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norma nº 337/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR QUADRO E REGULAMENTAR DE O CARGO DE CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS, PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Lei n° 337/2017 Rorainópolis - RR, 19 de julho de 2017.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR E REGULAMENTAR
QUADRO DE CARGO DE
CONDUTORES DE AMBULÂNCIA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
RORAINÓPOLIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AUTOR: VEREADOR EDIV AM IVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art.1° - Fica autorizado o poder executivo a criar e regulamentar a criação e
regulamentação do cargo de provimento de Condutor de Ambulância, em atenção ao
que institui o art. 145-A da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art.2° - Os servidores públicos efetivos que exercem o cargo de Motorista, lotados
juntos à Secretaria Municipal de Saúde e está exercendo a função como Condutor de
Ambulância deverá manifestar-se por escrito, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias
após a publicação desta lei, se queira ingressar no cargo de Condutor de Ambulância ou
se pretende permanecer no cargo de Motorista;
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Franclscc Luiz Reginatto, n
G 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR,CNPJ
01.613.031/0001-S0 - Telefone (9S)323S-1S07 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
§1° - Caso o servidor opte pelo ingresso no cargo de Condutor de Ambulância, deverá
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias comprovar o treinamento especializado para o
cargo de Condutor de Ambulância, nos termos do art. 145-A da lei 9.503/97;
§2° - Ao servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros
afastamentos considerados de efetivo exercício, o prazo consignado no § 1° será
contado a partir da data em que reassumir suas funções.
§3° - Os atuais titulares dos cargos de Motorista e que atuem como Condutor de
Ambulância, que não realizarem a opção na forma e no prazo previsto neste artigo,
permanecerão exercendo as atribuições inerentes aos cargos que ocupam e colocados à
disposição da administração para lotação dos mesmos em outros setores da
administração municipal.
Art.3° - O ingresso nos cargos de Condutor de Ambulância far-se-á mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, obedecidos aos seguintes requisitos:
I - certificado de conclusão do ensino médio;
II - ser maior de 21 (vinte e um) anos;
III - possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" ou "E";
IV - certificado de treinamento em Curso Especializado para Condutores de Veículos de
Emergência reconhecido pelo DETRAN - RR, de que trata a Resolução CONTRAN n"
285, de 29 de julho de 2008;
Art.4° - As atribuições básicas dos servidores ocupantes de cargos de Condutores de
Ambulância são:
I - Conduzir veículo terrestre de urgência e emergência destinado ao atendimento e
transporte de pacientes;
II - Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;
Francisco LuizReginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
III - Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e
seguir suas orientações;
IV - Conhecer a malha viária local;
V - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistenciallocal;
VI - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;
VII - Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
VIII - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Art.5° - A jornada de trabalho do Condutor de Ambulância será de 30 (trinta) horas
semanais, que poderá ser cumprida, a critério da Administração, como diarista ou em
regime de plantão.
Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
olis - RR, 19 de julho de 2017.
Francisco Luiz Reginatto, n" 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR,CNPJ
01.613.031/0001·80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
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