| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 324.2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Jf:' o~, ~ ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA DA CASA CIVIL , "Trabalhando para todos" LEI N° 333/2017 Rorainópolis - RR, 24 de Fevereiro de 2017. Altera dispositivo da Lei n0324/2016, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. O artigo 6° da Lei n0324/2016, de 20 de dezembro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6°, Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do total dos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos I, 11, e III do §1°, do art.43, da Lei Federal n04.320, de 17 de março de 1964; 11 - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1°, do art.43, da Lei n". 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; 111 - Suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outra transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso 11, do §1°, e nos §§3° e 4°, do art.43, da Lei n°.4.320/64, até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados; Av. Francisco Luiz Reginatto, n? 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis/RRCNPJ/MF n? 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07 PRUIUU •.••.O( R~oroU,!; TI~\)'\tvNIo tJofi;I;O!.fu<. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS. SECRET ARIA DA CASA CIVIL "Trabalhando para todos" IV - abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no inciso 111,do §1° do Art. 43, da Lei 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos; V - a contratar operações de crédito junto a organismo nacionais e internacionais, após aprovação do Poder l.eqislativo: VI - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de anulação parcial ou total de dotações; VII - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com saldos verificados em cada fonte de recurso; VIII - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de excesso de arrecadação; IX - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de reserva de contingência; e X - promover remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da folha de pagamento do Plano de Carreira e Vencimentos e à . estrutura administrativa, bem como eventuais movimentações de pessoal, na forma prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei 4.320/64; XI - promover a abertura de dotações orçamentárias para celebração de novos convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres; Parágrafo único: As fontes de recursos, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza de despesa e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos justificadamente. Av. Francisco Luiz Reginatto, nO 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis/RRCNPJ/MF n? 0J.613.03110001-80-Fone (95)323818-07 §1° Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os HlI,r.(lT\ltA OC~MÁIWbl:>oi.l, T,~lM*,Jt''''''';>if'iJ tO'j;.l"l ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRET ARIA DA CASA CIVIL "Trabalhando para lodos" créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial; §2° Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante onqmano de convênios e outras transferências voluntárias, operações de créditos, e os que decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total geral orçamentário: a) Insuficiência de dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive inativos e pensionistas; b) Pagamento de despesas decorrentes de amortização e juros da dívida e despesas de exercícios anteriores; c) Despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios, doações e outros congêneres; d) Insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDES; e) Incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2016, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e FUNDES, quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 2°, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 24 de fevereiro de 2017. Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 26I-Park Amazônia-CEP: 69373-000 Rorainópolis/RRCNP J/MF nO01.613.031/000 1-80-Fone (95)323818-07