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norma nº 344/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUXILIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Lei n" 344/2017 Rorainópolis-RR, 09 de Outubro de 2017
DISPÕE SOBRE
FINANCEIROS AOS
AUXÍLIOS
MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL.
Autoria: Poder Executivo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Leandro
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1
0 Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio
financeiro aos médicos, em atuação Do Município de Rorainópolis, participantes do
Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal n° 12.871, de 22 de
outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria
Interministerial n? 1 369- MS/MEC, de 2013, destinadas à concessão de auxílio
moradia, auxilio alimentação e deslocamento conforme critérios estabelecidos na
presente Lei.
§ 1°. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério
da Saúde.
Art. 2° Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia, o valor de R$900,OO (Novecentos Reais) mensais;
Art. 3° - Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com
alimentação no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais);
Art. 4° - Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com
deslocamento no valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais).
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\>'tJI1 Francisco luiz Reginatto, n" 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP69373-000 - Rorainópolis/RR.CN
~~,.,'!. 01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.brl
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Art. 5° - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico
participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 6° - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a
possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao
Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de
repasse.
Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
rainópoli - RR 09 de Outubro de 2017.
Francisco luiz Reginatto, n° 0261, Bairro Park Amazônia 11 CEP69313-000 - Rorainópolis/RR.CNPl
01.613.031/0001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site:http://www.rorainopolis.rr.gov.br!
E-mail: prefeituraderorainopolisrr@hotmail.com
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