| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHA QUERÊNCIA DO SUL- CTG DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Lei N° 313/2016 _ PUbllcaçAo /'ubllcado em conaonlncia co t\t •.igO 94 da L O U e T m c . .••• r.ap RT 437/447 e 242/522. . 1m 1,5 J , 'VD )6. 'VMSI~L Ghef Dec. N..O Rorainópolis-RR, 25 de abril de 2016 Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de Rorainópolis e dá outras providências. Autor: Vereador Cidalino Mariano de Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I: Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúcha Querência do SulCTG do Município de Rorainópolis, com sede na EST BR 174, S/N, Bairro: Centro, CEP: 69.373.000, Município de Rorainópolis-RR. Art. 2°. O Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de Rorainópolis, referido no Art. 1° desta Lei, é regido pelo Código Civil, pelas demais disposições legais e aplicáveis, tem por finalidade preservar sempre a memória e a mais ampla elevação moral e cultural do Rio Grande do Sul, fomentando a criação de núcleos regionalistas gaúchos no interior do Município, prestando-lhes todo o apoio possível. Art. 3°. O Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de Rorainópolis, registrado com o CNPJ N° 17.359.777/0001-40, tem como finalidades: A preservação das expressões CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS e a sigla CTG, não permitindo, em hipótese alguma o uso inadequado das mesmas e a sua utilização na denominação de entidades não identificadas com os objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do estado de Roraima. ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS GABINETE Um novo tempo de oportunidades para você Art. 4°. É dever do CTG acatar os ditames da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, toda a Legislação Federal, Estadual, Municipal e autárquicas pertinentes, que lhe diga respeito cumprir, assim como obedecer e cumprir toda a legislação emanada pelos órgãos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do estado de Roraima MTGIRR, e da Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha (CBTG), organismos aos quais se filiará uma vez consolidada sua constituição como pessoa jurídica. Art. 5°. Ficam assegurados ao Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de Rorainópolis, todos os direitos, deveres e vantagens constantes da legislação "i~tc c o reconhecimento de sua importante Utihdade PúbJica Municipal • Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis - RR, 25 de Abril de 2016.