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norma nº 356/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONV~ENIO COM ESTADO DE RORAIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN E O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTRAN.
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ESTADO DE RORAIMA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos”
LEI Nº 356/2018 Rorainópolis-RR, 04 de Junho de 2018
BLICAÇÃO
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” M Ra Autoriza o Poder Executivo Municipal a
É 94 daL.O.
ais a 4Te 24215
firmar Convênio com Estado de Roraima,
através da Secretaria de Estado de
Segurança Pública e interveniência do
Departamento Estadual de Transito —
DETRAN e o Departamento Municipal de
Trânsito - DMTRAN.
Autor: vereador Cidalino Mariano de
Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito
Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Segurança
Pública e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito —- DETRAN e
Departamento Municipal de Trânsito - DMTRAN.
Parágrafo único: O referido convênio obedecerá os termos de minuta a
ser elaborada pelo Poder Executivo.
é,
ss
é
“COL Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA CASA CIVIL
“Trabalhando para todos ”
Art. 2º. O termo de Convênio objeto do presente instrumento legal tem
por objetivo estabelecer condições para uma ação conjunta entre a partes
conveniadas, DETRAN & DMTRAN (Detran e Departamento Municipal de
Transito), visando à fiscalização do trânsito e engenharia de tráfego e de campo,
aplicação de medidas administrativas e penalidades por infrações de trânsito, de
multas e sua respectiva arrecadação e destinação; o adequado controle da
utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em
grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e
operação de carga ou descarga, nos limites terrestres do município de
Rorainópolis na conformidade da Lei nº 9.503, de 23 de Dezembro de 1997 —
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente, suplementada em
época oportuna, quando necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ainópolis — RR, 04 de Junho de 2018.
VD
E EIRA DA SILVA
pal de Rorainópolis
é,
RA
CCO Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07

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