br-locleg corpus explorer

← Rorainópolis (RR)

norma nº 309/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE RORAINÓPOLIS-RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI Nº 309/2016
PubllcaçAo
Publicado em conaonlncia com o
Ar ugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT
437/447 e 242 522.
1m I Lo ~.
Rorainópolis-RR, 04 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural de Rorainópolis-RR, e
dá outras providências.
Autor: Vereador Luís Gonzaga da Silva.
J.. ,
A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
CAPITULO I
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
Familiar, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de Rorainópolis￾RR, que compreendem:
I - O apoio ao desenvolvimento da Agricultura Familiar universalizado, integral,
regionalizado e hierarquizado;
11 - a vigilância e os procedimentos de inspeção industrial e sanitária de
estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem
animal e vegetal e dá outras providências;
11I- o combate e a redução das agressões ao meio ambiente, nele compreendido
o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das
esferas: municipal, estadual e federal.
Av. Francisco Luiz Reginatto. n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO
Art. 2° O Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar no
Município de Rorainópolis-RR, ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de
Agricultura.
SEÇÃO 11
DAS ATRIBUiÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 3° São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura:
I - Gerir o Fundo Municipal de Apoio Desenvolvimento da Agricultura Familiar no
Município de Rorainópolis-RR em conjunto com o Secretário de Finanças e estabelecer
políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
11- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
11I- submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável o
plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações
• mencionadas no inciso anterior;
VI - subdelegar competências aos responsáveis pela prestação de serviços de
agricultura que integrem a rede municipal, quando for o caso;
VII - ordenar empenhos e pagamentos juntamente com o Secretário de Finanças
das despesas do Fundo;
VIII - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
SEÇÃO 11I
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.031/00Ó1-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
DOS RECURSOS DO FUNDO
Art. 4° Constituirão Receitas do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura Familiar:
I - receitas provenientes do Orçamento Municipal conforme porcentagem da
arrecadação municipal do exercício do ano anterior, a ser regulamentada anualmente
por projeto de lei de iniciativa do Executivo a ser discutido conjuntamente com a LOA;
11- dotações consignadas anualmente no orçamento;
11I- Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado
•
financeiro;
IV - recursos provenientes de convênios com transferência de Recursos de
Programas da Secretaria Estadual de Agricultura e de Órgãos Federais;
V - recursos provenientes da Iniciativa Privada;
VI - recursos de doações, auxílios, contribuições, subvenções de entidades
governamentais e privadas;
VII - receitas provenientes de taxas de fiscalização e inspeção industrial e
sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano
de origem animal e vegetal, multas e juros de mora por infrações ao Código Inspeção
Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e
daquelas que o Município vier a criar;
VIII - receitas provenientes de taxas de execução de serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Agricultura aos produtores rurais.
§ 1° As receitas que compõem o Fundo, serão depositadas em conta especial sob
a denominação Prefeitura Municipal de Rorainópolis-RR - Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Rorainópolis.
§ 2° A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;
11- de prévia aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
§ 3° Os saldos financeiros do FMDR, verificados no final de cada exercício, serão
automaticamente transferidos para o ano seguinte;
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.031/0001~80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
§ 4° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Rorainópolis-RR CMDRS será o responsável pela fiscalização e orientação da
aplicação dos Recursos do Fundo e um dos órgãos que aprovarão a prestação de
contas do Fundo.
§ 5° As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos
incisos I e 11serão realizadas no máximo no segundo dia útil após os repasses do
Fundo de Participação do Município -FPM.
SUBSEÇÃO 11
DOS ATIVOS DO FUNDO
Art. 5° Constituem ativos do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da
Agropecuária de Rorainópolis-RR:
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das
receitas especificadas;
11- direitos que por ventura vier a constituir;
11I- bem móveis e imóveis que forem destinados a Secretaria Municipal de
Agricultura do Município;
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados a Secretaria
Municipal de Agricultura do Município;
V - bens móveis e imóveis destinados à administração do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário de Rorainópolis.
Parágrafo único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo.
SUBSEÇÃO 11I
DOS PASSIVOS DO FUNDO
Art. 6° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura
_F_a_m_il_ia_r_d_e~R""!!o!,""ra_i,",!"n_ó_po!,,",l~is~a~s_o_b,",!,,ri~g~a~ç!,""õe,",!"s~d_e,",!",",!"q_u",,!!a~lq~U~e~r~n~a~tu_r~e_za~_qu~e~p!,""o_rv_e_n ~_ ~ t_u_ra_o_
Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJIMF nO.01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Agropecuário.
SEÇÃO IV
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SUBSEÇÃO I
DO ORÇAMENTO
Art. 7° O orçamento do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
Familiar evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universidade
e do equilíbrio.
§ 1° - O orçamento do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura Familiar integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da
unidade.
§ 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura Familiar observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e
normas estabelecidas na legislação pertinente.
SUBSEÇÃO 11
DA CONTABILIDADE
Art. 8° A contabilidade do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da
Agricultura Familiar tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e
orçamentária do sistema municipal de desenvolvimento agrícola, observados os
padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 9° A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas
funções de controle prévio, concomitantee subsequentee de informar, inclusive de~.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-'80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu
objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 10° A escrituração contábil será feito em acordo com as Leis vigentes.
§ 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos
dos serviços.
§ 2° - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de
despesa do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar e
demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente .
•
§ 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Município.
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SUBSEÇÃO I
DA DESPESA
Art. 11° Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário
Municipal de Agricultura aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas
entre os projetos aprovados pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural em
execução no fundo.
Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício,
observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.
Art. 12° Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
Parágrafo único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias
poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados
por lei e abertos por decreto do executivo.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261- ~ark Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
Art. 13° As despesas do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
Familiar obedecerá aos Programas, Projetos e Planos de Trabalho da Secretaria
Municipal de Agricultura, constantes do Plano Plurianual de Desenvolvimento Rural e
do Orçamento Anual Municipal.
Parágrafo único - Constituem aplicações financeiras do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural:
I - aquisição de Material de Consumo previsto nos projetos, planos e Programas
da Secretaria Municipal de Agricultura;
11- aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos ,
necessários ao desenvolvimento dos Projetos, Programas e Planos da Secretaria
Municipal de Agricultura;
11I- construção reforma, ampliação, aquisrçao ou locação de imóveis para
adequação da rede física de prestação de serviços da Secretaria Municipal de
Agricultura;
IV - pagamento de serviços Terceirizados;
V - financiamento total ou parcial de programas integrados de agricultura
desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados;
VI - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou
entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações
previstas no art. 1° da presente Lei;
VII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações na agropecuária;
VIII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos em agropecuária e dos conselheiros de desenvolvimento rural
Sustentável;
IX - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações e serviços de desenvolvimento agropecuário
mencionado no art. 1° da presente Lei.
SUBSEÇÃO 11
DAS RECEITAS
thl
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
Art. 14° A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do
seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
CAPíTULO 11
DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15° O Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar terá
vigência ilimitada .
•
Art. 16° Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no prazo de 90 dias a
contar desta data.
Art. 17° As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 18° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rorainópolis - RR, 04 de janeiro de 2016.
ARES DE AlMEIDA
Prefeito
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.031'10001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807

open original →