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norma nº 319/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA MARCELINO DA COSTA SANTOS Nº 08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Um novo tempo de oportunidades para você
LEI Nº 319/2016 Rorainópolis-RR 01 de Agosto 2016.
Declara de Utilidade Pública a Loja
Maçônica Marcelino da Costa Santos
sREEI 7 ' nº 08 e dá outras providências.
” Chefe de Gabine; b
Por Nº 20 P120 8 de (602/01€
Autor: Vereador Cidalino Mariano de
Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de
Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Marcelino da Costa
Santos nº 08, situada à BR 174 S/Nº, Km 212, Bairro: Centro, CEP: 69.373.000,
Município de Rorainópolis-RR.
Art. 2º. A Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08, referido no Art. 1º
desta Lei, é regido pelo Código Civil, pelas demais disposições legais e aplicáveis, tem
por finalidade: pretende-se construir em sua sede, espaço adequado para desenvolver
atividades esportivas e culturais, para crianças e jovens de nossa comunidade, e
também a eventos beneficentes, para ampliar nossas ações, junto a pessoas carentes
do nosso Município.
Art. 3º. A Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08, registrado com o
CNPJ Nº 18.883.916/0001-00, tem como finalidades: auxílio funeral, remédios e
deslocamento para tratamento de pessoas carentes em outros municípios e estados,
campanhas de finais de ano como: natal sem fome, natal feliz, aquisição e distribuição
de brinquedos a crianças carentes.
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Park Amazônia I- CEP: 69373-000- Rorainópolis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1807 site WWW.rorainopolis.rr.gov.br
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS
Um novo tempo de oportunidades para você
Art. 4º. É dever da Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08 acatar os
ditames da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, toda a Legislação
Federal, Estadual, Municipal e autárquicas pertinentes, que lhe diga respeito cumprir.
Art. 5º. Ficam assegurados a Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08,
todos os direitos, deveres e vantagens constantes da legislação vigente e o
reconhecimento de sua importante Utilidade Pública Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rorainópolis — RR, 01 de Agosto de 2016
Adilson Sgares de Almeida
Prefeito Municipal
Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Park Amazônia I- CEP: 69373
-000- Rorainópolis/RR
Fone/Fax: (95) 3238-1807 site WWW.rorainopolis.rr.
-gov.br

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