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norma nº 333/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 324.2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
, "Trabalhando para todos"
LEI N° 333/2017 Rorainópolis - RR, 24 de Fevereiro de 2017.
Altera dispositivo da Lei n0324/2016, e dá
outras providências.
Autor: Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira
da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. O artigo 6° da Lei n0324/2016, de 20 de dezembro de 2016, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6°, Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do
total dos orçamentos fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de atender
insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de
cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos I, 11, e III
do §1°, do art.43, da Lei Federal n04.320, de 17 de março de 1964;
11 - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes
de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no
inciso IV, do §1°, do art.43, da Lei n". 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
111 - Suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outra
transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso 11, do
§1°, e nos §§3° e 4°, do art.43, da Lei n°.4.320/64, até o limite dos respectivos
convênios, transferências e aditivos celebrados;
Av. Francisco Luiz Reginatto, n? 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000
Rorainópolis/RRCNPJ/MF n? 01.613.031/0001-80-Fone (95)323818-07
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS.
SECRET ARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
IV - abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos
reestruturados, em conformidade com o previsto no inciso 111,do §1° do Art. 43, da Lei
4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos
órgãos;
V - a contratar operações de crédito junto a organismo nacionais e internacionais,
após aprovação do Poder l.eqislativo:
VI - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de anulação
parcial ou total de dotações;
VII - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de incorporação
de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, de acordo com saldos verificados em cada fonte de recurso;
VIII - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de excesso de
arrecadação;
IX - abrir créditos adicionais suplementares e especiais, provenientes de reserva de
contingência; e
X - promover remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando
melhor adequação da folha de pagamento do Plano de Carreira e Vencimentos e à .
estrutura administrativa, bem como eventuais movimentações de pessoal, na forma
prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei 4.320/64;
XI - promover a abertura de dotações orçamentárias para celebração de novos
convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres;
Parágrafo único: As fontes de recursos, as modalidades de aplicação, os grupos de
natureza de despesa e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus
créditos adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos justificadamente.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nO 261-Park Amazônia-CEP: 69373-000
Rorainópolis/RRCNPJ/MF n? 0J.613.03110001-80-Fone (95)323818-07
§1° Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste artigo, na aferição do
saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRET ARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para lodos"
créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial;
§2° Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante onqmano de
convênios e outras transferências voluntárias, operações de créditos, e os que
decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações
no total geral orçamentário:
a) Insuficiência de dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive
inativos e pensionistas;
b) Pagamento de despesas decorrentes de amortização e juros da dívida e despesas
de exercícios anteriores;
c) Despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios, doações e
outros congêneres;
d) Insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas
de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDES;
e) Incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2016, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e FUNDES,
quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas
nesta Lei.
Art. 2°, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rorainópolis - RR, 24 de fevereiro de 2017.
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 26I-Park Amazônia-CEP: 69373-000
Rorainópolis/RRCNP J/MF nO01.613.031/000 1-80-Fone (95)323818-07

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