| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2017 |
| Date | 2017-10-04 |
| Ementa | CRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, INVESTIR RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE, DANDO INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR DE RORAINÓPOLIS, REGULAMENTA O PERCENTUAL DE COMPRA COM O RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS Rorainópolis, 04 de outubro de 2017. Cria a obrigatoriedade do Executivo Municipal, investir recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, dando incentivo à Agricultura Familiar de Rorainópolis, regulamenta o percentual de compra com o Recurso e dá outras providências. Autor: Márcio Rodrigues Moreira. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Rorainópolis, LUIS GONZAGA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Promulga a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal obrigado a comprar com o Recurso do PNAE os produtos da Agricultura Familiar do Município de Rorainópolis em um percentual de 100% do recurso do PNAE repassado para o Município. Art. 2°. O recurso do PNAE repassado do Governo Federal para apoio à educação na Alimentação Escolar deverá priorizar a compra de alimentos derivados da Agricultura Familiar no Município de Rorainópolis, direcionando também a oportunidade de venda aos produtores de cada Distrito. Observando as condições e qualificações, e bem como a legalidade na entrega de produtos alimentícios para a merenda escolar da rede de ensino municipal. Art. 3°, A Secretaria de Agricultura fará cadastro dos produtores/fornecedores, para que dentro das mesmas condições e igualdade possam ser atendidos com o direito de fornecer. Art. 4°, O recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar .. PNAE deve ser utilizado para compra de alimentação escolar, com a obrigatoriedade de ccrnpra de Rua Pedro Oaniel da Silva. s/n° - Centro - CEpo 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO 01613030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site wWIN.camaraderorainopolis.com Email camaraderorainopoli8@gmail.com 1 GOVERNO MUNICIPAL CÂMARA MUNiCIPAL DE RORAINÓPOLlS gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar de no mínimo 30% regulamentado através da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, não criando impedimentos Para percentuais acima deste, cabendo ao Poder Legislativo Municipal suplementar quando necessário. Art. 5°. O Poder Legislativo Municipal com o direito que lhe compete de • suplementar no âmbito municipal, o que menciona a Lei Federal e visando o maior ,------ incentivo aos produtores da Agricultura Familiar regulamenta a necessidade do investimento de 100% do recurso do PNAE, na compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. §1°. Os Distritos de Jundiá, Equador, Nova Colina e Martins Pereira deverão ser obrigatoriamente também contemplados dentro deste percentual, na compra de seus produtos. §2°. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta lei, a legalização do Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, para poder expandir a compra do maior número de gêneros alimentícios derivados da Agricultura Familiar. §3°. Compete prioritariamente às Secretarias de Agricultura, Educação e Meio Ambiente, se manifestarem, quanto à organização, qualificação e legalidade dos produtos. i Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com a obrigatoriedade do cumprimento de investimento do percentual de 100% do recurso do PNAIE, a partir de 1° i de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. . ;)rainÓPOliS - RR, 04 de o~tubro de 2017. L~daSilva Presidente da Câmara. Rua Pedro Oaniel da Silva. s/n° - Centro - CEP 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF nO.01.613.030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301 Acesse o Site www.camaraderorainopolis.com Email: camaraderorainopolis@gmail.com 2