| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” LEI Nº 362/2018 Rorainópolis-RR, 13 de Julho de 2018 PUBLICAÇÃO Publicado em consonância com o a artigo 94 da L.O.M e trasp, RT DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES EN ORÇAMENTARIAS PARA O Ses 4 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 ENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. q PAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2019, compreendendo: I— As metas e prioridades da Administração Pública Municipal. II — Orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual; III — Disposições relativas a dívida e ao endividamento Público Municipal; IV — Disposições sobre política de Pessoal e encargos Sociais; V — Equilíbrio entre receitas e despesas; VI- Critérios e formas de limitação de empenho; VII — Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII — Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; Ô, RARA q “Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rarainánalic/RRONPUMPR nº 01.613.031/0001-80-Fone (951323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” IX — Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; X — Definição de critérios para início de novos projetos; XI — As disposições gerais. SEÇÃO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As ações prioritárias e as respectivas metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019 constam do Plano Plurianual 2018/2021, já aprovado e convertido em Lei. SEÇÃO H DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, atividades, projetos, operações especiais, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme art. 15 da Lei nº 4.320/64. Ô, MW Gg, UNA Tabhando putos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainónolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes do Município. Art. 6º. O projeto da Lei orçamentária anual — LOA, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 31 de agosto de 2018, será constituído de: I— Texto da Lei; II — Documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964; III — quadros orçamentários consolidados; HI — Demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária de 2019, serão elaborados com base na previsão dos exercícios seguintes levando em consideração a economia do país na atualidade. Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei. Art. 8º. O Poder Legislativo encaminhará, até 31 de julho de 2018, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Prercituaa oenons Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Art. 10º. A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. $ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do Município. $ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. SUBSEÇÃO HI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA E AO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. $ 1º, Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. $ 2º. O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal. Art. 12. Na lei orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas. a8go RM CA (4 “CC Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainópolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 w ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos ” SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE POLÍTICA DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 13. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, $ 1º, inciso H, da Constituição Federal observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, reajuste, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2019 as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $$ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. SEÇÃO V DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS Art. 14. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superavit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado nos Anexos das Metas Físicas. Art. 15. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no exercício de 2019. ó RN?) q rasseiruna vei Tiabsihando para todos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainónolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos Artigos. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I — Para elevação das receitas: a — A implementação das medidas previstas nos Artigos. 17 e 18 desta Lei; b — Atualização e informatização do cadastro imobiliário; c — Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa. KH - Para redução das despesas: d — Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; e — Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. SEÇÃO VI DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO Art. 17. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no capuí do artigo 9º, e no inciso II do $ 1º do artigo 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2019, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. O lis Eng de q ensreiruna oe sonamorous Tao pot voe Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainóolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” $ 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. $ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. $ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que Caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. $ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. SEÇÃO VII DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS. Art. 18. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. Art. 19. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como, a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. $ 1º. A lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser Ô, RNA 4 Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainónolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante. $ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno. $ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais. SEÇÃO VII DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS. Art. 20. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas: I — Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; HH — Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; II — Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento, é, EN (4 pp Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainónolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” Emitida no exercício por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 21. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante Lei específica e desde que sejam: I - De atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente. Il - Associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente por entes públicos legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais. Art. 22. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por Lei específica no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial. Art. 23. É vedada a inclusão, na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender a situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 24. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e Legislativo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 25. As transferências de recursos às entidades previstas nos Artigos desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de plano de trabalho e da nadas Wrssz (4 “We Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Dr: Ho/DDOND ME nº 1 61% 021/0001. RA Fano (053338127 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993. $ 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município. $ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Município, em decorrência de transferência feita anteriormente. $ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 26. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que atendam às exigências do art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica. Parágrafo único. As normas do capuí deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde. Art. 27. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos da Administração Indireta e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. SEÇÃO IX DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO. Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2019, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainónolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos, 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município do Poder executivo, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2019, os seguintes demonstrativos: I — As metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000; I— A programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000; III — O cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2019; $ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. SEÇÃO X DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS Art. 29. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais, Ô, RSA (4 cep fm lara Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rarainánalis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” observado o disposto no Art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se: I— Estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei; Il — Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento; II — Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; IV — Os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito. V — O município poderá incluir novos projetos, mediante ato próprio. Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se-á até a data de encaminhamento da proposta orçamentária de 2019, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2019. SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito. Parágrafo único. As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais poderão ser abertos mediante Decreto. Art. 31. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal. 8, Wir “Pee Ay. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainónolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA CASA CIVIL “Trabalhando para todos” $ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 32. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação. G Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ainópolis — RR, 13 de Julho de 2018 Ê, RU? (4 preserva ocronamorous Tiabaihando para todos Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- Rorainánolis/RRCNPJ/MF nº 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 01613031/0001-80 (Consolidado! RECEITAS CORRENTES 38.486.041,14 40.336.845,85 43.656.900,48 48.822.161,96 48.691.752,00 50.882.880,85 53.172.610,48 55.565.377,95 58.065.81' RECEITAS TRIBUTÁRIAS 3.054.487,37 3.235.742,42 2.779.080,91 2.453.665,11 4.829.611,00 5.046.943,50 5.274.055,95 5.511.388,47 5.759.40 Impostos 2.841.010,90 2.974.880,52 2.533.572,69 2.208.697,35 4.373.659,00 4.570.473,66 4.776.144,97 4.991.071,49 5.215.66 Taxas 213.476,47 223.535,57 245.508,22 244.967,76 455.952,00 476.469,84 497.910,98 520.316,98 543.73 Contrb. de Melhoria 0,00 37.326,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições Economicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 581.864,13 609.281,81 552.573,18 236.271,54 440.000,00 459.800,00 480.491,00 502.113,10 524.70 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 581.864,13 609.281,81 552.573,18 236.271,54 440.000,00 459.800,00 480.491,00 502.113,10 524.70 Receita de Concessões e Permissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 34,522.611,78 36.149.331,81 40.215.866,55 46.112.754,70 42.942.141,00 44.874.537,35 46.893.891,53 49.004.116,64 51.209.30 Cota-Parte FPM 6.724.991,56 7.041.875,98 11.567.419,56 8.086.530,82 7.625.136,00 7.968.267,12 8.326.839,14 8.701.546,90 9.093.11 Transf. L.C. nº 87/96 4.880,70 5.110,68 4.684,32 823,68 4.700,00 4.911,50 5.132,52 5.363,48 5.60 Fiorilli SC Ltda - Softv PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 01613031/0001-80 Cota-Parte ICMS 4.045.338,30 4.225.485,13 23.277,36 4.701.364,61 3.799.200,00 3.970.164,00 4.148.821,38 4.335.518,34 4.530.61 Cota-Parte IPl-Exportação 871,96 913,05 452,83 150.039,00 2.000,00 2.090,00 2.184,05 2.282,33 2.38 Cota-Parte ITR 21.703,34 22.726,01 24.843,17 20.250,79 30.000,00 31.350,00 32.760,75 34.234,98 36.77 Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte IPVA 263.017,72 275.411,22 211.768,58 0,00 280.000,00 292.600,00 305.767,00 319.526,52 333,9€ Cota-Parte da CIDE 0,00 17.535,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. de Recursos SUS 3.969.230,13 3.586.553,97 4.185.174,03 4.951.958,51 4.346.413,00 4.542.001,59 4.746.391,66 4.959.969,28 5.183.17 Da União para o Município 3.854.557,46 3.586.553,97 3.550.606,86 4.873.795,52 3.996.413,00 4.176.251,59 4.364.182,91 4.560.561,14 4.765.715 Do Estado para o Município 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Municípios para o Município 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS 114.672,67 0,00 634.567,17 78.162,99 350.000,00 365.750,00 382.208,75 399.408,14 417.3€ Transf. Recursos do FUNDEB 17.412.338,17 18.232.814,84 20.023.656,06 23.620.348,94 22.337.000,00 23.342.165,00 24.392.562,43 25.490.227,73 26.637.2€ Complem. da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Cota-Parte Contri. Salário-Educação 290.047,61 303.714,77 346.672,50 0,00 283.500,00 296.257,50 309.589,09 323.520,60 338.07 Transf. do FNDE 626.710,02 255.123,84 675.280,63 699.422,12 888.897,00 928.897,37 970.697,75 1.014.379,15 1.060.072 Outras trasnf. Vinc. à Educação 0,00 9.240,00 0,00 334.674,49 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras transferências 1.163.482,27 2.087.826,92 3.152.637,51 3.547.341,74 3.345.295,00 3.495.833,27 3.653.145,76 3.817.547,33 3.988.37 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. de Conv. Progr. de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 lli SC Ltda - Softy PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 01613031/0001-80 Anexo | - Evolução da Receita 2013/2021 (Consolidado) Lei: 99999, Data: Page 30f5 Outras Transferências de Convênios 0,00 85.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 327.077,86 342.489,81 109.379,84 19.470,61 480.000,00 501.600,00 524.172,00 547.759,74 572.4 Divida Ativa dos Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Multas, Juros de Mora de Impostos e da D.Ativa de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 327.077,86 342.489,81 109.379,84 19.470,61 480.000,00 501.600,00 524.172,00 547.759,74 572.4 RECEITAS DE CAPITAL 8.505.256,83 8.906.028,09 3.561.255,07 6.726.268,90 3.000,00 3.135,00 33.276,08 3.423,50 3.51 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Oper. de Crédito dest. à Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Oper. de Crédito dest. à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.505.256,83 8.906.028,09 3.561.255,07 6.726.268,90 3.000,00 3.135,00 33.276,08 3.423,50 3.5 Transferências Intergovernamentais 2.048.363,84 2.144.883,60 237.510,00 6.726.268,90 0,00 0,00 0,00 0,00 Da União 1.609.645,24 1.685.492,40 237.510,00 6.726.268,90 0,00 0,00 0,00 0,00 Do Estado 438.718,60 459.391,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dos Mu 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Convênios 6.456.892,99 6.761.144,49 3.323.745,07 0,00 3.000,00 3.135,00 33.276,08 3.423,50 3.5 Fiorilli SC Ltda - Sofh PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 01613031/0001-80 CER Re Outras Transferências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES 2.152.550,87 2.253.979,97 2.239.416,97 2.448.153,07 2.583.180,00 2.699.423,10 2.820.897,14 2.947.837,51 3.080.49 Transferências Constitucionais Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contrib. Empregadores e Trab. p/Seg.Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contrib. Plano Seg.Social Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação Financ. entre Regimes Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB 2.152.550,87 2.253.979,97 2.239.416,97 2.448.153,07 2.583.180,00 2.699.423,10 2.820.897,14 2.947.837,51 3.080.49 Contribuições p/ PIS/PASESP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Contribuição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fiorilli SC Ltda - Softy PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS 01613031/0001-80 Anexo | - Evolução da Receita 2013/2021 (Consolidado) Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienações de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital ae Fiorilli SC Ltda - Softy ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2018 ARF (LRF, art 4º, 8 3º R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS ER Demandas Judiciais Descrição E SS Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 14.000,00 Contingência Aumento de Salário Mínimo que possa gerar Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de E sa 42.751,00 impacto nas despesas com Pessoal Contingência Despesa com pagamento de Juros e Orçamento 12.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 12.000,00 a Menor Contingência Epidemias e Enchentes (Famílias Vitimas) 18.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência SUBTOTAL 86.751,00 SUBTOTAL Fonte: Sistema de Informatica da Prefeitura, Assessoria Jurídico, Contábil e Administração. 18.000,00 00 86.751 3 Metodologia: Demandas Judiciais: Estimatiava informado pelo setor jurídico desta prefeitura, Salário Mínimo: Refere-se a riscos fiscais em relação a rejuste e ou aumento de vencimentos em relação a alterações de regulamentações salariais. Juros e Orçamento a Menor: Estimatiava informado pelo setor E inanceiro desta prefeitura. Epidemias e Enchentes: Assistencias Diversas (calamidade p AMFY/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2019 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) R$ 1,00 Metas Previstas em Metas Realizadas Variação ESPECIFICAÇÃO 2017 em 2017 Valor Ya (a) (e) = (b-a) (e/a) x 100 Receita Total 46.271.572,00 (46.271,572,00) Receitas Primárias (1) 45.831.572,00 (45.831.572,00) Despesa Total 46.271.572,00 (46.271.572,00) Despesas Primárias (II) 45.471,572,00 (45.471,572,00) Resultado Primário (LT) = (II) 360.000,00 (360.000,00) Resultado Nominal 6.522.089,92 (6.522.089,92) Dívida Pública Consolidada 800.000,00 (800.000,00) Divida Consolidada Líquida 800.000,00 800.000,00) Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro. Variáveis PIB Estadual O valor das Despesas Primárias referem-se ao valor da Despesa/Total a juros da divida e amortização da divida (categoria economica 32 e 46). AMPF - Demonstrativo | (LRF, art. 4º, 8 1º) ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (LIT) = (1— 11) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro. AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2019 R$ 1,0 % PIB (a/ PIB) % PIB (c/ PIB) x 100 Valor Corrente b) Valor Valor Corrente Constante Valor % PIB Constante (b/ PIB) Valor Corrente Valor Constante 56.026.783,70 53.614.147,08 58.516.638,96 53.585,438,94 61,149,887,71 53.585.438,94 0,62 55,546.292,70) 53,154,347,08 0,65 58.014.525,86 53,125.638,94) 0,63 60.625.179,53 53.125.638,94 0,6: 56.026.783,70 53.614.147,08 0,66 58.516.638,96 53,585.438,94 0,64 61,149.887,71 53.585.438,94 0,67 53.853.183,70 51,534,147,08 0,63 56.245.226,96 51,505.438,94 0,61 58.776.262,17 51,505.438,94] 0,6€ 1.693.109,00) 1.620.200,00 0,02 1,769.298,90 1.620.200,00 0,02 1.848.917,36 1.620.200,00 0,04 -1.094.302,81 -1.047,179,72 -0,01 -1,158.760,44 -1.061.111,64 -0,01 -1.221,879,96 -1,070.729,26| -0,01 49.807.164,58 47.662.358,45 49.279.064,58 45.126.315,40 0,54 48.716.224,78 42.689.862,34 0,5€ 35.792.488,20] 34,251.184,88 34,633.727,76, 31.715.141,83 33.41 1.847,80 29.278.688,77 0,0 Projeção da Inflação - IPCA PIB Estadual 2021 4,5% 4,5% R$ 9.162.018.878,60 R$ 9.816.448.798,50 Índice de Deflação 1,1412 AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AME — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (HI) = (1 - 1) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Liquida 55.489.790,29) 55.242.886,53 55.489.790,29 55.266.334,76 -23,448,23] -6,137,654,52 0,00 «6.137.654,52 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 53,100.277,79 48.353.792,74| 47.893,992,74| 48.353.792,74 47,517.792,74| 376.200,00 43,601,960,18] 50,297.964,58 37,464,305,66 46.271.572,00] 2019 VALORES A PREÇOS CORRENTES 2018 2019 a 53.585.438,95 53,125.638,95 53.585.438,95 51.505.438,95 1.620.200,00 -577.514,65 50,297,964,58 36.886.791,01 56.026.783,70| 55.546.292,70| 56.026.783,70 53.853,183,70| 1.693.109,00] -1.094,302,81 49,807.164,58 35.792.488,20) VALORES A PREÇOS CONSTANTES -0,129 51.277.932,01 0,108 53.614.147,08] 58.516.638,96) 58.014.525,86) 58,516.638,96) 56.245.226,96) 1.769.298,90 -1,158.760,44 49.279.064,58] 34,633,727,76) 55.996.783,69 R$ 1,00 61.149.887,71 60.625.179,53 61,149.887,71 58.776.262,17 1.848.917,36 1.221.879,96 48.716.224,78 33.411.847,80 58.516.638,96 E Receitas Primárias (1) 52.864.006,25 45.831.572,00 -0,133 50,837.932,01 0,109 53,154,347,08 0,046 55,516.292,69 0,044 58.014.525,87] 0,045 Despesa Total 53.100.277,79 46.271.572,00] -0,129 51.277.932,01 0,108 53.614.147,08 0,046 55.996.783,69] 0,044 58.516.638,96] 0,045 Despesas Primárias (11) 52.886.444,75 45.471.572,00] -0,140] 49.287.501,39] 0,084 51.534.147,08 0,046 53,823.183,69 0,044 56.245.226,96] 0,045 Resultado Primário (HI) = (1 - 11) -22.438,50) 360.000,00] -17,044 1.550.430,62 3,307 1.620.200,00 0,045 1.693.109,00] 0,045 1.769.298,91 0,045 Resultado Nominal -5.873.353,61 41,724.363,81 -8,104) -552.645,60 -1,013 1.047.179,72 0,895 -1,108.861,66 0,059 -1.169,263,12] 0,054] Divida Pública Consolidada 0,00 48.132.023,52| 0,000) 48.132,023,52 0,000) 47.662,358,45 -0,010] 47.156.999,60] -0,01 46.618.396,92 Dívida Consolidada Liquida -5.873,353,61 35.851.010,20] 1,104 35,298.364,60] 0,015 34.251,184,88 -0,030 33,142,32 -0,032 31.973.060,10 Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Financeiro. Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes e Constantes Legenda 2016 1,045 2017 1,097 2018 1,198 2019 1,049 2020 1,096 2021 1,197 INDICES DE INFLAÇÃO 2016 [ 2017] 2018 [ 2019 2020 2021 | L 450% | 4.50%. [4.50% | 4,50% 4,50% | AME/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2019 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, 82º, inciso II) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores 2017 2016 2017 SALDO FINANCEIRO (g) = ((la — Hd) +| (h) = ((Ib — He) +] (1) = (Le — If) Hth Mt) VALOR (II) 0,00) Fonte: Departamento de Planejamento, contabilidade e Finangé AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019 AME - Demonstrativo 6 (LRE, art.4º, 82º, i R$ 1,00 (RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (1) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados 0,00] Pessoal Civil 0.00] Pessoal Militar 0,00] Outras Receitas de Contribuições 0,00) Receita Patrimonial 0,00] Receita de Serviços 0,00] Outras Receitas Correntes. 0,00] Compensução Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00] Outras Reccitas Correntes 0,00] RECEITAS DE CAPITAL 0,00 Alienação de Bens, Direitos Ativos 0.00] Amortização de Empréstimos 0,00] Outras Receitas de Capital 0.00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00] [RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) 0,00] RECEITAS CORRENTES 0.00 Receita de Contribuições. 0.00 Patronal 0.00 Pessoal Civil 0.00] Pessoal Mifitar 0.00] Cobertura de Déficit Atuarial 0.00] Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00] Receita Patrimonial 0,00] Receita de Serviços 0,00] Outras Receitas Correntes. 0.09 RECEITAS DE CAPITAL () DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENC! AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARI REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINOPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2018 AME - Demonstrativo 6 (LRE, artáº, 82º, inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 DESPESAS “DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 4 ADMINISTRAÇÃO Í Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA | Pessoal Civil | PessoaiMilitar (Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes À Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) =(IV + V) Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR “ATOTAL DOS APORTES PARA O RPPS | | Piano Financeiro ( Ressrsos para Cobertura de Inuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva 4 Outros Aportes para o RPPS [Plano Previdenciário f Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2019 R$ 1,00 AMPF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) SETORES/ ; TRIBUTO MODALIDADE | pagas | ERUNGIA DE ERGUIDA PREVISTO COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO 2019 2020 2021 O TOTAL NÃO HÁ PREVISÃO DE RENUNCIA DE R ITA PARA OS EXERCICIOS DE 2018, 2019 E 2020 AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2019 AME - Demonstrativo 8 (LRF, art, 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2019 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais Transferências ao FUNDEB Redução Permanente de Despesa (II Margem Bruta (TI) = (III) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 Resultado Nominal | 31/12/2016 | 31/12/2017 31/12/2018 | 31/12/2019 31/12/2020 31/12/2021 Dívida Consolidada 0,00] 50.297.964,58 50.297.964,58 49.807.164,58 49.279.064,58] 48.716.224,78 Disponibilidades de Caixa/Bancos (*) 36.404,07] 1.067.390,29 1.115.422,85 1.165.616,88 1.218.069,64 1.272.882,77 Aplicações Financeiras (*) 4.924.935,20] 12.202.334,95 12.751.440,02 13.325.254,82 13.924.891,29 14.551.511,40 [ativo Realizável (*) 3.206.432,08] 5.015.192,26 5.240.875,91 5.476.715,33 5.723.167,52] 5.980.710,06] Restos a Pagar Processados 2.030.116,83 5.451.258,58 5.696.565,22 5.952.910,65 6.220.791,63 6.500.727,25 Dívida Consolidada Liquida -6.137.654,52 37,464.305,66 36.886.791,01 35.792.488,20 34.633.727,76, 33.411.847,80 Receitas de Privatizaçãoes Passivos Reconhecidos Dívida Fiscal Liquida AMPF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS - RR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso TT) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 7.000.908,99] 100,00%| 28.036.957,46] 100,00% 25.077.201,73] 100,00% RIMÔNIO LÍQUIDO Rc e CPF: 18h) [.442-87