br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 353/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
LEINº 353/2018 Rorainópolis-RR, 03 de Maio de 2018
Dispõe sobre a disponibilização de
cadeira de Rodas em todas as Escolasda
Rede Municipal de Ensino.
Autor: Vereador Cidalino Mariano de
Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOllS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L EI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por esta Lei autorizando a colocar
uma cadeira de roda em cada escola pública municipal, destinada a possibilitar
facilidade de locomoção aos alunos portadores de necessidades especiais ou
que estejam temporariamente impossibilitados de caminhar.
Art. 2º. Para atender a aquisição das cadeiras de rodas necessárias, o Executivo
fará previsão orçamentária para o exercício financeiro seguinte ao do ano da
aprovação desta Lei.
Parágrafo único - Visando evitar ônus ao erário público, o Executivo poderá
igualmente formalizar convênios com entidades ou empresas privadas para
doação das cadeiras de rodas, mediante autorização para que as mesmas
insiram suas matérias publicitarias nos encosto das cadeiras .
•~6"•
•~\t> ••. . '*;11
'. .
),1U:n:UU/lA OE ROCU.>ffOMUS
TJJl;J,ll'~fI""'PI';I='S
Av. Franeisee Luiz Reejna1tto, nO 261-ParkAmazônia-CEP: 69373-000-
RorainópoIislRRCNP.JJMF DO01.613.031/0001-8O-FoDe (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Art. 32. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentarias próprias, ficando o executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, se necessários.
Art. 42. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, para todos os seus efeitos,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art.S2• Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 03 de Maio de 2018.
IRADA SILVA
de Rorainópolis
VREHffVIlA O(<<:;)RAttlOPQLt~
",.''''".,,,,,,~o~ Av. Frnneiseo Luiz Regiwdto, nO261-Park Amazônis-CEP: 69373-000-
RorainópoJislRRCNPJ/MF nOO1.613.03lJOOOl-80-Fone (95)323818-07

open original →