| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE RORAINÓPOLIS-RR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você LEI Nº 309/2016 PubllcaçAo Publicado em conaonlncia com o Ar ugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT 437/447 e 242 522. 1m I Lo ~. Rorainópolis-RR, 04 de janeiro de 2016 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Rorainópolis-RR, e dá outras providências. Autor: Vereador Luís Gonzaga da Silva. J.. , A CAMARA MUNICIPAL DE RORAINOPOLlS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: CAPITULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de RorainópolisRR, que compreendem: I - O apoio ao desenvolvimento da Agricultura Familiar universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; 11 - a vigilância e os procedimentos de inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal e dá outras providências; 11I- o combate e a redução das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas: municipal, estadual e federal. Av. Francisco Luiz Reginatto. n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2° O Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de Rorainópolis-RR, ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura. SEÇÃO 11 DAS ATRIBUiÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 3° São atribuições do Secretário Municipal de Agricultura: I - Gerir o Fundo Municipal de Apoio Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de Rorainópolis-RR em conjunto com o Secretário de Finanças e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 11- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; 11I- submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações • mencionadas no inciso anterior; VI - subdelegar competências aos responsáveis pela prestação de serviços de agricultura que integrem a rede municipal, quando for o caso; VII - ordenar empenhos e pagamentos juntamente com o Secretário de Finanças das despesas do Fundo; VIII - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. SEÇÃO 11I Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.031/00Ó1-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 4° Constituirão Receitas do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar: I - receitas provenientes do Orçamento Municipal conforme porcentagem da arrecadação municipal do exercício do ano anterior, a ser regulamentada anualmente por projeto de lei de iniciativa do Executivo a ser discutido conjuntamente com a LOA; 11- dotações consignadas anualmente no orçamento; 11I- Recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado • financeiro; IV - recursos provenientes de convênios com transferência de Recursos de Programas da Secretaria Estadual de Agricultura e de Órgãos Federais; V - recursos provenientes da Iniciativa Privada; VI - recursos de doações, auxílios, contribuições, subvenções de entidades governamentais e privadas; VII - receitas provenientes de taxas de fiscalização e inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, multas e juros de mora por infrações ao Código Inspeção Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; VIII - receitas provenientes de taxas de execução de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Agricultura aos produtores rurais. § 1° As receitas que compõem o Fundo, serão depositadas em conta especial sob a denominação Prefeitura Municipal de Rorainópolis-RR - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Rorainópolis. § 2° A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; 11- de prévia aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. § 3° Os saldos financeiros do FMDR, verificados no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o ano seguinte; Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF n°. 01.613.031/0001~80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você § 4° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Rorainópolis-RR CMDRS será o responsável pela fiscalização e orientação da aplicação dos Recursos do Fundo e um dos órgãos que aprovarão a prestação de contas do Fundo. § 5° As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos I e 11serão realizadas no máximo no segundo dia útil após os repasses do Fundo de Participação do Município -FPM. SUBSEÇÃO 11 DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 5° Constituem ativos do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agropecuária de Rorainópolis-RR: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; 11- direitos que por ventura vier a constituir; 11I- bem móveis e imóveis que forem destinados a Secretaria Municipal de Agricultura do Município; IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados a Secretaria Municipal de Agricultura do Município; V - bens móveis e imóveis destinados à administração do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Rorainópolis. Parágrafo único - Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. SUBSEÇÃO 11I DOS PASSIVOS DO FUNDO Art. 6° - Constituem passivos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura _F_a_m_il_ia_r_d_e~R""!!o!,""ra_i,",!"n_ó_po!,,",l~is~a~s_o_b,",!,,ri~g~a~ç!,""õe,",!"s~d_e,",!",",!"q_u",,!!a~lq~U~e~r~n~a~tu_r~e_za~_qu~e~p!,""o_rv_e_n ~_ ~ t_u_ra_o_ Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF nO.01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Município venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. SEÇÃO IV DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO I DO ORÇAMENTO Art. 7° O orçamento do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. § 1° - O orçamento do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO 11 DA CONTABILIDADE Art. 8° A contabilidade do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de desenvolvimento agrícola, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 9° A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitantee subsequentee de informar, inclusive de~. Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-'80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 10° A escrituração contábil será feito em acordo com as Leis vigentes. § 1° - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. § 2° - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente . • § 3° - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 11° Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de Agricultura aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre os projetos aprovados pelo Plano Municipal de Desenvolvimento Rural em execução no fundo. Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Art. 12° Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do executivo. Av. Francisco Luiz Reginatto, nO261- ~ark Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Art. 13° As despesas do Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar obedecerá aos Programas, Projetos e Planos de Trabalho da Secretaria Municipal de Agricultura, constantes do Plano Plurianual de Desenvolvimento Rural e do Orçamento Anual Municipal. Parágrafo único - Constituem aplicações financeiras do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural: I - aquisição de Material de Consumo previsto nos projetos, planos e Programas da Secretaria Municipal de Agricultura; 11- aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos , necessários ao desenvolvimento dos Projetos, Programas e Planos da Secretaria Municipal de Agricultura; 11I- construção reforma, ampliação, aquisrçao ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços da Secretaria Municipal de Agricultura; IV - pagamento de serviços Terceirizados; V - financiamento total ou parcial de programas integrados de agricultura desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados; VI - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1° da presente Lei; VII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações na agropecuária; VIII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em agropecuária e dos conselheiros de desenvolvimento rural Sustentável; IX - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços de desenvolvimento agropecuário mencionado no art. 1° da presente Lei. SUBSEÇÃO 11 DAS RECEITAS thl Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Art. 14° A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPíTULO 11 DISPOSiÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 15° O Fundo Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar terá vigência ilimitada . • Art. 16° Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal no prazo de 90 dias a contar desta data. Art. 17° As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. Art. 18° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Rorainópolis - RR, 04 de janeiro de 2016. ARES DE AlMEIDA Prefeito Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.031'10001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807