| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONV~ENIO COM ESTADO DE RORAIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN E O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DMTRAN. |
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ESTADO DE RORAIMA . PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” LEI Nº 356/2018 Rorainópolis-RR, 04 de Junho de 2018 BLICAÇÃO ficado m consonância jp º . ” .. ” M Ra Autoriza o Poder Executivo Municipal a É 94 daL.O. ais a 4Te 24215 firmar Convênio com Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública e interveniência do Departamento Estadual de Transito — DETRAN e o Departamento Municipal de Trânsito - DMTRAN. Autor: vereador Cidalino Mariano de Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Estado de Roraima, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública e interveniência do Departamento Estadual de Trânsito —- DETRAN e Departamento Municipal de Trânsito - DMTRAN. Parágrafo único: O referido convênio obedecerá os termos de minuta a ser elaborada pelo Poder Executivo. é, ss é “COL Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” Art. 2º. O termo de Convênio objeto do presente instrumento legal tem por objetivo estabelecer condições para uma ação conjunta entre a partes conveniadas, DETRAN & DMTRAN (Detran e Departamento Municipal de Transito), visando à fiscalização do trânsito e engenharia de tráfego e de campo, aplicação de medidas administrativas e penalidades por infrações de trânsito, de multas e sua respectiva arrecadação e destinação; o adequado controle da utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, nos limites terrestres do município de Rorainópolis na conformidade da Lei nº 9.503, de 23 de Dezembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente, suplementada em época oportuna, quando necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ainópolis — RR, 04 de Junho de 2018. VD E EIRA DA SILVA pal de Rorainópolis é, RA CCO Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07