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norma nº 330/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO INSTITUÍDO DE E RORAIMA-DOMUR, ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DE RORAIMA AMR, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS EADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLLS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
"Trabalhando para todos"
LEI N° 330/2017 Rorainópolis-RR, 26 de Janeiro de 2017.
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Chefe de Gabinete
Dec-P N° 009/201 7
"ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNiCíPIOS
DO ESTADO DE RORAIMA-DOMUR,
INSTITUíDO E ADMINISTRADO PELA
ASSOCIAÇÃO DOS MUNlcfPIOS DE RORAIMA￾AMR, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS
DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS".
Autor: Poder Executivo
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1° Fica implantado o Diário dos Municípios do Estado de Roraima-DOMUR, instituído e
administrado pela Associação dos Municípios de Roraima-AMR, por meio da resolução n?
0112015, como meio de publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Rorainópolis bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e
fundações.
Art. 2° A edição do DOMUR será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de chaves
Pública
Brasileira-ICP Brasil, Instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Art. 3° A edição eletrônica do DOMUR será disponibilizada na rede mundial de computadores,
no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.brlarnr. podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 4° As publicações no DOMUR, substituirão quaisquer outras formas de publicação
utilizada pelo município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicação e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no DOMUR são reservados ao
Município de Rorainópolis.
§ 1° O Município poderá disponibilizar copia de versão impressa do DOMUR, mediante
solicitação e o pagamento de taxa no valor correspondente à sua reprodução.
Av. Francisco Luiz Reginatto, n? 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
RorainópolislRRCNPJ/MF n° 01.613.03110001-80-Fone (95)323818-07
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
"Trabalhando para todos"
Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que produziu.
Art. 7° O Município fica autorizado a contribuir mensalmente com a AMR referente à
manutenção do DOMUR, com o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) conforme fixado pela
assembleia geral, valor autorizado e transferido para conta corrente da AMR.
Art. 8° As despesas com execução da presente Lei correção à conta das dotações orçamentaria
próprias.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 26 de janeiro de 2017.
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Av. Francisco Luiz Reginatto, n? 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000-
RorainópolislRRCNPJ/MF n? 01.613.03110001-80-Fone (95)323818-07

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