| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO INSTITUÍDO DE E RORAIMA-DOMUR, ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DE RORAIMA AMR, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS EADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLLS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO "Trabalhando para todos" LEI N° 330/2017 Rorainópolis-RR, 26 de Janeiro de 2017. Pub,llcsçAo 1>.'l~ic$,do em ccnsQ·nâncul. com. fi A:·;.4f'o 94 da L. O. M. e Trasp. ir 437/447 e 242/5~2. Ia",; BQ •./.0'1 I /..:p~ Sitva~'Mor~ra Chefe de Gabinete Dec-P N° 009/201 7 "ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNiCíPIOS DO ESTADO DE RORAIMA-DOMUR, INSTITUíDO E ADMINISTRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNlcfPIOS DE RORAIMAAMR, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS". Autor: Poder Executivo A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1° Fica implantado o Diário dos Municípios do Estado de Roraima-DOMUR, instituído e administrado pela Associação dos Municípios de Roraima-AMR, por meio da resolução n? 0112015, como meio de publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Rorainópolis bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2° A edição do DOMUR será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de chaves Pública Brasileira-ICP Brasil, Instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. \ Art. 3° A edição eletrônica do DOMUR será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.brlarnr. podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4° As publicações no DOMUR, substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicação e divulgação dos atos administrativos. Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no DOMUR são reservados ao Município de Rorainópolis. § 1° O Município poderá disponibilizar copia de versão impressa do DOMUR, mediante solicitação e o pagamento de taxa no valor correspondente à sua reprodução. Av. Francisco Luiz Reginatto, n? 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- RorainópolislRRCNPJ/MF n° 01.613.03110001-80-Fone (95)323818-07 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO "Trabalhando para todos" Art. 6° A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que produziu. Art. 7° O Município fica autorizado a contribuir mensalmente com a AMR referente à manutenção do DOMUR, com o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) conforme fixado pela assembleia geral, valor autorizado e transferido para conta corrente da AMR. Art. 8° As despesas com execução da presente Lei correção à conta das dotações orçamentaria próprias. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 26 de janeiro de 2017. LEAND-Dm~-tijl<' Av. Francisco Luiz Reginatto, n? 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000- RorainópolislRRCNPJ/MF n? 01.613.03110001-80-Fone (95)323818-07