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norma nº 313/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHA QUERÊNCIA DO SUL- CTG DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
Lei N° 313/2016
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437/447 e 242/522. .
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Dec. N..O
Rorainópolis-RR, 25 de abril de 2016
Declara de Utilidade Pública o Centro de Tradições
Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de
Rorainópolis e dá outras providências.
Autor: Vereador Cidalino Mariano de Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul￾CTG do Município de Rorainópolis, com sede na EST BR 174, S/N, Bairro: Centro, CEP:
69.373.000, Município de Rorainópolis-RR.
Art. 2°. O Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de Rorainópolis,
referido no Art. 1° desta Lei, é regido pelo Código Civil, pelas demais disposições legais e
aplicáveis, tem por finalidade preservar sempre a memória e a mais ampla elevação moral e
cultural do Rio Grande do Sul, fomentando a criação de núcleos regionalistas gaúchos no interior
do Município, prestando-lhes todo o apoio possível.
Art. 3°. O Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do Município de Rorainópolis,
registrado com o CNPJ N° 17.359.777/0001-40, tem como finalidades: A preservação das
expressões CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS e a sigla CTG, não permitindo, em hipótese
alguma o uso inadequado das mesmas e a sua utilização na denominação de entidades não
identificadas com os objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho do estado de Roraima.
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
GABINETE
Um novo tempo de oportunidades para você
Art. 4°. É dever do CTG acatar os ditames da Constituição Federal da República Federativa do
Brasil, toda a Legislação Federal, Estadual, Municipal e autárquicas pertinentes, que lhe diga
respeito cumprir, assim como obedecer e cumprir toda a legislação emanada pelos órgãos do
Movimento Tradicionalista Gaúcho do estado de Roraima MTGIRR, e da Confederação
Brasileira da Tradição Gaúcha (CBTG), organismos aos quais se filiará uma vez consolidada sua
constituição como pessoa jurídica.
Art. 5°. Ficam assegurados ao Centro de Tradições Gaúcha Querência do Sul - CTG do
Município de Rorainópolis, todos os direitos, deveres e vantagens constantes da legislação
"i~tc c o reconhecimento de sua importante Utihdade PúbJica Municipal
•
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis - RR, 25 de Abril de 2016.

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