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norma nº 345/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2017
Date 2017-10-04
EmentaCRIA A OBRIGATORIEDADE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, INVESTIR RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE, DANDO INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR DE RORAINÓPOLIS, REGULAMENTA O PERCENTUAL DE COMPRA COM O RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS
Rorainópolis, 04 de outubro de 2017.
Cria a obrigatoriedade do Executivo
Municipal, investir recursos do
Programa Nacional de Alimentação
Escolar- PNAE, dando incentivo à
Agricultura Familiar de Rorainópolis,
regulamenta o percentual de compra
com o Recurso e dá outras
providências.
Autor: Márcio Rodrigues Moreira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS aprovou e o Presidente da Câmara
Municipal de Rorainópolis, LUIS GONZAGA DA SILVA, no uso de suas atribuições
legais, Promulga a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal obrigado a comprar com o Recurso do PNAE
os produtos da Agricultura Familiar do Município de Rorainópolis em um percentual de
100% do recurso do PNAE repassado para o Município.
Art. 2°. O recurso do PNAE repassado do Governo Federal para apoio à
educação na Alimentação Escolar deverá priorizar a compra de alimentos derivados da
Agricultura Familiar no Município de Rorainópolis, direcionando também a oportunidade
de venda aos produtores de cada Distrito. Observando as condições e qualificações, e
bem como a legalidade na entrega de produtos alimentícios para a merenda escolar da
rede de ensino municipal.
Art. 3°, A Secretaria de Agricultura fará cadastro dos produtores/fornecedores,
para que dentro das mesmas condições e igualdade possam ser atendidos com o direito
de fornecer.
Art. 4°, O recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar .. PNAE deve
ser utilizado para compra de alimentação escolar, com a obrigatoriedade de ccrnpra de
Rua Pedro Oaniel da Silva. s/n° - Centro - CEpo 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF nO 01613030/0001-36 - Fone/Fax: (95) 3238-1301
Acesse o Site wWIN.camaraderorainopolis.com
Email camaraderorainopoli8@gmail.com
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GOVERNO MUNICIPAL
CÂMARA MUNiCIPAL DE RORAINÓPOLlS
gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar de no mínimo 30%
regulamentado através da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, não criando impedimentos
Para percentuais acima deste, cabendo ao Poder Legislativo Municipal
suplementar quando necessário.
Art. 5°. O Poder Legislativo Municipal com o direito que lhe compete de
•
suplementar no âmbito municipal, o que menciona a Lei Federal e visando o maior
,------ incentivo aos produtores da Agricultura Familiar regulamenta a necessidade do
investimento de 100% do recurso do PNAE, na compra de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar.
§1°. Os Distritos de Jundiá, Equador, Nova Colina e Martins Pereira deverão ser
obrigatoriamente também contemplados dentro deste percentual, na compra de seus
produtos.
§2°. O Poder Executivo Municipal deverá providenciar no prazo de 12 (doze)
meses a partir da publicação desta lei, a legalização do Serviço de Inspeção Municipal
S.I.M, para poder expandir a compra do maior número de gêneros alimentícios derivados
da Agricultura Familiar.
§3°. Compete prioritariamente às Secretarias de Agricultura, Educação e Meio
Ambiente, se manifestarem, quanto à organização, qualificação e legalidade dos
produtos.
i
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, com a obrigatoriedade do
cumprimento de investimento do percentual de 100% do recurso do PNAIE, a partir de 1°
i de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
. ;)rainÓPOliS - RR, 04 de o~tubro de 2017.
L~daSilva
Presidente da Câmara.
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