| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA MARCELINO DA COSTA SANTOS Nº 08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Um novo tempo de oportunidades para você LEI Nº 319/2016 Rorainópolis-RR 01 de Agosto 2016. Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos sREEI 7 ' nº 08 e dá outras providências. ” Chefe de Gabine; b Por Nº 20 P120 8 de (602/01€ Autor: Vereador Cidalino Mariano de Lima. A CÂMARA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS aprovou e o Prefeito Adilson Soares de Almeida, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte L E |: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08, situada à BR 174 S/Nº, Km 212, Bairro: Centro, CEP: 69.373.000, Município de Rorainópolis-RR. Art. 2º. A Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08, referido no Art. 1º desta Lei, é regido pelo Código Civil, pelas demais disposições legais e aplicáveis, tem por finalidade: pretende-se construir em sua sede, espaço adequado para desenvolver atividades esportivas e culturais, para crianças e jovens de nossa comunidade, e também a eventos beneficentes, para ampliar nossas ações, junto a pessoas carentes do nosso Município. Art. 3º. A Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08, registrado com o CNPJ Nº 18.883.916/0001-00, tem como finalidades: auxílio funeral, remédios e deslocamento para tratamento de pessoas carentes em outros municípios e estados, campanhas de finais de ano como: natal sem fome, natal feliz, aquisição e distribuição de brinquedos a crianças carentes. Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Park Amazônia I- CEP: 69373-000- Rorainópolis/RR Fone/Fax: (95) 3238-1807 site WWW.rorainopolis.rr.gov.br ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE RORAINÓPOLIS Um novo tempo de oportunidades para você Art. 4º. É dever da Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08 acatar os ditames da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, toda a Legislação Federal, Estadual, Municipal e autárquicas pertinentes, que lhe diga respeito cumprir. Art. 5º. Ficam assegurados a Loja Maçônica Marcelino da Costa Santos nº 08, todos os direitos, deveres e vantagens constantes da legislação vigente e o reconhecimento de sua importante Utilidade Pública Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Rorainópolis — RR, 01 de Agosto de 2016 Adilson Sgares de Almeida Prefeito Municipal Av. Francisco Luiz Reginatto, nº 262- Park Amazônia I- CEP: 69373 -000- Rorainópolis/RR Fone/Fax: (95) 3238-1807 site WWW.rorainopolis.rr. -gov.br