Progressão Funcional ao Servidor que durante o
Estágio Probatório, e ao Servidor que estiver fora do exercício de sua profissão-ao
qual foi empossado, sem motivo específico, exceto por afastamento do seryidor po
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a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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laudo médico, ou acompanhante de familiar, cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe,
irmão, filho, enteado(a).
SEÇÃO VII
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 35 À Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA caberá organizar o planejamento
da Progressão Funcional, Promoção e o controle dos cursos ou programas de
capacitação, buscando as parcerias e convênios, sempre de acordo com suas
necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculando a realização das
qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde na Atenção
Básica;
Art. 36 A qualificação profissional com base na valorização do servidor, é de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA.
Art. 37 Será concedida ao servidor, afastamento para fazer especialização: pós-
Graduação, Mestrado ou Doutorado, dentro da sua área de atuação especifica da
profissão, sem prejuízos aos vencimentos, vantagens e gratificações;
Art. 38 A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação do
servidor, objetivando:
| - Qualificar o profissional e trabalhador de saúde, e prestar um serviço de qualidade
à população, destacando a relevância de sua função enquanto agente na construção
do Sistema Único de Saúde - SUS,
11 - Preparar o Profissional e trabalhador de saúde, objetivando seu engajamento no
Plano de Desenvolvimento Organizacional da Estrutura Municipal de Saúde, fazendo
valer a lei do Sistema Único de Saúde — SUS.
CAPÍTULO V
SEÇÃO |
VENCIMENTO E VANTAGENS
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a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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Art. 39 A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta
de Padrão e classes, estabelecidas no Anexo Ill parte integrante desta lei. Os
servidores de que trata este PCCR farão jus aos seguintes salários e gratificações:
|- O Salário base do Servidor Efetivo será de acordo com seu cargo € nível de
escolaridade especificado nos Anexos |, Ill e IV desta lei;
Il — Gratificação por Qualificação Profissional, GQP;
1H — Insalubridade, Periculosidade e Penosidade;
IV — Adicional Noturno;
V — Adicional por Tempo de Serviço;
VI- Horas Extras;
VII - Licença Prêmio.
Art. 40 O salário base atual do servidor e trabalhador efetivo, será de acordo com no
nível de escolaridade e cargo que exerce, fixando aumento anual de 4% (Quatro
por cento) sobre o vencimento efetivo atual do Servidor Efetivo no primeiro mês de
cada ano, de acordo com esta lei e em consonância com o Estatuto do Servidor
Municipal.
Art. 41 A Gratificação por Qualificação Profissional - GQP é quando o
profissional ou o trabalhador efetivo da saúde se capacita e se qualifica, dentro da
sua área de atuação, que irá incidir sobre o vencimento atual do servidor efetivo nos
percentuais de: 10% para o servidor de Nível Médio com curso superior, 15% para
Pós-Graduação Especialização, 20% para Mestrado e 30% para Doutorado.
| — Ao servidor que concluir o Curso de Graduação Superior na modalidade de
Bacharelado/Licenciatura e Tecnólogo Superior na mesma área de atuação
comprovado pelo Diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
II- O servidor que tiver 2 (dois) ou mais cursos de Pós-graduação Especialização
receberá só por 1 (um);
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HI - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização e Mestrado, contará para
efeito de gratificação a maior;
IV - O servidor que tiver Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado,
contará para efeito de gratificação a maior.
Art. 42 O adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, serão
concedidas aos Servidores Efetivos que estão trabalhando em locais que expõem
riscos à saúde do servidor, regulamentando pela NR 15 do MT, e com laudo pericial
feito por profissional registrado e regulamentado em Lei. De acordo com o grau de
risco em porcentagens de 10% (dez por cento) para grau baixo, 20% (vinte por
cento) para grau médio, 40% (quarenta por cento) para grau alto.
$1º A gratificação prevista neste artigo, serão concedidos exclusivamente aos
servidores públicos efetivos que estejam desempenhando suas atribuições, na
Atenção Básica, Secretaria Municipal de Saúde e nos órgãos da Administração
Direta que promovam atividades de saúde, comprovadas em laudo.
8 2º A gratificação de que trata o caput deste artigo, não se incorpora ao vencimento
dos servidores deste PCCR, cessando assim que o servidor se licenciar por motivos,
se tiver fora do exercício profissional previsto em lei, aposentado, ou quando cessar
os riscos que deram causa a sua concessão. Exceto decorrente de acidente de
trabalho do servidor ou acompanhar tratamento de saúde de familiar prevista nesta
lei.
Art. 43 O Adicional Noturno será concedida ao servidor efetivo que trabalhe nas
Unidades de Saúde, SAMU ou em qualquer unidade que conste sua efetiva atuação
de no mínimo 12 horas corridas ou intercaladas obedecendo à carga horaria
semanal estipulada nesta lei, nos horários notumos, com percentuais de 20% (vinte
por cento) incidindo sobre o vencimento efetivo atual do servidor.
Paragrafo Único: A concessão do adicional noturno é de natureza transitória, não
se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos e cessará quando o servidor
estiver de férias, licença ou afastado para tratamento de saúde.
9 ( À
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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Art. 44 O Adicional por Tempo de Serviço será pago a cada período de 01 (um)
ano de efetivo e ininterrupto exercício da profissão, que incidirá sobre o salário atual
do servidor efetivo, o percentual de 1% (um por cento) que será incorporado
automaticamente.
Art. 45 O Serviço Extraordinário é remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) em relação a hora normal de trabalho baseado no salário atual do
servidor.
Parágrafo Único - somente será permitido serviço extraordinário para atender a
situações excepcionais e temporárias, respeitando o limite máximo de 2 (duas)
horas por jornada.
Art. 46 A licença Prêmio, será concedida ao Servidor Efetivo a cada 05 (cinco)
anos de exercício ininterrupto da profissão, o servidor faz jus a 03 (três) meses de
licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo
integral, sem percas de quaisquer vantagens ou remuneração que o servidor faz jus.
Art. 47 Não tem direito à licença prêmio, o servidor que no período aquisitivo,
afastar-se do cargo em virtude de:
a) Licença sem vencimento para Tratar de Interesses Particulares,
b) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença transitada em julgado.
Art. 48 As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da Licença Prêmio,
na proporção de 1 (um) mês para cada falta.
Art. 49 O servidor que acumular ao longo de 1 (um) ano afastamentos por meio de
atestado na quantidade de 5 (cinco) por ano, não gozará da Licença Prêmio, salvo
em condições de apresentação de laudo médico ou pericial.
Art. 50 O número de servidores de mesmo cargo em gozo simultâneo de Licença
Prêmio, não deve ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade
administrativa.
Parágrafo único: Havendo somente um servidor por cargo, a licença prêmio será
concedida ao servidor normalmente, ficando a cargo da administração a sua
substituição durante o período de licença.
RA
WO |
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.61 3.031/0001-80-Fone (95)323818-07
EA
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CAPÍTULO VI
SEÇÃO |
DO ENQUADRAMENTO
Art. 51 Os atuais ocupantes dos cargos listados na presente Lei, criados pela Lei nº
0266 de 22 de Outubro de 2015 e alterações posteriores, tendo em vista as
inovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as
exigências mínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação
funcional do servidor integrante deste PCCR até a data da publicação desta lei.
& 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre O
cargo extinto e o cargo criado por este PCCR;
8 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na
carreira ou cargo isolado nos termos deste PCCR, somente será progredido quando
atender os requisitos de tempo previstos nesta Lei;
& 3º O enquadramento será regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal,
Art. 52 Para a efetivação desta Lei, O Poder Executivo Municipal por meio da
Comissão Específica para O Enquadramento, obedecerá a critérios, contados da
data da publicação desta lei para realizar o enquadramento dos servidores.
$ 1º A efetivação deste PCCR terá vigência no primeiro mês do ano seguinte a sua
aprovação;
& 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dos
servidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 266, de 22 de outubro de
2015, e suas alterações;
$ 3º Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar na
redução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo
servidor.
SEÇÃO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
,
RES)
a 4v. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/ME nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
O)
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Art. 53 A tabela de vencimentos dos cargos efetivos faz parte dos Anexos 1, III, Iv
da presente lei;
Art. 54 Esse Plano de Carreira, terá revisão geral a cada 3 (três) anos, decorrentes
das perdas inflacionárias, para atualização dos vencimentos, gratificações e
carreiras dos servidores,
Art. 55 As diversas categorias funcionais, poderão ter revisões em seus planos de
carreira, em épocas distintas, como reajuste salarial e carga horária, estipulada em
lei.
Art. 56 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, ocorrerão à conta das
dotações orçamentarias próprias aprovadas pela câmara dos vereadores e
sancionadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 57 Institui —- se a NR 15 (Norma Regulamentadora), como base para
Insalubridades, Periculosidades e Penosidades para os servidores, mediante laudo
pericial médico.
Art. 58 Revoga — se o Decreto Nº 20/16 de 20 de maio de 2016;
Art. 59 Revogam — se as disposições em contrário, especialmente das leis
093/2003, 132/2007, 152/2008, 241/2013 e 0266/2015 para os cargos deste PCCR.
Art. 60º. A Progressão funcional, as gratificações, os adicionais e as vantagens
salariais serão corrigidas automaticamente no primeiro mês de cada ano.
Art. 61º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 17 de dezembro de 2019.
vetar
wr sz
(4
a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — VAGAS POR CARGOS E
VENCIMENTOS
NºT CATEGORIA T NºDE PADRÃO DE | VENCIMENTO
FUNCIONAL SERVIDORES | VENCIMENTOS | INICIAL
1 [ASSISTENTE SOCIAL | 1 4 T 3.850,00
(CAPS)
2 [ATENDENTE DE ] 2 1 [71.100,00
FARMÁCIA L
5 | AUXILIAR DE E 2B 1.300,00 |
ENFERMAGEM
4 [gotoso [ ) T 4 [3.850,00
5 | CONDUTOR DE 0 E 2B [1.300,00
AMBULÂNCIA |
[6 | ENFERMEIRO 2 | 4 73.850,00
a!
7 FARMACÊUTICO + 0 | 4 3.850,00
8 | FARMAGÉUTICO- E 1 | 4 | 3.850,00
BIOQUÍMICO
[9 [FISCAL SANITÁRIO | 0 3 | 1.400,00
[40 | FISIOTERAPEUTA 1 3 | 4 T 3.850,00 |
L L
11 | FONOAUDIÓLOGO 0 4 3.850,00
[12 | MÉDICO CLÍNICO 0 | 5A + 8.000,00 |
GERAL |
13 | MÉDICO 0 5B 10.000,00
| ESPECIALISTA |
RR)
N
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PSIQUIATRA | ]
14 | MICROSCOPISTA 4 I 3 1.400,00
15 | NUTRICIONISTA 0 E 4 3.850,00 À
16 | ODONTOLOGIA 0 4 3.850,00
17 | PSICÓLOGO 2 | 4 3.850,00
18 | TÉCNICO EM 1.400,00
ENFERMAGEM
TÉCNICO EM 2 | 3 1.400,00 |
EPIDEMIOLOGIA |
20 | TÉCNICO EM 0 1 3 1.400,00 |
LABORATÓRIO | |
21 | TÉCNICO EM SAÚDE 0 3 1.400,00 |
BUCAL
[22 | TÉCNICO EM 0 3 1.400,00 E
VIGIÁGUA | E
23 | AGENTE 27 + 3 1.400,00 |
COMUNITARIO DE
SAÚDE
[24 | AGENTE DE 21 I 3 1.400,00
COMBATE A
| ENDEMIAS | |
RR)
Y
parernuma De
cc Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL (CAPS)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência ás
famílias de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência, intervindo nos 19
níveis preventivos e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção,
promoção e proteção individual e coletiva; realizar acolhimento ás famílias das
crianças e adolescentes vítimas de violência; coordenar grupos operativos,
elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e
grupal; realizar visita institucional e domiciliar, visando à articulação com a rede de
serviço de proteção e atenção à criança e ao adolescente; compor comissão de
investigação de denúncias; prestar orientação social à comunidade escolar no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa dos direitos da criança e do adolescente; atuar na comunidade, através de
ações Inter setoriais, atuar em equipe multidisciplinar, executar outras atividades
afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
AJGeral: Carga horaria semanal de 30 (Trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade minima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Assistente Social.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Assistente Social.
»,
RUA
reeravuaa oe nomamorous
Tabahando ponteõon
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 1
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: (Síntese de deveres): Atuar em farmácias na função de
auxiliara, prestar assistência ao farmacêutico como auxiliar, na dispensam de
medicamentos, no atendimento e na organização de estabelecimentos segundo os
preceitos da racionalidade e exigências sanitárias.
B) Descrição Analítica: (Exemplos de Atribuições) :Receber prescrições medicas
fazendo triagem e atendendo-as, seguindo as rotinas da unidade. Solicitar e receber
matérias do almoxarifado, conferindo-os, verificando prazos de validade e estocando
segundo normas fixadas, dispensar material-hospitalar para enfermarias e unidades
básica de saúde. Auxiliar na manipulação de produtos injetáveis, oficiais e
magistrais. Auxiliar nos inventários mensais de materiais estocados. Executar outras
tarefas relacionadas com natureza do cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo.
4
EU 7)
reserrruna ge
Tabsiando esa tono
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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E
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ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2B
ATRIBUIÇÕES: Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos, executar
atividades de desinfecção e esterilização, prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar pela sua segurança, zelar pela limpeza e ordem do material de
equipamentos e das dependências de unidades de saúde, participar de atividades
de educação em saúde, participar de atividades de educação em saúde, participar
de procedimentos pós-morte, solicitadas pela comunidade, executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar em
Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na Classe de Auxiliar em
Enfermagem.
ó
E KA
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resensruna ce eoeAmcncUS
aero pra tod
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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(6
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ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: BIOLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de nível superior correspondente, assistência,
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; Direção, gerenciamento,
fiscalização; extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração,
treinamento, condução de equipe; Especificação, orçamentação, levantamento,
inventário; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental,
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico,
licenciamento, auditoria; Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento,
projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; Gestão, supervisão,
coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação,
exportação, comércio, representação; Manejo, conservação, erradicação, guarda,
catalogação; Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica,
produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de
qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo. Realizar procedimentos
inerentes ao cargo, e funções técnicas a atividades complementares e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Biologia (Bacharelad
é,
RU N R
“Ay. Francisco Laiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Biologia.
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: CONDUTOR DE AMBULANCIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 2B
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e
transporte de pacientes; Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção
básica do mesmo; Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de
regulação médica e seguir suas orientações; Conhecer a malha viária local;
Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte
à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas
de reanimação cardiorrespiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde: Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme
escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu
substituto; a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um
atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da
escala, o Condutor-Socorrista poderá solicitar a substituição no local do
atendimento; b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser
realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por
ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência
de 24 (vinte e quatro) horas; c) no caso de não haver troca oficial de plantão por
opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava/escalad
originalmente. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada plantô
,
RUA)
Wy y
renrecruma ve
Tabashando poi to9es
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; Tratar com
respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e
Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio
e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau
uso: Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e
congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso
adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; Acatar e respeitar as rotinas
estabelecidas; Participar das reuniões convocadas pela direção; Participar das
comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; Ser fiel
aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar
contra os mesmos; Acatar as deliberações da direção técnica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais ou em regime de
plantão.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 21 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e ter a habilitação para condução de
veículos nas categorias D ou E.
C) Ter experiência de no mínimo de 2 (dois ) anos como motorista, em carteira D ou
E.
aa
e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicando ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de
enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor em grupo €& conforme protocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor em grupo e conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do distrito federal, observadas as disposições legais da profissão,
solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir,
participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem
e outros membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
atas
PS “s,
(4
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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A) idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Enfermagem
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: São atribuições do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos
âmbitos individual e coletivo; Participar do planejamento e da avaliação da
farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de
que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração
adequadas, contribuindo para que O mesmo tenha condições de realizar O
tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; IV — Analisar a prescrição de
medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; V — Realizar intervenções
farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde,
com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da
farmacoterapia do paciente; VI — Participar e promover discussões de casos clínicos
de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde, VII - Prover a
consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado,
que garanta a privacidade do atendimento; 5 VIII - Fazer a anamnese farmacêutica,
bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao
paciente; IX - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do
paciente; X - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a
fim de proceder à avaliação farmacêutica; XI - Solicitar exames laboratoriais, no
âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados
da farmacoterapia; XII - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do
0
RI
WI
“Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
*
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XIV - Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de
acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; XV - Prevenir,
identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a
outros problemas relacionados à farmacoterapia; XVI - Identificar, avaliar e intervir
nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes, XVII -
Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; XVIII - Pactuar com o
paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano
de cuidado; XIX — Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao
paciente, família, cuidadores e sociedade; XX - Avaliar, periodicamente, os
resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de
qualidade dos serviços clínicos prestados; XXI - Realizar, no âmbito de sua
competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; XXII -
Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração
de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; XXIII -
Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; XXIV - Elaborar
uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os
processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à
saúde; | - Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que
orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à
saúde: Il - Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no
processo de avaliação de tecnologias de saúde; Ill - Participar da elaboração,
aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a
utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; IV - Participar da
elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as
atividades clínicas; V - Desenvolver ações para prevenção, identificação e
notificação de incidentes e queixas técnicas relacionadas aos medicamentos e a
outras tecnologias em saúde; VI - Participar de comissões e comitês no âmbito das
instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso raci
medicamentos e da segurança do paciente, VII - Participar do Plangjamento,
é
WAY
cc Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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(o
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Coordenação e Execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de
caráter técnico-científico na área da saúde; X - Integrar comitês de ética em
pesquisa; VIIl - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico. Executar
outras atividades compatíveis com a profissão conforme as necessidades do
município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia.
D
E tis,
WI
reavermuna ve noramorous
Vade pa tee
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises
bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinadas as Análises Clínica,
imunológicas e aos bancos de sangue, A produção de produtos sorológicos
destinados às análises clínicas, biológicas imunológicas e aos bancos de órgãos;
Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de
substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a
qualidade, grau e pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabéticos;
Orientar e executar a coleta de amostra matérias biológicos destinados as análise
clinicas, biológica, análise citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o
diagnostico clinico; Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando
informes e documentos sobre a legislação, exarando pareceres a fim de servir de
subsídio para a elaboração de ordens de serviços, portarias, decretos etc.; Produzir
e realizar análise de soro e vacina em geral e de outros produtos imunológicos,
valendo-se de método laboratoriais (físico, químico, biológicos e imunológicos) para
controlar a pureza, qualidade e atividade relacionadas à atividade fim; Executar
outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do
município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
valas
RM ZA
Wy
a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Farmácia
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Farmácia
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e
saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração
e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do
estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de
diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização,
licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações
necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o
aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que
lhe forem atribuídas. Exercer atividades inerentes à vigilância, prevenção e controle
de doenças nas relações de consumo, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão da unidade de vigilância em saúde da Prefeitura.
Fazer cumprir a legislação sanitária em vigor por meio de vistorias de rotina ou
programada, autuando e aplicando multas e penalidades aos infratores, no interesse
da saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
uatgo
RA
(4
e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
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SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fisioterapêutica (anatomia; fisiologia; neurologia;
ortopedia; fundamentos de fisioterapia cinesioterapia, fisioterapia aplicada a
ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a pneumologia). Prioridade para
atendimento ao serviço de saúde; disposição para mudanças de turno e/ou horário
para prestação de serviço; comprometimento com a implantação de programas de
saúde específicos do município; obedecer as políticas de saúde estabelecidas pela
secretaria de saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender
consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais
e serviços especializados; preencher relatórios mensais relativos ás atividades do
emprego; participar de programas e pesquisa em saúde pública estabelecidas pela
secretaria de saúde ou órgão competente; manter conduta que propicie ao usuário
do sistema único de saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso;
atender consultas compatíveis com a profissão em ambulatórios, hospitais e
unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados; preencher
relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e
pesquisa em saúde pública e/ou coletiva; executar outras tarefas correlatas,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
vaga
* MA
4
Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA o
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
A) Idade mínima exigida de 18 anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fisioterapia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Fisioterapia.
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético,
auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento
e/ou reabilitação da fala; participar de processos educativos de atividades de ensino,
pesquisa e de vigilância em saúde; avaliar as definições do paciente, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e definição de problemas de
voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de
usar o aparelho fonador, com a impostação da voz, dicção e pronúncia; participar de
programas, a fim de detectar e prevenir os recém nascidos quer efetuando
pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e
evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo; aplicar os testes
audiológicos necessários para que se faça diagnóstico de problemas auditivos;
dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem
escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal,
principalmente com relação a voz; realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados
específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará à recuperação
do indivíduo, programar desenvolver e supervisionar O treinamento de voz, fala,
linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros,
orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, impostação de voz,
treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em pajavra
para reeducar e/ou reabilitar o paciente; realizar diagnóstico prévio, obj
0
(7
“e Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
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SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos ”
detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente. Participar de equipes
multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de
expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar
subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros; encaminhar o
paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias,
para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;
emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação
fonoaudióloga, elaborando relatório, para completar o diagnóstico; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de classe em Fonoaudiologia.
RR)
WUy
e Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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“Trabalhando para todos”
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5A
ATRIBUIÇÕES:
A) Descrição Sintética: Efetuar serviços de clínica geral, principalmente nos horários
estabelecidos em lei.
B) Descrição Analítica: Atender consultas medica em ambulatórios, hospitais e
unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo
caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e
encaminha-las a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer
diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes déiticos; solicitar exames
laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina
preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas
cirurgias; participar de juntas medica, participar de programas saúde da família com
visitas domiciliares, participar de programas voltados para a saúde pública; executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina.
args
ROM :%,
4
pe nonAmÓraUs
aba pas todo
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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“Trabalhando para todos”
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA (CAPS)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 5B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar, orientar e promover a execução de planos e
programas preventivos, dirigidos a pacientes em geral, internados, de ambulatório e
a seus familiares, ser responsável técnico pela prescrição de medicamentos aos
pacientes do CAPS.
Descrição Analítica: - Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da
medicina preventiva; - Providenciar e realizar tratamentos, - Realizar pequenas
intervenções cirúrgicas; - Participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre
medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; - Preencher e visar
mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; - Transferir
pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares
de plantão, atender os casos urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos
provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; -
Preencher fichas de doentes atendidos a domicílio, preenchendo relatórios
comprobatórios de atendimento; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Realizar reuni
grupos terapêuticos; - Especialização em saúde mental;
b,
q
rranertvma De norAmoroUS
Taste pratos
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
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“Trabalhando para todos ”
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina, com Especialização
em Psiquiatria.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Medicina.
o
Eu A
rasrecuna oe nonamorous
uai pata com
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
o)
ESTADO DE RORAIMA
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“Trabalhando para todos”
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: MICROSCOPISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES: Realizar coleta de material hematológico para diagnostico das
doenças relacionadas ao cargo, aviar formulários, preparar lâminas de esfregaço,
manusear, zelar e manter os equipamentos e aparelhos referentes ao cargo.
Preencher formulários dos pacientes, cadastrar os agravos no sistema e informar as
autoridades de saúde sobre os acontecimentos de surto da doença dentro das suas
atribuições, manter limpo o local de trabalho em todo o horário de expediente, zelar
pela estrutura física do local de trabalho, buscar, notificar os casos da doença em
outros locais dentro da jurisdição municipal a pedido ou não da chefia. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e curso Técnico em Laboratório
de Análises Clínicas.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na classe de Técnico de
Laboratório em Análises Clínicas.
attgs
* “. KA
CCC Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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“Trabalhando para todos”
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA (UBS OU CAPS)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Aplicar testes de aceitualidade quando dor introduzir novos
alimentos; dar palestras nas unidades de saúde e ver cumprimento do cardápio,
oferecer um atendimento de qualidade nos serviços nutricional, aceitação por parte
do paciente dos cardápios e dietas, avaliar portadores de patologias e encaminhar
dieta adequada para atendimento de suas necessidades; desenvolver e executar
projetos de educação nutricional para ser aplicada em benefícios a saúde humana,
articular-se com a equipe estratégia saúde da família para planejamento das
atividades de educação alimentar; interagir com o conselho exigências do programa
de alimentação saudável, elaborar capacitações para manipuladores de alimentos,
orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios
e matérias de limpeza nas unidades de saúde, capacitar estagiários de ensino médio
para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades de saúde, acompanhar os
trabalhos realizados pelos técnicos das empresas prestadoras de serviços ou
contratadas para o fornecimento da alimentação nas unidades de saúde e
almoxarifados, realizar atividades educativas em alimentação, também extensivas ás
famílias dos pacientes; executar outras atividades afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
vadgs,
“ ns ÇA
a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA .
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“Trabalhando para todos”
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Nutrição.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Nutrição
ANEXO Ii
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes para formular diagnostica e elaborar plano de
trabalho: executar tomadas radiográficas odontológicas, manipulando aparelho
específico, para obter imagens que auxiliem no processo de diagnóstico; Fazer
obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos como alveolotomia,
saturam incisão de abscessos e a avulsão de tártaro; aplicar anestesia local,
regional ou troncular, realizar intervenções cirúrgicas — bucais; tirar e interpretar
radiografia; realizar trabalhos de ortodontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de
próteses e laboratórios de raios-X, para fiscalização do exercício profissional;
elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; prescrever ou administrar
medicamentos, inclusive homeopáticos, quando for devidamente habilitado em
homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no
tratamento pré, trans. e pós-operatório, participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestra, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológicos preventivos voltados para a
comunidade e os estudantes da rede Municipal de Ensino; Desempenhar outras
tarefas corretas com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
avêge
à,
q
raevenivas oe nonamorous
Taboado pra csbos
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
“a
ESTADO DE RORAIMA
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“Trabalhando para todos”
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Odontologia.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Odontologia.
é
RUZ
“CEC Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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“Trabalhando para todos”
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO (UBS OU CAPS)
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 4
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os grupos de apoio ás crianças e adolescentes e seus
familiares: acompanhar o usuário nas audiências, delegacias e fóruns; realizar
estudos de caso; elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando
solicitados; realizar visitas domiciliares, quando for necessário; acompanhar crianças
e adolescentes e seus familiares junto a rede de serviços, principalmente aqueles
que prestam atenção psicossocial; acompanhamento de adolescentes em
cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; promover o
atendimento a pessoas em situação de violência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Psicologia (Bacharel).
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Classe em Psicologia.
RA)
manertvaa De nosamorous
Tabshando poa vota
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
(o
ESTADO DE RORAIMA
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“Trabalhando para todos”
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na Básica de Saúde — UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(Escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita,
conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e
realizar atividades de educação permanente.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Enfermagem na classe de Técnico em
Enfermagem.
Trabaanco ova!
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA .
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ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES
CLINICA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de laboratório relacionadas a analises clínica,
realizando exames simples, auxiliando os trabalhos de apoio a estas tarefas para
possibilitar o diagnostico ou prevenção de doenças; controlar material de consumo e
orientar os pedidos do mesmo, orientar e fiscalizar a limpeza nas dependências do
laboratório para garantir a higiene do ambiente; velar pela guarda, conservação,
higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os
adequadamente ao final de cada expediente; primar pela qualidade dos serviços
executados; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço
público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para analise; outras
funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior
hierárquico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (Quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
MY GA
(4
rrererruaa os sonamorous
Trabaando pra tosca
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Í
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA .
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“Trabalhando para todos”
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo, e Curso Técnico de Laboratório em
Análises Clinicam.
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Farmácia na Classe de Técnico de
Laboratório em Analises Clinicas.
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de inspeção e fiscalização de agravos
endêmicos inerentes ao cargo, aplicar normatização relacionada a produtos,
processos, ambientes, inclusive o do trabalho e serviços de interesse da saúde;
Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à
saúde e ao meio ambiente; Compor equipes multidisciplinares de planejamento,
execução e avaliação do processo de vigilância, epidemiológica; Atuar no controle
de doenças, epidemia, surtos e controle de vetores que causam mal à saúde
humana; Desenvolver ações de controle e monitoramento de doenças, endemias,
surtos e de vetores. Participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e
utilização de substâncias toxica; colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalhador; preencher, cadastrar, buscar informações de
qualquer agravo que possa comprometer a saúde humana dentro de sua
competência e jurisdição; desempenhar outras tarefas corretas com sua
especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 30 (trinta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
ESBgRdO DU eds e
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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“Trabalhando para todos”
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo
é
S RA
e
reereuna é
Tenbarund po
Ê
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA .
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“Trabalhando para todos”
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil
epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a
atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,
segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos
odontológicos; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da atividade referentes a saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar
e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; realizar atividades de
assistência na demanda programada e espontânea (acolhimento) regulamentados
no exercício de sua profissão na UFS (Unidade de Saúde da Familia); apoiar as
atividades dos ACD (Auxiliar de Consultório Dentário) e dos ACS (Agente
Comunitário de Saúde) nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UFS; realizar atividades comunitárias, realizar visitas domiciliares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
A) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Saúde
C) Estar Inscrito no Conselho Regional de Odontologia na Classe de Téc
Saúde Bucal.
tg
(4
“0 Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
“o
ESTADO DE RORAIMA
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“Trabalhando para todos”
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DO VIGIAGUA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Monitoramento da qualidade da água, através de análises físico-
químicas e microbiológicas, alimentação de dados no sistema de informação
SISAGUA, avaliação ambiental e epidemiológica, fornecer resultados a população
obtidos através da analise da agua, para sua potabilidade, registrar diariamente as
analises pluviométricas, realizar outras atividades compatíveis com a função e
acatar pedidos da chefia inerentes ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo.
UR
y
“CC Ay. Francisco Luiz Reginafto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
o.
ESTADO DE RORAIMA
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ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a
micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros
atualizados; Política Nacional de Atenção Básica, orientar as famílias quanto à
utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas
as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; Desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais
e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a
respeito das situações de risco; Estar em contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção
das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde,
bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-
Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e
municipal, de acordo com o planejamento da equipe.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
Rºgo,
,,
(; N
a Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo.
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Ru A
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Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
EA
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SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
ANEXO Il
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 3
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas ao controle das doenças/agravos; executar ações de controle de
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; identificar
casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de
Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde;
orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e
medidas de prevenção individual e coletiva; executar ações de campo para pesquisa
entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; realizar
cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as
medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as
informações referentes às atividades executadas; realizar identificação e
cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais,
mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Geral: Carga horaria semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
0
E
N
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Tube portos
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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EA
ESTADO DE RORAIMA
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SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
A) Idade mínima exigida de 18 (dezoito) anos.
B) Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo.
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eadando ps ted
Av. Francisco Luiz Reginaíto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
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ESTADO DE RORAIMA
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“Trabalhando para todos”
ANEXO -IIl
TABELA POR CLASSE E PADRÃO DE VENCIMENTOS 12% A CADA 3 ANOS
INICIA A3 B6 cg D12 E15 F18 G21 H24 127 J3C
Las L
Pag
—ão
1 1.100, | 1.232, | 1.379, | 1.545, | 1.730, | 1.938 | 2.171, | 2431, | 2723, | 3.050, | 3.41
87 57 20 74 54 36 40
1.888, | 2.114 | 2.368, | 2.652, | 2.971, | 3.327, | 3.72
22 81 59 82 16 70 02
2.045, | 2.291 | 2.565, | 2.873, | 3.218, | 3.605, | 4.03
58 7 02 62
2.202, 3.466, | 3.882, | 4.34:
93 34 30 18
6.058, 9.532, | 10.676 | 11.9:
05 46 ,35 51
12.588 19.807 | 22.184 | 24.8:
145 TO 62 PRÁ
15.735 | 17.62 | 19.738 | 22.106 | 24.759 | 27.730 | 31.0!
;19 ;81 ,63 78 47
Rorainópelis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
ESTADO DE RORAIMA .
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«Trabalhando para todos”
ANEXO IV
PADRÃO DE VENCIMENTOS
VALOR
DE 1.100,00 a 1.199,00
DE 1.200,00 a 1.299,00
DE 1.300,00 a 1.399,00
DE 1.400,00 a 3.499,00
DE 3.850,00 a 7.999,00
DE 8.000,00 a 9.999,00
DE 10.000,00 a 12.000,00
PADRÃO DE VENCIMENTOS
1
2A
2B
3
5A
a | 4. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07

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