| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE RORAINÓPOLIS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016. |
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I ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOUS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você LEI NQ310/2015 PubllcaçAo Publicado em consonância com ( Arugo 94 da L. O. M. e Trasp. RT 437/447 e 242/5~2. 1m O Ilt6J,. 'fI)l[SJ1R.J If\ Chefe e Ga I ete Dec. N.'020- 12015de 021?n l ' Rorainópolis-RR, 04 de janeiro de 2016 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rorainópolis para o exercício financeiro de 2016. Autor: Poder Executivo o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE RORAINÓPOLlS - RR, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento do Município de Rorainópolis para o Exercício Financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 40.419.073,40 (quarenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, setenta e três reais e quarenta centavos). Art. 2° - As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, inclusive transferências feitas pela União e pelo Estado de Roraima, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: r I - RECEITAS CORRENTES A) Receita Tributária B) Receita Patrimonial C) Transferências Correntes O) Outras Receitas Correntes R$ 3.550.952,75 444.000,00 38.371.300,65 480.000,00 42.842.256,40 -2.583.180,00 40.259.073,40 Sub-Total Deduções da receita p/ o FUNDEB Sub-Total 11 - Receitas de Capital Operação de Crédito Alienação de Bens R$ 80.000,00 80.000,00 160.000,00 40.419.073,40 Sub-Total Total Geral Art. 3° - A Despesa do Poder Legislativo, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 997.668,45 (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e -~~~~~~~- Av. Francisco Luiz Reginatto,~ n° 261- -Pari<Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorain6polis/RR CNPJIMF n°. 01.613.031/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em obediência ao Art. 2°, Inciso I, da Emenda Constitucional n.O58/2009, de 23/09/2009. Art. 4° - A Despesa do Poder Executivo, também discriminada pelos anexos integrantes desta Lei, é fixada em R$ 39.334.653,20 (Trinta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Art. 5° - A Despesa total, no valor de R$ 39.421.404,95 (trinta e nove milhões quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos) e fixada segundo a discriminação constante do anexo li, conforme o seguinte desdobramento: I- POR FUNÇÕES Legislativa 997.668,45 Gabinete do Prefeito 434.379,75 Gabinete do Vice Prefeito 244.176,45 Secretaria de Administração 1.279.018,66 Secretaria de Agricultura 903.000,00 Secretaria de Educação 21.706.186,00 Secretaria de Saúde 7.371.070,80 Secretaria de Obras 1.300.403,00 Secretaria do Bem Estar Social 1.798.993,18 Secretaria de Urbanismo 1.548.597,80 Secretaria de Meio Ambiente 355.952,65 Secretaria de Finanças 2.173.279,46 Secretaria de Articulação 219.595,45 Reserva de Contingência 86.751,75 TOTAL GERAL 40.419.073,40 11 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 38.667.005,27 Despesas de Capital a) Investimento 1.462.991,37 b) Amortização de dívida 202.325,01 Superavit 1.592.068,13 Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de atender insuficiênciasnas dotações orçamentáriasconsignadas aos grupos de despesas de~ , Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Park Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJ/MF n°. 01.613.03~/0001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 '( :;J'\ ~~ ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos Incisos I, 11e 111 do §1°, do Art. 43, da Lei Federal n.? 4.320, de 17 de março de 1964; 11- suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do §1°, do Art. 43, da Lei nO4.320/64, até o limite dos respectivos contratos; 111- suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso 11,do §1°, e nos §§ 3° e 4°, do art. 43, da Lei nO4.320/64, até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados; IV - abrir créditos adicionais suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no Inciso 111do, §1° do Art. 43, da Lei I nO4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos. V - a contratar operações de crédito junto a organismos nacionais e internacionais, após aprovação do Poder Legislativo. VI - anulação parcial ou total de dotações; VII - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso; VIII - excesso de arrecadação; IX - reserva de contingência; e X - será permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da folha de pagamento do Plano de Carreira e Vencimentos e à Estrutura Administrativa, bem como eventuais movimentações de pessoal, na forma prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei 4.320/64; XI - a abertura de dotações orçamentárias para celebração de novos convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres. Parágrafo único - As fontes de recursos, as modalidades de aplicação, os grupos de natureza de despesa e os identificadores de uso, aprovados nesta Lei e em seus créditos adicionais, poderão ser alterados, incluídos ou excluídos justificadamente, desde que autorizado pelo Poder Legislativo. §1° Para efeito de observância do limite previsto no inciso I deste artigo, na aferição do saldo para abertura de créditos adicionais, serão dedutíveis, do montante fixado, os créditos abertos por excesso de arrecadação e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial. Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Pari<Amazônia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF n°. 01.613.031/Q001-80 - Fone/Fax: (95) 3238-1807 ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLlS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você §2° Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante originário de convênios e outras transferências voluntárias, operações de crédito, e os que decorram de remanejamento de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total geral do Orçamento: a) insuficiência de dotação para pagamento de pessoal e encargos sociais, inclusive inativos e pensionistas; b) pagamento de despesas decorrentes de amortização e juros da dívida e despesas de exercícios anteriores; c) despesas financiadas com recursos de operações de crédito, convênios, doações e outros congêneres; d) insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e nos relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e ao FUNDEB; e) incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Especiais e FUNDEB, quando se configurar receita do exercício, superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 04 de janeiro 2016. , RES DE J~EIDA P feito Av. Francisco Luiz Reginatto, n° 261- Pariç.AmazOnia - CEP: 69373-000 - Rorainópolis/RR CNPJIMF nO.01.613.031/0001-80 - FonelFax: (95) 3238-1807 -