| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DOCARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL "Trabalhando para todos" LEI N° 360/2018 Rorainópolis-RR, 04 de Junho de 2018 ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Poder Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte LE I: Art. r. Altera a carga horária para 30 (trinta) horas semanais do cargo de Assistente Social Estatutário, Celetista e Contrato Temporário do Poder Executivo Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: A alteração que se trata o Artigo 1° refere-se à adequação à Lei Federal n" 12.317 de 26 de agosto de 2010 que acrescenta dispositivo da Lei Federal n" 8.662 de 07 de junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social. Art. 2°. Aos profissionais da área de trabalho na data da publicação desta Lei é garantida à adequação da jornada de trabalho, vedada à redução de salário. ••••(.·I:.n..'''AD._ ••O ••••••••()f'O~1S TI~b~ h;;'T~plIJ I~OS Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261-Park AmazônÍa-CEP: 69373-000- RorainópolisIRRCNPJIMF nO Ol.613.031JOOOI-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL "Trabalhando para todos" Art, 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão através da dotação orçamentária própria do Poder Executivo, suplementada se necessário. Art, 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário. LEAND Op·~~ADASILVA Prefeito M de Rorainópolis "H~f[IIl:SlAO[flOIIAINOPçllS ",~~.__..,~- Av. Francisco Lniz Reginatto" nO261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- RorainópolisIRRCNPJIMF nO01.613.031JOOOl-80-Fone (95)323818-07