| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2018 |
| Date | 2018-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL "Trabalhando para todos" LEINº 353/2018 Rorainópolis-RR, 03 de Maio de 2018 Dispõe sobre a disponibilização de cadeira de Rodas em todas as Escolasda Rede Municipal de Ensino. Autor: Vereador Cidalino Mariano de Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOllS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L EI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por esta Lei autorizando a colocar uma cadeira de roda em cada escola pública municipal, destinada a possibilitar facilidade de locomoção aos alunos portadores de necessidades especiais ou que estejam temporariamente impossibilitados de caminhar. Art. 2º. Para atender a aquisição das cadeiras de rodas necessárias, o Executivo fará previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte ao do ano da aprovação desta Lei. Parágrafo único - Visando evitar ônus ao erário público, o Executivo poderá igualmente formalizar convênios com entidades ou empresas privadas para doação das cadeiras de rodas, mediante autorização para que as mesmas insiram suas matérias publicitarias nos encosto das cadeiras . •~6"• •~\t> ••. . '*;11 '. . ),1U:n:UU/lA OE ROCU.>ffOMUS TJJl;J,ll'~fI""'PI';I='S Av. Franeisee Luiz Reejna1tto, nO 261-ParkAmazônia-CEP: 69373-000- RorainópoIislRRCNP.JJMF DO01.613.031/0001-8O-FoDe (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL "Trabalhando para todos" Art. 32. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, ficando o executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários. Art. 42. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação. Art.S2• Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 03 de Maio de 2018. IRADA SILVA de Rorainópolis VREHffVIlA O(<<:;)RAttlOPQLt~ ",.''''".,,,,,,~o~ Av. Frnneiseo Luiz Regiwdto, nO261-Park Amazônis-CEP: 69373-000- RorainópoJislRRCNPJ/MF nOO1.613.03lJOOOl-80-Fone (95)323818-07