| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXILIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA DA CASA CIVIL Lei n" 344/2017 Rorainópolis-RR, 09 de Outubro de 2017 DISPÕE SOBRE FINANCEIROS AOS AUXÍLIOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. Autoria: Poder Executivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1 0 Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio financeiro aos médicos, em atuação Do Município de Rorainópolis, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n° 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial n? 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxílio moradia, auxilio alimentação e deslocamento conforme critérios estabelecidos na presente Lei. § 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. Art. 2° Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia, o valor de R$900,OO (Novecentos Reais) mensais; Art. 3° - Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais); Art. 4° - Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com deslocamento no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). ==============================,-- =====~====-==========================~==-h~ \>'tJI1 Francisco luiz Reginatto, n" 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP69373-000 - Rorainópolis/RR.CN ~~,.,'!. 01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl .. ~ E-maU: PE~.I~!~!,~_er<!t,3!!~~~J!~~l:?,,~.tr@:hgt~~~!l~Jtt f"kfft:tU>ll,.ot~ .• ~ •• l" • ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS SECRETARIA DA CASA CIVIL Art. 5° - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação rainópoli - RR 09 de Outubro de 2017. Francisco luiz Reginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP69313-000 - Rorainópolis/RR.CNPl 01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br! E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com >'t J1" ,. , .~..'~;~,