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norma nº 347/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaCRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
Rorainópolis, 14 de NovembT de 2017
"Cria o Sistema Municipal di Ciência,
Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo de Rorainépolís e dá
outras providências"
t#
ANDRO PEREIRA DA SILV A, Prefeito do Município de Rorainópolis, Estado de
Roraima, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
0 A presente Lei implementa medidas de incentivo à pesquisa científica e
tecnológica, à criação e consolidação de ambientes e processos de inovação e à
qualificação e capacitação de pessoas e instituições associadas a tais atividades, visando
à criação, à expansão e à consolidação de uma vertente significativa da economia do
conhecimento, ao incremento da competitividade da atividade econômica e ao
desenvolvimento social do Município de Rorainópolis.
Art. 2
0
Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - Ciência: é o conjunto organizado dos conhecimentos relativos ao universo,
envolvendo seus fenômenos naturais, ambientais e comportamentais;
II - Tecnologia: é o conjunto ordenado de conhecimentos empregados na produção e
comercialização de bens e serviços e integra não só os conhecimentos científicos
provenientes das ciências naturais, sociais e humanas, mas igualmente os
conhecimentos empíricos que resultam de observações, experiência, atitudes específicas
e tradição oral ou escrita;
Ill - Inovação: é a introdução de um novo produto, serviço, marketing, processo ou
modo de organização e gestão nos ambientes produtivo, social ou ambiental, bem como
o aperfeiçoamento dos já existentes, que resulte em efetivo ganho de qualidade ou
produtividade, maior competitividade no mercado e melhoria na qualidade de vida;
IV - Processo de Inovação Tecnológica: é o conjunto de atividades e práticas para
transformar uma ideia, invenção ou oportunidade em uma solução inovadora na forma
de um processo, produto, serviço ou sistema com características diferenciadas;
V - Empreendedorismo Inovador: é a iniciativa e a capacidade de promover a criação, o
desenvolvimento e a consolidação de projetos e de empreendimentos inovadores;
VI - Empresa de Base Tecnológica (EBT): é a empresa legalmente constituída, cuja
atividade produtiva seja direcionada para o desenvolvimento de novos produtos ou
processos com base na aplicação sistemática de conhecimentos científico e tecnológico
e de inovação;
VII - Incubadoras de Empresas: é um ambiente que estimula e apóia a criaçã e
desenvolvimento de empresas inovadoras, por meio do provimento de infrae trut .
básica compartilhada, de formação complementar do empreendedor e do supo e par
alavancagem de negócios e recursos, visando a facilitar os processos de i ovação
tecnológica e a competitividade, sendo dotada de uma entidade gestora púb ica ou
privada;
Av..Francisco Luiz Regínatto, n° 261. Bairro Park Amazônia I> CEP: 69373-000-Rorainópolis -RR.
J 01.613.031/001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site: bttp://ww,"v.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeitnraderorainopolis@gmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRET ARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos"
VIII - Parque Científico-tecnológico: é um ambiente que congrega orpanizações
empresariais, científicas e tecnológicas estruturadas de maneira planejada, cpncentrada
e cooperativa para promover a cultura e a prática da inovação, a competitividade
empresarial e a geração de riquezas por meio da criação e fortalecimento d~ empresas
inovadoras e sua interação com instituições de ciência, tecnologia e inovação, sendo
dotado de uma entidade gestora pública ou privada;
IX - Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI): é o órgão ou entidade que
tenha por missão institucional a produção e a transferência de COnheCi}ento ' e a
execução de atividades de pesquisa básica e aplicada, em especial pesquisa
tecnológica, e que, por intermédio destas atividades, tenha participação ativa a geração
de inovação;
X - Comunidade Científica: instituições que desenvolvem atividades de pesquisa
científica; I
XI - Comunidade Tecnológica: instituições e empresas que desenvolveIf pesquisa
tecnológica e desenvolvimento de produtos, processos e serviços tecnológicos;
XII - Agentes Promotores de Inovação: entidades e pessoas físicas que atuem em prol
do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e que não se enquadrem nas
definições dos incisos IX a XI deste artigo.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art, 3
0
Esta Lei tem o objetivo de, entre outros, criar o Sistema Municipal de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Empreendedorismo de Rorainópolis (SMCTIE), definindo a sua
constituição e os seus mecanismos de apoio, visando a promover o desenvolvimento
científico e tecnológico e de inovação e da economia do Município, nos termos da Lei
federal N° 13.243, 11/01/2016.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
EMPREENDEDORlSMO
Art. 4
0
- Fica criado o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo de Rorainópolis, doravante designado pela sigla SMCTIE, que será
constituído;
I. pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo de Rorainópolis - COMCITIE~
lI. pelo Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, à Inovação e ao Empreendedorismo - FUMCITIE;
IH. pelo Ambiente de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, à
Inovação e ao Empreendedorismo.
§ 1
0
- O Ambiente de Apoio mencionado no inciso III será integrado por:
L estruturas especializadas em prospecção de ciência e tecnologia e em
identificação de oportunidades;
11. estruturas especializadas em incentivo à criatividade e à geração de idéia ;
IH. um sistema de formação de empreendedores;
IV. um sistema de geração de empreendimentos;
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261, Bairro Park Amazônia 1- CEP: 69373-000-Rorainópolis -RR.
.J 01.613.031/001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site: bttp:/f",ww.rorainopolis.rr.gov.br/
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V. sistemas de informação em ciência, tecnologia e em geoeconomia egional;
VI. sistemas de informação mercadológica e de programas de foment ao
desenvolvimento empresarial;
VII. estruturas especializadas em treinamento, em atualização profissio al e em
educação continuada;
VIII. programas de apoio ao desenvolvimento de pesquisa;
IX. estruturas facilitadoras de transferência de conhecimento;
X. uma rede integrada de ensino de excelência, em todos os níveis.
§ 2° - Os instrumentos previstos nos incisos I a X do § 1° poderão ser instituídos ou
viabilizados por iniciativa própria do Poder Público Municipal, ou através de parcerias
firmadas entre o Poder Público Municipal e/ou outras entidades nacionais ou
internacionais.
§ 3° - As parcerias destinadas a viabilizar o Ambiente de Apoio ao Sistema Municipal
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Rorainópolis - SMCTIE
serão definidas e formalizadas através de Termos de Acordo,
Art. 5° - O Município de Rorainópolis promoverá o desenvolvimento científico,
tecnológico, da inovação e do empreendedorismo, objetivando:
1. consolidar e ampliar a base científica e tecnológica, da inovação e do
empreendedorismo do município;
II. propiciar condições que favoreçam o desenvolvimento sócio-econômico de
Rorainópolis, através do incentivo ao empreendedorismo, do apoio à
inovação, da geração e da atração de empreendimentos, da criação de
empregos, da expansão da renda e da promoção do bem estar social;
Ill. ampliar e diversificar as atividades econômicas baseadas na geração e na
aplicação do conhecimento científico e tecnológico, principalmente daquelas
que aproveitem os recursos e as potencialidades locais, favoreçam a
preservação do meio ambiente e façam uso racional da energia e de outros
recursos naturais;
IV. aprimorar as condições de atuação das entidades públicas e privadas do
Município, notadamente no que se refere à identificação das necessidades
urbanas e rurais, ao equacionamento de soluções e ao aproveitamento das
potencialidades do Município;
V. criar condições e desenvolver ações que contribuam para a viabilização da
Centro de Inovação e Empreendedorismo de Rorainópolis.
Art. 6° - Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo de Rorainópolis - doravante denominado pela sigla COMCITIE -
composto por representantes do Poder Público Municipal e Estadual, das comunidades
científica e tecnológica, da classe empresarial e de entidades civis, com a atribuição de
orientar e coordenar a atuação do Município em favor da geração e da aplicação o
conhecimento.
Art.7° - O COMCITIE será composto por 13 (treze) membros, representantes
órgãos relacionados a seguir ou que venham a substituí-los, a saber:
Av. Francisco Luiz Reginatto, u" 261, Bairro Park Amazônia 1- CEP: 69373-000-Rominópolis -RR.
J 01.613.03l/001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site: Ilttp:/Iwww.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderorainopolis@gmail.com
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L Secretária Municipal Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, urismo e
Desenvolvimento Sustentável- SEMACT, tendo o Secretário como seu
Presidente;
Il, Secretária Municipal de Finanças, tendo no titular como seu Vice￾Presidente;
III. Secretário Municipal de Educação e Desportos;
IV. Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural- SlEMADER;
V. 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VI. 01 (um) representante do SEBRAE -Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e
Pequenas Empresas;
VII. 01 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
EMBRAPA;
VIII. 01 (um) representante, por indicação consensual dentre o SESI - Serviço
Social da indústria, SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
e SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
IX. 1 (um) representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Rorainópolis
(SP~l{.), indicados pelos respectivos órgãos;
X. 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Roraima
(FIERR), indicados pelos respectivos Sindicatos;
XI. 01 (um) representante do Campus Novo Paraíso do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima;
XII. 01 (um) representante do Campus Rorainópolis da Universidade do Estado e
Roraima;
XHI. 01 (um) representante, por indicação consensual dentre as
Universidades/Faculdades da Iniciativa Privada.
§ 1° - As funções dos membros do COMCITIE não serão remuneradas, sendo o seu
exercício considerado como de relevante serviço prestado ao Município.
§ 2° - A duração do mandato dos membros do Conselho, a forma de indicação dos
mesmos e as normas de funcionamento do COMCITIE serão definidas em regulamentos
próprios do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação desta Lei.
§3°- A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou
impedimento do respectivo titular
Art. 8° - Compete ao COMCITIE:
I. elaborar as diretrizes e prioridades das Políticas Municipais de Ciência
Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo;
11. analisar, discutir e aprovar os Planos Anuais e Plurianuais de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo do Município, e encaminhá-los à
consideração do Poder Executivo Municipal para fins de incorporação n s
Propostas das Leis Orçamentárias;
Av. Francisco Luiz Regínatro, n° 261, Bairro Park Amazônia 1- CEP: 69373-000-Rorainópolis -RR.
J 01.613.031/001-86 - Telefone (95)3238-1867 Site: bttp://www.rorainopolis.rr.gov.brl
E-mail.prcfeituraderorainopolis@gmail.com
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Ill. elaborar propostas para operacionalizar e fortalecer o Ambiente de Apoio do
SMCTIE e seus instrumentos;
IV. fixar os critérios e as condições de acesso aos recursos do FUMCITIE e
supervisionar a sua aplicação;
V. discutir e aprovar o relatório anual das atividades inerentes ao SMCTIE;
VI. elaborar propostas de instrumentos legais destinados a incentivar k viabilizar
os sistemas, estruturas e programas do Ambiente de Apoio do SMCTIE e
submetê-Ias ao Poder Executivo. I
Art. 9° - As atividades inerentes ao SMCTIE serão geri das pela Secretaria Municipal de
Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio - SEMIC, ou órgão que venha a substituí-lo,
através de um Comitê Executivo, constituído por 5 (cinco) membros integrantes do
COMCITIE, representantes de órgãos relacionados a seguir ou que venham a substituí￾10s, a saber:
L Secretário Municipal de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia, Turismo e
Desenvolvimento Sustentável, como seu Presidente;
Il. Secretária Municipal de Finanças, tendo o representante como seu Vice￾Presidente;
Ill. 01 (um) representante do SEBRAE -Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e
Pequenas Empresas;
IV. 02 (dois) representantes da comunidade científica e tecnológica, indicados
pelo COMCITIE.
Parágrafo Único: As normas de funcionamento do Comitê Executivo serão definidas em
regulamentos próprios do Poder Executivo Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias a
contar da publicação da presente Lei.
Art. tO° - Compete ao Comitê Executivo:
I. elaborar as propostas orçamentárias e os Planos Anuais e Plurianuais de
Ciência e Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo do Município e
submetê-los à aprovação do COMClTIE;
lI. controlar a alocação dos recursos para Ciência e Tecnologia, Inovação e
Empreendedorismo, consignados nos orçamentos anuais do Município;
IH. avaliar e monitorar, recorrendo quando conveniente a pareceres de
profissionais independentes e de notória especialização, a execução da
programação anual do FUNICITIE;
IV. fiscalizar a aplicação dos recursos do FUMCITIE;
V. analisar e emitir parecer sobre as propostas de formação de parcenas
destinadas a viabilizar o Ambiente de Apoio ao SMCTIE;
VI. estabelecer os procedimentos de acesso aos recursos do FUMCITIE;
VII. elaborar um relatório anual das atividades inerentes ao SMCTIE e submetê￾10 à aprovação do COMCITIE.
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261, Bairro Park Amazônia 1- CEP: 69373-000-ROI·ainópolis -RR.
J 01.613.0311001-80 - Telefone (95)3238-1807 Site: bttp://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prefeituraderoraillopolis@gmail.com
Art, 11° - Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, à Inovação e ao Empreendedorismo - FUMCITIE, constituído
recursos provenientes do orçamento anual do Município e de outras fontes, tem co o
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finalidade propiciar recursos financeiros necessários à execução dos Planos Anuais e
Plurianuais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo do Município.
§ 1° - O Poder Executivo Municipal destinará, anualmente, recursos ao FUMCITIE,
através de dotações próprias da SEMIC, ou órgão que venha a substituí-lo.
§ 2° - Os recursos do FUMCITIE serão aplicados exclusivamente na execucão de
I '
projetos relacionados com o desenvolvimento científico, tecnológíco, da inovação e do
empreendedorismo, não sendo permitida sua utilização para custear despesas correntes
de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, ou de qualquer instituição, exceto
quando previstas em projetos ou programas de trabalho de duração previamente
estabelecida.
§ 3° - A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FUMCITIE e as
normas que regerão a sua operação serão definidas em regulamentos próprios do Poder
Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instalação do
COMCITIE.
§ 4° - A gestão do FUMCITIE ficará a cargo do Secretário Municipal de Ciência e
Tecnologia, Indústria e Comércio ou órgão que venha a substituí-lo.
Art. 12° - Na promoção do desenvolvimento científico, tecnológico, da inovação e do
empreendedorismo, o Município propiciará, através do FUMCITIE, apoio financeiro e
institucional a programas e projetos voltados para a sistematização, a geração, a
absorção, a aplicação e a transferência de conhecimento, visando trazer benefícios,
preferencialmente, mas não exclusivamente, para o Município, notadamente aqueles
relacionados com:
r. capacitação de recursos humanos;
lI. realização de estudos técnicos;
Ill. realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica;
IV. realização de projetos de desenvolvimento tecnológico;
V. criação, operação e manutenção de programas de geração de
empreendimentos e dos seus mecanismos, instrumentos e unidades
operacionais;
VI. criação, operação e manutenção de programas de geração de transferência de
tecnologia e dos seus mecanismos, instrumentos e unidades operacionais;
VII. criação, operação e manutenção de programas de formação de
empreendedores e dos seus mecanismos, instrumentos e unidades
operacionais;
VIII. criação e operação de unidades técnico-científicas;
IX. divulgação de informações científicas e tecnológicas.
Art. 13° - Os beneficiários de recursos previstos nesta Lei farão constar o apoio
recebido do FUMCITIE, quando da divulgação dos projetos e atividades e dos
respectivos resultados.
Art. 14° - Os recursos arrecadados pelo Município, gerados por aplicações financeiras
do FUMCITIE, a qualquer título, serão integralmente revertidos em favor deste Fundo.
Art.15° - Somente poderão receber recursos do FUMCITIE aqueles proponentes q e
estiverem em situação regular com as suas obrigações fiscais e com as prestações e
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261, Bairro Park Amazônia 1- CEP: 69373-000-Rorainópolis -RR.
J OI.6L3.031/001-80- Telefone (95)3238-1807 Site: bttp://www.rorainopolis.rr.gov.br/
E-mail: prcfeituraderorainopoli.ío).gmail.com
- \
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
SECRETARIA DA CASA CIVIL
"Trabalhando para todos ,.,
contas relativas a projetos de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo já
aprovados e executados com recursos do Fundo.
Art. 160
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rorainópoli , 14 de Novembro de 2017.
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261, Bairro ParkAmazônia 1- CEP: 69373-000-Rorainópolis -RR.
J 01.613.031/001-80 - Telefone (95)3238-]807 Sitr: bttp://www.rorarnopolis.rr.gov.br/
E-mail: (ln~feiturademrainopolis!íll.gmail.com
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