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norma nº 310/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.
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I
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI NQ310/2015
PubllcaçAo
Publicado em consonância com (
Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT
437/447 e 242/5~2.
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Rorainópolis-RR, 04 de janeiro de 2016
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Rorainópolis para o
exercício financeiro de 2016.
Autor: Poder Executivo
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS - RR, usando das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de
2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
40.419.073,40 (quarenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, setenta e três
reais e quarenta centavos).
Art. 2° - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado
de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte
desdobramento:
r
I - RECEITAS CORRENTES
A) Receita Tributária
B) Receita Patrimonial
C) Transferências Correntes
O) Outras Receitas Correntes
R$
3.550.952,75
444.000,00
38.371.300,65
480.000,00
42.842.256,40
-2.583.180,00
40.259.073,40
Sub-Total
Deduções da receita p/ o FUNDEB
Sub-Total
11 - Receitas de Capital
Operação de Crédito
Alienação de Bens
R$
80.000,00
80.000,00
160.000,00
40.419.073,40
Sub-Total
Total Geral
Art. 3° - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta
Lei, é fixada em R$ 997.668,45 (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e
-~~~~~~~-
Av. Francisco Luiz Reginatto,~
n° 261- -Pari<Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorain6polis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em obediência ao Art. 2°, Inciso I,
da Emenda Constitucional n.O58/2009, de 23/09/2009.
Art. 4° - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos
integrantes desta Lei, é fixada em R$ 39.334.653,20 (Trinta e nove milhões, trezentos e
trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).
Art. 5° - A Despesa total, no valor de R$ 39.421.404,95 (trinta e nove milhões
quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco
centavos) e fixada segundo a discriminação constante do anexo li, conforme o
seguinte desdobramento:
I- POR FUNÇÕES
Legislativa 997.668,45
Gabinete do Prefeito 434.379,75
Gabinete do Vice Prefeito 244.176,45
Secretaria de Administração 1.279.018,66
Secretaria de Agricultura 903.000,00
Secretaria de Educação 21.706.186,00
Secretaria de Saúde 7.371.070,80
Secretaria de Obras 1.300.403,00
Secretaria do Bem Estar Social 1.798.993,18
Secretaria de Urbanismo 1.548.597,80
Secretaria de Meio Ambiente 355.952,65
Secretaria de Finanças 2.173.279,46
Secretaria de Articulação 219.595,45
Reserva de Contingência 86.751,75
TOTAL GERAL 40.419.073,40
11 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes 38.667.005,27
Despesas de Capital
a) Investimento 1.462.991,37
b) Amortização de dívida 202.325,01
Superavit 1.592.068,13
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de atender
insuficiênciasnas dotações orçamentáriasconsignadas aos grupos de despesas de~ ,
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJ/MF n°. 01.613.03~/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
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cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos Incisos I, 11e 111
do §1°, do Art. 43, da Lei Federal n.? 4.320, de 17 de março de 1964;
11- suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes
de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no
Inciso IV, do §1°, do Art. 43, da Lei nO4.320/64, até o limite dos respectivos contratos;
111- suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras
transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso 11,do
§1°, e nos §§ 3° e 4°, do art. 43, da Lei nO4.320/64, até o limite dos respectivos
convênios, transferências e aditivos celebrados;
IV - abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos
reestruturados, em conformidade com o previsto no Inciso 111do, §1° do Art. 43, da Lei
I
nO4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos
órgãos.
V - a contratar operações de crédito junto a organismos nacionais e internacionais,
após aprovação do Poder Legislativo.
VI - anulação parcial ou total de dotações;
VII - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso;
VIII - excesso de arrecadação;
IX - reserva de contingência; e
X - será permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos,
visando melhor adequação da folha de pagamento do Plano de Carreira e
Vencimentos e à Estrutura Administrativa, bem como eventuais movimentações de
pessoal, na forma prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei 4.320/64;
XI - a abertura de dotações orçamentárias para celebração de novos convênios,
doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres.
Parágrafo único - As fontes de recursos, as modalidades de aplicação, os grupos de
natureza de despesa e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus
créditos adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos justificadamente,
desde que autorizado pelo Poder Legislativo.
§1° Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste artigo, na aferição do
saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os
créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial.
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Pari<Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
CNPJIMF n°. 01.613.031/Q001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807
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§2° Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante originário de
convênios e outras transferências voluntárias, operações de crédito, e os que decorram
de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total
geral do Orçamento:
a) insuficiência de dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive
inativos e pensionistas;
b) pagamento de despesas decorrentes de amortização e juros da dívida e despesas
de exercícios anteriores;
c) despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios,
doações e outros congêneres;
d) insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas
de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDEB;
e) incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2015, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e FUNDEB,
quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas
fixadas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 04 de janeiro 2016.
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RES DE J~EIDA
P feito
Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Pariç.AmazOnia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR
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