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norma nº 340/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2017
Date 2017-08-17
EmentaCRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIOS DE SUPERVISOR E VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Lei nº 340/2017 Rorainópolis-RR, 17 de Agosto de 2017
CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO
TEMPORÁRIOS DE SUPERVISOR E
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
NO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOllS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 12 Fica criado o Cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz da Secretaria de
Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Parágrafo Único: Compete ao Supervisor do Programa Criança Feliz:
I - Acompanhar e apoia os visitadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas
visitas, com reflexões e orientações;
II - O Supervisor deve buscar, por intermédio do CRAS:
a) Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas,
articulando com o CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento das
ações realizadas.
b) Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede da Assistência
Social, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares.
c) Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos
visitadores, o desenvolvimento das crianças e atenção às demandas das famílias;
Francisco Luiz Reginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP69373-000 - Rorainópolis/RR,
01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
d) Identificar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais que
devam ser levadas ao debate do Comitê Gestor, sempre que necessário para a
melhoria da atenção às famílias.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Art. 22 Fica criado o Cargo de Visitador do Programa Criança Feliz da Secretaria de
Desenvolvimento Socialda Prefeitura Municipal de Rorainópolis.
Parágrafo Único: Compete ao Visitador do Programa Criança Feliz:
I - Planejare realizar a visitação àsfamílias com apoio e acompanhamento do supervisar;
11-Atender a partir de metodologia do programa criançafeliz:
a) Gestantes, crianças de até três anos e sua família beneficiária do PBF;
b) Criança de até seis anos beneficiarias de benefícios de prestação continuadas e suas
famílias
c) Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de
medida de proteção prevista no Art. 101 da Lei 8609, de 13 de julho de 1990 e suas
famílias;
d) Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações
acerca das atividades desenvolvidas;
e) Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário;
f) Registrar as visitas;
g) Identificar e discutir com o supervisor demanda e situações que requeiram
encaminhamento para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura,
justiça, saúde ou assistência social);
h) Apoiar a gestante e a família para o nascimento da criança;
i) Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na
educação das crianças;
j) Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;
k) Facilitar o acesso das famílias atendidas à política e ao serviço público que
necessitem;
Francisco Luiz Reginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP 69373-000 - Rorainópolis/RR.
01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
I) Orientar aos pais questões de higiene, alimentação, saúde e educação para seus
filhos ter um desenvolvimento adequado.
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
Art. 32 O nível de salário, grau de escolaridade e outras informações inerentes aos cargos
criados nesta Lei estão dispostos nos anexos, parte integrante desta Lei
Art. 42 Considerando as modificações temporárias introduzidas no organograma da Prefeitura
Municipal de Rorainópolis, o Poder Executivo autorizado deverá adequá-Ia à nova distribuição
de tarefas e encargos.
Art. 52 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
transferidas do Fundo Nacional de Assistência Social diretamente para o Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Rorainópolis.
Parágrafo único: O Poder Executivo ao final de cada ano deverá encaminhar para a Câmara
Municipal de Rorainópolis, Relatório anual das atividades do Programa, ao mesmo tempo que,
deverá apresentar novamente planilha orçamentária para o ano seguinte, sob pena de não
continuidade da lei.
Art. 62 Esta Lei destina-se exclusivamente ao Programa Criança Feliz.
Parágrafo Único: Os cargos de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz serão extintos,
considerando o encerramento do Programa Criança Feliz pelo Governo Federal.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário.
ira da Silva
Municipal
Francisco luiz Reginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP 69373-000 - Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl
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SECRETARIA DA CASA CIVIL
Anexo I
N° Cargo Escolaridade N° de Vagas Vencimentos
Ordem
01 Supervisor do Nível Superior 01 R$ 2.100,00
Programa Criança
Feliz
02 Visitador do Ensino Médio 08 R$ 1.000,00
Programa Criança
Feliz
Francisco Luiz Reginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 1/ CEP69373-000 - Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl
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Anexo 11
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 (quarenta) horas
REQUESITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18(dezoito) anos
b) Instrução: Nível Superior
CATEGORIAL FUNCIONAL: VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ
CONDIÇÃO DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 (quarenta) horas
Requisitos para provimento:
b) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
c) Instrução: Ensino Médio
Francisco luiz Reginatto, n° 0261, Bairro park Amazônia 11 CEP 69373-000 - Rorainópolis/RR.CNPJ
01.613.031/0001-80 - Telefone (9S}3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
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