| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR QUADRO E REGULAMENTAR DE O CARGO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA DA CASA CIVIL Lei n° 337/2017 Rorainópolis - RR, 19 de julho de 2017. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E REGULAMENTAR QUADRO DE CARGO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AUTOR: VEREADOR EDIV AM IVO A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art.1° - Fica autorizado o poder executivo a criar e regulamentar a criação e regulamentação do cargo de provimento de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art.2° - Os servidores públicos efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados juntos à Secretaria Municipal de Saúde e está exercendo a função como Condutor de Ambulância deverá manifestar-se por escrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, se queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou se pretende permanecer no cargo de Motorista; , .- " =..iW ..·..iV. ,l.l"~.'.L.' Franclscc Luiz Reginatto, n G 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR,CNPJ 01.613.031/0001-S0 - Telefone (9S)323S-1S07 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com r1tlfffl'U'tl<OI:~ "--- O ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA DA CASA CIVIL §1° - Caso o servidor opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias comprovar o treinamento especializado para o cargo de Condutor de Ambulância, nos termos do art. 145-A da lei 9.503/97; §2° - Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1° será contado a partir da data em que reassumir suas funções. §3° - Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como Condutor de Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo, permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados à disposição da administração para lotação dos mesmos em outros setores da administração municipal. Art.3° - O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos aos seguintes requisitos: I - certificado de conclusão do ensino médio; II - ser maior de 21 (vinte e um) anos; III - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou "E"; IV - certificado de treinamento em Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN - RR, de que trata a Resolução CONTRAN n" 285, de 29 de julho de 2008; Art.4° - As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de Condutores de Ambulância são: I - Conduzir veículo terrestre de urgência e emergência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; II - Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; Francisco LuizReginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR.CNPJ 01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA DA CASA CIVIL III - Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; IV - Conhecer a malha viária local; V - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistenciallocal; VI - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; VII - Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; VIII - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Art.5° - A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 30 (trinta) horas semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Administração, como diarista ou em regime de plantão. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. olis - RR, 19 de julho de 2017. Francisco Luiz Reginatto, n" 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR,CNPJ 01.613.031/0001·80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br/ E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com ~oc;~ T~J:Ii,W',l·~